Relatório Técnico Sample Contracts

Projeto Acertar
Relatório Técnico • June 19th, 2017

Identificação Consultor (a) / Autor (a): Deloitte Touche Tohmatsu Consultores LTDA Número do Contrato: 216015 Nome do Projeto: Projeto Acertar – Desenvolvimento de Metodologias e Guias para Auditoria e Certificação deInformações do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) Oficial / Coordenador Técnico Responsável: Edson Lopes Cedraz Data / Local: Maio, 2017, Brasília Classificação Temas Prioritários do IICA Agroenergia e Biocombustíveis Sanidade Agropecuária Biotecnologia e Biossegurança Tecnologia e Inovação Comércio e Agronegócio Agroindústria Rural Desenvolvimento Rural Recursos Naturais Políticas e Comércio Comunicação e Gestão do Conhecimento Agricultura Orgânica Outros: X Modernização Institucional Palavras-Chave: SNIS, Auditoria, Certificação, Piloto, Saneamento Básico Resumo Título do Produto: Relatório técnico com a descrição da experiência piloto de auditoria e certificação dasinformações do SNIS. Subtítulo do Produto: N/A Resumo do

FICHA TÉCNICA
Relatório Técnico • February 13th, 2019

Objeto do Contrato O shale gas à espreita no Brasil: desmistificando a exploração de recursos de baixa permeabilidade Data de Assinatura do Contrato Coordenação Profª. Fernanda Delgado

RELATÓRIO TÉCNICO - MODELO
Relatório Técnico • March 14th, 2023
RELATÓRIO TÉCNICO SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TEMPORÁRIO NO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS
Relatório Técnico • July 30th, 2020

O presente relatório técnico apresenta a questão da contratação de pessoal temporário, com o escopo de analisar a perda do caráter de temporariedade e excepcionalidade quando do uso indiscriminado desse recurso pela administração pública. A metodologia adotada, foi a da análise de caso concreto, corrido no DEGASE RJ, que é um órgão da Administração Pública Direta Estadual, no qual foi demonstrada a regularidade na utilização dos contratos para admissão de pessoal para exercício de atividade fim. Restou comprovada uma disparidade entre a previsão legal e a aplicação da lei na prática, além de assinalar, com isso, a caracterização da perda da natureza temporária bem como da necessidade excepcional para utilização do contrato.