TERMO DE REFERÊNCIA
DIVISÃO DE FROTA - DFROT
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD): 477/2023 PROCESSO SEI: 19.16.3907.0019121/2024-29
1- OBJETO
1.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Prestação de serviços de identificação automática de automóveis com vistas a liberar, de forma espontânea, as cancelas das praças de pedágio para a passagem dos veículos oficiais, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2. DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA:
Contratação de empresa especializada na prestação do serviço de passagem rápida e eficiente em praças de pedágios em todo território brasileiro, utilizando transponder de identificação veicular tiv (TAG), que serão instalados em até 90 (noventa) veículos que compõe a frota da Procuradoria Geral de Justiça, em apoio ao desempenho de suas atividades funcionais e administrativas. O total de dispositivos TIV / TAG estimado poderá ser solicitado de imediato, no todo ou em parte, a critério, exclusivamente, da administração deste órgão contratante, sendo certo que as solicitações de substituições das tags, quando necessárias, serão isentas de qualquer cobrança ao contratante.
A prestação do serviço compreenderá:
Frequência e periodicidade: a utilização dos serviços de passagem expressa em pedágios é frequente e contínua, entretanto, a periodicidade dos serviços está vinculada às atividades e operações do órgão contratante.
Metodologias e tecnologias: a tecnologia a ser utilizada envolve a instalação de equipamento de identificação dos veículos: Transponder de identificação veicular (TIV) ou TAG, o qual faz a liberação de cancelas de pedágios, podendo o usuário optar por sistemas pré e pós-pagos. Neste instrumento, o contratante opta pelo sistema de faturamento e pagamento pós-pago.
1.2.1. Trata-se de um serviço continuado, com prazo de 12 meses, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, podendo ser prorrogado, nos termos do art .107 da lei 14133/2021.
1.2.2. A ausência do Estudo Técnico Preliminar para o presente objeto justifica-se uma vez que a IN PGJAA 01/2021 em seu art. 4º, I "a" - recepcionada pela Lei 14.133/2021 -, dá a faculdade de não o elaborar quando se tratar de dispensa de licitação em razão do valor, hipótese prevista no inciso II, do art. 75 da Lei nº 14.133. Temos então que, para os casos em que há dispensa ou inexigibilidade de licitação, realizando-se o processo de compra direta, o art. 72 do mesmo diploma legal prevê que, se for o caso, pode ser dispensada a feitura do ETP, senão vejamos:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo.
Portanto, constata-se que, embora a elaboração do Estudo Técnico Preliminar seja a regra geral, constituindo a primeira etapa do planejamento de licitação, o próprio legislador optou por excepcioná-lo em alguns casos.
2- DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
2.1. A presente contratação tem por objetivo a liberação, de forma automática, dos veículos utilizados pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado – GAECO, pelo Grupo de Segurança e Inteligência - GSI bem como aqueles de representação nas cancelas das praças de pedágio, visando possibilitar comodidade, praticidade, segurança, bem como agilidade durante os traslados.
Diante das funções estratégicas e de grande importância desempenhadas pelo GAECO no combate ao crime organizado, é de suma importância buscar maior segurança e agilidade nas constantes operações deflagradas em todo o estado de Minas Gerais e, por vezes, em conjunto com outros Estados.
De igual modo, o GSI desenvolve funções investigativas e de inteligência institucional. Assim, a utilização de TAG para a liberação das cancelas das praças de pedágio de forma automática proporcionará conforto, praticidade e segurança. Além disso, tal medida contribui para a redução dos processos de ressarcimento, resultando em economia.
Vale esclarecer ainda que, a empresa contratada anteriormente, PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA firmou Contrato de Prestação de Serviço, nos termos do art. 24, V, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com Dispensa de Licitação nº 006/2023, pelo período de doze meses, conforme processo sei nº 19.16.3900.0141723/2022-11, com vigência a partir do dia 03/02/2023.
Ocorre que, a referida empresa havia manifestado interesse em prorrogar o contrato celebrado, sendo certo que já havia tramitação de termo aditivo (Processo Sei nº19.16.3907.0148483/2023-34), no entanto, dias antes do término contratual informou a este órgão que, em virtude de uma estruturação interna não iria mais comercializar o produto TAG e, por esta razão não prorrogaria o contrato. Sendo assim, todas as TAGs foram canceladas aos 02/02/2024 e os serviços restaram prejudicados, inclusive operações policiais onde os veículos estão em constante viagens e precisam de deslocamentos dinâmicos.
Posto isso, se faz imprescindível e urgente a referida contratação que tem como objetivo promover a celeridade e segurança às autoridades na passagem dos veículos da frota pelas praças de pedágio conveniadas, reduzindo, assim, o tempo de deslocamento dos veículos e diminuindo o risco de abordagens nas filas dos guichês das cabines manuais.
As despesas provenientes da contratação não se referem às tarifas de pedágio, mas apenas à mensalidade relativa ao uso do sistema de passagem expressa em pedágios, observado que nas principais vias há isenção de cobrança de pedágios para órgãos públicos. As ocorrências identificadas no contrato anterior foram sobre pedágios cobrados indevidamente, que foram posteriormente estornados por meio de contestações confeccionadas pela empresa contratada, sendo esse o padrão.
As especificações técnicas necessárias à realização do serviço – o padrão, implementação e operação do sistema de arrecadação eletrônica de pedágios em rodovias federais e estaduais, estão regulamentadas pela Resolução Agência Nacionais Transporte Terrestre - Resoluções ANTT nº 3916, de 18 de outubro de 2012 e nº 5016, de 18 de fevereiro de 2016.
Quanto ao quantitativo de serviço demandado – considerar-se-á um TIV (TAG) para cada veículo indicado, conforme critérios do próprio órgão contratante, podendo ser adicionado ou removido, enquanto perdurar a contratação.
Conforme o permissivo previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição da República, a Lei n.º 14.133/2021 prevê, em seus artigos 74 e 75, hipóteses em que a contratação será feita de forma direta.
A Lei nº 14.1333, de 1º de abril de 2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, aumentou
expressivamente os valores limites para contratação por dispensa de licitação, estando disciplinado pelo artigo 75 da referida lei. Nesse cenário estão inseridas as contratações diretas em razão do baixo valor, aquelas cujos valores devem ser inferiores aos previstos no art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 (atualizados pelo Decreto 11.873/2023), os quais autorizam a dispensa de licitação para:
I - contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II -contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
A flexibilização no dever de licitar não implica ausência de processo formal, ou seja, na contratação direta é necessário observar a Lei Federal no que tange aos procedimentos mínimos e a formalização do processo de dispensa.
No caso ora analisado, onde estão presentes todos os pressupostos do art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021 e para evitar danos ao bem público, é facultado à Administração Pública fazer a contratação direta com o fornecedor, estando dispensada a licitação.
Diante do exposto, a Divisão de Frota pugna pela contratação direta, com dispensa de licitação, com fundamento no artigo supracitado, com a brevidade que o caso requer. Por fim, a presente contratação objetiva contemplar um total de 90 (noventa) veículos.
2.2 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024.
3- DA DIVISÃO EM LOTES:
Número de Lotes: Lote Único
Justificativa para o parcelamento ou não do objeto: O parcelamento da solução é a regra devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas.
O § 3º, III do art. 40 da Lei 14.133/2021 estabelece que o parcelamento não deverá ser adotado quando o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido.
No caso em apreço, a escolha pela contratação em lote único deve-se à especificidade do objeto, sendo que tal opção é justificada pelo fato de proporcionar maior praticidade à Administração na gestão do contrato, levando à economicidade de tempo e recursos para tarefa.
4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS, CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE DE MEDIDA | DESCRIÇÃO RESUMIDA DO ITEM | CÓDIGO SIAD | MARCA/MODELO |
1 | 90 | UNIDADE | SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA E LIBERAÇÃO AUTOMÁTICA DE VEÍCULO OFICIAL EM PRAÇA DE PEDÁGIO, POR MEIO DE TAG | 80.080 |
4.1 - JUSTIFICATIVA DO CÁLCULO ESTIMATIVO DOS QUANTITATIVOS APURADOS:
Para a estimativa do cálculo quanto aos quantitativos apurados foi analisado o número de equipamentos (TAGS) anteriormente contratados com o aumento da frota bem como o crescimento das solicitações desses dispositivos visando a celeridade dos deslocamentos em razão da função do órgão contratante que tem como finalidade precípua, operar como suporte, tanto na ordem jurídica, como na ordem institucional, de forma a disciplinar e uniformizar a política e as diretrizes de atuação da instituição naquilo que concerne suas mais diversas áreas de atribuição.
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS E/OU APENSOS:
Não há documentos técnicos ou apensos.
6- DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA:
Não há exigência de apresentação de amostras.
7- DA VISTORIA TÉCNICA:
Não há necessidade de vistoria técnica.
8- DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.1 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
8.2 – EXIGÊNCIA DE CATÁLOGO, PROSPECTO OU FOLDER:
Não se aplica.
9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR / ATESTADOS DE CAPACIDADE
9.1-FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR:
9.1.1. O fornecedor provavelmente será selecionado por meio de procedimento de dispensa de licitação, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, sendo que o enquadramento legal deverá ser oportunamente confirmado pela autoridade competente.
9.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL:
Não há necessidade de comprovação da qualificação técnica.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não é admitida a subcontratação do objeto.
11- DAS GARANTIAS
11.1 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
11.1.1. Não haverá exigência da garantia de execução contratual de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pela razão a seguir justificada:
* trata-se de serviço em que não há complexidade operacional e vultuosidade, com baixo risco de comprometimento do cumprimento das obrigações.
11.2 - GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - LEGAL, FABRICANTE OU ESTENDIDA:
11.2.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a partir da data de recebimento do produto ou do término da prestação do serviço, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo fornecedor/fabricante em sua proposta comercial.
12- DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de manutenção e assistência técnica.
13- DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
13.1.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO:
O início de execução do serviço é de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do contrato.
13.1.2 - PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
O prazo de substituição/refazimento do objeto é de 3 (três) dias úteis, a partir da solicitação pela Contratante.
13.2- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
O objeto deverá ser entregue, juntamente com a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), na Divisão de Frota, localizada à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-100 em dias úteis de segunda a sexta de 07:00 às 19:00 hs, mediante agendamento prévio, através do e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx ou telefones (00) 0000-0000/ 0000-0000.
13.3- CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO:
13.3.1 O recebimento e o aceite do objeto dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente: em até três dias úteis, do recebimento da nota fiscal respectiva, após a execução do serviço, pela Divisão de frota ou por servidor designado, mediante termo detalhado, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Termo de Referência, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente: em até sete dias úteis, contados do recebimento provisório da nota fiscal, pela Divisão de frota ou por servidor designado, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado, mediante termo detalhado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal à Diretoria de Administração Financeira - DAFI, para análise e pagamento, após os registros pertinentes em sistema próprio.
14- DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
14.1 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
14.1.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados de acordo com todas as regras e procedimentos estabelecidos neste Termo de Referência, de forma eficiente e qualificada, entregando à CONTRATANTE:
I) todos os transponders dentro das especificações técnicas vigentes;
II) uma prestação de serviço ininterrupto, exceto por motivo de força maior ou caso fortuito ou outro que a contratante considere razoável;
III) toda documentação prevista em lei quando solicitado;
IV) todos os contatos de uma central de atendimento, em regime de 24 (vinte e quatro horas) para suporte técnico;
V) os devidos esclarecimentos solicitados ou o cumprimento das observações e/ou exigências apresentadas pela contratante;
VI) auxílio junto às ações do fiscal do contrato, que consiste em acompanhar a execução do contrato e tomar as providências necessárias ao cumprimento de todos os dispositivos contratuais e legais;
VII) a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo fiscal do Contratante, relativas à execução objeto do Termo de Referência, mantendo estrita observância dos prazos contratuais;
IX) conduta ética bem como princípios de integridade que possam gerar reflexos positivos na relação contratual.
14.2 - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da parcela única, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante (Dfrot), local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) Recebida a nota fiscal (ou documento equivalente), o fiscal do contrato terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para encaminhá-la à Diretoria de Administração Financeira (DAFI/Gestão) para pagamento, via SEI, em processo próprio (Tipo: Gestão Orçamentária e Financeira – Processo de Pagamento) acompanhada do atestado de nota fiscal (ou documento equivalente) e do formulário de encaminhamento de documento fiscal. O processo de pagamento iniciado deverá estar relacionado ao processo da contratação respectivo;
c) Recebido o processo de pagamento, constatada a sua regularidade, a DAFI terá o prazo de até 09 (nove) dias úteis para efetuar o pagamento, efetuando a retenção tributária, quando a legislação assim a exigir;
d) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura, imprecisão ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
e) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
f) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
g) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa;
h) Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao CAGEF para: 1) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; 2) identificar possível razão
que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
i) Constatando-se, junto ao CAGEF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
j) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
k) Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurados ao contratado o contraditório e a ampla defesa.
15- DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA POSSIBILIDADE DA PRORROGAÇÃO:
15.1 O prazo de vigência da contratação é de doze meses contados a partir da data da publicação do instrumento no Diário Oficial do Ministério Público de Minas Gerais, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
15.1.1 Trata-se de serviço de natureza continuada, sendo a vigência plurianual mais vantajosa, enquadrando-se no inciso XXI (serviços de identificação automática de automóveis em pedágio) do art. 1º da Instrução Normativa PGJAA n.º 2, de 8 de setembro de 2021.
15.1.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado respeitadas as condições e os limites da Lei nº 14.133/2021.
15.2 Maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação será estabelecido no contrato.
16- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.
16.2. A contratada deverá:
a) Elaborar contestações junto às concessionárias quando forem identificadas ocorrências acerca de pedágios cobrados indevidamente, uma vez que nas principais vias há isenção de cobrança de pedágios para órgãos públicos;
b) Desabilitar/bloquear os dispositivos eletrônicos instalados em veículos objeto de furto/roubo. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
c) Implantar, de forma adequada, o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante;
d) Disponibilizar, por meio de sistema informatizado, acesso às informações referentes às movimentações dos veículos pelas praças de pedágio, bem como para impressão dessas e dos boletos bancários para pagamento mensal da fatura, mantendo canal de comunicação permanentemente, para solução dos problemas;
e) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os TIV/TAG em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
f) Estornar da fatura os valores apontados pela Procuradoria Geral de Justiça e solicitados pela contratada por meio de contestações às Concessionárias e autorizados por esta, em virtude de reconhecimento de cobrança indevida.
17- DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
17.1. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da Contratada será realizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco de dados.
17.1.1. Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pelo contratado, considerar-se-á realizada a comunicação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento;
17.1.2. Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.2. Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação
será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro do contratado como usuário externo.
17.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor;
17.2.2. Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia-útil seguinte, quando a consulta ocorra em dia não-útil;
17.2.3. A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
17.3. As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima.
17.4. A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-mail fornecido pela Contratada.
18- DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. der causa à inexecução total do contrato;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
18.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 18.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 18.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
d) Multa:
d.1) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO/DA ENTREGA DO OBJETO: multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
d.2) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO/ DA ENTREGA DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato;
d.3) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO/ DA ENTREGA DO OBJETO: multa compensatória de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d.4) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER ITEM DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 30% (trinta por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
18.3. A inexecução parcial ou total do contrato, bem como o não cumprimento ou cumprimento irregular de suas condições por parte da Contratada poderá implicar a sua extinção unilateral, nos termos dos arts. 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, com aplicação das penalidades cabíveis, mediante a instauração do devido processo administrativo, resguardando-se aos interessados o direito ao contraditório e a ampla defesa, consoante o disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pela Resolução PGJ nº 2/2023;
18.4. Ocorrida a extinção pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, com fulcro no art. 90, § 7º da Lei nº 14.133/2021;
18.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante;
18.6. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa;
18.7. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação pro rata tempore do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
18.8. Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos do art. 5º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.846, de 2013, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
18.9. As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts 20 a 27 do Decreto Federal nº 11.129/2022, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa;
18.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa;
18.11. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro de Fornecedores Impedidos de
Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP);
18.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/21.
19- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. Todas as solicitações de TAGS para os veículos da Procuradoria Geral de Justiça serão direcionadas para a Administração Superior que definirá as concessões dos dispositivos a partir de critérios de essencialidade e relevância.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIVISÃO DE FROTA 1091004
Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: Xxxxxxxx Xxx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
21- DA PROTEÇÃO E DO TRATAMENTO DE DADOS:
21.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
21.2. No presente Termo de Referência, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
21.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
21.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
21.5. O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
21.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
21.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
21.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
22 - DAS ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (DGCL):
A estimativa da despesa será oportunamente informada nos autos do processo pela DGCL.
23 - DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (DIOR):
A adequação orçamentária será oportunamente informada nos autos do processo pela DIOR.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA (AGENTE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO):
Nome: XXXXXXXX XXX XXXXX
Cargo: ASSESSOR ADMINISTRATIVO II
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE FROTA
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX Cargo: COORDENADOR II
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE GESTÃO DE TRANSPORTES
Belo Horizonte - MG, 28 de fevereiro de 2024
XXXXXXXX XXX XXXXX ASSESSOR ADMINISTRATIVO II
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXX XXXXX, ASSESSOR ADMINISTRATIVO II, em 28/02/2024, às 14:15, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX VASCONCELOS , COORDENADOR II, em 28/02/2024, às 14:49, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 6927714 e o código CRC DBA4BFC6.
Processo SEI: 19.16.3907.0019121/2024-29 / Documento SEI: 6927714 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SLS/DGET/DFROT
AVENIDA XXXXXXX XXXXXX, 1690 ANDAR E3 - Bairro SANTO AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG