CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PATRIMONIALPrestação De Serviços De Seguro Patrimonial • December 18th, 2020
Contract Type FiledDecember 18th, 2020Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do que dispõe a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ/MF sob o n.º 92.406.248/0001-75, com sede administrativa na Rua Fiorelo Piazzetta, 95, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Humildes de Almeida Camargo, brasileiro, casado, portador do RG nº 1038655104 SJS/IIRS, e CPF nº 056.077.360-91, residente e domiciliado na Rua Vicente Devens, nº 265, nesta cidade de ora em diante denominado de MUNICÍPIO, e de outro lado a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, inscrita no CNPJ sob nº 61.074.175/0001-38, com sede na Avenida das Nações, n° 14.261, Ala A, 18° Andar, Vila Gertrudes, na cidade de São Paulo/SP , CEP 04.794-000, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Ponciano Serra, portador do CPF n° 219.802.708-99, e pela Sra. Andrea Cristina Bossolani Nascimento, portadora do CPF n°
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULOPrestação De Serviços De Seguro Patrimonial • February 17th, 2021
Contract Type FiledFebruary 17th, 2021Exigências específicas para habilitação (Veja Cláusulas 8.13.2 e 8.13.3 do Edital) - Comprovação de registro para o exercício da atividade de corretagem de seguros na Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.- Certidão expedida pela SUSEP, comprovando que a empresa seguradora não se encontra sob o regime de liquidação extrajudicial, direção fiscal ou fiscalização extraordinária, nem cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PATRIMONIALPrestação De Serviços De Seguro Patrimonial • December 18th, 2020
Contract Type FiledDecember 18th, 2020Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do que dispõe a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ/MF sob o n.º 92.406.248/0001-75, com sede administrativa na Rua Fiorelo Piazzetta, 95, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Humildes de Almeida Camargo, brasileiro, casado, portador do RG nº 1038655104 SJS/IIRS, e CPF nº 056.077.360-91, residente e domiciliado na Rua Vicente Devens, nº 265, nesta cidade de ora em diante denominado de MUNICÍPIO, e de outro lado a empresa GENTE SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ sob nº 90.180.605/0001-02, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, n° 450, Centro Histórico, na cidade de Porto Alegre/RS , CEP 90.020-060, neste ato representada pelo Sr. Marcelo Wais, portador do CPF n° 632.005.380-15, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si certo e ajustado, em confo