CONTRATO Nº 20210336
CONTRATO Nº 20210336
O Município de MEDICILÂNDIA, através da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA, neste ato denominado CONTRATANTE, localizado na XXXXXXXX XXX XXXXXX, 0000, i nscrito no CNPJ (MF) sob o nº 34.593.525/0001-08, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXX XX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, residente na RM DO KM 95 SUL, 09, portador do CPF nº 000.000.000-00 e, de outro lado M.L. DO PRADO ENGENHARIA, inscrita no CNPJ(MF) CNPJ 28.529.102/0001-18, estabelecida na X 00, 00, XXXXXX, Xxxxxxxxxxxxx-XX, XXX 00000- 000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXX XXXX DO PRADO, residente na XXX 00, 00, XXXXXX, Xxxxxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 043.430.631- 27, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, de conformidade com a TOMADA DE PREÇOS nº 01-2021 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E REGIME DE CONTRATAÇÃO
1.1 A CONTRATADA, como vencedora do Procedimento Licitatório modalidade de TOMADA DE PREÇOS nº 01- 2021, obriga-se a executar por meio de empreitada global de material e mão de obra, prestação de serviços para atender demandas do município com reformas, ampliação e/ou construção de pontes e pontilhões, com ou sem a utilização de bate estaca, neste município, conforme Projetos, Memoriais Descritivos e Planilhas Orçamentárias e anexos do edital que fazem parte.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 020357 CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO REFORMA DE PONTES COM BATE ESTA METRO 300,00 5.350,676 1.605.202,80
VALOR GLOBAL R$ 1.605.202,80
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 De acordo com a proposta comercial apresentada no Processo Licitatório, o valor total da presente contratação é de R$ 1.605.202,80 (um milhão, seiscentos e cinco mil, duzentos e dois reais e oitenta centavos).
2.2 No preço contratado estão incluídos todos os custos da CONTRATADA, referentes a mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas e equipamentos necessários a boa execução dos serviços, despesas de transporte em geral, instalação e manutenção, assim como os custos referentes a encargos sociais e trabalhistas, seguros, tributos de qualquer natureza, e, ainda, as demais despesas que direta e indiretamente incidam na execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE em até 30 dias após a medição realizada pela equipe técnica da Prefeitura Municipal de Medicilândia e mediante nota fiscal, através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da contratada, na Agência Bancária que a mesma informar para tal.
3.2 As medições serão realizadas, quinzenalmente, pela Equipe Técnica da Prefeitura Municipal, após a conclusão de
cada etapa correspondente a Ordem de Serviço emitida, mediante solicitação formal da CONTRATADA.
3.3 No preço ofertado deverão estar incluídos todos os custos de m ão-de-obra, materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte e instalação de canteiro necessário à execução dos trabalhos, sinalização, limpeza da obra, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros, e ainda, o seguro do pessoal utilizado na obra contra riscos de acidentes de trabalho e o cumprimento de todas obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ôn us ou solidariedade por parte da administração Municipal. O preço ofertado deverá ainda incluir quaisquer despesas acessórias e necessárias, mesmo não especificadas neste Edital, relativas à execução da obra.
3.4 Os pagamentos serão de acordo com as medições mensais realizadas pelo Departamento de Engenharia.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
4.1 O prazo máximo para execução da obra com todos os seus serviços, conforme constante dos Projetos e dos Memoriais será de 12 (Doze) meses;
4.1.1 O prazo contratual vigorará até a execução total do objeto licitado, se não for outra a decisão da autoridade competente, contados a partir da assinatura do contrato, ressalvados os limites legais para aditivo.
4.2 O Termo Inicial para contagem de prazos, conforme estabelecido no item anterior, e início dos serviços, contar-se- á, a partir da data de expedição da primeira Ordem de Serviço;
4.3 Serão deduzidos da contagem do prazo contratual os dias considerados como impraticáveis à execução de serviços, por motivos de força maior, comprovados pela CONTRATADA e reconhec idos pela FISCALIZAÇAO que os fará constar em relatório;
4.4 Considerar-se-á como “data de conclusão dos serviços”, para contagem de prazo, a da emissão pelo CONTRATANTE do respectivo “Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços”.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 O Município de Medicilândia indicará um profissional de seu quadro técnico para atuar na fiscalização da obra, representando em seus atos o CONTRATANTE e terá as atribuições del egadas em ato especifico e, ainda, as que se seguem;
5.1.1 Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeições técnicas ou pela aplicação de materiais inadequados e fora dos padrões estabelecidos nos memoriais;
5.1.2 Poderá a CONTRATANTE solicitar que a CONTRATADA, por escrito, que a mesma afaste e substitua de imediato, o empregado que não esteja cumprindo a contento as obrigações assumidas pela mesma através do presente contrato.
5.2 O acompanhamento e a fiscalização desse Contrato ficarão a cargo do(a) servidor(a) Sr(a). XXXX XX XXXXXX
GOMES, Portaria nº 074/2021 - GAB - PMM designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
6.1 A direção técnica dos serviços, objeto deste contrato, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição por xxxxxxx xxxxxxxx na execução da obra, de acordo como estabelecido na legislação vigente;
6.1.1 A omissão ainda que eventual da direção técnica e administra tiva, no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS
7.1 A CONTRATADA tendo visitado o local onde serão executados os serviços objeto deste contrato, declara que se inteirou acerca dos aspectos operacionais, técnicos e administrativos e das condições que influirão na execução dos mesmos, não lhe ocorrendo dúvidas quanto às implicações relacionad as com os trabalhos que se desenvolverão no referido local.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste Contrato e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
8.1.1 Executar os serviços objeto deste Contrato, em conformidade com o respectivoplanejamento, normas e especificações técnicas, utilizando-se de material de primeira qualidade, de acordo com Memoriais e dentro das normas técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pelo CONTRATANTE;
8.1.2 Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, inclusive com os equipamentos de segurança, para a execução dos serviços, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, ao CONTRATANTE, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal;
8.1.3 Afastar do local dos trabalhos e substituir, dentro de 24 (v inte e quatro) horas, qualquer empregado ou contratado, cuja atuação ou permanência prejudique o prosseguiment o regular dos trabalhos ou cujo comportamento seja julgado inconveniente pela FISCALIZAÇÃO.
8.1.4 Executar, às suas custas, os reparos ou refazimento dos serviços executados em desacordo com o Contrato e seus anexos, sendo que, somente após a conclusão e recebimento de tais reparos, poderá ser procedida a medição correspondente;
8.1.5 Proceder, no final dos serviços, à limpeza de todas as áreas trabalhadas, devendo remover todo o material, equipamento e outros seus pertences, incluindo sobras e lixo, sendo esses serviços considerados incluídos no preço deste Contrato;
8.1.6 Fornecer a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços que o CONTRATANTE julgue necessárias conhecer ou analisar;
8.1.7 Responsabilizar-se durante a execução dos serviços contratados por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar à bens do CONTRATANTE ou sob sua responsa bilidade, ou ainda de terceiros, na área de execução dos serviços ou fora dela;
8.1.7.1 Constatado dano a bens do CONTRATANTE ou sob a sua responsabilidade ou, a bens de terceiros, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, o CONTRATANTE lançará mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito.
8.1.8 - Providenciar, antes do início dos serviços, objeto do presente as licenças, as provações e os registros específicos, junto às repartições competentes, necessários para a execução dos serviços contratados, em particular a ART junto ao CREA -Conselho Regional de Engenharia;
8.1.9 Providenciar, às suas expensas, a partir dos pontos iniciais que lhe sejam indicados, as instalações e redes provisórias de energia elétrica, água potável ou não, e esgotos que sejam necessárias à execução de seus trabalhos;
8.1.10 A CONTRATADA deverá antes de iniciar as obras, fixar placa identificativa e informativa, sobre o objeto da licitação, sem qualquer caráter de promoção pessoal de Gestores Públicos, com medidas de (3,00 x 2,00 m), construída de chapa de ferro galvanizado nº 26, com acabamento em tinta a óleo sobre fundo antióxido cromato de zinco, e estruturada com régua de madeira aparelhada de 3” x 1”, indicando que se trata de uma obra do Município de Medicilândia, o nome da empresa que a está executando, a origem dos recursos, prazo de execução e valores.
8.2 Se o CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 Efetuar à CONTRATADA os pagamentos, nas condições estabelecidas neste Instrumento.
9.2 Fornecer, conforme constante do Edital e seus Anexos o Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Projeto Arquitetônico e de Implantação, em via impressa e todos os demais Projetos Complementares necessários à execução da obra, e colaborar com a CONTRATADA, quando solicitada, no estudo e interpretação dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS
10.1 Sem prejuízo das sanções ajustadas na Cláusula Nona, ressalvados dos casos de força maiores devidamente comprovados e aceitos pelo CONTRATANTE, à CONTRATADA serão aplicadas as seguintes multas:
10.1.1 O atraso na execução das obras, conforme previsto no edital implicará na cobrança de uma multa diária no valor correspondente a 0.1% (zero ponto um por cento) do valor do contrato, por dia de atraso não justificado, podendo tal valor ser abatido de eventuais créditos cujo recebimento a CONTRATADA tenha pendente.
10.1.2 Será aplicada a mesma multa diária prevista no item anterior, caso a CONTRATANTE não se aparelhar convenientemente para a execução dos serviços, até que seja sanada a irregularidade;
10.1.3 A mesma multa será aplicada em cada ocorrência efetivamente registrada, se, por qualquer modo, a CONTRATANTE impedir ou dificultar os trabalhos da FISCALIZAÇÃO no acompanhamento da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO E CONSEQUÊNCIAS
11.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato dá ensejo à sua rescisão, pela parte inocente, e acarretará as consequências previstas neste Instrumento e na legislação pertinente;
11.1.1 Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão deste Contrato, pelo CONTRATANTE:
11.1.1.1 O não cumprimento do prazo contratual;
11.1.1.2 O não cumprimento de cláusulas das especificações constantes dos Memoriais e dos
Projetos;
11.1.1.3 A lentidão na execução dos serviços, que leve ao CONTRATANTE a presumir sua não conclusão no prazo contratual;
11.1.1.4 O atraso injustificado no início dos serviços;
11.1.1.5 A paralisação injustificada dos serviços;
11.1.1.6 O desatendimento às determinações da FISCALIZAÇÃO designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
11.1.1.7 O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
11.1.1.8 A decretação de falência;
11.1.1.9 A dissolução da sociedade;
11.1.1.10 Razões de interesse do Serviço Público.
11.1.2 Constituem motivos para rescisão deste contrato pela CONTRATADA:
11.1.2.1 A supressão ou aumento de serviços, por parte do CONTRATANTE, acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei;
11.1.2.2 O atraso superior a 60(sessenta) dias nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE relativos a serviços já recebidos e faturados.
11.1.2.3 A não liberação, por parte do CONTRATANTE, da área necessária para execução dos
serviços;
11.1.2.4 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
11.2 A rescisão deste Contrato será feita, por ato unilateral e escrito do:
a) CONTRATANTE, na ocorrência de quaisquer dos casos enumerados nos sub-itens 11.1.1.1 a 11.1.1.10;
b) CONTRATADA, na ocorrência de quaisquer dos casos enumerados nos sub-itens 11.1.2.1 a 11.1.2.4.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES
12.1 Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a CONTRATADA será responsável, ainda:
12.1.1 Pela inexecução, mesmo que parcial dos serviços contratados;
12.1.2 Pela segurança, estabilidade e durabilidade dos serviços executados, para as cargas e condições de trabalho especificadas, nos termos do art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro;
12.1.3 Pelos efeitos decorrentes da inobservância ou infração de quaisquer condições deste Contrato;
12.1.4 Pelo pagamento de toda a mão de obra necessária para a execução dos serviços contratados, bem como dos impostos e taxas por acaso incidentes sobre os serviços objeto deste contrato;
12.1.5 Pelas providências de cumprimento das obrigações assumidas perante o CREA/PA no tocante a providências com relação a regularização das ARTs indispensáveis, bem como pela afixação e conservação das placas de responsabilidade correspondentes aos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
13.1 Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie em especial pela Lei n° 8.666/93, de 21 Junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883/94, de 08 de Junho de 1994.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 Em cumprimento aos itens 12.1 do Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 01-2021 a CONTRATADA apresenta Garantia Contratual, representada por DEPOSITO BANCÁRIO no valor correspondente à 4% (quatro) por cento, do valor total da obra, bem como a comprovação do seguro feito. Representada por apólice de seguro-garantia do fornecedor e prestador de serviço ou carta de fiança bancária.
Parágrafo Primeiro - A vigência da garantia terá início na data de assinatura do Contrato e validade até a data do total cumprimento das obrigações contratuais assumidas.
Parágrafo Segundo - O pagamento referente à primeira apresentação da Planilha de Medição, somente será feito após a apresentação da Garantia Financeira do Contrato. Após vencida a data contratual para apresentação desta Garantia e caso a mesma não tenha sido apresentada, os pagamentos não serãoliberados.
Parágrafo Terceiro - A apólice de seguro-garantia ou a carta de fiança deverá ser contratada e emitida no B rasil, em termos e condições vigentes e aceitáveis pela SUSEP (Superintendên cia de Seguros Privados) ou Banco Central do Brasil. As despesas com obtenção dessas garantias correrão por conta da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA deverá providenciar a renovação - sob as mesmas condições citadas - dessa garantia quando vencida.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA deverá providenciar endosso à apólice de segurogarantia ou aditivo à carta de fiança bancária, toda vez que o valor do Contrato sofrer alteração, encaminhando-os a Prefeitura Municipal de Medicilândia.
Parágrafo Sexto - A não prestação de Garantia Financeira pela contratada no prazo estipulado ou quando for o caso a não realização de endosso à apólice de seguro garantia ou aditivo à carta de fiança bancária, resultará na aplicação à CONTRATADA das penalidades previstas neste contrato.
Parágrafo Sétimo - As parcelas de pagamentos vencidas e não pagas pelo não cumprimento desta obrigação, não justificarão qualquer extensão de prazo, revisão de preço, aplicação de penalidades a Prefeitura Municipal de Medicilândia, bem como qualquer alteração nas disposições contratuais já acordadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1 Pela inexecução total ou parcial deste Contrato ou inadimplemento de qualquer cláusula, a Prefeitura Municipal de Medicilândia poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas em Lei, ficando a CONTRATADA sujeita, ainda, a multas moratórias e compensatórias, conforme consta a seguir:
I) Multa moratória de 0,33%, por dia de atraso, pelo não cumprimento:
a. dos prazos contratuais;
b. das demais exigências contratuais;
c. das solicitações da área gestora do contrato;
d. das obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias;
e. das orientações técnicas de Higiene e Segurança do Trabalho;
f. de quaisquer outros motivos imputáveis à CONTRATADA.
II) Multa compensatória de 5% (cinco por cento) para o caso de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS
16.1 O valor total, orçado para o objeto POR EMPREITADA GLOBAL, e a dotação orçamentária a ser alocada, do objeto deste Edital: Exercício 2021 Projeto 0610.267820510.1.016 Construção e Recuperação de Pontes e Bueiros, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 1.605.202,80.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE
17.1 A vigência deste Contrato terá início em 22 de Junho de 2021e o término em 22 de Junho de 2022, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO CONTRATUAL
18.1 Fica eleito o foro da Comarca de Medicilândia, estado Pará, como foro competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual, elaborado em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
MEDICILÂNDIA-PA, em 22 de Junho de 2021
EGITO:18516408272
XXXXX XXXXX XX
Assinado de forma
digital por XXXXX XXXXX DO EGITO:18516408272
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA
CNPJ(MF) 34.593.525/0001-08 CONTRATANTE
ENGENHARIA:2852910
M L DO PRADO
Assinado de forma digital por M L DO PRADO ENGENHARIA:2852910200011
2000118 8
M.L. DO PRADO ENGENHARIA CNPJ 28.529.102/0001-18
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.