CONTRATO Nº 9.640/19 PROCESSO Nº 140.453/19
CONTRATO Nº 9.640/19 PROCESSO Nº 140.453/19
Dispensa de Licitação com Base no art. 24, Inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, nesta cidade de Bauru, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.137.410/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado “CONTRATANTE” e a EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB,
inscrita junto ao CNPJ/MF sob nº 50.778.851/0001-38, Empresa Pública Municipal, criada pela Lei Municipal nº 2.166, de 25 de setembro de 1.979, alterada pela Lei Municipal nº 2.602, de 10 de janeiro de 1.986 e reestruturada pela Lei Municipal nº 3.570, de 02 de junho de 1.993, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxx XX, x/xx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx-XX, neste ato, representada pelo seu Presidente, nomeado através do Decreto Municipal nº 13.286, de 02 de janeiro de 2.017, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Brasileiro, Casado, Engenheiro Civil, portador do RG nº 7.103.876-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 603.797.838-04, residente e domiciliado na cidade de Bauru-SP, simplesmente denominada “CONTRATADA”, com fulcro no art. 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, tem entre si, justo e contratado as cláusulas a seguir:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se à PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA DE LIXO ORGÂNICA DOMICILIAR (RDU) produzidos no Município de Bauru/SP.
1.2. O serviço descrito na cláusula anterior encontra-se detalhado no Anexo I, quanto à forma de execução, periodicidade e quantidade, fazendo parte integrante do presente contrato como se nele estivesse transcrito.
Cláusula Segunda: DO PRAZO
2.1. O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, justificadamente, nos termos do disposto no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Terceira: DO PREÇO E REAJUSTE
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação de serviço, os seguintes valores, respectivamente:
Item | UN. | Quantida de | Descrição do serviço | Valor Unitário | Valor Total |
Único | Tonelada | 90.000 | COLETA DE LIXO ORGÂNICA DOMICILIAR (Resíduo Domiciliar Urbano - RDU) Coleta de lixo (porta a porta), incluindo o transporte e destinação final até o aterro sanitário localizado no Km 256, da Rodovia Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Rennó em Piratininga-SP. | R$ 184,00 | R$ 16.560.000,00 |
3.2. O valor total estimado para o presente contrato será de R$ 16.560.000,00 (dezesseis milhões, quinhentos e sessenta mil reais), que será suportado pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA.
3.3. Os preços fixados poderão ser reajustados após o decurso de 12 (doze) meses, contados da data da publicação do presente instrumento, com base na variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice oficial que venha a ser expressamente determinado pelo CONTRATANTE.
3.4. O pedido de realinhamento dos preços do contrato, para manter seu equilíbrio econômico, deverá ser feito ao CONTRATANTE, nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1.993.
Ref. Cont. nº 9.640/19
Cláusula Quarta: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. Os serviços serão executados de acordo com o Anexo I do contrato fazendo parte integrante do presente instrumento como se nele estivesse transcrito.
4.2. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços elencados na Cláusula Primeira, item 1.1, utilizando-se das melhores condições e com pessoal capacitado, sem ônus adicional aos preços pactuados.
4.3. A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE informado de todo o andamento da execução do objeto, prestando-lhe, sempre que necessário, todas as informações solicitadas.
4.4. A CONTRATADA fica única, exclusiva e totalmente responsável pelo recolhimento de todos os encargos sociais de seus empregados nos prazos legais, decorrentes da presente contratação e sua execução.
4.5. O CONTRATANTE se obriga a cumprir todas as cláusulas e condições previstas neste contrato, fornecendo todas as informações necessárias para a execução do serviço ora contratado.
4.6. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, qualquer fato anormal que porventura venha a ocorrer durante a execução do serviço.
4.7. O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar a prestação dos serviços, podendo recusá-lo caso esteja em desacordo com o pactuado, bem como adotar as demais providências que se fizerem necessárias.
4.8. O CONTRATANTE designa, como Gestor(a) e Fiscal deste contrato, os seguintes servidores:
a) Gestor Titular: Sr. XXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 32.821;
b) Gestor Suplente: Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 30.358.
Cláusula Quinta: DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão aferidos de acordo com os critérios fixados no Anexo I.
5.2. Para execução dos serviços não programados, a CONTRATANTE deverá expedir Ordem de Serviço com no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência.
5.3. A CONTRATADA se obriga a elaborar relatório detalhado dos serviços executados quinzenalmente, compreendendo os dias 05 à 20 e 21 à 04 do mês, emitindo o Recibo de Prestação de Serviço correspondente.
Cláusula Sexta: DO PAGAMENTO
6.1. O fechamento dos serviços prestados será realizado quinzenalmente pela CONTRATADA, com a subseqüente emissão do respectivo Recibo de Prestação de Serviços.
6.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar juntamente com o Recibo de Prestação de Serviço, o correspondente relatório previsto na Cláusula Quinta, item 5.3, para conferência, aprovação e pagamento pelo CONTRATANTE.
6.3. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade, contados a partir da data da liberação do CONTRATANTE, observadas as cláusulas contratuais a respeito, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
6.4. A CONTRATADA, com base no artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei Federal nº 9.032, de 28 de abril de 1.995, deverá comprovar, o recolhimento prévio das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos segurados, incluída no Recibo de Prestação de Serviço, correspondente aos serviços executados, quando do pagamento da referido Recibo de Prestação de Serviço pelo CONTRATANTE, nos termos do artigo 31, parágrafos 3º e 4º da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1.991.
6.5. No Recibo de Prestação de Serviço deverá constar “Município de Bauru”, Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, bem como a descrição dos serviços realizados, quantidades, preço unitário e total.
Ref. Cont. nº 9.640/19
Cláusula Sétima: DAS SANÇÕES
7.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva- se o direito de rescindir o contrato e aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias, sobre o valor do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, quais sejam:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato em caso de Rescisão Unilateral;
7.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
7.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Cláusula Oitava: DA RESCISÃO
8.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, com base e na forma das disposições do art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.2. Verificada, eventualmente a rescisão do contrato, pagar-se-á à CONTRATADA, apenas o valor dos serviços já realizados.
Cláusula Nona: DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O presente contrato é regido, no que couber, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, em especial pelo artigo 5º, § 3º, da Lei Municipal nº 3.570, de 2 de junho de 1.993, regulamentada pelo Decreto nº 8.897, de 3 de janeiro de 2.001, sendo plenamente aceito pelas partes.
9.2. A CONTRATADA, nos termos do § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições da sua proposta, os acréscimos ou supressões, mediante aditamento contratual.
9.3. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do CONTRATANTE.
9.4. Para as questões suscitadas entre as partes contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de Bauru, Estado de São Paulo, para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, após lido e achado conforme em todos os seus termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, perante as testemunhas abaixo nomeadas.
Bauru, 27 de novembro de 2.019.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA E ESPECIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS JUSTIFICATIVA
Considerando a previsão contida no art. 17, do Código Sanitário do Município de Bauru que estabelece que lixo é o conjunto heterogêneo constituído de materiais sólidos residuais, provenientes de atividades humanas, bem como de animais mortos ou detritos que, por sua natureza, coloque em risco a saúde pública.
Considerando ainda a previsão contida na Lei Municipal Orgânica do Município de Bauru, especialmente a previsão contida no Artigo 5º, inciso XVII, que estabelece que compete privativamente ao município “prover sobre a limpeza das vias e logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos de qualquer natureza”
Justificamos a necessidade de contratação dos serviços coleta de lixo orgânica domiciliar (RDU) produzidos no município de Bauru-SP, por ser o mesmo de caráter essencial, sendo que sua interrupção pode causar risco a saúde pública, com a contaminação de pessoas e a proliferação de doenças.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente descrição tem como finalidade a contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇO de
coleta de lixo orgânica domiciliar (RDU) produzidos no município de Bauru-SP.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ESTIMADAANUAL |
único | COLETA DE LIXO ORGÂNICA DOMICILIAR (Resíduo Domiciliar Urbano - RDU) Coleta de lixo (porta a porta), incluindo o transporte e destinação final até o aterro sanitário localizado no Km 256, da Rodovia Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Rennó em Piratininga-SP. Forma de Prestação do Serviço: O serviço é realizado diariamente (xxxxxxx x xxxxxx) xx xxxxxxxxx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxx, com área territorial de 667,684 km² e população estimada de 376.818 habitantes (IBGE/2019). Atualmente o município é dividido em 56 setores de coleta de lixo, sendo realizada diariamente a coleta de lixo orgânico em 50% da área, isto é 28 setores, com percurso médio de 40km/dia por setor para coleta do lixo. O percurso médio de transporte até o aterro sanitário é de 70 km por viagem (ida e volta), devendo ser computada a existência de um pedágio cujo valor atual é de R$ 7,20 por eixo do veículo, tanto na ida quanto na volta. A quilometragem média percorrida para coleta e transporte do lixo, hoje realizada por 15 caminhões, é de 23.800 km/semana, sendo 95.200 km/mês que perfazem 1.142.400 km/ano, conforme demonstrativo de quilometragem em anexo. | Tonelada | 90.000 |
DEMONSTRATIVO DE QUILOMETRAGEM MÉDIA REALIZADA PARA COLETA DE LIXO ORGÂNICA DOMICILIAR (BAURU)
COLETA DOMICILIAR XXXXX | |
XXXXXXX | 00 |
XXXX XXXXX | 28 |
DIAS IMPARES | 28 |
Caminhões utilizados | Período | Setores atendidos |
15 | manhã | 15 |
3 | tarde | 3 |
10 | noite | 10 |
DIAS | Qtd. Setor | Setor (em km) | Descarregar Aterro (ida e volta em km por viagem) | Viagens | Total por Viatura (em km) | Total diário percorrido nos 28 setores (em km por dia) |
segunda-feira | 28 | 40 | 70 | 2 | 180 | 5.040 |
terça-feira | 28 | 40 | 70 | 2 | 180 | 5.040 |
quarta-feira | 10 | 40 | 70 | 2 | 180 | 1.800 |
quarta-feira | 18 | 40 | 70 | 1 | 110 | 1.980 |
quinta-feira | 28 | 40 | 70 | 1 | 110 | 3.080 |
sexta-feira | 10 | 40 | 70 | 2 | 180 | 1.800 |
sexta-feira | 18 | 40 | 70 | 1 | 110 | 1.980 |
sábado | 28 | 40 | 70 | 1 | 110 | 3.080 |
Total percorrido nos 28 setores (em km por semana) | ||||||
23.800 |
TOTAL PERCORRIDO EM KM | SEMANA | MÊS | ANO |
23.800 | 95.200 | 1.142.400 |
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A Coleta de lixo domiciliar (porta a porta) inclui o transporte e destinação final até o aterro sanitário localizado no Km 256, da Rodovia Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Rennó em Piratininga-SP.
2.2. Forma de Prestação do Serviço:
a) O serviço é realizado diariamente (xxxxxxx x xxxxxx) xx xxxxxxxxx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxx, com área territorial de 667,684 km² e população estimada de 376.818 habitantes (IBGE/2019);
b) Atualmente o município é dividido em 56 setores de coleta de lixo, sendo realizada diariamente a coleta de lixo orgânico em 50% da área, isto é 28 setores, com percurso médio de 40km/dia por setor para coleta do lixo.
c) O percurso médio de transporte até o aterro sanitário é de 70 km por viagem (ida e volta), devendo ser computada a existência de um pedágio cuja cobrança é de R$ 5,50 por eixo do veículo, tanto na ida quanto na volta.
d) A quilometragem média percorrida para coleta e transporte do lixo, hoje realizada por 15 caminhões, é de 23.800 km/semana, sendo 95.200 km/mês que perfazem 1.142.400 km/ano, conforme demonstrativo de quilometragem em anexo.
2.3. A CONTRATADA deverá executar os serviços de coleta de lixo domiciliar em todas as vias públicas abertas a circulação, ou que venham a serem abertas durante a vigência do contrato.
2.4. A coleta e transporte de lixo domiciliar ou comercial, de origem humana, produzida em suas áreas desde que acondicionados em sacos plásticos de até 100 (cem) litros e cujo peso não exceda a 20 (vinte) quilos.
2.5. A coleta de resíduos originários de restaurantes, bares, hotéis, quartéis, matadouros, abatedouros, recintos de exposições, próprios municipais e estabelecimentos públicos em geral, desde que acondicionados em recipientes de até 100 (cem) litros e cujo peso não exceda a 20 (vinte) quilos.
2.6. A coleta de resíduos de limpeza de jardins, de cemitérios, excluindo-se os restos de exumação, desde que acondicionados em recipientes de até 100 (cem) litros e cujo peso não exceda a 20 (vinte) quilos.
2.7. Quando o volume dos resíduos sólidos domiciliares oriundos de residências, estabelecimentos comerciais, institucionais e de prestação de serviços excederem a 100 (cem) litros ou 20 (vinte) quilos, a CONTRATADA deverá enviar comunicação ao estabelecimento para as devidas providências.
2.8. Não estão compreendidos na conceituação de resíduos sólidos domiciliares para efeito de coleta obrigatória, entulhos de obras públicas ou particulares, terra, areia, podas de arborização pública ou grandes jardins, resíduos de mudança de domicílios ou de reformas de estabelecimentos comerciais, colchões e mobiliários. Nesse caso, os resíduos deverão ser levados ao ponto de destino final pelo próprio gerador.
2.9. A coleta dos resíduos sólidos domiciliares deverá ser executada, através do método direto e em todos os imóveis, ou seja, o recolhimento dos sacos plásticos com resíduos pelo coletor se dará, apenas se os mesmos estiverem apresentados na via pública.
2.10. A CONTRATADA deverá realizar a coleta dos resíduos domiciliares, acondicionados em sacos plásticos, devendo a mesma comunicar os munícipes das exigências legais quando estiverem em desacordo com a legislação para as devidas providências.
2.11. Nas áreas onde a frequência de coleta é alternada, ou seja, três vezes por semana, não poderá haver interrupção por mais de 72 (setenta e duas) horas entre 02 (duas) coletas consecutivas, ficando a CONTRATADA obrigada a efetuar a coleta quando isto ocorrer, mesmo em dias de feriados civis e religiosos, de forma que o serviço não venha sofrer descontinuidade.
2.12. A equipe para a realização da coleta dos resíduos sólidos domiciliares será constituída de: 01(um) caminhão coletor compactador de carga traseira, 01 (um) motorista e 03 (três) coletores, por caminhão, bem como ferramentas e utensílios necessários à perfeita realização dos trabalhos.
2.13. Os funcionários da CONTRATADA deverão recolher e transportar os sacos plásticos, com cuidado e depositá-los no veículo coletor, evitando o derramamento de resíduos nas vias públicas.
2.14. Todos os veículos coletores deverão estar equipados com pá e vassoura.
2.15. É terminantemente proibido, transferir o conteúdo de um recipiente para outro, ou atirá-los de um coletor para outro, ou de volta ao passeio e a praça de carga do veículo coletor.
2.16. É expressamente proibido amontoar o lixo nas vias públicas, canteiros, praças e outros locais para posterior coleta.
2.17. No processo de transporte do resíduo, a CONTRATADA deverá tomar todas as precauções no sentido, de evitar o transbordamento na praça de carga do veículo, para a via pública. Caso isso ocorra, deverá ser imediatamente varrido e colocado novamente no compactador.
2.18. No percurso de deslocamento para a descarga no destino final, todas as tampas de abertura do veículo coletor, deverão estar completamente fechadas, inclusive com telas, caso necessário.
2.19. Todos os veículos coletores carregados deverão ser pesados.
2.20. Havendo aumento dos resíduos a recolher em consequência de acréscimo da população do número de estabelecimentos comerciais, institucionais, prestadores de serviços ou por outra ocorrência não prevista, poderá a Prefeitura, solicitar a CONTRATADA que aumente o número de viagens, o número de veículos coletores, ou de pessoal necessário para a execução dos serviços.
2.21. DA FROTA NECESSÁRIA – A frota necessária será determinada em função da demanda de coleta dos resíduos sólidos domiciliares, cabendo a CONTRATADA dimensionar a quantidade de veículos e equipamentos suficientes a adequada prestação do serviço.
3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Dispor de um escritório para controle e planejamento das atividades;
b) Manter as suas expensas serviço de atendimento ao usuário, para que os munícipes possam requerer, quando necessário, o recolhimento de lixo e outras reclamações e sugestões pertinentes;
c) Operar com uma organização completa, executando os serviços com pessoal de seu quadro funcional, em número suficiente, devidamente treinados e habilitados;
d) Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal de sua contratação, com integral atendimento de toda a legislação que regem os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidade, cível, previdenciária, trabalhista, acidentes de trabalho e/ou outros assemelhados, bem como assistência medica e/ou outros assemelhados;
e) Indenizar, inclusive a terceiros, em consequência de eventuais danos, pessoais e/ou materiais, bem como ao meio ambiente, causados na execução de suas atividades;
f) Responsabilizar-se pelo comportamento moral e profissional de seus empregados, respondendo integralmente por quaisquer danos ou prejuízos que comprovadamente forem por eles causados ao pessoal ou ao patrimônio institucional em face da execução dos serviços;
g) Definir a melhor composição da guarnição para execução dos serviços contratados;
h) Fornecer a mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução dos serviços, inclusive ferramentas manuais tais como: carrinhos de mão, enxadas, facões, sopradores, pás, rastelos, vassouras de aço e telas de proteção, assim como outros equipamentos necessários para a perfeita realização dos serviços;
i) Comunicar a CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
j) Refazer os serviços que, a juízo do gestor/fiscal da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo nos preços contratados, ainda que em decorrência disso se torne necessário ampliar o horário da prestação dos serviços;
k) Fiscalizar regularmente os seus empregados designados à prestação dos serviços, para verificar a qualidade do serviço executado;
l) Xxxxxxxx a seus empregados, uniformes completos e adequados ao tipo de serviços executado, de modo que os mesmos se apresentem, diariamente, no melhor aspecto de higiene e limpeza, os uniformes deverão ter a identificação da empresa;
m) Xxxxxxxx e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares (Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC’s), quando for o caso;
n) Dispor de instalações para atendimento aos seus funcionários, tais como vestiário com chuveiros e sanitários, compatíveis com o número de empregados.
o) Cuidar para que o encarregado da execução do serviço mantenha permanente contato com a fiscalização da CONTRATANTE, o qual deve adotar as providências solicitadas por esta quanto à execução dos serviços, bem como comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados, devendo a fiscalização da CONTRATANTE entrar em contato com a CONTRATADA em caso de desacordo com os serviços executados;
p) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito;
q) Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes;
r) Responder integralmente pelos serviços contratados;
s) Cumprir integralmente de todas as normativas legais relativas à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância;
t) Apresentar Nota Fiscal, que deverá ser entregue com o relatório completo, inclusive com a relação de seus empregados que prestam o serviço, juntamente com as planilhas dos serviços efetivamente executados;
u) Dispor de instalações fixas como oficina, almoxarifado e adendos, providos de ferramental, estoque de componentes e peças, de forma a garantir, com regularidade, a manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos;
v) Dispor de garagem ou pátio de estacionamento, não sendo permitida a permanência de veículos na via pública, quando fora de serviço, ou mesmo aguardando o início dos trabalhos;
w) Não permitir o acesso à área de trabalho de pessoas e equipamentos em desacordo com as normas.
3.2. Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas, ajudantes, coletores, varredores, encarregados e outros funcionários necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por conta desta todos os encargos necessários e demais exigências, das leis trabalhistas, providenciarias, fiscais e outras de qualquer natureza. Os empregados admitidos deverão possuir capacidade física e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes á função ao qual foram contratados.
3.3. Na execução dos trabalhos deverão ser obedecidas todas as normas pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho, bem como Legislação Complementar, Portarias e Normas Regulamentadoras pertinentes.
3.4. Na elaboração e implementação das regras de segurança, especial atenção deverá ser dada aos problemas de trabalhos com o Aterro Sanitário, entre elas: possibilidade de contaminação de pessoas, emanação de gases tóxicos ou inflamáveis, etc.
3.5. Com base no estabelecido nos planos de prevenção a CONTRATADA deverá ter, à disposição, os equipamentos necessários para combate a incêndio.
3.6. Quanto aos funcionários que executam os serviços, deverá ser observado pela CONTRATADA que:
a) Estes deverão ser atenciosos e educados no tratamento dado ao munícipe, bem como cuidadosos com o bem público;
b) Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, a execução de outras tarefas que não sejam objeto das especificações dos serviços;
c) Será terminantemente proibido fazer a triagem ou catação no lixo, de qualquer objeto, material, resto ou sobra, mesmo que de valor insignificante, seja qual for a sua origem, entre os resíduos coletados e/ou varridos, para proveito próprio, nos termos do art. 22, da Lei Municipal nº 3832/94 (Código Sanitário Municipal);
d) É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas, a solicitação de gratificações e donativos de qualquer espécie;
e) A execução do trabalho deverá ser feita com qualidade, devendo os mesmos se apresentar nos locais e horários de trabalho equipados e uniformizados;
f) Os funcionários deverão ser instruídos sobre a maneira de efetuar o trabalho com qualidade, devendo-se apresentar nos locais e horários de trabalho equipados e uniformizados;
g) Os funcionários deverão ser instruídos quanto à proibição de algazarras ou trabalhos que perturbem os cidadãos.
3.7. Quanto aos veículos e equipamentos, necessários a execução dos serviços, deverá ser observado pela CONTRATADA que:
a) Os veículos automotores e equipamentos apresentados para realização dos serviços deverão ser adequados, ou seja, deverão estar devidamente instalados nos chassis dos veículos, estando o conjunto em perfeitas condições de operação;
b) Fica a seu critério a escolha dos modelos e demais características dos veículos propostos para a realização dos serviços;
c) Deverá ser disponibilizada a quantidade necessária de veículos necessários para a execução dos serviços com reservas para o caso de quebra;
d) Os veículos deverão possuir carrocerias compatíveis para o transporte de cada tipo de resíduo, devendo ser fechadas e estanques ou utilizar dispositivos de cobertura para evitar que o resíduo seja derramado ou espalhado nas vias;
e) Os veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação, inclusive a unidade reserva;
f) O velocímetro e hodômetro deverão estar em perfeito funcionamento;
g) A pintura deverá estar em perfeito estado de conservação;
h) Deverá manter a limpeza geral dos veículos e equipamentos, bem como a lavagem e desinfecção da caçamba compactadora ou carroceria, com produtos específicos para este fim;
i) Deverá ser apresentado um plano de manutenção preventiva de seus equipamentos e apresentar à CONTRATANTE, e quando solicitado, os relatórios referentes a essa manutenção;
j) Os veículos devem trazer além das placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento da CONTRATADA e telefone para reclamações;
k) Os veículos coletores deverão apresentar comunicação com a central de gerenciamento da coleta;
l) Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços, deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes;
m) Todos os veículos deverão conter um prefixo operacional, devendo estes constar nos relatórios de atividades e nos relatórios de pesagem;
n) Deverá ser providenciada a substituição dos veículos e equipamentos que estejam em manutenção preventivos ou avariados.
3.8. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Oferecer todas as informações necessárias para a prestação do serviço dentro das especificações técnicas recomendadas;
b) Designar um funcionário para ser Gestor do Contrato com a finalidade de acompanhar a execução e fiscalização do contrato, bem como rejeitar, no todo ou em parte a prestação do serviço que estiver em desacordo com as especificações;
c) Apresentar o cronograma de execução dos serviços e/ou as Ordens de Serviço com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, salvo serviços urgentes, devidamente justificados;
d) Fiscalizar do cumprimento do contrato de Prestação de Serviços;
e) Enviar a Nota Fiscal competente para pagamento, mediante apresentação dos relatórios, da fatura e dos comprovantes de execução às ordens de serviço;
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.640/19
OBJETO: A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se à PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA DE LIXO ORGÂNICA DOMICILIAR (RDU) produzidos no Município de Bauru/SP.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 27 de novembro de 2.019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Diretor de Divisão (DICOPA)
CPF: XXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXXXXXX
Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXXXXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 135.199.108/61 RG: 17.116.995-5
Data de Nascimento: 20/09/1968
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxx Xxxxx Xxxxx, Cep: 17.014-050 E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Cargo: Presidente da Emdurb
CPF: 000.000.000-00 RG: 7.103.876-0 – SSP/SP
Data de Nascimento: 08/06/1964
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00-00, ap. 11, Cep: 17.014-038 E-mail institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 00000 0000
CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: GABINETE DO PREFEITO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.640/19
OBJETO: A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se à PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA DE LIXO ORGÂNICA DOMICILIAR (RDU) produzidos no Município de Bauru/SP.
NOME: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CARGO: Prefeito Municipal
RG Nº: 17.116.995-5
CPF: 135.199.108/61
DATA DE NASCIMENTO: 20/09/1968
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxx Xxxxx Clara
CEP: 17.014-050
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxx – XX
E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP