CONTRATO N° 009/2021
Protocolo n° 15.929.087-5
CONTRATO N° 009/2021
Termo de Contrato que fazem entre si a Defensoria Pública do Estado do Paraná e Xxxxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPPR), órgão público
estadual independente, inscrita no CNPJ sob o n° 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada LOCATÁRIA, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, Dr. XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n° 22.509.742-4 e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e XXXXXX XXXX
XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, corretor de imóveis, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, portador da Cédula de Identidade RG n° 4.133.498-4 e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominado LOCADOR, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, em virtude da Dispensa de Licitação n° 010/2021, publicada no DIOE n° 10946, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato consiste na locação da vaga de ga- ragem de nº 05 do Edifício Comercial Bela Vista, localizado na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxx X, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, CEP 87501-180, para guarda de veículo oficial da Defensoria Pública do Estado do Paraná na sede de Umuarama, conforme descrito nas cláusulas seguintes, no procedimento da Dis- pensa de Licitação indicado em epígrafe, no respectivo Termo de Referência e na proposta.
NOME: | Xxxxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 |
ENDEREÇO: | Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxx X, Xxxxxxxx/XX. CEP 87501-180 |
E-MAIL: | |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 |
CONTA BANCÁRIA PARA PAGAMENTO | Caixa Econômica Federal – Agência 0570, Conta Corrente n° 500001-5 Op: 001, em nome de Xxxxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx. |
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. O imóvel objeto deste termo é a vaga de garagem de nº 05 do Edifício Co- mercial Bela Vista, localizado na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxx X, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000; Matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Umuarama/PR sob o n° 52.347, Livro 2 – Regis- tro Geral. Consoante a referida matrícula e demais documentos constantes neste procedimento, a área locada perfaz a fração ideal de 17,60m².
VALOR MENSAL | 1° MÊS | 2° MÊS EM DIANTE |
R$ 325,001 | R$ 270,00 | |
VALOR ANUAL | 1° ANO | 2° ANO EM DIANTE |
R$ 3.295,002 | R$ 3.240,00 | |
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 10.915,97 (dez mil e novecentos e quinze reais e noventa e sete centavos). |
2.2. O detalhamento do objeto consta no Termo de Referência do procedimento da contratação, o qual é parte integrante do presente contrato independentemente de transcrição, em especial as cláusulas referentes às especificações e condições gerais da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1. O presente contrato é originário da dispensa de licitação referenciada em epí- grafe, com fulcro no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e no artigo 34, inciso VIII, da Lei Estadual nº 15.608/07.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Integram o presente termo de contrato, independentemente de transcrição, todas as disposições do procedimento de Dispensa de Licitação indicado em epígra- fe, seu respectivo Termo de Referência, a proposta apresentada pela LOCADORA e demais documentos pertinentes à contratação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. A presente locação terá vigência até a data de 28 de julho de 20243, com iní- cio de vigência na data de sua publicação no Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná (DIOE), prorrogável na forma do artigo 103 da Lei Estadual n° 15.608/2007.
1 A primeira parcela do aluguel terá um valor adicional de R$ 55,00 referente ao custo do controle remoto do portão.
2 Considerando que a primeira parcela mensal do aluguel inclui um valor adicional de R$ 55,00, referente ao custo do controle remoto do portão, totalizando o valor de R$ 325,00. As demais parcelas mensais do aluguel possuem o valor de R$ 270,00.
3 A vigência foi determinada em sincronia com o Contrato n° 021/2014 cujo objeto é a locação de imóvel para instalação da DPPR no município de Umuarama/PR.
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5.2. Em hipótese de alienação do imóvel, o presente contrato continuará vigente, em qualquer hipótese, na forma do artigo 8° da Lei 8.245/1991, ficando desde já a LOCATÁRIA autorizada a proceder à averbação deste instrumento na matrícula do imóvel junto ao Oficial de Registro de Imóveis competente, correndo as despesas correntes por conta da LOCADORA.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 10.915,97 (dez mil e novecentos e quinze reais e noventa e sete centavos).
6.2. No preço estão incluídos todos os impostos, taxas (inclusive taxa de administração imobiliária), emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, da geração até a destinação ambientalmente adequada dos produtos, embalagens e serviços4, não cabendo à DPPR quaisquer custos adicionais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO
7.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanha- mento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias após a comunicação escrita do contratado, acompanhada do respectivo docu- mento de cobrança, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.1.1. O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos previstos taxativamente no artigo 74, incisos I, II e III da Lei 8.666/1993, sendo neste caso realizado mediante recibo, conforme parágrafo único do citado dispositi- vo.
7.2. O objeto será recebido definitivamente somente mediante a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação requeridos no procedimento da contrata- ção indicado em epígrafe, inclusive mediante a apresentação das seguintes certi- dões negativas ou positivas com efeito de negativas:
7.2.1. Fiscais de Débitos das receitas nos âmbitos municipal, estadual e federal;
7.2.2. Certidão de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
7.2.3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
7.2.4. Caso alguma das referidas certidões tenha seu prazo de validade expirado, poderá o órgão responsável pelo recebimento definitivo, a seu ex-
4 Artigo 78B da Lei Estadual n° 15.608/2007.
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clusivo critério, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a Contratada o apresente.
7.2.5. Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela Contratada, o prazo de recebimento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência.
7.3. O objeto será recebido definitivamente pelo responsável pelo acompanha- mento, mediante termo circunstanciado, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação de sua qualidade e de sua adequação às cláusulas pactuadas, em especial com relação às especificações técnicas.
7.4. No caso de recebimento definitivo de objeto cujo valor supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 03 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim.
7.5. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere os itens anteriores não serem realizados, serão reconhecidos de forma tácita, mediante comunicação à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mes- mos, nos termos do artigo 73, § 4º da Lei 8.666/1993.
7.6. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores.
7.7. O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas dife- rentes das contidas no procedimento da contratação indicado em epígrafe, no Termo de Referência e seus anexos e na proposta, salvo se de especificações semelhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido procedimen- to interno, nos limites da discricionariedade administrativa.
7.8. A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possí- veis adequações necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.9. O recebimento definitivo do objeto fica condicionado à demonstração de cum- primento pela contratada de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se inclui a apresentação dos documentos pertinentes, conforme descrito no item 7.2, e demais documentos complementares.
7.10. Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto não excluem a responsabi- lidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto.
7.11. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto indicado na ordem de fornecimento/serviço, sendo vedados re- cebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
7.11.1. Caso a prestação do objeto seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião en-
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trega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destina- das ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do procedimento da contratação indicado em epígrafe, do Termo de Referên- cia e de seus anexos e da proposta.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Após o recebimento pelo responsável pelo acompanhamento, os pagamentos dos aluguéis serão efetuados na forma de depósito ou crédito em conta corrente em favor da LOCADORA até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao dos vencimentos, sendo realizados diretamente na conta corrente do LOCADOR.
8.2. Para a liberação do pagamento, o responsável pelo acompanhamento enca- minhará o documento de cobrança e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação.
8.3. A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de pe- nalidade ou inadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos a LOCADORA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer nature- za.
8.3.1. Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão aprecia- dos em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento.
8.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPPR, entre a última data prevista para pagamento e a cor- respondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicitação da contratada, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros mora- tórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP- M/FGV.
8.5. A DPPR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
8.5.1. Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de res- ponsabilidade da DPPR serão imputáveis exclusivamente à contratada quan- do esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE REVISÃO E REAJUSTE
9.1. O preço contratado é suscetível de reajuste e/ou revisão, observadas, em qual- quer caso, as disposições legais aplicáveis.
9.2. O reajuste será realizado anualmente em relação aos custos sujeitos à variação de mercado, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta (23/02/2021), devendo ser utilizado índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, sempre que existentes, nos ter- mos dos artigos 113 e 114 da Lei n° 15.608/2007.
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9.3. Na ausência dos índices oficiais específicos ou setoriais, previstos no item ante- rior, adotar-se-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, den- tre os seguintes:
9.3.1. Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
9.3.2. Índice de Preços ao Consumidor Amplo 15 – IPCA-15;
9.3.3. Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC;
9.3.4. Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M;
9.3.5. Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – a IGP-DI; ou,
9.3.6. Índice Geral de Preços 10 – IGP-10.
9.4. Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do perí- odo da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (doze) meses imediatamen- te antecedentes a esse mês.
9.5. Competirá à CONTRATADA, quando esta considerar que o índice aplicável é insuficiente ao reequilíbrio do contrato, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, indicando claramente e justificando o índice adota- do.
9.6. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da pror- rogação contratual subsequente ao período em que se completarem 12 (doze) me- ses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior, ou na data do encerramen- to da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
9.7. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste.
9.8. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo rea- juste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (do- ze) meses, contados do período em que se completarem 12 (doze) meses da apre- sentação da proposta ou do reajuste anterior.
9.9. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
9.10. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta, do reajuste anterior ou da data em que deveria ter ocorri- do o reajuste anterior.
9.11. Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
9.12. Os valores resultantes de reajuste terão sempre, no máximo, quatro casas de- cimais.
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9.13. A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses previs- tas em lei, em especial aquelas constantes do artigo 112, § 3°, incisos II e III, da Lei Estadual n° 15.608/2007, observando todas as disposições pertinentes.
9.13.1. A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva compro- vação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico, além da aprovação da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrên- cias relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regulari- zação de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da LOCADORA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
10.2.1. A LOCATÁRIA não responderá por quaisquer compromissos assu- midos pela LOCADORA com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da LOCADORA, de seus empregados, prepostos ou su- bordinados.
10.3. O representante da LOCATÁRIA anotará em registro próprio todas as ocor- rências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, en- caminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabí- veis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Indica-se a disponibilidade de recursos na seguinte dotação orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública / Recursos de Outras Fontes / Outras Despesas Correntes. Fonte: 250 – Diretamente Arrecadados. Deta- lhamento: 3.3.90.36.15 – Locação de imóveis de propriedade de pessoa física.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Caberá a CONTRATADA:
12.1.1. Efetuar/comprovar a averbação da área total construída do imóvel na respectiva matrícula no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da assina- tura deste instrumento.
12.1.2. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qual- quer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusi-
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ve com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por par- te da LOCATÁRIA.
12.1.3. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel, e, no caso de venda, a fazer constar da escritura expressamente a obrigação de serem integralmente respeitadas, pelo comprador, as condições deste contra- to. Para fim de vinculação do comprador, será o contrato de locação registra- do na matrícula correspondente do Cartório de Registro de Imóveis, na forma da lei, constituindo essa providência, e os respectivos ônus financeiros, obri- gação da CONTRATADA.
12.1.4. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qual- quer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusi- ve com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por par- te da LOCATÁRIA.
12.1.5. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel.
12.1.6. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação.
12.1.7. Fornecer à LOCATÁRIA descrição do estado do imóvel, quando de sua vistoria para entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.
12.1.8. Fornecer à LOCATÁRIA recibo discriminado das importâncias pa- gas, vedada a quitação genérica.
12.1.9. Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de inter- mediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente.
12.1.10. Providenciar a atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombei- ros e o pagamento do prêmio de seguro complementar contra fogo, caso ocorra um sinistro dessa natureza.
12.1.11. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habili- tação e qualificação exigidas no processo de dispensa de licitação.
12.1.12. Exibir à LOCATÁRIA, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas.
12.1.13. Fornecer declaração atestando não haver impedimento em contratar com a Administração Pública.
12.1.14. Informar à LOCATÁRIA quaisquer alterações na titularidade do imó- vel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
12.1.15. Pagar os impostos e taxas, inclusive a contribuição para o custeio de serviços de iluminação pública, incidentes sobre o imóvel.
12.1.16. Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, se houver, en- tendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manuten- ção do imóvel, como:
12.1.16.1. Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estru- tura integral do imóvel;
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12.1.16.2. Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e ilu- minação, bem como das esquadrias externas;
12.1.16.3. Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
12.1.16.4. Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
12.1.16.5. Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum; e,
12.1.16.6. Constituição de fundo de reserva, e reposição deste, quando utilizado para cobertura de despesas extraordinárias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS FACULDADES DA CONTRATANTE
13.1. Nos dois primeiros meses do exercício orçamentário, em virtude da possibilidade de atraso na distribuição do orçamento ou de outras providências de ordem administrativa, não ocorrerá mora e nem correção monetária da CONTRATANTE, sendo-lhe facultado pagar os aluguéis vencidos durante o segundo mês, ficando, desde já, autorizada a promover a retenção dos tributos e/ou contribuições devidos pela CONTRATADA nas hipóteses legalmente previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
14.1. Constituem prerrogativas da Contratante:
14.1.1 Modificar, unilateralmente, o presente instrumento contratual, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da LOCADORA;
14.1.2. Rescindir, unilateralmente, o presente instrumento contratual, nas hipóteses legalmente previstas;
14.1.3. Fiscalizar a regular execução do presente instrumento contratual;
14.1.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajus- te; e,
14.1.5. Nos casos de interesse público e nas hipóteses de necessidade de acautelar a apuração administrativa de infrações contratuais pela LOCADORA e de rescisão administrativa do contrato, pode, provisoriamente, ocupar bens imóveis e utilizar-se de bens móveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO PELA LOCATÁRIA
15.1. Este contrato será rescindido, sem qualquer direito a indenização ou multa, por proposta da LOCATÁRIA, e mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, se não houver mais necessidade de locação do imóvel.
15.1.1. A rescisão acima não exime a LOCATÁRIA de quitar eventuais alu- guéis e despesas de sua responsabilidade.
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15.1.2. Rescindir-se-á, por igual, a locação, sem que por isso qualquer mul- ta ou indenização seja devida, se ocorrer à desapropriação do imóvel, ressal- vadas as partes de seus interesses apenas junto ao ente expropriante, ou, ainda, nos casos de eventos derivados de força maior ou caso fortuito, devi- damente comprovados.
15.2. A LOCATÁRIA poderá rescindir este Termo de Contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obri- gação imposta à LOCADORA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
15.2.1. A rescisão por descumprimento das cláusulas e obrigações contra- tuais poderá acarretar, conforme legislação pertinente, a execução dos valo- res das multas e indenizações devidas à LOCATÁRIA, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados, além das penalidades previstas neste instrumento.
15.3. Também constitui motivo para a rescisão do contrato a ocorrência das hipóte- ses enumeradas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, com exceção das previstas nos incisos VI, IX e X, que sejam aplicáveis a esta relação locatícia.
15.3.1. Nas hipóteses de rescisão de que tratam os incisos XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/1993, desde que ausente a culpa da LOCADORA, a LOCATÁRIA a ressarcirá dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
15.3.2. Caso, por razões de interesse público, devidamente justificadas, nos termos do inciso XII do artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/1993, a LOCATÁRIA decida devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará, igualmente, dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique a LOCADORA, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
15.4. Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como in- cêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior, entre outros, a LOCATÁRIA poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dis- pensada de qualquer prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação
15.5. O procedimento formal de rescisão terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente à LOCADORA ou por via posta, com aviso de recebimento.
15.6. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
15.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cum- pridos;
15.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.6.3. Indenizações e multas.
15.7. A LOCADORA declara renunciar, durante a vigência deste contrato, ou de suas prorrogações, ao direito de rescindi-lo.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei Estadual n° 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/2015, quais sejam:
I - Advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da contratação;
II - Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente fora do prazo estabelecido, início e/ou conclusão do fornecimento fora do prazo previsto;
III - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) não manutenção da proposta;
b) apresentação de declaração falsa;
c) não apresentação de documento na fase de saneamento;
d) inexecução contratual;
e) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
f) abandono da execução contratual;
g) apresentação de documento falso;
h) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
i) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
j) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
k) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
l) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
m) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a DPPR pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxxx. CEP 80.530-010. Telefone: (00) 0000-0000
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a) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) não manutenção da proposta;
c) abandono da execução contratual;
d) inexecução contratual.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada à licitante que:
a) apresentação de declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentação de documento falso;
c) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
d) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
h) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
16.2. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
17.1. Os deveres e os direitos das partes contratantes são regulados pela Lei Fede- ral nº 8.666/1993, pela Lei Federal nº 8.245/91, pela Lei Estadual nº 15.608/07, e pelas demais normas concernentes ao objeto do contrato.
17.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba- PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxxx. CEP 80.530-010. Telefone: (00) 0000-0000
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E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Curitiba, data da assinatura digital5.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
XXXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
Locador
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
5A data da assinatura será a data em que a LOCATÁRIA realizou a assinatura digital.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxxx. CEP 80.530-010. Telefone: (00) 0000-0000
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412a
165
Documento: 06minutaVERSAOFINALvalorglobalcorreto.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx em 07/07/2021 10:09, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx em 07/07/2021 10:17, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx em 07/07/2021 13:28.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx em 06/07/2021 17:17. Inserido ao protocolo 15.929.087-5 por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx em: 01/07/2021 10:25.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 83b90666f942ebfe2af4083576872c5e.
426
177
5ª feira | 08/Jul/2021 - Edição nº 10970 27
presa Eletribel Poços Artesianos RESULT
opam Poços Artesianos – Eireli PREGÃO E
mento aos critérios estabelecidos no A Companhia de Saneamento d conforme dispõe o subitem 15.13 supracitada, que tem por objeto: tá disponível na internet, no site da DIGITALIZAÇÃO não teve pro e-se o prazo recursal de 05 (cinco) forma restou REVOGADA – Pre ei 13.303/2016. GAQS – GE
gues
e Licitação
108924/2021 RESULT
PREGÃO E
A Comissão de Licitação decide considerar a em Ltda Me. habilitada para o Lote 1 e empresa C habilitada para o Lote 2, tendo em vista o atendi edital, e as declara vencedoras respectivamente, do Edital. O inteiro teor da Ata de Julgamento es Sanepar. (xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx). Abr dias úteis, conforme disposto no Artigo 59 da L
Xxxxxxxx Xxxxx Presidente da Comissão d
CÓDIGO LOCALIZADOR: 400182721
Documento emitido em 08/07/2021 11:17:56.
Diário Oficial Com. Ind. e Serviços Nº 10970 | 08/07/2021 | PÁG. 27
Para verificar a autenticidade desta página, basta informar o Código Localizador no site do DIOE.
ADO DE LICITAÇÃO LETRÔNICO Nº 1277/21
o Paraná – SANEPAR comunica que a licitação
SERVIÇO SOLUÇÃO IMPRESSAO, COPIA E
posta válida dentro do exigido no Edital, dessa
ços acima do estimado.
RÊNCIA DE AQUISIÇÕES
108705/2021
ADO DE LICITAÇÃO LETRÔNICO Nº 1311/21
RESULTADO DA LICITAÇÃO 193/2021
A Comissão de Licitação designada por resolução torna público, para o conhecimento dos interessados, o que segue:
Classificação:
Preço máximo admitido: R$ 116.977,63.
1ª) Abençoado Perfurações Eireli R$ 98.500,00; 2ª) SED Automação e Instalações Elétricas Ltda – EPP R$ 116.500,00. Habilitação:
A Comissão de Licitação decide considerar a empresa Abençoado Perfurações Eireli habilitada, tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no edital, e a declara vencedora conforme dispõe o subitem 15.13 do Edital. O inteiro teor da Ata de Julgamento está disponível na internet, no site da Sanepar. (xxxx://xxxxxxxxxx. xxxxxxx.xxx.xx). Abre-se o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no Artigo 59 da Lei 13.303/2016.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
108734/2021
RESULTADO DA LICITAÇÃO 200/2021
A Comissão de Licitação designada por resolução torna público, para o conhecimento dos interessados, o que segue:
Preço máximo da licitação: R$ 290.833,06.
Classificação:
1ª) Triângulo Obras e Serviços - Eireli R$ 279.000,00.
A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR comunica que a licitação supracitada, que tem por objeto: AQUISIÇÃO SOPRADOR DE AR TRILOBULAR, não teve proposta válida dentro do exigido no Edital, dessa forma restou REVOGADA – Preços acima do estimado.
GAQS – GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES
108695/2021
RESULTADO DO JULGAMENTO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 1176/21 - serv locacao de notebooks. Vencedor(es) / valor / item(ns): Positivo tecnologia s.a. / r$ 11.909.975,00 / 01; desclassificação comercial (itens da proposta): Loc service ltda. (01). Para informações mais detalhadas acesse xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
109111/2021
Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Programa nº 33/2012. Objeto: Estabelecer as condições para a implantação do sistema de abastecimento de água, para atendimento as localidades rurais de Barco/Avencal e Lagoa dos Ferreiras, no município de Mandirituba. Prazo de execução: 24 meses. Assinatura: 30/06/2021. Valor do 11º TA: R$ 356.229,64.
109235/2021
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR
Extrato da Ata de Registro de Preços 018/2021 - Pregão Eletrônico Nº 008/2021 - Processo nº 17.816.685-9
Objeto: Lote 3 - Aquisição de adaptadores para tomada, filtros de linha e fusíveis elétricos.
Beneficiária: RAG EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA (CNPJ 08.215.502/0001-41).
Valor anual máximo: R$ 229,50 (Duzentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos).
Vigência: 12 (doze) meses a partir da publicação.
Data da assinatura: 06/07/2021
Fundamentação: Lei Federal nº 10.520/02, 8.666/93 e 8.078/90, Lei Complementar Federal nº 123/06, Lei Estadual nº 15.608/07 e Decreto Estadual nº 2.391/08.
Extrato da Ata de Registro de Preços 019/2021 - Pregão Eletrônico Nº 008/2021 - Processo nº 17.816.695-6
Objeto: Lote 4 - Aquisição de adaptadores para tomada, filtros de linha e fusíveis elétricos.
Beneficiária: RC TEIVE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA EPP (CNPJ 04.176.836/0001-00).
Valor anual máximo: R$ 495,00 (Quatrocentos e noventa e cinco reais.)
Vigência: 12 (doze) meses a partir da publicação.
Data da assinatura: 06/07/2021
Fundamentação: Lei Federal nº 10.520/02, 8.666/93 e 8.078/90, Lei Complementar Federal nº 123/06, Lei Estadual nº 15.608/07 e Decreto Estadual nº 2.391/08.
Curitiba, 08 de julho de 2021.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
Habilitação:
A Comissão de Licitação decide considerar a proponente Triângulo Obras e Serviços
- Eireli, inabilitada tendo em vista o não atendimento ao exigido nos subitens
14.3.2.3 e 14.3.2.4 do Capítulo II do Edital. O inteiro teor da Ata de Julgamento está disponível na internet, no site da Sanepar. (xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx). Abre-se o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, conforme determina a legislação vigente, encerrado este sem oposição/alteração dá-se a licitação por fracassada.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
108752/2021
RESULTADO DA LICITAÇÃO 203/2021
A Comissão de Licitação designada por resolução torna público, para o conhecimento dos interessados, o que segue:
Classificação:
Preço máximo admitido: R$ 1.236.364,07.
1ª) Terra Sul Construções e Saneamentos Ltda. R$ 1.236.364,07.
Habilitação:
A Comissão de Licitação decide considerar a empresa Terra Sul Construções e Saneamentos Ltda. habilitada, tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no edital, e a declara vencedora conforme dispõe o subitem 15.13 do Edital. O inteiro teor da Ata de Julgamento está disponível na internet, no site da Sanepar. (xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx).
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
108754/2021
RESULTADO DA LICITAÇÃO 204/2021
A Comissão de Licitação designada por resolução torna público, para o conhecimento dos interessados, o que segue:
Preço máximo da licitação: R$ 326.690,21.
Classificação:
1ª) Triângulo Obras e Serviços - Eireli R$ 319.000,00.
Habilitação:
A Comissão de Licitação decide considerar a proponente Triângulo Obras e Serviços
- Eireli, inabilitada tendo em vista o não atendimento ao exigido nos subitens
14.3.2.3 e 14.3.2.4 do Capítulo II do Edital. O inteiro teor da Ata de Julgamento está disponível na internet, no site da Sanepar. (xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx). Abre-se o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, conforme determina a legislação vigente, encerrado este sem oposição/alteração dá-se a licitação por fracassada.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
108740/2021
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1246/21
A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR comunica que a REVOGAÇÃO da licitação supracitada, que tem por objeto AQUIS BIG BAG EM TECIDO PP, não teve propostas válidas dentro do exigido no Edital, dessa forma restou FRACASSADA – Preços Incompatíveis.
GAQS – GERENCIA DE AQUISIÇÕES
109018/2021
109220/2021
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO nº 009/2021, PROVENIENTE DA DISPENSA
DE LICITAÇÃO Nº 010/2021
Protocolo: 15.929.087-5
Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná e Xxxxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx (CPF nº 000.000.000-00).
Objeto: Locação da vaga de garagem de nº 05 do Edifício Comercial Bela Vista, localizado na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxx X, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 (matrícula nº 52.347 – 1º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Umuarama/PR), para guarda de veículo oficial da DPE/PR.
Vigência: A presente locação terá vigência até a data de 28 de julho de 2024, com início de vigência na data de sua publicação no Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná (DIOE), prorrogável na forma do artigo 103 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
Valor mensal do aluguel (1º mês): R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais). Valor mensal do aluguel (2º mês em diante): R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). Valor total do contrato: R$ 10.915,97 (dez mil e novecentos e quinze reais e noventa e sete centavos).
28 5ª feira | 08/Jul/2021 - Edição nº 10970
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.43.6009/95/3.3 – Fundo da Defensoria Pública/ Recursos de Outras Fontes/Outras Despesas Correntes. Fonte: 250 – Diretamente Arrecadados. Detalhamento: 3.3.90.36.15 – Locação de imóveis de propriedade
de pessoa física.
Assinatura: 07 de julho de 2021.
A NOVA
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178
XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
Ministério Público do Estado do Paraná
Extrato do 4° Termo Aditivo ao Contrato
PROTOCOLO: 227/2017 - DISPENSA: 292/2017 – CONTRATO: 106/2017
CONTRATADO: Rondon Monitoramentos Ltda. CNPJ: 09.558.356/0001-10.
OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviços de apoio e monitoramento eletrônico à distância, durante 24 horas, todos os dias do mês, no imóvel sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx/XX.
DOT. ORÇAMENT.: 0960.03091434.011 – Subelem. de Despesa: 3390.3977. VALOR MENSAL: R$ 100,00 (cem reais).
VIGÊNCIA: 01/08/2021 a 31/07/2022.
AUTORIZAÇÃO: Xxxxxx Xxxxxx - 2º Coordenador Executivo da SUBADM.
109266/2021
Extrato de Termo de Contrato
PROTOCOLO: 12811/2020 - DISP.: 185/2021 - CONTRATO: 75/2021
CONTRATADO: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx 80332200906 CNPJ: 31.600.084/0001-28
OBJETO: Contratação de serviço especializado de Tradutor e Intérprete de Libras - Língua Brasileira de Sinais, para prestar atendimento presencial, com agendamento prévio, a partir das demandas do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso e das Pessoas com Deficiência – CAOPIPCD de 04 (quatro) horas mensais.
DOT. ORÇ.: 0960.03091436.011 – subelemento de despesa: 3390.3905. VALOR: R$ 2.236,80 (dois mil, duzentos e trinta e seis reais e oitenta centavos)
VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021. AUTORIZAÇÃO: Xxxxxx Xxxxxx – 2ª Coordenadoria Executiva da SUBADM.
108707/2021
VARIANTE
É MAIS RÁPIDA, MAIS TRANSMISSÍVEL E MAIS MORTAL.
RESPEITE AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO.
• USE MÁSCARA.
• NÁ0 AGL0MERE.
• HIGIENIXE AS MÁ0S.
108735/2021
P ACO A I 9
Extrato de Termos de Contrato PROTOCOLOS: 7605/2021 – P. E.: 21/2020 – CONTRATO:80/2021 CONTRATADO: NETINSTALL LTDA EPP
CNPJ: 05.038.861/0001-82
OBJETO: Serviços de infraestrutura, cabeamento lógico, instalações elétricas e telefônicas no seguinte endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – 00x xxxxx, xx Xxxxxxxx/XX
VALORES: R$ 34.097,99 (trinta e quatro mil, noventa e sete reais e noventa e nove centavos).
DOT. ORCAMENTÁRIA: 0960.03091436.011 – subelementos de despesa: 3390.3026; 3390.3905; 3390.3916 e 4490.5235.
PRAZO DE EXECUÇÃO: A execução dos serviços deverá ocorrer conforme o disposto no Termo de Referência, a contar da data consignada na OS – Ordem de Serviço.
AUTORIZAÇÃO: Xxxxxx Xxxxxx – 2ª Coordenadoria Administrativa da SUBADM.
Extrato de Termo de Contrato
CONTRATO: 81/2021 – P. E.: Nº 44/2020 – PROTOCOLO: 7606/2021 CONTRATADO: AJM REFRIGERAÇÃO EIRELI
CNPJ: 20.068882/0001-34
OBJETO: Prestação de serviços de instalação, desinstalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado modelos split e janeleiro, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – 00x xxxxx, xx Xxxxxxxx/ XX.
VALOR: R$ 7.035,78 (sete mil e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos) DOT. ORCAMENTÁRIA: 0960.03091436.011 – subelementos de despesa: 3390.3025 e 3390.3916.
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução dos serviços objeto do presente contrato deverá ocorrer conforme item 18.2 do Anexo I ao Edital do Pregão Eletrônico n° 44/20.
AUTORIZAÇÃO: Xxxxxx Xxxxxx – 2º Coordenador Executivo da SUBADM
108667/2021
COM A UNIÃO DE TODOS VAMOS VENCER ESSE DESAFIO
E SALVAR VIDAS.
108634/2021
Rescisão
P: 21/2018 e P.E: 44/2020 www.cor
iços Eireli - EPP
285/2019 oriundo do Pregão 73/2019 oriundo do Pregão a Cláusula Oitava dos referidos
-AJ/NAD/SUBADM).
belement. de Desp.: 3390.3916. ador Executivo da SUBADM.
Extrato dos Termos de PROTOCOLOS: 22829/2019 e 16504/2019 P CONTRATOS: 285/2019 e 273/2019
CONTRATADO: Clean Ar Climatização e serv CNPJ: 11.955.609/0001-30
OBJETO: Rescisão unilateral do Contrato nº Presencial nº 21/2018 e do Contrato n° 2 Eletrônico n° 44/2020 - MP/PGJ, com base n contratos (Pareceres n° 1728/2021 e 451/2021 DOT. ORÇAMENT.: 0960.03091434.011- Su
AUTORIZAÇÃO: Xxxxxx Xxxxxx – 2° Coorden
CÓDIGO LOCALIZADOR: 400192821
Documento emitido em 08/07/2021 11:18:35.
Diário Oficial Com. Ind. e Serviços Nº 10970 | 08/07/2021 | PÁG. 28
Para verificar a autenticidade desta página, basta informar o Código Localizador no site do DIOE.
109201/2021
xxxxxxxx.xx.xxx.xx
15432
Governo do Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda
NOTA DE EMPENHO
370
%$#
148
Identificação | |||||
N. Documento | 21000247 | Tipo de Documento | OU | Data de Emissão | 02/06/21 |
Pedido de Origem | 21000206 | Tipo de Pedido de Origem | OR |
Unidade Contábil 00760 FUNDO DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA FUNDEP
Unidade 0760 FUNDO DA DEFENSORIA PUBLICA DOESTADO DO PARANA - FUNDEP
CNPJ Unidade 14.769.189/0001-96
Proj/Atividade 6009 FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ - FADEP
Características
Recurso
Normal
Tipo Empenho
3 Global
Adiantamento NÃO Diferido
Obra NÃO Previsão Pagamento 02/06/21
Utilização Reserva Saldo | 4 | Despesas que terão uso imediat | N. Licitação N. Contrato | 010/2021 | Mod. de Licitação Tp. Contrato | 8 . | Processo Dispensa | |
Cond. Pagamento AV | N. Convênio | Tp. Convênio | ||||||
P.A.D.V. 00 | N. SID | |||||||
Credor | ||||||||
Credor 132748 - XXXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX | CPF | 000.000.000-00 | ||||||
Endereço XX XXXXXXXX, 0000 - XXXX 0 - XXXX XX XXXXXXXX - XX XX | ||||||||
CEP 87502170 |
Banco/Agência 104/570 Conta 500001/5
Demonstrativo de Saldo Orçamentário
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0760 6009 03 061 43 33903615 00 0000000250 1
Obs.: Valor estornado: R$ ,00
R$ 2.755,00 (dois mil, setecentos e cinquenta e cinco reais) Histórico
Locação de garagem para veículo oficial da sede de Umuarama. Dispensa de Licitação 010/2021. P.: 15.929.087-5.
Aprovador
128999
XXXXXXX XXXXXXXXXX MUNHOZ
Dt.Aprovação 02/06/21
AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL
R5843500A 02/06/21 13:08:50 Criador por EBERNARDIN
Assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxxxxx em 02/06/2021 13:39, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Munhoz em 07/06/2021 10:52. Inserido ao protocolo 15.929.087-5 por: Edione Bernardino em: 02/06/2021 13:33. Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 36f0e2eed6661d542b37c19f6e7de5f5.
Página 1
370a
148
Documento: NOTA_EMPENHO_21000247_WILSON.pdf.
Assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxxxxx em 02/06/2021 13:39, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Munhoz em 07/06/2021 10:52. Inserido ao protocolo 15.929.087-5 por: Edione Bernardino em: 02/06/2021 13:33.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 36f0e2eed6661d542b37c19f6e7de5f5.
430
181
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
PORTARIA Nº 015/2021/DFC/CGA/DPPR
A Supervisora do Departamento de Fiscalização de Contratos, no uso das atribuições conferidas pela Resolução 119/2018:
1. Designa os servidores que atuarão como fiscal e suplente, conforme a necessidade, para o contrato abaixo relacionado:
FISCAL DO CONTRATO
RG SUPLENTE RG Nº DO CONTRATO
CONTRATADA OBJETO
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
6.606.549-9 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
12.402.239-8 009/2021 Xxxxxx Xxxx Xxxxx dos
Santos.
Locação de vaga de garagem em Umuarama.
Curitiba, 08 de julho de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Inserido ao protocolo 15.929.087-5 por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx em: 08/07/2021 14:14.
Supervisora Suplente do Departamento de Fiscalização de Contratos