CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO
Convênio de Concessão de Estágio celebrado entre o Instituto Butantan, por intermédio de sua ESIB - Escola Superior do Instituto Butantan e a (Especificar a Instituição de Ensino) para a realização de Estágio Curricular.
INSTITUTO BUTANTAN, por intermédio da ESCOLA SUPERIOR DO INSTITUTO BUTANTAN, o qual é vinculado à Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde com sede à Avenida Vital Brasil, 1500, Butantã, CEP 05503-900, São Paulo - Capital, inscrito no CNPJ/MF sob nº 61.821.344/0001-56, neste ato representado pelo Prof. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, Pesquisador Científico V, portador da cédula de identidade RG nº 13.801.509-0, SSP/SP, registrado no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com domicílio no endereço especial informado, Coordenador da Escola Superior do Instituto Butantan, neste ato denominada ESIB, e a (Instituição de Ensino), inscrito no CNPJ/MF sob nº _____________, situada à (endereço) – (localidade – Cidade e Estado), neste ato representado por seu Magnífico Reitor Prof. Dr. (preencher), brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº __________, inscrita no CPF/MF sob o nº _______, com domicilio no endereço ______________, doravante denominada (Sigla) celebram o presente Termo de Compromisso, observadas as cláusulas e disposições contidas neste instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Convênio de Concessão de Estágio tem por fundamento o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e a Deliberação do Conselho Estadual de Educação nº 87/2009, e tem por objeto estabelecer mecanismos para a Concessão de ESTÁGIO OBRIGATÓRIO, sem vínculo empregatício a alunos regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente os cursos ministrados na (especificar a entidade de ensino).
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS
2.1. A finalidade e os objetivos previstos no presente Convênio de Concessão de Estágio serão alcançados através do desenvolvimento, em conjunto pelas partícipes:
atividade de ensino em programação conjunta com a ESIB;
desenvolvimento de modelos e métodos assistenciais, educacionais e de pesquisa, com vistas à melhoria do atendimento da população;
avaliação de resultados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. O estágio deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem a ser planejado, executado, acompanhado e avaliado, em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de constituir em instrumento de integração, em termos de treinamento prático de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano utilizando-se os parâmetros da Lei Federal nº 11.788/2008.
§1º - Para atingir o disposto no caput, obrigam-se as partes a:
viabilizar reciprocamente a adequada implantação e execução do Programa de Cooperação Técnica Didática e Científica;
empenhar-se no aumento bibliográfico de saúde de material de apoio técnico/educativo;
§2º - São obrigações da (Instituição de Ensino):
estabelecer normas, como procedimento didático-pedagógico, para cumprimento do estágio;
supervisionar e responsabilizar-se pelo estágio;
analisar o plano de trabalho desenvolvido pelo estagiário, no local de estágio, visando a integração teoria/prática;
fornecer instruções, orientações e formalidades exigidas pelas normas de regulamentação de estágios;
contratar e responsabilizar-se pelo pagamento do seguro contra acidentes pessoais dos educandos, cuja apólice deve ser compatível com os valores de mercado;
cumprir rigorosamente a legislação que regulamenta a realização dos estágios.
§3º - São obrigações da ESIB:
proporcionar ao Estagiário condições adequadas a execução do estágio, com ênfase nas normas de biossegurança;
garantir o acompanhamento e o desenvolvimento do estágio;
prestar ou comunicar oficialmente todo o tipo de informação sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do Estagiário, que venham a ser solicitadas pela (Instituição de Ensino);
estabelecer meios de controle de frequência do Estagiário;
comunicar a cessação ou interrupção do estágio, seja qual for o motivo, no prazo de 15 (quinze) dias;
fornecer ao Estagiário informações com relação a política de saúde, estrutura e normas internas da ESIB.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Convênio de Concessão de Estágio vigorará pelo prazo de 04 (quatro anos), a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo Único: A duração do estágio de cada educando não poderá exceder a 02 (dois) anos, salvo se for portador de deficiência, conforme disposto no artigo 11 da Lei nº 11.788/2008.
CLÁUSULA QUINTA – DAS AUTORIDADES COMPETENTES
5.1. Quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Convênio de Concessão de Estágio serão decididas pelas autoridades administrativas da ESIB e da (Instituição de Ensino).
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRAPARTIDA
6.1. As instituições de Ensino Privadas, filantrópicas ou não, em seus cursos de graduação que adotem o estágio curricular obrigatório de treinamento em serviços próprios da SES, devem como contrapartida pela utilização do campo de estágio, depositar na Conta Corrente: Banco do Brasil – agencia 1897- X, conta: 00100.910-9, do Fundo Instituto Butantan, o valor correspondente a 1/3 da mensalidade paga pelo aluno, enquanto durar o período de estágio, este entendido como estágio curricular supervisionado. A contrapartida será calculada de maneira proporcional a carga horária de estágio do aluno, nos termos do art. 14, Resolução SS nº 105/ 12.
Parágrafo Único: A contrapartida poderá, a critério exclusivo do Instituto Butantan, ser convertida em Projeto de Educação, a ser acordado entre os partícipes, por meio de correspondência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
7.1. As partes constituintes deste Convênio de Concessão de Estágio, obrigam-se a adotar as providências de natureza administrativa para a consecução dos objetivos fixados.
7.2. O não pagamento do seguro de acidentes pessoais impossibilitará a efetivação do estágio.
7.3. O estágio obrigatório não será remunerado e não implicará em vínculo empregatício de qualquer natureza entre a ESIB e os estagiários ou aos professores/preceptores indicados pela (Instituição de Ensino), para todos os efeitos legais.
7.4. Para a realização do estágio, além deste Convênio de Concessão de Estágio, cada aluno estagiário deverá subscrever o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, documento este responsável por vincular as três partes.
7.5. Poderá haver cancelamento do Convênio de Concessão de Estágio a qualquer tempo por interesse de qualquer uma das partes, sendo obrigatória a comunicação com antecedência de 15 (quinze) dias.
7.5.1. O encerramento antecipado do Convênio de Concessão de Estágio não prejudicará os estágios iniciados.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Fica eleito pelas partes, de comum acordo, o Foro da Comarca da Capital de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente, para dirimir qualquer questão que se originar deste Convênio de Concessão de Estágio, uma vez esgotadas as possibilidades de solução amigável.
8.2. E, por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que abaixo assinam.
São Paulo, ____ de _________de 201__.
_______________________________________
Prof. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Coordenador
Escola Superior do Instituto Butantan - ESIB
__________________________________
(Instituição de Ensino)
Testemunhas:
1)_______________________ 2) ______________________
Nome: Nome:
R.G nº R.G. nº