REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PONTOS ENERGIA LIVRE CEMIG
Regulamento válido a partir de 06/02/2024
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PONTOS ENERGIA LIVRE CEMIG
O presente REGULAMENTO tem por finalidade estabelecer as regras e condições para participação no Programa de Pontos Energia Livre da Cemig (“PROGRAMA”), desenvolvido pelas empresas Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.155.730/0001-64 e Cemig Geração e Transmissão S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.981.176/0001-58, doravante denominadas CEMIG.
A CEMIG desenvolveu e mantém o PROGRAMA para reconhecer e recompensar os PARTICIPANTES por indicações de consumidores com unidades consumidoras aptas à aquisição de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre – ACL, na MODALIDADE VAREJISTA.
O REGULAMENTO é público e cabe ao PARTICIPANTE tomar conhecimento dos seus termos e condições para decidir sobre sua adesão ao PROGRAMA.
Poderão participar de forma gratuita do PROGRAMA pessoas jurídicas, sendo inelegíveis para participação aquelas que tenham no seu quadro societário empregados, contratados, diretores e dirigentes do Grupo CEMIG, valendo também o impedimento para aqueles que tenham terminado seu vínculo com empresas do Grupo CEMIG há menos de 12 (doze) meses.
A adesão ao PROGRAMA permitirá ao PARTICIPANTE usufruir dos benefícios e dependerá de sua ciência e concordância com relação a todas as regras e condições estipuladas no presente REGULAMENTO.
1. TERMOS E DEFINIÇÕES
1.1. Para efeitos das presentes condições gerais do presente REGULAMENTO, as expressões abaixo listadas, quando escritas em letra maiúscula, terão os seguintes significados:
a) BÔNUS: multiplicador de pontos atribuído ao PARTICIPANTE que alcançar as CATEGORIAS definidas no PROGRAMA e aplicado sobre os pontos obtidos e acumulados em cada faixa de CATEGORIA.
b) CADASTRO: inscrição gratuita e voluntária, com dados empresariais e pessoais do REPRESENTANTE LEGAL, corretos e completos, no PROGRAMA, feito pelo próprio PARTICIPANTE através do website do PROGRAMA ou de outros canais disponibilizados pela CEMIG.
c) CATEGORIAS: faixas de bônus disponibilizadas no PROGRAMA aos PARTICIPANTES, obtidas de acordo com o número de CLIENTES EFETIVOS indicados. Ao todo são 4 (quatro) categorias: Bronze, Prata, Ouro e Diamante.
d) CLIENTE: consumidor(es) com unidade(s) consumidora(s) apta(s), indicado(s) pelo PARTICIPANTE para a compra de energia na MODALIDADE VAREJISTA com a CEMIG.
e) CLIENTES EFETIVOS: CLIENTES indicados pelo PARTICIPANTE cuja indicação se converta em venda de energia na MODALIDADE VAREJISTA, através da assinatura de contrato de, no mínimo, 2 (dois) anos de fornecimento, observado o disposto neste REGULAMENTO.
f) CÓDIGO DE ATIVAÇÃO: código aleatório e temporal, disponibilizado pela CEMIG para utilização por CLIENTES indicados pelo PARTICIPANTE, para registro e comprovação de sua indicação.
g) CONTA: Conjunto de informações que identificam o PARTICIPANTE e que contém o registro da quantidade de PONTOS acumulados e resgatados.
h) CONTRATO: Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica – CCVEE celebrado entre a CEMIG e um CLIENTE na MODALIDADE VAREJISTA.
i) MODALIDADE VAREJISTA: modalidade referente à comercialização varejista de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional – SIN, caracterizada pela representação de consumidores com unidades consumidoras aptas à aquisição de energia elétrica no ACL, por comercializadores ou geradores habilitados como agentes varejistas junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
j) PARTICIPANTE: pessoa jurídica elegível a participar do PROGRAMA.
k) PONTOS: unidades de medida utilizadas para contabilizar o acúmulo e o RESGATE dos benefícios oferecidos.
l) PROGRAMA: programa desenvolvido e administrado pela CEMIG, que visa possibilitar ao PARTICIPANTE o acúmulo de PONTOS por indicação de CLIENTES convertida em venda de energia e a sua troca por VALOR MONETÁRIO.
m) PROMOÇÃO: promoção comercial que visa a atribuição de pontuação, em forma de crédito monetário por período determinado pela CEMIG, nos termos deste REGULAMENTO.
n) REGULAMENTO: ato normativo que visa garantir a devida aplicação da execução e estabelecer as regras e condições para participação no PROGRAMA.
o) REPRESENTANTE LEGAL: pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos registradas no CADASTRO de forma correta e completa através do Site do PROGRAMA, ou em qualquer outro meio a ser disponibilizado pela CEMIG, podendo a CEMIG requerer a autenticação do CADASTRO, sendo a aprovação da representação a exclusivo critério e tempo da CEMIG.
p) RESGATE: ato de troca de PONTOS por VALOR MONETÁRIO acumulado, efetuado pelo PARTICIPANTE.
q) VALOR DE CONVERSÃO: critério que atribui valor financeiro aos pontos dependendo da extensão temporal do contrato do CLIENTE na MODALIDADE VAREJISTA
r) VALOR MONETÁRIO: valor financeiro acumulado através de PONTOS obtidos na conversão de indicação de CLIENTE da CEMIG, sendo que essa conversão se dará através da formalização do CCVEE na MODALIDADE VAREJISTA.
2. CADASTRO E PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
2.1. A adesão ao PROGRAMA é gratuita e voluntária e deverá ser realizada através de CADASTRO do PARTICIPANTE através do canal online website da CEMIG xxx.xxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx.
2.2. Ao se cadastrar no PROGRAMA, o PARTICIPANTE autoriza a CEMIG a enviar malas diretas, WhatsApp, SMS, e- mail marketing e fazer promoções com base nos dados e nas informações colhidas pelo PROGRAMA e manifesta seu expresso aceite com relação a este REGULAMENTO, confirma sua adesão espontânea ao PROGRAMA e a respectiva concordância com todas as regras, termos e condições contidos neste REGULAMENTO.
2.3. A CEMIG se reserva o direito de, a qualquer momento, alterar as condições gerais deste PROGRAMA, sem que incorra em qualquer tipo de responsabilidade perante os PARTICIPANTES, tendo inclusive o direito de encerrar a presente PROMOÇÃO, podendo os PARTICIPANTES unicamente usufruir dos benefícios já atribuídos ou em condições de serem atribuídos à data da referida divulgação da finalização, sem prejuízo da conclusão dos processos em curso. A CEMIG compromete-se a comunicar, pelos meios que considerar adequados, com suficiente antecedência, as novas condições ou, se for o caso, a cessação antecipada da PROMOÇÃO.
2.4. A versão mais recente do PROGRAMA estará sempre disponível no website da CEMIG xxx.xxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx, sendo responsabilidade do PARTICIPANTE se manter atualizado em relação às condições do PROGRAMA.
2.5. Para o cadastramento do PARTICIPANTE, serão solicitados dados empresariais e pessoais do REPRESENTANTE LEGAL e a CEMIG fará o tratamento desses dados, no âmbito deste PROGRAMA, necessário à gestão e poderá solicitar documentos complementares aos listados abaixo, a seu exclusivo critério:
a) Dados Empresariais: CNPJ, Razão Social, Inscrição Estadual, Endereço completo, Formulário de Cadastro de Pessoa Jurídica (PJ) ou de Microempreendedor Individual (MEI) preenchido, Declaração de Requisitos Cadastrais Básicos (PJ ou MEI) preenchida e assinada, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ, Comprovante de Conta Bancária, Certidão do Simples Nacional (para PJ), Cópia do PIS/PASEP (para MEI), Contrato Social (para PJ) ou Certificado de Microempreendedor Individual (para MEI) ou justificativa em caso da inexistência de alguns destes documentos.
b) Dados do REPRESENTANTE LEGAL: nome completo, nacionalidade, profissão, cargo, endereço residencial completo, CEP, telefones para contato, RG, CPF, data de nascimento, e-mail, cópia do Documento de Identificação Pessoa Física, Procuração ou Delegação de Poderes para Representação Legal do PARTICIPANTE (se for o caso) ou justificativa em caso da inexistência de alguns destes documentos.
2.6. A CEMIG garante o cumprimento da Política de Privacidade e Proteção de Dados, que poderá ser consultada no website xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/.
2.7. Caso o PARTICIPANTE não concorde com os termos deste REGULAMENTO, não será possível efetuar seu CADASTRO, efetivar um RESGATE e/ou sua participação no PROGRAMA.
2.8. O PARTICIPANTE é o responsável por manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente nome, CPF, e- mail, endereço e telefones para contato de seu REPRESENTANTE LEGAL. A CEMIG não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas do PARTICIPANTE.
2.9. Será permitido um CADASTRO por PARTICIPANTE no PROGRAMA e será considerado o primeiro registro realizado. A CEMIG se reserva o direito de cancelar e/ou excluir do PROGRAMA qualquer CADASTRO identificado em duplicidade e se a duplicidade decorrer de fraude devidamente apurada, serão cancelados o referido CADASTRO e os
PONTOS nele acumulados.
2.10. O prazo para aprovação de CADASTRO pode variar, devendo ser observado pelo PARTICIPANTE o prazo informado pela CEMIG no website ou quando do contato do PARTICIPANTE nos canais de atendimento oficiais indicados neste REGULAMENTO.
3. ELEGIBILIDADE DO PARTICIPANTE
3.1. O PROGRAMA tem sua estrutura tecnológica mantida em ambiente reservado e seguro. Por não ser possível elencar todas as hipóteses de infração aos Termos e Condições e de atos de má-fé, fraude ou ardil ao PROGRAMA, são indicadas algumas hipóteses meramente exemplificativas de condutas expressamente vedadas e será bloqueado e/ou automaticamente excluído do PROGRAMA, independente de aviso prévio ou notificação, o PARTICIPANTE que desrespeitar quaisquer um dos itens deste REGULAMENTO, ou ainda, utilizar quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro, independente da propositura das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
3.2. A CEMIG reserva-se o direito de indeferir o CADASTRO de qualquer PARTICIPANTE que julgue estar manipulando a operação do PROGRAMA ou violando os termos e condições dispostos neste REGULAMENTO.
3.3. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares, outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos deste PROGRAMA, casos em que, quando identificados, haverá a exclusão do PARTICIPANTE da PROMOÇÃO, anulado o saldo de PONTOS e o bloqueio de futuros CADASTROS.
3.4. Será excluído, a qualquer tempo, o PARTICIPANTE que estiver com qualquer débito junto à CEMIG e/ou suas Subsidiárias. O PARTICIPANTE será informado do prazo para regularização e terá o acúmulo de PONTOS suspenso, até a sua efetiva regularização. Findo o prazo, caso não seja regularizado, a CEMIG poderá, sem aviso prévio excluir o PARTICIPANTE e anular o saldo de PONTOS do referido CADASTRO.
3.5. As CONTAS que não tiverem qualquer acúmulo ou RESGATE de PONTOS, por período superior a 12 (doze) meses após ter seu CADASTRO aprovado, poderão ser canceladas pela CEMIG. Quaisquer PONTOS existentes na CONTA cancelada serão igualmente cancelados, sem que seja devida qualquer indenização ou restituição por parte da CEMIG para o PARTICIPANTE. O PARTICIPANTE será comunicado do possível cancelamento da CONTA com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. A comunicação ocorrerá exclusivamente pelos meios de contato fornecidos diretamente pelo PARTICIPANTE à CEMIG.
4. REGRAS DE RECEBIMENTO E ACÚMULO DE PONTOS
4.1. O PARTICIPANTE será beneficiado com PONTOS que poderão ser acumulados, de acordo com a indicação de CLIENTES, durante o período desta PROMOÇÃO.
4.2. O PARTICIPANTE, ao ter seu CADASTRO aprovado, receberá um CÓDIGO DE ATIVAÇÃO através do e-mail cadastrado, que deverá ser informado em campo específico do website CEMIG quando da operação de compra ou preenchido pela CEMIG nas propostas emitidas para o CLIENTE a pedido do PARTICIPANTE, ambas situações na MODALIDADE VAREJISTA. Esse CÓDIGO DE ATIVAÇÃO terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado, a critério da CEMIG.
4.3. A CEMIG concederá PONTOS ao PARTICIPANTE devidamente cadastrado no PROGRAMA, sempre que a indicação se converter em venda de energia, na MODALIDADE VAREJISTA, com CONTRATO de, no mínimo, 2 (dois) anos de fornecimento, observado o disposto no item 4.6.
4.4. A indicação será validada quando do aceite de proposta enviada pela CEMIG para o CLIENTE, que contenha o CÓDIGO DE ATIVAÇÃO preenchido pela CEMIG, conforme indicação do CLIENTE pelo PARTICIPANTE ou em negociações realizadas pelo site com o preenchimento do CÓDIGO DE ATIVAÇÃO, em local determinado para tal, e em ambos os casos, será confirmada quando da assinatura do CCVEE entre o CLIENTE e CEMIG.
4.5. Para cada indicação convertida em venda de energia, haverá um VALOR MONETÁRIO associado, independente de outros valores que o PARTICIPANTE porventura possua.
4.6. Os PONTOS serão acumulados conforme indicação realizada, e serão atribuídos considerando a demanda contratada fora ponta do CLIENTE, limitada a 500 kW (quinhentos quilowatts). Cada kW (quilowatts) de Demanda Contratada Fora Ponta equivalerá a 1 (um) PONTO, limitada a 500kW (quinhentos quilowatts) por Unidade Consumidora
(UC), e será aplicado a partir de data de assinatura do CONTRATO com indicação do CÓDIGO DE ATIVAÇÃO confirmado, ocasião em que a apuração dos PONTOS será considerada para pagamento.
PONTOS = DEMANDA CONTRATADA FORA PONTA (kW)
4.7. O VALOR DE CONVERSÃO em reais, de cada PONTO acumulado pelo PARTICIPANTE está especificado abaixo e válido a partir de 01/01/2024, sendo que poderá ser revisto unilateralmente, a qualquer tempo, pela CEMIG a seu exclusivo critério.
PRAZO CONTRATUAL | DE 24 A 35 MESES | DE 36 A 47 MESES | DE 48 A 59 MESES | ACIMA DE 60 MESES |
Preço fixo | R$ 5,00 | R$ 10,00 | R$ 15,00 | R$ 30,00 |
Desconto Garantido | R$ 10,00 | R$ 20,00 | R$ 30,00 | R$ 60,00 |
4.8. Adicionalmente, o PARTICIPANTE fará jus a um BÔNUS, de acordo com a quantidade de CLIENTES EFETIVOS indicados. O percentual de BÔNUS incidirá sobre os PONTOS oriundos de CLIENTES EFETIVOS contabilizados dentro de cada faixa de CATEGORIA, conforme exposto abaixo:
N° CLIENTES EFETIVOS | ATÉ 30 | DE 31 A 50 | DE 51 A 100 | DE 101 A 200 | ACIMA DE 201 |
BÔNUS | - | 5% | 10% | 15% | 20% |
CATEGORIA | Verde | Bronze | Prata | Ouro | Diamante |
4.9. O VALOR MONETÁRIO será computado conforme PONTOS acumulados, conforme fórmula abaixo:
VALOR MONETÁRIO = PONTOS x VALOR DE CONVERSÃO x (1+BÔNUS)
PONTOS: conforme item 4.6.
VALOR DE CONVERSÃO: conforme item 4.7.
BÔNUS: conforme item 4.8.
4.10. A solicitação do resgate do VALOR MONETÁRIO poderá ser feita, por opção do PARTICIPANTE, corrigido conforme
alínea “c” do item 5.3, conforme abaixo:
a) De uma única vez, a qualquer momento após o primeiro faturamento do CLIENTE indicado.
b) Em 10 (dez) parcelas iguais após a assinatura do CONTRATO pelo CLIENTE indicado.
c) Em 10 (dez) parcelas iguais após a assinatura do CONTRATO pelo CLIENTE e o valor remanescente, se houver, após o primeiro faturamento do CLIENTE indicado.
d) 20% (vinte por cento) após a assinatura do CONTRATO e o restante em parcelas mensais e iguais durante todo o período do CONTRATO, após o primeiro faturamento do CLIENTE indicado.
e) 20% (vinte por cento) após a assinatura do CONTRATO e o restante em parcela única após o primeiro faturamento do CLIENTE indicado.
5. RESGATE DE PONTOS
5.1. O PARTICIPANTE poderá resgatar o VALOR MONETÁRIO referente aos PONTOS acumulados por indicação convertida em venda de energia e o pagamento será realizado pela CEMIG, através de crédito em conta corrente.
5.2. O VALOR MONETÁRIO e os PONTOS, após o resgate pelo PARTICIPANTE, serão debitados da CONTA do PARTICIPANTE quando o pedido for finalizado e o VALOR MONETÁRIO será creditado após a confirmação e aceite pela CEMIG, em até 30 (trinta) dias, quando serão incluídos, se aplicável, as taxas, os impostos e contribuições incidentes sobre esta operação, na forma da lei. A CEMIG não se responsabiliza por transações não concluídas em razão de falhas de comunicação de dados ou quaisquer outros problemas relacionados a provedores e servidores de internet.
5.2.1. RESGATE:
a) Após a celebração do CONTRATO, estará disponibilizado ao PARTICIPANTE o VALOR MONETÁRIO referente àquela indicação, podendo ser solicitado o seu RESGATE, considerando os critérios deste REGULAMENTO
b) O PARTICIPANTE poderá solicitar o RESGATE do VALOR MONETÁRIO acumulado, que será creditado na conta
bancária indicada no CADASTRO, a qualquer tempo.
5.3. O PARTICIPANTE poderá, a seu critério, escolher uma das formas de recebimento do VALOR MONETÁRIO acumulado:
a) Qualquer uma das opções indicadas no item 4.10, somente poderá ser adotada após a confirmação da assinatura do CONTRATO do CLIENTE indicado.
b) Após a confirmação e aceite da CEMIG, o VALOR MONETÁRIO resgatado, de acordo com a forma escolhida para o recebimento, será creditado na conta bancária indicada no CADASTRO, em até 30 (trinta) dias.
c) A data base será a de assinatura do CONTRATO com o CLIENTE, devendo o respectivo VALOR MONETÁRIO, a partir dessa data, ser reajustado a cada 12 (doze) meses de acordo com a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
5.4. Quando da solicitação do RESGATE pelo PARTICIPANTE, a CEMIG: enviará o CONTRATO DE ADESÃO para o aceite do PARTICIPANTE; e, irá conferir e solicitar atualização, se for o caso, dos documentos informados no item 2.4, e não será feito o depósito no caso de dados cadastrais e/ou documentos em situação irregular, até a regularização deles.
5.5. Os documentos de confirmação enviado pelo Banco à CEMIG, que comprovem o pagamento ao PARTICIPANTE, lhe conferirá quitação ampla, geral e irrevogável do PROGRAMA DE PONTOS, para nada mais lhe ser reclamado pelo PARTICIPANTE, em juízo ou fora dele.
6. CANCELAMENTO DE PONTOS
6.1. Os PONTOS atribuídos ao PARTICIPANTE serão cancelados caso:
a) Seja identificado que o PARTICIPANTE não era elegível ao PROGRAMA na data da indicação do CLIENTE que originou os PONTOS.
b) O VALOR MONETÁRIO não seja utilizado pelo PARTICIPANTE em até 2 (dois) anos da data de crédito dos PONTOS.
c) Seja identificado qualquer desconformidade ao REGULAMENTO.
d) Xxxx identificado qualquer descumprimento quanto ao Código de Conduta da CEMIG que poderá ser consultado no website xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/.
e) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade do PARTICIPANTE.
6.2. O CADASTRO poderá ser cancelado pelo PARTICIPANTE, mediante solicitação, sendo que os PONTOS acumulados, poderão ser utilizados na forma deste REGULAMENTO, em até 30 (trinta) dias após a solicitação de cancelamento, observado o expresso neste REGULAMENTO. Após esse período, todos os PONTOS acumulados perderão sua validade, a inscrição será considerada encerrada e em nenhuma hipótese poderá ser transferido para outro PARTICIPANTE.
7. PRAZO DO PROGRAMA E ALTERAÇÕES
7.1. O PROGRAMA tem validade por tempo indeterminado, sendo que a CEMIG poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, alterar, suspender ou encerrar o mesmo, divulgando as informações no website xxx.xxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx, garantindo aos PARTICIPANTES o direito de resgatar o VALOR MONETÁRIO referente aos PONTOS acumulados, nos 60 (sessenta) dias subsequentes à comunicação da data de encerramento do PROGRAMA. Após este período, os PONTOS serão cancelados, perdendo definitivamente sua validade.
8. TRATAMENTO DE DADOS
8.1. Os dados pessoais coletados neste processo serão utilizados única e exclusivamente para as finalidades declaradas no item 10 da Política de Privacidade - Clientes e Público em Geral da Cemig, que poderá ser consultada no website xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/. As informações serão protegidas e tratadas conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
8.2. Para esclarecimento de dúvidas sobre essa Política, o PARTICIPANTE poderá entrar em contato com a CEMIG através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1. O PARTICIPANTE poderá esclarecer eventuais dúvidas sobre o PROGRAMA em xxx.xxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx ou através da Central de Atendimento do PROGRAMA no e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
9.2. Em caso de discordância do saldo de PONTOS, o PARTICIPANTE deverá solicitar a CEMIG na Central de Atendimento do PROGRAMA através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, a averiguação, dentro do prazo de validade dos PONTOS pleiteados.
9.3. O PARTICIPANTE:
a) Concorda que um comitê multidisciplinar da CEMIG terá a última palavra sobre disputas e questionamentos relacionados ao PROGRAMA.
b) Deverá conhecer e cumprir as normas previstas na Lei Anticorrupção nº 12.846/2013, de 01/08/2013, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento.
c) Deverá conhecer e cumprir os princípios éticos e as regras de conduta contidos no Código de Conduta Cemig, e a sua Política de Compliance e Antifraude, que poderá ser consultada no website xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/.
d) É vedado ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste PROGRAMA.
e) É vedado transferir ou transacionar dados pessoais que tiver acesso em decorrência da execução deste PROGRAMA, bem como infringir de qualquer forma a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
9.4. Em nenhum momento a CEMIG pode ser responsabilizada por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições por parte dos PARTICIPANTES, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site do PROGRAMA, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
9.5. A CEMIG reserva-se o direito de desclassificar qualquer PARTICIPANTE que julgue estar manipulando a operação através do fornecimento de informações falsas ou inexatas para a realização de transações do PROGRAMA ou violando os termos e condições dispostos neste REGULAMENTO.
9.6. Em caso de violação, pelo PARTICIPANTE, das presentes condições gerais ou de quaisquer normas aplicáveis às mesmas, de fraude, ou de utilização de quaisquer meios diferentes dos aqui apresentados para adesão ao PROGRAMA, a CEMIG reserva-se o direito de recusar a entregar o VALOR MONETÁRIO.
9.7. A participação no PROGRAMA caracteriza, por si, a aceitação pelo PARTICIPANTE de todos os termos e condições estabelecidos neste REGULAMENTO.
9.8. As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela CEMIG, por decisão soberana e irrecorrível. Em caso de dúvidas e/ou questionamentos relacionados a esse PROGRAMA, estará disponível a Central de Atendimento do PROGRAMA através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
10. LEI APLICÁVEL E FORO
10.1. Este REGULAMENTO deverá ser interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
10.2. Para dirimir quaisquer litígios oriundos deste REGULAMENTO, fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG | CNPJ/MF: 17.155.730/0001-64 CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. | CNPJ: 06.981.176/0001-58
AV. BARBACENA, 1200 - SANTO AGOSTINHO - CEP 30190-131 - BELO HORIZONTE - MG