Política de Contratação de Terceiros
Política de Contratação de Terceiros
Xx. xxx Xxxxxx Xxxxxx 00000 – 000. – Xxx Xxxxx - XX – Xxxxxx – 04578-000 fone: 00-00-0000-0000; fax: 00-00-0000-0000; xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx OUVIDORIA: fone: 0000-000-0000; xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Assunto: Política de Contratação de Terceiros
1. Características Gerais Objetivo
Esta política tem por objetivo apresentar e formalizar os princípios e diretrizes básicas para contratação de prestadores de serviços necessários para exercício da atividade de Administração Fiduciária, com o objetivo de garantir a integridade e a capacidade do prestador de serviço em atuar de acordo com as normas legais, contratuais e de melhores práticas estabelecidas junto a BR⎪CAPITAL.
Documentos de Referência
Esta Política tem como objetivo atender a Resolução CVM nº 21/21 e o Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros, o Código de Ética e Conduta da BR⎪CAPITAL entre outros.
Princípios da Contratação
Para fins desta Política, incluem-se entre os prestadores de serviços: gestores de recursos; distribuidores de fundos e demais prestadores de serviços qualificados como por exemplo, os custodiantes, prestadores de serviços de controladoria, escrituradores de cotas, auditores, consultores, assessores jurídicos, empresas de rating, de tecnologia, logística, entre outros.
BR⎪CAPITAL não fará parceria com terceiro que não se comprometa a fazer negócios com integridade, livres de suborno e corrupção. Anteriormente à contratação de um Prestador de Serviços deverão ser observados os seguintes requisitos:
- Definir com clareza o escopo do produto ou serviço a ser contratado;
- Assegurar que o prestador tenha ilibada reputação e integridade e que seja qualificado tecnicamente;
- Pautar todas as negociações por critérios objetivos que levem em conta a qualidade, preço, prazo e, quando possível, aspectos socioambientais.
2. Procedimentos Seleção:
Previamente à contratação de qualquer Prestador de Serviço será realizada uma auditoria pela BR⎪CAPITAL onde serão analisadas as seguintes informações:
- Histórico do potencial Prestador de Serviços;
- Solidez financeira do Prestador de Serviço, incluindo a análise de cadastros restritivos de crédito;
- O custo dos serviços a serem prestados e sua compatibilidade frente à capacidade financeira da BR⎪CAPITAL do referido serviço no mercado;
- Autorizações necessárias para a prestação do serviço contratado, quando aplicável;
- Adesão aos códigos de conduta de entidades de classe relacionadas ao serviço prestado, quando aplicável;
- Reputação ilibada, incluindo, nesse caso, a inexistência de condenações, principalmente com relação ao descumprimento da legislação anticorrupção;
- Atendimento às exigências relacionadas às Políticas de Controles Internos, Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo entre outras;
- Tamanho e qualidade da equipe que prestará os serviços diretamente à BR⎪CAPITAL;
- Plano de Continuidade dos Negócios;
- Ferramentas e procedimentos de proteção de dados, incluindo procedimentos de Segurança Cibernética contra ameaças externas de sistemas e outros eventos, Relatórios de Controles Internos e Política de Segurança da informação.
Aprovação:
A área de Compliance em conjunto com demais áreas envolvidas deverão fazer a avaliação técnica do prestador de serviços, através da análise dos documentos, referência(s) técnica(s) e visita física, se aplicável.
Essa avaliação técnica deve ser apresentada para a Diretoria Executiva, que fará um parecer do prestador, recomendando:
- Aprovar;
- Rejeitar, justificando sua decisão; ou
- Solicitar mais documentos.
Após a deliberação da contratação do prestador de serviços pela Diretoria Executiva, essa deve ser enviada ao Jurídico para a formalização do Contrato de Prestação de Serviços.
Os prestadores de serviços relacionados nesta Política serão contratados através de instrumento particular: Contrato de Prestação de Serviços.
Os documentos utilizados na aprovação do prestador de serviços mais a cópia do Contrato de Prestação de Serviços devem ser arquivados em pasta do Contratado, por um prazo de 5 anos após o término de Contrato, ficando à disposição dos órgãos reguladores do mercado financeiro e de capitais.
A documentação apresentada pelo Contratado, quando da sua seleção, deve ser atualizada a cada 2 anos, se o Contrato for por prazo indeterminado.
Supervisão e Monitoramento:
A supervisão e o monitoramento dos contratos pela BR⎪CAPITAL são realizadas pela área de Compliance e incluem todos os Prestadores de Serviço contratados, de acordo com suas respectivas atribuições, devidamente suportados pelos contratos firmados.
A BR⎪CAPITAL adota procedimentos e controles específicos por tipo de contratante em relação as suas responsabilidades, recursos e outros requisitos previstos em contrato; assim como, a adequada aderência as normas vigentes na execução de suas atividades.
O processo de avaliação dos prestadores de serviço consiste na elaboração de Relatórios Internos com o objetivo de documentar a fiscalização do prestador de serviço. Em caso de eventos extraordinários, como aquisições ou alterações societárias e notícias divulgadas à público que justifiquem a fiscalização, tal procedimento deve ser realizado e documentado de imediato.
Penalidades:
O descumprimento total ou parcial das regras contidas nesta Política e na legislação vigente constitui violação dos padrões técnicos e operacionais, conforme o caso, que regem o funcionamento BR⎪CAPITAL.
A verificação de descumprimento das normas contidas nesta Política ensejará a aplicação de penalidades contidas no Contrato de Prestação de Serviços.
O prestador de serviços reconhece o direito da BR⎪CAPITAL de exercer direito de regresso caso venha a ser responsabilizada, sofra prejuízo ou venha a arcar com ônus de qualquer espécie em decorrência de atos ilícitos ou infrações cometidas pelo prestador no exercício de suas funções.
3. Responsabilidade
A Diretoria Executiva da BR⎪CAPITAL se compromete com a melhoria contínua dos procedimentos e controles relacionados nesta Política, os quais devem ser objetos de pautas recorrentes, em conjunto com o Compliance.
Esta Política deve ser revisada e/ou atualizada anualmente, de forma a evidenciar a sua apreciação, discussão e reformulação através de Ata de Reunião.
Quaisquer indícios de irregularidades no cumprimento das determinações desta Política serão alvo de investigação interna e devem ser comunicados imediatamente ao seu Superior e/ ou a área de Compliance.
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Diretor Responsável: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx.
Aprovação: Diretoria Executiva.
Canal de Comunicação: E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
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