CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO CO- BRANDED SMILES BANCO DO BRASIL S.A - PESSOAS FÍSICAS - CORRENTISTAS E NÃO- CORRENTISTAS.Contrato De Emissão E Utilização De Cartões De Crédito • March 15th, 2010
Contract Type FiledMarch 15th, 2010Pelo presente CONTRATO, de um lado, o BANCO DO BRASIL S.A., com sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº 00.000.000/0001-91, instituição emissora dos cartões, doravante denominado simplesmente BANCO; e de outro lado, o titular de Cartão Banco do Brasil S.A., pessoa física, correntista ou não-correntista do BANCO, que aderiu ao Sistema de Cartões do Banco do Brasil S.A. (SISTEMA), na forma da Seção II, doravante denominado simplesmente TITULAR. O BANCO e o TITULAR, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para a emissão e utilização do CARTÃO:
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO E CARTÕES DE CRÉDITO CONSIGNADO BANRISULContrato De Emissão E Utilização De Cartões De Crédito • July 20th, 2016
Contract Type FiledJuly 20th, 2016financeira, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 92.702.067/0001-96, com sede na Rua Capitão Montanha, n° 177, na cidade de Porto Alegre, RS, doravante denominado EMISSOR.
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO E CARTÕES DE CRÉDITO CONSIGNADO BANRISULContrato De Emissão E Utilização De Cartões De Crédito • March 22nd, 2018
Contract Type FiledMarch 22nd, 2018financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil para operar como Banco Múltiplo, constituído na forma de Sociedade de Economia Mista, de Capital Aberto, dotado de personalidade jurídica de direito privado, regido pelas normas do Conselho Monetário Nacional e demais regulamentações, todas de âmbito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 92.702.067/0001-96, com sede na Rua Capitão Montanha, nº 177, em Porto Alegre/RS, doravante denominado BANRISUL ou EMISSOR.