Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós-Pago Sample Contracts

CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL PÓS-PAGO
Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós-Pago • May 3rd, 2016

São partes deste contrato o CLIENTE, qualificado no Termo de Solicitação de Serviço, e a TELEFÔNICA BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, com sede na Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376 - São Paulo/SP, doravante denominada simplesmente “VIVO”, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL PÓS-PAGO (“CONTRATO”)
Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós-Pago • October 13th, 2020

TIM S.A., com sede na Avenida João Cabral de Mello Neto, n° 850, bloco 01, sala 1212, Barra da Tijuca, CEP 22775-057, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.421.421/0001-11, doravante denominada “TIM” prestará o Serviço Móvel Pessoal, doravante denominado apenas “SMP”, ao “CLIENTE”, em suas respectivas Áreas de Autorização e mediante adesão às cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, na forma da Regulamentação do SMP editada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇOMÓVEL PESSOAL PÓS-PAGO
Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós-Pago • November 28th, 2019

São PARTES deste Contrato, o CLIENTE, qualificado no Termo de Adesão de Serviço Móvel Pessoal, e a DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 2.894, 3º andar, cj. 31 Cep: 01451-000, Jardim Paulistano – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.384.930/0001-51, doravante denominada simplesmente ARQIA, e quando ambos forem referidos em conjunto, serão denominados PARTES.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL PÓS-PAGO (“CONTRATO”)
Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós-Pago • April 29th, 2021

Pelo presente instrumento particular a TELEXPERTS TELECOMUNICAÇÕES LTDA, doravante denominada TELECALL, autorizada pela ANATEL para prestar o Serviço Móvel Pessoal (“SMP”), através da MVNO Credenciada GL FIBRA SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES LTDA, com sede na Cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua José Oscar Salazar, 544, Bairro Três Vendas, CEP 99713-042, inscrita no CNPJ sob o n.º 31.446.186/0001-30, doravante denominada simplesmente GL FIBRA TELECOM, e a pessoa identificada no Termo de Adesão, sendo parte integrante deste, denominada ASSINANTE, e em conjunto denominadas Partes. Resolvem firmar o presente Contrato:

SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL PÓS PAGO
Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós Pago • November 6th, 2018

Pelo presente instrumento particular, de um lado, DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A. – ARQIA, estabelecida na Avenida Assis Chateaubriand, 729, Floresta, CEP 30150-101, Belo Horizonte - MG, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.384.930/0001-51, neste ato representada nos termos do seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATADA; e de outro lado, a Contratante, devidamente qualificada no Termo de Adesão, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e quando em conjunto, denominadas “Partes”.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL PÓS-PAGO (“CONTRATO”)
Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós-Pago • October 12th, 2020

AMERICA NET LTDA., com sede na Avenida Dr. Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 939 – 5 andar Torre Jacaranda, Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.778.972/0001-74 prestará o Serviço Móvel Pessoal, doravante denominado apenas “SMP”, ao “CLIENTE”, em suas respectivas Áreas de Autorização e mediante adesão às cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, na forma da Regulamentação do SMP editada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL PÓS-PAGO
Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós-Pago • March 14th, 2023

TRÊS VENDAS, PELOTAS, Estado de RIO GRANDE DO SUL, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.452.272.0001/71 autorizada para comercialização do Serviço Móvel Pessoal, por TIP TECNOLOGIA LTDA, nome fantasia TIP, inscrita no CNPJ sob o n° 05.052.748/0001-51, com sede na Rua Elso Previtalle, n° 900, bairro Jardim Alto da Colina, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, CEP: 13.272-300, credenciada pela Anatel como MVNO para a prestação do Serviço Móvel Pessoal por intermédio da AMERICA NET LTDA., com sede na Avenida Dr. Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 939 – 5 andar Torre Jacaranda, Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.778.972/0001-74 prestará o Serviço Móvel Pessoal, doravante denominado apenas “SMP”, ao “CLIENTE”, em suas respectivas Áreas de Autorização e mediante adesão às cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, na forma da Regulamentação do SMP editada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL PÓS-PAGO
Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós-Pago • January 27th, 2021

NET BARRETOS TECNOLOGIA LTDA-ME, empresa inscrita no CNPJ Nº 10.687.950/0001-90, com sede na Rua 16, nº 1027, Sala 01, cidade de Barretos-SP, prestará o Serviço Móvel Pessoal, doravante denominado apenas “SMP”, ao “CLIENTE”, em suas respectivas Áreas de Autorização e mediante adesão às cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, na forma da Regulamentação do SMP editada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, sendo a mesma PARCEIRA e CREDENCIADA da empresa AMERICA NET LTDA com sede na Avenida Dr. Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 939 – 5 andar Torre Jacaranda, Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.778.972/0001-74, sendo a mesma PRESTADORA ORIGEM, que possui Documento registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Barueri sob o microfilme de nº1372222, de acordo com a Resolução n° 550, de 22 de novembro de 2010,a qual sofreu alterações mediante Resolução n° 632, de 07 de março de 2014.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL PÓS-PAGO (“CONTROLE”)
Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós-Pago • December 14th, 2017

YES DO BRASIL TELECOM S.A., com sede na Rua Barão do Serro Largo, n.º 592, São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.604.838/0001-52 prestará o Serviço Móvel Pessoal, doravante denominado apenas “SMP”, ao “CLIENTE”, em suas respectivas Áreas de Autorização e mediante adesão às cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, na forma da Regulamentação do SMP editada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL PÓS-PAGO
Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós-Pago • April 13th, 2022

LOJA A, CENTRO, SÃO JOSÉ DO EGITO, Estado de PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.204.649/0001-88 autorizada para comercialização do Serviço Móvel Pessoal denominada TOTALWEB, por TIP TECNOLOGIA LTDA, nome fantasia TIP, inscrita no CNPJ sob o n° 05.052.748/0001-51, com sede na Rua Elso Previtalle, n° 900, bairro Jardim Alto da Colina, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, CEP: 13.272-300, credenciada pela Anatel como MVNO para a prestação do Serviço Móvel Pessoal por intermédio da AMERICA NET LTDA., com sede na Avenida Dr. Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 939 – 5 andar Torre Jacaranda, Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.778.972/0001-74 prestará o Serviço Móvel Pessoal, doravante denominado apenas “SMP”, ao “CLIENTE”, em suas respectivas Áreas de Autorização e mediante adesão às cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, na forma da Regulamentação do SMP editada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.