CONTRATO 046/2019
CONTRATO 046/2019
termos da seguinte
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, nos
LEGISLAÇÃO:
- Dispensa número 047/2019, que faz parte integrante do presente contrato;
- Lei nº 8.666/93, alterada pelas leis posteriores;
- Lei nº 4.320/64;
- Lei Orgânica do Município de Jambeiro;
- Demais normas e legislações vigentes pertinentes à matéria,
celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.190.824/0001-00, com sede na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, adiante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa WALESKA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX 28988432886, inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 32.905.167/0001-98 , com
sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Município de Jambeiro, Estado de São Paulo, representada pela Sra. WALESKA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acordado o seguinte:
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO INSTRUTOR DE NATAÇÃO E HIDOGINÁSTICA PARA DESENVOLVER AS ATIVIDADES JUNTAMENTE COM O SETOR DE ESPORTES E LAZER.
CLAUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O objeto do presente contrato será executado em regime de prestação de serviços sem vínculo empregatício.
2.2. Os serviços deverão ser executados duas aulas semanais com duração de 03 (três) aulas semanais, com início no dia 01 de março até o dia 28 de junho, retornando no dia 02 de agosto até o dia 18 de dezembro, totalizando 10 meses.
2.3. O contrato decorrente desta licitação terá vigência, a partir de sua assinatura, até o dia 18/12/2019.
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTES.
3.1. O valor do presente contrato é de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), divididos em 09 (nove) parcelas iguais de R$ 1.888,88 (hum mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos), mediante apresentação de nota fiscal.
3.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias mediante a entrega da Nota Fiscal atestada e conferida pela Diretoria competente, atendido o artigo 62 da Lei 4.320/64.
3.3. Os preços não sofrerão reajustes dentro do prazo de validade do contrato.
CLAUSULA QUARTA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO
4.1. As despesas decorrentes deste contrato, oriundos de recurso próprio do município, correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO | UNIDADE | ELEMENTO |
10 | 10.01 | 3.3.90.36.00.00.00.00.0.01.110 - 325 |
CLAUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
5.1. O objeto do presente contrato será executado em regime de prestação de serviços sem vínculo empregatício, conforme cronograma estabelecido pela Contratante, e poderá ser objeto de cessão ou outra forma de subcontratação dos serviços, desde que devidamente autorizado pela Contratante.
5.2. A CONTRATADA será a única responsável pelos serviços executados, pelos ônus ou direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrentes do presente instrumento, pela relação empregatícia do pessoal contratado para execução dos serviços, pela idoneidade e comportamento dos mesmos e pelos danos causados a terceiros por dolo, imperícia, imprudência ou negligência, causados por seus empregados, prepostos ou subordinados, correndo por sua conta a idenização, liquidação, reembolso ou ressarcimento de qualquer espécie, bem como, pelo risco advindo de caso fortuito ou maior, por acidente de trabalho ou trânsito de seus empregados ou contratados, e por doenças profissionais adquirida durante os serviços contratados.
5.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente certame, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, recolhida no prazo de 10 (dez) dias úteis da comunicação;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
5.4. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita à multa tratada no item “b” acima:
a. Pela recusa injustificada em assinar o contrato;
b. Pelo atraso na execução do serviço, sem causa ou motivo justificável;
c. Pelo descumprimento de quaisquer outras cláusulas contratuais ou inexecução das condições inscritas no termo de referência.
5.5. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação.
CLAUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE caberá, ao seu critério, através da pessoa indicada especialmente para tal fim, o servidor Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Chefe da Seção de Esportes e Xxxxx, exercer amplo e permanente acompanhamento e fiscalização de todos os serviços executados pela Contratada e pelo comportamento
dos mesmos no tratamento com os servidores.
6.2. PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratada declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante, sendo certo que a existência e atuação de fiscalização exercida pelo Contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne aos serviços contratados e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Para todas as questões decorrentes deste contrato será competente o foro da Comarca de Caçapava, seja qual for o domicílio dos CONTRATANTES, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
7.2. E, por acharem assim as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento particular em três (03) vias de igual teor, para o mesmo fim, na presença de duas (02) testemunhas, que assinam também para o mesmo fim.
Jambeiro, 01 de março de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX 28988432886
Prefeito Municipal WALESKA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Contratante Contratado
TESTEMUNHAS:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO CONTRATADO: WALESKA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX 28988432886 CONTRATO Nº: 046/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO INSTRUTOR DE NATAÇÃO PARA DESENVOLVER AS ATIVIDADES JUNTAMENTE COM O SETOR DE ESPORTES E LAZER.
NOME | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
CARGO | Prefeito Municipal |
RG Nº | 29.997.164-8 |
ENDEREÇO | Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx |
CARGO | Chefe do Controle Interno |
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO/SETOR | Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX |
TELEFONE E FAX | (00) 0000-0000 |
Jambeiro, 02 de outubro de 2018.
RESPONSÁVEL:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
CONTRATADO: CNPJ 32.905.167/0001-98 - WALESKA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX 28988432886
CONTRATO Nº: 046/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO INSTRUTOR DE BASQUETE PARA DESENVOLVER AS ATIVIDADES JUNTAMENTE COM O SETOR DE ESPORTES E LAZER.
ADVOGADO(S):
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo- nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Jambeiro, 01 de março de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX 28988432886
Prefeito Municipal WALESKA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Contratante Contratado