CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 006/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 006/2021
Termo de Contrato Administrativo para administração e fornecimento de auxílio alimentação que entre si fazem, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES, e a empresa BIG CARD ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS E SERVIÇOS
LTDA, na forma abaixo”:
Por este instrumento particular de contrato que entre si fazem, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES, pessoa jurídica de direito público com sede na Xxx. Xxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 04.217.781/0001-21 neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, vereador, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxxx, Governador Lindenberg/ES, CEP: 29.720-000, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 1.089.134-ES, denominado CONTRATANTE, e, do outro lado a empresa BIG CARD ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS E SERVIÇOS LTDA, com sede na
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 399, Mezanino B, Centro, Governador Valadares/MG CEP: 35.010-040,inscrita no CNPJ 04.627.085/0001-93 representada neste ato pelo seu representante legal, Srª. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileira, divorciada, portadora do CPF/MG nº. 000.000.000-00 e da CI nº. 7.234.299
– SSP-MG, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, XX, CEP: 35.010-200, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, em conformidade com os termos da Lei nº 10.520/2002 subsidiada pela Lei n º 8.666/93 suas alterações posteriores, Lei Complementar n.º 123/2006 e do Pregão Presencial n º 001/2021, oriundo do Processo Administrativo n.º 010/2021, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, juntamente com a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas, as condições nela estipuladas
que contrariem as disposições deste Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira – Do Objeto
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada na administração e fornecimento de vales- alimentação, por sistema de Cartão Magnético, aos servidores da Câmara Municipal de Governador Lindenberg/ES, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência - Anexo I, que integra o presente edital para todos os fins.
Cláusula Segunda– Do Pagamento
O pagamento a CONTRATADA será efetuado através de depósito em conta corrente da mesma, mensalmente, em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura em 02(duas) vias.
Cláusula Terceira – Valor e Taxa de Administração
A taxa de administração será de R$ -8,00% (oito vírgula zero por cento negativo) por cartão, já incluídos todos os encargos, tributos, transportes, seguros, contribuições sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para a CONTRATANTE.
§ 1º - Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais Eletrônicas, as mesmas serão devolvidas a adjudicatária para correção, ficando estabelecido que o valor a ser pago será o da data da apresentação da Nota Fiscal devolvida sem erros.
§ 2° - O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse da Câmara Municipal.
§ 3° - O CONTRATANTE não se responsabilizará por quaisquer autuações fiscais ou gravames futuros, decorrentes de interpretações errôneas, por parte da CONTRATADA, nas aplicações de impostos, suas alí- quotas, suspensões, base de cálculo, isenções etc.
$ 4º - O valor total do Contrato é de R$ 50.232,00 (cinquenta mil duzentos e trinta e dois reais) já descontado a taxa de -8,00 (oito por cento negativos) com um valor mensal R$ 350,00 para cada funcionário ativo para os meses de Janeiro a Dezembro de 2021.
Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária constante do orçamento da Câmara Municipal para o exercício de 2021, a saber:
001001.0103100014.001– Manutenção das Atividades da Câmara 3.3.90.46.0000 – Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Ficha: 12
Cláusula Quinta – Das Penalidades
A CONTRATADA que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais será aplicado, segundo a gravidade cometida, as seguintes penalidades:
a) - Advertência por escrito;
b) - Suspensão temporária de participação de licitação, ou impedimento de contratar com a administração por prazo de 02 (dois) anos;
c) - Declaração de idoneidade, quando a firma sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave dolosa ou revestida de má-fé a juízo da Administração.
Cláusula Sexta – Da Subcontratação
A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços objeto deste contrato.
Cláusula Sétima – Da Rescisão
A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos previstos no Art. 78 da Lei 8666/93.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Fiscalização
A fiscalização dos serviços será feita pelo CONTRATANTE, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir os prazos e disposições do contrato.
Cláusula Nona – Do Prazo de Vigência
A vigência do presente contrato será a partir da assinatura do contrato até 31 de Dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a legislação vigente.
§ 1º - O prazo de execução admite prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos enumerados no Art. 57, parágrafo 1º, da Lei 8666/93.
Cláusula Décima – Das Obrigações e Responsabilidades
A CONTRATADA assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas necessárias à boa e perfeita execução dos serviços contratados. Responsabiliza-se por quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros.
§ 1° - Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo máximo de 48 h (quarenta e oito horas), contados da notificação administrativa a CONTRATADA sob pena de multa.
§ 2° - O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista,
previdenciária ou securitária, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente a CONTRATADA.
§ 3° - O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como a qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de que o acompanhamento da execução ter sido efetuado por órgão do CONTRATANTE.
§ 4º - A CONTRATADA assume responsabilidade de realizar o fornecimento do Auxílio Alimentação por intermédio de cartão magnético, destinado a atender até 13 (treze) servidores ativos, referente aos meses de Janeiro a Dezembro de 2021, ficando resguardado o direito da CONTRATANTE a qualquer tempo alterar quantidades estabelecidas conforme permissão legal.
§ 5º - O CONTRATANTE não se responsabiliza por despesas que possam surgir em decorrência deste contrato.
§ 6º - O CONTRATANTE assume a responsabilidade de informar o valor do crédito em tempo hábil, ficando reservado o direito de determinar valores diferentes a ser disponibilizado a cada servidor, em virtude de falta.
Cláusula Décima Primeira– Das Partes Integrantes
São partes integrantes do presente contrato independentemente de transcrição:
a) Lei 10.520/2002;
b) Lei 8666/93 e alterações posteriores;
c) Lei Municipal n°. 873/2020;
d) Processo administrativo nº. 010/2021;
e) Pregão Presencial n°. 001/2021 e seus anexos;
f) Proposta de Preços (taxa administrativa).
Cláusula Décima Segunda - Dos Ilícitos Penais
As infrações penais tipificadas na Lei nº. 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das cominações aplicáveis.
Cláusula Décima Terceira- Das Disposições Finais
Fica estabelecido que o Foro da Comarca de Colatina – Estado do Espírito Santo para dirimir dúvidas relativas ao presente contrato.
E, assim por estarem de acordo, ajustadas e contratadas depois de lido e achado conforme, as partes a seguir, firmam o presente Contrato em 03(três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02(duas) testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx/ES, 18 de fevereiro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
CPF n°. 000.000.000-00
PRESIDENTE DA CÂMARA
BIG CARD ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS E SERVIÇOS LTDA XXXXXXXX XXXXX XXXXX
CPF N°. 000.000.000-00 PROCURADORA
Testemunhas:
1) CPF nº.
2) CPF nº.