CONTJUD
CONTJUD
Administração Empresarial Ltda.
CONT JUD ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL LTOA., inscrita no CNPJ
nO14.336.015/0001-30, representada pelo seu sócio: Xxxxxx Xxxxxxxxx- Xxxxxxxx CRC-SP nO 70.586/0-1, por solicitação da ADJUD Administradores Judiciais Ltda. ~ EPP, nomeada na recuperação extrajudicial da TECSIS - TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANÇADOS S.A, vem
apresentar:
PARECER TÉCNICO
GE POWER & WATER EQUIPAMENTOS
A Recuperanda não incluiu a GE Power & Water Equipamentos e Serviços de Energia e Tratamento de Água Ltda., sucessora da General Eletric Energy do Brasil - Equipamentos e Serviços de Energia Ltda. na relação de credores quirografários, cujo saldo contábil no balancete levantado na data de 29/09/2017 era de R$ 13.775.118,00.
A GE POWER, até o momento, não apresentou habilitação de crédito. Por solicitação a Recuperanda apresentou os documentos que constituem este crédito, a saber:
• Loan Agreement datado de 19.06.2015
• Contrato de Custódia de Recursos Financeiros datado de 10.09.2015
• Amendment nO1 to the Loan Agreement de 03.09.2015
• Amendment nO2 to the Loan Agreement de 10.11.2015
• Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios de 03.09.2015
De início, destaca-se que por intermédio de e-mail de 10/11/2017, a justificativa apresentada pela TECSIS para a não inclusão do valor na base dos credores quirografários foi que o:
"Saldo de Adiantamentos realizados pela GE. Saldo composto pelos valores de PIS/COFINS que não puderam ser repassados ao cliente, devido aos efeitos da Lei 13.097/15 que desonerava o cliente Tecsis dos referidos impostos. No contrato da GE, o adiantamento seria devolvido quando do reembolso, por parte do fisco, dos créditos acumulados pela Tecsis, com as respectivas atualizações
xxxxxx.£xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx 1
CONTJUD
Administração Empresarial Ltda. !
monetárias. Para este adiantamento, a Xxxxxx assinou Termo de Garantia Fiduciária. O contrato também está anexo ao e-mail deste arquivo. Composição adiantamentos GE sheet ao lado. "
Examinando-se o "Loan Agreemenf' datado de 19.06.2015 e o "Amendment nO 2 to the Loan Agreement - dated as of September 3, 2015", formalizado pela TECSIS Tecnologias e Sistemas Avançados S.A., na condição de mutuário, e a GE Power & Water Equipamentos e Serviços de Energia e Tratamento de Água Ltda., sucessora da General Eletric Energy do Brasil- Equipamentos e Serviços de Energia Ltda., na condição de credor, confirma-se que a origem são recursos adiantados pela GE POWER, para mitigar os efeitos de acumulação de crédito fiscal da TECSIS, causado pela Lei 13.097/2015, nas negociações envolvendo as partes, cujo contrato original de empréstimo foi firmado em 19/06/2015.
u
Verifica-se pelas cláusulas do aditivo contratual nO2 que o item "b da cláusula 3.3, dispõe sobre a alteração do contrato de cessão fiduciária pertinente aos Direitos Creditórios de créditos fiscais relacionados a PIS e COFINS, a saber:
"3.3.The parties hereby agree to amend Section 2.01 by inserting item 2.01
(a) as follows:"
"b) The Borrower shall enter into an amendment to the Fiduciary Assignment Agreement, in form and substance acceptable to the Lender, by means of which the Borrower shall fiduciarily assign to the Lender ali its respective credit rights arising out of the tax Refund relating to the Second Loan, which shall be received by the Borrower in the Escrow
Account.
Tradução Livre:
"3.3. As partes acordam em alterar a seção 2.01 inserindo o artigo 2.01 (a) como segue: "
"b) O mutuário entrará com uma alteração do acordo de Cessão Fiduciária, na forma e substância aceitável para o credor, por meio do qual o Mutuário fiduciário atribui ao credor todos os seus direitos de créditos e respectivos resultados de reembolsos de impostos relacionados com o segundo empréstimo, que devem ser recebidos pelo mutuário em conta de
depósito."
xXxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
.~ --~----,
I
: CONTJUD --- 1
Administração Empresarial Ltda. !
No tocante à realização do aditivo ao Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios de 10.11.2015, para estender os seus efeitos também para este empréstimo concedido por intermédio do Amendment nO 2 to the Loan Agreement, este não foi apresentado. Assim, o contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios de 03.09.2015, tem os seus efeitos apenas para o empréstimo celebrado no valor de R$
27.600.000,00.
Assim, o valor do saldo contábil existente no balancete na data de 29/09/2017, no valor de R$ 13.775.118,00, que representa o valor original deste empréstimo, seria passível de ser considerado na base da relação de credores quirografários, para os efeitos do artigo 163, da Lei 11.101/05.
São Paulo, 22 de novembro de 2017.
xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx 3