MCPG.FM.P.043.01 I 2020.07.15 I 1/3
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Visa Pré-Pago Plus - Contrato de Adesão
Caixa Económica de Cabo Verde
Data
d d m m a a a a
Agência
N° de Cliente
Identificação do proponente
Nome*
Morada
Código Postal
Telefone Telemóvel
Nome abreviado a figurar no cartăo (maximo 20 caracteres, incluindo espaços)*
OBS - Montante máximo de saldo no cartăo: Valor CVE (máximo 900.000$00)
Declaração
1 - Tomei conhecimento e aceito na integra as condiç ões Gerais de utilização do Cartão das quais recebi um exemplar (formulário MCPG.FM.P.034.00). 2 - Aceito que a Caixa se reserve o direito de recusar este pedido sem qualquer justificação.
3 - Tomei igualmente conhecimento que os dados recolhidos neste impresso são confidenciais e serão processados informaticamente, destinando-se a utilização nas relações comerciais com a Caixa, podendo os interessados ter acesso à informação que lhes diga respeito e solicitar eventuais correcções junto dos Balcões da Caixa.
Solicito a renovação automática do cartão mediante o débito das despesas associadas na conta D.O. Sim Balcão de entrega ........................................................
Não
Assinatura(s) do(s) titular (es)
Termo de entrega e recepção do cartão
Declaro que:
Recebi o cartão com o N° Assinatura do titular do cartão
d d m m a a a a
em
em d d m m a a a a
B.I / Passaporte N°
Agência
Nome do colaborador
*Preechimento obrigatório
Espaço reservado aos serviços da Caixa Económica de Cabo Verde
Balcão receptor do pedido
Nome do colaborador
Decisão
Pedido aceite x Pedido recusado x
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Visa Pré-Pago Plus - Contrato de Adesão
CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO CAIXA VISA PRÉ-PAGO PLUS
As presentes Condições Gerais regulam a emissão e utilização do cartão de débito Visa Pré-Pago Plus, adiante designado “Cartão”.
1. Definição e Natureza
1.1. O Cartão VISA PRÉ-PAGO PLUS, ("Cartão"), é um cartão de débito nacional e internacional emitido pela Caixa, cujos fundos são previamente carregados da conta à ordem do Cliente para a conta cartão.
1.2. O Cartão é um instrumento de pagamento aceite na Rede VISA internacional e na Rede Vinti4 que possibilita a utilização dos fundos disponíveis, nomeadamente para efeitos de levantamento de numerário e pagamento de bens ou serviços, através de ATM´s e de terminais de pagamento automático (TPA) em estabelecimentos comerciais associados à Rede Visa e Rede Vinti4 como tal identificados, bem como em ambiente eletrónico (Internet).
1.3. O titular da conta (“Titular”) deve indicar o nome que será gravado no cartão. Por Titular entende-se a pessoa que contrata com a Caixa a emissão do Cartão. A pessoa cujo nome deva constar do cartão será o Utilizador. O Utilizador do cartão (“Utilizador”) poderá ser pessoa diferente do titular.
1.4. O cartão é propriedade da Caixa e a sua utilização conferida ao Titular/Utilizador. Como proprietário do Cartão, assiste à Caixa o direito à sua restituição ou de proceder à sua retenção em caso de utilização desconforme, de renúncia pelo utilizador e/ou nos demais casos previstos na Lei e/ou nas presentes Condições.
2. Emissão
2.1 A emissão do cartão depende do pedido prévio do Cliente, titular de uma conta na Caixa, e implica o conhecimento e a aceitação das condições constantes do presente documento;
2.2 O cartão é pessoal e intransmissível, destinando-se exclusivamente ao uso da pessoa singular (“Utilizador”), cujo nome figura no Cartão. A Caixa não se obriga a verificar ou controlar quem usa o cartão;
Sempre que o Utilizador seja pessoa diferente do Titular da conta, este obriga-se a informar o(s) utilizador(es) de todas as obrigações decorrentes destas Condições de Utilização, bem como as alterações que na mesma se verificarem.
2.3 A omissão, inexatidão ou falsidade das informações prestadas no pedido de adesão ao Cartão são da responsabilidade do Cliente;
3. Requisitos prévios de utilização
3.1. O Cartão, quando concedido, é entregue ao seu Titular, presencialmente na Agencia da entrega do pedido, se outra não for a indicação do cliente.
3.2. O Cartão deve ser assinado pelo respetivo Utilizador, imediatamente após a sua receção.
3.3. O Cartão só poderá ser utilizado mediante carregamento prévio, por débito de uma conta à ordem (D.O.) aberta na Caixa, para a conta cartão. O carregamento do cartão é condição prévia à sua utilização.
3.4. O PIN (código pessoal com 4 dígitos) será entregue separadamente, em data posterior à da entrega do Xxxxxx, no balcão onde tiver sido entregue o Cartão.
3.5. O PIN permite a identificação do titular do Cartão e o acesso aos dados do Cartão, bem como a validação e autorização das operações efetuadas através de meios eletrónicos.
3.6. O Utilizador deverá memorizar o PIN, não devendo em caso algum anotá-lo junto ao cartão nem relacioná-lo com documentos de identificação pessoais, de modo a evitar a sua utilização por terceiros.
O Utilizador obriga-se a adotar todas as precauções adequadas para não tornar acessível ou percetível a terceiros o seu código secreto.
3.7. Antes da sua utilização o cartão deverá ser ativado sob pena de não funcionar. Para efetuar a ativação o Cliente poderá contactar a Caixa por qualquer um dos meios disponíveis.
4. Validade
4.1 O Cartão tem um prazo de validade que se encontra gravado na frente do próprio Xxxxxx, devendo usar-se como referência de limite de validade o último dia do mês indicado.
4.2 Uma vez terminada a validade do Cartão ou quando o Titular receba um outro Cartão com novo período de validade, deverá proceder à destruição do cartão anterior ou à sua devolução à Caixa.
4.3 A Caixa reserva-se o direito de não proceder à emissão do cartão sempre que o Titular se encontre em mora no pagamento de quaisquer obrigações ou responsabilidades junto da Xxxxx.
4.4 A Caixa não é responsável pelo pagamento de quaisquer quantias referentes a transações apresentadas à cobrança após a cessação do contrato.
5. Funcionamento/Carregamento/Transações
5.1 O funcionamento do Cartão está associado a uma conta cartão na qual os fundos são previamente carregados;
5.2 O Cliente pode ordenar o carregamento do cartão:
5.2.1 Nos balcões, por ordem de débito na sua conta D.O.;
5.2.2 Através do serviço internet banking da Caixa “Caixanet”.
5.3 O montante carregado fica imediatamente disponível.
5.4 Pelos carregamentos feitos nos balcões é cobrada uma comissão de acordo com o estabelecido no preçário em vigor. Os carregamentos feitos através da Caixanet são isentos de custos.
5.5 A cada momento o cartão não poderá ter um saldo superior a 900.000$00.
5.6 O cartão poderá ser utilizado até ao limite do saldo disponível na conta cartão.
O valor máximo de levantamento em numerário diário permitido é o correspondente a 20.000 CVE ao câmbio em vigor na data da operação;
5.7 A utilização do cartão implica a dedução no respetivo saldo das seguintes importâncias: (i) o montante correspondente a cada transação e (ii) os encargos e comissões previstos no preçário em vigor.
6. Utilização
6.1 O Cartão permite ao seu Utilizador a aquisição de bens e serviços em terminais de pagamento automático (TPA), bem como o levantamento de dinheiro nas máquinas de pagamento dos Sistemas de Pagamento Vinti4 e VISA Internacional.
Em ambiente eletrónico, o Cartão permite ainda o acesso às Redes Vinti4 e VISA.
6.2 Na aquisição de bens e serviços, o Utilizador deverá apresentar o cartão devidamente assinado, confirmar a transação com a introdução do PIN e identificar-se (quando tal lhe for solicitado);
6.3 Ao introduzir o PIN o Utilizador confirma a respetiva transação e aceita o seu valor. A Caixa não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos causados ao Utilizador após a introdução do PIN;
6.4 O Titular, em caso algum, pode exigir à Caixa a revogação de uma ordem de pagamento dada através do cartão;
6.5 Em circunstância alguma poderá a Caixa ser responsabilizada por qualquer prejuízo que o Titular venha a sofrer, independentemente da sua natureza, resultante, direta ou indiretamente (i) dos contratos celebrados entre o Utilizador e os estabelecimentos comerciais aderentes às redes Vinte4 e VISA para aquisição de bens ou serviços mediante utilização do Cartão e (ii) da não-aceitação do cartão em qualquer estabelecimento comercial aderente às redes Vinte4 e VISA, resultante de falhas técnicas.
6.6 A utilização do cartão dá lugar à emissão de um extrato mensal gratuito. Quaisquer reclamações ao conteúdo do extrato deverão estar devidamente documentadas com cópias de faturas ou outros documentos comprovativos;
6.7 O Titular poderá renunciar a todo o momento à utilização do cartão procedendo à sua devolução à Caixa, sendo o saldo reembolsado na conta DO associada, deduzido dos custos previstos no preçário em vigor;
6.8 Por razões de segurança, está interdita a utilização dos Cartões emitidos pela Caixa em sites da internet, nacionais ou estrangeiros que sejam considerados de risco, nomeadamente em sites relacionados com pornografia, jogos de fortuna ou azar, reservando-se a Caixa, nestes casos, o direito de cancelar o Cartão sem aviso prévio.
6.9 A Caixa reserva-se o direito de bloquear a utilização do cartão por motivos objetivos fundamentados, relacionados com a segurança do Cartão ou suspeita de utilização não autorizada ou fraudulenta.
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7. Moeda Estrangeira
7.1 As operações efetuadas em moeda diferente do Escudo serão debitadas pelo contravalor que resultar da aplicação da taxa de câmbio praticada pela VISA Internacional, e serão objeto das comissões e taxas previstas no Preçário em vigor na Caixa.
7.2 Nos levantamentos em numerário realizados na rede VISA Internacional o montante a debitar incluirá as comissões previstas para este tipo de transação.
8. Débitos e Encargos
8.1 As operações realizadas mediante utilização do Cartão serão debitadas na Conta cartão, a qual terá de estar previamente aprovisionada.
8.2 Nas operações efetuadas com o Cartão através de meios eletrónicos que efetuem a ligação à Caixa em tempo real, o respetivo montante é debitado na Conta Cartão no momento da sua realização; em caso de ligação diferida, tal montante é debitado após a realização da operação, no momento em que essa ligação for estabelecida ou em que os dados da operação forem comunicados à Caixa.
8.3 O Cliente obriga-se a verificar com regularidade os extratos da conta, nomeadamente os movimentos efetuados com o Cartão e, se detetar alguma anomalia ou movimen- tos que não realizou, avisar de imediato a Caixa nos termos das presentes Condições Gerais.
8.4 O extrato da conta-cartão constitui documento de dívida do Titular e será considerado exato se não forem recebidas quaisquer reclamações por escrito, devidamente acompanhadas de documentos necessários à sua fundamentação, designadamente cópias de faturas e ou comprovativos de transações efetuadas pelo Titular no prazo de 30 dias a contar da sua efetivação.
8.5 A reemissão de um Cartão devido a mau estado de conservação ou esquecimento do PIN do cartão anterior implica, para o Titular, o pagamento de uma Taxa de Substitu- ição, nos termos do preçário em vigor.
8.6 A Caixa não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos resultantes da correta aplicação dos limites ou taxas associadas à utilização do Cartão nem pelas limitações técnicas ou recusas de utilização no estrangeiro, designadamente resultantes de sujeição a normas e limites localmente estabelecidos, nem ainda, pela cobrança local de taxas ou quaisquer comissões de qualquer natureza, devendo os titulares informar-se das respetivas condições, antes da utilização do cartão ou da aquisição do bem ou serviço.
9. Reembolso
9.1 O Cliente pode a qualquer momento solicitar o reembolso do saldo da conta cartão para a conta DO relacionada, desde que o saldo disponível permita cobrir o custo da operação estabelecido no preçário em vigor;
9.2 O reembolso por caducidade do cartão é gratuito e processa-se automaticamente, nos 10 dias seguintes à data de caducidade do cartão.
10. Extravio, Furto ou Roubo
10.1 Em caso de perda, furto/roubo, apropriação abusiva ou utilização não autorizada do Cartão, o titular obriga-se a comunicar o facto à Caixa ou à SISP, por telefone, carta ou email ou mediante o preenchimento do formulário apropriado para o efeito disponível nos balcões da Caixa logo que deles tenha conhecimento indicando, pelo menos, o número completo do Cartão. A participação por telefone deverá ser confirmada por escrito junto de qualquer agência da Caixa, no prazo de 48 horas.
O Titular/Utilizador pode igualmente comunicar a perda, roubo, furto ou extravio à polícia, ao serviço VISA Internacional (x00000000000) ou à SISP (x0000000000 ou
+ 2382626310).
10.2 Após a notificação da perda, furto/roubo, apropriação indevida ou utilização não autorizada, a Caixa procederá ao cancelamento imediato do Cartão, debitando na Conta Cartão ou Conta de Depósito à Ordem a comissão correspondente, constante do Preçário em vigor.
10.3 Para efeitos da presente cláusula, a notificação à Caixa terá de incluir os seguintes elementos: i) identificação do Cartão (denominação e número); ii) data da última utilização; iii) data e hora aproximada do evento, iv) local provável do evento, v) no caso de utilização não autorizada, identificação das transações não autorizadas, erros ou irregularidades resultantes da utilização do Cartão.
11. Disposições Diversas
11.1 O presente contrato entra em vigor na data da sua aceitação por parte do Cliente e durará por tempo indeterminado, até à denúncia ou rescisão por qualquer das partes.
11.2 Os termos das presentes condições gerais poderão ser alteradas por deliberação da Caixa, comunicada ao Titular com uma antecedência mínima de 15 dias.
11.3 Ao Titular é conferido o direito de reaver a anuidade paga na parte proporcional ao período ainda não decorrido, se pretender resolver o contrato por não concordar com as alterações introduzidas.
12. Dados Pessoais Informatizados
12.1 Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente contrato são suscetíveis de transmissão ou processamento informático na Base de Dados da Caixa e dos seus parceiros de negócio na gestão de cartões VISA.
12.2 É assegurado, nos termos legais, o direito de informação, correção, aditamento ou supressão dos dados pessoais, mediante comunicação escrita dirigida à Xxxxx.
13. A este contrato é aplicável a lei e jurisdição cabo-verdiana.
Tomei(amos) conhecimento e aceito(amos) as condições gerais de utilização do cartão Caixa Pré-pago Plus.
Assinatura