RESUMO DO CONTRATO
RESUMO DO CONTRATO
Este contrato estabelece as condições básicas para a concessão onerosa por tempo indeterminado de espaço individual do CAMPOSANTO CEMITÉRIO PARQUE DE EUNÁPOLIS. No contrato são fixados:
a) Dados pessoais do CONCESSIONÁRIO (pessoa física responsável pela contratação dos serviços) e do BENEFICIÁRIO ou DEPENDENTE SOLIDÁRIO que também responderá pelas obrigações contratadas.
b) Identificação da ADMINISTRADORA-CONCEDENTE (pessoa jurídica responsável pelo fornecimento dos serviços de velório, sepultamento/inumação, exumação, lápide, manutenção e conservação do cemitério, e outros descritos no contrato);
c) Preço dos serviços, preço do espaço, condições de pagamento e valor das parcelas pré-fixadas em reais para a taxa de concessão (valor a ser pago pelo CONCESSIONÁRIO para reservar um espaço físico no cemitério onde possam ser efetuados sepultamentos);
d) Outros custos envolvidos, como taxa anual de manutenção e conservação, taxa de uso para velório, taxa de inumação, taxa de exumação e valor para confecção da lápide de identificação;
e) Caracterização dos BENEFICIÁRIO e DEPENDENTE vinculado a este contrato (cônjuge e parentes do CONCESSIONÁRIO e BENEFICIÁRIO);
f) Local de prestação dos serviços de sepultamento (dependências do CampoSanto Cemitério Parque de Eunápolis - em Eunápolis-Ba).
O contrato também estabelece as condições para a quitação do contrato, da rescisão contratual e os encargos decorrentes da rescisão (quitação dos débitos vencidos e a vencer da concessão onerosa e das taxas de serviços prestado) e a multa rescisória.
CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA POR TEMPO INDETERMINADO DE ESPAÇO INDIVIDUAL NO CAMPOSANTO CEMITÉRIO PARQUE DE EUNÁPOLIS DE NÚMERO ${CONTRATO_NUMERO_CONTRATO}.
Capítulo I - Das Partes e do Regulamento Interno do CampoSanto Cemitério Parque de Eunápolis.
CLÁUSULA PRIMEIRA - São partes integrantes deste CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA POR TEMPO INDETERMINADO DE ESPAÇO, de um
lado:
A ADMINISTRADORA-CONCEDENTE: sociedade limitada, denominada
ASTÓRIA ADMINISTRADORA LTDA, portadora do CNPJ
17.364.180/0001-93 e inscrição estadual ISENTA, com endereço no Sitio São Francisco de Assis, lotes 02 e 03 da quadra C – Bairro Alto da Boa Vista – Eunápolis-Ba, neste ato representada por seu Diretor XXXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, portador do CPF 000.000.000-00 ou seu procurador devidamente autorizado por procuração pública, e de outro lado:
CONCESSIONÁRIO:
Nome: | |
CPF: | RG/UF: |
Data de nascimento: | Natural de: |
Ocupação: | Estado civil: |
Endereço: | |
Bairro: | CEP: |
Cidade: | Telefone: |
Celular: | E-mail: |
Observação: |
BENEFICIÁRIO SOLIDÁRIO ou DEPENDENTE SOLIDÁRIO:
Nome: | |
CPF: | RG/UF: |
Data de nascimento: | Natural de: |
Ocupação: | Estado civil: |
Endereço: | |
CEP: | |
Cidade: | Telefone: ${CONTRATO_DEPENDETES_TELEFONE} |
Celular: ${CONTRATO_DEPENDETES_CEL ULAR} | E-mail: ${CONTRATO_DEPENDETES_EMAIL} |
Relação de parentesco: ${DEPENDENTES_PARENTESCO} |
Os quais têm entre si, justos e acertados o presente contrato, nas condições a seguir descritas:
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato de concessão onerosa submete- se ao REGULAMENTO INTERNO do CAMPOSANTO CEMITÉRIO PARQUE DE
EUNÁPOLIS, o qual o CONCESSIONÁRIO declara neste ato ter recebido uma cópia impressa, a qual passa a ser parte integrante do presente contrato.
Capítulo II – Do preço da taxa e condições de pagamento da Concessão e da taxa anual de manutenção e dos serviços complementares; dos BENEFICIÁRIO e dependente.
CLÁUSULA TERCEIRA – A ADMINISTRADORA-CONCEDENTE concede ao
CONCESSIONÁRIO o uso de um espaço individual em formato de gavetas
sobrepostas de alvenaria, para o sepultamento/inumação do próprio
CONCESSIONÁRIO, seus BENEFICIÁRIO OU TERCEIRO que seja
formalmente autorizado pelo CONCESSIONÁRIO, por prazo indeterminado, nas dimensões de 0,80m x 0,51m x 2,20m.
Parágrafo primeiro. Se houver necessidade de espaço de maior dimensão, o CONCESSIONÁRIO deverá comunicar a ADMINISTRADORA- CONCEDENTE, que se encarregará de fazer a reserva sem qualquer custo adicional ao CONCESSIONÁRIO ou seus DEPENDENTES e BENEFICIÁRIO.
Parágrafo segundo: Os direitos assegurados ao CONCESSIONÁRIO e seus DEPENDENTES ou BENEFICIÁRIO serão exercidos imediatamente em caso de CONCESSÃO PARA USO IMEDIATO após a assinatura do presente contrato e pagamento da primeira parcela (entrada) ou quitação, ou com CARÊNCIA de 30 (trinta dias) em caso de CONCESSÃO PARA USO FUTURO.
CLÁUSULA QUARTA - Os preços fixados para a concessão onerosa por tempo indeterminado para uso futuro e serviços contratados serão:
Espaço Galeria Jardim Individual | R$ |
Valor da entrada: | R$ |
Valor financiado: | R$ |
Quantidade de parcelas e valor: | R$ |
Forma de pagamento: | R$ |
CLÁUSULA QUINTA – Neste ato o CONCESSIONÁRIO compromete-se com o pagamento da TAXA ANUAL DE MANUTENÇÃO após uso do Espaço, conforme a tabela abaixo.
Inicio do uso | Dia do pagamento |
Janeiro a Março | 20 de Abril |
Abril a Junho | 20 de Julho |
Julho a Setembro | 20 de Outubro |
Outubro a Dezembro | 20 de Janeiro |
Parágrafo único. O preço da TAXA ANUAL DE MANUTENÇÃO é de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais), valor este válido para o ano base de 2019 e sujeito a reajuste anual pela ADMINISTRADORA- CONCEDENTE, conforme condições fixadas na cláusula vigésima sexta, parágrafo quarto do REGULAMENTO INTERNO DO CAMPOSANTO CEMITÉRIO PARQUE DE EUNÁPOLIS.
Capítulo III – Dos serviços adicionais.
CLÁUSULA SEXTA – A aquisição da concessão onerosa de uso imediato ou futuro não isenta o CONCESSIONÁRIO dos seguintes serviços adicionais, a serem pagos à ADMINISTRADORA-CONCEDENTE conforme solicitados pelo CONCESSIONÁRIO, seus dependentes ou BENEFICIÁRIO:
a) Serviço de velório (24 horas);
b) Serviço de sepultamento/Inumação;
c) Serviço de exumação;
d) Placa de identificação (lápide);
Capítulo IV – Das cobranças, pagamentos, da suspensão do contrato e de sua rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA - Os pagamentos de qualquer espécie e a qualquer título deverão ser feitos exclusivamente a crédito da empresa ADMINISTRADORA CONCEDENTE denominada ASTÓRIA ADMINISTRADORA LTDA, portadora do CNPJ 17.364.180/0001-93 e nome de fantasia CAMPOSANTO CEMITÉRIO PARQUE DE EUNÁPOLIS, por meio de BOLETO BANCÁRIO em que
conste explicitamente a ADMINISTRADORA-CONCEDENTE como CEDENTE ou depósito/TED/transferência bancária em nome da mesma, ou por cartão de crédito/débito.
Parágrafo primeiro. No boleto bancário deverá constar necessariamente o número do Contrato (número do documento de concessão onerosa), o nome do CEDENTE (ASTÓRIA ADMINISTRADORA LTDA), o nome do SACADO
(CONCESSIONÁRIO), o número e valor da parcela ou prestação e o motivo da cobrança (Concessão Onerosa, Taxa de Manutenção Anual, outros serviços ou produtos).
Parágrafo segundo. O recibo de pagamento será o próprio boleto bancário, autenticado mecanicamente ou eletronicamente pelo recebedor autorizado pelo serviço bancário ou o recibo do depósito/TED/transferência bancária. No caso de pagamento por cartão de crédito/débito, o recibo será o comprovante emitido pela maquineta.
Parágrafo terceiro. É expressamente vetado o pagamento de boletos a cobradores em nome da empresa.
Parágrafo quarto. Os boletos bancários serão entregues no endereço indicado pelo CONCESSIONÁRIO, ou na falta deste, deverão ser retirados no escritório da ADMINISTRADORA-CONCEDENTE.
CLÁUSULA OITAVA - As prestações ou taxas não pagas até a data de vencimento ficarão sujeitas à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação, acrescida de uma taxa de juros de mora de 5% (cinco por cento) ao mês.
Parágrafo primeiro. A ADMINISTRADORA-CONCEDENTE poderá “sponte- própria”, receber os valores das obrigações contratadas, sem a multa ou taxa de juros de mora, sem que isto venha a constituir novação.
Parágrafo segundo. Se o CONCESSIONÁRIO, BENEFICIÁRIO SOLIDÁRIO ou DEPENDENTE SOLIDÁRIO (acima indicado) após o uso do espaço contratado, deixar de pagar no seu vencimento as obrigações contratadas a que está obrigado, a ADMINISTRADORA-CONCEDENTE ficará autorizada, após transcorridos 30 (trinta) dias do vencimento de qualquer obrigação contratual, a exigir o pagamento via cobrança judicial ou extra judicial.
Parágrafo terceiro. A parte faltante responderá pelos encargos judiciais, inclusive honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) do valor da causa.
Parágrafo quarto. O CONCESSIONÁRIO, BENEFICIÁRIO SOLIDÁRIO
ou DEPENDENTE SOLIDARIO (acima indicado) após 12 (doze) meses da falta de pagamento das obrigações do respectivo contrato, autoriza que seja feita a exumação de restos mortais, pela ADMINISTRADORA- CONCEDENTE, desde que transcorridos 36 (trinta e seis) meses do último sepultamento no respectivo espaço e acondicionar em ossuários apropriados devidamente identificados que ficarão à disposição da família sob a responsabilidade da ADMINISTRADORA-CONCEDENTE por tempo indeterminado.
CLÁUSULA NONA – Em caso que não houver ainda o uso do espaço contratado e haver atraso no pagamento das prestações referente às obrigações contratadas por três meses consecutivos ou não, implicará na SUSPENSÃO deste contrato, cessando-se todos os direitos do CONCESSIONÁRIO até que seja feito novo pacto contratual entre o CONCESSIONÁRIO e a ADMINISTRADORA-CONCEDENTE. Se o atraso
der-se por seis meses, consecutivos ou não, poderá a ADMINISTRADORA- CONCEDENTE, a seu único e exclusivo critério, promover a RESCISÃO CONTRATUAL.
Parágrafo único. O CONCESSIONÁRIO não terá direito a restituição de valores pagos pela concessão onerosa, a que título for e a ADMINISTRADORA-CONCEDENTE poderá fazer uma nova concessão onerosa para outro proponente concessionário.
CLÁUSULA DÉCIMA. A desistência deste contrato pelo CONCESSIONÁRIO
poderá ser feita a qualquer momento, desde que:
I - O CONCESSIONÁRIO notifique, por carta simples, sua intenção de desistir da concessão.
II - O CONCESSIONÁRIO quite integralmente todos os valores contratados vencidos.
Parágrafo único - Não se admitirá desistência da concessão, nos termos desta cláusula, se no espaço objetivado existirem corpos sepultados/inumados, relativamente aos quais não se tenham vencido ainda os prazos mínimos fixados para exumação, pela legislação sanitária federal, estadual ou municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Se o CONCESSIONÁRIO pretender
transferir o presente contrato, a um terceiro interessado poderá fazê-lo, desde que esteja em dia com suas prestações e que pague pela TAXA DE TRANSFERÊNCIA deste contrato à ADMINISTRADORA- CONCEDENTE,
estipulada como sendo de 20% (vinte por cento) do valor total contratado pela concessão onerosa, conforme valores da tabela de preços ora vigentes.
Capítulo V - Das Condições Gerais e Finais
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Em caso de necessidade de utilização do espaço adquirido para uso futuro em que os pagamentos da taxa de concessão onerosa de espaço por tempo indeterminado estiverem inadimplentes com atraso superior a 31 (trinta e um) dias, o CONCESSIONÁRIO, DEPENDENTE ou BENEFICIÁRIO, terá a obrigação de fazer a quitação total do contrato (inclusive dos valores a vencer) para ter direito ao uso para sepultamento imediato.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O presente contrato é feito em caráter irrevogável e irretratável, obrigando os contratantes por si, seus herdeiros ou sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica eleito o foro da Comarca de Eunápolis, estado da Bahia, para dirimir todas e quaisquer dúvidas, por ventura desse decorrente, com exclusão de outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. E por acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento particular obrigam-se as partes a cumprir o presente contrato, assinado na presença de duas testemunhas abaixo, em 03(três) vias de igual teor.
Eunápolis-Ba.
ADMINISTRADORA-CONCEDENTE ASTÓRIA ADMINISTRADORA LTDA
CONCESSIONÁRIO
DEPENDENTE SOLIDÁRIO
1° TESTEMUNHA CPF: 2° TESTEMUNHA CPF:
Nome: Nome: