CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL PÓS-PAGO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL PÓS-PAGO
Documento registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Barretos/SP prenotado sob nº 00064301, em 15/01/2021 e registrado em microfilme de nº 00000009.
NET BARRETOS TECNOLOGIA LTDA-ME, empresa inscrita no CNPJ Nº 10.687.950/0001-90, com sede na Xxx 00, xx 0000, Xxxx 00, xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, prestará o Serviço Móvel Pessoal, doravante denominado apenas “SMP”, ao “CLIENTE”, em suas respectivas Áreas de Autorização e mediante adesão às cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, na forma da Regulamentação do SMP editada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, sendo a mesma PARCEIRA e CREDENCIADA da empresa AMERICA NET LTDA com sede na Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxx, 939 – 5 andar Torre Jacaranda, Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.778.972/0001-74, sendo a mesma PRESTADORA ORIGEM, que possui Documento registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Barueri sob o microfilme de nº1372222, de acordo com a Resolução n° 550, de 22 de novembro de 2010,a qual sofreu alterações mediante Resolução n° 632, de 07 de março de 2014.
Para fins de contrato, a expressão “TERMO DE CONTRATAÇÃO” designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou online) a estre contrato que determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, se prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O TERMO DE CONTRATAÇÃO, obriga o CLIENTE aos termos e condições estabelecidos, podendo ser alterado através de ADITIVOS, desde que devidamente assinados por cada parte.
1. DO OBJETO
1.1 Este Contrato tem por objeto a prestação do SMP pela NET BARRETOS TECNOLOGIA LTDA-ME empresa CREDENCIADA e PARCEIRA da PRESTADORA ORIGEM, através de Plano de Serviço “pós-pago”, na sua Área de Autorização.
1.2 O SMP é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo, que possibilita a comunicação entre estações móveis (celulares, modens, tablets, etc.) e de estações móveis para outras estações (telefones fixos, etc.), observado o disposto na regulamentação do SMP e que está sujeito, em razão das características das ondas de rádio, a oscilações e/ou variações de sinal ou da velocidade de tráfego de dados, em razão de fenômenos atmosféricos, de condições topográficas, geográficas, climáticas, da velocidade de movimento, da distância do CLIENTE da estação rádio base (ERB), do número de clientes associados à mesma ERB, da estação móvel/modem usada na conexão, ou de qualquer outro fator externo que porventura interfira no sinal.
1.3 Para efeitos deste Contrato, denomina-se estação móvel a estação de telecomunicações do SMP e o chip de identificação do CLIENTE (SIM CARD), doravante denominado NETBTOS CHIP, que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado.
1.4 Entende-se por CLIENTE do Plano de Serviço pós-pago qualquer pessoa natural que utilize o SMP por meio do referido plano.
1.5 A celebração do presente Contrato não confere ao CLIENTE quaisquer direitos de propriedade sobre o código de acesso, que constitui bem público e escasso sob a administração da ANATEL, sendo assegurado o direto à portabilidade do mesmo nos termos da Resolução n.º 460, de 19 de março de 2007, expedida pela ANATEL.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 As disposições previstas no presente Contrato regulam os Planos de Serviço da CREDENCIADA, em cada tecnologia disponibilizada, preservadas as condições aqui estabelecidas.
2.1.1 O CLIENTE declara conhecer as condições, prazos e preços referentes ao Plano de Serviço de sua opção, bem como ter consultado a área de cobertura da região em que será prestado o serviço SMP, contemplando os serviços de voz e de dados (internet móvel) antes da contratação do mesmo, através do Mapa de Cobertura da CREDENCIADA, conforme informações disponibilizadas em todos os canais de atendimento CREDENCIADA, o Centro de Atendimento ao CLIENTE, pelo 0800 770 0039 e pelo xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.2 As informações atualizadas referentes aos endereços das Áreas de Atendimento, áreas de relacionamento e os códigos de acesso dos Centros de Atendimento estão disponíveis através do portal do assinante ou através da central 0800 770 0039.
2.1.3 Não haverá cobrança de multa rescisória quando houver comunicado por escrito com prazo de antecedência de 90 dias, ficando a CREDENCIADA obrigada a prestar o serviço e ao CLIENTE a pagar pelo aviso prévio independentemente do uso do serviço ou de solicitar a portabilidade das linhas para qualquer outra operadora, o não pagamento do aviso prévio ensejará a inclusão do CPF ou CNPJ no cadastro de proteção ao crédito e cobrança jurídica.
2.1.4 O CLIENTE reconhece que o serviço de SMP contratado poderá ser temporariamente afetado ou interrompido, total ou parcialmente, em razão de todas as condições que podem interferir nas ondas de rádio, da realização de reparos, da manutenção e/ou substituição de equipamentos relacionados ao serviço, das aplicações utilizadas e dos sites e conteúdos acessados, o que pode vir a afetar tanto o tráfego de voz, quanto de dados da internet móvel, não sendo a PRESTADORA ORIGEM responsável por eventuais falhas, atrasos ou interrupções, inclusive nas situações de caso fortuito ou força maior, de atuação de outras prestadoras de
serviços de telecomunicações interconectadas à rede PRESTADORA ORIGEM, de imposições governamentais, de má utilização do serviço pelo CLIENTE ou de qualquer outro fato alheio à vontade ou controle da CREDENCIADA.
2.1.4.1 A interrupção da prestação do SMP nas condições anteriores não desobrigará o CLIENTE ao pagamento do serviço, sem prejuízo de que seja solicitado pelo CLIENTE o ressarcimento proporcional ao período de interrupção, desde que não tenha dado causa à mesma.
2.2 É facultado à CREDENCIADA, a qualquer tempo, deixar de comercializar qualquer Plano de Serviço Alternativo, nos termos da regulamentação do SMP, desde que comunique previamente ao CLIENTE. Fica a este garantido o prazo de 06 (seis) meses para optar pela migração para outro Plano de Serviço à sua escolha, atendidos os critérios tecnológicos. Caso o CLIENTE não opte por nenhum outro Plano de Serviço, este será automaticamente migrado para Plano de Serviço similar ao extinto.
2.2.1 O CLIENTE deverá aderir a qualquer dos Planos de Serviço ofertados pela CREDENCIADA, respeitadas as condições de acesso a cada um deles.
2.3 A CREDENCIADA poderá a seu exclusivo critério promover, de forma não discriminatória e temporária, promoções ou descontos que entender cabíveis, de modo a otimizar o uso do serviço, sem que isso possa caracterizar novação, mudança das condições originalmente contratadas ou infração às normas de defesa do consumidor.
2.4 A qualquer tempo, as condições da prestação do SMP poderão ser alteradas, por ato da autoridade competente, bem como os Planos de Serviço poderão ser descontinuados por iniciativa da CREDENCIADA, hipóteses nas quais o CLIENTE será previamente comunicado com 06 (seis) meses de antecedência, de acordo com o art. 27, § 3º, da Resolução n.º 477/2007 da ANATEL, respeitadas as formalidades e os limites impostos pela legislação pertinente.
2.5 Havendo indícios de desvio nos padrões técnicos da estação móvel ou na utilização do serviço, bem como o descumprimento de obrigações estabelecidas neste Contrato e na legislação aplicável, a CREDENCIADA poderá recusar ou suspender a prestação do SMP.
2.6 Os valores referentes à utilização dos serviços de Longa Distância pelo CLIENTE serão cobrados conforme preços vigentes praticados pela operadora selecionada.
2.6.1 A operadora de Longa Distância é integralmente responsável pela determinação dos preços, bem como dos critérios e forma de cobrança dos valores mencionados no item anterior.
2.7 Os valores ora contratados somente se aplicam à área de registro do NETBTOS CHIP. Os serviços, tanto de voz como de dados, podem ser utilizados em roaming nacional e internacional. O CLIENTE deve consultar os preços e a cobertura do serviço em xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.7.1 O uso do serviço de roaming internacional está condicionado à cobertura da operadora do país de destino, com a qual a PRESTADORA ORIGEM possua acordo, além de ser necessário que a estação móvel do CLIENTE tenha frequência compatível com a do país visitado.
2.7.2 O CLIENTE deve verificar se o serviço de roaming internacional está ativado antes de utilizá-lo. Para mais informações é possível ligar para 0800 770 0039 da estação móvel.
2.7.3 Para obter todas as informações necessárias à utilização do serviço de roaming internacional, o CLIENTE deve previamente consultar o Guia de Viagens no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
3. DOS DIREITOS E DEVERES
3.1 É responsabilidade da CREDENCIADA prestar adequadamente o SMP, em conformidade com a legislação pertinente, em especial com a regulamentação do SMP, disponibilizando as informações referentes aos serviços e seus respectivos valores.
3.2 É responsabilidade do CLIENTE:
a) cumprir as obrigações fixadas neste Contrato e na legislação pertinente;
b) utilizar adequadamente o SMP por meio de estação móvel de frequência e padrão compatíveis com a tecnologia disponibilizada pela CREDENCIADA, de acordo com a opção efetuada pelo CLIENTE, em modelo cuja certificação haja sido expedida ou aceita pela ANATEL;
c) efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação do SMP, através da fatura eletrônica disponível no http://.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, app ou enviada por e-mail eletrônico cadastro no sistema, devendo, em caso do não recebimento em até 05 (cinco) dias anteriores à data de seu vencimento, solicitar à CREDENCIADA outro documento que lhe permita efetuar o respectivo pagamento. O não recebimento do documento de cobrança de forma eletrônica, seja por qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE da responsabilidade pelo respectivo pagamento;
d) manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, bem como informar, de imediato, qualquer modificação verificada, especialmente o seu endereço de e-mail para envio eletrônico da fatura de cobrança e correspondências, de forma a não dificultar a comunicação entre as partes;
e) responder pela veracidade e correção das informações fornecidas, inclusive para efeitos de análise de crédito;
f) guardar o número de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) da sua estação móvel, em local seguro e diverso da própria estação;
g) apresentar, nos atos de habilitação, transferência de titularidade, transferência da área de registro e demais serviços, toda a documentação necessária, inclusive aquela que possibilite sua perfeita identificação e que comprove seu respectivo domicílio ou dos interessados;
h) a adequada utilização de sua estação móvel, sendo de sua inteira responsabilidade a aquisição e/ou a visualização de conteúdos impróprios por menores de idade que a utilizem, e
i) utilizar os serviços contratados junto à CREDENCIADA exclusivamente por meio dos acessos móveis contratados. É vedado ao CLIENTE disponibilizar ou permitir acesso ao SMP prestado pela PRESTADORA ORIGEM por meio de outros acessos ou quaisquer outros meios de comunicação diferentes do contratado junto à CREDENCIADA
3.3 Fica proibido instalar e fazer uso indevido do NETBTOS CHIP em qualquer outro aparelho ou estrutura diferente de estação móvel.
3.3.1 Considera-se uso indevido quaisquer dos itens abaixo:
a) comercialização, cessão, aluguel, sublocação, compartilhamento, disponibilização do serviço a terceiros a qualquer título, bem como utilização como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros ou fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio de qualquer forma de revenda de minutos/serviços que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o SMP;
b) utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box, concentradores de chips com a finalidade de completamento de chamadas através de qualquer tipo de PABX ou equipamentos similares;
c) uso estático (sem mobilidade) do aparelho celular em cerca de 60% (sessenta por cento) do tráfego originado pelo CLIENTE e recebimento de ligações em proporção inferior a 33% (trinta e três por cento) do volume originado, por mês, e
d) fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio da revenda do Plano de Serviço contratado ou quaisquer atos que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o SMP.
3.4 Para os casos em que for constatada qualquer violação às regras dispostas neste Contrato, a CREDENCIADA poderá a seu exclusivo critério suspender a utilização do acesso móvel e cancelar o serviço contratado, mediante comunicação prévia ao CLIENTE e a cobrança de multa de duas mensalidades do contrato.
3.5 São assegurados ao CLIENTE os direitos estabelecidos na regulamentação do SMP e na legislação vigente, tais como:
a) liberdade de escolha da operadora de Longa Distância para originar chamadas, observados os prazos e condições estabelecidos pela operadora, em conformidade com a regulamentação da ANATEL;
b) recebimento, mediante solicitação, do relatório detalhado dos serviços cobrados, referentes ao período de até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à sua solicitação;
c) transferência de titularidade do Contrato de SMP, condicionado ao cumprimento do procedimento definido pela CREDENCIADA;
d) solicitar a portabilidade numérica, de acordo com a regulamentação vigente, e
e) inviolabilidade e sigilo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e ressalvada a hipótese de disponibilização de informações, exclusivamente, para fins estatísticos.
4. DA FALTA DE PAGAMENTO
4.1 O não recebimento do documento de cobrança de forma eletrônica, seja por qualquer motivo, não exime o CLIENTE do pagamento pelos serviços prestados, devendo, nessa hipótese, entrar em contato com a CREDENCIADA para a solicitação de segunda via do documento de cobrança e para realizar o seu pagamento.
4.2 O não pagamento do documento de cobrança até a data do seu vencimento acarretará as seguintes sanções:
a) aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, devido uma única vez, a partir do dia seguinte ao do vencimento;
b) pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, calculados sobre o valor histórico em atraso e devidos do dia seguinte de vencimento até a data da efetiva liquidação do débito.
4.3 Ainda no caso do não pagamento do documento de cobrança, além do disposto no item anterior, a CREDENCIADA poderá, mediante prévia comunicação e observadas as condições regulamentares:
a) após 15 (quinze) dias da data do vencimento do documento de cobrança, efetuar a suspensão parcial do provimento do serviço, que consistirá no bloqueio das ligações originadas, das chamadas recebidas e demais serviços prestados pela CREDENCIADA, que importem em débito para o CLIENTE, exceto serviços públicos de emergência;
b) após 30 (trinta) dias da data da suspensão parcial, efetuar suspensão total, com o bloqueio de todas as ligações originadas e recebidas e dos demais serviços prestados pela CREDENCIADA, e
c) após 45 (quarenta e cinco) dias da suspensão total, efetuar a desativação definitiva da estação móvel e a rescisão deste Contrato, com a consequente perda do código de acesso (número telefônico).
4.3.1 Independentemente da suspensão prevista no item 4.3, alínea “a”, o CLIENTE continuará responsável pelo pagamento da assinatura e demais serviços contratados junto à CREDENCIADA.
4.3.2 Caso o CLIENTE inadimplente efetue o pagamento do débito antes da rescisão do Contrato, a CREDENCIADA reestabelecerá a prestação do serviço em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito.
4.4 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b”, do item 4.3, a prestação do serviço somente será restabelecida após o efetivo pagamento do valor em atraso e dos respectivos encargos.
4.5 No caso de rescisão deste Contrato por não pagamento do documento de cobrança, a CREDENCIADA estará autorizada a enviar o nome do CLIENTE inadimplente para inscrição nos serviços de proteção ao crédito e demais cadastros semelhantes, mediante prévia notificação a ser realizada nos termos da regulamentação.
4.6 A quitação de valores devidos somente ocorrerá após a respectiva compensação bancária.
5. DO EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO DA ESTAÇÃO MÓVEL
5.1 No caso de extravio, furto ou roubo da estação móvel, o CLIENTE deverá comunicar o fato, imediatamente, à Central de Atendimento da CREDENCIADA, indicando o número de IMEI de seu aparelho, para a efetivação do bloqueio da estação móvel, bem como solicitar a suspensão do NETBTOS CHIP, de forma a impossibilitar o uso de seu aparelho e do seu chip por pessoa não autorizada, mediante observância dos procedimentos de identificação do CLIENTE, adotados pela CREDENCIADA.
5.2 Caso verificadas dúvidas ou incorreções na identificação do CLIENTE, a CREDENCIADA poderá estabelecer a prestação do serviço.
5.3 O CLIENTE será responsável por todos os valores decorrentes da utilização da estação móvel extraviada, furtada ou roubada, até o momento em que a CREDENCIADA seja comunicada do evento e na hipótese prevista no item 5.2.
6. DA VIGÊNCIA
6.1 O presente Contrato é celebrado por prazo determinado no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
7. DA RESCISÃO
7.1 Este Contrato poderá ser rescindido:
a) a qualquer tempo, a pedido do CLIENTE, mediante notificação;
b) na hipótese do item 4.3 alínea “c”;
c) por iniciativa da CREDENCIADA, ante o descumprimento por parte do CLIENTE, das obrigações contratuais, legais e/ou da regulamentação do SMP;
d) por morte do CLIENTE; ou
e) com a extinção da autorização da prestação do SMP.
7.2 A CREDENCIADA reserva-se ainda, ao direito de rescindir o presente Contrato, unilateralmente, caso seja constatada a utilização dos serviços prestados pela CREDENCIADA, para a prática de atos criminosos, notadamente em se tratando de crimes contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.3 A rescisão deste instrumento não desonerará o CLIENTE do pagamento de encargos decorrentes da utilização do SMP.
8. DO ATENDIMENTO AO CLIENTE
8.1 A CREDENCIADA disponibilizará ao CLIENTE o acesso telefônico gratuito à Central de Atendimento que poderá ser contatada através do número 0800 770 0039. O CLIENTE poderá ainda contatar a Central de Atendimento da CREDENCIADA por meio do site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou ainda através do aplicativo para smartphones Net Barretos, que se encontra disponível para download na AppStore, Google Play. Os endereços dos Setores de Atendimento, Setores de Relacionamento e os códigos de acesso dos Centros de Atendimento estão disponíveis no Centro de Relacionamento com o CLIENTE pelo 0800 770 0039 ou xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
8.2 Todas as reclamações, solicitações de serviços, pedidos de rescisão e pedidos de informação apresentados pelo CLIENTE serão processados pela CREDENCIADA e atendidos no prazo regulamentar.
8.3 O CLIENTE receberá um número de protocolo que lhe será informado e possibilitará o acompanhamento de sua solicitação.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os valores cobrados pelos serviços prestados pela CREDENCIADA poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, contados da data do lançamento comercial do plano de opção do CLIENTE.
9.2. A PRESTADORA ORIGEM poderá informar ao CLIENTE, a qualquer tempo, os valores gastos além da franquia contratada. Essa comunicação poderá ser feita por meio de SMS, contato ativo, URA ou outro meio eficaz para que o CLIENTE tenha ciência dos valores gastos.
9.3 A mudança definitiva da área de registro pelo CLIENTE poderá acarretar alteração do código de acesso por razões de ordem técnica, bem como poderá implicar necessidade de nova aquisição do serviço, sem que seja devida pela CREDENCIADA qualquer indenização ao CLIENTE a este título.
9.4 O CLIENTE fica obrigado ao pagamento da taxa relativa à substituição do seu código de acesso, quando por ele solicitada, mediante viabilidade técnica.
9.5 A PRESTADORA ORIGEM poderá alterar o código de acesso das estações móveis do CLIENTE, quando tecnicamente necessário ou na forma da legislação vigente, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos antes de sua efetivação.
9.6 A CREDENCIADA poderá oferecer serviços adicionais, comunicar aos CLIENTES sobre novos produtos, serviços e promoções através do envio de mensagens de texto e/ou multimídia.
9.6.1 Os serviços ofertados ao CLIENTE somente serão cobrados após aceite eletrônica através do portal do cliente, aplicativo ou através de termo de contratação.
9.7 A CREDENCIADA oferece, serviços de envio de mensagem que informa o número que entrou em contato com o CLIENTE enquanto a estação móvel estava indisponível. Esse serviço, denominado “Te Ligou”, bem como quaisquer outros serviços pré-ativados oferecidos pela CREDENCIADA, poderão, a qualquer momento, ser contratados pelo CLIENTE por meio de solicitação efetuada através do 0800 770 0039, portal do cliente, portal do assinante ou em lojas da CREDENCIADA.
9.8 O CLIENTE concorda com a ativação automática do serviço gratuito “Identificador Inteligente”, que poderá, a qualquer tempo e gratuitamente, ser desativado através do 0800 770 0039.
9.9 Mediante autorização prévia do CLIENTE, a CREDENCIADA poderá debitar no documento de cobrança quaisquer valores referentes às obrigações de qualquer natureza por ele contraídas durante a vigência deste Contrato.
9.10 O Termo de Adesão entregue ao CLIENTE é parte integrante do presente Contrato e conterá o número, o nome e a descrição do Plano de Serviço, informações sobre os códigos de acesso e canais de atendimento ao CLIENTE, dados todos também disponibilizados no xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
9.11 Nenhuma ação ou omissão de quaisquer das partes em exigir o cumprimento de determinada cláusula ou obrigação deste Contrato será considerada novação ou renúncia.
9.12 A CREDENCIADA dispensará tratamento sigiloso e confidencial aos dados e comunicações do CLIENTE, podendo disponibilizá-los em caso de determinação de autoridade competente.
10.13 Ao atingir a franquia de dados contratada, a navegação será interceptada temporariamente e o CLIENTE deverá escolher entre: (i) contratar um pacote de dados adicional, para utilização até o final do ciclo de faturamento do mês em que se encontra, com custo extra; ou (ii) mudar seu plano de dados, contratando um superior, caso seja possível, com custo mensal distinto do anteriormente contratado.
9.13.1 A navegação sempre será restabelecida após o CLIENTE fazer sua opção, seja ela qual for. A interceptação tem apenas o objetivo de permitir ao CLIENTE optar pela forma mais adequada de continuar navegando, de acordo com seu perfil de utilização, oferecendo opções com características distintas. Para mais detalhes o CLIENTE deverá consultar o regulamento do seu plano.
9.14 O CLIENTE declara estar ciente de que o serviço de caixa postal é um serviço pré-ativado e ao acessar o *8585 para ouvir seus recados ou receber a transcrição de suas mensagens de voz, será tarifado de acordo com a oferta vigente. Através da Central de Atendimento da CREDENCIADA, o CLIENTE poderá consultar o valor e a forma de cobrança do serviço, bem como solicitar a desativação do mesmo.
10. DO FORO
10.1 Para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste Contrato, fica eleito o foro da comarca de Barretos/SP e/ou outro foro do domicilio do CLIENTE, dentre aqueles autorizados pela legislação aplicável.