EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO DE COMPRAS Nº. 2331032/00031/2016
Regime: Fornecimento de Bens Tipo: <MENOR PREÇO>
Objeto: Aquisição de Estação Meteorológica Portátil para uso do IPEM/MG, mediante contrato, conforme descrição contida no objeto deste Edital.
RECIBO
A
Empresa
CNPJ
n°.
, retirou Edital de Pregão Eletrônico – processo de compras nº 2331032/00031/2016 e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e
impugnações pelo e-mail: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO PREGOEIRO XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX PELO E-MAIL: xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
SUMÁRIO
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 7
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 12
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 16
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO 22
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA BENS 26
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES 28
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO 29
ANEXO V DO EDITAL DE LICITAÇÃO– AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR 40
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Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, realizará a licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de Estação Meteorológica Portátil, com especificação contida neste Edital e em seus Anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos
Estaduais nº. 44.786, de 19 de abril de 2008, nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.630, de 03 de
outubro de 2007, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, nº 46.552, de 30 de junho de 2014, nº 46.557, de 11 de julho de 2014, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/JUCEMG nº 6.419, de 30 de novembro de 2007, alterada pela Resolução SEPLAG / SEF nº 8.727 de 21 de setembro de 2012, nº 8.898 de 14 de junho 2013, nº 4.670, de 5 de junho de 2014, pela Resolução SEPLAG nº 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores, Resolução SEPLAG nº 009, de 16 de fevereiro de 2009 e Resolução SEPLAG nº 13, de 07 de fevereiro de 2014, com suas alterações posteriores e pelas cláusulas e condições deste Edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante para todos os efeitos legais.
1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxx’Xxx Xxxxxxx designados através da Portaria IPEM-MG nº 16/2016 de 30 de março de 2016.
1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 15 de setembro de 2016, às 9h (nove) horas.
1.2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
A presente licitação tem por objeto a aquisição de Estação Meteorológica Portátil, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do presente Edital.
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2.1 Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.
3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx .
3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, Serviço de Compras sito à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx nº 80, CINCO, Contagem, CEP: 32010-130, no horário de 09h00min (nove) às 17h00min (dezessete) horas, observado o prazo previsto no subitem 3.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.3.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
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3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.1.1 A participação na presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Cooperativas, conforme o disposto na art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, no art. 17 da Lei Estadual nº 20.826, de 31 de julho de 2013, no art. 34 da Lei nº 11.448/2007, no art. 6º do Decreto nº 44.630/2007, de 03 de outubro de 2007, alterado pelo Decreto nº 45.749 de 05 de outubro de 2011 e o artigo 3º da Resolução SEPLAG nº 58/2007, de 30 de novembro de 2007;
4.1.1.1 Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o disposto no item 5.4 deste edital.
4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
4.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.2.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
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4.2.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº. 8727/2012 deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de:
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5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.1.1 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
6.2 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.3 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias conforme dispõe o Decreto nº 44.786/2008, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.3.1 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.4 As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.4.1 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
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6.5 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.6 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.7 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o art. 6º e o item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
6.7.1 O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto e ao preço resultante da dedução do ICMS.
6.7.2 A classificação das propostas, a etapa de lances e o julgamento serão realizados a partir dos preços quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
6.7.3 O disposto nos subitens 6.7.1 e 6.7.2 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços.
6.7.4 As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 6.7.1 e 6.7.2.
6.7.5 As pequenas empresas mineiras de que trata o subitem anterior, deverão anexar em sua propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/.
6.8 O fornecedor mineiro caso vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste pregão, informando na proposta, além do preço resultante na dedução de ICMS o preço com ICMS.
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
7.1 REGULARIDADE JURÍDICA:
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7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato.
7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 REGULARIDADE FISCAL:
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Estaduais da sede do licitante e de Minas Gerais;
7.2.3.1 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
7.2.5 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS.
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7.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.2.7 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. Os atestados deverão conter:
7.4.1.1 nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
7.4.1.2 local e data de emissão;
7.4.1.3 nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
7.4.1.4 comprovação de capacidade de fornecimento de, pelo menos, 100 % (cem por cento) da quantidade apresentada no Anexo I deste Edital;
7.4.1.5 período de fornecimento/prestação de serviço;
7.4.1.6 outros.
7.4.2 Para atendimento do quantitativo indicado no item 7.4.1.4, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
DECLARAÇÕES:
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7.4.3 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.4.4 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.5 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.5.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
– SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.5.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.5.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação.
7.5.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.5.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
7.5.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
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7.5.4 Às microempresas e às empresas de pequeno porte será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da autoridade, para regularização da documentação fiscal, contado a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor.
7.6.4.1 A não regularização da documentação, no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor.
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
8.1.1 As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2 DOS LANCES:
8.2.1 O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2.2 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.2.3 Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.2.4 Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
8.2.5 Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
8.2.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
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8.2.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.2.7 O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.8 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3 DO JULGAMENTO
8.3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL PARA O LOTE ÚNICO, obtido de acordo com o Xxxxx XX.
8.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.4 Aceita a oferta de MENOR PREÇO, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar de imediato sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, obedecendo o prazo máximo de 30 minutos.
8.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.4.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
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8.3.4.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8.3.4.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.4.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.4.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.3.5.1 Sendo aceitável a oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.4.
8.3.5.1.1 “Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.”
8.3.5.1.2 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.3.5.1.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde
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logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
8.3.5.2 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.6 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 80, CINCO
– Contagem/MG, CEP: 32.010-130.
8.3.7 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3.7.1 Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional.
8.3.8 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.1 Declarado o vencedor ou fracassado o lote, os licitantes poderão em até 10 (dez) minutos manifestar motivadamente, por meio eletrônico em campo próprio a intenção de recorrer.
9.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
9.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
9.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista dos autos.
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9.2 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais sito à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 80, bairro CINCO – Contagem/MG, no horário de 09h00min (nove horas) às 17h00min (dezessete horas), observados os prazos previstos no item 9.1.3 e 9.1.4.
9.2.1 As razões de recurso e as contrarrazões também deverão ser anexadas eletronicamente em local indicado no Portal de Compras - MG.
9.3 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.3.1 Motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.3.2 Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8º do Decreto nº. 44.786/2008.
9.4 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
9.5 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
9.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.7 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
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11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo IV.
11.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
11.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto nº. 44.786/2008.
11.2 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
11.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 15 dias corridos da data do recebimento definitivo, com base no Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) – DANFE – ou na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
12.1.1 O Órgão Público receberá do DANFE juntamente com a mercadoria e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
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12.1.2 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
12.1.3 Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
12.2 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
12.2.1 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
12.3 Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
12.4 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s): 2331 19 122 701 2002 0001 449052.09.0.73.1.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
13.1.1 advertência por escrito;
13.1.2 multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
13.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
13.1.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
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13.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
13.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 46, § 1º, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
13.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois), conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 38, IV do Decreto Estadual nº 45.902/2012;
13.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
13.2.1 Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
13.2.2 Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
13.2.3 Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
13.2.4 Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
13.2.5 Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
13.2.6 Prestação de serviço de baixa qualidade.
13.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 13.1.
13.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
13.5 As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
13.5.1 Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
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13.5.2 Apresentar declaração ou documentação falsa;
13.5.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
13.5.4 Não mantiver a proposta;
13.5.5 Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
13.5.6 Comportar-se de modo inidôneo;
13.5.7 Cometer fraude fiscal.
13.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
13.7 As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
14.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
14.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
14.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.6 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada, no todo ou em parte,
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por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.7 Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido no IPEM/MG, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx nº 80, Cinco, Contagem/MG.
14.8 Este Edital possui 44 páginas numeradas:
Contagem, 26 de agosto de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
1. OBJETO:
Aquisição Estação Meteorológica Portátil.
2. CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:
LOTE | ITEM | CÓDIGO DO ITEM NO SIAD | QUANTIDA DE | UNIDADE DE MEDIDA | DESCRIÇÃO DO ITEM |
01 | 01 | 1540548 | 04 | Unidade | Aquisição de Data logger de temperatura, umidade relativa do ar e pressão barométrica, calibrado por laboratório acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação - CGCRE, com certificado de calibração, conforme especificações abaixo. |
2.1. DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM:
• Datalogger / Estação meteorológica portátil.
REQUISITOS | TERMÔMETRO | BARÔMETRO | HIGRÔMETRO | ||
Faixa de medição | 0 xX x 00 xX | 000 ou hPa a 1100 hPa | 20 % a 95 % | ||
Resolução | ≤ 0,1 ºC | ≤ 1 hPa | ≤ 1 % | ||
Display | Visualização simultânea de dados: temperatura, umidade relativa e pressão barométrica. | ||||
Armazenamento de dados. | • O instrumento deve possuir meios de registro e armazenamento de dados, com período de amostragem não superior a 5 minutos, da temperatura, pressão barométrica e umidade relativa. • Deve ter meios que permitam a transferência dos dados coletados para o computador. • Cada registro coletado deve conter também o horário das medições. • O instrumento deve ter capacidade de armazenamento de dados pelo período mínimo de 1 mês. | ||||
Alimentação/fonte | Bateria e/ou Bivolt (110 V / 220 V) | ||||
JUSTIFICATIVA / NECESSIDADE / DESTINAÇÃO | |||||
Atender a ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração, nos itens: 5.3 Acomodações e condições ambientais - no seu subitem 5.3.2; e 5.5 - Equipamentos - e seus subitens 5.5.1 a 5.5.12, 5.6 a 5.6.3.4 - Rastreabilidade de medição. | |||||
ELEMENTOS / DOCUMENTOS / CERTIFICADOS (SE FOR NECESSÁRIO) | |||||
Os Data logger devem ser acompanhados de certificados de calibração, emitidos por laboratórios pertencentes à Rede Brasileira de Calibração (RBC), acreditados pela Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre) ou por órgãos internacionais signatários do acordo de reconhecimento mútuo com o Inmetro, podendo ser da ILAC - International Laboratory Accreditation Cooperation, EA European Cooperation for Accreditation ou IAAC InterAmerican Accreditation Cooperation. | |||||
DA ENTREGA | |||||
Forma de Fornecimento / Execução: Os Data logger deverão ser entregues com os respectivos certificados de calibração, que serão analisados. |
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Prazo de entrega: Até 45 (quarenta e cinco) dias após emissão de nota de empenho/Autorização de fornecimento. |
Local de entrega: Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – Ipem-MG, na Gerência de Laboratórios - Glab, situado a Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 80, bairro Cinco, em Contagem-MG, tel: (00) 0000-0000 ou 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Contato: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. |
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO |
- De acordo com as especificações deste termo de referência. - Aprovação dos certificados de calibração pela GLAB. |
DEVERES DO CONTRATADO |
• Calibrar os data logger, em laboratório acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação (CGCRE), conforme Anexo 01 - Especificação técnica de serviços e suprimentos para calibração de Termobarohigrômetros, com emissão de certificados de calibração atendendo aos requisitos da ABNT NBR ISO /IEC 17025; • Providenciar solução para as calibrações realizadas e reprovadas na analise crítica dos certificados; e arcar com os custos caso seja necessário uma nova calibração; • No caso anterior, arcar com despesas de transporte, de retirada e devolução, e seguro, para nova calibração dos Data logger, em território nacional; • Esclarecer dúvidas quanto ao manuseio dos Data logger. |
DEVERES DO CONTRATANTE |
• Viabilizar meios para cumprimento deste termo de referência; • Analisar resultados / certificados de calibração e providenciar pagamentos. |
DEMAIS CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
Estar ativo no portal de compras do Estado de Minas Gerais, site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. |
JUSTIFICATIVA PELA ESCOLHA DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS |
Para atender os Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração, conforme ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005. |
2.2 Especificação técnica de serviços e suprimentos para calibração de termobarohigrômetro.
Pontos a calibrar:
Grandeza temperatura em °C | Grandeza umidade em % | Grandeza pressão em hPa |
10, 15, 17, 19, 21, 23, 25, 27, 30 e 33. | 20, 40, 43, 46, 49, 51, 53, 56, 60 e 80. | 600, 890, 894, 898, 902, 906, 910, 914, 918 e 1100. |
As capacidades de medição e calibração – CMC – requeridas são: - Grandeza temperatura em °C: ≤ 0,5 °C - Grandeza unidade em %: ≤ 5 % - Grandeza pressão atmosférica em hPa: ≤ 3 hPa. | ||
Justificativa / Necessidade / Destinação |
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Atender a ABNT NBR ISSO/IEC 17025:2005 Requisitos Gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração, nos itens: 5.5 Equipamentos 5.5.2: “Os equipamentos e seus softwares usados para ensaio, calibração e amostragem devem ser capazes de alcançar a exatidão requerida e devem atender as especificações pertinentes aos ensaios e/ou calibrações em questão”. 5.6 rastreabilidade de medição 5.6.1: “Todo equipamento utilizado em ensaios e /ou em calibrações, incluindo os equipamentos para medições auxiliares (por exemplo: condições ambientais), que tenha efeito significativo sobre a exatidão ou validade do resultado do ensaio, calibração ou amostragem, deve ser calibrado antes de entrar em serviço”, tendo em vista o processo de acreditação da Gerência de Laboratório à Coordenação Geral de Acreditação – CGCRE. |
Elementos /Documentos/Certificados (se for necessário) |
As estações meteorológicas devem ser acompanhadas de certificado de calibração, emitidos por laboratórios pertencentes à Rede Brasileira de Calibração (RBC), acreditados pela Coordenação Geral de Acreditação (CGCRE) ou por órgão internacionais signatários do acordo de reconhecimento mútuo com o Inmetro, podendo ser da ILAC – Internacional Laboratory Accreditation Cooperation, EA European Cooperation for Accreditation ou IAAC InterAmerican Accreditation Cooperation. |
Deveres do contratante |
Fornecer as informações necessárias para a concretização do serviço solicitado. |
Deveres do contratado |
Xxxxxxx as especificações técnicas fornecidas. |
Demais condições para fornecimento ou prestação dos serviços |
O fornecedor deve estar ativo no portal de compras do Estado de minas Gerais, site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. |
3. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
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O prazo para entrega é de até 45 (quarenta e cinco) dias após emissão de nota de empenho/Autorização de fornecimento. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento do material e da Nota Fiscal.
4. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO (SE APLICÁVEL):
A área competente para conferir e fiscalizar o objeto contratado será a Gerência de Laboratórios neste ato representado pelo Servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, do CONTRATANTE, observados os art. 67, 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93. Ao referido setor competirá zelar pela perfeita execução do pactuado, em conformidade com o previsto no Edital e na proposta da CONTRATADA. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do Contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA do sucedido, fazendo- o por escrito, assim como das providências exigidas pelo CONTRATANTE para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total do Contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
I – A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela Lei Civil.
II – O CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, a água mineral objeto deste contrato, caso as mesmas afastem-se das especificações deste Contrato, do Edital, seus Anexos e da proposta da CONTRATADA.
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais
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PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO – PROCESSO DE COMPRAS Nº 2331032/000031/2016 (preenchida em papel timbrado da proponente) | ||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||
Razão Social | ||||
CNPJ | ||||
Endereço | ||||
Telefone/Fax | ||||
Nome do Representante Legal | ||||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | |||
LOTE ÚNICO ITEM 01 – Aquisição de Data logger de temperatura, umidade relativa do ar e pressão barométrica, calibrado por laboratório acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação - CGCRE, com certificado de calibração, conforme especificação técnica do item do Anexo I do Edital. | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS | ||
R$ | R$ | |||
Marca/Modelo | ||||
Prazo de Garantia | ||||
Assistência Técnica | ||||
Prazo de Entrega | ||||
BANCO/AGENCIA/CONTA | ||||
Prazo de Validade da Proposta | ||||
Local de Entrega | ||||
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I. | ||||
26 |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |
Data e local. | |
Assinatura do Representante Legal da Empresa | |
27 |
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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Processo de compras nº 2331032/000031/2016.
CONTRATO N.º
Contrato de fornecimento que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio do INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS
GERAIS e a empresa .
Contrato originário da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO – PROCESSO DE COMPRAS n.º 2331032/000031/2016, para o fornecimento de Aquisição de Data logger de temperatura, umidade relativa do ar e pressão barométrica, calibrado por laboratório acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação - CGCRE, com certificado de calibração, conforme especificações contidas no anexo I – Termo de Referência da Licitação.
Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e, nº. 45.902 de 27 de janeiro de 2012 e nº. 37.924 de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, com suas alterações posteriores.
Cláusula Primeira - DAS PARTES
CONTRATANTE:
Órgão ou Entidade: INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Endereço: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx nº. 80, CINCO, Contagem/MG. CNPJ: 17.322.264/0001-64.
Representante Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; Masp: 357.152-8; CPF:
000.000.000-00; RG:0.000.000 SSP/MG.
Telefone para contato: (00) 0000 0000. CONTRATADA
Razão Social:
Endereço: ; CNPJ:
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Representante Legal: <inserir nome, número do documento de identidade e do CPF> Telefone para contato:
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este Contrato tem por objeto o fornecimento de Data logger de temperatura, umidade relativa do ar e pressão barométrica, calibrado por laboratório acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação - CGCRE, com certificado de calibração, de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I do PREGÃO ELETRÔNICO – PROCESSO DE COMPRAS nº 2331032/000031/2016 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Terceira - DO PREÇO
O preço global do presente Contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
ITEM | QUANTI DADE | DESCRIÇÃO DO ITEM | Valor unitário | Valor Total |
01 | 04 | Aquisição de Data logger de temperatura, umidade relativa do ar e pressão barométrica, calibrado por laboratório acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação - CGCRE, com certificado de calibração. | R$ | R$ |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM:
• Datalogger / Estação meteorológica portátil.
REQUISITOS | TERMÔMETRO | BARÔMETRO | HIGRÔMETRO | ||
Faixa de medição | 0 xX x 00 xX | 000 ou hPa a 1100 hPa | 20 % a 95 % | ||
Resolução | ≤ 0,1 ºC | ≤ 1 hPa | ≤ 1 % | ||
Display | Visualização simultânea de dados: temperatura, umidade relativa e pressão barométrica. |
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Armazenamento de dados. | • O instrumento deve possuir meios de registro e armazenamento de dados, com período de amostragem não superior a 5 minutos, da temperatura, pressão barométrica e umidade relativa. • Deve ter meios que permitam a transferência dos dados coletados para o computador. • Cada registro coletado deve conter também o horário das medições. • O instrumento deve ter capacidade de armazenamento de dados pelo período mínimo de 1 mês. | ||
Alimentação/fonte | • Bateria e/ou Bivolt (110 V / 220 V) | ||
JUSTIFICATIVA / NECESSIDADE / DESTINAÇÃO | |||
Atender a ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração, nos itens: 5.3 Acomodações e condições ambientais - no seu subitem 5.3.2; e 5.5 - Equipamentos - e seus subitens 5.5.1 a 5.5.12, 5.6 a 5.6.3.4 - Rastreabilidade de medição. | |||
ELEMENTOS / DOCUMENTOS / CERTIFICADOS (SE FOR NECESSÁRIO) | |||
Os Data logger devem ser acompanhados de certificados de calibração, emitidos por laboratórios pertencentes à Rede Brasileira de Calibração (RBC), acreditados pela Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre) ou por órgãos internacionais signatários do acordo de reconhecimento mútuo com o Inmetro, podendo ser da ILAC - International Laboratory Accreditation Cooperation, EA European Cooperation for Accreditation ou IAAC InterAmerican Accreditation Cooperation. | |||
DA ENTREGA | |||
Forma de Fornecimento / Execução: Os Data logger deverão ser entregues com os respectivos certificados de calibração, que serão analisados. | |||
Prazo de entrega: Até 45 (quarenta e cinco) dias após emissão de nota de empenho/Autorização de fornecimento. | |||
Local de entrega: Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – Ipem-MG, na Gerência de Laboratórios - Glab, situado a Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 80, bairro Cinco, em Contagem-MG, tel: (00) 0000-0000 ou 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Contato: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. | |||
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO | |||
- De acordo com as especificações deste termo de referência. - Aprovação dos certificados de calibração pela GLAB. | |||
DEVERES DO CONTRATADO | |||
• Calibrar os data logger, em laboratório acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação (CGCRE), conforme Anexo 01 - Especificação técnica de serviços e suprimentos para calibração de Termobarohigrômetros, com emissão de certificados de calibração atendendo aos requisitos da ABNT NBR ISO /IEC 17025; • Providenciar solução para as calibrações realizadas e reprovadas na analise crítica dos certificados; e arcar com os custos caso seja necessário uma nova calibração; • No caso anterior, arcar com despesas de transporte, de retirada e devolução, e seguro, para nova calibração dos Data logger, em território nacional; • Esclarecer dúvidas quanto ao manuseio dos Data logger. | |||
DEVERES DO CONTRATANTE | |||
• Viabilizar meios para cumprimento deste termo de referência; • Analisar resultados / certificados de calibração e providenciar pagamentos. |
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DEMAIS CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
Estar ativo no portal de compras do Estado de Minas Gerais, site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. |
JUSTIFICATIVA PELA ESCOLHA DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS |
Para atender os Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração, conforme ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005. |
Especificação técnica de serviços e suprimentos para calibração de termobarohigrômetro.
Pontos a calibrar:
Grandeza temperatura em °C | Grandeza umidade em % | Grandeza pressão em hPa |
10, 15, 17, 19, 21, 23, 25, 27, 30 e 33. | 20, 40, 43, 46, 49, 51, 53, 56, 60 e 80. | 600, 890, 894, 898, 902, 906, 910, 914, 918 e 1100. |
As capacidades de medição e calibração – CMC – requeridas são: - Grandeza temperatura em °C: ≤ 0,5 °C - Grandeza unidade em %: ≤ 5 % - Grandeza pressão atmosférica em hPa: ≤ 3 hPa. | ||
Justificativa / Necessidade / Destinação | ||
Atender a ABNT NBR ISSO/IEC 17025:2005 Requisitos Gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração, nos itens: 5.5 Equipamentos 5.5.2: “Os equipamentos e seus softwares usados para ensaio, calibração e amostragem devem ser capazes de alcançar a exatidão requerida e devem atender as especificações pertinentes aos ensaios e/ou calibrações em questão”. 5.6 rastreabilidade de medição 5.6.1: “Todo equipamento utilizado em ensaios e /ou em calibrações, incluindo os equipamentos para medições auxiliares (por exemplo: condições ambientais), que tenha efeito significativo sobre a exatidão ou validade do resultado do ensaio, calibração ou amostragem, deve ser calibrado antes de entrar em serviço”, tendo em vista o processo de acreditação da Gerência de Laboratório à Coordenação Geral de Acreditação – CGCRE. | ||
Elementos /Documentos/Certificados (se for necessário) |
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As estações meteorológicas devem ser acompanhadas de certificado de calibração, emitidos por laboratórios pertencentes à Rede Brasileira de Calibração (RBC), acreditados pela Coordenação Geral de Acreditação (CGCRE) ou por órgão internacionais signatários do acordo de reconhecimento mútuo com o Inmetro, podendo ser da ILAC – Internacional Laboratory Accreditation Cooperation, EA European Cooperation for Accreditation ou IAAC InterAmerican Accreditation Cooperation. |
Deveres do contratante |
Fornecer as informações necessárias para a concretização do serviço solicitado. |
Deveres do contratado |
Xxxxxxx as especificações técnicas fornecidas. |
Demais condições para fornecimento ou prestação dos serviços |
O fornecedor deve estar ativo no portal de compras do Estado de minas Gerais, site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. |
Cláusula Quarta - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I do Edital do Pregão nº. Processo de compras nº 2331032/000031/2016, nos endereços abaixo:
• Na Sede do IPEM/MG, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx nº 80, CINCO, Contagem /MG, CEP: 32.010-130.
I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I mediante solicitação do gestor do contrato, respeitado o prazo máximo de 02 dias.
II – O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente, após 02 dias, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I e consequente aceitação, observado o disposto no art. 10 do Decreto nº. 37.924/96.
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III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
Cláusula Quinta– DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 15 (quinze) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base no Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) – DANFE – ou na(s) Nota(s) Fiscal(is) devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
O Órgão Público receberá o DANFE juntamente com a mercadoria e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – Ligminas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
Cláusula Sexta – DA GARANTIA
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O objeto indicado na Cláusula Segunda é garantido pelo período de 12 meses, nas condições estabelecidas no Anexo I do Edital.
Parágrafo único: Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA obriga-se a reparar as falhas, às suas expensas, desde que não sejam decorrentes de desgaste natural ou utilização indevida.
I - É de responsabilidade da CONTRATADA o ônus da prova da origem das falhas.
Cláusula Sétima– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s): 2331.19.122.701.2002.0001 449052.09.0.73.1.
Cláusula Oitava- DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DO CONTRATANTE
I - fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
II - comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
III - promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; IV- efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
§ 2º - DA CONTRATADA
I – entregar e dar garantia para os bens no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento, quando solicitados na forma do Anexo I do instrumento convocatório;
II - responsabilizar-se pela assistência técnica dos bens e respectiva manutenção gratuita durante o período de garantia, ainda que a referida assistência técnica e manutenção sejam prestadas por outra empresa;
III - fornecer juntamente com a entrega dos bens toda a sua documentação fiscal e técnica e seu respectivo termo de garantia;
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IV - responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos bens, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
V - manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
VI - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
VII - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE;
VIII - arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
IX - responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pelo eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
Cláusula Nona - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa da CONTRATADA em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
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III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 46, § 1º, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 12 da Lei Estadual nº. 14.167/2002.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III - paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; VI - prestação de serviço de baixa qualidade;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
§ 5º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
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Cláusula Décima - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, neste ato representado pelo Servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx gerente da Gerência de Laboratórios do IPEM-MG, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste Instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º - O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Cláusula Décima Primeira – DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência até 31 de dezembro de 2016, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93.
Cláusula Décima Segunda - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
Cláusula Décima Terceira - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
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§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Cláusula Décima Quarta - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
Cláusula Décima Quinta - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Sexta - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Contagem para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 03 (três) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Contagem, XX de XXXXXX de 2016.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
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ANEXO V DO EDITAL DE LICITAÇÃO– AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR
1. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR
A CONTRATADA estará sujeita à avaliação de seu desempenho na execução do objeto quanto aos critérios de prazo, quantidade, qualidade e documentação.
1.1. Critério Prazo
O critério Prazo avalia o cumprimento das datas previamente definidas na autorização de fornecimento e respectivos agendamentos para a entrega do(s) objeto(s) e possui a pontuação assim distribuída, de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a entrega for realizada na data agendada e conforme prazo previsto na autorização de fornecimento;
b) 28 (vinte e oito) pontos, se a entrega for realizada em desacordo com a data agendada, mas ainda conforme prazo previsto na autorização de fornecimento;
c) 22 (vinte e dois) pontos, se a entrega for realizada com atraso de até 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento;
d) 10 (dez) pontos, se a entrega for realizada com atraso de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento; ou
e) 0 (zero) ponto, se a entrega for realizada com atraso superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento.
I- Na hipótese de reagendamento da data da entrega por solicitação da CONTRATADA, esta será pontuada com a totalidade dos pontos, caso o reagendamento ocorra antes da data anteriormente agendada e a entrega seja realizada:
a) conforme nova data agendada; e
b) dentro do prazo limite previsto na autorização de fornecimento.
II - Na hipótese do não cumprimento da data agendada e/ou o prazo limite previsto na autorização de fornecimento, por caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o atraso na entrega, que será analisada pelo responsável pelo recebimento, podendo ser aceita ou não.
III - Na hipótese de a justificativa mencionada no inciso anterior ser aceita pelo responsável pelo recebimento, a CONTRATADA será pontuada com a totalidade dos pontos.
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IV – O reagendamento da entrega após o prazo máximo de entrega definido na autorização de fornecimento não afasta a sujeição da CONTRATADA à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
V – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
1.2. Critério Quantidade
O critério Quantidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à quantidade definida na autorização de fornecimento e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a quantidade recebida for igual à quantidade solicitada;
b) 28 (vinte e oito) pontos, se a quantidade recebida for maior que a quantidade solicitada;
c) 22 (vinte e dois) pontos, se a quantidade recebida for maior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) e menor que 100% (cem por cento) da quantidade solicitada;
d) 10 (dez) pontos, se a quantidade recebida for maior ou igual a 50% (cinquenta por cento) e menor que 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade solicitada; ou
e) 0 (zero) ponto, se a quantidade recebida for inferior a 50% (cinquenta por cento) da quantidade solicitada.
I – A CONTRATADA é obrigada a entregar o quantitativo total solicitado, devendo ser aceito quantitativo menor apenas em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas e em função do atendimento ao interesse público.
II – A aceitação de quantitativo menor que o estabelecido em autorização de fornecimento não afasta a sujeição da CONTRATADA à aplicação de sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
III – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre o quantitativo de materiais entregues e a quantidade estabelecida na AF, essa será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento, na qual o fornecedor terá prejuízo em sua nota.
IV - Na hipótese do não cumprimento do quantitativo previsto na autorização de fornecimento, por caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o atraso na entrega, que será analisada pelo responsável pelo recebimento, podendo ser aceita ou não.
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V - Na hipótese de a justificativa mencionada no inciso anterior ser aceita pelo responsável pelo recebimento, a CONTRATADA será pontuada com a totalidade dos pontos.
1.3. Critério Qualidade
O critério Qualidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente às exigências de especificação técnica, e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a qualidade for aprovada;
b) 22,5 (vinte e dois vírgula cinco) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de baixa criticidade; ou
c) 10 (dez) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de alta criticidade.
d) 0 (zero) pontos, se houver desconformidade total entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida.
I - As ressalvas referidas nas alíneas “b” e “c” deste subitem 1.3 não deverão comprometer a qualidade exigida nem a utilidade do material.
II – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
III – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) nesse critério.
1.4. Critério Documentação
O critério Documentação avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à regularidade da Nota Fiscal, e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 10 (dez) pontos, se a Nota Fiscal tiver a sua validade atestada;
b) 0 (zero) ponto, se a Nota Fiscal apresentar irregularidade(s) que impeçam o ateste de sua validade.
I - Para atestar a validade da Nota Fiscal, deverá ser verificada a conformidade dos seguintes itens:
a) Dados do órgão/entidade que realizou a compra;
b) Valores unitários e totais;
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c) Descrição do produto em conformidade com o item de material solicitado e com o material entregue;
d) Quantidade constante na nota em conformidade com a quantidade solicitada;
e) Inexistência de rasuras; e
f) Outros elementos solicitados pelo órgão ou entidade no instrumento convocatório.
2. DO INDICADOR DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR
Os registros de desempenho da CONTRATADA conforme os critérios do item 1 deste Anexo V, serão a base para o cálculo do seu respectivo indicador de desempenho.
I - O indicador de desempenho da CONTRATADA poderá ser apresentado nas seguintes formas:
a) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Entrega (IDF-E): será calculado para um determinado item da autorização de fornecimento, a partir da soma das pontuações atribuídas em cada critério de avaliação;
b) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Autorização de Fornecimento (IDF-AF): será calculado a partir da média aritmética simples dos IDF-E, no âmbito de uma mesma autorização de fornecimento;
c) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C): será calculado a partir da média aritmética simples dos IDF-AF, no âmbito desta contratação.
3. DAS AÇÕES QUE PODERÃO SER TOMADAS EM RELAÇÃO AO DESEMPENHO DA CONTRATADA
I - Conforme resultado obtido no Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C), a CONTRATADA obterá os seguintes conceitos:
a) “A”, se o seu aproveitamento for maior que 90% (noventa por cento);
b) “B”, se o seu aproveitamento for maior que 70% (setenta por cento) e menor ou igual a 90% (noventa por cento); ou
c) “C”, se o seu aproveitamento for menor ou igual a 70% (setenta por cento).
II - A CONTRATANTE poderá adotar as seguintes ações, conforme o conceito obtido pela CONTRATADA no Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C), nos termos do inciso anterior:
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a) Conceito “A”: avaliar a possibilidade de gerar atestado de capacidade técnica;
b) Conceito “B”: notificar a CONTRATADA para correção da(s) falta(s) e/ou realizar reuniões com a CONTRATADA para analisar as causas do baixo desempenho, bem como solicitar que a CONTRATADA elabore proposta de plano de ação corretivo para validação da CONTRATANTE; e
c) Conceito “C”: além das medidas previstas no conceito “B”, avaliar a possibilidade de abertura de processo administrativo punitivo para aplicação das sanções dispostas no item 13 do Edital e Cláusula nona do Anexo IV do Edital – Das Sanções.
III - A CONTRATANTE poderá adotar as ações previstas na alínea “b” do inciso anterior caso a CONTRATADA obtenha pontuação igual ou abaixo de 90% (noventa por cento) em 1 (uma) avaliação referente ao índice de desempenho do fornecedor por entrega (IDF-E).
IV - A CONTRATANTE poderá adotar as ações previstas na alínea “c” do inciso II deste item 3 caso a CONTRATADA obtenha pontuação igual ou abaixo de 90% (noventa por cento) em 2 (duas) avaliações, consecutivas ou não, referentes ao índice de desempenho do fornecedor por entrega (IDF- E).
V - O disposto neste Anexo V não exclui a notificação ou a aplicação de sanções administrativas à CONTRATADA nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 13.994/2001, Lei Estadual n° 14.167/2002 e Decreto Estadual nº 45.902/2012, bem como as dispostas no item 13 do Edital e Cláusula nona do Anexo IV do Edital – Das Sanções.
CONTRATANTE: Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – IPEM/MG.
Diretor CONTRATADA:
Representante
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