CONTRATO N. 05/2023
CONTRATO N. 05/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 05/2023
PREGÃO PRESENCIAL 02/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PUBLICAÇÃO DE MÍDIA IMPRESSA, COM CIRCULAÇÃO | ||
LOCAL E REGIONAL, COM NO MINÍMO 02 (DUAS) EDIÇÕES SEMANAIS, DOS ATOS OFICIAIS E MATÉRIAS DE INTERESSE PÚBLIICO DO PODER LEGISLATIVO, INDEPENDENTE DA QUANTIDADE A PUBLICAR( PUBLICAÇÕES EM MIDIA FÍSICA) TENDO QUE A EMPRESA CONTRATADA PARTICIPAR IN LOCO DAS SESSÕES ORDINÁRIA ,EXTRAORDINÁRIAS E SOLENIDADES OFICIAIS REALIZADAS PELO PODER LEGISLATIVO DE BARRACÃO/PR. |
Contrato, que entre si celebram de um lado o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BARRACÃO-PR e de outro lado RCO COMUNICAÇÕES LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BARRACÃO-PR com sede na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx 000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 02021151/0001-51, neste ato representado pelo Presidente da Câmara de vereadores, senhor Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro lado a empresa RCO COMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.821.735/0001-10, com sede na cidade de Barracão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PUBLICAÇÃO DE MÍDIA IMPRESSA, COM CIRCULAÇÃO LOCAL E REGIONAL, COM NO MINÍMO 02 (DUAS) EDIÇÕES SEMANAIS, DOS ATOS OFICIAIS E MATÉRIAS DE INTERESSE PÚBLIICO DO PODER LEGISLATIVO, INDEPENDENTE DA QUANTIDADE A PUBLICAR( PUBLICAÇÕES EM MIDIA FÍSICA) TENDO QUE A EMPRESA CONTRATADA PARTICIPAR IN LOCO DAS SESSÕES ORDINÁRIA ,EXTRAORDINÁRIAS E SOLENIDADES OFICIAIS REALIZADAS PELO PODER LEGISLATIVO DE BARRACÃO/PR.
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução deverá ser em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Edital nº 002/2023 – pregão presencial, observadas as especificações disponibilizadas no Anexo I do referido instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 3.800 (Três mil e oitocentos reais) mensais, sendo o valor global de R$45.600,00 (Quarenta e cinco mil, e seiscentos reais), e o presente contrato poderá ser ajustado em valores conforme índices de mercado, e também ter seu prazo prorrogado/aditivado conforme legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o dia 10 (Dez)) de cada mês. Mediante nota de empenho.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais;
PARAGRAFO SEGUNDO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independentemente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços;
PARAGRAFO TERCEIRO - Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade;
PARAGRAFO QUARTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente;
PARAGRAFO QUINTO - Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade;
PARÁGRAFO SÉTIMO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente;
PARÁGRAFO OITAVO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta;
PARÁGRAFO NONO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 002/2023 – pregão presencial e consequente contrato, são provenientes dos recursos vinculados a Câmara de Vereadores do município. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
CLASSIFICAÇÃO PROGRMÁTICA:
01.031.017 2 001-3.3.90.39.00-
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica -1000 – Recursos Livres.
PARÁGRAFO D - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser prestados no prazo máximo de 01(um) dia após a solicitação, de acordo com as necessidades da Contratante.
Os serviços deverão ser prestados pelo período de 12 (doze) meses, que será sua vigência 01/04/2023 a 31/03/2024.
, sendo possível prorrogação através de termo aditivo.
CLAUSULA QUINTA - DAS OBSERVAÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
- Prestar os serviços em conformidade com o descrito no Anexo I do edital;
- Conduzir os trabalhos ora contratados de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor;
- Apresentar à CONTRATANTE, caso esta venha a solicitar, relatório geral dos seus serviços com base em indicações pela mesma fornecida;
- A contratada deverá receber as materiais em dias uteis, no horário compreendido das 08:00 as 17:00, eletronicamente (via e-mail ou através de programa especifico para publicações), emitindo recibo de entrega e confirmando a publicação para a data agendada na solicitação.
- Para efeito de publicidade a letra deverá ser editada no tamanho mínimo de acordo com os padrões de formatação de “cm/col.” dos itens 1 e 2 e o orçamento para a sua devida aprovação.
- A contratada deverá disponibilizar eletronicamente a página contendo as publicações, no prazo máximo de um dia útil após a publicação.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
- Fornecer todos os dados e especificações necessárias a completa e correta execução dos serviços;
- Comunicar à CONTRATADA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE:
As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
PARÁGRAFO QUARTO - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água. Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxxxx aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEXTO - Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos observando as normas ambientais vigentes.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
PARÁGRAFO OITAVO - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
PARÁGRAFO NONO - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na execução das atividades da empresa, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
PARÁGRAFO DÉCIMO - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
b) Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
c) Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
d)
e) Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de
materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto n. 5.940/2006.
f) Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
g) Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar/executar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 002/2023 e da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
g) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Presencial nº 002/2023 , durante a vigência do Contrato.
h) É de responsabilidade da contratada, tomar todas as precauções necessárias quanto à proteção de funcionários no local de execução dos serviços, cabendo toda a responsabilidade na ocorrência deste a CONTRATADA.
i) Durante a realização das atividades, os funcionários deverão tratar os visitantes com educação e cordialidade, auxiliando em qualquer dúvida que os mesmos tiverem, e acatando qualquer reclamação, a qual deverá ser levada a conhecimento imediato da contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) Caso a vencedora não efetue a entrega/execução do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outros referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PULICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Poder Legislativo Municipal do Município de Barracão-Pr, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
Fica assegurado ao poder Legislativo Municipal de Barracão PR o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pelo Poder Legislativo Municipal..
PARÁGRAFO QUARTO - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
PARÁGRAFO SEXTO - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Presidente do poder Legislativo Municipal de Barracão PR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
d) A via deste instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada na Câmara de Vereadores Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
e) O fiscal responsável pela execução do contrato será o senhor(a) XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, assistente Administrativo do Poder Legislativo de Barracão/PR.
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 002/2023 – Pregão Presencial e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Barracão PR, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Barracão PR, 17 de março de 2023. CONTRATANTE
CONTRATADO