Contract
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CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 869/2023
Pelo presente instrumento particular, o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS, Organização Social detentora do Contrato de Gestão nº 002/2022 SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba/SP, inscrita no CNPJ n° 11.344.038/0026-56, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx 00, Xxxxx 00, Edif. Cristal Itaquá, Sala 22, Vila Virginia, Itaquaquecetuba, SP, Cep: 08.576-000, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito sob o CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº 916317-42, doravante denominada LOCATÁRIA, e, de outro lado, L & M SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA
INFORMACAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.219.245/0001-68, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxx XX X XX 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx, XX, CEP 06.709-300, neste ato representada por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador(a) da cédula de identidade RG n° 19.566.604-5 SSP/BA, CPF nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada simplesmente LOCADORA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa para a locação de Servidores Físicos, a fim de atender às necessidades relativas à Gestão, Operacionalização e Execução das Ações e Serviços de Saúde em regime de 24 horas, nos serviços de Urgência e Emergência da Unidade de Pronto Atendimento– UPA 24 horas, Centro de Saúde – CS 24 horas e Centro de Saúde Infantil – CSI 24 horas no Município de Itaquaquecetuba/SP, nas condições e especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta apresentada a LOCATÁRIA, os quais passarão a ser parte integrante do presente ajuste, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo Primeiro – Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos detalhes e especificações e preços, sem o consentimento prévio, por escrito, da LOCATÁRIA.
Parágrafo Segundo – Na necessidade de quaisquer outras disposições complementares, serão devidamente acrescentadas, das quais ambas as partes terão o conhecimento integral e a devida aceitação por meio de Termo Aditivo.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA LOCAÇÃO
A locação, deve ser executada, no mínimo, de acordo com as disposições abaixo e conforme Termo de Referência, podendo as especificações, sofrer alterações de acordo com a necessidade e solicitação do INTS.
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS
Descritivo:
1. Servidor do tipo Rack ou Torre para serviço/locação de aplicação
Sistema Operacional:
1. Acompanha licença Windows Server 2019 (ou superior) em idioma português brasileiro.
Processador:
1. Deverá possuir, no mínimo, 01 (um) processador Intel Xeon;
2. Deverá possuir, no mínimo, 16 núcleos/32 threads; • Deverá possuir cache interna.
Memória:
1. Deverá possuir memória RAM com tecnologia compatível com o processador e placa mãe;
2. Deverá possuir frequência de operação compatível com o processador;
3. Deverá possuir, no mínimo, 32 GB (trinta e dois gigabytes) compatível com o processador e placa mãe;
4. Deverá possuir velocidade compatível com dois processadores e placa mãe;
5. Deverá possuir verificação de integridade dos dados do tipo ECC.
Armazenamento:
1. Deverá possuir 03 (três) unidades de disco magnético;
2. Cada unidade de disco magnético deverá possuir capacidade mínima de 2 TB (dois terabytes);
3. Deverá ser Padrão SATA de 2.5 (Serial Advanced Technology Attachment).
4. Deverá possuir velocidade de 6 Gbit/s e 512n com unidade de conector automático;
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5. Deverá possuir controladora de disco com pelo menos 2GB de cache;
6. Deverá possuir pelo menos 02 (duas) unidades de disco SSD Enterprise;
7. Cada unidade de disco SSD deverá possuir capacidade mínima de 256 GB (duzentos e cinquenta e seis gigabytes);
8. Deverá permitir a configuração RAID para, no mínimo, os seguintes padrões 0, 1 e 5;
9. Desejável possuir chassi de 3,5" para até 8 discos rígidos de unidades de conector automático
Placa mãe:
1. Compatível e homologado pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado;
2. Possui mínimo de 6 portas USB sendo que no mínimo 3 (três) portas devem ser de tecnologia 3.0 ou superior, não sendo utilizado hubs, placas ou adaptadores, sendo ao menos duas das interfaces frontais e na velocidade 3.0 ou superior;
3. Desejável possuir no mínimo 05 (cinco) Slot de expansão padrão PCI sendo compatíveis com os dispositivos ofertados neste item;
4. Desejável possuir no mínimo 08 (oito) Slots de memória compatível com memórias especificadas nessa TR, com capacidade mínima de expansão até 512 (Quinhentos e doze) GB. 4.4.7 Controladora de vídeo:
5. Controladora de vídeo poderá ser onboard;
6. Deverá possuir resolução gráfica de, no mínimo, 1366x768 dpi;
7. Deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) porta VGA (D-SUB) ou de tecnologia compatível com qualidade igual ou superior;
8. No caso de o equipamento não possuir as características da controladora de vídeo acima, deverá ser fornecido placa de vídeo off-board que atenda a todas estas exigências/funções.
Gabinete:
1. Deverá possuir o modelo de rack ou torre padrão 19" com tampa frontal (2U), caso rack;
2. O gabinete deve ter características de, não utilizar ferramentas para: abertura do gabinete, colocação/fixação e remoção de disco rígido, unidade óptica, placas de expansão tipo PCI. Não sendo aceito a utilização de parafusos recartilhados;
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3. Deverá possuir Leds indicativos de equipamento ligado e atividade de disco rígido, compatível com a placa mãe;
4. Possuir sistema de circulação de ar suficiente para dissipar o calor produzido pelos componentes internos. 4.4.9 Trilhos de rack:
5. Deverá possuir trilhos deslizantes ReadyRails™ com suporte articulado de gerenciamento de cabos, caso tipo rack;
6. Deverá vir acompanhado dos trilhos para instalação no rack padrão 19", caso tipo rack. 4.4.10 Fonte:
7. Deverá ser do tipo Hot-Plug Power Redundant Supply;
8. Deverá possuir comutação 100VAC\240VAC, com ajuste automático de tensão;
9. Deverá possuir, no mínimo, 02 (duas) fontes de alimentação para utilização em redundância.
Placa de rede:
1. Deverá possuir, no mínimo, 04 (quatro) portas ONBOARD GIGABIT;
2. Desejável possuir no mínimo 01 (uma) LOM Broadcom de 2 portas integrada, 1 Gbit.
4.4.12 Cabos:
3. Deverá ser fornecido no mínimo 02 (dois) cabos de alimentação capazes de suportar eletricamente o equipamento em funcionamento na capacidade máxima;
4. Deverá possuir cabo VGA ou compatível com qualidade igual ou superior e que permita conexão do Gabinete ao Monitor.
Placa Controladora:
1. Desejável possuir placa de gerenciamento de configurações do servidor do tipo IPMI, iDRAC, ILO ou compatível incorporado na placa-mãe;
2. Deverá possuir o gerenciamento com Group Manager, ativado e xxxxx xxxxxx. 4.4.14 Drivers:
3. Deverá ser fornecido mídia física ou deverá estar disponível no site do fabricante, para instalação e configuração de todos os componentes após reinstalação do sistema;
4. A documentação de instalação e configuração deverá ser fornecida impressa ou em mídia DVD/CD contendo orientações para a configuração e operação do produto fornecido.
Bios:
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1. Deverá possuir Bios, Plug & Play, do mesmo fabricante do equipamento cotado ou ter direitos (COPYRIGHT) sobre essa BIOS;
2. As atualizações, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no site do fabricante;
3. Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador;
4. Deverá possuir possibilidade de habilitar e desabilitar as portas USB;
5. Deverá possuir suporte para senha de BIOS em dois níveis, de usuário e de administrador;
6. Deverá possuir ajustes de configuração avançadas do sistema como configurações do BIOS de performance e modo de boot do BIOS UEFI com partição GPT.
7. Entrega e instalação dos equipamentos:
8. Caberá a CONTRATADA a responsabilidade pelo deslocamento, alimentação e estadia do seu técnico no local da instalação dos equipamentos, bem como pela retirada e entrega deles, de peças de reposição e componentes necessários, com todas as despesas de transporte, frete e seguros correspondentes;
9. Deverá ser realizada em até 10 (dez) dias após a data de início da vigência do contrato.
Suporte e Garantia:
1. Os itens, objeto do presente Termo de Referência, deverão fornecer garantia de funcionamento para todos os servidores, equipamentos e acessórios fornecidos junto com os servidores;
2. Assistência técnica para hardware: durante a vigência do contrato;
3. Todas as peças de reposição deverão ser novas e sem uso;
4. A CONTRATADA deverá garantir canal de atendimento para suporte técnico, com informação do protocolo com o registro de abertura do ticket de suporte;
5. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, a responsabilidade pelo deslocamento do seu técnico ao local da instalação do equipamento, bem como pela retirada e entrega do equipamento e peças de reposição, além de todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondente;
6. Tempo de substituição/reparo para falhas de hardware: 08 horas após a abertura do chamado
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Parágrafo Primeiro – A LOCADORA deverá garantir canal de atendimento para suporte técnico, com informação do protocolo com o registro de abertura do ticket de suporte. O atendimento técnico presencial deve ser realizado dentro de no máximo 24h (vinte e quatro horas) úteis, dentro do horário comercial;
Parágrafo Segundo – Serão estimados inicialmente 03 (três) servidores físicos do tipo Rack ou Torre sendo distribuídos 01 (um) servidor para cada unidade de saúde
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
O presente contrato vigerá por 10 (dez) meses, tendo início em 29 de dezembro de 2023, a se findar em 28 de julho de 2024, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo firmado entre as partes.
Parágrafo Único – Este Contrato estará integralmente condicionado à vigência do Contrato de Gestão nº 002/2022 SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba/SP, devendo durar somente enquanto este último viger.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços objeto deste contrato será pago o valor mensal de R$ 11.550,00 (onze mil quinhentos e cinquenta reais), conforme valores abaixo, extraídos da Proposta de Preço apresentada pela LOCADORA, que faz parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição, mediante a emissão do relatório de evidências e da Nota fiscal.
Locação de Servidor com Processador INTEL XEON, com 32GB de Memória RAM, Disco de 2 HD 2TB e 1SSD 480GB, Placa de Rede 1Gb e 2 Fontes Redundantes
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R$ 11.550,00
R$ 3.850,00
HP DL 380 GEN 9 Xeon E5-2698 v3 2.30GHz
16núcleos/32 threads WIN SERVER 2019 STD
32 GB DE RAM DDR4 ECC
VALOR MENSAL
VALOR UNITÁRIO
MARCA / MODELO
QNTD
DESCRIÇÃO
6
3 DISCOS SATA 2TB 2.5 6Gbs Hot-Swap CONTROLADORA COM 2GB DE CACHE 2 SSD ENTERPRISE 480 GB 4 PORTAS DE REDE GIGABITE 2 FONTES REDUNDANTES | lopes. Para validar o documento e suas assinaturas acesse |
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Parágrafo Primeiro – O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, através de transferência em conta fornecida pela LOCADORA na Nota Fiscal, sendo vedada a emissão e pagamento através de boleto bancário.
Parágrafo Segundo– As Notas Fiscais deverão ser emitidas em favor do CNPJ informado no preâmbulo entre o dia 1º ao dia 20 do mês seguinte à locação, contendo minimamente o número do contrato de locação e os dados bancários para depósito, devendo a conta estar vinculada ao CNPJ de titularidade da LOCADORA.
Parágrafo Terceiro – Os pagamentos descritos acima estarão condicionados ao recebimento, por parte do LOCATÁRIA, dos recursos previstos no Contrato de Gestão nº 002/2022 SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba/SP.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de atraso no repasse dos valores do Contrato de Gestão nº 002/2022 SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba/SP, a LOCADORA declara, desde este momento, que não terá direito a qualquer remuneração compensatória, a qualquer título, isentando a LOCATÁRIA de qualquer ônus sobre as parcelas atrasadas.
Parágrafo Quinto – Estão inclusos no preço acima, todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Renda, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, suprimentos de gêneros alimentícios e embalagens, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução, assim que nada mais poderá ser cobrado da LOCATÁRIA.
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Parágrafo Sexto – A superveniência na majoração de alíquotas ou a criação de novos Tributos, Contribuições Sociais instituídos com vinculação a existência de contrato de trabalho dos empregados inerentes a este contrato, ocorridos na vigência deste, constituirão custos para a LOCADORA.
Parágrafo Sétimo – O valor relativo a eventuais serviços extras não previstos neste Contrato, quando solicitados e/ou autorizados expressamente pelo LOCATÁRIA, será previamente ajustado por escrito mediante Termo Aditivo.
Parágrafo Oitavo - As isenções específicas deverão ser comprovadamente apresentadas ao LOCATÁRIA, bem como declaração firmada pela LOCADORA justificando a sua isenção.
Parágrafo Nono - Ocorrendo atraso na apresentação da Nota Fiscal, o vencimento ficará automaticamente prorrogado por período equivalente, sem ônus ao LOCATÁRIA.
Parágrafo Décimo - Caso seja constatado algum erro na Nota Fiscal, será a mesma devolvida e o respectivo pagamento suspenso até a sua efetiva correção, sem que isso implique na paralisação dos serviços, bem assim a incidência de juros, reajuste ou multa.
Parágrafo Xxxxxx Primeiro – Os pagamentos referentes a locação do contrato supracitado, estão condicionados à apresentação da Nota Fiscal que deverão ser apresentadas junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativa, abrangendo a data de pagamento da Nota Fiscal/Fatura:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – Federal e INSS;
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários - Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários – Municipal;
d) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
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Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – O pagamento será efetuado somente mediante crédito em conta bancária de titularidade da locadora, sendo vedada a emissão de boleto.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
São obrigações da LOCADORA, sem prejuízo de outras previstas neste Contrato:
a) Executar os serviços contratados através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo, obedecendo as condições e prazos estipulados entre as partes;
b) Submeter a LOCATÁRIA, para prévia aprovação escrita, todo serviço que se fizer necessário à sua participação;
c) Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao bom funcionamento dos serviços prestados pelo LOCATÁRIA e aquelas relativas ao objeto do Contrato;
d) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da LOCATÁRIA;
e) Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento do Ato Convocatório e seus anexos;
f) Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários;
g) Atuar conforme as normas estabelecidas pelos Órgãos de fiscalização profissional de sua especialidade e obedecer às normas legais vigentes na ANVISA e Ministério da Saúde aplicáveis à LOCATÁRIA, bem como atender todas as resoluções normativas pertinentes ao objeto do Contrato;
h) Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister;
i) Submeter-se à fiscalização a ser realizada pela LOCATÁRIA, ou qualquer Órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização da LOCATÁRIA e do nosocômio onde será prestado os serviços;
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j) Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
k) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços, sendo defeso invocar o Contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações a LOCATÁRIA;
l) Executar os serviços com o máximo de zelo, bem como seguir rigorosamente as especificações e normas pertinentes em vigência;
m) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a LOCATÁRIA ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, sendo defeso invocar o Contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações a LOCATÁRIA;
n) Dar ciência a LOCATÁRIA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços;
o) Atender a qualquer convocação da LOCATÁRIA para esclarecimentos a respeito dos serviços prestados;
p) Xxxxxx o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação do serviço;
q) Deverá submeter-se às políticas e práticas de Compliance da LOCATÁRIA, devendo ser acessadas através do site xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxx-0- Codigo-de-Conduta-de-Terceiros-doINTS.pdf;
r) Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo LOCATÁRIA, contado da sua notificação;
s) Os produtos deverão vir lacrados de forma a proteger da ação da luz, poeira, umidade, sendo que, nos casos das embalagens apresentarem violação de qualquer espécie, deverão ser substituídas pelo fornecedor, ainda que na fase de análise/recebimento;
t) Substituir por outro profissional de qualificação igual ou superior qualquer um dos seus profissionais cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento
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decorrentes da execução do objeto forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, sempre que exigido pelo Gestor do Contrato do LOCATÁRIO;
u) Fazer com que seus funcionários se submetam, durante o tempo de permanência nas dependências do LOCATÁRIO, aos regulamentos de segurança e disciplina por esse exigido, bem como manter seus profissionais devidamente uniformizados e identificados;
v) A LOCADORA será responsável por toda instalação, deixando os equipamentos prontos para uso, sem impactar nas atividades do LOCATÁRIO;
w) Comunicar, formalmente, para concordância do gestor do Contrato todas as modificações que entender necessárias nos serviços programados.
Parágrafo Único – A LOCADORA se compromete a exibir todo e qualquer documento relacionado ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, licenças, exames, habilitações e certificados de cursos de seus funcionários, bem como todo e qualquer documento relacionado aos seus veículos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
São obrigações da LOCATÁRIA, sem prejuízo de outras previstas neste contrato:
a) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços quanto as quantidades, prazos e especificações, notificando a LOCADORA por escrito para que tome as providências necessárias caso observado não conformidade para o efetivo cumprimento do Contrato, bem como rejeitar todo e qualquer material que não atendam as especificações contidas no presente contrato. Caso não sejam corrigidas as não conformidades em tempo hábil, cabe a LOCATÁRIA aplicar as devidas sanções;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos em tempo hábil, que venham a ser solicitados pela LOCADORA para o melhor cumprimento do Contrato;
c) Editar normas complementares para o gerenciamento da execução do Contrato em razão de exigência dos órgãos de controle e fiscalização aos quais o Contrato de Gestão que a Unidade esteja vinculada ou subordinada;
d) Glosar do valor do Contrato eventuais prejuízos causados pela LOCADORA, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais, gerada e não adimplidos pela LOCADORA;
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e) Reparação pelos danos causados aos equipamentos decorrentes de negligência ou mau uso, devidamente comprovados, sendo hipóteses deste último: uso nocivo, irregular ou impróprio da coisa, contrariamente aos fins a que se destina ou à utilidade que oferece, mediante apresentação de três orçamentos para as hipóteses de conserto, ou cotação de bem compatível para as hipóteses de substituição;
Parágrafo Único – O presente contrato não implica em qualquer vínculo de solidariedade entre os Contratantes, ficando cada qual responsável pelas obrigações derivadas de suas respectivas atividades, sejam elas de caráter fiscal, trabalhista, previdenciário, sem exclusão de qualquer outra.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
A serviço ora contratado não enseja qualquer tipo de vínculo, inclusive trabalhista, entre a LOCADORA, seus propostos, prestadores de serviço e empregados, com o LOCATÁRIA; respondendo aquele por todas as obrigações decorrentes de sua posição de empregador e LOCATÁRIA dos profissionais porventura contratados para lhe auxiliar na execução deste pacto - não se estabelecendo entre estes e a LOCATÁRIA ou entre esta e a LOCADORA, qualquer tipo de solidariedade em relação aos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido imediatamente, em caso de rescisão do Contrato de Gestão nº 002/2022 SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba/SP, mediante o envio de notificação extrajudicial à LOCADORA, apenas para formalização, sem qualquer indenização cabível, como também poderá ser rescindido, por quaisquer das partes, a qualquer tempo, mediante envio de notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que lhe caiba qualquer indenização, porém sem prejuízo do pagamento proporcional dos serviços já realizados.
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato será considerado rescindido por justa causa, além dos demais motivos previstos em lei, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial:
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a) Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação de qualquer das partes;
b) Inadimplência, por uma das partes, de quaisquer obrigações previstas no contrato, salvo em decorrência de caso fortuito ou força maior;
c) Subcontratação ou cessão parcial ou total deste contrato a terceiros, sem autorização expressa da outra parte;
d) Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo Segundo – Na ocorrência de sucessão da LOCADORA, o presente Contrato poderá prosseguir ou ser rescindido, a critério exclusivo da LOCATÁRIA.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADES FISCAIS
A LOCATÁRIA se responsabiliza pela retenção que lhe impuser a Legislação vigente, das taxas e impostos incidentes sobre as Nota Fiscals mensais da itens ora locados, bem como pelo recolhimento das mesmas aos respectivos órgãos credores.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSABILIDADE CIVIL
A LOCADORA responderá pelos danos causados a LOCATÁRIA, aos empregados, prestadores de serviços, prepostos, representantes ou terceiros, a que venha a dar causa e desde que devidamente comprovada sua responsabilidade e o dano sofrido, por ação ou omissão, em razão da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TOLERÂNCIA
Todas as obrigações decorrentes deste instrumento, se vencerão independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial. Qualquer tolerância no recebimento dos encargos em atraso, por qualquer das partes, não implicará em novação, permanecendo exigíveis as sanções contratuais independentemente de reforço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – COMPROMISSO DA LOCADORA
A LOCADORA, neste ato, compromete-se a:
a) Não utilizar mão de obra infantil, ressalvado o menor aprendiz nos termos lei;
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b) Não utilizar trabalho forçado ou equivalente;
c) Respeitar a legislação ambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato o código civil vigente, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, não se constituindo em novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
O presente contrato será regido e interpretado em relação as leis de proteção de dados conforme a Legislação vigente de Proteção de Dados (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados) de acordo com as leis da República Federativa do Brasil (13.709/2018 e suas atualizações), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, valendo-se para este contrato e incluindo também dados anteriores que possam já existir em nossa base de informações para proteção.
Parágrafo Primeiro – A LOCADORA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, tratando os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da LOCATÁRIA.
Parágrafo Segundo - A LOCADORA se compromete a acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da LOCATÁRIA.
Parágrafo Terceiro - Na assinatura desse contrato, a LOCADORA autoriza e consente o tratamento de seus dados pessoais de acordo com a LGPD e da Política de Proteção de Dados da LOCATÁRIA.
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Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx xxxxx xxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X0XXX-0XX0X-XX0XX-XX0XX
Parágrafo Quarto - A LOCATÁRIA poderá tratar os dados da LOCADORA de acordo com seu legítimo interesse, podendo inclusive prestar informações à autoridade de proteção de dados, ou terceiros que solicitarem informações da LOCADORA relativas ao tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx, observando a legalidade do pedido, sem necessidade de novo consentimento.
Parágrafo Xxxxxx - A LOCADORA, na assinatura desse contrato, dá consentimento e cede espontaneamente o uso gratuito do direito de sua imagem, voz, nome e dados, para a LOCATÁRIA, que poderá utilizar esses dados em gravações audiovisuais internas e externas. Os dados serão armazenados por tempo indeterminado ou por determinação da autoridade nacional de proteção de dados, podendo ser utilizados para criação e divulgação de conteúdos institucionais em mídias sociais e em mídias impressas.
Parágrafo Sexto - A qualquer momento a LOCADORA poderá solicitar informações, correções, anonimização, bloqueio ou eliminação, portabilidade dentre outras, de acordo com a LGPD, sobre seus dados pessoais mediante requisição formal ao departamento pessoal. Pedidos de exclusão observarão os prazos e as obrigações decorrentes desse contrato de prestação de Serviços Autônomos.
Parágrafo Sétimo - A LOCADORA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à LOCATÁRIA e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela LOCADORA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileira e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupção aplicáveis ao presente contrato; assim como das demais leis aplicáveis sobre o objeto do presente contrato. Em especial a Lei nº 12.846/13, suas alterações e regulamentações, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, também chamada de Lei Anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
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Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx xxxxx xxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
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Parágrafo Primeiro – As partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer outrem, se obrigam, no curso de suas ações ou em nome do seu respectivo representante legal, durante a consecução do presente Contrato, agir de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Parágrafo Segundo – Na execução deste Contrato, nenhuma das partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas, tomando ou prestando serviços uma a outra, devem dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercício atual de sua função ou a favor de sua nomeação, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com finalidade de: influenciar qualquer ato ou decisão de tal Agente Público em seu dever de ofício; induzir tal Agente Público a fazer ou deixar de fazer algo em relação ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida; ou induzir tal Agente Público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer Órgão Governamental.
Parágrafo Terceiro – Para os fins da presente Xxxxxxxx, as partes declaram neste ato que:
a) Não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção estabelecidas em lei;
b) Têm ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.
Parágrafo Quarto – Qualquer descumprimento das regras Anticorrupção pelas partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação.
Parágrafo Quinto – "Órgão Governamental", tal como empregado na presente disposição, denota qualquer governo, entidade, repartição, departamento ou agência mediadora desta, incluindo qualquer entidade ou empresa de propriedade ou controlada por um governo ou por uma organização internacional pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS NORMAS DE CONDUTA
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A LOCADORA declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do Código de Conduta de Terceiros, que pode ser encontrado no site da LOCATÁRIA, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome, a cumprir os seus termos, sob pena da aplicação das sanções contratuais previstas.
Parágrafo Primeiro – No exercício da sua atividade, a LOCADORA obriga-se a cumprir com as leis de privacidade e proteção dos dados relacionados ao processo de coleta, uso, processamento e divulgação dessas informações pessoais.
Parágrafo Segundo – A LOCADORA obriga-se a manter sigilo de todas e quaisquer informações da LOCATÁRIA que venham a ter acesso, como documentos, projetos e quaisquer materiais arquivados e registrados de qualquer forma, sejam originais ou copias, de quaisquer formas (gráficas, eletrônica ou qualquer outro modo), protegendo-as e não divulgando para terceiros.
Parágrafo Terceiro – A LOCADORA declara, neste ato, que está ciente, conhece e irá cumprir a Política Antissuborno e a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades da LOCATÁRIA, que podem ser acessadas através do site: xxxx://xxxx.xxx.xx/.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA REALIZAÇÃO DE DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
Para atender aos padrões de integridade da LOCATÁRIA, a LOCADORA obriga-se a fornecer informações sobre sua estrutura organizacional, relacionamento com agentes públicos, histórico de integridade, relacionamento com terceiros e seus controles de integridade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES
A LOCADORA que descumprir as obrigações assumidas através deste Contrato estará sujeita às sanções de advertência formal, aplicação de multa contratual, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, bem como a rescisão do contrato e/ou a sua inclusão na Lista Restrita da LOCATÁRIA.
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Parágrafo Único – A LOCADORA declara, neste ato, que está ciente e consente com as penalidades previstas neste Contrato, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações e entrega de documentos realizados em razão deste contrato deverão ser feitas por escrito, através de correspondência:
a) Entregue pessoalmente, contrarrecibo;
b) Enviada por carta registrada com Aviso de Recebimento - AR;
c) Enviada por e-mail ou outro meio eletrônico amplamente aceito;
d) Enviada por Cartório de Títulos e Documentos ou por via judicial;
e) Dirigidas e/ou entregues às partes nos endereços constantes do preâmbulo ou encaminhadas para outro endereço que as partes venham a fornecer, por escrito.
Parágrafo Primeiro – Qualquer notificação será considerada como tendo sido devidamente entregue na data da:
a) Assinatura na 2ª (segunda) via da correspondência entregue pessoalmente ou encaminhada mediante protocolo;
b) Assinatura do Aviso de Recebimento - AR;
c) Confirmação expressa da outra parte referente ao recebimento da comunicação via e- mail;
d) Entrega da notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Segundo – As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, por escrito, toda e qualquer alteração de seu endereço, telefones e e-mails para contato, sob pena de, não o fazendo, serem reputadas válidas todas as comunicações enviadas para o endereço e e-mail constantes de sua qualificação no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Parágrafo Primeiro – O presente Contrato rescinde e substitui todos os outros contratos, negócios, ajustes verbais ou escritos referentes ao objeto ora pactuado, eventualmente efetuados pelas partes anteriormente à presente data.
Parágrafo Segundo – As partes Contratantes concordam em rever as condições estabelecidas no presente contrato, sempre que alterações supervenientes na legislação vigente ou na conjuntura socioeconômica venham afetar as condições contratuais definidas no presente instrumento.
Parágrafo Terceiro – O presente instrumento somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado entre as partes, sob pena de nulidade da cláusula.
Parágrafo Quarto – Este contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DA MANUTENÇÃO
A LOCADORA se compromete contra quaisquer vícios ou defeitos no material empregado.
Parágrafo Primeiro – Durante a vigência deste contrato a LOCADORA prestará assistência preventiva e corretiva, no local da instalação, sem ônus para a LOCATÁRIA;
Parágrafo Segundo - Comunicado o defeito a LOCATÁRIA, esta terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para solucionar o problema;
Parágrafo Terceiro - Caso não seja possível efetuar o conserto no prazo acima indicado, a LOCADORA deverá fornecer equipamento de reserva, com características e funcionalidades similares, até a reposição do material.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador/BA, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
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Itaquaquecetuba/SP, 29 de dezembro de 2023.
Assinado eletronicamente por:
Xxxx Xxxxx Xxxxx CPF: ***.126.815-**
Data: 13/12/2023 09:02:00 -03:00
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS
Assinado eletronicamente por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx CPF: ***.697.048-**
Data: 15/12/2023 09:50:57 -03:00
L & M SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
TESTEMUNHAS:
Assinado eletronicamente por: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF: ***.433.015-**
Data: 13/12/2023 09:39:52 -03:00
Assinado eletronicamente por: Xxxxxx xxxxx xxxxx
CPF: ***.654.848-**
Data: 15/12/2023 09:51:24 -03:00
NOME: NOME:
CPF: CPF:
20
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx xxxxx xxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X0XXX-0XX0X-XX0XX-XX0XX
MANIFESTO DE ASSINATURAS
Código de validação: R7FBX-2XQ9E-EF8BF-LL6CW
Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):
Xxxx Xxxxx Xxxxx (CPF ***.126.815-**) em 13/12/2023 09:02 - Assinado eletronicamente
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Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (CPF ***.697.048-**) em 15/12/2023 09:50 - Assinado eletronicamente
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Geolocalização
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Xxxxxx xxxxx xxxxx (CPF ***.654.848-**) em 15/12/2023 09:51 - Assinado eletronicamente
Endereço IP
187.122.61.60
Geolocalização
Lat: -23,461790 Long: -46,897021
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