MATRIZ DE RISCOS - OBRAS DE ENGENHARIA A matriz de risco é o instrumento que define a repartição objetiva de responsabilidades advindas de eventos supervenientes à contratação. RISCO 01 RISCO: Definição de exigências desnecessárias, de caráter...Matriz De Riscos - Obras De Engenharia • November 9th, 2023
Contract Type FiledNovember 9th, 2023ALOCAÇÃO DO RISCO Contratante DANOS: Atrasos para início e, consequentemente, para entrega da obra. AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL Para os projetos de engenharia elaborados por empresas terceirizadas, acompanhamento sistemático de sua execução por equipe de fiscalização que contenha profissionais técnicos habilitados para a função. Divisão de Infraestrutura/ Equipe de Fiscalização e Acompanhamento do Projeto de Engenharia Para os projetos de engenharia elaborados pela Divisão de Infraestrutra do HFA, revisão dos projetos e orçamento, de preferência por profissionais diversos daqueles responsáveis pela sua elaboração. Divisão de Infraestrutura AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL Em casos de impugnações por erros nos documentos técnicos, solicitar aos responsáveis técnicos que procedam com as correções. Divisão de Infraestrutura Republicação do Edital, com a reabertura da contagem de prazos. Seção de Licitação RISCO 03 RISCO: O certame licitatório restar deserto, caso nenhum
ANEXO XIVMatriz De Riscos - Obras De Engenharia • July 4th, 2024
Contract Type FiledJuly 4th, 2024MATRIZ DE RISCOS - OBRAS DE ENGENHARIA A matriz de risco é o instrumento que define a repartição objetiva de responsabilidades advindas de eventos supervenientes à contratação. RISCO 01 RISCO: Definição de exigências desnecessárias, de caráter restritivo no Edital, especialmente no quediz respeito à capacitação técnica profissional e técnico operacional da empresa. PROBABILIDADE: Baixa IMPACTO: Médio NÍVEL DE RISCO BAIXO FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: Planejamento da Contratação ALOCAÇÃO DO RISCO Contratante DANOS: Possibilidade de impugnações do edital na fase de seleção do fornecedor ou o certame restar deserto ou fracassado. Atrasos para início e, consequentemente, para entrega da obra. AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL Observar o que dispõe os art. 62 a 70 Lei n. 14.133/2021, especialmente no que se refere às parcelas de maiorrelevância e valor significativo do objeto da licitação. Divisão de Administração Observar as orientações dos órgãos de orientação e fiscalização da