CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PATRIMONIAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PATRIMONIAL
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do que dispõe a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ/MF sob o n.º 92.406.248/0001-75, com sede administrativa na Rua Fiorelo Piazzetta, 95, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 1038655104 SJS/IIRS, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 265, nesta cidade de ora em diante denominado de MUNICÍPIO, e de outro lado a empresa GENTE SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ sob nº 90.180.605/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Histórico, na cidade de Xxxxx Xxxxxx/XX , XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx, portador do CPF n° 000.000.000-00, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si certo e ajustado, em conformidade com o Pregão Presencial nº 021/2020, as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Contratada assume a obrigação de prestar ao Município serviços de seguro patrimonial para veículos e prédios de propriedade da Prefeitura Municipal de Estação, para o exercício de 2021, conforme itens e descrições constantes no edital do Pregão Presencial nº 021/2020:
Item Especificação Quantidade Un. Vl.Unitário Valor Total
1 | SEGURO | MICRO ÔNIBUS ESCOLAR IRO 9246 | 1,0000 | UN | 2.700,0000 | 2.700,00 |
Código | do Produto: 11333 | |||||
2 | SEGURO | ÔNIBUS IGT 0365 | 1,0000 | UN | 3.700,0000 | 3.700,00 |
Código | do Produto: 5693 | |||||
3 | SEGURO | ÔNIBUS VW 15.190 - PLACA | 1,0000 | UN | 3.900,0000 | 3.900,00 |
IUU3654 | ||||||
Código | do Produto: 12803 | |||||
4 | SEGURO | KOMBI ESCOLAR INQ 7355 | 1,0000 | UN | 2.500,0000 | 2.500,00 |
Código | do Produto: 12401 | |||||
5 | SEGURO | MINI ÔNIBUS VW - PLACA IYU-4262 | 1,0000 | UN | 5.300,0000 | 5.300,00 |
Código | do Produto: 15773 | |||||
6 | SEGURO | MINI ÔNIBUS URBANO VW - PLACA | 1,0000 | UN | 5.300,0000 | 5.300,00 |
IYT-8817 | ||||||
Código | do Produto: 15772 | |||||
7 | SEGURO | RCO ÔNIBUS MB - PLACA IZE-2J63 | 1,0000 | UN | 3.100,0000 | 3.100,00 |
Código | do Produto: 16215 | |||||
10 | SEGURO | VAN FIAT DUCATO/MINIBUS ISY | 1,0000 | UN | 2.500,0000 | 2.500,00 |
0317 | ||||||
Código | do Produto: 11506 | |||||
15 | SEGURO | CELER SEDA - IXW 9055 | 1,0000 | UN | 1.200,0000 | 1.200,00 |
Código | do Produto: 14655 | |||||
18 | SEGURO | ONIX PLUS, PLACA IZU-8F66 | 1,0000 | UN | 1.860,0000 | 1.860,00 |
Código | do Produto: 17136 | |||||
19 | SEGURO | ONIX PLUS, PLACA IZU-8B66 | 1,0000 | UN | 1.860,0000 | 1.860,00 |
Código | do Produto: 17137 | |||||
22 | SEGURO | CAMINHÃO MB ATRON, IVD 8027 | 1,0000 | UN | 810,0000 | 810,00 |
Código | do Produto: 13077 | |||||
23 | SEGURO | CAMINHÃO VW 13.180, ISF 5082 | 1,0000 | UN | 810,0000 | 810,00 |
Código | do Produto: 13078 | |||||
24 | SEGURO | CAMINHÃO FORD Cargo 2429 B, | 1,0000 | UN | 920,0000 | 920,00 |
placa IZM9B85 | ||||||
Código | do Produto: 16850 | |||||
26 | SEGURO | CAMINHÃO VW 14.140, IDH 3016 | 1,0000 | UN | 810,0000 | 810,00 |
Código | do Produto: 13079 | |||||
28 | SEGURO | COBALT, PLACA IVE 3183 | 1,0000 | UN | 1.290,0000 | 1.290,00 |
Código | do Produto: 12995 | |||||
29 | SEGURO | PRISMA ASS SOCIAL, placas | 1,0000 | UN | 1.800,0000 | 1.800,00 |
IZQ9E70 | ||||||
Código | do Produto: 16974 | |||||
32 | SEGURO | PRÉDIO CASA DA CULTURA | 1,0000 | UN | 580,0000 | 580,00 |
Código | do Produto: 5709 |
33 SEGURO ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXXX | 1,0000 UN | 990,0000 | 990,00 |
Código do Produto: 5710 | |||
34 SEGURO ESCOLA MUNICIPAL XXXXX | 1,0000 UN | 1.100,0000 | 1.100,00 |
CECCONELO | |||
Código do Produto: 10719 | |||
35 SEGURO ESCOLA MUNICIPAL ANJINHO DA | 1,0000 UN | 590,0000 | 590,00 |
GUARDA | |||
Código do Produto: 5708 | |||
36 SEGURO PRÉDIO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | 1,0000 UN | 495,0000 | 495,00 |
I - Centro | |||
Código do Produto: 5711 | |||
37 SEGURO PRÉDIO DA NOVA UNIDADE BÁSICA | 1,0000 UN | 440,0000 | 440,00 |
DE SAÚDE, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx | |||
Código do Produto: 13904 | |||
38 SEGURO PRÉDIO DA UBS NAVEGANTES | 1,0000 UN | 264,0000 | 264,00 |
Código do Produto: 17705 | |||
40 SEGURO PRÉDIO CENTRO DE CONVIVÊNCIA | 1,0000 UN | 500,0000 | 500,00 |
3ª IDADE | |||
Código do Produto: 17706 | |||
Total -> | 45.319,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA
Pela execução dos serviços, o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA a importância de R$ 45.319,00 (quarenta e cinco mil, trezentos e dezenove reais), correspondente ao valor total deste contrato. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega das apólices de seguros, conforme disponibilidade financeira do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA
Caso a CONTRATADA não possua oficina (s) credenciada (s) num raio máximo de 50 km do município de Estação ficará a cargo do MUNICÍPIO a escolha da oficina que realizará o serviço em eventuais sinistros de qualquer item do Anexo I do Edital. A CONTRATADA compromete-se possuir assistência 24 horas em território nacional com cobertura para veículos e passageiros, e guincho com xxxxxxxxxxxxx xx xx xxxxxx 000 Xx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, em eventuais sinistros.
CLÁUSULA QUARTA
A CONTRATADA compromete-se a realizar os serviços descritos na Cláusula Primeira, no Anexo I e na proposta financeira apresenta no Pregão Presencial nº 021/2020, nos termos do que estabelecer a Prefeitura Municipal de Estação/RS, que nos termos da Lei poderão designar um representante da Administração, para anotar em registro próprio, eventuais ocorrências ou anormalidades constatadas na execução dos serviços, determinando no que for necessário a sua regularização ou providências administrativas a serem tomadas, sem que isso importe na redução da responsabilidade da CONTRATADA pela boa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA
A CONTRATADA assume exclusivamente, todos os encargos decorrentes das obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais e habilitação legal ao exercício das atividades, quer sejam próprias ou do pessoal que vier a contratar para a execução dos serviços aqui ajustados.
CLÁUSULA SEXTA
O prazo de vigência do Contrato Administrativo e das apólices deverá ser das 24 horas do dia 31/12/2020 às 24 horas do dia 31/12/2021, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, se presentes os requisitos legais e se conveniente para a Administração, limitada à duração a 60 (sessenta) meses. Havendo renovação/prorrogação do contrato, os valores devidos poderão ser reajustados, a partir do 13º (décimo terceiro) mês de assinatura do contrato, pela variação do IGP- M/FGV ou por outro índice que venha substituí-lo, considerando a data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
A CONTRATADA compromete-se a manter durante a execução dos serviços, todas as condições de habilitação apresentadas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA OITAVA
O não cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA
ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato por infringência de qualquer uma das cláusulas previstas no presente contrato por parte do Contratado, importância esta que será devidamente atualizada ao termo do efetivo pagamento.
c) Sanção prevista no artigo 7° da Lei n° 10.520/02.
7.1. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
7.2. Será suspenso o direito de participar em licitações no município, pelo prazo de até um ano, da proponente que declarar o cumprimento dos requisitos de habilitação e não cumpri-los.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA
O presente contrato só poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo que qualquer variação só será efetuada mediante acordo escrito, firmado por ambas as partes, o qual fará parte integrante deste instrumento, observadas as condições legais estabelecidas, ressalvadas as alterações unilaterais permitidas ao MUNICÍPIO na forma estipulada pela Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA
O presente contrato só será rescindido nos casos previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93, sendo que a sua formalização dar-se-á na forma estabelecida pelos preceitos daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
As partes contratantes declaram-se cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes às contratações com a Administração Pública, contidas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, ainda que não estejam todas transcritas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
03- Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico
03.01.04.122.0003.2007 – Manutenção das atividades da Sec. de Adm. e Desenvolvimento Econômico 03.01.04.122.0003.2007.3.3.36.69 (7678) Seguros em Geral
Recurso: 1 Livre
03.01.04.122.0003.2007 – Manutenção e Conservação do Centro Administrativo 03.01.04.122.0003.2007.3.3.36.69 (6771) Seguros em Geral
Recurso: 1 Livre
05- Secretaria de Obras e Serviços Públicos
05.01.26.782.0034.2008 – Conservação e Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Implementos Rodoviários
05.01.26.782.0034.2008.3.3.36.69 (7017) Seguros em Geral
Recurso: 1 Livre
06- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
06.01.04.122.0031.2032 – Manutenção dos Veículos, Máquinas e Implementos Agrícolas 06.01.04.122.0031.2032.3.3.36.69 (8207) Seguros em Geral
Recurso: 1 Livre
07- Secretaria de Saúde
07.01.10.122.0008.2042 – Manutenção dos Veículos da Secretaria de Saúde 07.01.10.122.0008.2042.3.3.36.69 (7168) Seguros em Geral
Recurso: 40 ASPS
07- Secretaria de Saúde
07.01.10.122.0008.2038 – Manutenção e Ampliação dos prédios do Posto de Saúde 07.01.10.122.0008.2038.3.3.36.69 (7067) Seguros em Geral
Recurso: 40 ASPS
08- Secretaria de Educação Cultura e Desporto
08.01.12.361.0017.2061 – Manutenção das Instalações do Ensino Fundamental 08.01.12.361.0017.2061.3.3.36.69 (7676) Seguros em Geral
Recurso: 20 MDE
08.01.12.361.0023.2060 – Manutenção dos Veículos da Secretaria de Educação 08.01.12.361.0023.2060.3.3.36.69 (7681) Seguros em Geral
Recurso: 20 MDE
08.01.12.365.0018.2057 – Manutenção das Instalações do Ensino Infantil 08.01.12.365.0018.2057.3.3.36.69 (8208) Seguros em Geral
Recurso: 20 MDE
08.03.13.392.0026.2069 – Manutenção das atividades da Cultura 08.03.13.392.0026.2069.3.3.36.69 (7682) Seguros em Geral
Recurso: 1 Livre
09 – Secretaria de Assistência Social
09.01.08.122.0015.2079 – Manutenção dos Veículos da Assistência Social 09.01.08.122.0015.2079.3.3.90.39.69 (7538) – Seguros em Geral
Recurso: 1 Livre
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx - RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Estação, RS, 18 de dezembro de 2020.
MUNICÍPIO CONTRATADA
Testemunhas: