CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PATRIMONIAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PATRIMONIAL
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do que dispõe a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ/MF sob o n.º 92.406.248/0001-75, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 1038655104 SJS/IIRS, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 265, nesta cidade de ora em diante denominado de MUNICÍPIO, e de outro lado a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, inscrita no CNPJ sob nº 61.074.175/0001-38, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00.000, Xxx A, 18° Andar, Vila Gertrudes, na cidade de São Paulo/SP , CEP 04.794-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF n° 000.000.000-00, e pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, portadora do CPF n° 174.318.428- 05, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si certo e ajustado, em conformidade com o Pregão Presencial nº 021/2020, as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Contratada assume a obrigação de prestar ao Município serviços de seguro patrimonial para veículos e prédios de propriedade da Prefeitura Municipal de Estação, para o exercício de 2021, conforme itens e descrições constantes no edital do Pregão Presencial nº 021/2020:
Item Especificação Quantidade Un. Vl.Unitário Valor Total
9 | SEGURO CASCO VAN FIAT DUCATO/MINIBUS | 1,0000 UN | 1.220,0000 | 1.220,00 |
ISY 0317 | ||||
Código do Produto: 12400 | ||||
11 | SEGURO AMBULÂNCIA FIAT DUCATO IVI 0851 | 1,0000 UN | 3.130,0000 | 3.130,00 |
Código do Produto: 13074 | ||||
12 | SEGURO AMBULÂNCIA PEUGEOT BOXER INY | 1,0000 UN | 2.430,0000 | 2.430,00 |
4676 | ||||
Código do Produto: 5706 | ||||
16 | SEGURO PRISMA JOY IYT-8796 | 1,0000 UN | 2.100,0000 | 2.100,00 |
Código do Produto: 15771 | ||||
17 | SEGURO AMBULÂNCIA TIPO A, PLACAS IYY | 1,0000 UN | 5.630,0000 | 5.630,00 |
2582 | ||||
Código do Produto: 15883 | ||||
31 | SEGURO PRÉDIO CENTRO ADMINISTRATIVO | 1,0000 UN | 1.380,0000 | 1.380,00 |
MUNICIPAL
Código do Produto: 5707
Total -> 15.890,00
CLÁUSULA SEGUNDA
Pela execução dos serviços, o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA a importância de R$ 15.890,00 (quinze mil, oitocentos e noventa reais), correspondente ao valor total deste contrato. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega das apólices de seguros, conforme disponibilidade financeira do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA
Caso a CONTRATADA não possua oficina (s) credenciada (s) num raio máximo de 50 km do município de Estação ficará a cargo do MUNICÍPIO a escolha da oficina que realizará o serviço em eventuais sinistros de qualquer item do Anexo I do Edital. A CONTRATADA compromete-se possuir assistência 24 horas em território nacional com cobertura para veículos e passageiros, e guincho com quilometragem de no mínimo 200 Km do município de Estação, em eventuais sinistros.
CLÁUSULA QUARTA
A CONTRATADA compromete-se a realizar os serviços descritos na Cláusula Primeira, no Anexo I e na proposta financeira apresenta no Pregão Presencial nº 021/2020, nos
termos do que estabelecer a Prefeitura Municipal de Estação/RS, que nos termos da Lei poderão designar um representante da Administração, para anotar em registro próprio, eventuais ocorrências ou anormalidades constatadas na execução dos serviços, determinando no que for necessário a sua regularização ou providências administrativas a serem tomadas, sem que isso importe na redução da responsabilidade da CONTRATADA pela boa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA
A CONTRATADA assume exclusivamente, todos os encargos decorrentes das obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais e habilitação legal ao exercício das atividades, quer sejam próprias ou do pessoal que vier a contratar para a execução dos serviços aqui ajustados.
CLÁUSULA SEXTA
O prazo de vigência do Contrato Administrativo e das apólices deverá ser das 24 horas do dia 31/12/2020 às 24 horas do dia 31/12/2021, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, se presentes os requisitos legais e se conveniente para a Administração, limitada à duração a 60 (sessenta) meses. Havendo renovação/prorrogação do contrato, os valores devidos poderão ser reajustados, a partir do 13º (décimo terceiro) mês de assinatura do contrato, pela variação do IGP- M/FGV ou por outro índice que venha substituí-lo, considerando a data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
A CONTRATADA compromete-se a manter durante a execução dos serviços, todas as condições de habilitação apresentadas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA OITAVA
O não cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA
ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato por infringência de qualquer uma das cláusulas previstas no presente contrato por parte do Contratado, importância esta que será devidamente atualizada ao termo do efetivo pagamento.
c) Sanção prevista no artigo 7° da Lei n° 10.520/02.
7.1. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
7.2. Será suspenso o direito de participar em licitações no município, pelo prazo de até um ano, da proponente que declarar o cumprimento dos requisitos de habilitação e não cumpri-los.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA
O presente contrato só poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo que qualquer variação só será efetuada mediante acordo escrito, firmado por ambas as partes, o qual fará parte integrante deste instrumento, observadas as condições legais estabelecidas, ressalvadas as alterações unilaterais permitidas ao MUNICÍPIO na forma estipulada pela Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA
O presente contrato só será rescindido nos casos previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93, sendo que a sua formalização dar-se-á na forma estabelecida pelos preceitos daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
As partes contratantes declaram-se cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes às contratações com a Administração Pública, contidas na Lei Federal n.º
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, ainda que não estejam todas transcritas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
03.01.04.122.0003.2007 – Manutenção e Conservação do Centro Administrativo 03.01.04.122.0003.2007.3.3.36.69 (6771) Seguros em Geral
Recurso: 1 Livre
07- Secretaria de Saúde
07.01.10.122.0008.2042 – Manutenção dos Veículos da Secretaria de Saúde 07.01.10.122.0008.2042.3.3.36.69 (7168) Seguros em Geral
Recurso: 40 ASPS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx - RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Estação, RS, 18 de dezembro de 2020.
MUNICÍPIO CONTRATADA
Testemunhas: