TERMO DE REFERÊNCIA
1. DIRETORIA REQUERENTE
TV LEGISLATIVA - DIRETOR XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
2.1 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de ELABORAÇÃO de documentação de licenciamento de estação transmissora de rádio FM da Câmara Municipal de Uberlândia, canal 242, 96.3MH, a ser enviada à Anatel pelo Sistema Mosaico – Estado C3 e Alteração de Plano Básico – L2, sob a orientação da equipe técnica da Rede Legislativa de Rádio e TV Digital da Câmara dos Deputados.
2.2 CATSER: 20060. Em caso de discordância existente entre as especificações dos itens descritos no CATMAT e/ou CATSER e as constantes deste termo de referência, prevalecerão as últimas.
2.4 - Os preços contidos na proposta deverão incluir todas as despesas e custos diretos e indiretos, tais como: tributos, impostos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, taxas, lucro, frete e outros necessários ao fiel cumprimento do objeto, ficando quaisquer despesas omitidas da proposta ou incorretamente cotadas, consideradas inclusas nos preços, não podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser fornecido e executado conforme o Termo de Referência.
2.5 – Detalhamento do Serviço
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Serviço de licenciamento de estação transmissora de rádio FM da Câmara Municipal de
Uberlândia, canal 242
Contratação de empresa que possua engenheiro habilitado em Telecomunicações ou Eletricista para prestação de serviços de ELABORAÇÃO de documentação de licenciamento, conforme Tutorial Mosaico da Anatel, estado C3 de estação transmissora de rádio FM da Câmara Municipal de Uberlândia, canal 242, 96.3MH e Alteração de Plano Básico – L2, a ser enviada à Anatel pelo Sistema Mosaico, sob a orientação da equipe técnica da Rede Legislativa de Rádio e TV Digital da Câmara dos Deputados.
A etapa de licenciamento e a alteração de plano é realizada no Sistema Mosaico, da Anatel diretamente pelo engenheiro indicado pelo parceiro da Rede Legislativa, sendo necessária a realização da chamada “Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos”, nos termos da Resolução 700/2018, e do Ato no 458/2019, ambos da Anatel.
Essa avaliação só pode ser realizada por uma “Entidade Avaliadora”, que nada mais é que “qualquer pessoa jurídica que possua, em seu quadro de funcionários, pelo menos 1 (um) profissional habilitado”. Por sua vez, o profissional habilitado é considerado o engenheiro cujas atribuições específicas constem do art. 9º da Resolução no 218, de 29 de junho de 1973, do CONFEA.
Portanto, a avaliação de exposição humana, que dá origem ao Relatório de Conformidade e à respectiva Declaração de Conformidade, só podem ser realizadas por empresa contratada, e esses documentos são indispensáveis para a realização do licenciamento.
1 - Mosaico: Estado C3- Aguardando Licenciamento
Dados conforme Tutorial de Licenciamento de estações de Rádio e TV no Mosaico:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0xXxXXxxXXxxxxXx0xxXXxXxxxX0XxXxx/xxxx
- Licenciamento:
I. RELATÓRIO DE CONFORMIDADE:
O Relatório de Conformidade quanto a Declaração de Conformidade devem ser assinados digitalmente pelo engenheiro e pela Entidade Avaliadora Empresa (necessariamente um CNPJ) que possua engenheiro habilitado em telecomunicações em seu quadro de funcionários (empresa denominada pela regulamentação de “entidade avaliadora”) para, após a instalação dos equipamentos, elaborar:
a) Relatório de Conformidade de Radiação Não Ionizante – RNI de acordo com a Resolução no 700/2018 e Ato no 458/2019 da Anatel;
b) Declaração de Conformidade com a Resolução no 700/2018 da Anatel – conforme modelo do Ato no 458/2019 da Anatel;
c) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (observar orientações da Rede Legislativa para preenchimento – ver FAQ).
II. AÇÕES DO ENGENHEIRO:
Ações necessárias do Engenheiro do Parceiro após a instalação dos equipamentos:
a) Atualizar os dados da estação no Mosaico com as características dos equipamentos instalados (antena, transmissor, linha de transmissão, hci, coordenadas, endereços, etc);
b) Elaborar Laudo de Vistoria da estação e ART do Laudo de Vistoria, conforme modelo de formulário disponibilizado na página da Rede Legislativa xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx;
c) Conferir se todos os dados da estação no Mosaico estão corretamente preenchidos (verificar todas as abas de informações). É necessária atenção na conferência dos dados, pois constarão da licença de funcionamento que não pode conter erro, e futura alteração pode gerar nova taxa de TFI a ser paga;
d) Encaminhar à Rede Legislativa a seguinte DOCUMENTAÇÃO DE LICENCIAMENTO:
D1) Laudo de vistoria da estação (conforme modelo de formulário disponibilizado na página da Rede Legislativa);
D2) ART do Laudo de vistoria da estação;
D3) Relatório de Radiação Não Ionizante – RNI de acordo com a Resolução no 700/2018 e Ato no 458/2019 da Anatel;
D4) ART do Relatório de RNI;
D5) Declaração de Conformidade com a Resolução no 700/2018 da Anatel, conforme modelo do Ato no 458/2019 da Anatel;
D6) Certificado de homologação do transmissor, emitido pela Anatel;
D7) Laudo de ensaio do transmissor, fornecido pelo fabricante;
III. RECOMENDAÇÕES:
Observar as seguintes recomendações quando à documentação de licenciamento:
a) Enviar um arquivo distinto, em formato PDF, para cada item enumerado acima.
b) Utilizar modelo pré -preenchido do Laudo de Vistoria da Estação, disponível no site da Rede Legislativa em xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxx.
c) O Relatório de Conformidade e a Declaração de Conformidade devem ser assinados digitalmente, com certificação ICP-Brasil, pela Entidade Avaliadora e pelo engenheiro que elaborou (2 assinaturas distintas).
d) Pode ser registrada uma única ART para o Projeto Técnico, Laudo de Vistoria e para o Relatório de Conformidade no caso de o mesmo profissional ter elaborado esses documentos.
e) Observar as orientações de preenchimento e assinatura das ARTs conforme FAQ, item 9.4.
IV. DOCUMENTO DE LICENCIAMENTO:
Caso o engenheiro que elaborou a documentação de licenciamento não seja o mesmo engenheiro que elaborou a documentação de projeto, deve ser enviado à Rede Legislativa os documentos do engenheiro licenciador, a saber:
a) Formulário de Indicação de Profissional Responsável;
b) Declaração de Responsabilidade para Projeto de Estação;
c) Cópia da Carteira profissional do Engenheiro;
d) Certidão de Registro do CREA do Engenheiro (em que conste a sua habilitação no CREA).
V. CONFORMIDADE:
Caso o engenheiro que elaborou o Relatório de Conformidade e a Declaração de Conformidade não seja o mesmo que elaborou o Laudo de Vistoria, deve ser enviado para a Rede Legislativa os documentos do profissional responsável pelo Relatório de Conformidade, a saber:
a) Cópia da Carteira profissional do Engenheiro;
b) Certidão de Registro do CREA do Engenheiro (em que conste a sua habilitação no CREA).
VI. REDE LEGISLATIVA:
a) A Rede Legislativa irá conferir se todos os documentos necessários estão presentes, pois será necessário manter esses documentos para futuras fiscalizações por parte da Anatel;
b) Estando tudo certo, a Rede Legislativa informará que o engenheiro já pode solicitar o Licenciamento. Nesse momento, enviar a solicitação de licenciamento no Mosaico.
B1) O Mosaico não requer o envio da documentação de licenciamento. No entanto, a legislação exige a posse dessa documentação em caso de fiscalização;
B2) Cabe à Câmara dos Deputados realizar o pagamento da taxa de TFI gerada pela solicitação de licenciamento.
c) Assim que for solicitado o licenciamento no Mosaico, pegar o número do processo de licenciamento gerado na aba “Solicitações” e consultá-lo no SEI-Anatel. No processo, selecionar os dois seguintes arquivos (Solicitação de Licenciamento de Estação; e Declaração de aceite dos Termos e Condições) e gerar o PDF para cada um, para constar na documentação de licenciamento;
d) O engenheiro deve enviar para a Rede Legislativa o número do processo de licenciamento gerado e os seguintes arquivos incluídos no processo SEI-Anatel:
D1) Solicitação de Licenciamento de Estação; e
D2) Declaração de aceite dos Termos e Condições
VII. TEMPO ESTIMADO:
a) Acompanhar o andamento do processo no SEI-Anatel e na aba “Solicitações” do módulo licenciamento do Mosaico.
A1) Duração média estimada de 40 dias para Anatel emitir despacho decisório de aprovação do licenciamento;
A2) Informar à Câmara dos Deputados assim que for emitido o despacho decisório pela Anatel, para que a Câmara dos Deputados possa gerar e pagar a taxa de TFI que fica disponível apenas após o despacho decisório;
A3) O acompanhamento do andamento do processo deve ser realizado até a conclusão do processo na aba “solicitações” do Mosaico, disponibilizando a impressão da licença de funcionamento (duração média estimada de 2 meses após despacho decisório).
VIII. ETAPA - LINCENÇA:
Imprimir a Licença de Funcionamento no Mosaico e encaminhá-la à Câmara dos Deputados.
2 - Mosaico: Alteração de Plano Básico
Dados conforme Tutorial de Licenciamento de estações de Rádio e TV no Mosaico:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0xXxXXxxXXxxxxXx0xxXXxXxxxX0XxXxx/xxxx
I. AÇÕES DO ENGENHEIRO:
a) Verificar se todos os dados cadastrados estão corretos;
b) Gerar o arquivo PDF da Análise Técnica pelo Mosaico para compor o projeto técnico de instalação;
B1) Verificar se a cobertura da estação (distâncias por radial) está adequada para atingir os objetivos do Parceiro e cobrir pelo menos 70% da área urbana do município;
B2) Verificar se a potência ERP das radiais está dentro dos limites mínimo e máximo da classe
desejada.
c) ENVIAR A ESTAÇÃO NO MOSAICO;
d) Pegar o número do processo gerado na aba “Solicitações” e consulta-lo no SEI-Anatel. No processo, selecionar os três seguintes arquivos (Solicitação Resumo do Plano Básico; Solicitação do Plano Básico; e
Declaração de Termos e Condições) e gerar o PDF para constar no projeto técnico de instalação.
e) Encaminhar à Câmara o número do processo de alteração do Plano Básico gerado pelo Mosaico, bem como a seguinte documentação de projeto técnico, todos eles assinados digitalmente com certificação ICP-Brasil:
Arquivos do Processo SEI-Anatel:
E1) Solicitação Resumo do Plano Básico;
E2) Solicitação do Plano Básico; e
E3) Declaração de Termos e Condições;
Relatório de validação de projeto emitido pelo simulador do Mosaico;
E4)) Relatório de Análise Técnica do Mosaico;
E5) Diagramas de irradiação horizontal e vertical da antena proposta, acompanhado da informação do ganho máximo da antena, fornecidos pelo fabricante. O diagrama horizontal deverá indicar a orientação do diagrama em relação ao norte verdadeiro e o vertical deverá indicar a inclinação, se for o caso;
E6) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente quitada, preenchida e assinada conforme orientações da Rede Legislativa – ver FAQ, item 9.4.
E7) Enviar um arquivo distinto, em formato PDF, para cada item enumerado acima.
f) Acompanhar o andamento do processo no SEI-Anatel e na aba “Solicitações” (tanto do módulo licenciamento quanto do módulo Plano Básico) do Mosaico.
F1) Duração média estimada de 2 semanas para análise de viabilidade de alteração de Plano
Básico;
F2) Duração média estimada de 2 meses para abertura de consulta pública e publicação de ato de
alteração de Plano Básico.
F3) O acompanhamento do andamento do processo deve ser realizado até a emissão do ato de alteração de Plano Básico. Com isso, se inicia a fase seguinte de Licenciamento.
g) Informar à Câmara dos Deputados da emissão do ato de alteração de Plano Básico;
h) Parceiro deve informar à Câmara dos Deputados qual número de canal virtual deseja utilizar.
H1) O canal virtual pode ser escolhido entre os números (1 a 13), desde que não exista outra emissora utilizando esse número, ou o mesmo número do canal físico consignado;
H2) Recomendamos que o número escolhido seja o mais próximo possível dos números utilizados pelas emissoras de maior audiência da cidade;
H3) Cabe à Câmara dos Deputados realizar a solicitação de canal virtual no Mosaico.
3 ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente
após o julgamento das propostas, uma vez que este procedimento tem sido positivo para esta Casa de Leis, com a redução dos preços das contratações, já que incentiva a competitividade entre os licitantes, evitando assim que os concorrentes limitem suas ofertas aos valores previamente cotados pelo Departamento de Licitações e Compras.
4 FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência visa dar início aos procedimentos necessários à contratação de empresa para fornecer a Câmara Municipal de Uberlândia, junto com a ANATEL e Ministério das Comunicações o licenciamento e alteração de plano para a implementação da estação transmissora de rádio FM da Câmara Municipal de Uberlândia, cumprindo todos os requisitos legais estabelecidos pelas Normativas regulamentadas.
O Ministério das Comunicações consignou o canal 96,3 FM de Rádio para a Câmara dos Deputados na
cidade de Uberlândia-MG, de acordo com a publicação do Diário Oficial da União de 07/03/2014. Tal canal foi concedido após solicitação feita pela Câmara de Uberlândia à Câmara dos Deputados e integra a Rede Legislativa de Rádio – rede de emissoras de Rádio FM, aberta e gratuita, que veicula em um mesmo transmissor a programação das Rádios Câmara e Câmara Municipal.
De acordo com a Portaria nº 9018, de 28 de março de 2023, do Ministério das Comunicações, a Câmara Municipal de Uberlândia tem prazo até 31/12/2023 para licenciar a estação transmissora e mais 360 dias para entrar em operação após a emissão da licença de funcionamento. Os canais não licenciados nesse prazo deverão responder a processo de apuração de infração no Ministério das Comunicações, sendo extinta a consignação do canal, conforme o art. 3º, §§ 3º, 4º e 5º, e art. 21, § 2º, da Portaria MCOM nº 9.018, de 5 de abril de 2023.
Sendo assim, para que seja efetivado o referido licenciamento, encontra-se em andamento o processo para implementação do canal de rádio FM para a cidade de Uberlândia, qual seja, canal 242, 96.3MHz, cujo número do processo é 53000.02046/2013-11, Nota Técnica nº 9802/2017/SEI MCTIC, Coordenadas Geográficas 18°53’08”S - 48°15’34”W - Xxx Xxxxx Xxxx 0/00, xxxxxx Xxxxxxxx, Potência de operação do transmissor de 350W para suprir características de irradiação.
A presente contratação é então uma exigência para a efetivação do licenciamento, com previsão no Tutorial de Licenciamento de Estações de Rádio e TV no Mosaico, de responsabilidade da Rede Legislativa, podendo ser acessado no link:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0xXxXXxxXXxxxxXx0xxXXxXxxxX0XxXxx/xxxx
De fato, no citado manual, está previsto, como uma ação necessária do Parceiro o seguinte:
Contratar uma empresa (necessariamente um CNPJ) que possua engenheiro habilitado em telecomunicações ou engenharia elétrica em seu quadro de funcionários (empresa denominada pela regulamentação de “entidade avaliadora”) para, após a instalação dos equipamentos, elaborar:
• Relatório de Conformidade de Radiação Não Ionizante – RNI de acordo com a Resolução no 700/2018 e Ato no 458/2019 da Anatel;
• Declaração de Conformidade com a Resolução no 700/2018 da Anatel – conforme modelo do Ato no 458/2019 da Anatel;
• Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (observar orientações da Rede Legislativa para preenchimento – ver FAQ).
Vale salientar que a rádio será um veículo para atender ao princípio da Publicidade, instituto este essencial para estreitar o relacionamento da sociedade com a Administração Pública. O § 1º, do inciso XXII do artigo 37 da Constituição Federal determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Nesse sentido, a programação terá caráter institucional, voltada inteiramente à promoção da democracia, da valorização do cidadão, de difusão de valores éticos, morais, sociais, artísticos, culturais, históricos e de preservação ambiental, nos termos da Lei Orgânica do Município e de legislação superveniente aplicável.
ETAPAS DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO, CONFORME O TUTORIAL DE LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DE RÁDIO E TV:
1º - Aquisição, instalação, configuração e ativação dos equipamentos de transmissão.
2º - Momentaneamente locação de torre para transmissão de sinal Rádio FM, bem como abrigar os equipamentos de transmissão.
3º - Contratação de empresa que possua engenheiro habilitado em telecomunicações para prestação de serviços de elaboração de documentação de licenciamento de estação transmissora de rádio FM da Câmara Municipal de Uberlândia, canal 242, 96.3MHz, na classe B1 e para a alteração da classe B1 a A3 ser enviada à Anatel pelo Sistema Mosaico, sob a orientação da equipe técnica da Rede
Legislativa de Rádio e TV Digital da Câmara dos Deputados.
4º - Aquisição, instalação, configuração e ativação dos equipamentos de estúdio da Rádio FM. Importante salientar ainda que a emissora de rádio é instrumento de aproximação do legislativo e a população, levando informação e transparência das ações dos parlamentares, estimulando a cidadania e a participação popular na política.
Ante o exposto, para a continuidade do processo de licenciamento da Rádio Câmara, resta indispensável a aquisição dos equipamentos.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Contratação de empresa que possua engenheiro habilitado em Telecomunicações ou Eletricista para prestação de serviços de ELABORAÇÃO de documentação de licenciamento, conforme Tutorial Mosaico da Anatel, estado C3 de estação transmissora de rádio FM da Câmara Municipal de Uberlândia, canal 242, 96.3MH e Alteração de Plano Básico – L2, a ser enviada à Anatel pelo Sistema Mosaico, sob a orientação da equipe técnica da Rede Legislativa de Rádio e TV Digital da Câmara dos Deputados.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT |
01 | Documentação de licenciamento de estação transmissora de rádio FM da Câmara Municipal de Uberlândia. | Unid. | 1 |
02 | Documentação de alteração de classe – Plano Básico | Unid. | 1 |
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
a) Modalidade: Trata-se de bens e serviços comuns e não se enquadram como sendo bem de luxo, podendo contratar mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, conforme definido na Lei n.º 14.133/2021, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos, tendo como base as especificações usuais de mercado, CRITÉRIO DE JULGAMENTO GLOBAL. A aquisição dos itens descritos não pode ser parcelada pois os equipamentos compõem um único projeto e instalação imediata. É fundamental que haja apenas uma empresa responsável, pois assim se garantirá que a realização do serviço de instalação seja exequível e funcional.
b) Vigência: A vigência contratual será de 12 (doze) meses, ou, até se conclua as etapas do Tutorial de Licenciamento de Estações de Rádio e TV no Mosaico, contados a partir da última assinatura aposta no contrato a partir da data em que as partes, contratante e contratado, assinarem o Termo Contratual.
b) Não será admitida a SUBCONTRATAÇÃO total ou parcial do objeto.
c) Não haverá exigência da garantia de execução do contrato (§ 1º art. 96 ou § 3º art. 121 da Lei nº 14.133/2021), caução em dinheiro ou em títulos da dívida, seguro-garantia, fiança bancária e título de capitalização, uma vez que, nas relações comerciais recentes de contratações semelhantes, não ocorreram prejuízos advindos do não cumprimento do objeto, nem prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; bem como multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração; e ainda obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pelos fornecedores.
d) DA VISTORIA:
e1) A avaliação prévia do local de execução dos serviços é facultativa, e propicia aos licitantes
obterem, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta, assegurando ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim.
e2) Os proponentes que desejarem realizar a vistoria/visita técnica poderão agendar pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000, no horário de 09:00h as 12:00h e das 14:00 às 17:00h de segunda a sexta-feira, em dias úteis. A visita poderá ser efetuada por um responsável da empresa, até 24 horas antes da data marcada para abertura do pregão.
e3) Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria
prévia.
e4) O representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente
identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa em papel timbrado, com CNPJ e razão social, contendo seu nome, CPF e função que o mesmo ocupa na empresa.
e5) Após a realização da vistoria/visita técnica será fornecido ao representante da proponente, o Termo de Xxxxxx/Vistoria Técnica declarando a visita do licitante e recolhendo a ciência do mesmo sobre os aspectos relevantes à execução do objeto da contratação.
e6) A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7. EXECUÇÃO DO OBJETO
a) Prazo de Início do Serviço: Será de até mínimo 10 dias úteis a partir da data de recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor.
b) Prazo da Anatel: Duração média estimada de 40 (quarenta) dias para Anatel emitir despacho decisório de aprovação do licenciamento, conforme etapa de licenciamento é realizada no sistema Mosaico. Para Alteração do Plano Básico a duração média estimada de 60 (sessenta) dias, para abertura de consulta pública e publicação de ato de alteração de Plano Básico
8. GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O prazo de garantia é o estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
9. GESTÃO DO CONTRATO
a) O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
b) Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
c) A Contratante e a Contratada devem realizar registro por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
d) A Câmara poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
e) Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o Departamento Requisitante poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
f) A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato. (art. 117, caput da Lei 14.133, de 2021).
g) Cabe ao fiscal do contrato:
g1) Acompanhar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Câmara Municipal.
g2) Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133 de 2021, art. 117, §1º)
g3) Identificar qualquer inexatidão ou irregularidade e emitir notificação para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
g4) Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
g5) Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade.
g6) Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
g7) Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
h) Cabe ao gestor do contrato:
h1) Coordenar a atualizar o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
h2) Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
h3) Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
h4) Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133 de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
a) Do recebimento:
a1) O objeto será recebido PROVISORIAMENTE, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável ao acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
a2) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
a3) O recebimento definitivo do LICENCIAMENTO ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da Licença de Funcionamento no Mosaico e comprovante do envio à Câmara dos Deputados, após a verificação das informações contidas junto a ANATEL e consequente aceitação mediante termo detalhado.
a4) O recebimento definitivo Alteração de Plano Básico ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da Emissão do Ato de Alteração de Plano Básico, após a verificação das informações contidas junto a ANATEL e consequente aceitação mediante termo detalhado.
a5) O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
a6) O prazo para a solução pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Câmara durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
a7) O não cumprimento do disposto nos subitens 10.1.1 a 10.1.5, acarretará a aplicação de penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
b) Da forma de pagamento:
Fiscal.
b1) O pagamento será efetuado ao Contratado em até 5 (cinco) dias após a liquidação da Nota
b2) Para fins do devido pagamento a Contratada deverá fazer juntada à Nota Fiscal, o TERMO
DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO, bem com prova de cumprimento da regularidade fiscal e trabalhista, com a apresentação das certidões negativas exigidas no Edital na fase da Habilitação, devidamente atualizadas.
b3) Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à Contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie a regularização. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
b4) O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
b5) Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
b6) Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
b7) Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
b8) O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
b9) Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. b10) Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
11.1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos descritos abaixo.
11.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Microempreendedor Individual, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
d) Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil;
e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
f) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.1.2 HABILITAÇÕES FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
f) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal de Uberlândia para todos licitantes - domiciliados em Uberlândia ou não, fornecido pelo site da Prefeitura de Uberlândia, em que conste o CNPJ da licitante com a devida informação de que não está cadastrada (cadastro inexistente) ou não possui débitos. Os licitantes com cadastro inexistente no município de Uberlândia, deverá ser apresentada a impressão da tela do sítio da Prefeitura com a devida informação.
11.1.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de Insolvência Civil, expedida no domicílio da pessoa física.
11.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnico Operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a licitante prestou, a contento, serviços similares, em características e quantidades, com o objeto da licitação.
b) Certidão de Registro ou Inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em sua plena validade, com indicação do objeto social compatível com a presente contratação direta, de acordo com o disposto na Lei 14.133/21.
c) Declaração, indicando como responsável(is) técnico(s) pela prestação dos serviços objeto desta licitação, profissional(is) com formação em Engenharia Elétrica ou Engenheiro em Telecomunicações, que tenha(m) vínculo com a empresa licitante.
d) Cópia da Certidão de Acervo Técnico - CAT, emitida pelo CREA e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados e que faça parte do quadro permanente da empresa participante, cuja comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, na data fixada para a apresentação das propostas, de forma a comprovar o fornecimento de serviços iguais ou similares aos constantes neste Estudo Técnico, pertinente e compatível com o objeto desta contratação e que faça referência à radiodifusão.
11.1.5 DECLARAR EM CAMPO PRÓPRIO DO XXXXXXX.XXX:
a) Declaração de idoneidade e ausência de fato impeditivo para licitar com o poder público.
b) Declaração atestando que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores (conforme Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal).
c) Declaração de estar ciente que se enquadra em um dos dois regimes, na forma do disposto da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
11.1.6 SERÁ CONSULTADO ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS SEGUINTES CADASTROS:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
b) Cadastro de fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com o município de Uberlândia - CADUDI.
c) Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores- SICAF - Relatório de Ocorrências Impeditivas de Licitar.
12 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação, serão adimplidas com recursos da dotação orçamentária, determinada pelo Departamento de Contabilidade e Orçamento na Solicitação de Contratação. A dotação relativa ao exercício financeiro subsequente, será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante termo aditivo ou apostilamento, se for o caso.