CONTRATO
CONTRATO
Aquisição de assistência técnica ao software Veritas Enterprise Vault.
Processo N.º 11/CP/AT/2023
Celebram o presente contrato, no montante global de €30.451,50 (trinta mil, quatrocentos e cinquenta e um euro e cinquenta cêntimos) a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Como Primeiro Outorgante, o Estado Português, através da AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (AT), pessoal coletiva, 600084779, com sede na Xxx xx Xxxxx x.x 00 x 00, 0000-000 – Xxxxxx, representado no ato pelo Sr. Subdiretor-geral da Área de Recursos Financeiros e Patrimoniais da AT, XXXXX no uso de competência delegada.
Como Segundo Outorgante, o Adjudicatário, CLARANET II SOLUTIONS, S.A., pessoa coletiva com o NIPC 510728189, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx X'Xxxxxxx, xx 00 - 0x, 0000-000, Xxxxx, representado no presente ato por XXXXX, com o cartão de cidadão n.º XXXXX, válido até XXXXX na qualidade de representante legal, com poderes para outorgar o presente contrato, conforme documentos juntos ao processo, nos termos das seguintes cláusulas
Cláusula 1.ª
Objeto e conteúdo funcional
1. O objeto do presente contrato é aquisição de assistência técnica ao software Veritas Enterprise Vault, conforme se descreve:
Denominação do Software | Quantidade |
PARTNER ESSENTIAL 12 MONTHS RENEWAL FOR ENTERPRISE VAULT EMAIL MGMT 1 USER ONPREMISE STANDARD PERPETUAL LICENSE GOV | 8250 |
PARTNER ESSENTIAL 12 MONTHS RENEWAL FOR ENTERPRISE VAULT EMAIL MGMT 1 USER ONPREMISE STANDARD PERPETUAL LICENSE GOV - | 1300 |
2. O Enterprise Vault é uma plataforma de arquivo baseada em software que armazena, gere e ativa a deteção de dados empresariais de sistemas de correio eletrónico, ambientes de servidores de ficheiro e de sistemas de colaboração. O Enterprise Vault utiliza tecnologias de classificação e retenção inteligentes para captar, categorizar, indexar e armazenar dados alvo, de modo a reforçar políticas e proteger ativos corporativos, reduzindo os custos de armazenamento e simplificando a gestão.
O Enterprise Vault dispõe de aplicativos que permite efetuar a consulta da informação arquivada para suportar questões legais, conformidade com conteúdo, gestão de conhecimento e iniciativas de segurança de informações.
O serviço de assistência técnica deverá ser efetuado por um parceiro Veritas Golden ou superior e technical support program devendo assegurar os seguintes requisitos:
a) A operacionalidade do software, durante 24 horas, ou seja, num regime de sete (7) dias por semana, vinte e quatro (24) horas por dia, 365 dias por ano;
b) O nível de serviço será assegurado no regime de tempo médio de resposta inferior a quatro (4) horas, devendo o suporte dedicado ser prestado localmente, em língua portuguesa;
c) O serviço de assistência técnica deverá ser proactivo com níveis de resposta adequados ao ambiente da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) (Mission Critical);
d) Deverá ainda abranger Technical Support Hotline, para resolução remota de problemas ou acompanhamento de ações previstas na operação do software.
e) Deverá ainda incluir o fornecimento das correções das versões de microcódigo e/ou software, sempre que os respetivos fabricantes o indiquem, e sem custos adicionais para o cliente.
3. A descrição do objeto obedece à classificação CPV (Common Procurement Vocabulary), - 48000000- 8 – Pacotes de software e sistemas de informação, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 213/2008 da Comissão, de 28 de novembro de 2007, que alterou o Regulamento (CE) n.º 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Cláusula 2.ª
Local de entrega dos bens/ Prestação dos Serviços
O local da disponibilização da chave de acesso às novas versões das licenças do software, bem como a assistência técnica dos respetivos produtos objeto do presente contrato, será em Lisboa, na Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 28 ou enviadas por email para XXX-XXX@xx.xxx.xx
Cláusula 3.ª Prazo de Entrega
O prazo de entrega da chave de acesso às novas versões das licenças de software, deverá ocorrer até ao limite de 5 dias contados a partir da data da outorga do contrato.
Cláusula 4.ª Prazo de Execução
A produção de efeitos do presente contrato tem início à data da outorga do contrato e vigorará até ao dia 31/12/2023.
Cláusula 5.ª Preço contratual
1. O preço contratual é de €30.451,50 (trinta mil, quatrocentos e cinquenta e um euro e cinquenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido, conforme mapa seguinte:
Tipo de licenças | Quantidade | Preço Unitário S/IVA | Preço Contratual S/IVA |
PARTNER ESSENTIAL 12 MONTHS RENEWAL FOR ENTERPRISE VAULT EMAIL MGMT 1 USER ONPREMISE STANDARD PERPETUAL LICENSE GOV | 8 250 | 3,19 € | 26 317,50 € |
PARTNER ESSENTIAL 12 MONTHS RENEWAL FOR ENTERPRISE VAULT EMAIL MGMT 1 USER ONPREMISE STANDARD PERPETUAL LICENSE GOV - | 1 300 | 3,18 € | 4 134,00 € |
Total | 30 451,50 € |
2. O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, incluindo as despesas de alojamento, alimentação e deslocação de meios humanos, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças da responsabilidade do fornecedor.
3. O preço a que se refere o n.º 1 será pago numa única prestação, após disponibilização da chave de acesso às novas versões das licenças de software.
Cláusula 6.ª Condições de pagamento
1. A quantia devida pelo Primeiro Outorgante, nos termos da cláusula anterior, deve ser paga no prazo de 60 (sessenta) dias após a receção da respetiva fatura, a qual só poderá ser emitida após o vencimento da obrigação correspondente.
2. Para os efeitos do número um, e atento o artigo 36.º do código do IVA, a prestação vence-se 30 (trinta) dias após a disponibilização da chave de acesso ao software.
3. Em caso de discordância por parte do Primeiro Outorgante, quanto aos valores indicados na fatura, deve este comunicar ao Segundo Outorgante, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o Segundo Outorgante obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida.
4. Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no número um, as faturas serão pagas através de transferência bancária.
5. O atraso no pagamento das faturas devidas pelo Primeiro Outorgante confere ao Segundo Outorgante o direito de exigir juros de mora.
Cláusula 7.ª Caução
Não há lugar à prestação de caução de acordo com o estabelecido no artigo 88º do CCP.
Cláusula 8.ª Deduções nos pagamentos
O Primeiro Outorgante deduzirá nos pagamentos a efetuar ao Segundo Outorgante:
a) As importâncias necessárias à liquidação das sanções que lhe tenham sido aplicadas, nos termos do contrato.
b) Todas as demais quantias que sejam legalmente exigíveis.
Cláusula 9.ª Sigilo
1. Os Contraentes obrigam-se a garantir o sigilo quanto a informação diretamente relacionada com o objeto do presente contrato, bem como tomar todas as medidas necessárias para que os seus funcionários e agentes se vinculem a igual obrigação, quanto aos conhecimentos que venham a ter no âmbito dos trabalhos em que estão envolvidos.
2. Os Contraentes tratarão como confidencial toda a informação por eles devidamente identificada como tal, ou que pela natureza das circunstâncias que rodeiam a sua divulgação deva, em boa fé, ser considerada como confidencial.
3. Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se como confidencial, independentemente da sua identificação como tal, toda a informação a que o Segundo Outorgante tenha acesso relacionada com sistemas de segurança para proteção de informação, sistemas informáticos, sistemas de informação, instalações, métodos de trabalhos e core business do Primeiro Outorgante.
4. Carece de consentimento prévio, através do Primeiro Outorgante:
a) A divulgação pelo Segundo Outorgante de qualquer informação, sob qualquer forma, relacionada com o presente projeto ou com qualquer outro de que venha a ter conhecimento;
b) A utilização do logótipo do Primeiro Outorgante para efeitos de publicidade, assim como a referência à sua qualidade de Segundo Outorgante.
5. Encontra-se excluída da presente obrigação de confidencialidade a informação que:
a) Tenha sido prévia e legitimamente divulgada por terceiros a qualquer um dos contraentes;
b) Se encontre disponível para o público em geral;
c) Os contraentes tenham sido legal ou judicialmente obrigados a revelar, desde que observados os procedimentos estabelecidos para o efeito;
d) Xxxx conhecida do contraente que a revelou em momento anterior à celebração do presente contrato;
e) Tenha sido transmitida ao contraente por uma terceira entidade sem que lhe tenha sido imposta qualquer obrigação de confidencialidade;
f) Os contraentes acordem, por escrito, na possibilidade da sua divulgação.
Cláusula 10.ª Nomeação de Gestor
1. O Primeiro Outorgante nomeia como gestor responsável pelo contrato a celebrar o XXXXX, Chefe de Equipa multidisciplinar de 2.º Nível do Núcleo de Sistemas Distribuídos, para efeitos do disposto no artigo 290º-A do CCP.
2. O Segundo Outorgante designa como gestor do contrato o Sr. Xxxxxxx Xxxx, com os seguintes contatos: Tel. XXXXX e-mail: XXXXX@xx.xxxxx.xxx.
Cláusula 11.ª Legislação aplicável
O contrato é regulado pelo Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual e respetiva legislação regulamentar.
Cláusula 12.ª Disposições Finais
1. Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
2. O contrato é regulado pela legislação portuguesa.
3. Os pagamentos ao abrigo do presente contrato serão efetuados após a verificação dos formalismos legais em vigor para o processamento das despesas públicas.
4. A decisão de contratar relativa ao presente contrato foi autorizada pelo despacho de 2023-03-23, da Sra. Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros da AT, no uso de competência subdelegada, exarado no processo registado no GPS através do número 660020236601002999, contendo apensa a informação n.º 233/DC/AT/2023 datada de 2023-03-01.
5. Por despacho de 06/04/2023 do Sr. Subdiretor-geral da Área de Recursos Financeiros e Patrimoniais da AT, no uso de competência delegada, exarado no processo registado no GPS através do número 691020236912003228, contendo apensa a informação n.º 356/DC/AT/2023 datada de 2023- 04-03, foi adjudicado o fornecimento objeto do presente contrato, bem como aprovada a minuta relativa ao presente contrato.
6. O encargo total resultante do presente contrato é de €30.451,50 (trinta mil, quatrocentos e cinquenta e um euro e cinquenta cêntimos), S/IVA incluído, será suportado por conta de verbas inscritas no
orçamento de funcionamento da AT de 2023, sob a rubrica com a classificação económica da despesa D.02.02.19.B0.00 – “Assistência Técnica”, a que correspondente o compromisso n.º 6952307348.
Pelo Segundo Outorgante foi declarado que aceita o presente contrato com todas as suas condições de que tem inteiro e perfeito conhecimento e a cujo cumprimento se obriga.
Este contrato foi elaborado aos 21 dias do mês de abril de 2023, com aposição de assinaturas eletrónicas por cada um dos Outorgantes
Primeiro Outorgante Segundo Outorgante