Prestação De Serviços De Seguro Patrimonial Sample Contracts

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PATRIMONIAL
Prestação De Serviços De Seguro Patrimonial • December 18th, 2020

Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do que dispõe a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ/MF sob o n.º 92.406.248/0001-75, com sede administrativa na Rua Fiorelo Piazzetta, 95, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Humildes de Almeida Camargo, brasileiro, casado, portador do RG nº 1038655104 SJS/IIRS, e CPF nº 056.077.360-91, residente e domiciliado na Rua Vicente Devens, nº 265, nesta cidade de ora em diante denominado de MUNICÍPIO, e de outro lado a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, inscrita no CNPJ sob nº 61.074.175/0001-38, com sede na Avenida das Nações, n° 14.261, Ala A, 18° Andar, Vila Gertrudes, na cidade de São Paulo/SP , CEP 04.794-000, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Ponciano Serra, portador do CPF n° 219.802.708-99, e pela Sra. Andrea Cristina Bossolani Nascimento, portadora do CPF n°

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Prestação De Serviços De Seguro Patrimonial • February 17th, 2021

Exigências específicas para habilitação (Veja Cláusulas 8.13.2 e 8.13.3 do Edital) - Comprovação de registro para o exercício da atividade de corretagem de seguros na Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.- Certidão expedida pela SUSEP, comprovando que a empresa seguradora não se encontra sob o regime de liquidação extrajudicial, direção fiscal ou fiscalização extraordinária, nem cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PATRIMONIAL
Prestação De Serviços De Seguro Patrimonial • December 18th, 2020

Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do que dispõe a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ/MF sob o n.º 92.406.248/0001-75, com sede administrativa na Rua Fiorelo Piazzetta, 95, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Humildes de Almeida Camargo, brasileiro, casado, portador do RG nº 1038655104 SJS/IIRS, e CPF nº 056.077.360-91, residente e domiciliado na Rua Vicente Devens, nº 265, nesta cidade de ora em diante denominado de MUNICÍPIO, e de outro lado a empresa GENTE SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ sob nº 90.180.605/0001-02, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, n° 450, Centro Histórico, na cidade de Porto Alegre/RS , CEP 90.020-060, neste ato representada pelo Sr. Marcelo Wais, portador do CPF n° 632.005.380-15, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si certo e ajustado, em confo