ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2015/2015
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2015/2015
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: CE000017/2016 DATA DE REGISTRO NO MTE: 07/01/2016 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR068813/2015
NÚMERO DO PROCESSO: 46205.019097/2015-13
DATA DO PROTOCOLO: 18/12/2015
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SIND TRAB REFRIG TECN LAV E AR COND E TRAB NAS OF DE VEIC AUT CICL E CONS TECN EM VENDAS PC DE REF E VEIC AUT E CICL SIMIL DO EST DO CEARA, CNPJ n. 00.765.796/0001-73, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXXX XX XXXXX; E
REAL MOTO PECAS LTDA, CNPJ n. 25.630.302/0019-01, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX ;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS
AUTOMOTORES E CICLOMOTORES E REFRIGERAÇÃO, com abrangência territorial em Fortaleza/CE.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO,
os EMPREGADOS da empresa REAL MOTO PEÇAS LTDA, representados pela COMISSÃO DE EMPREGADOS formada por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, CTPS 000810 – Série 00015, PIS 12273320177; Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, CTPS 036663 – Série 00006, PIS
12027255615; Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF 000.000.000-00 CTPS 98644 – Série 0019 PIS
12703812487; Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, CTPS 003585 – Série 00038, PIS
12048907131; Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, CTPS 1982 – Série 0030, PIS 13765659192
e Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, CTPS 5267684 – Série 0010, PIS 13452171190; com participação do SIND TRAB REFRIG TECN LAV E AR COND E TRAB NAS OF DE VEIC AUT CICL E CONS TECN EM VENDAS PC DE REF E VEIC AUT E CICL SIMIL DO EST DO CEARÁ, inscrito no CNPJ
n° 00.765.796/0001-73, Código Sindical 90469, com sede na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 168, Centro, CEP: 60.010-000 na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, representando a categoria profissional dos empregados no comércio de peças e serviços para veículos automotores e ciclomotores e refrigeração com abrangência no Estado do Ceará (CE), neste ato representado pelo SR. PRESIDENTE XXXXXX XXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado SINDICATO, por delegação recebida dos empregados, em assembleia geral convocada especialmente para este fim, constituído, representante dos empregados de sua base territorial, nos termos do art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal de 1.988, bem como o disposto no art. 2º, inciso II da lei nº 10.101 de 19.12.2000, e de outro, a REAL MOTO PEÇAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado,sociedade por quotas de responsabilidades limitada, enquadrada na Receita Federal sob o “Código e Descrição da Atividade Econômica Principal” 45.30-7-01 - Comércio por atacado de peças e acessórios novos para
veículos automotores, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.630.302/0019-01 e, com inscrição estadual sob o nº 06.370290-8, estabelecida na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxx 0 x 0 - Xxxxxx Xxxxxxx Bezerra, CEP: 60356.001, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, doravante denominada EMPRESA, neste ato representado pelo SR. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX,DIRETOR, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, mediante as cláusulas e condições estipuladas, tem entre si justo e acertado o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR), NO EXERCÍCIO DE 2015, conforme
cláusulas e condições que mutuamente aceitam.
CONTRATO DE TRABALHO – ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES
NORMAS PARA ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA - APROVAÇÃO DO ACORDO
O presente Acordo Coletivo de Xxxxxxxx foi aprovado em Plebiscito e Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 07 de Outubro de 2015 na Avenida Mister Hull, Nº 5182, Xxxxxxx Xxxxxxx - Fortaleza - CE, em segunda convocação às 19H30M, convocados para este fim em observância a Legislação pertinente.
RELAÇÕES SINDICAIS
ACESSO DO SINDICATO AO LOCAL DE TRABALHO
CLÁUSULA QUINTA - ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS ÀS EMPRESAS
O empregador assegurará o acesso dos dirigentes sindicais, devidamente identificados, na empresa, no intervalo de alimentação e de descanso ou outro horário previamente autorizado, para o desempenho de suas funções, vedada à divulgação de matéria político- partidária ou ofensiva ao empregador.
REPRESENTANTE SINDICAL
CLÁUSULA SEXTA - DA AUTORIDADE SINDICAL
Os empregadores reconhecem a autoridade do Dirigente Xxxxxxxx, mediante a apresentação de Identidade Oficial, quando este se dirigir às empresas para tratar de problemas e dos legítimos direitos dos trabalhadores.
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE RELAÇÃO ENTRE SINDICATO E EMPRESA
CLÁUSULA SÉTIMA - DESCUMPRIMENTO DO ACORDO
Em caso de descumprimento do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por qualquer das partes abrangidas por este pacto laboral, as partes convenentes negociarão a solução antes de adotarem qualquer procedimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em não se chegando a acordo, estabelece-se à parte infratora a multa de R$ 817,00 ( OITOCENTOS E DEZESSETE REAIS), por cada empregado e por cada infração constatada, revertida à parte prejudicada pela infração.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em não se chegando a acordo e não havendo a negociação prevista no caput desta cláusula, resguarda-se à parte que se sentir prejudicada, o direito de ajuizar ações judiciais.
CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADE SOCIO/PROFISSIONAL
As partes convenentes comprometem-se a elaborar em conjunto, Projetos de Educação Profissional, visando a melhoria das condições de salários dos trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para custeio dos projetos previstos no "Caput", a empresa abrangida pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, compromete-se a realizar doações aos cofres do Sindicato da Categoria Profissional Signatário deste Acordo Coletivo de Trabalho, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) de acordo com a letra "D" do Art 548 da CLT e conforme soberana decisão da Assembléia Geral.
DISPOSIÇÕES GERAIS
REGRAS PARA A NEGOCIAÇÃO
CLÁUSULA NONA - DO OBJETO
O presente PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS tem como objeto firmar as condições negociadas entre a EMPRESA e seus Empregados para a distribuição e pagamento de Participação nos Resultados, referente ao exercício de 2014, nos termos do art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal de 1.988, bem como o disposto no art. 2º, inciso II da lei nº 10.101 de 19.12.2000.
PARÁGRAFO ÚNICO - Deste modo, pactua-se para o período definido na cláusula primeira o presente Programa de Participação nos Resultados, o qual abrange os empregados neste ato pertencentes ao quadro funcional da empresa e aqueles que vierem a ser admitidos, os quais terão adesão automática e imediata, sendo desnecessário qualquer termo individual de adesão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO OBJETIVO
Tendo como partida os objetivos e metas definidas para o ano de 2015, e buscando incentivar a participação e o comprometimento de todos, ficou convencionado entre a EMPRESA E SEUS EMPREGADOS, uma participação aos empregados, nos resultados alcançados exclusivamente no ano fiscal 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ELEGÍVEIS E DOS NÃO ELEGÍVEIS
10.1 Terão direito ao pagamento decorrente do Programa de Participação em Resultados, somente os empregados com contrato de trabalho por prazo indeterminado.
10.2 Para ter direito à participação nos resultados de forma integral o empregado tem que ter sido admitido na EMPRESA até o dia 15/01/2015.
10.3 Os empregados admitidos após o dia 15/01/2015 terão direito ao recebimento da participação nos resultados, por meio do cálculo pro-rata à razão de 1/12 (um doze avos) para cada mês de participação.
10.4 Os empregados que ingressarem até o dia 15 de cada mês, terão direito ao “avo” respectivo do mês de entrada, caso contrário não terão direito ao “avo”.
10.5 Não terão direito ao recebimento da participação nos resultados:
10.5.1 Os empregados desligados sem justa causa, durante o período de experiência, ou seja, em até 90 dias a partir da sua data de admissão.
10.5.2 Os empregados desligados por justa causa, durante a vigência deste PPR.
10.5.3 Os menores aprendizes, os estagiários, os temporários e quaisquer outros trabalhadores que não possuírem vínculo empregatício com contrato de trabalho por tempo indeterminado.
10.6 Terão direito à participação nos resultados de forma proporcional, por dia efetivamente trabalhado conforme o período definido na cláusula primeira e os critérios dos itens 10.3 e 10.4:
10.6.1 Os afastados, por motivo de licença-maternidade, doença ou acidente do trabalho.
10.6.2 Os aposentados por invalidez permanente.
10.6.3 Os empregados aposentados por tempo de serviço que pedirem demissão em função da aposentadoria, durante a vigência deste PPR.
10.6.4 Os empregados desligados por pedido de demissão, que tenham participado do PPR por um período superior a 90 dias.
10.6.5 Os empregados desligados sem justa causa, que tenham participado do PPR por um período superior a 90 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE METAS – DESEMPENHO CORPORATIVO
O desempenho corporativo não será utilizado para habilitar as Filiais. Utiliza-se apenas o desempenho da Unidade para habilitá-la ou não ao PPR.
O desempenho corporativo será utilizado para calcular o resultado final do PPR Anual de cada colaborador. Valor do PPR Anual = Salário de Dezembro/2015 x Múltiplo Salário x % do PPR x Desempenho Corporativo A meta máxima a ser considerada para vendas será de 125% e para as despesas 105%.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE METAS – DESEMPENHO DA UNIDADE
12.1 O desempenho da unidade será utilizado para todos os cargos.
12.2 As METAS DA UNIDADE ficaram definidas conforme segue abaixo:
1. Vendas: crescimento de 10,18% no período de 01/01/2015 a 31/12/2015, quando comparado com o período de 01/01/2014 a 31/12/2014.
2. Despesa Operacional: 4,84% em relação ao faturamento no período de 01/01/2015 a 31/12/2015.
3. Despesa de Venda: 2,25% em relação à venda no período de 01/01/2015 a 31/12/2015.
Para o pagamento anual do Programa de Participação em Resultados a empresa tem que obter um Desempenho da Unidade Mínimo de 95,00% no período de 01/01/2015 a 31/12/2015.
Cada uma destas metas terá um peso, o qual será utilizado para cálculo do DESEMPENHO DA UNIDADE, conforme segue abaixo:
1. Vendas: peso de 60%.
2. Despesa Operacional: peso de 25%.
3. Despesa de Venda: peso de 15%.
O DESEMPENHO DA UNIDADE será obtido por meio do cálculo demonstrado no exemplo 01 abaixo:
Despesa Operacional
Despesa Desempenho de Venda da Unidade
Vendas
60%
96,33%
57,80%
+
+
=
Peso Cumprimento da meta Resultado
25%
94%
23,50%
15%
100%
15,00%
95,50%
(60% x 96,33%) + (25% x 94%) + (15% x 100%) = 57,80% + 23,50% + 15,00% = 96,30%
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PLANO DE METAS – REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO ANUAL
13.1 Os empregados serão divididos conforme o cargo que ocupa sendo que para cada cargo haverá metas específicas que serão utilizadas para definição dos valores a serem pagos, conforme demonstrado na tabela abaixo.
TABELA DE INDICADORES DE METAS ANUAIS
Cargo
Indicadores de metas
Média da
Fator de Habilitação
Período de Pgto
Qtde de Salários
Gerente de
Desempenho
Avaliação
Inventário de Estoque Desempenho Anual, sendo
Filial
da Unidade
Formulários 01
e 02
da Unidade
em março/2016
2,0
Peso: 60% Peso: 20% Peso: 20%
Média da
Supervisor de
Desempenho
Avaliação
Inventário de Estoque Desempenho Anual, sendo
Filial
da Unidade
Formulários 01
e 02
da Unidade
em março/2016
1,0
Peso: 60% Peso: 20% Peso: 20%
Supervisor de M&A
Desempenho da Unidade
Resultado Inventário Estoque
Média da Avaliação Desempenho Formulários 01 e 02 da Unidade
Anual, sendo em março/2016
1,0
Peso: 60% Peso: 20% Peso: 20%
Desempenho
Avaliação Formulário 3.1 Desempenho Anual, sendo
Analista
da Unidade
Peso: 60% Peso: 40%
da Unidade
em março/2016
2,0
Assistentes Xxxxxx e Xxxxx (Xxxxxx M&A)
Desempenho da Unidade
Horas Efetivamente Trabalhadas
Avaliação Formulário Desempenho
3.1 da Unidade
Anual, sendo em março/2016
1,2
Peso: 20% Peso: 40% Peso: 40%
Coordenador Interno de
Desempenho da Unidade
Vendas Equipe Interna
Média da Avaliação Formulários 01 e 02
Desempenho Anual, sendo
em
1,0
Vendas
Peso: 40% Peso: 30% Peso: 30%
da Unidade
março/2016
Coordenador Externo de
Desempenho da Unidade
Vendas Equipe Externa
Avaliação Formulário 3.1
Desempenho Anual, sendo
em
1,0
Vendas
Peso: 40% Peso: 30% Peso: 30%
da Unidade
março/2016
Vendedor Interno
Desempenho da Unidade
Horas Efetivamente Trabalhadas
Avaliação Formulário 3.1
Desempenho Anual, sendo
em
da Unidade março/2016
1,0 (fixo + média mensal de comissão)
de estoque
Peso: 30% Peso: 40% Peso: 30%
Assistentes de M&A,
Desempenho da Unidade
Horas Efetivamente
Avaliação Formul. 3.2
Inventário Desempenho Anual, sendo
Auxiliares de
M&A e Motorista
Trabalhadas
Peso: 20% Peso: 20% Peso: 40% Peso: 20%
da Unidade
em
março/2016
0,8
Promotor Externo de
Desempenho da Unidade
Vendas da Unidade
Avaliação Formulário 3.1 Desempenho Anual, sendo
em
0,8
Vendas
Peso: 40% Peso: 20% Peso: 30%
da Unidade
março/2016
13.2 As metas relacionadas à Equipe de Vendas (segmento ou marca) corresponderá ao desempenho obtido pelo ocupante do cargo em relação ao segmento em que trabalha (autopeças ou acessórios automotivos) e marca (Real Moto Peças ou Disape). Sendo que o ocupante só estará habilitado a receber o PPR, caso o segmento ou marca tenha atingido sua meta, de acordo com a nota composta mínima que é formada por Vendas (peso de 70%) e Despesas de Vendas (peso de 30%).
a. Vendas – Real Auto Peças: crescimento mínimo de 11,00% no período de 01/01/2015 a 31/12/2015, quando comparado com o período de 01/01/2014 a 31/12/2014. Despesa de Venda: 2,37% em relação à venda no período de 01/01/2015 a 31/12/2015.
b. Vendas – Disape Auto Peças: crescimento mínimo de 11,00% no período de 01/01/2015 a 31/12/2015, quando comparado com o período de 01/01/2014 a 31/12/2014. Despesa de Venda: 2,52% em relação à venda no período de 01/01/2015 a 31/12/2015.
c. Vendas – Acessórios: crescimento mínimo de 7,84% no período de 01/01/2015 a 31/12/2015, quando comparado com o período de 01/01/2014 a 31/12/2014. Despesa de Venda: 1,80% em relação à venda no período de 01/01/2015 a 31/12/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PLANO DE METAS – REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO SEMESTRAL
14.1 Os empregados serão divididos conforme o cargo que ocupa sendo que para cada cargo haverá metas específicas que serão utilizadas para definição dos valores a serem pagos aos empregados, conforme demonstrado na tabela abaixo.
TABELA DE INDICADORES DE METAS SEMESTRAIS
Cargo Indicadores de metas Fator de Habilitação
Período de Pagamento
Quantidade de Salários
Gerente de Filial, Coordenador Interno de Vendas, Coordenador Externo de Vendas e Promotor
Vendas Mensais Cobertura de
Carteira
Mix de Produtos
A Unidade deve atingir no mínimo 50% da meta de vendas semestral.
Semestral, sendo em julho/2015 e em março/2016
Ver item 10.3 da Cláusula 10ª
Externo de Vendas
Sem peso Sem peso Sem peso
Cobertura de Mix de
Vendas Mensais
A Unidade deve atingir no
Semestral, sendo em
Ver item 10.3
Vendedor
Interno
Carteira
Produtos
mínimo 50% da
meta de
julho/2015 e em
da Cláusula 10ª
Sem peso Sem peso Sem peso
vendas
semestral.
março/2016
Supervisor de M&A
Desempenho UFD
Realização Inventário Estoque
Avaliação Individual
Não há
Semestral, sendo em julho/2015 e em
Ver item 10.3 da Cláusula 10ª
Assistentes de M&A, Auxiliares
30% 30% 40%
Horas
março/2016
Semestral,
de M&A e Assistentes Administrativos,
Efetivamente Trabalhadas
Avaliação Formulário 3.2
Não há
sendo em julho/2015 e em
Ver item 10.1 e
10.2 da Cláusula 10ª
Analista Administrativo
Peso: 60% Peso: 40%
março/2016
14.2 A meta de UFD representa a quantidade de peças por empregado do M&A por dia útil no mês, tendo como meta o indicador mensal médio de 465 UFD.
14.3 Somente para o segmento de acessórios será considerada como linha vendida para cumprimento da meta de Mix de Linha, quando houver os faturamentos mínimos abaixo demonstrados:
14.3.1 Faturamento mínimo de R$ 400,00
Alper (1970), DNI (1926), DYNA (0221), LBSAT – COMPONET (1976), MAHLE METAL LEVE (0226), ORGUS
(1911), JBL SELENIUM (1930), TARAMP’S (1978), TECFIL (0152), VALEO (0627), BOMBER (1906),
PETRONAS (0701).
14.3.2 Faturamento mínimo de R$ 1.155,00
DHF (1909), PIONNER (1919), POSITRON (1902), TG POLI (1914).
14.3.3 Para efeito de composição da meta de Mix de Linhas, as linhas abaixo deixam de fazer parte do portfólio do segmento de acessórios para efeito de apuração do PPR 2015:
0089 – COFAP AMORTECEDORES DE DIREÇAO
1903 – H. BUSTER
1904 – KENWOOD
0167 – XXXXXXX – NAVEGADORES
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DIRETRIZES DE METAS
15.1 Horas Efetivamente Trabalhadas: O cálculo das horas efetivamente trabalhadas será feito do seguinte:
a.Somente serão descontadas da jornada mensal (horas efetivamente trabalhadas = 220h – absenteísmo) as ausências ao trabalho em função de:
i. Atestados: médico, odontológico, de doação de sangue, judicial, de óbito e de
acompanhante;
ii. Falta injustificada;
iii. Ausência ao trabalho em função de suspensão disciplinar;
iv. Compensação de horas;
v. Será considerado com nota de 100% em relação às horas efetivamente trabalhadas
aquele empregado que tiver média mensal de horas presentes na empresa, dentro do intervalo de 98% a 102% b.Não entram no desconto das horas efetivamente trabalhadas os seguintes eventos:
i. Licenças maternidade, paternidade e não remunerada;
ii. Alistamento militar;
iii. Afastamentos previdenciários;
iv. Casamento.
c.Não entram no desconto das horas, os dias de folgas compensatórias em função de trabalho nas mesas receptoras ou em juntas eleitorais, em dias de eleições, mediante apresentação de declaração expedida pela Justiça Eleitoral
x.Xxxxx consideradas faltas injustificadas as penalidades de suspensão disciplinar do empregado.
15.2 Para os Motoristas, Assistentes e Auxiliar do departamento de Movimentação e Armazenagem, Assistente Comercial e Assistentes, Analista Administrativos será concedido o pagamento semestral de acordo com os seguintes parâmetros, independentemente se a Unidade cumprir ou não sua meta, conforme tabela da cláusula nona:
1º semestre = Horas Efetivamente Trabalhadas x 50% + Avaliação Formulário 3.2 x 50% = Resultado x 0,4 salário
2º semestre = Horas Efetivamente Trabalhadas x 50% + Avaliação Formulário 3.2 x 50% = Resultado x 0,4 salário
15.3 Para os cargos de Gerente de Filial, Coordenador de Vendas, Supervisor Regional de Vendas e Promotor de Vendas será concedido o pagamento semestral de acordo com os parâmetros abaixo, desde que a Unidade consiga atingir no mínimo 50% da meta de vendas semestral da Unidade:
15.3.1 Se na média trimestral no mínimo 40% da equipe de vendas cumprir a meta de vendas, terá direito a 12,50% do salário, a cada trimestre.
15.3.2 Se na média trimestral no mínimo 40% da equipe de vendas positivar a carteira de clientes em no mínimo 60%, terá direito a 6,25% do salário, a cada trimestre.
15.3.3 Se na média trimestral no mínimo 40% da equipe de vendas vender no mínimo 70% do mix de linhas (considerando linha vendida se tiver faturamento mínimo de R$ 1.155,00 por linha), terá direito a 6,25% do salário, a cada trimestre.
15.3.4 Para os cargos de Gerente de Filial, Coordenador Interno de Vendas e Promotor de Vendas será avaliado o desempenho trimestral da equipe de Vendedores Internos e para o cargo de Coordenador Externo de Vendas será avaliado o desempenho trimestral da equipe de Representantes Comerciais.
15.3.5 Vendedor Interno:
a. Meta de Vendas: será apurada mensalmente e paga semestralmente, sendo que terá direito mensal a 0,10% sobre as vendas realizadas se cumprir a meta mensal de vendas, definida em função da média mensal de vendas que realizou em 2014.
aa. Vendedor com média mensal de faturamento em 2014 de até R$ 4.761,91 terá como meta mensal o crescimento de 12,00%.
ab. Vendedor com média mensal de faturamento em 2014 acima de R$ 4.761,91 e até R$ 10.000,00 teria com meta mensal o crescimento de 14,00%.
ac. Vendedor com média mensal de faturamento em 2014 acima de R$ 10.000,01 teria com meta mensal o crescimento de 9,00%.
ad. Caso o Vendedor Interno seja contratado após o dia 01/01/2015 a sua meta será de:
i. Vendedor Interno: terá como meta a venda média mínima de R$ 3.142,00 por dia útil, contados desde a sua data de admissão até o dia 31/12/2015.
b. Cobertura da Carteira de Clientes: será apurada mensalmente e paga semestralmente, sendo que terá direito mensal a 0,05% sobre as vendas realizadas se a cada mês de apuração vender no mínimo para 60% da carteira de clientes que possui.
c. Mix de Produtos: será apurada mensalmente e paga semestralmente, sendo que terá direito mensal a 0,05% sobre as vendas realizadas se a cada mês de apuração vender no mínimo 70% do mix de produtos da empresa com faturamento mensal mínimo de R$ 1.155,00 em cada linha.
d. A regra do item 10.3, não se aplica para o vendedor interno.
e. Durante o período de férias ou afastamento pelo INSS, a meta de vendas será proporcional.
15.4 Para o cargo de Gerente de Filial deverá ser realizado um Plano de Ação focado no desenvolvimento da empresa/equipe baseado em alguma das Competências organizacionais do Grupo Real que serão apresentadas no Encontro Gerencial, de acordo com os prazos estabelecidos, caso os prazos estipulados não sejam cumpridos, terá o prêmio do PPR reduzido em 20% do valor.
15.5 Para os Supervisores do departamento de Movimentação e Armazenagem será concedido o pagamento semestral de acordo com os seguintes parâmetros, independentemente se a Unidade cumprir ou não sua meta:
1º semestre = UFD x 30% + Realização do Inventário de Estoque x 30% + Avaliação do Diretor de Operações x 40% = Resultado x 0,5 salário
2º semestre = UFD x 30% + Realização do Inventário de Estoque x 30% + Avaliação do Diretor de Operações x 40% = Resultado x 0,5 salário
15.6 Inventário de Estoque: Tem como meta uma tolerância de valores acumulados no ano em acertos de estoques, apurados através da realização de inventários utilizando o Sistema “Inventário do Estoque” da Empresa. A tolerância para estes valores acumulados no ano será de 0,05% para acertos de estoques considerados como ENTRADA, de 0,05% para acertos de estoques considerados como SAÍDA e serão calculados em relação ao valor total de todas as movimentações de mercadorias (vendas, devoluções, garantias, transferências e demais operações que envolvem mercadorias para revenda):
a. Acertos de estoques acumulados durante o ano com valor abaixo da tolerância, pontuam em até 100% e acima da tolerância a pontuação é calculada proporcionalmente;
b. A pontuação final é encontrada pela soma da pontuação de acertos de estoques
i. Valores acumulados dos acertos das ENTRADAS dividido pelo valor total das movimentações de ENTRADA, multiplicado pelo peso de 20%;
ii. Valores acumulados dos acertos das SAÍDAS dividido pelo valor total das movimentações de SAÍDA, multiplicado pelo peso de 80%;
c. Período de apuração 01/01/2015 a 31/12/2015.
d. Ao final de 2015, todos os itens devem ser inventariados pelo menos uma vez a cada Ciclo Semestral, compreendidos pelos períodos de: 1º Ciclo - 01/01/2015 a 30/06/2015 e 2º Ciclo - 01/07/2015 a 31/12/2015, apurados automaticamente pelos registros do Sistema “Inventário do Estoque” da Empresa;
e. Ao final de cada Ciclo Semestral, a unidade que não cumprir as regras contidas no item “d”, será penalizada em 50% do valor final apurado no fechamento do ano e não cumprindo os dois ciclos, terá pontuação igual a ZERO nesta meta;
f. O peso da Meta de Inventário para composição da Meta Individual do colaborador será distribuído da seguinte forma: 10 Pontos para o resultado de Inventário do Estoque de Auto Peças e 10 Pontos para o resultado de Inventário do Estoque de Acessórios
x.Xx na apuração entre sobras e faltas ao final ano o resultado apresentar saldo negativo, o mesmo será contabilizado e somado como despesas operacionais da empresa e da unidade, portanto impactarão diretamente na habilitação para premiação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVALIAÇÕES
Todas as avaliações serão realizadas nos meses de junho/2015 e dezembro/2015, utilizando-se os formulários descritos abaixo. Para cada avaliação será atribuída uma nota ao empregado e ao final será calculada uma média simples das duas notas recebidas (junho/2015 e dezembro/2015) pelo empregado para se obter o desempenho final em relação à avaliação.
Formulário 01
Este formulário será utilizado para avaliação dos cargos abaixo:
Cargo Avaliado
Gerente de Filial
Cargos Avaliadores
Diretor de Operações, Diretor de Vendas, Gerente de Controladoria e Gerente de Recursos Humanos
Supervisor de M&A
Cálculo da Nota Média simples das notas dadas por cada avaliador
Média simples das Gerente de Filial e Diretor de Operações notas dadas por cada
avaliador
Fatores de avaliação
Orientação para resultados: O avaliado orienta a busca por resultados, incentivando toda a equipe a manter o foco, buscando sempre o alcance dos resultados organizacionais.
Relacionamento interpessoal: O avaliado preza pelo bom relacionamento entre todos os integrantes de sua equipe, incentivando a cooperação e o respeito, de modo a influenciar o comportamento dos demais, lidando de forma satisfatória com as dificuldades interpessoais que possam surgir.
Planejamento e Organização: O avaliado planeja e organiza de forma sistemática suas atividades e as de sua equipe, de forma a orientar os objetivos e metas de toda a organização, sabendo priorizar uma atividade quando necessário, sem negligenciar o restante de suas obrigações.
Orientação para melhoria contínua: O avaliado propõe novas abordagens, processos e melhorias, e orienta sua equipe a continuamente buscar meios de se aperfeiçoar, atuando efetivamente na melhoria contínua e sustentável de todo o Grupo.
Formulário 02
Este formulário será utilizado para avaliação dos cargos abaixo:
Cargo Avaliado Cargos Avaliadores Cálculo da Nota
Gerente de Filial
Supervisor de Movimentação e
Assistentes Administrativos, Supervisor de M&A, Coordenador de Vendas, Assistente Comercial e Promotores de Vendas
Média simples das notas dadas por cada avaliador
Média simples das
Armazenagem Assistente de M&A e Motorista
Coordenador Interno de Analista de Vendas e Vendedor Interno Vendas
notas dadas por cada avaliador
Média simples das notas dadas por cada avaliador
Fatores de avaliação
Orientação para resultados: O avaliado orienta a busca por resultados, incentivando toda a equipe a manter o foco, buscando sempre o alcance dos resultados organizacionais.
Relacionamento interpessoal: O avaliado preza pelo bom relacionamento entre todos os integrantes de sua equipe, incentivando a cooperação e o respeito, de modo a influenciar o comportamento dos demais, lidando de forma satisfatória com as dificuldades interpessoais que possam surgir.
Planejamento e Organização: O avaliado planeja e organiza de forma sistemática suas atividades e as de sua equipe, de forma a orientar os objetivos e metas de toda a organização, sabendo priorizar uma atividade quando necessário, sem negligenciar o restante de suas obrigações.
Orientação para melhoria contínua: O avaliado propõe novas abordagens, processos e melhorias, e orienta sua equipe a continuamente buscar meios de se aperfeiçoar, atuando efetivamente na melhoria contínua e sustentável de todo o Grupo.
Desenvolvimento e Coordenação das pessoas: O meu superior imediato orienta as pessoas de sua equipe quanto à correta execução do trabalho e contribui para a formação e desenvolvimento profissional das mesmas, gerando um ambiente de trabalho no qual as pessoas se ajudam mutuamente para que as atividades da área sejam realizadas com qualidade.
Feedback: O meu superior imediato realiza pelo menos 1 reunião de feedback comigo a cada 6 meses, informando para mim quais as questões de desempenho e comportamento que devo melhorar e em quais tenho bom aproveitamento, mantendo uma boa comunicação com todos da equipe.
Formulário 03
Compõe dois tipos de formulários para serem utilizados pelos Diretores, Gerentes, Supervisores ou Coordenadores para avaliarem empregados a eles diretamente subordinados.
Formulário 3.1
Este formulário será utilizado para avaliação dos cargos abaixo:
Cargo Avaliado Assistente Administrativo
Assistente Comercial
Cargos Avaliadores Cálculo da Nota
Gerente de Filial Nota dada pelo Gerente de Filial
Coordenador Interno de Vendas ou Nota dada pelo Gerente de Filial Supervisor Imediato
Fatores de avaliação:
Orientação para resultados: O avaliado compromete-se com os resultados da empresa de forma comprometida e rigorosa, preocupando-se com os resultados de curto e longo prazo.
Relacionamento interpessoal: O avaliado mantém um bom relacionamento respeitoso e cooperativo com todos os colaboradores da empresa, agindo de modo empático em relação ao outro, sendo flexível e compreensivo.
Planejamento e Organização: O avaliado cumpre com os prazos determinados para a realização de suas atividades, sabendo se orientar no caso de imprevistos, mantendo seu local de trabalho organizado, facilitando o cumprimento de suas atividades.
Orientação para melhoria contínua: O avaliado é receptivo a novos conhecimentos, agindo de modo a aprimorar a realização de suas atividades, oferecendo um trabalho de excelência, seja no contato com os colegas de empresa ou com clientes externos.
Conhecimento das atividades e dos processos do departamento: O avaliado demonstra conhecimento das atividades do departamento, apoiando as pessoas da equipe na correta execução das atividades.
Iniciativa: O avaliado demonstra desembaraço para lidar com as demandas do dia a dia, sendo ágil e rápido para aprender atividades, bem como para resolver situações mais difíceis fora da rotina de trabalho.
Formulário 3.2
Este formulário será utilizado para avaliação dos cargos abaixo:
Cargo Avaliado Todos do setor de Movimentação e
Armazenagem, com exceção do cargo de Supervisor
Cargos Avaliadores
Supervisor de Movimentação e Armazenagem
Cálculo da Nota Nota dada pelo Supervisor de Movimentação e Armazenagem
Fatores de avaliação:
Orientação para resultados: O avaliado compromete-se com os resultados da empresa de forma comprometida e rigorosa, preocupando-se com os resultados de curto e longo prazo.
Relacionamento interpessoal: O avaliado mantém um bom relacionamento respeitoso e cooperativo com todos os colaboradores da empresa, agindo de modo empático em relação ao outro, sendo flexível e compreensivo.
Planejamento e Organização: O avaliado cumpre com os prazos determinados para a realização de suas atividades, sabendo se orientar no caso de imprevistos, mantendo seu local de trabalho organizado, facilitando o cumprimento de suas atividades.
Orientação para melhoria contínua: O avaliado é receptivo a novos conhecimentos, agindo de modo a aprimorar a realização de suas atividades, oferecendo um trabalho de excelência, seja no contato com os colegas de empresa ou com clientes externos.
Disciplina: O avaliado cumpre as orientações recebidas da Supervisão para desenvolver as atividades profissionais condizentes com as normas da empresa.
Conhecimento e qualidade das atividades: O avaliado possui conhecimento e domínio sobre as atividades inerentes às suas atribuições, demonstrando cuidado, atenção e esmero nos trabalhos que executa.
Formulário 3.3
Este formulário será utilizado para avaliação dos cargos abaixo:
Cargo Avaliado
Vendedor Interno
Cargos Avaliadores
Coordenador de Vendas Internas
Cálculo da Nota Nota dada pelo Supervisor Imediato
Fatores de Avaliação:
Orientação para resultados: O avaliado compromete-se com os resultados da empresa de forma comprometida e rigorosa, preocupando-se com os resultados de curto e longo prazo, buscando a efetivação das metas de vendas, positivação da carteira de clientes e mix de produtos.
Relacionamento interpessoal: O avaliado mantém um bom relacionamento respeitoso e cooperativo com todos os colaboradores da empresa, agindo de modo empático em relação ao outro, sendo flexível e compreensivo.
Planejamento e Organização: O avaliado cumpre com os prazos determinados para a realização de suas atividades, sabendo se orientar no caso de imprevistos, mantendo seu local de trabalho organizado, facilitando o cumprimento de suas atividades.
Orientação para melhoria contínua: O avaliado é receptivo a novos conhecimentos, agindo de modo a aprimorar a realização de suas atividades, oferecendo um trabalho de excelência, seja no contato com os colegas de empresa ou com clientes externos.
Conhecimento das atividades e dos processos do departamento: O avaliado demonstra conhecimento das atividades do departamento, apoiando as pessoas da equipe na correta execução das atividades.
Iniciativa: O avaliado demonstra desembaraço para lidar com as demandas do dia a dia, sendo ágil e rápido para aprender atividades, bem como para resolver situações mais difíceis fora da rotina de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS PARA RECEBIMENTO DA PARTICIPAÇÃO NOS RESUL
17.1 O acompanhamento do desempenho em relação às metas do Programa de Participação nos Resultados, será divulgado periodicamente na intranet da EMPRESA, em intervalos não superiores a 03 (três) meses, ficando assegurado o fornecimento pela EMPRESA de todas as informações necessárias para o devido acompanhamento.
17.2 Caso o representante legal da Entidade Sindical, identificado neste instrumento, deseje acompanhar os resultados pertinentes a este PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS, o mesmo receberá usuário e senha para acessar a intranet da EMPRESA e ter acesso aos resultados que serão divulgados a todos os empregados aqui abrangidos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO PAGAMENTO – REGRAS GERAIS
18.1 O salário base que servirá como parâmetro para o pagamento do valor relativo à Participação nos Resultados será o salário do mês de dezembro de 2015.
18.2 Para efeito de pagamento da participação nos resultados serão considerados a função elegível e o salário do empregado referente ao mês de Dezembro de 2015, desde que ele preencha as condições de elegibilidade da cláusula 5ª.
18.3 O pagamento dos valores apurados para cada empregado decorrentes da cláusula oitava, se houver, será realizado em 01 (uma) parcela, até o 5º (quinto) dia útil do mês de abril de 2016, por meio da folha de pagamento, em evento destacado, sendo o crédito devido ao empregado, depositado em conta corrente de sua titularidade, utilizada para recebimento de seus proventos.
18.4 O pagamento dos valores apurados para cada empregado decorrentes da cláusula nona, se houver, será realizado em 01 (uma) parcela, até o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2015 referente ao primeiro semestre de 2015 e até o 5º (quinto) dia útil do mês de abril de 2016 referente ao segundo semestre de 2015, por meio da folha de pagamento, em evento destacado, sendo o crédito devido ao empregado, depositado em conta corrente de sua titularidade, utilizada para recebimento de seus proventos.
18.5 O pagamento devido ao empregado em função do Programa de Participação em Resultados não integrará salário e nem substituirá ou complementará a remuneração devida a qualquer empregado, não constituindo direito adquirido dos empregados e nem base de incidência para qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, conforme
preceitua o artigo 7º, inciso XI da Constituição Federal de 1.988, bem como o artigo 3º da Lei nº 10.101/2000, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade.
18.6 O pagamento devido ao empregado em função do Programa de Participação em Resultados será tributado na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto de renda devido na declaração de rendimentos da pessoa física, competindo à EMPRESA a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto.
18.7 De posse do percentual obtido no DESEMPENHO FINAL de cada funcionário basta consultar a tabela abaixo para verificar o valor que o funcionário irá receber, bastando para isto multiplicar o índice do PPR pela quantidade de salário definida na cláusula oitava.
Desempenho Obtido
De 85% a 87%
Acima de 87,00% a 89%
Acima de 89,00% até 91%
De 91,00% até 93%
Acima de 93,00% até 95%
Acima de 95,00% até 105%
Acima de 105,00% até 109%
Acima de 109,00% até 113%
Índice PPR x Quantidade de Salário
0,3 x quantidade de salário 0,36 x quantidade de salário 0,42 x quantidade de salário 0,5 x quantidade de salário 0,6 x quantidade de salário 1,00 x quantidade de salário 1,06 x quantidade de salário 1,10 x quantidade de salário
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA COMPOSIÇÃO DAS CONTAS DE DESPESAS DE VENDAS E OPERACIONAIS UTILIZADAS
Tipo de Despesas Contas que a compõe
Assessorias de Vendas Eventos com clientes
Combustíveis e Lubrificantes Estacionamento Comunicações: Dados, Internet, Link Eventos com clientes Comunicações: Telefones Festas e comemorações
Condução e transportes Hotéis/Diárias Contribuições a Assoc Comerciais Material de embalagem
Despesas de VendasCópias - Custo Indenização Representantes Correio Outras Despesas Comerciais
Descontos Concedidos Passagens Rodoviárias/Aéreas
Despesas com veículo Pedágios
Despesas com marketing Refeições
Despesas com ticket Seguros com mercadorias
Estacionamento Seguros veículos/obrigatório
Despesa Operacional – Composição da Conta
É composta pelas contas de despesas com pessoal, despesas administrativas despesas comerciais e inventário de estoque (valor financeiro do estoque inventariado e não encontrado na unidade), conforme seguem detalhadas abaixo:
Tipo de Despesas Contas que a Compõe
Despesas com Pessoal Despesas Administrativas
13º salário Água Manutenção Imóveis Próprios/Terceiros
Adicional Produtividade/Noturno
Aluguéis de veículo Material Escritório
Ajuda de Custo Aluguéis diversos Material Segurança Assistência Médica Assessorias Externas Material/Serviços de
Limpeza
Assistência Odontológica Assinat.
Jornais/Revistas/Livros
Medicamentos Diversos
Auxílio Escola Assistência Contábil Ornamentação Paisagismo Xxxxx Xxxxxx Assistência Jurídica Passagens
Rodoviárias/Aeréas
Despesa Alimentação /PAT Bens Pequeno valor -
Aquis.Manut.
Despesas com Ticket Combustível e Lubrificantes
Pedágios
Perda por furto ou roubo
Despesas Operacionais
Ergonomia Condução e Transportes Prevenção Incêndio Estagiários/Terceirizados Contribuições Publicações Jornais e
Revistas
FGTS Cópias/Adm Seguros Férias e Abonos Despesas Diversas Serviço Limpeza
Gratificações Despesas Informática Serviço Portaria
Horas Extras Despesas Legais Judiciais
Serviços de Cobrança
Indenizações/Multas Trabalhistas
Despesas Refeitório Serviços Gráficos
INSS Empresa Donativos a Entidades Serviços Prestados
Autonômos
Recrutamento Energia Serviços Prestados Terceiros
Salários e Ordenados Estacionamento Serviços Vigilância
Segurança/Medicina no trabalho
Hospedagem Taxas de Condomínio
Seguro de Vida em Grupo Informações Comerciais Telefonia -
Eqptos/Manutenção Treinamento Pessoal Lanches e Refeições Ticket Alimentação
Uniformes Locação de Equipamentos
Vale Transporte Manutenção Imobilizado
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
20.1 As partes estão cientes de que os valores e as condições ora negociadas não constituirão precedentes e nem servirão de base para a fixação de futuras participações nos lucros ou resultados da empresa, as quais, se devidas, serão objeto de nova negociação entre as partes, em novo período de vigência.
20.2 Os valores pagos em cumprimento ao disposto na presente cláusula serão compensados, caso a EMPRESA seja obrigada ao pagamento de qualquer parcela a esse mesmo título, em decorrência de Legislação ou Medida Provisória superveniente, Convenção Coletiva de Trabalho, Sentença Normativa ou, ainda, por Decisão Judicial.
20.3 O SINDICATO tratará como confidenciais todos os documentos e informações aos quais tiverem acesso em virtude do presente PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS, inclusive os temas deliberados durante as reuniões de acompanhamento.
20.4 Os critérios e valores estabelecidos no presente PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS são válidos única e exclusivamente para os períodos constantes na cláusula segunda, podendo as partes de comum acordo, pactuar para anos posteriores, novas regras e condições, ou até mesmo suprimir pagamentos a título de Participação em Resultados, sem que isso venha a ferir os direitos dos empregados, por se constituir em mera liberalidade empresarial.
20.5 Fica ressalvado que na hipótese de alteração na legislação quanto à incidência de encargos trabalhista ou previdenciário, fica já acordado que os ganhos previstos neste Programa de Participação em Resultados serão objeto de redução proporcional, para compensar o acréscimo de encargos.
20.6 Em atendimento ao disposto no artigo 2º, inciso II da Lei 10.101/2000, as regras e condições definidas no presente Programa de Participação em Resultados foram discutidas e convencionadas com o SINDICATO, firmando o presente instrumento.
20.7 Diante de circunstâncias que alterem substancialmente as atuais condições que nortearam a implementação deste Programa de Participação em Resultados fica ajustado que a EMPRESA poderá, mesmo durante a vigência do presente PPR, efetuar modificações que entendam necessárias, inclusive a suspensão deste PPR, ou mesmo alterações nas metas ora estabelecidas. O conceito de alteração substancial das atuais condições pode abranger, embora não estejam a eles limitados, os casos de força maior, casos fortuitos, falência, recuperação judicial e demais fatos que, embora possam ser considerados previsíveis, alterem a situação de normalidade da EMPRESA.
20.8 Os empregados admitidos na vigência deste PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS, submeter-se-ão a todas as regras nele contidas.
20.9 O empregado que pedir demissão ou for demitido da EMPRESA durante a vigência deste PPR, e que tenha direito ao recebimento proporcional do PPR conforme demonstrado no item 5.6, deverá entrar em contato com a EMPRESA no período de 01/03/2016 a 05/03/2016 para informar endereço residencial e conta bancária de modo que a EMPRESA tenha condições de localizá-lo e efetuar o respectivo pagamento a que terá direito. Em contrapartida a EMPRESA enviará comunicado por meio de telegrama, até o dia 05/03/2016, com cópia e confirmação de recebimento ao empregado que se enquadre nesta situação, de modo a comunicá-lo a acerca do procedimento que deve ser adotado nesta cláusula, não se responsabilizando, todavia, por eventual endereço residencial que não esteja atualizado junto à EMPRESA.
20.9.1 Se o empregado que pedir demissão ou for demitido da EMPRESA for integrante da COMISSÃO DE EMPREGADOS, o mesmo será substituído mediante processo eleitoral realizado pelos empregados aqui abrangidos, sendo eleito aquele que obtiver maior número absoluto de votos, em eleição na qual será necessária a presença de metade mais um do número de empregados aqui representados.
20.10 Possíveis divergências que possam surgir no decorrer da aplicação deste PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS serão sanadas em reunião a ser realizada com a presença de um representante legal da EMPRESA e um representante legal do SINDICATO.
20.11 Este PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS encerra-se em 31/12/2015, sendo que sua renovação não será de forma automática e deverá se proposta por iniciativa da EMPRESA junto ao SINDICATO, podendo ser as metas revistas ou reformuladas, não gerando assim nenhum direito adquirido aos empregados.
E por estarem assim justas e acertadas, firmam as partes o presente PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS em 3 (três) vias, de igual teor e para um só efeito jurídico, destinando-se 01 (uma) delas ao arquivo, para fins de registro, no MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, nos termos do Artigo 614 da CLT, 01 (uma) para o arquivo da EMPRESA acordante e 01 (uma) para o arquivo do SINDICATO.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
O SINDGEL-CE representante da categoria profissional e o SINCOPECE representante da categoria econômica, terão direito de fiscalizar o cumprimento pela empresa, das cláusulas e condições estabelecidas no presente Acordo Coletivo de Trabalho, ficando a empresa na obrigação de fornecer aos dirigentes Sindicais, cópias dos recibos de pagamentos e recolhimentos de contribuições sociais referente aos empregados, bem como os comprovantes de pagamento das contribuições devidas aos Sindicatos Laboral e Patronal.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX PRESIDENTE
SIND TRAB REFRIG TECN LAV E AR COND E TRAB NAS OF DE VEIC AUT CICL E CONS TECN EM VENDAS PC DE REF E VEIC AUT E CICL SIMIL DO EST DO CEARA
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX DIRETOR
REAL MOTO PECAS LTDA
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLÉIA
Anexo (PDF)