CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº 07/2020
CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº 07/2020
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO GRATUITO DE UM IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BORACEIA E A EMPRESA J B FONSECA INDUZIDOS, NOS TERMOS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NÚMERO 001/2020, CONCORRÊNCIA Nº 02/2020, E CLÁUSULAS ABAIXO QUE RECIPROCAMENTE ACEITAM E OUTORGAM.
1. DAS PARTES
1.1. MUNICIPIO DE BORACEIA, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no C.N.P.J./M.F. sob nº 46.189.734/0001-61, com sede à Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 93, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, contador, professor, residente e domiciliado nesta cidade de Boracéia, interior de São Paulo, neste instrumento contratual denominado simplesmente CONCEDENTE.
1.2. X X XXXXXXX INDUZIDOS, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no C.N.P.J./M.F. sob o nº 25.062.915/0001-52, Inscrição Estadual sob nº 222.088.673.119, Inscrição Municipal sob nº 1077, localizada à Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx XX, CEP: 17.270-000, na cidade de Boraceia, Estado de São Paulo, e-mail: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada pelo Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, divorciada, diretora, nascida em 29/03/1977, portadora da cédula de identidade R.G. nº 309079943 e C.P.F. nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 04-70, Jardim Bom Samaritano, CEP: 17.032-340 na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, neste instrumento contratual denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA.
2. DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a concessão de uso gratuita, de um imóvel industrial com 392,99 m² de área coberta útil construída, localizado na Rua Dois de Novembro, nº 471, Centro, de propriedade do Município de Boraceia, destinada à empresas legalmente constituídas para a exploração de atividades industriais, a fim de ocupação empresarial para fomentar a geração de empregos, rendas e receitas para este município.
3. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO
3.1. O prazo contratual de concessão será de 1 (um) ano, contados a partir da data de assinatura do contrato, salvo rescisão antecipada, por mútuo acordo, ou por descumprimento das cláusulas e normas mencionadas, podendo ser prorrogado por igual período, desde que seja de interesse ao Município
3.2. Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do contrato, para que a concessionária dê início em suas atividades, podendo, por motivo de força maior devidamente comprovado, ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.
3.3. No término do prazo estabelecido no subitem 2.1., a concessionária deverá entregar o imóvel inteiramente desocupado à concedente, sem direito a qualquer indenização por benfeitorias eventualmente realizadas.
3.4. Na hipótese da concessionária encerrar suas atividades antes do prazo estabelecido no subitem 2.1., fica a concessionária impedida de dar outro destino ao referido prédio, devolvendo-o ao município.
4. DA RESCISÃO
4.1. Em função da natureza da infração, o concedente poderá aplicar à concessionária as penalidades constantes do art. 87, da Lei no 8.666/93, e demais disposições, sem prejuízo da rescisão decorrente do inadimplemento.
4.2. O presente contrato poderá ser denunciado, por acordo entre as partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data desejada para o encerramento, de conformidade com o art. 79, inciso II, da Lei no 8.666/93.
4.3. O presente contrato também poderá ser rescindido por conveniência da administração, a juízo do Prefeito Municipal, sem que caiba a concessionária qualquer ação ou interpelação judicial nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei no 8.666/93.
4.4. No caso de rescisão administrativa ou amigável, esta deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.
4.5. É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, do objeto deste contrato.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. A concessionária fica inteiramente responsável por eventuais reparos ou reformas nas instalações/equipamentos existentes, para colocá-los no estado de utilização, pela manutenção e boa conservação do respectivo imóvel, de forma a devolvê-lo em bom estado de conservação, bem como pagar todas as taxas que incidirem sobre a utilização do imóvel, tais como: água, energia elétrica, etc. renunciando expressamente ao eventual direito de retenção por benfeitorias.
5.2. Caso a concessionária não cumpra os prazos e parâmetros mínimos exigidos neste contrato, será convocado o segundo colocado, e assim, sucessivamente.
5.3. A partir do início das atividades, a concessionária deverá durante o prazo contratual, anualmente, comprovar o uso efetivo do imóvel para o fim destinado.
5.4. A concessionária não poderá alugar, arrendar, transferir, ceder, doar, parte ou todo ou onerar sob qualquer forma, a posse do imóvel.
5.5. A concedente exigirá o cumprimento das normas de higiene e sanitárias, assim como o cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias de seus empregados;
5.6. A concessionária deverá usar o imóvel cedido conforme o estabelecido no contrato e tratá-lo com o mesmo cuidado que teria se fosse seu, não podendo mudar sua destinação contratual e devolvendo no término do contrato tal como o recebeu, ou melhor, com seus acessórios, não sendo devido, pela concedente qualquer valor em virtude de possíveis melhoramentos/benfeitorias levadas a efeito pela concessionária.
5.7. Poderá a concessionária construir as benfeitorias julgadas oportunas, como ampliação, reformas, adaptações, desde que aprovadas previamente pela concedente, sendo que, após a rescisão, passarão a integrar o Patrimônio da Administração, não tendo a concessionária direito a qualquer indenização.
5.8. A concessionária responderá por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus empregados, prepostos ou representantes nos locais de trabalho, ficando a concedente isenta de qualquer responsabilidade, seja a que titulo for.
5.9. A concessionária deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela concedente quanto à execução do contrato, respondendo por eventuais danos e prejuízos que, a qualquer título, venha causar à cedente ou a terceiros, em decorrência da execução deste Contrato ou em conexão com ele, respondendo por si, seus empregados e sucessores.
5.10. A concessionária permitirá, a qualquer tempo, que a concedente faça inspeções e fiscalizações de funcionamento, notadamente através de preposto, os quais poderão examinar, exigir documentos e explicações e determinar providências.
5.11. A concessionária se responsabiliza pela conservação das salas, de acordo com as exigências da Vigilância Sanitária, bem como pela implantação de todos os equipamentos necessários para a realizações dos serviços, às suas expensas.
5.12. A concessionária deverá manter em pleno funcionamento no período concedido o mínimo de 10 (dez) funcionários.
5.13. A concessionária se responsabiliza pela manutenção e conservação do referido imóvel, bem como pela implantação de todos os equipamentos necessários, inclusive com despesas de energia elétrica, agua e esgoto, as suas expensas
5.14. A aprovação junto aos órgãos competentes e o pagamento de eventuais taxas que recaiam ou venham recair sobre o imóvel serão de responsabilidade da Concessionária, sendo que, no prazo estipulado no Edital ou rescisão do contrato, a mesma devolverá o imóvel, ficando incorporado ao mesmo eventuais benfeitorias realizadas, sem direito a indenização ou retenção.
5.15. Na hipótese de encerramento de suas atividades antes do prazo estabelecido no contrato, fica a concessionária impedida de dar outro destino ao referido prédio, bem como transferi-lo a outra pessoa, devendo ser devolvido ao município.
5.16. A Concessionária fica inteiramente responsável pela manutenção e boa conservação do respectivo prédio, de forma a devolvê-lo no prazo ou antes, no estado de conservação em que o recebeu.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. As despesas com impostos, coleta, encargos trabalhistas e previdenciários, fretes, seguros e outras taxas que incidem ou venham a incidir sobre a execução deste contrato, correrão por conta da concessionária.
6.2. A concessionária ficará inteiramente responsável pela manutenção e boa conservação do respectivo prédio, de forma a devolvê-lo no estado de conservação em que recebeu no prazo.
6.3. A aprovação junto aos órgãos competentes, o pagamento de eventuais taxas que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, bem como despesas relativas a energia elétrica, água, telefonia, serão de responsabilidade da concessionária, sendo que no prazo estipulado, ou rescisão de contrato, a mesma devolverá o imóvel, ficando incorporado ao mesmo eventuais benfeitorias realizadas, sem direito à indenização ou retenção.
6.4. O presente contrato é regulado pelas normas contidas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08 de junho de 1.994.
6.5. As dúvidas resultantes da presente avença, que não tenham soluções amigáveis, bem assim os conflitos de interesse que por ventura se originarem do cumprimento das cláusulas contratuais, após
esgotadas as instâncias administrativas, serão dirimidas no foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
6.6. Os contratantes obrigam-se a manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência deste Contrato.
6.7. O presente contrato fica vinculado ao Processo Administrativo nº 002/2020 e à Concorrência nº 02/2020.
6.8. E por estarem assim, justos e acertados entre si, os partícipes assinam o presente instrumento contratual, em 04 (quatro) vias de igual e inteiro teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo identificadas para que produza todos os efeitos previstos em lei.
Boraceia, 17 de fevereiro de 2020.
MUNICÍPIO DE BORACEIA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal
X X XXXXXXX INDUZIDOS
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretora
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
RG 41.325.087-8
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
RG 44.805.738-4