SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ
MINUTA DE CONTRATO Nº: 0/SEADPREV-PI/DL /DLASSESSORIA2 TERESINA/PI, 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Processo nº 00012.001034/2021-15
TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS Nº (....) QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA (órgão ou entidade), E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA (. )
O Estado do Piauí, por intermédio da (órgão ou entidade), inscrita no CNPJ sob o no (.....), doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, com sede (endereço completo), neste ato representado por seu (CARGO DO ORDENADOR DE DESPESA), Sr(a). (....), portador(a) da Cédula de Identidade nº (. ),
inscrito (a) no CPF sob o nº (.....); e a Empresa (.....) com sede e foro na cidade de (.....) Estado do (. ),
estabelecida à (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº (....), aqui representada por (nome completo, cargo) inscrito(a) no CPF sob o nº (....), portador(a) da carteira de identidade RG nº (. ),
doravante denominada abreviadamente CONTRATADA, tendo em vista a homologação do Pregão Eletrônico nº (...) conforme despacho exarado no Processo Administrativo nº (....), vinculado ao Parecer Jurídico PGE/PLC nº (. ) e o que mais consta dos citados autos, que passa a fazer parte integrante deste
instrumento, independentemente de transcrição, em conformidade com as normas da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, bem como com o Decreto Estadual nº 15.093/2013, os quais submetem as partes para todos os efeitos, têm justo e acordado celebrar o presente TERMO DE CONTRATO, regendo-se a contratação pelo fixado nas cláusulas seguintes:
PARTE GERAL
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
1.1. São partes complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, o Processo Administrativo discriminado na Parte Específica, incluído o termo de referência que acompanha o edital, a proposta apresentada pela Contratada, seus anexos, os detalhes executivos, projetos, especificações técnicas, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição do objeto descrito na Parte Específica deste Contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência do Edital do Pregão identificado no preâmbulo, e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. O prazo e local de entrega do objeto se encontram previstos na Parte Específica.
3.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo previsto na Parte Específica, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.4.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.6. Nos termos do art. 15, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e art. 7º, 1º, do Decreto Estadual nº 15.093/2013, o recebimento provisório ou definitivo de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será feito por comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
3.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor do presente Termo de Contrato está previsto na Parte Específica.
4.2. No valor em questão estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, podendo a Parte Específica deste Contrato prever prazo inferior.
5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. Não será autorizado pagamento sem que o fiscal do contrato ateste o recebimento dos bens descritos na nota fiscal apresentada.
5.4. Para execução do pagamento de que trata esta Cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível em nome da CONTRATANTE, cujo CNPJ
está especificado na qualificação preambular do contrato, informando o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
5.7. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, pela CONTRATADA, diretamente ao Fiscal deste Contrato, que somente atestará a aquisição/fornecimento do objeto nomes de referência e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela mesma, todas as condições pactuadas.
5.8. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida a CONTRATADA, pelo Gestor deste Contrato e o pagamento ficará pendente até que se providencie pela CONTRATADA as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.9. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I=(TX/100)/365
EM= I x N x VP, onde:
I = índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
5.10. A atualização só será devida em caso de mora imputável exclusivamente ao contratante.
5.11. Para fins de pagamento, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos, conforme Decreto Estadual 15.093/2013, arts. 5º e 6º:
a) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal). Será aceito certificado da matriz em substituição ao da filial ou vice-versa quando, comprovadamente, houver arrecadação centralizada;
b) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho emitida pelo TST (Certidão Negativa de débitos Trabalhistas);
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, aplicando-se o índice IPCA-E, salvo se outro for definido na Parte Específica deste Contrato.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Competirá à Contratada exercer, perante a Contratante, seu direito ao reajuste, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva e, por via de consequência, prorrogar o contrato ou deixar expirar o prazo de vigência, ocorrerá a preclusão do seu direito ao reajuste.
6.4. Deverá o gestor do contrato diligenciar no sentido de assegurar que a economicidade do vínculo contratual será mantida mesmo após o reajuste, juntando aos autos documentação comprobatória da atual compatibilidade do valor do contrato com a realidade de mercado.
6.5. Se a variação do indexador adotado implicar em reajuste que prejudique a economicidade do valor contratual, a CONTRATADA aceita negociar a adoção de preço compatível com a realidade do mercado.
6.6 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.7. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.8. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes Contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado do Piauí, conforme classificação descrita na Parte Específica deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. A Parte Específica poderá prever, em conformidade com o disposto no Edital, a prestação de garantia pelo licitante vencedor.
8.2. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
8.4. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 8.1 da Parte Específica deste contrato.
CLAÚSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da contratante:
9.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.3. As obrigações gerais elencadas nesta cláusula somam-se àquelas decorrentes das peculiaridades da contratação, as quais estão previstas na Parte Específica.
CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e na sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
10.1.1.1. As indicações referentes ao objeto deverão ser aquelas exigidas no Edital. A garantia da qualidade (ou prazo de validade) do objeto deve guardar conformidade com o prazo de garantia ou validade exigido no edital ou com aquele ofertado pelo licitante na proposta, se for o caso.
10.1.1.2. O objeto deve estar acompanhado dos itens previstos na Parte Específica.
10.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado na Parte Específica, o objeto com avarias ou defeitos;
10.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo previsto na Parte Específica, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10.1.7. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
10.2. As obrigações gerais elencadas nesta cláusula somam-se àquelas decorrentes das peculiaridades da contratação, as quais estão previstas na Parte Específica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou
vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.4. A empresa vencedora do certame deverá dar garantia do fabricante conforme previsto na Parte Específica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93, e art. 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato.
12.1.1. A Parte Específica deste Contrato poderá prever outras faltas e sanções ao Contratado, de acordo com as peculiaridades do objeto.
12.2. Conforme art. 7º da Lei .10.520/2002, comete infração administrativa aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
12.2.1. O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 12.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF/PI, pelo prazo de até cinco anos.
12.3. MULTA
a) A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a.1) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
a.2) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
a.3) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
b). Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
b.1) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da contratante no cumprimento de suas atividades;
b.2) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e
b.3) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
c) Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
c.1) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
c.2) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
12.4. ADVERTÊNCIA
a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
12.5. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí será aplicada nos seguintes prazos e situações:
b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b.2) Por um ano:
b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela contratante.
b.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada:
b.3.1) Não concluir os fornecimentos contratados;
b.3.2) Fornecer bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela contratante;
b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante.
12.6. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada nos casos em que:
c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c.2) praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência;
c.5) apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
d) Independentemente das sanções a que se referem os subitens anteriores, a Contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada:
d.1) civilmente, nos termos do Código Civil;
d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
12.7. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
12.8. As sanções serão aplicadas, de acordo com a Lei Estadual nº 6.782/2016 e Decreto Estadual nº. 11.319/2004, pela Contratante, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
12.9. As multas administrativas previstas neste instrumento não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A rescisão por não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato e na Lei nº 8.666/93:
13.3.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
13.3.2. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei nº 8.666/93;
13.3.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
13.3.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
13.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, mediante prévia manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, na Lei 10.520/02 e demais normas federais e estaduais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA
15.1. A vigência e validade deste instrumento decorrerão de sua assinatura, conforme previsto na Parte Específica, tornando-se eficaz a partir da publicação, em extrato, na Imprensa Oficial, que será providenciada pela CONTRATANTE nos termos do Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
15.2. A vigência do contrato somente poderá ser prorrogada nos seguintes casos, conforme art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93, após a oitiva da Procuradoria-Geral do Estado do Piauí:
a) alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Teresina (PI), como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
17.1. Tendo em vista que as ações a serem implementadas pelo Projeto PIAUÍ PILARES DE CRESCIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL contam com recursos financeiros do Contrato de Empréstimo 8575-BR, firmado entre o Banco Mundial e o Estado do Piauí, deverão ser atendidas, além da legislação nacional, as regras específicas do Banco para prevenir e combater fraudes e corrupção que possam ocorrer no contexto do uso de recursos do Contrato de Empréstimo durante a preparação e execução dos projetos financiados pelo Banco, ficando estabelecido que o CONTRATADO deve observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual.
Parágrafo Primeiro: O Banco exige de todos os Mutuários (incluindo beneficiários de empréstimos por ele concedidos), bem como dos Licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (nomeados ou não), seu pessoal, subcontratados, prestadores de serviços ou fornecedores de insumos, no âmbito de projetos financiados pelo Banco, a observância dos mais elevados padrões de ética durante a Licitação e a execução desses contratos[1]. De acordo com essa política, o Banco:
a) Define, para os fins dessa cláusula, as expressões abaixo, da seguinte forma:
i) “prática corrupta[2]” significa oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de terceiros;
ii) “prática fraudulenta[3]” significa qualquer ato ou omissão, incluindo falsa declaração, que, de forma intencional ou irresponsável, induza em erro ou tente induzir em erro uma parte para obter um benefício financeiro ou não, ou para evitar uma obrigação;
iii) “prática colusiva[4]” significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros;
iv) “prática coercitiva[5]” significa prejudicar ou lesar, ou ameaçar prejudicar ou lesar, direta ou indiretamente, qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte.
v) “prática obstrutiva” significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza, ou,
(bb) atos que objetivem impedir materialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco, nos termos da cláusula 23, parágrafo 1º.
b) Rejeitará uma proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva ao concorrer ao contrato em questão;
c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de licitação ou de execução do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
d) Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, em conformidade com seus procedimentos de sanções aplicáveis, incluindo declará-la inelegível publicamente, indefinidamente ou por prazo determinado, para (i) a adjudicação de um contrato financiado pelo Banco e (ii) ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado de uma empresa elegível a quem se está adjudicando um contrato financiado pelo Banco.
Parágrafo Segundo: Os Licitantes deverão permitir que o Banco inspecione quaisquer contas e registros e outros documentos referentes ao envio da Proposta e à execução do contrato e os submeta à auditoria por auditores indicados pelo Banco.
Parágrafo Terceiro: Os Licitantes deverão tomar conhecimento do teor desta Cláusula.
PARTE ESPECÍFICA
As seguintes informações específicas sobre o Contrato deverão complementar, suplementar ou modificar as disposições presentes na Parte Geral. Sempre que ocorra conflito, as disposições aqui contidas prevalecem sobre aquelas.
Parte Geral | Definições da Parte Específica | ||||||
1.1 | Processo Administrativo SEI nº 00012.001034/2021-15. Espécie de Licitação: Pregão Eletrônico. Ata de Registro de Preços Nº | ||||||
2.1 | O objeto do presente contrato é a aquisição de utensílios e equipamentos médicos hospitalares, para atender a necessidade de estruturação da nova maternidade do Estado do Piauí (complexo Materno Infantil do Estado do Piauí), conforme detalhamento abaixo: Discriminação do objeto: | ||||||
MAPA DE PRECIFICAÇÃO | |||||||
Nº | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | COTAS RESERVADAS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
1 | CAMA HOSPITALAR MOTORIZADA COM 3 MOTORES PARA OBESO | UNIDADE | Cota principal (80%) | ||||
2 | CAMA HOSPITALAR MOTORIZADA COM 3 MOTORES PARA OBESO | UNIDADE | Cota Reservada( 20 %) | ||||
3 | CAMA HOSPITALAR MOTORIZADA COM 4 MOTORES E BALANÇA PARA OBESO – UTI | UNIDADE | Cota principal (80%) | ||||
4 | CAMA HOSPITALAR MOTORIZADA COM 4 MOTORES E BALANÇA PARA OBESO – UTI | UNIDADE | Cota Reservada( 20 %) | ||||
5 | CAMA HOSPITALAR MOTORIZADA COM 4 MOTORES PARA OBESOS | UNIDADE | Cota principal (80%) | ||||
6 | CAMA HOSPITALAR MOTORIZADA COM 4 MOTORES PARA OBESOS | UNIDADE | Cota Reservada( 20 %) | ||||
7 | Berço acrílico | UNIDADE | Cota principal (80%) | ||||
8 | Berço acrílico | Cota Reservada( 20 %) | |||||
9 | Carro de emergência | UNIDADE | Cota principal |
10 Carro de emergência UNIDADE
11 Desfibrilador /cardioversor UNIDADE
12 Desfibrilador /cardioversor UNIDADE
(75,25 %)
Cota Reservada( 24,75 %)
Cota principal (80%)
Cota Reservada( 20 %)
Balança antropométrica
13 eletrônica
14 Balança pediátrica
15 Suporte de soro
16 Suporte de soro
17 Cardiotocografo
18 Cardiotocografo
19 Poltrona hospitalar reclinável
20 Poltrona hospitalar reclinável
21 Mesa de alimentação beira leito
22 Mesa de alimentação beira leito
23 Aspirador cirúrgico
24 Aspirador cirúrgico
25 Mesa auxiliar
26 Mesa auxiliar
27 Hamper
28 Hamper
29 Cadeira de rodas
30 Cadeira de rodas
31 Cadeira de banho
32 Cadeira de rodas para obeso
33 Cadeira de rodas para obeso
34 Cadeira de banho para obeso
35 Bisturi eletrônico
36 Bisturi eletrônico
UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE
UNIDADE UNIDADE
Exclusivo ME e EPP
Exclusivo ME e EPP
Cota principal (78 %)
Cota Reservada( 22 %)
Cota principal (81%)
Cota Reservada( 19%)
Cota principal (78 %)
Cota Reservada( 22 %)
Cota principal (81 %)
Cota Reservada( 19 %)
Cota principal (75%)
Cota Reservada(25
%)
Cota principal (78 %)
Cota Reservada( 22 %)
Cota principal (78 %)
Cota Reservada( 22 %)
Cota principal (80%)
Cota Reservada( 20 %)
Exclusivo ME e EPP
Cota principal (79 %)
Cota Reservada( 21 %)
Exclusivo ME e EPP
Cota principal (75%)
Cota
Reservada(25 %) | ||||||
37 | Aparelho de Anestesia | UNIDADE | Cota principal (75%) | |||
38 | Aparelho de Anestesia | UNIDADE | Cota Reservada( 25 %) | |||
39 | Mesa cirúrgica elétrica | UNIDADE | Cota principal (79 %) | |||
40 | Mesa cirúrgica elétrica | UNIDADE | Cota Reservada( 21 %) | |||
41 | Mesa cirúrgica obstétrica | UNIDADE | Cota principal (80%) | |||
42 | Mesa cirúrgica obstétrica | UNIDADE | Cota Reservada( 20 %) | |||
43 | Monitor multiparâmetro | UNIDADE | Cota principal (77%) | |||
44 | Monitor multiparâmetro | UNIDADE | Cota Reservada( 23 %) | |||
45 | Cama PPP | UNIDADE | Cota principal (77%) | |||
46 | Cama PPP | UNIDADE | Cota Reservada( 23 %) | |||
47 | Berço aquecido para cuidados intensivos | UNIDADE | Cota principal (75%) | |||
48 | Berço aquecido para cuidados intensivos | UNIDADE | Cota Reservada( 25 %) | |||
49 | Incubadora Neonatal de transporte | UNIDADE | Cota principal (80%) | |||
50 | Incubadora Neonatal de transporte | UNIDADE | Cota Reservada( 20 %) | |||
51 | Aparelho de pressão positiva nas vias áreas cpap | UNIDADE | Cota principal (77%) | |||
52 | Aparelho de pressão positiva nas vias áreas cpap | UNIDADE | Cota Reservada( 23 %) | |||
53 | Eletroencefalógrafo | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
54 | Bomba de seringa de bomba de infusão de seringa | UNIDADE | Cota principal (80%) | |||
55 | Bomba de seringa de bomba de infusão de seringa | UNIDADE | Cota Reservada( 20 %) | |||
56 | Reanimador pulmonar em T | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
57 | Bipap | UNIDADE | Cota principal (80%) | |||
58 | Bipap | UNIDADE | Cota Reservada( 20 %) | |||
59 | Foco cirúrgico led de teto com 02 cúpula (100.000lux) | UNIDADE | Cota principal (75%) | |||
60 | Foco cirúrgico led de teto com 02 cúpula (100.000lux) | UNIDADE | Cota Reservada( 25 %) | |||
61 | Ressuscitador neonatal de fluxo continuo | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
62 | Sistema de hipo e hipotermia | UNIDADE | Cota principal (80%) | |||
63 | Sistema de hipo e hipotermia | UNIDADE | Cota Reservada( |
20 %) | ||||||
64 | Oxímetro de transporte | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
65 | Ventilador pulmonar neonatal | UNIDADE | Cota principal (75%) | |||
66 | Ventilador pulmonar neonatal | UNIDADE | Cota Reservada( 25 %) | |||
67 | Foco cirúrgico móvel | UNIDADE | Cota principal (80%) | |||
68 | Foco cirúrgico móvel | UNIDADE | Cota Reservada( 20 %) | |||
69 | Autoclave mínima de 500 l | UNIDADE | Cota principal (85,72%) | |||
70 | Autoclave mínima de 500 l | UNIDADE | Cota Reservada(14,28 %) | |||
71 | Esterilizador por plasma ou vapor de peróxido de hidrogênio | UNIDADE | ||||
72 | Termodesinfectora de utensílios de barreira | UNIDADE | Cota principal (75%) | |||
73 | Termodesinfectora de utensílios de barreira | UNIDADE | Cota Reservada( 25 %) | |||
74 | Seladora automática contínua horizontal | UNIDADE | Cota principal (80%) | |||
75 | Seladora automática contínua horizontal | UNIDADE | Cota Reservada( 20 %) | |||
76 | Secadora de Traquéia | UNIDADE | ||||
77 | Lavadora ultrassônica capacidade mínima 40l | UNIDADE | Cota principal (83,34%) | |||
78 | Lavadora ultrassônica capacidade mínima 40l | UNIDADE | Cota Reservada(16,66 %) | |||
79 | Microscopio binocular com iluminação led 2,4w para campo claro, objetivas planacromáticas de 4x, 10x, 40x e 100x, condensador móvel, charriot do lado direito com charriot para 1 laminas revolver para 4 objetivas | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
80 | Câmara fria vertical, de formato externo e interno retangular, desenvolvido especificamente para guarda cientifica e com capacidade para armazenamento mínimo 500 litros úteis | UNIDADE | Cota principal (75%) | |||
81 | Câmara fria vertical, de formato externo e interno retangular, desenvolvido especificamente para guarda cientifica e com capacidade para armazenamento mínimo 500 litros úteis | UNIDADE | Cota Reservada( 25 %) | |||
82 | Freezer vertical de formato externo e interno retangular, desenvolvido especificamente para a guarda científica, câmara interna em aço inoxidável com seis | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP |
prateleiras ou gavetas fabricadas em aço inoxidável e capacidade para armazenamento mínimo de 500 litros úteis | ||||||
83 | Refrigerador científico vertical, de formato externo e interno retangular, desenvolvido especificamente para armazenamento de produtos laboratoriais e com capacidade para armazenamento mínimo de 1500 litros úteis. | UNIDADE | ||||
84 | Centrífuga sorologica de bancada digital para 28 tubos | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
85 | Cabine de fluxo laminar vertical classe ii | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
86 | Autoclave vertical para laboratório | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
87 | Termômetro digital infravermelho Mira Laser - 50° a 380°C. | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
88 | Caixa térmica 34L para transporte de material biológico | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
89 | MICROPIPETAS DE 20µl | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
90 | MICROPIPETA MONOCANAL COM VOLUME VARIÁVEL DE 10 A 100µl COM EJETOR DE PONTEIRAS | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
91 | MICROPIPETA MONOCANAL COM VOLUME VARIÁVEL DE 100 A 1000µl COM EJETOR DE PONTEIRAS | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
92 | Rack giratório | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
93 | Agitador tipo kline | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
94 | Chuveiro e lava-olhos de emergência | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
95 | Estufa de bancada para cultura bacteriológica com temperatura de até 80°c e capacidade de 150l | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
96 | Esterilizador infra-vermelho | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
97 | Radiômetro | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
98 | Ventilador pulmonar pediátrico/adulto para terapia intensiva | UNIDADE | Cota principal (78%) | |||
99 | Ventilador pulmonar pediátrico/adulto para terapia intensiva | UNIDADE | Cota Reservada( 22%) | |||
100 | Eletrocardiógrafo | UNIDADE | Cota principal (80%) | |||
101 | Eletrocardiógrafo | UNIDADE | Cota Reservada( 20 %) | |||
102 | OXIMETRO DE MESA | UNIDADE | Cota principal (76 %) |
103 | OXIMETRO DE MESA | UNIDADE | Cota Reservada( 24 %) | |||
104 | Autoclave de bancada até 75 litros | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
105 | Balança de precisão laboratorial | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
106 | Central de nebulização | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
107 | Elevador de transposição | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
108 | Ventilador pulmonar de transporte | UNIDADE | Cota principal (75%) | |||
109 | Ventilador pulmonar de transporte | UNIDADE | Cota Reservada( 25 %) | |||
110 | Foco cirúrgico móvel | UNIDADE | Cota principal (77%) | |||
111 | Foco cirúrgico móvel | UNIDADE | Cota Reservada( 23 %) | |||
112 | Cabine de fluxo unidirecional laminar, classe II, tipo A-1 | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
113 | Cabine de fluxo unidirecional laminar, CLASSE II, tipo B-2 | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
114 | Negatoscopio | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
115 | Carro para dispensação de dose unitária , 1000mm x L 656mm x P 570mm. | UNIDADE | Cota principal (80%) | |||
116 | Carro para dispensação de dose unitária , 1000mm x L 656mm x P 570mm. | UNIDADE | Cota Reservada( 20 %) | |||
117 | Carro para dispensação de dose unitária, 1370mm x L 656mm x P 570mm | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
118 | Carro para dispensação de dose unitária, 1250mm x L 656mm x P 570mm | UNIDADE | Cota principal (80%) | |||
119 | Carro para dispensação de dose unitária, 1250mm x L 656mm x P 570mm | UNIDADE | Cota Reservada( 20 %) | |||
120 | Freezer para medicamentos | UNIDADE | Cota principal (79%) | |||
121 | Freezer para medicamentos | UNIDADE | Cota Reservada( 21 %) | |||
122 | Caixa bin nº 3 | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
123 | Caixa bin nº 4 | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
124 | Caixa bin nº 5 | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
125 | Caixa bin nº 6 | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
126 | Caixa bin nº 7 | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
127 | Caixa bin nº 8 | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
128 | Caixa bin nº 3 | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
Exclusivo ME e EPP | ||||||
129 | Caixa bin nº 4 | UNIDADE | ||||
130 | Carro para transporte de bandejas com refeição | UNIDADE | Cota principal (80%) | |||
131 | Carro para transporte de bandejas com refeição | UNIDADE | Cota Reservada( 20 %) | |||
132 | Esguicho de pressão | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
133 | Balança digital com plataforma 500kg | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
134 | Descascador de vegetais industrial inox | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
135 | Cortador de vegetais industrial inox | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
136 | Processadores de legumes industriais inox | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
137 | Serra elétrica industrial | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
138 | Moedor /triturador de carne | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
139 | Fogão industrial 04 bocas | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
140 | Cafeteira industrial inox | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
141 | Pass through aquecido vertical em inox | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
142 | Balcão térmico duplo 08 cubas | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
143 | Termômetro culinário digital | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
144 | Cubas com tampa gns ( 1/1) | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
145 | Balcão térmico de distribuição 06 cubas quentes | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
146 | Forno elétrico 45l industrial inox | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
147 | Espremedor de fruta industrial inox | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
148 | Batedeiras industrial inox 12kg | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
149 | Fornos combinados c/ 10 entradas industrial inox | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
150 | Fogão industrial 6 bocas de baixa compressão | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
151 | CILINDRO ELÉTRICO | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
152 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 10L INOX | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
153 | CALDEIRÕES INDUSTRIAIS INOX | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
154 | CHAPA A GÁS GLP | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
155 | FOGÕES INDUSTRIAIS C/ 8 BOCAS | UNIDADE | Exclusivo ME e |
DE BAIXA COMPRESSÃO | EPP | |||||
156 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 25L | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
157 | DESCASCADOR DE FRUTAS INDUSTRIAL INOX | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
158 | AMACIADORES DE CARNE | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
159 | CORTADOR DE FRIOS EM INOX 304 | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
160 | PROCESSADOR/ FATIADOR DE CARNES | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
161 | BALANÇA DE ALTA PRECISÃO 40kg | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
162 | MÁQUINA DE LAVAR E EXTRATORA HORIZONTAL 25 Kg COM BARREIRA (DIVISÃO DE AMBIENTE) | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
163 | SECADOR ROTATIVO 100 Kg | UNIDADE | Cota principal (75%) | |||
164 | SECADOR ROTATIVO 100 Kg | UNIDADE | Cota Reservada( 25 %) | |||
165 | SECADOR ROTATIVO 50 Kg | UNIDADE | Cota principal (81%) | |||
166 | SECADOR ROTATIVO 50 Kg | UNIDADE | Cota Reservada( 19 %) | |||
167 | LAVADORA EXTRATORA HORIZONTAL, COMPUTADORIZADA, 150 kg | UNIDADE | Cota principal (76%) | |||
168 | LAVADORA EXTRATORA HORIZONTAL, COMPUTADORIZADA, 150 kg | UNIDADE | Cota Reservada( 24 %) | |||
169 | MÁQUINA DE LAVAR E EXTRATORA HORIZONTAL 50 Kg COM BARREIRA (DIVISÃO DE AMBIENTE) | UNIDADE | Cota principal (83,34%) | |||
170 | MÁQUINA DE LAVAR E EXTRATORA HORIZONTAL 50 Kg COM BARREIRA (DIVISÃO DE AMBIENTE) | UNIDADE | Cota Reservada(16,66 %) | |||
171 | CALANDRA DE PASSAGEM E ACABAMENTO DE TECIDOS PLANOS EM GERAL, PARA USO INDUSTRIAL HOSPITALAR | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
172 | BALANÇA INDUSTRIAL DIGITAL, ELETRÔNICA ESTRUTURADA | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
173 | MESA CENTRAL DE AÇO INOXIDÁVEL | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
174 | CARRO PARA TRANSPORTE DE ROUPA LIMPA COM TAMPA ( verde) | UNIDADE | Cota principal (80%) | |||
175 | CARRO PARA TRANSPORTE DE ROUPA LIMPA COM TAMPA ( verde) | UNIDADE | Cota Reservada( 20 %) | |||
176 | CARRO PARA TRANSPORTE DE ROUPA LIMPA COM TAMPA ( vermelho) | UNIDADE | Cota principal (80%) |
177 | CARRO PARA TRANSPORTE DE ROUPA LIMPA COM TAMPA ( vermelho) | UNIDADE | Cota Reservada( 20 %) | |||
178 | MÁQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL RETA | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
179 | MÁQUINA OVERLOCK COM 3 FIOS | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
180 | MÁQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL DE COLUNA COM 01(UMA) AGULHA | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
181 | MÁQUINA INTERLOCK COM 5 FIOS | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
182 | MÁQUINA PARA CORTAR TECIDO TIPO DISCO 4 POLEGADAS | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
183 | MÁQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL DE COLUNA COM 02(DUAS) AGULHAS | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
184 | ECÓGRAFO | UNIDADE | Cota principal (75%) | |||
185 | ECÓGRAFO | UNIDADE | Cota Reservada( 25 %) | |||
186 | MICROSCOPIO CIRÚRGICO | UNIDADE | ||||
187 | ULTRASSOM GERAL | UNIDADE | Cota principal (75%) | |||
188 | ULTRASSOM GERAL | UNIDADE | Cota Reservada( 25 %) | |||
189 | APARELHO DE RAIO X PORTÁTIL | UNIDADE | Cota principal (80%) | |||
190 | APARELHO DE RAIO X PORTÁTIL | UNIDADE | Cota Reservada( 20 %) | |||
191 | ANALISADOR DE GASES ESPIRATÓRIOS/HEMOGASÔMETRO | UNIDADE | Cota principal (80%) | |||
192 | ANALISADOR DE GASES ESPIRATÓRIOS/HEMOGASÔMETRO | UNIDADE | Cota Reservada( 20 %) | |||
193 | MARCAPASSO EXTERNO | UNIDADE | Cota principal (80%) | |||
194 | MARCAPASSO EXTERNO | UNIDADE | Cota Reservada( 20 %) | |||
195 | INCUBADORA COM BALANÇA | UNIDADE | Cota principal (75%) | |||
196 | INCUBADORA COM BALANÇA | UNIDADE | Cota Reservada( 25 %) | |||
197 | APARELHO DE RAIO X FIXO DIGITAL | UNIDADE | Cota principal (75%) | |||
198 | APARELHO DE RAIO X FIXO DIGITAL | UNIDADE | Cota Reservada( 25 %) | |||
199 | FOCO AUXILIAR AMBULATORIAL | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
200 | TERMÔMETRO DIGITAL | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
201 | DEIONIZADOR DE ÁGUA | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
202 | CENTRIFUGA PARA MICROHEMATÓCRITO | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | |||
203 | ESTUFA BACTERIOLÓGICA | UNIDADE | Exclusivo ME e |
EPP | |||||||
204 | INCINERADOR INFRAVERMELHO | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | ||||
205 | RESFRIADOR RÁPIDO PARA LHO RBL-65 | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | ||||
206 | BOMBA TIRA LEITE | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | ||||
207 | BANHO XXXXX X XXXXXX | UNIDADE | Cota principal (75%) | ||||
208 | BANHO MARIA P DEGELO | UNIDADE | Cota Reservada( 25 %) | ||||
209 | BANHO MARIA PARA LACTÁRIO | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | ||||
210 | AGITADOR DE TUBOS | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | ||||
211 | OFTALMOSCÓPIO | UNIDADE | Exclusivo ME e EPP | ||||
212 | FOTOTERAPIA COM BERÇO | UNIDADE | Cota principal (81%) | ||||
213 | FOTOTERAPIA COM BERÇO | UNIDADE | Cota Reservada( 19 %) | ||||
214 | FOTOTERAPIA COM PEDESTAL | UNIDADE | Cota principal (80%) | ||||
215 | FOTOTERAPIA COM PEDESTAL | UNIDADE | Cota Reservada( 20 %) | ||||
216 | BERÇO COM ELEVAÇÃO CABECA | UNIDADE | Cota principal (76 %) | ||||
217 | BERÇO COM ELEVAÇÃO CABECA | UNIDADE | Cota Reservada( 24 %) | ||||
218 | BILIRRUBINÔMETRO | UNIDADE | Cota principal (80%) | ||||
219 | BILIRRUBINÔMETRO | UNIDADE | Cota Reservada( 20 %) | ||||
220 | CÂMARA FRIGORÍFICA MORTUÁRIA | UNIDADE | Cota principal (75%) | ||||
221 | CÂMARA FRIGORÍFICA MORTUÁRIA | UNIDADE | Cota Reservada( 25 %) | ||||
VALOR GLOBAL TOTAL | R$0,00 | ||||||
3.1. | O prazo de entrega dos bens é de 40 (quarenta) dias, contados do(a) do(a) da data da publicação do extrato de contrato e do recebimento da nota de empenho, em remessa única, no endereço indicado pela contratante, preferencialmente de segunda a sexta-feira, em horário comercial, sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: xxx.xxxxxx0000@xxxxx.xxx, e do telefone: (00)0000-0000. | ||||||
3.2 | ( X ) Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 7 (sete) dias; ( ) O recebimento provisório será dispensado, tendo em vista tratar-se de gêneros perecíveis e alimentação preparada. |
3.3 | O objeto rejeitado deverá ser substituído no prazo de 30 (trinta) dias. |
3.4 | Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias. |
3.5 | Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. ( ) O recebimento ocorrerá mediante Termo Circunstanciado, conforme art. 7º, § 2º, do Decreto Estadual nº 15.093/2013. ( ) O recebimento ocorrerá mediante recibo, conforme art. 7º, § 2º, do Decreto Estadual nº 15.093/2013. |
4.1. | O valor do presente Termo de Contrato é de R$ (...) (...por extenso...). |
5.1. | O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. |
6.1.1. | ( X ) Para fins de reajuste do valor contratual será utilizado o índice IPCA-E, conforme já indicado na Parte Geral deste Contrato. ( ) Para fins de reajuste do valor contratual será utilizado o índice (...). |
7.1. | As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado do Piauí, para o exercício de (20...), na classificação abaixo: Gestão/Unidade: (...) Fonte: (...) Programa de Trabalho: (...) Elemento de Despesa: (...) PI: (...) |
8.1. | ( X ) Não será exigida garantia de execução da contratada. ( ) No prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá prestar garantia contratual, correspondente a % ( por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. |
9.3 | Sem prejuízo das obrigações previstas na Parte Geral, são deveres da CONTRATANTE: (...) |
10.1.1.2 | O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. |
10.1.3 | O objeto com avarias ou defeitos deverá ser (substituído/reparado) no prazo de 30 (trinta) dias. |
10.1.4. | Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. |
10.2. | Sem prejuízo das obrigações previstas na Parte Geral, são deveres da CONTRATADA: "Conforme item 12 do Termo de Referência:" 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, no contrato e na sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 12.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, no prazo e local constantes no Contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 12.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 12.1.1.2. As indicações referentes ao objeto deverão ser aquelas exigidas neste Termo de Referência (anexo I Edital). A garantia da qualidade (ou prazo de validade) do objeto deve guardar conformidade com o prazo de garantia ou validade exigido no edital ou com aquele ofertado pelo licitante na proposta, se for o caso. 12.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 12.1.3. Comunicar à Contratante, , os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto no subitem anterior, com a devida comprovação; 12.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 12.1.5. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 12.1.6. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos que não sejam decorrentes do desgaste natural ou do mau uso realizando a substituição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos. 12.1.7. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras/fabricantes dos materiais especificados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento; 12.1.8. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento da contratante, inerentes ao objeto da contratação; 12.1.9. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio ou a terceiros, por seus empregados durante a execução do Contrato; 12.1.10. Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes de que seus empregados venham a ser vítimas nas dependências do Contratante; 12.1.11. Manter os contatos com o contratante preferencialmente por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do Contrato que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de contato; 12.1.12. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da a título de revisão de preço ou reembolso. 12.1.13. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações. Comunicar ao Contratante, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanções da Lei 8.666/93; 12.1.14. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 12.1.15. São expressamente vedadas à CONTRATADA: 12.1.15.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da contratante, durante o período de fornecimento. 12.1.16. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme estabelece o art. 55, XIII da Lei nº 8.666/93. 12.1.17. Quando o item necessitar de instalação, esta deverá ser feita pela contratada, em local indicado pela CONTRATANTE, sem ônus adicional posterior ao processo de aquisição, mediante o acompanhamento de técnicos indicados pela CONTRATANTE. A instalação compreende: a conferência de partes e peças, montagem do equipamento, a realização de testes finais, ajustes e calibração que coloquem o equipamento em completo funcionamento. Deverá ser agendado com o contratado, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, a vinda do técnico para instalação e demonstração do mesmo; 12.1.18. Quando o item (ou seus acessórios) se fizer acompanhado de “software/firmware”, seja com finalidade de auxiliar na operação, calibração e/ou manutenção do equipamento, deverá ser permitido acesso (informar senhas de acesso em todos os níveis) e fornecido o devido treinamento que habilite a equipe técnica do local onde for instalado o equipamento, a utilizá-lo como ferramenta de trabalho nas operações e reparos que se fizerem necessários. O software/firmware não deve possuir licenças com acesso sujeitas a expirar após um determinado período de tempo, nem sujeitas a outras restrições de uso no referido equipamento; |
12.1.19. A CONTRATADA deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de operação e serviço, em formato digital e impresso, ambos em português. Para cada item objeto da licitação, o número de vias do manual impresso de operação corresponde à quantidade definida por item. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, pneumáticos, procedimentos de calibração, lista de equipamentos necessários à manutenção corretiva, calibração, desenho explodido e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direito à propriedade industrial ou intelectual. Além disso, neste mesmo momento, a CONTRATADA fornecerá uma relação de materiais de consumo necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos, além de lista de representantes comerciais e seus respectivos contatos (telefone/e-mail/endereço), que comercializem estes materiais na região de instalação do equipamento e valor estimado para aquisições futuras. 12.1.20. No ato da instalação o fornecedor deverá realizar, sem ônus para a contratante a aplicação e treinamento de operação do equipamento em todos os turnos de trabalho, como também treinamento de manutenção para a equipe técnica de manutenção. | |
11.4. | ( X ) A empresa vencedora do certame deverá dar garantia do fabricante de no mínimo 12 (doze) meses, se superior, a contar do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. ( ) Não se aplica ao caso a exigência de garantia do fabricante. |
12.1.1 | Sem prejuízo das penalidades previstas na Parte Geral deste Contrato, à CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes sanções: (...) |
15.1. | O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.. |
Para firmeza e validade de tudo o que ficou dito e aqui estipulado, lavrou-se o presente instrumento, em 02 (DUAS) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Teresina (PI).
(NOME DA AUTORIDADE) ÓRGÃO
CONTRATANTE
(EMPRESA)
(REPRESENTANTE – CARGO) CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX - Xxxx.0352898-7, Secretária de Administração e Previdência., em 01/12/2021, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2962233 e o código CRC 5ECEF12D.