CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
E D I T A L
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2021 | Data de Abertura: 03/03/2021 às 10h00 no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/ |
Objeto | |||
Prestação de serviços de Seguro Patrimonial | |||
Tipo da licitação | Modo de disputa | ||
Menor preço | Aberto e Fechado | ||
Valores máximos aceitáveis | |||
R$ 27.000,00 – conforme tabela contida no item 1.1 do Anexo I – Termo de Referência | |||
Registro de Preços | Vistoria | Amostra | Instrumento Contratual |
NÃO | FACULTATIVA Conforme Item 6 do Termo de Referência | NÃO | Termo de Contrato |
Exigências específicas para habilitação (Veja Cláusulas 8.13.2 e 8.13.3 do Edital) |
- Comprovação de registro para o exercício da atividade de corretagem de seguros na Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. - Certidão expedida pela SUSEP, comprovando que a empresa seguradora não se encontra sob o regime de liquidação extrajudicial, direção fiscal ou fiscalização extraordinária, nem cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP. |
Licitação Exclusiva ME/EPP | Reserva de Cota ME/EPP | Decreto 7.174/2010 |
*NÃO | NÃO | NÃO |
*Benefício não aplicado por conta do disposto no art. 24, caput, do Decreto Lei nº 73/1966 e no art. 3º,
§4º, inc. VIII, da Lei 123/2006.
Pedidos de Esclarecimentos e de Impugnações |
Até 25/02/2021 |
Endereço da Sede do Coren-SP | e-mail para comunicação | Telefone |
Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo/SP – CEP 01331-000 – 3º andar | (00) 0000-0000 |
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO n° 03/2021
Processo Administrativo nº 3618/2019
O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo usando a competência delegada na Lei Federal n° 5.905, de 12 de julho de 1973, doravante denominado Coren-SP, por intermédio de seu Presidente ao final subscrito, e de sua Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 56, publicada no DOU em 15/04/2020, seção 2, p. 42, levam a conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto 8.538/2015 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis do objeto deste Certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 03 DE MARÇO DE 2021
HORÁRIO: 10h00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/
CÓDIGO UASG: 389343
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de seguro para cobertura de bens patrimoniais móveis e imóveis de todas as unidades do Coren-SP, englobando todo o acervo de bens, inclusive equipamentos eletrônicos, móveis e utensílios pertencentes ao órgão, em caso de incêndio, raios, explosões, implosões, alagamentos, inundações, quebra de vidros, danos elétricos e responsabilidade civil, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
1.1.1. Havendo divergência entre os objetos aqui relacionados e o lançado junto ao sítio eletrônico Compras Governamentais, prevalecerá o descritivo do Edital.
1.2. A licitação será realizada em único item.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
2.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
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2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.5. É responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MO nº 3/2018.
3.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
3.3. Será vedada a participação dos interessados:
3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
3.3.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
3.3.7. Instituições sem fins lucrativos (§ único do art. 12, da IN SEGES/MP nº 05/2017)
3.3.7.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto deste licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017 – TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
3.3.8. Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
3.3.9. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da IN SEGES/MP nº
05/2017).
3.4. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
3.4.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010).
3.5. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
3.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.6.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.6.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de
pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.6.1.2. Nos itens de participação não exclusiva, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
3.6.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.6.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.6.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.6.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
3.6.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.6.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de
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cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes nos sistemas.
4.3.1. Poderá ser admitida a juntada de novos documentos que venham a atestar condição pré- existente à abertura da sessão pública do certame e que não altere ou modifique documento anteriormente encaminhado, nos termos do art. 17, inciso VI, do Decreto 10.024/2019.
4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item;
5.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, incluindo-se as informações necessárias à sua perfeita identificação.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital no sítio eletrônico: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não sejam compatíveis com o descritivo do objeto deste Edital ou que contenham vícios insanáveis.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances; e disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
6.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
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sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”,
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.9. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.9.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.10. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.10.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.16. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.19. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços prestados por:
6.19.1. Empresas brasileiras;
6.19.2. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.19.3. Empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.20. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre os lances empatados.
6.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor final superior ao preço máximo fixado e/ou que contenha vício insanável ou ilegalidade.
7.3. Havendo indícios de inexequibilidade, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.3.1. Não se admitirá proposta com valor insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
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7.3.2. Considera-se inexequível, conforme inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/1993, a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
7.3.3. A realização de diligências será obrigatória quando o preço final for inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível sua imediata desclassificação.
7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.6. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita via chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.6.2. A proposta deverá:
7.6.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
7.6.2.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
7.6.2.3. Estar acompanhada do Anexo III – Planilha de Formação de Preços (Valores por itens das unidades)
7.7. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será considerada no decorrer da execução do contrato e na aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
7.8. Será desclassificada, ainda, a proposta que não for corrigida ou que não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
7.9. O Pregoeiro poderá solicitar pareceres de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Coren- SP ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, bem como recorrer à jurisprudência ou doutrina para orientar sua decisão.
7.10. Para fins de análise da proposta ou da planilha de custos quanto ao cumprimento das especificações e execução do objeto, poderá ser colhida manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.11. Xxxxx no preenchimento da proposta ou da planilha de custos não constituem motivo para a sua desclassificação, devendo o licitante adequá-la após solicitação, pelo Pregoeiro.
7.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.12.1. Nessa hipótese, o pregoeiro procederá a negociação de que trata a cláusula 6.21 deste Edital.
7.13. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
7.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Lista de inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos –
CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
8.1.1. Para a consulta de pessoa jurídica, os itens “b” a “d” acima poderão ser substituídas pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência de sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
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8.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.4.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
8.4.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.4.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.5. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas)horas, sob pena de inabilitação.
8.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.8. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.8.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.10. Habilitação jurídica:
8.10.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.10.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.10.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.10.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.10.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.10.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.11. Regularidades fiscal e trabalhista:
8.11.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.11.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.11.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.11.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.11.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.11.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
8.11.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.12. Qualificação Econômico-Financeira:
8.12.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da sessão do Pregão, quando dela não constar validade;
8.12.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
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8.12.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.12.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.12.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um).
8.12.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
8.13. Qualificação Técnica
8.13.1. Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à prestação de serviço de seguro patrimonial, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
8.13.1.1. Será considerada compatível a contratação de seguro com cobertura de riscos nomeados e de responsabilidade civil devidamente registrado na Susep, com limite máximo de garantia da apólice em quantidade igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor fixado na tabela do item 5.2 do Anexo II – Especificações Técnicas.
8.13.1.2. Os atestados deverão conter razão social, CNPJ, endereço completo do contratante, características do serviço prestado, data de emissão, nome, cargo telefone e assinatura do emitente;
8.13.1.3. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, se solicitado pelo pregoeiro, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item
10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.13.2. Comprovação de registro para o exercício da atividade de corretagem de seguros na Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, atestando a regularidade do Licitante para operar no mercado segurador no ramo do objeto proposto;
8.13.3. Certidão expedida pela SUSEP, comprovando que a empresa seguradora não se encontra sob o regime de liquidação extrajudicial, direção fiscal ou fiscalização extraordinária, nem cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP.
8.14. Documentação complementar:
8.14.1. Atestado de vistoria conforme Xxxxx X deste Edital, assinado pelo representante do
Coren-SP responsável pelo acompanhamento da visita técnica realizada pela Licitante.
8.14.2. O Atestado de Vistoria poderá ser substituído pela Declaração de conhecimento das condições para entrega do objeto, conforme Anexo VI do Edital.
8.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.17. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
9.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo mínimo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recurso em campo próprio no sistema, de forma motivada, ou seja, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
9.1.1. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.2. O Pregoeiro, neste momento, não adentrará no mérito recursal; apenas fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou rejeitando-a motivadamente, em campo próprio do sistema.
9.3. Sendo admitido o recurso, o recorrente terá o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, também via sistema e em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.4. O prazo para resposta da Administração será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do final do prazo para contrarrazões.
9.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento
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da etapa de lances.
10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat) ou e-mail.
10.2.2. A convocação feita por e-mail será de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus cadastros atualizados.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto deste Pregão será adjudicado ao licitante vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela Autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.1.1. A adjudicação será realizada pelo item único.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o certame.
12. DO TERMO DE CONTRATO
12.1. Homologado o certame, em sendo realizada a contratação, será firmado o termo de contrato.
12.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Coren-SP para assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, nos mesmos prazos acima, contados da data de seu recebimento.
12.2.2. O prazo acima poderá ser prorrogados uma única vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
12.2.3. O Termo de Contrato deverá ser assinado em 2 (duas) vias, sendo uma delas com reconhecimento em cartório da firma do responsável pela assinatura; e entregues na Sede do Coren-SP ou enviadas por meios que se possa confirmar o recebimento, A/C Setor de Cotação e Contratação – SCC. Para assinatura na presença de funcionário habilitado do Coren-SP, não há necessidade do reconhecimento da firma.
12.2.4. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira –
ICP-Brasil.
12.3. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do Coren-SP, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da IN nº 3/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
12.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o adjudicatário deverá regularizar a
sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
12.4. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência contratual.
12.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e do art. 49 do Decreto 10.024/2019, o licitante ou adjudicatário que:
14.1.1. Não assinar o Termo de Contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
14.1.2. Deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
14.1.3. Apresentar documentação falsa;
14.1.4. Não mantiver a proposta;
14.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.6. Cometer fraude fiscal.
14.2. Consideram-se inidôneos, mas não somente estes, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.3. Havendo cometimento das infrações descritas nos subitens anteriores, o licitante ou adjudicatário ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
14.3.2. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado pela conduta do licitante, a qual poderá ser cumulada com as demais sanções aqui descritas;
14.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Coren-SP, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
14.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União, e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
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14.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, de quaisquer dos entes federados, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando houver ressarcimento pelos prejuízos causados e passados 2 (dois) anos.
14.4. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013, a autoridade competente deverá ser notificada, mediante despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
14.4.1. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos de apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração, os quais seguirão seu curso regular.
14.5. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Coren-SP poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, de acordo com o art. 86, § 3º, da Lei 8.666/1993.
14.6. Para aplicação de quaisquer penalidades será aberto processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou adjudicatário, conforme procedimento previsto na Lei 8.666/1993 e, subsidiariamente, na Lei 9.784/1999.
14.7. Para aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.8. Eventuais faltas cometidas no âmbito da execução contratual, e as respectivas sanções, estão descritas no Termo de Referência e no Termo Contrato.
15. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE DO COREN-SP
15.1. Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 17 do Decreto nº 10.024/2019, inclusive adjudicar o objeto deste Pregão, exceto quando houver recurso.
15.2. À Autoridade Competente do Coren-SP cabe:
15.2.1. Adjudicar o objeto deste Pregão à Licitante vencedora se houver a interposição de recurso;
15.2.2. Homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
15.2.3. Anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
15.2.4. Revogar este Pregão se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
15.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
16. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
16.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por e-mail.
16.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
16.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser enviada até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, considerando o horário de expediente do Coren-SP das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira em dias úteis, sendo admitida petição recebida por e-mail.
16.3. Caberá ao Pregoeiro, conforme o caso, requerer auxílio da área demandante do objeto, do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, da assessoria jurídica ou junto a outras áreas, podendo ainda promover quaisquer diligências que julgar necessárias e, então, manifestar-se sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
16.4. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.5. Todos os pedidos de esclarecimentos assim como as impugnações enviadas por e-mail deverão conter no campo “assunto” e no descritivo a identificação do referido certame (ex: “Pedido de esclarecimentos sobre o Pregão Eletrônico nº 03/2021”).
16.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
16.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão entranhadas nos autos do processo, bem como disponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/ e www.coren- xx.xxx.xx para conhecimento das Licitantes e da sociedade em geral, cabendo às interessadas em participar do certame acessá-los para obtenção das informações prestadas.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer atos praticados naquele ambiente.
17.2. O licitante assumirá, ainda, todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo tal ônus ao Coren-SP, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
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fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.5. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º (primeiro) dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no Coren-SP.
17.6. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial da União – DOU e no endereço eletrônico xxx.xxxxx-xx.xxx.xx.
17.7. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente por disposição legal o foro da Seção Judiciária de São Paulo.
17.8. Integram o presente Edital:
17.8.1. Anexo I – Termo de Referência;
17.8.2. Anexo II – Especificações Técnicas;
17.8.3. Anexo III – Planilha de Formação de Preços – Valores por itens das unidades;
17.8.4. Anexo IV – Modelo de Proposta;
17.8.5. Anexo V – Atestado de Vistoria;
17.8.6. Anexo VI – Declaração de Conhecimento das Condições de Execução do Objeto;
17.8.7. Anexo VII – Termo de Contrato de Prestação de Serviços.
São Paulo, 17 de fevereiro de 2021.
Conselho Regional De Enfermagem De São Paulo – Coren-SP Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – Presidente
Elaborado pela Comissão Especial de Licitação designada abaixo:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO)1
Pregão Eletrônico nº 03/2021 – Processo Administrativo nº 3618/2019
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro para cobertura de bens patrimoniais móveis e imóveis de todas as unidades do Coren-SP, englobando todo o acervo de bens, inclusive equipamentos eletrônicos, móveis e utensílios pertencentes ao órgão, em caso de incêndio, raios, explosões, implosões, alagamentos, inundações, quebra de vidros, danos elétricos e responsabilidade civil, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL (TOTAL DO PRÊMIO) |
1 | Prestação de serviços de seguro para cobertura de bens patrimoniais móveis e imóveis de todas as unidades do Coren-SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. | 13943 | UN (apólice) | 1 | R$ 27.000,00 |
1.2. O objeto da contratação tem a natureza de serviço comum de seguro patrimonial.
1.3. Os quantitativos e o respectivo código do item estão discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.5. O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogado.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação justifica-se pela necessidade de preservação do patrimônio das unidades do Coren- SP, por meio de recebimento de indenização de eventuais prejuízos de natureza econômica, originados de sinistros.
2.2. Diuturnamente, os diversos bens imóveis e móveis que estão sob a gestão do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo encontram-se expostos a vários riscos concernentes à sua integridade, a exemplo de incêndios, raios, danos elétricos, alagamentos, inundações, quebra de vidros, implosão, explosões de qualquer natureza etc.;
2.3. Registra-se que a apólice atualmente vigente de número 1800496318, endosso 361744, contratada junto à xxxxxxxxxx Xxxxx terá sua vigência expirada em 19/02/2021, tratando-se de
1 Baseado em modelo de Termo de Referência para Serviços Continuados sem Mão de Obra Exclusiva da AGU (versão out/2020). Disponível em: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxx/xx/00000000 . Acesso em 01/02/2020.
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contratação originada do Pregão Eletrônico nº 42/2014.
2.4. A respeito do agrupamento dos itens, a definição do critério de contratação de apólice de seguro única para todas as unidades objetiva a economia no valor do preço do prêmio da apólice, uma vez que existe a diluição de riscos de sinistros quando agrupadas unidades com características distintas, consequentemente ocasionando a diminuição do valor do prêmio total. Ademais, com o agrupamento das localidades não se permitirá que, eventualmente, determinado imóvel, com menor interesse em contratação por parte de operadoras de seguro, seja por motivo de localização ou mesmo por valor da cobertura securitária, não seja objeto de interesse na licitação. Finalmente, a adjudicação do objeto a uma só seguradora torna visar a fiscalização do objeto mais integrada, naquilo que se refere à apuração de eventuais responsabilidades e encargos, sobretudo a cobertura de sinistros, em relação à seguradora contratada.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo abrange a prestação do serviço seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis para todas as unidades do Coren-SP (Sede, Coren-SP Educação, Subseções e Núcleos de Atendimento ao Profissional de Enfermagem - NAPEs) nas condições, quantidades e demais exigências estabelecidas neste Termo de Referência e Anexos.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, não continuado, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Os serviços de seguro contratados deverão acobertar os bens patrimoniais móveis e imóveis para todas as unidades do Coren-SP, bem como o acervo de bens, compreendendo todos os equipamentos eletrônicos, móveis e utensílios pertencentes ao órgão, em caso de incêndio, raio, explosão, implosão, quebras de vidros, danos elétricos, responsabilidade civil e outros.
5.1.2. As coberturas serão mensuradas a depender do risco, valor atual e importância dos bens assegurados. Cabe ressaltar que nos últimos 10 (dez) anos de contratação do Seguro Patrimonial, não houve utilização relevante do Seguro tanto em valores como em quantidades. Porém, tal fato não serve como parâmetro de afastamento do risco
5.1.3. A franquia deverá ser de no máximo 10% (dez por cento) dos prejuízos indenizáveis, sendo um percentual geralmente utilizado em apólice de seguros. Podendo ser estabelecido ainda um
valor mínimo, sendo que nos casos de sinistro abaixo desse valor não haverá indenização.
5.1.4. A seguradora contratada deverá prover serviços de assistência 24 horas, conforme regulamentados pela Resolução CNSP nº 102/2004. Será aceito o pacote básico de serviços de assistência 24 horas ofertado pela seguradora. Cabe destacar que a apólice vigente não possui esta previsão editalícia, porém a atual seguradora dos bens do Coren-SP ofertou o serviço, uma vez que está vinculada à redução do dano, em caso de sinistros. Trata-se, conforme verificado em pesquisa de mercado, de pacote de serviços padrão no mercado de seguros, incluindo, dentre outros, serviços de pronto atendimento de chaveiros e outros atrelados a danos em portões e/ou acessos diversos, podendo ser efetuados reparos, evitando entradas de pessoas não autorizadas fora do horário de funcionamento das unidade e possíveis furtos.
5.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data definida para início de vigência da apólice de seguros, sem possibilidade de prorrogação.
5.3. Não foram observados critérios ou práticas de sustentabilidade específicas para o objeto da contratação, a Contratada deverá atender, no que couber, os critérios de sustentabilidade gerais tratados na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010.
5.4. Não haverá necessidade de transição gradual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, tendo em vista a natureza do objeto e a regulamentação existente no mercado de seguros patrimoniais.
5.5. Em relação às soluções de mercado, a equipe de planejamento da contratação não vislumbrou outro modelo senão o de plano de seguro de danos, de forma que o objeto, em relação às condições gerais da apólice, limites e coberturas para os bens móveis e imóveis do Coren-SP encontram-se instruídos no PA 3618/2019, processo administrativo em que está sendo instruída esta contratação.
5.6. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para prestação do serviço.
5.7. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, caso haja interesse, o licitante poderá realizar vistoria em qualquer uma das unidades relacionadas no tópico “Informações Relevantes para o Dimensionamento da Proposta” abaixo. As vistorias serão acompanhadas por empregados do Coren-SP especialmente designados e poderão ocorrer entre as 08h00 e 17h00, de segunda à sexta-feira.
6.1.1. O agendamento deverá ser realizado exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx (com cópia para xxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx).
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.3. Para acesso à unidade, serão exigidos documentos de identificação da empresa e de seu representante.
6.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das
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instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.2. O seguro contratado deverá ter vigência de 12 (doze) meses contados imediatamente a partir do final da vigência da apólice em vigor, em 19/02/2021 à 00h00, ou em até 5 (cinco) dias úteis da data de recebimento da Nota de Empenho ou do início da vigência do instrumento contratual que formalizará a contratação, se esta ocorrer em data posterior ao encerramento da apólice vigente.
7.3. A apólice única, relativa ao objeto da presente contratação, deverá ser entregue no Coren-SP, aos cuidados da Gerência Administrativa e de Logística Operacional – GEAD, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da sua data de vigência, mesmo prazo aplicável à entrega de segundas vias de apólice ou endosso de apólice.
7.3.1. O fato de a seguradora deixar de entregar a apólice no prazo estipulado não a exime de prestar a cobertura contratada, na ocorrência de sinistros e/ou problemas correlatos.
7.4. Em caso de divergências formais entre as coberturas previstas no instrumento convocatório e as constantes da apólice, a Contratada deverá providenciar as devidas retificações, podendo ser por meio de endosso, em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação, sem prejuízo de quaisquer uma das coberturas exigidas neste Termo de Referência, na ocorrência de sinistros após o início de vigência da apólice definido entre as partes.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1. Nos termos do item 2.6 do Anexo V da IN SEGES/MPOG nº 05/2017, seguem abaixo algumas definições para fins de gestão do contrato e critérios de medição e pagamento.
8.2. O Fiscal Técnico e seu substituto, o Gestor do Contrato e a Autoridade Competente são os atores da Administração que poderão participar do acompanhamento da execução contratual do objeto.
8.3. A definição do Gestor de Contrato, dos fiscais e a informação das suas respectivas atribuições será realizada por meio de portaria expedida pelo Controle Interno do Coren-SP e que será disponibilizada, posteriormente, aos atores envolvidos e à Contratada.
8.4. Para os fins desta contratação, os seguintes instrumentos serão considerados meios formais de comunicação entre a Contratante e a Contratada: mensagens eletrônicas (e-mails), atas de reunião e ofícios.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Não se aplica para o objeto contratual.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. As informações necessárias ao cálculo do prêmio da apólice, inclusive relação de unidades do Coren-SP contempladas, encontram-se discriminadas nos Anexos II – Especificações Técnicas.
10.2. Em relação à ocorrência de sinistros, no período de 06/03/2015 (vigência da 1a apólice) até o presente momento (mais de 60 meses), foram registradas as seguintes ocorrências:
SINISTRO | UNIDADE DA OCORRÊNCIA | DATA DA OCORRÊNCIA | RAMO | BEM SINISTRADO | COBERTURA |
682569 | Subseção São José dos Campos | 04/04/2020 | Patrimoniais Compreens. Empresarial | Tetos de gesso, impressora e outros | RC Operações |
612242 | Subseção Ribeirão Preto | 06/10/2019 | Patrimoniais PVC | Proteção em PVC para guarda de materiais de limpeza | Bens ao ar livre vend/fur/cicl |
573863 | Unidade Sede - São Paulo | 06/05/2019 | Patrimoniais vidro | Porta de vidro | Vidros/Anúncios Luminosos |
402211 | Subseção Santos | 19/10/2017 | Patrimoniais vidro | Porta de vidro | Vidros/Anúncios Luminosos |
10.3. Nenhum dos locais a serem segurados é tombado pelo Patrimônio Histórico.
10.4. Nos locais são desenvolvidas atividades administrativas e de atendimento aos profissionais inscritos.
10.5. Não incide Imposto sobre Operações Financeiras – IOF nas operações de seguro contratadas pela Coren-SP, conforme disposto no Art. 2º, §3º, inc. I, do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.
10.6. No caso de eventual reorganização empresarial, não haverá óbice por parte do Contratado, cabendo salientar que todos os procedimentos deverão estar em conformidade com as normas da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
10.7. Na hipótese de, durante a vigência da apólice de seguros contratada, o Coren-SP vir a abrir novas unidades em municípios do Estado de São Paulo, poderá ser solicitada o seguro dos bens móveis e imóveis daquela localidade por meio de Termo Aditivo ao Contrato, respeitando os limites legais, e endosso ao documento de seguros já emitido.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Obrigações Gerais
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por agente especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
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11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.12. Informar precisamente os dados para a emissão da apólice.
11.13. Comunicar o sinistro à Contratada dentro do prazo de 24 horas ou no próximo dia útil contado a partir da identificação do ocorrido, fornecendo ou facilitando o acesso a toda espécie de informações sobre as circunstâncias e consequências do sinistro.
11.14. Registrar o ocorrido e obter o respectivo Boletim de Ocorrência para a Contratada, sempre que solicitado.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Coren-SP, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
12.8. Prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar à Contratante, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
12.9. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
12.10. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos;
12.11. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações técnicas deste Termo de Referência;
12.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento
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do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
12.17. Prestar atendimento imediato à Contratante na ocorrência de sinistros;
12.18. Iniciar a avaliação dos danos dos bens segurados, no primeiro dia útil seguinte ao recebimento do aviso do sinistro;
12.19. Garantir o pagamento das indenizações previstas em contrato dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados do aviso de sinistro, de acordo com as normas estabelecidas pela SUSEP.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.6. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do
Contrato.
15.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. A emissão da Nota Fiscal ou Fatura de Seguro deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
16.2. O recebimento provisório da apólice, para efeito de posterior verificação da sua conformidade, será realizado pela fiscal do contrato, no ato da sua entrega.
16.3. No prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento provisório da apólice, o fiscal do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste do objeto fornecido, obedecendo as seguintes diretrizes:
16.3.1. Emitir Termo para efeito de recebimento definitivo do objeto;
16.3.2. Comunicar imediatamente a empresa para que emita a Nota Fiscal com o valor exato do prêmio.
16.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
16.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento do prêmio será realizado em parcela única, pelo Coren-SP à Contratada, no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
17.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
17.3. Ocorrendo sinistro, dentro do prazo de pagamento do seguro, mas sem o seu efetivo pagamento, a Contratante não ficará dessegurada, se cobrir o débito até a data do vencimento.
17.4. A emissão da Nota Fiscal deverá ser precedida de ordem da Fiscalização, após realizadas todas as verificações necessárias que levaram ao recebimento definitivo da apólice.
17.5. A Nota Fiscal ou Fatura emitida pela Contratada deverá conter descrição sucinta dos itens e serviços executados, o número da nota de empenho, o número do processo licitatório e o número da conta bancária para depósito do pagamento; indicação expressa dos encargos, impostos e tributos
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passíveis de retenção na fonte, que serão retidos conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade. Deverá, ainda, estar de acordo com a legislação tributária das esferas alcançadas e em conformidade com o objeto contratado no tocante à sua natureza (prestação de serviços e/ou comercialização).
17.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.6.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.6.2. A Contratada deverá atentar-se à legislação tributária municipal para emissão das Notas Fiscais, estendo ciente que falhas poderão prejudicar os prazos definidos para pagamento dos serviços prestados.
17.6.3. Quando a legislação assim determinar, deverão ser apresentadas notas fiscais segregadas, separando produtos de serviços cuja somatória deverá resultar no valor do objeto contratado.
17.6.4. A Contratada deverá obedecer aos ditames estabelecidos pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – IN/RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
17.7. O setor competente para proceder ao pagamento deverá verificar se a Nota Fiscal ou Fatura de Seguro apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.7.1. O prazo de validade;
17.7.2. A data de emissão;
17.7.3. Os dados do Contrato e da Contratante;
17.7.4. O período de prestação dos serviços;
17.7.5. O valor a pagar, e
17.7.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
17.9. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.9.1. Não produziu os resultados acordados;
17.9.2. Deixou de executar as atividades Contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida.
17.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como realizada a transferência/depósito bancário à Contratada.
17.11. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.12. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.13. Previamente à emissão de Nota de Empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.15. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
17.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.16.1. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
17.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP
n. 5/2017, quando couber.
17.18. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário empregado público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
17.19. A Contratante providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a título de vale- transporte em relação aos empregados da Contratada que expressamente optaram por não receber o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.
17.20. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de
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alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da fórmula “EM = I x N x VP”, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = (6/100) /365 I = 0,00016438
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
18. REAJUSTE
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
19. GARANTIA DA EXECUÇÃO
19.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução do contrato, uma vez que o próprio objeto corresponde à contratação de serviços de seguro, sendo que tal exigência corresponderia a um ônus injustificado para a Administração.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
20.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
20.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
20.1.5. cometer fraude fiscal;
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
20.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
20.2.2. Multa Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, calculado sobre o valor total do prêmio do seguro, pelo retardamento na execução dos serviços ou o atraso injustificado da entrega ou disponibilização das apólices de seguro, até o limite de 20 (vinte) dias;
20.2.2.1. Compreende-se como retardamento na execução dos serviços a demora injustificada em promover indenizações decorrentes de sinistros, bem como a adoção das providências relativas ao aviso de sinistro e demais ações ao encargo da licitante vencedora, nas condições exigidas neste Termo de Referência.
20.2.3. Multa Compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
20.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
20.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
20.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no tópico
20.1 deste Termo de Referência.
20.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.3. As sanções previstas nos subitens 20.2.1, 20.2.5, 20.2.6 e 20.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou
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profissionais que:
20.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Coren-SP, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da Autarquia e cobrados judicialmente.
20.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
20.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
21.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital.
21.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.1. Comprovação de registro para o exercício da atividade de corretagem de seguros na Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, atestando a regularidade do Licitante para operar no mercado segurador no ramo do objeto proposto;
21.3.2. Certidão expedida pela SUSEP, comprovando que a empresa seguradora não se encontra sob o regime de liquidação extrajudicial, direção fiscal ou fiscalização extraordinária, nem cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP;
21.3.3. Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à prestação de serviço de seguro patrimonial, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
21.3.3.1. Será considerada compatível a contratação de seguro com cobertura de riscos nomeados e de responsabilidade civil devidamente registrado na Susep, com limite máximo de garantia da apólice em quantidade igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor fixado na tabela do item 5.2 do Anexo II – Especificações Técnicas.
21.4. O critérios de aceitabilidade de preços será:
21.4.1. Valor Global: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
22. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
22.1. O valor máximo aceitável do prêmio é de: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
22.2. A pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores especializados no ramo de seguros, conforme o inciso IV do art. 5º da IN SGD/ME nº 73/2020, que estabelece o procedimento para realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contração de serviços em geral. Em verdade, dado a característica da necessidade de avaliação dos ativos móveis e imóveis do Conselho para definição de valor estimado da apólice, a equipe de planejamento da contratação, não dispondo de corpo técnico no ramo atuarial, não utilizou de valores de contratos da Administração, tampouco localizou valores padronizados em sítios especializados ou de domínio amplo, incisos I a III do art. 5º da Instrução Normativa Supracitada.
23. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
23.1. As despesas com a contratação serão acobertadas dentro do seguinte elemento de despesa: 6.2.2.1.1.33.90.39.002.021 – Seguro de Bens Imóveis.
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ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Pregão Eletrônico nº 03/2021 – Processo Administrativo nº 3618/2019
1. OBJETO
1.1. Prestação de serviços de seguro para os bens patrimoniais móveis e imóveis de todas as unidades do Coren-SP, englobando todo o acervo de bens, inclusive os equipamentos eletrônicos, móveis e utensílios pertencentes ao órgão, em caso de incêndio, raio, explosão, implosão, alagamentos, inundações, quebra de vidros, danos elétricos e responsabilidade civil.
2. LOCAIS PARA COBERTURA DE SEGURO E ESCOPO
2.1. As apólices de seguro deverão contemplar as unidades do Coren-SP descritas e relacionadas no quadro a seguir:
UNIDADE/LOCALIDADE | ENDEREÇO DA UNIDADE | DESCRIÇÃO RESUMIDA DO IMÓVEL |
Edifício Sede (São Paulo) | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX - CEP 01331-000 | Edifício comercial com 12 pavimentos. No imóvel há serviço de segurança desarmada 24 (vinte e quatro) horas, sistema de CFTV e sistema de prevenção contra incêndio com extintores, hidrantes e alarme. |
Coren-SP Educação (São Paulo) | X. Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 | Edifício comercial com 05 (pavimentos). No imóvel há serviço de segurança desarmada 24 (vinte e quatro) horas, sistema de CFTV e sistema de prevenção contra incêndio com extintores, hidrantes e alarme. |
Subseção Araçatuba | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx/XX – XXX 00000-000 | Casa comercial. No local há sistema de CFTV e sistema de prevenção contra incêndio com extintores. |
Subseção Botucatu | Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxx xxx Xxxxxxxxxx- Xxxxxxxx/XX- XXX 00000-000 | Casa comercial. No local há sistema de CFTV e sistema de prevenção contra incêndio com extintores. |
Subseção Campinas | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 1046 – Botafogo – Xxxxxxxx/XX – XXX 00000-000 | Casa comercial. No local há sistema de CFTV e sistema de prevenção contra incêndio com extintores. |
Subseção Guarulhos | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 65 - cj. 62 e 64 (Edifício Saint Peter) – Centro –Guarulhos/SP – CEP 07090-010 | Salas comerciais em um edifício. As salas possuem sistema de CFTV e de prevenção contra incêndio com sprinklers; o edifício possui extintores, hidrantes e alarme. |
Subseção Itapetininga | Rua Cesário Mota, 418 -– Centro – Itapetininga/SP – XXX 00000-000 | Casa comercial. No local há sistema de CFTV e sistema de prevenção contra incêndio com extintores. |
UNIDADE/LOCALIDADE | ENDEREÇO DA UNIDADE | DESCRIÇÃO RESUMIDA DO IMÓVEL |
Subseção Marília | Xx. Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxxxx/XX – CEP 17500-090 | Casa comercial. No local há sistema de CFTV e sistema de prevenção contra incêndio com extintores. |
Subseção Osasco | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 130 - sala 01 – Térreo – Centro - Osasco/SP – CEP 06010-100 | Sala comercial em um edifício. A sala possui sistema de CFTV e de prevenção contra incêndio; o edifício possui extintores, hidrantes e alarme. |
Subseção Presidente Prudente | Av. Xxxxxxxxxx Xxxx, 300 – Centro – Presidente Prudente/SP – XXX 00000-000 | Casa comercial. No local há sistema de CFTV e sistema de prevenção contra incêndio com extintores. |
Subseção Ribeirão Preto | Av. Presidente Xxxxxx, 2001 - cj. 194 – Jardim América – Ribeirão Preto/SP – XXX 00000- 525 | Salas comerciais em um edifício. As salas possuem Sistema de CFTV e de prevenção contra incêndio com sprinklers; o edifício possui extintores, hidrantes e alarme. |
NAPE Santo Amaro (São Paulo) | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - sl. 01 – térreo – Santo Amaro – São Paulo/SP – CEP 04752- 005 | Sala comercial em um edifício. A sala possui sistema de CFTV e extintores; o edifício é equipado com extintores, hidrantes e alarme. |
Subseção Santo André | Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 70, 3° andar, salas 31, 36 e 38 - Centro – Santo André/SP – XXX 00000-000 | Salas comerciais em um edifício. As salas possuem sistema de prevenção contra incêndio com sprinklers; o edifício possui extintores, hidrantes e alarme. |
Xxxxxxxx Xxxxxx | Avenida Doutor Xxxxxxxx Xxxxxx, 214 – Embaré – Santos/SP – CEP 11045-300 | Casa comercial. No local há sistema de CFTV e sistema de prevenção contra incêndio com extintores. |
Subseção São José do Rio Preto | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX – CEP 15015-000 | Casa comercial. No local há sistema de CFTV e de prevenção contra incêndio com extintores. |
Subseção São José dos Campos | Xx. Xx. Xxxxxx X'xxxxx, 000 xxxx 000 A (Edifício Tech Tower) – Centro – São José dos Campos/SP – CEP 12245-030 | Salas comerciais na cobertura de um edifício. As salas possuem sistema de CFTV e sistema de prevenção contra incêndio; o edifício possui extintores, hidrantes e alarme. |
NAPE Sorocaba | Xx. Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxx 00 (0x xxxxx), Xx. Xxxxxx, XXX 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000 | Sala comercial em um edifício. A sala possui extintor; o edifício é equipado com extintores, hidrantes e alarme. |
2.2. As coberturas contratadas devem estar indicadas expressamente na apólice de seguro.
2.3. Para todas as unidades relacionadas no quadro acima, os serviços de manutenção preventiva e corretiva são realizados por meio de contratos firmados com empresa de engenharia especializada.
3. DA APÓLICE, RISCOS COBERTOS E SUA VIGÊNCIA
3.1. O seguro a ser contratado será multirrisco, a Primeiro Risco Absoluto, com garantia contra perda total dos bens sinistrados até o limite dos valores discriminados na Tabela do item 5.1 abaixo ou contra perda parcial até o limite do prejuízo apurado.
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3.2. A apólice será emitida com Limite Máximo de Garantia – LMG e Limite Máximo de Indenização –
LMI por Cobertura.
3.2.1. O LMG deste seguro é o valor que representa o valor máximo a ser pago pela apólice em função da ocorrência, durante a vigência do seguro, de um ou mais sinistros, abrangendo uma ou mais coberturas contratadas.
3.2.2. O LMI é o respectivo valor fixado para cobertura contratada pelo Segurado, e representa valor máximo a ser pago pela Seguradora em decorrência de um sinistro ou série de sinistros garantidos por aquela cobertura, respeitado o Limite Máximo de Garantia da apólice.
3.2.3. A apólice não deverá ser emitida com LMI único para todas as unidades, ou seja, ocorrendo sinistro em um ou mais locais, este fato não afetará os valores da indenização dos demais.
3.3. Se o risco causador do sinistro estiver simultaneamente amparado por várias coberturas, prevalecerá a cobertura mais favorável ao Segurado, a seu critério, não sendo admitida a acumulação de coberturas.
3.4. Os eventuais desembolsos efetuados pelo Segurado, decorrentes de despesas de salvamento durante e / ou após a ocorrência do sinistro e os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e / ou terceiros com objetivo de evitar o sinistro, minorar o dano, ou salvaguardar o bem, também devem ser garantidos pelo presente seguro, limitados, porém, ao LMG da apólice e ao LMI da cobertura afetada pelo sinistro, quando não contratada cobertura específica.
3.5. Ocorrido um sinistro que atinja bens garantidos pela apólice, o Segurado não poderá fazer abandono dos salvados e deverá tomar desde logo todas as providências cabíveis no sentido de protegê- los e de minorar os prejuízos.
3.6. Na apólice emitida deverão constar, além destas Condições Gerais, das Condições Especiais e, quando houver, das Condições Particulares para as coberturas efetivamente contratadas, as seguintes informações:
3.6.1. A identificação da seguradora, com o respectivo CNPJ;
3.6.2. O número do processo administrativo do TCU que identifica o plano comercializado;
3.6.3. As datas de início e fim de sua vigência;
3.6.4. As coberturas contratadas;
3.6.5. O Limite Máximo de Garantia da apólice e o Limite Máximo de Indenização, por cobertura contratada;
3.6.6. O valor, à vista, do prêmio e a data limite para o seu pagamento;
3.6.7. O nome ou a razão social do segurado;
3.6.8. O nome ou a razão social do beneficiário, quando for o caso;
3.6.9. A discriminação, por item, dos imóveis cobertos pelo seguro, incluindo instalações e conteúdo (Bens Móveis), cujos valores em riscos constam do Anexo V;
3.6.10. A discriminação dos prejuízos indenizáveis e dos direitos do segurado;
3.6.11. A informação de que o prazo para as indenizações de eventuais sinistros não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, a contar da entrega da documentação completa necessária para esta finalidade.
4. FRANQUIAS POR COBERTURA
4.1. Em caso de sinistro, para todos os locais segurados, será admitida a cobrança de franquia de, no máximo, 10% (dez por cento) dos prejuízos indenizáveis.
4.1.1. As franquias estabelecidas acima serão deduzidas dos prejuízos indenizáveis em cada sinistro.
5. COBERTURAS E VALORES EM RISCO
5.1. A tabela 1 abaixo informa, para cada localidade do Coren-SP, os tipos de cobertura a serem acobertados pela apólice de seguro, bem como os valores em risco que deverão ser assegurados (importâncias asseguradas):
TABELA 1 – COBERTURAS E VALORES EM RISCO (POR LOCALIDADE)
LOCAL 1: Edifício Sede - São Paulo | |
COBERTURAS | VALORES EM RISCO |
Incêndio, raio e explosão (básica) | R$ 40.000.000,00 |
Danos elétricos e curto circuito | R$ 100.000,00 |
Vendaval, granizo, furacão, ciclone, tornado, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos e espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça | R$ 200.000,00 |
Quebra de vidros e anúncios luminosos | R$ 50.000,00 |
Desmoronamento parcial | R$ 200.000,00 |
Tumultos, greve, lock-out | R$ 200.000,00 |
Roubo, furto qualificado | R$ 100.000,00 |
Danos a veículos de terceiros | R$ 100.000,00 |
Equipamentos eletrônicos | R$ 200.000,00 |
Equipamentos estacionários | R$ 200.000,00 |
Responsabilidade civil operações | R$ 100.000,00 |
LOCAL 2: Coren-SP Educação - São Paulo | |
COBERTURAS | VALORES EM RISCO |
Incêndio, raio e explosão (básica) | R$ 8.116.408,45 |
Danos elétricos e curto circuito | R$ 100.000,00 |
Vendaval, granizo, furacão, ciclone, tornado, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos e espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça | R$ 200.000,00 |
Quebra de vidros e anúncios luminosos | R$ 35.000,00 |
Desmoronamento parcial | R$ 200.000,00 |
Tumultos, greve, lock-out | R$ 100.000,00 |
Roubo, furto qualificado | R$ 100.000,00 |
Danos a veículos de terceiros | R$ 50.000,00 |
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Equipamentos eletrônicos | R$ 100.000,00 |
Equipamentos estacionários | Não contratar |
Responsabilidade civil operações | R$ 100.000,00 |
LOCAL 3: Subseção Araçatuba | |
COBERTURAS | VALORES EM RISCO |
Incêndio, raio e explosão (básica) | R$ 736.518,17 |
Danos elétricos e curto circuito | R$ 20.000,00 |
Vendaval, granizo, furacão, ciclone, tornado, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos e espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça | R$ 20.000,00 |
Quebra de vidros e anúncios luminosos | R$ 10.000,00 |
Desmoronamento parcial | R$ 200.000,00 |
Tumultos, greve, lock-out | R$ 10.000,00 |
Roubo, furto qualificado | R$ 20.000,00 |
Equipamentos eletrônicos | R$ 20.000,00 |
Responsabilidade civil operações | R$ 20.000,00 |
LOCAL 4: Subseção Botucatu | |
COBERTURAS | VALORES EM RISCO |
Incêndio, raio e explosão (básica) | R$ 214.023,00 |
Danos elétricos e curto circuito | R$ 80.000,00 |
Vendaval, granizo, furacão, ciclone, tornado, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos e espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça | R$ 66.190,00 |
Quebra de vidros e anúncios luminosos | R$ 4.201,36 |
Desmoronamento parcial | R$ 27.002,27 |
Tumultos, greve, lock-out | R$ 5.601,82 |
Roubo, furto qualificado | R$ 66.190,00 |
Danos a veículos de terceiros | Não contratar |
Equipamentos eletrônicos | R$ 25.000,00 |
Equipamentos estacionários | Não contratar |
Responsabilidade civil operações | R$ 28.009,10 |
Vazamento de sprinklers | Não contratar |
LOCAL 5: Subseção Campinas | |
COBERTURAS | VALORES EM RISCO |
Incêndio, raio e explosão (básica) | R$ 764.223,52 |
Danos elétricos e curto circuito | R$ 20.000,00 |
Vendaval, granizo, furacão, ciclone, tornado, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos e espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça | R$ 20.000,00 |
Quebra de vidros e fachada e anúncios luminosos | R$ 10.000,00 |
Desmoronamento parcial | R$ 200.000,00 |
Tumultos, greve, lock-out | R$ 10.000,00 |
Roubo, furto qualificado | R$ 20.000,00 |
Danos a veículos de terceiros | Não contratar |
Equipamentos estacionários | Não contratar |
Responsabilidade civil operações | R$ 20.000,00 |
LOCAL 6: Subseção Guarulhos | |
COBERTURAS | VALORES EM RISCO |
Incêndio, raio e explosão (básica) | R$ 86.856,29 |
Danos elétricos e curto circuito | R$ 55.712,05 |
Vendaval, granizo, furacão, ciclone, tornado, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos e espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça | R$ 66.190,00 |
Quebra de vidros e anúncios luminosos | R$ 4.201,36 |
Desmoronamento parcial | R$ 27.002,27 |
Tumultos, greve, lock-out | R$ 5.601,82 |
Roubo, furto qualificado | R$ 34.858,39 |
Danos a veículos de terceiros | Não contratar |
Equipamentos eletrônicos | R$ 25.000,00 |
Equipamentos estacionários | Não contratar |
Responsabilidade civil operações | R$ 28.009,10 |
Vazamento de sprinklers | R$ 12.500,00 |
LOCAL 7: Subseção Itapetininga | |
COBERTURAS | VALORES EM RISCO |
Incêndio, raio e explosão (básica) | R$ 715.023,00 |
Danos elétricos e curto circuito | R$ 20.000,00 |
Vendaval, granizo, furacão, ciclone, tornado, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos e espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça | R$ 20.000,00 |
Quebra de vidros e fachada e anúncios luminosos | R$ 10.000,00 |
Desmoronamento parcial | R$ 200.000,00 |
Tumultos, greve, lock-out | R$ 10.000,00 |
Roubo, furto qualificado | R$ 20.000,00 |
Danos a veículos de terceiros | Não contratar |
Equipamentos estacionários | Não contratar |
Responsabilidade civil operações | R$ 20.000,00 |
LOCAL 8: Subseção Marília | |
COBERTURAS | VALORES EM RISCO |
Incêndio, raio e explosão (básica) | R$ 802.434,66 |
Danos elétricos e curto circuito | R$ 20.000,00 |
Vendaval, granizo, furacão, ciclone, tornado, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos e espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça | R$ 20.000,00 |
Quebra de vidros e anúncios luminosos | R$ 10.000,00 |
Desmoronamento parcial | R$ 200.000,00 |
Tumultos, greve, lock-out | R$ 10.000,00 |
Roubo, furto qualificado | R$ 20.000,00 |
Danos a veículos de terceiros | Não contratar |
Equipamentos eletrônicos | R$ 20.000,00 |
Equipamentos estacionários | Não contratar |
Responsabilidade civil operações | R$ 20.000,00 |
LOCAL 9: Subseção Presidente Xxxxxxxx | |
COBERTURAS | VALORES EM RISCO |
Incêndio, raio e explosão (básica) | R$ 1.494.914,77 |
Danos elétricos e curto circuito | R$ 20.000,00 |
Vendaval, granizo, furacão, ciclone, tornado, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos e espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça | R$ 20.000,00 |
Quebra de vidros e anúncios luminosos | R$ 10.000,00 |
Desmoronamento parcial | R$ 200.000,00 |
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Tumultos, greve, lock-out | R$ 10.000,00 |
Roubo, furto qualificado | R$ 20.000,00 |
Danos a veículos de terceiros | Não contratar |
Equipamentos eletrônicos | R$ 20.000,00 |
Equipamentos estacionários | Não contratar |
Responsabilidade civil operações | R$ 20.000,00 |
LOCAL 10: Subseção Ribeirão Preto | |
COBERTURAS | VALORES EM RISCO |
Incêndio, raio e explosão (básica) | R$ 184.086,09 |
Danos elétricos e curto circuito | R$ 20.000,00 |
Vendaval, granizo, furacão, ciclone, tornado, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos e espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça | R$ 20.000,00 |
Quebra de vidros e anúncios luminosos | R$ 10.000,00 |
Desmoronamento parcial | R$ 184.086,09 |
Tumultos, greve, lock-out | R$ 10.000,00 |
Roubo, furto qualificado | R$ 20.000,00 |
Equipamentos eletrônicos | R$ 20.000,00 |
Responsabilidade civil operações | R$ 20.000,00 |
Vazamento de sprinklers | R$ 10.000,00 |
LOCAL 11: NAPE Santo Amaro - São Paulo | |
COBERTURAS | VALORES EM RISCO |
Incêndio, raio e explosão (básica) | R$ 87.171,10 |
Danos elétricos e curto circuito | R$ 46.091,25 |
Vendaval, granizo, furacão, ciclone, tornado, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos e espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça | R$ 66.190,00 |
Quebra de vidros e anúncios luminosos | R$ 4.201,36 |
Desmoronamento parcial | R$ 27.002,27 |
Tumultos, greve, lock-out | R$ 5.601,82 |
Roubo, furto qualificado | R$ 41.901,14 |
Danos a veículos de terceiros | Não contratar |
Equipamentos eletrônicos | R$ 25.000,00 |
Equipamentos estacionários | Não contratar |
Responsabilidade civil operações | R$ 28.009,10 |
Vazamento de sprinklers | Não contratar |
LOCAL 12: Subseção Santo André | |
COBERTURAS | VALORES EM RISCO |
Incêndio, raio e explosão (básica) | R$ 137.919,15 |
Danos elétricos e curto circuito | R$ 80.000,00 |
Vendaval, granizo, furacão, ciclone, tornado, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos e espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça | R$ 66.190,00 |
Quebra de vidros e anúncios luminosos | R$ 4.201,36 |
Desmoronamento parcial | R$ 27.002,27 |
Tumultos, greve, lock-out | R$ 5.601,82 |
Roubo, furto qualificado | R$ 66.190,00 |
Danos a veículos de terceiros | Não contratar |
Equipamentos eletrônicos | R$ 25.000,00 |
Equipamentos estacionários | Não contratar |
Responsabilidade civil operações | R$ 28.009,10 |
Vazamento de sprinklers | R$ 12.500,00 |
LOCAL 13: Subseção Santos | |
COBERTURAS | VALORES EM RISCO |
Incêndio, raio e explosão (básica) | R$ 1.235.235,07 |
Danos elétricos e curto circuito | R$ 20.000,00 |
Vendaval, granizo, furacão, ciclone, tornado, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos e espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça | R$ 20.000,00 |
Quebra de vidros, fachada e anúncios luminosos | R$ 10.000,00 |
Desmoronamento parcial | R$ 200.000,00 |
Tumultos, greve, lock-out | R$ 10.000,00 |
Roubo, furto qualificado | R$ 20.000,00 |
Danos a veículos de terceiros | Não contratar |
Equipamentos eletrônicos | R$ 20.000,00 |
Equipamentos estacionários | Não contratar |
Responsabilidade civil operações | R$ 20.000,00 |
LOCAL 14: Subseção São José do Rio Preto | |
COBERTURAS | VALORES EM RISCO |
Incêndio, raio e explosão (básica) | R$ 245.784,28 |
Danos elétricos e curto circuito | R$ 20.000,00 |
Vendaval, granizo, furacão, ciclone, tornado, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos e espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça | R$ 20.000,00 |
Quebra de vidros e anúncios luminosos | R$ 10.000,00 |
Desmoronamento parcial | R$ 200.000,00 |
Tumultos, greve, lock-out | R$ 10.000,00 |
Roubo, furto qualificado | R$ 20.000,00 |
Equipamentos eletrônicos | R$ 20.000,00 |
Responsabilidade civil operações | R$ 20.000,00 |
LOCAL 15: Subseção São José dos Campos | |
COBERTURAS | VALORES EM RISCO |
Incêndio, raio e explosão (básica) | R$ 201.794,50 |
Danos elétricos e curto circuito | R$ 20.000,00 |
Vendaval, granizo, furacão, ciclone, tornado, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos e espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça | R$ 20.000,00 |
Quebra de vidros e anúncios luminosos | R$ 10.000,00 |
Desmoronamento parcial | R$ 200.000,00 |
Tumultos, greve, lock-out | R$ 10.000,00 |
Roubo, furto qualificado | R$ 20.000,00 |
Danos a veículos de terceiros | Não contratar |
Equipamentos eletrônicos | R$ 20.000,00 |
Responsabilidade civil operações | Não contratar |
Vazamento de sprinklers | Não contratar |
LOCAL 16 - Subseção Osasco | |
COBERTURAS | VALORES EM RISCO |
Incêndio, raio e explosão (básica) | R$ 124.248,74 |
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Danos elétricos e curto circuito | R$ 57.247,84 |
Vendaval, granizo, furacão, ciclone, tornado, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos e espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça | R$ 66.190,00 |
Quebra de vidros e anúncios luminosos | R$ 4.201,00 |
Desmoronamento parcial | R$ 27.002,00 |
Tumultos, greve, lock-out | R$ 5.601,00 |
Roubo, furto qualificado | R$ 57.247,84 |
Danos a veículos de terceiros | Não contratar |
Equipamentos eletrônicos | R$ 25.000,00 |
Responsabilidade civil operações | R$ 28.009,00 |
LOCAL 17: NAPE Sorocaba | |
COBERTURAS | VALORES EM RISCO |
Incêndio, raio e explosão (básica) | R$ 52.030,42 |
Danos elétricos e curto circuito | R$ 17.390,75 |
Vendaval, granizo, furacão, ciclone, tornado, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos e espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça | R$ 52.030,42 |
Quebra de vidros e anúncios luminosos | R$ 4.201,36 |
Desmoronamento parcial | R$ 27.002,27 |
Tumultos, greve, lock-out | R$ 5.601,82 |
Roubo, furto qualificado | R$ 15.809,77 |
Danos a veículos de terceiros | Não contratar |
Equipamentos eletrônicos | R$ 15.809,77 |
Equipamentos estacionários | Não contratar |
Responsabilidade civil operações | R$ 28.009,10 |
Vazamento de sprinklers | Não contratar |
5.2. A tabela 2 abaixo informa os limites máximos de indenização (LMIs) por localidade, bem como o Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG):
UNIDADES | LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) |
LOCAL 1: Edifício Sede - São Paulo | R$40.000.000,00 |
LOCAL 2: Coren-SP Educação | R$8.116.408,45 |
LOCAL 3: Subseção Araçatuba | R$736.518,17 |
LOCAL 4: Subseção Botucatu | R$214.023,00 |
LOCAL 5: Subseção Campinas | R$764.223,52 |
LOCAL 6: Subseção Guarulhos | R$86.856,29 |
LOCAL 7: Subseção Itapetininga | R$715.023,00 |
LOCAL 8: Subseção Marília | R$802.434,66 |
LOCAL 9: Subseção Presidente Xxxxxxxx | X$1.494.914,77 |
LOCAL 10: Subseção Ribeirão Preto | R$184.086,09 |
LOCAL 11: Nape Santo Amaro - São Paulo | R$87.171,10 |
LOCAL 12: Subseção Santo André | R$137.919,15 |
LOCAL 13: Subseção Santos | R$1.235.235,07 |
LOCAL 14: Subseção São José do Rio Preto | R$245.784,28 |
LOCAL 15: Subseção São José dos Campos | R$201.794,50 |
LOCAL 16: Subseção Osasco | R$124.248,74 |
LOCAL 17: Nape Sorocaba | R$52.030,42 |
UNIDADES | LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) |
LIMITE MÁXIMO DA GARANTIA DA APÓLICE: | R$55.198.671,21 |
5.3. Redução e reintegração do Limite Máximo da Garantia e do Limite Máximo de Indenização:
5.3.1. Durante o prazo de vigência do seguro, o Limite Máximo da Garantia e o Limite Máximo de Indenização serão automaticamente reduzidos, a partir da data da ocorrência do sinistro, do valor de toda e qualquer indenização que vier a ser efetuada, passando a limitar-se ao valor remanescente, não tendo o Segurado direito à restituição do prêmio correspondente àquela redução.
5.3.2. Em caso de sinistro, a reintegração do Limite Máximo da Garantia e do Limite Máximo de Indenização poderá ser efetuada, a pedido do Segurado, e terá validade caso a Seguradora manifeste sua aceitação no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento do pedido. A ausência de manifestação da Seguradora neste prazo implicará sua aceitação tácita.
5.3.2.1. Havendo aceitação, o prêmio adicional referente à reintegração será calculado a partir da data da ocorrência do sinistro até o término da vigência do contrato.
5.3.2.2. Apenas poderá haver reintegração até que o valor do prêmio adicional atinja o limite legal para acréscimo contratual de 25% (vinte e cinco por cento).
6. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO
6.1. O Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, por escrito, tão logo tenha conhecimento de sua ocorrência.
6.1.1. O pedido de indenização acompanhado da relação pormenorizada com a indicação dos danos sofridos, valor estimado dos prejuízos e a relação dos bens danificados e/ou destruídos será apresentado à Seguradora em até 30 (trinta) dias corridos.
6.2. O Segurado não poderá iniciar reparos dos danos sem prévia autorização da Seguradora, salvo para atender interesse público ou evitar a agravação dos prejuízos.
6.3. Para apuração dos prejuízos indenizáveis, a Seguradora poderá se valer dos vestígios físicos, de informações de inquéritos policiais, da contabilidade e controles do Coren-SP, informações de compradores, fornecedores ou qualquer outro meio razoável para sua conclusão.
6.4. Quando necessário, fica o Segurado obrigado a fornecer plantas, desenhos, especificações ou outras informações e esclarecimentos necessários à Seguradora, bem como facilitar o acesso de seus representantes às dependências dos locais onde ocorreu o sinistro para as inspeções e verificações cabíveis.
6.5. A indenização devida pela Seguradora será paga no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data em que forem cumpridos os trâmites, quanto à solicitação de ressarcimento pelo Contratante.
6.5.1. Não ocorrendo o pagamento dentro do prazo, a indenização será atualizada monetariamente pelo índice IGPM/FGV, desde a a data da ocorrência do sinistro até a data do efetivo pagamento.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
6.5.2. A atualização monetária será aplicada além das penalidades previstas em lei e no instrumento contratual.
6.5.3. O pagamento da atualização monetária ocorrerá independentemente de notificação ou interpelação judicial.
7. CANCELAMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO DE SEGURO
7.1. Além das hipóteses previstas em lei, o contrato de seguro somente poderá ser cancelado por inadimplemento do segurado ou por esgotamento do Limite Máximo de Garantia da Apólice.
7.2. A rescisão contratual ocorrerá nas hipóteses previstas em lei.
7.2.1. Havendo rescisão, a Seguradora reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido, devendo efetuar a devolução do valor da diferença ao Segurado.
7.2.2. Os valores devidos a título de devolução dos prêmios serão pagos ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e sujeitam-se à atualização monetária pelo índice IPCA/IBGE, a partir:
7.2.2.1. Da data de recebimento da solicitação de cancelamento, caso ocorra por iniciativa do Segurado;
7.2.2.2. Da data do efetivo cancelamento, caso ocorra por iniciativa da Seguradora.
ANEXO III – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS (VALORES POR ITENS DAS UNIDADES)
Pregão Eletrônico nº 03/2021 – Processo Administrativo nº 3618/2019
COBERTURA | LOCAL 1: EDIFÍCIO SEDE - SÃO PAULO | VALOR DO PRÊMIO POR COBERTURA (R$) |
Incêndio, raio e explosão (básica) | R$40.000.000,00 | |
Danos elétricos e curto circuito | R$100.000,00 | |
Vendaval, granizo, furacão, ciclone, tornado, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos e espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça | R$200.000,00 | |
Quebra de vidros e anúncios luminosos | R$50.000,00 | |
Desmoronamento parcial | R$200.000,00 | |
Tumultos, greve, lock-out | R$200.000,00 | |
Roubo, furto qualificado | R$100.000,00 | |
Danos a veículos de terceiros | R$100.000,00 | |
Equipamentos eletrônicos | R$200.000,00 | |
Equipamentos estacionários | R$200.000,00 | |
Responsabilidade civil operações | R$100.000,00 | |
VALOR TOTAL DA APÓLICE POR LOCALIDADE (∑ DO VALOR DOS PRÊMIOS POR COBERTURA) | ||
COBERTURA | LOCAL 2: COREN-SP EDUCAÇÃO - SÃO PAULO | VALOR DO PRÊMIO POR COBERTURA (R$) |
Incêndio, raio e explosão (básica) | R$8.116.408,45 | |
Danos elétricos e curto circuito | R$100.000,00 | |
Vendaval, granizo, furacão, ciclone, tornado, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos e espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça | R$200.000,00 | |
Quebra de vidros e anúncios luminosos | R$35.000,00 | |
Desmoronamento parcial | R$200.000,00 | |
Tumultos, greve, lock-out | R$100.000,00 | |
Roubo, furto qualificado | R$100.000,00 | |
Danos a veículos de terceiros | R$50.000,00 | |
Equipamentos eletrônicos | R$100.000,00 | |
Equipamentos estacionários | Não contratar | |
Responsabilidade civil operações | R$100.000,00 | |
VALOR TOTAL DA APÓLICE POR LOCALIDADE (∑ DO VALOR DOS PRÊMIOS POR COBERTURA) | ||
COBERTURA | LOCAL 3: SUBSEÇÃO ARAÇATUBA | VALOR DO PRÊMIO POR COBERTURA (R$) |
Incêndio, raio e explosão (básica) | R$736.518,17 | |
Danos elétricos e curto circuito | R$20.000,00 |
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Vendaval, granizo, furacão, ciclone, tornado, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos e espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça | R$20.000,00 | |
Quebra de vidros e anúncios luminosos | R$10.000,00 | |
Desmoronamento parcial | R$200.000,00 | |
Tumultos, greve, lock-out | R$10.000,00 | |
Roubo, furto qualificado | R$20.000,00 | |
Equipamentos eletrônicos | R$20.000,00 | |
Responsabilidade civil operações | R$20.000,00 | |
VALOR TOTAL DA APÓLICE POR LOCALIDADE (∑ DO VALOR DOS PRÊMIOS POR COBERTURA) | ||
COBERTURA | LOCAL 4: SUBSEÇÃO BOTUCATU | VALOR DO PRÊMIO POR COBERTURA (R$) |
Incêndio, raio e explosão (básica) | R$214.023,00 | |
Danos elétricos e curto circuito | R$80.000,00 | |
Vendaval, granizo, furacão, ciclone, tornado, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos e espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça | R$66.190,00 | |
Quebra de vidros e anúncios luminosos | R$4.201,36 | |
Desmoronamento parcial | R$27.002,27 | |
Tumultos, greve, lock-out | R$5.601,82 | |
Roubo, furto qualificado | R$66.190,00 | |
Danos a veículos de terceiros | Não contratar | |
Equipamentos eletrônicos | R$25.000,00 | |
Equipamentos estacionários | Não contratar | |
Responsabilidade civil operações | R$28.009,10 | |
Vazamento de sprinklers | Não contratar | |
VALOR TOTAL DA APÓLICE POR LOCALIDADE (∑ DO VALOR DOS PRÊMIOS POR COBERTURA) | ||
COBERTURA | LOCAL 5: SUBSEÇÃO CAMPINAS | VALOR DO PRÊMIO POR COBERTURA (R$) |
Incêndio, raio e explosão (básica) | R$764.223,52 | |
Danos elétricos e curto circuito | R$20.000,00 | |
Vendaval, granizo, furacão, ciclone, tornado, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos e espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça | R$20.000,00 | |
Quebra de vidros e fachada e anúncios luminosos | R$10.000,00 | |
Desmoronamento parcial | R$200.000,00 | |
Tumultos, greve, lock-out | R$10.000,00 | |
Roubo, furto qualificado | R$20.000,00 | |
Danos a veículos de terceiros | Não contratar | |
Equipamentos estacionários | Não contratar | |
Responsabilidade civil operações | R$20.000,00 | |
VALOR TOTAL DA APÓLICE POR LOCALIDADE (∑ DO VALOR DOS PRÊMIOS POR COBERTURA) |
COBERTURA | LOCAL 6: SUBSEÇÃO GUARULHOS | VALOR DO PRÊMIO POR COBERTURA (R$) |
Incêndio, raio e explosão (básica) | R$86.856,29 | |
Danos elétricos e curto circuito | R$55.712,05 | |
Vendaval, granizo, furacão, ciclone, tornado, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos e espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça | R$66.190,00 | |
Quebra de vidros e anúncios luminosos | R$4.201,36 | |
Desmoronamento parcial | R$27.002,27 | |
Tumultos, greve, lock-out | R$5.601,82 | |
Roubo, furto qualificado | R$34.858,39 | |
Danos a veículos de terceiros | Não contratar | |
Equipamentos eletrônicos | R$25.000,00 | |
Equipamentos estacionários | Não contratar | |
Responsabilidade civil operações | R$28.009,10 | |
Vazamento de sprinklers | R$12.500,00 | |
VALOR TOTAL DA APÓLICE POR LOCALIDADE (∑ DO VALOR DOS PRÊMIOS POR COBERTURA) | ||
COBERTURA | LOCAL 7: SUBSEÇÃO ITAPETININGA | VALOR DO PRÊMIO POR COBERTURA (R$) |
Incêndio, raio e explosão (básica) | R$715.023,00 | |
Danos elétricos e curto circuito | R$20.000,00 | |
Vendaval, granizo, furacão, ciclone, tornado, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos e espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça | R$20.000,00 | |
Quebra de vidros e fachada e anúncios luminosos | R$10.000,00 | |
Desmoronamento parcial | R$200.000,00 | |
Tumultos, greve, lock-out | R$10.000,00 | |
Roubo, furto qualificado | R$20.000,00 | |
Danos a veículos de terceiros | Não contratar | |
Equipamentos estacionários | Não contratar | |
Responsabilidade civil operações | R$20.000,00 | |
VALOR TOTAL DA APÓLICE POR LOCALIDADE (∑ DO VALOR DOS PRÊMIOS POR COBERTURA) | ||
COBERTURA | LOCAL 8: SUBSEÇÃO MARÍLIA | VALOR DO PRÊMIO POR COBERTURA (R$) |
Incêndio, raio e explosão (básica) | R$802.434,66 | |
Danos elétricos e curto circuito | R$20.000,00 | |
Vendaval, granizo, furacão, ciclone, tornado, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos e espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça | R$20.000,00 | |
Quebra de vidros e anúncios luminosos | R$10.000,00 | |
Desmoronamento parcial | R$200.000,00 |
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Tumultos, greve, lock-out | R$10.000,00 | |
Roubo, furto qualificado | R$20.000,00 | |
Danos a veículos de terceiros | Não contratar | |
Equipamentos eletrônicos | R$20.000,00 | |
Equipamentos estacionários | Não contratar | |
Responsabilidade civil operações | R$20.000,00 | |
VALOR TOTAL DA APÓLICE POR LOCALIDADE (∑ DO VALOR DOS PRÊMIOS POR COBERTURA) | ||
COBERTURA | LOCAL 9: SUBSEÇÃO PRESIDENTE PRUDENTE | VALOR DO PRÊMIO POR COBERTURA (R$) |
Incêndio, raio e explosão (básica) | R$1.494.914,77 | |
Danos elétricos e curto circuito | R$20.000,00 | |
Vendaval, granizo, furacão, ciclone, tornado, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos e espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça | R$20.000,00 | |
Quebra de vidros e anúncios luminosos | R$10.000,00 | |
Desmoronamento parcial | R$200.000,00 | |
Tumultos, greve, lock-out | R$10.000,00 | |
Roubo, furto qualificado | R$20.000,00 | |
Danos a veículos de terceiros | Não contratar | |
Equipamentos eletrônicos | R$20.000,00 | |
Equipamentos estacionários | Não contratar | |
Responsabilidade civil operações | R$20.000,00 | |
VALOR TOTAL DA APÓLICE POR LOCALIDADE (∑ DO VALOR DOS PRÊMIOS POR COBERTURA) | ||
COBERTURA | LOCAL 10: SUBSEÇÃO RIBEIRÃO PRETO | VALOR DO PRÊMIO POR COBERTURA (R$) |
Incêndio, raio e explosão (básica) | R$184.086,09 | |
Danos elétricos e curto circuito | R$20.000,00 | |
Vendaval, granizo, furacão, ciclone, tornado, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos e espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça | R$20.000,00 | |
Quebra de vidros e anúncios luminosos | R$10.000,00 | |
Desmoronamento parcial | R$184.086,09 | |
Tumultos, greve, lock-out | R$10.000,00 | |
Roubo, furto qualificado | R$20.000,00 | |
Equipamentos eletrônicos | R$20.000,00 | |
Responsabilidade civil operações | R$20.000,00 | |
Vazamento de sprinklers | R$10.000,00 | |
VALOR TOTAL DA APÓLICE POR LOCALIDADE (∑ DO VALOR DOS PRÊMIOS POR COBERTURA) | ||
COBERTURA | LOCAL 11: NAPE SANTO AMARO - SÃO PAULO | VALOR DO PRÊMIO POR COBERTURA (R$) |
Incêndio, raio e explosão (básica) | R$87.171,10 | |
Danos elétricos e curto circuito | R$46.091,25 | |
Vendaval, granizo, furacão, ciclone, tornado, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos e espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça | R$66.190,00 | |
Quebra de vidros e anúncios luminosos | R$4.201,36 | |
Desmoronamento parcial | R$27.002,27 | |
Tumultos, greve, lock-out | R$5.601,82 | |
Roubo, furto qualificado | R$41.901,14 | |
Danos a veículos de terceiros | Não contratar | |
Equipamentos eletrônicos | R$25.000,00 | |
Equipamentos estacionários | Não contratar | |
Responsabilidade civil operações | R$28.009,10 | |
Vazamento de sprinklers | Não contratar | |
VALOR TOTAL DA APÓLICE POR LOCALIDADE (∑ DO VALOR DOS PRÊMIOS POR COBERTURA) | ||
COBERTURA | LOCAL 12: SUBSEÇÃO SANTO ANDRÉ | VALOR DO PRÊMIO POR COBERTURA (R$) |
Incêndio, raio e explosão (básica) | R$137.919,15 | |
Danos elétricos e curto circuito | R$80.000,00 | |
Vendaval, granizo, furacão, ciclone, tornado, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos e espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça | R$66.190,00 | |
Quebra de vidros e anúncios luminosos | R$4.201,36 | |
Desmoronamento parcial | R$27.002,27 | |
Tumultos, greve, lock-out | R$5.601,82 | |
Roubo, furto qualificado | R$66.190,00 | |
Danos a veículos de terceiros | Não contratar | |
Equipamentos eletrônicos | R$25.000,00 | |
Equipamentos estacionários | Não contratar | |
Responsabilidade civil operações | R$28.009,10 | |
Vazamento de sprinklers | R$12.500,00 | |
VALOR TOTAL DA APÓLICE POR LOCALIDADE (∑ DO VALOR DOS PRÊMIOS POR COBERTURA) | ||
COBERTURA | LOCAL 13: SUBSEÇÃO SANTOS | VALOR DO PRÊMIO POR COBERTURA (R$) |
Incêndio, raio e explosão (básica) | R$1.235.235,07 | |
Danos elétricos e curto circuito | R$20.000,00 | |
Vendaval, granizo, furacão, ciclone, tornado, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos e espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça | R$20.000,00 | |
Quebra de vidros, fachada e anúncios luminosos | R$10.000,00 | |
Desmoronamento parcial | R$200.000,00 | |
Tumultos, greve, lock-out | R$10.000,00 | |
Roubo, furto qualificado | R$20.000,00 |
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Danos a veículos de terceiros | Não contratar | |
Equipamentos eletrônicos | R$20.000,00 | |
Equipamentos estacionários | Não contratar | |
Responsabilidade civil operações | R$20.000,00 | |
VALOR TOTAL DA APÓLICE POR LOCALIDADE (∑ DO VALOR DOS PRÊMIOS POR COBERTURA) | ||
COBERTURA | LOCAL 14: SUBSEÇÃO SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | VALOR DO PRÊMIO POR COBERTURA (R$) |
Incêndio, raio e explosão (básica) | R$245.784,28 | |
Danos elétricos e curto circuito | R$20.000,00 | |
Vendaval, granizo, furacão, ciclone, tornado, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos e espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça | R$20.000,00 | |
Quebra de vidros e anúncios luminosos | R$10.000,00 | |
Desmoronamento parcial | R$200.000,00 | |
Tumultos, greve, lock-out | R$10.000,00 | |
Roubo, furto qualificado | R$20.000,00 | |
Equipamentos eletrônicos | R$20.000,00 | |
Responsabilidade civil operações | R$20.000,00 | |
VALOR TOTAL DA APÓLICE POR LOCALIDADE (∑ DO VALOR DOS PRÊMIOS POR COBERTURA) | ||
COBERTURA | LOCAL 15: SUBSEÇÃO SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | VALOR DO PRÊMIO POR COBERTURA (R$) |
Incêndio, raio e explosão (básica) | R$201.794,50 | |
Danos elétricos e curto circuito | R$20.000,00 | |
Vendaval, granizo, furacão, ciclone, tornado, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos e espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça | R$20.000,00 | |
Quebra de vidros e anúncios luminosos | R$10.000,00 | |
Desmoronamento parcial | R$200.000,00 | |
Tumultos, greve, lock-out | R$10.000,00 | |
Roubo, furto qualificado | R$20.000,00 | |
Danos a veículos de terceiros | Não contratar | |
Equipamentos eletrônicos | R$20.000,00 | |
Responsabilidade civil operações | Não contratar | |
Vazamento de sprinklers | Não contratar | |
VALOR TOTAL DA APÓLICE POR LOCALIDADE (∑ DO VALOR DOS PRÊMIOS POR COBERTURA) | ||
COBERTURA | LOCAL 16: SUBSEÇÃO OSASCO | VALOR DO PRÊMIO POR COBERTURA (R$) |
Incêndio, raio e explosão (básica) | R$124.248,74 | |
Danos elétricos e curto circuito | R$57.247,84 | |
Vendaval, granizo, furacão, ciclone, tornado, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos e espaciais, impacto de | R$66.190,00 |
veículos terrestres e fumaça | ||
Quebra de vidros e anúncios luminosos | R$4.201,00 | |
Desmoronamento parcial | R$27.002,00 | |
Tumultos, greve, lock-out | R$5.601,00 | |
Roubo, furto qualificado | R$57.247,84 | |
Danos a veículos de terceiros | Não contratar | |
Equipamentos eletrônicos | R$25.000,00 | |
Responsabilidade civil operações | R$28.009,00 | |
VALOR TOTAL DA APÓLICE POR LOCALIDADE (∑ DO VALOR DOS PRÊMIOS POR COBERTURA) | ||
COBERTURA | LOCAL 17: NAPE SOROCABA | VALOR DO PRÊMIO POR COBERTURA (R$) |
Incêndio, raio e explosão (básica) | R$52.030,42 | |
Danos elétricos e curto circuito | R$17.390,75 | |
Vendaval, granizo, furacão, ciclone, tornado, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos e espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça | R$52.030,42 | |
Quebra de vidros e anúncios luminosos | R$4.201,36 | |
Desmoronamento parcial | R$27.002,27 | |
Tumultos, greve, lock-out | R$5.601,82 | |
Roubo, furto qualificado | R$15.809,77 | |
Danos a veículos de terceiros | Não contratar | |
Equipamentos eletrônicos | R$15.809,77 | |
Equipamentos estacionários | Não contratar | |
Responsabilidade civil operações | R$28.009,10 | |
Vazamento de sprinklers | Não contratar | |
VALOR TOTAL DA APÓLICE POR LOCALIDADE (∑ DO VALOR DOS PRÊMIOS POR COBERTURA) |
VALOR TOTAL DO PRÊMIO (∑ DO VALOR TOTAL DAS APÓLICES POR LOCALIDADE) | R$ , |
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
Pregão Eletrônico nº 03/2021 – Processo Administrativo nº 3618/2019
Ao Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo
Razão Social e CNPJ: Endereço: Telefone Fixo: Telefone Celular: Email: Banco (código): Agência: Conta corrente:
Dados do responsável pela assinatura do Contrato: (nome completo, qualificação, número do documento de identidade e CPF)
Validade da Proposta: (mínimo de 60 dias, contados da data de sua emissão, podendo ser maior caso o Licitante assim ofereça).
Prestação de serviços de seguro para cobertura de bens patrimoniais móveis e imóveis de todas as unidades do Coren-SP, englobando todo o acervo de bens, inclusive equipamentos eletrônicos, móveis e utensílios pertencentes ao órgão, em caso de incêndio, raios, explosões, implosões, alagamentos, inundações, quebra de vidros, danos elétricos e responsabilidade civil, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e em seus Anexos.
Valor total da proposta para 12 meses: R$
É vedada a incidência de IOF no valor proposto, com base no art. 2º, §3º, do Decreto nº 6.306/2007.
Local e Data
Nome completo e Assinatura do Representante Legal
XXXXX X – ATESTADO DE VISTORIA
Pregão Eletrônico nº 03/2021 – Processo Administrativo nº 3618/2019
ATESTAMOS, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 03/2021, que a empresa
, inscrita no CNPJ/MF nº
, com endereço (endereço completo da Sede ou Filial, conforme participação na licitação), neste ato representada pelo(a) Sr(a). (nome do responsável pela realização da vistoria), portador(a) do RG nº e do CPF nº , vistoriou, nesta data, o local e tomou conhecimento in loco das instalações e condições para a perfeita precificação do objeto do Processo Licitatório em referência.
São Paulo, de de 2021.
Representante do Coren-SP: carimbo e assinatura | Representante da empresa: assinatura |
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Pregão Eletrônico nº 03/2021 - Processo Administrativo nº 3618/2019
DECLARO para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 03/2021, que a empresa
, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº
, com endereço (informar endereço completo da Sede ou Filial, conforme participação na licitação), neste ato representada por (representante legal da empresa), portador(a) do RG nº e do CPF nº , tem conhecimento de todas as informações a respeito do local e das condições de prestação dos serviços que são objetos desta licitação, e que não poderá alegar desconhecimento de qualquer detalhe ou particularidade.
Do mesmo modo, está ciente de que não serão aceitas em hipótese alguma a alteração, inclusão, renegociação ou reajuste dos preços ofertados na Licitação baseados em alegações de desconhecimento do local/serviço.
Local e Data
Nome completo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO VII
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
/20
Pregão Eletrônico nº 03/2021 – Processo Administrativo nº 3618/2019
CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, denominado Coren-SP,
Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo-SP – XXX 00000-000, neste ato representado por seu Presidente Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx.
CONTRATADA – [Razão Social] , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
/ - , com sede à [endereço completo com complementos da SEDE ou FILIAL, a depender com quem estamos contratando] - [Bairro] - [Cidade/Estado] - CEP telefone(s) ( ) -
- e-mail(s) , neste ato representada por seu [papel na empresa], [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº SSP/ e inscrito no CPF sob nº / - .
Resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviços de seguro para cobertura de bens patrimoniais móveis e imóveis de todas as unidades do Coren-SP, englobando todo o acervo de bens, inclusive equipamentos eletrônicos, móveis e utensílios pertencentes ao órgão, em caso de incêndio, raios, explosões, implosões, alagamentos, inundações, quebra de vidros, danos elétricos e responsabilidade civil, a serem prestados conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
1.2. O presente Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. Pelo seguro objeto do presente, o Coren-SP pagará à CONTRATADA o prêmio no valor total de R$ ( ), para o período de 12 (doze) meses, referente a todas as unidades do Coren-SP e
respectivas coberturas discriminadas no Anexo III do Edital.
2.1.1. Por força do disposto no art. 2º, §3º, do Decreto nº 6.306/2007, fica vedada a incidência de IOF.
2.2. No preço ajustado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas resultantes da execução deste Contrato estão programadas em dotação orçamentária prevista no orçamento do Coren-SP para o exercício 2021, no Elemento de Despesa nº 6.2.2.1.1.33.90.39.002.021 – Seguro de Bens Imóveis.
3.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do presente Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início em
/ / e término em / / .
5. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
5.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para apresentação das propostas.
5.2. Dentro do prazo de vigência e, por solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, nos termos e condições elencados no Item 18 do Termo de Referência do Edital, aplicado exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA CONTRATUAL
6.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, conforme motivos elencados no Item 19 do Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Os prazos, horários, locais e formas de prestação dos serviços e do recebimento do objeto são os constantes nos Itens 5, 7 e 16 do Anexo I – Termo de Referência, observando-se as descrições do serviço contidas no Anexo II – Especificações Técnicas.
8. CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO
8.1. O pagamento dos serviços prestados ocorrerá na forma e prazos descritos Item 17 do Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9.1. Eventuais alterações contratuais serão realizadas por acordo entre as partes e reger-se-ão pela disciplina do art. 65, inc. II, da Lei nº 8.666/1993.
9.2. Acréscimos ou supressões que se fizerem necessários serão realizados nos limites legais e por acordo entre os contratantes.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização da execução do objeto será realizada por representante formalmente designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Item 15 do Anexo I – Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. São obrigações da CONTRATANTE, além das consignadas na Lei, as constantes no Item 11 do Anexo I – Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda, àquelas constantes no Item 12 do Anexo I – Termo de Referência, sem prejuízo das obrigações decorrentes de lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As sanções pelo descumprimento contratual são aquelas dispostas no art. 7º da Lei 10.520/2002, no art. 49 do Decreto 10.024/2019 e no art. 87 da Lei 8.666/1993, nos termos descritos no Item 20 do Termo de Referência.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e no Termo de Referência;
14.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3.1. A CONTRATANTE, por sua vez, reconhece as hipóteses em que a CONTRATADA não concorrer para a rescisão e que fizer jus ao disposto no §2º e seus incisos I a III, do art. 79, do referido diploma legal.
14.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
14.5. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
14.6. O contrato poderá ser rescindido, ainda, quando se constatar a ocorrência das situações vedadas no art. 5º do Decreto nº 9.507/2018.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, dispostos na legislação civil.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. As partes elegem de comum acordo, o foro da Justiça Federal de São Paulo para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, de de 202 .