REGULAMENTO CESUCRED/EAD – PARCELAMENTO ESTUDANTIL
REGULAMENTO CESUCRED/EAD – PARCELAMENTO ESTUDANTIL
O presente regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições do CESUCRED/EAD – Parcelamento Estudantil.
CESUMAR–CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 79.265.617/0001-99, mantenedora da UNICESUMAR- CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrato.
1. OBJETO
1.1. O objetivo do CESUCRED/EAD – Parcelamento Estudantil é prolongar o pagamento das parcelas dos cursos de graduação da EAD Unicesumar sem o acréscimo de juros, conforme disponibilidade de vagas de cada Polo de Apoio Presencial. O plano de pagamento será escolhido pelo candidato no ato da matrícula, de acordo os planos disponíveis no polo de apoio presencial que o candidato esteja vinculado.
2. FORMAS DE PAGAMENTO
2.1. Poderão ser ofertadas aos candidatos até quatro formas de pagamento, de acordo com a carga horária dos cursos, conforme tabela abaixo:
3. REGRAS E RESTRIÇÕES
3.1. O candidato poderá consultar os Polos de Apoio Presencial e os valores disponíveis para o CESUCRED/EAD – Parcelamento Estudantil no site da instituição (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/), selecionando primeiramente o curso que deseja estudar e, em seguida, o polo mais próximo de sua residência.
3.2. Cada Polo de Apoio Presencial poderá disponibilizar o CESUCRED/EAD – Parcelamento Estudantil de acordo com uma quantidade de cotas predefinidas. Quando o polo preencher sua quantidade máxima de cotas, o CESUCRED/EAD – Parcelamento Estudantil será desativado e as condições não serão mais ofertadas.
3.3. Não serão cobradas taxas de juros para os acadêmicos que escolherem o CESUCRED/EAD – Parcelamento Estudantil. A adesão ao plano será realizada no momento da geração do primeiro boleto e firmada com a assinatura do contrato.
3.4. O CESUCRED/EAD – Parcelamento Estudantil não será disponibilizado para os processos seletivos Educa + Brasil, Chegamos, Maturidade, Ensino Médio – Enem, Ensino Médio sem Enem, Enem, Formar, Aproveitamento/Portador de Diploma,
Egresso, Egresso PGER-ADM, 2° Licenciatura, Transferência Externa com Prouni, Transferência Externa, Transferência Interna, Prouni.
3.5. O CESUCRED/EAD – Parcelamento Estudantil poderá ser acumulado somente com os descontos do convênio empresa, campanha comercial vigente, EU INDICO (tanto por ter sido indicado, quanto por indicar) e VEM COMIGO.
3.6. O candidato terá sua vaga no CESUCRED/EAD – Parcelamento Estudantil garantida até o vencimento do primeiro boleto. Aqueles candidatos que não efetuarem o pagamento do mesmo dentro do prazo não terão garantido a participação no programa de parcelamento, tendo em vista que a vaga pode ter sido ocupada por outra pessoa já que cada Polo de Apoio Presencial tem uma quantidade máxima de cotas a oferecer.
3.7. Não será possível mudar a quantidade de parcelas após o pagamento do primeiro boleto, já que o contrato não poderá ser alterado.
3.8. A quantidade de parcelas do CESUCRED/EAD – Parcelamento Estudantil será fixa, porém, os valores serão reajustados, anualmente, idem à regra do Plano de Pagamento Normal.
3.9. Disciplinas cursadas em regime de adaptação e dependência deverão ser pagas em seus valores integrais, assim como os demais serviços ofertados pela Unicesumar, como prova substitutiva e declarações. O CESUCRED/EAD – Parcelamento Estudantil se aplicará somente para mensalidades compostas pelas disciplinas curriculares.
3.10. Ao final do pagamento dos módulos, não haverá carência, sendo gerado automaticamente o restante das parcelas para pagamento. Caso o aluno possua dependência ou adaptação, serão geradas duas cobranças.
3.11. Independente do plano de pagamento escolhido, o diploma será emitido normalmente ao final do curso.
3.12. O CESUCRED/EAD – Parcelamento Estudantil não será aplicado para reabertura de matrícula.
3.13. Em caso de atraso no pagamento da mensalidade, o aluno não perde o CESUCRED/EAD – Parcelamento Estudantil. Ele perderá somente o desconto de pontualidade e outros descontos comerciais daquele mês.
3.14. Caso o acadêmico seja menor de idade ao tempo da contratação, será considerado devedor seu representante legal, na qualidade de responsável financeiro. Alcançada a maioridade do acadêmico, ambos passam a responder integralmente por todas as obrigações assumidas.
3.15. Em caso de cancelamento, transferência de curso ou transferência de Polo de Apoio Presencial, o aluno deverá realizar a quitação da diferença dos valores pagos e dos valores devidos em uma única parcela, paga em até 10 dias após a solicitação formal (entendendo-se por valores devidos o resultado da divisão entre o valor integral do curso e o número de meses correspondente ao período de integralização regular do curso).
3.16. Os valores correspondentes à parcela única a ser paga no caso de cancelamento, transferência de curso ou transferência de Polo de Apoio Presencial, considerarão o número de meses que o aluno permaneceu vinculado ao curso.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste regulamento.
4.2. Fica reservado à Diretoria da Unicesumar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste regulamento.
4.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Unicesumar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
4.4. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da Unicesumar, não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, ela poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
4.5. Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unicesumar deverá avisar o público em geral e os participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que levaram os responsáveis a tal decisão.
4.6. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste regulamento, poderão estes ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.
4.7. Para mais esclarecimentos ou em caso de dúvidas, o interessado poderá procurar a unidade da Unicesumar mais próxima.
Maringá, 5 de abril de 2017.
Unicesumar