TERMO DE OPÇÃO: INSTALAÇÃO PROMOCIONAL
TERMO DE OPÇÃO: INSTALAÇÃO PROMOCIONAL
AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
DADOS DA PRESTADORA | |||
Nome Empresarial: SPEEDNET PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA | CNPJ: | ||
Endereço: EST CANCELA PRETA - 326 | |||
Bairro: REALENGO | Cidade: Rio de Janeiro | Estado: RJ | CEP: 00000-000 |
Telefone: (00) 0000-0000 | Site: | E-mail: |
DADOS DO ASSINANTE | |||
Nome Completo: BN191 XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | E-mail: | ||
CPF/CNPJ: 000.000.000-00 | RG/IE: 100666742 | Data de Nasc.: 31/07/1973 | Telefone:(00) 00000-0000 |
Endereço: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx , , , , 00, , Xxxxxxxx , 00000-000 , Xxx xx Xxxxxxx |
INSTALAÇÃO SEM DESCONTO | INSTALAÇÃO COM DESCONTO | ||||||
R$680,00 | R$50,00 | ||||||
MENSALIDADES : 119,90 | Vencimento : 25 | ||||||
( ) 50Mb - 79,90 ( X ) 100 Mb - 99,90 ( 119,90 ( ) 500 Mb 139,90 | ) 300 Mb - | ( ) 01 | ( )05 | ( )10 | ( )15 | ( ) 20 | ( )25 |
Pelo presente instrumento concordo com O TERMO DE OPÇÃO: INSTALAÇÃO PROMOCIONAL = FIDELIDADE 12 MESES, no qual me comprometo a permanecer como cliente da SPEEDNET PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA, empresa com sede à EST CANCELA PRETA , 326 - REALENGO - Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura deste instrumento.
1. Estou ciente que o valor da instalação para os planos de acesso via fibra óptica é de R$680,00 (Seiscentos e Oitenta Reais) e que não pagarei o valor de R$680,00 , em troca da permanência por 12 (doze) meses na base de assinantes;
2. A mudança de endereço, cancelamento, suspensão, alteração e/ou migração para planos, pacotes e/ou velocidades inferiores aos que se encontravam efetivamente contratados por ocasião da fidelização, será entendida como desistência da OPÇÃO INSTALAÇÃO E MENSALIDADE PROMOCIONAL = FIDELIDADE 12 MESES.
3. Ao final do prazo de 12 (doze) meses, o plano contratado será cobrado com base no valor original do plano.
4. O CLIENTE está ciente de que havendo atraso no pagamento de qualquer quantia avençada, será obrigado ao pagamento de (i) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido; (ii) correção monetária apurada, segundo a variação do Índice Geral de Preços, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die”, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação. O atraso no pagamento, além da incidência de multa e juros de mora ao dia, e sendo que em período superior a 15 (quinze) dias, implicará na suspensão dos serviços contratados, sem prejuízo de outras penalidades, podendo, ainda, na forma prevista em lei, a inclusão nos cadastros restritivos de crédito.
5. O CLIENTE, igualmente, está ciente de que na hipótese de retenção indevida, de qualquer dos equipamentos elencados na tabela constante desta Cláusula, a CONTRATADA noticiará o crime de apropriação indébita, sem prejuízo da indenização prevista no item anterior, bem como da adoção das medidas judiciais cabíveis.
CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES:
1. O presente ANEXO referente ao TERMO DE ADESÃO de acesso à internet, sendo certo que a CONTRATANTE declara conhecer e concordar em sua totalidade e que a CONTRATADA atendeu o previsto no parágrafo primeiro do Art. 57 da Resolução 632 de 2014 da Anatel.
2. O contrato tem vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de contratação do Cliente, que optou pela fidelização, para usufruir do desconto acima aplicado sobre o valor da instalação, sendo certo que o presente instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, foi de livre consentimento das Partes.
3. FIDELIZAÇÃO - A Contratante concorda que assumiu o compromisso de permanecer nela, pelo período de 12 (doze) meses após sua adesão. Caso solicite o cancelamento da oferta antes do término desse período, deverá pagar o valor pendente referente aos descontos concedidos na instalação conforme descritos abaixo:
MESES RESTANTES: | MULTAS POR NÃO CUMPRIMENTO DA FIDELIDADE: |
12 Meses | R$ 630,00 |
11 Meses | R$ 577,50 |
10 Meses | R$ 525,00 |
09 Meses | R$ 472,50 |
08 Meses | R$ 420,00 |
07 Meses | R$ 367,50 |
06 Meses | R$ 315,00 |
05 Meses | R$ 262,50 |
04 Meses | R$ 210,00 |
03 Meses | R$ 157,50 |
02 Meses | R$ 105,00 |
01 Mês | R$ 52,5 |
1. A CONTRATANTE declara ter conhecimento e concordar que em atendimento à legislação vigente, os serviços contratados poderão ser faturados em parte por meio de nota de débito.
ESTOU CIENTE E CONCORDO COM TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES ACIMA DETALHADAS
Rio de Janeiro, Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021.
BN191 XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 000.000.000-00
CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS
Pelo presente instrumento, de um lado a doravante SPEEDNET PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA denominada COMODANTE, qualificada no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia devidamente identificado na cláusula 1.1 do termo de adesão, e de outro lado, o COMODATÁRIO Sr.(a) BN191 XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX devidamente qualificado no termo de adesão nº XXXX assinado em XX/XX/201X. As partes identificadas têm entre si, justo e contratado, o presente contrato de Comodato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes descritas no presente, pelo disposto nos Artigos de 579 a 585 da Lei n. º 10.406/2002, sem prejuízos às demais normas que regem a matéria. Este instrumento é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS OBJETOS DO COMODATO
1.1 Para tornar viável a prestação do Serviço de Telecomunicações, a PRESTADORA cederá a título de COMODATO os direitos de uso e gozo dos equipamentos descritos abaixo, devendo estes serem utilizados única e exclusivamente para a execução dos serviços contratados por meio do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações e, serão instalados no endereço acima informado pelo COMODATÁRIO.
1.2 Os equipamentos cedidos em COMODATO são os seguintes:
Equipamentos: Tipo: | Fabricante/Modelo: | Número de Série: | Quantidade: |
MODELO Tipo: | XX Fabricante/Modelo: | Número de Série: | XX/XX Quantidade: |
MODELO | XX | XXXXXXX | XX/XX |
Tipo: | Fabricante/Modelo: | Número de Série: | Quantidade: |
MODELO | XX | XXXXXXX | XX/XX |
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO(A)
2.1 É de responsabilidade do(a) COMODATÁRIO(A) providenciar e fornecer toda a infraestrutura necessária e condições apropriadas para instalação dos equipamentos supra citados, incluindo conduítes e canaletas, para o cabeamento, ponto de energia elétrica com aterramento adequado e obtendo, se necessário, autorização para instalação dos equipamentos no local (residência, condomínio e/ou edifício), ou outra edificação, sem qualquer ônus para a COMODANTE, tais como aluguéis, energia elétrica, etc. Cabe ainda ao(à) COMODATÁRIO(A), obter do síndico do condomínio ou dos demais condôminos, sempre que necessário for, a autorização para ligação dos sinais e para realização das obras referidas.
2.2 É de responsabilidade do(a) COMODATÁRIO(A) utilizar e administrar os equipamentos cedidos em comodato como se próprios fossem, de acordo com a finalidade estipulada em contrato, obrigando-se a mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação, comprometendo-se, pela guarda, preservação e integridade dos mesmos até a efetiva restituição à COMODANTE, tendo em vista que tais equipamentos são insuscetíveis de penhor, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, de exigibilidade que contra o(a) COMODATÁRIO(A) sejam promovidos, não podendo, cedê-los ou transferi-los a qualquer título a terceiros, ou ainda alugar, sem prévia autorização escrita da COMODANTE, sob pena de responder por perdas e danos.
2.3 O(A) COMODATÁRIO(A) deverá manter a instalação dos equipamentos da presente cessão em comodato nos locais adequados e indicados pela COMODANTE, observadas as condições da rede elétrica, bem como condições técnicas necessárias ao correto funcionamento dos equipamentos.
2.4 O(A) COMODATÁRIO(A) deverá permitir que somente pessoas habilitadas e técnicos autorizados pela COMODANTE
tenham acesso ao manuseio dos equipamentos sempre que necessário, observando das normas de utilização.
2.5 O(A) COMODATÁRIO(A) não poderá prestar por si ou por intermédio de terceiros não credenciados, reparos ou consertos nos equipamentos. Quaisquer falhas no desempenho dos equipamentos observadas deverão ser comunicadas pelo(a) COMODATÁRIO(A) com a maior brevidade possível à COMODANTE.
2.6 O(A) COMODATÁRIO(A) deverá restituir (entregar/devolver) todos os bens à COMODANTE caso haja rescisão por quaisquer motivos do Contrato de Prestação de Serviços no prazo máximo de até 10 (dez) dias, estando autorizado à COMODANTE a proceder com a devida retirada dos equipamentos. Caso não ocorra por parte do(a) COMODATÁRIO(A) a devolução espontânea dos equipamentos no prazo estipulado ou houver impedimento da retirada, o(a) COMODATÁRIO(A) autoriza desde já que a COMODANTE emita automaticamente, independentemente de qualquer modalidade de notificação, fatura de cobrança calculada sobre o valor atualizado total dos bens no mercado, podendo ainda a COMODANTE utilizar de meios legais cabíveis para resolução da avença, todas as despesas daí decorrentes, serão suportadas pelo(a) COMODATÁRIO(A), inclusive honorários advocatícios, bem como as despesas de
deslocamento, alimentação, cópias de documentos, conferências telefônicas, enfim as despesas que se fizerem necessárias.
Parágrafo único O COMODATÁRIO(A) fica ciente que a não restituição do equipamento cedido em comodato configura apropriação indébita de coisa alheia móvel, enquadrando-se no artigo 168 do Código Penal e estando suscetível as medidas legais cabíveis por parte do COMODANTE.
2.7 Em se tratando das hipóteses de dano, depreciação por mau uso, perda/extravio dos referidos equipamentos em comodato, o(a) COMODATÁRIO(A) também deverá restituir à COMODANTE pelas perdas ou danos, no valor total dos bens à época do fato, observando o valor de mercado, que será cobrado na mesma forma do item acima.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO
3.1 O presente contrato será imediatamente rescindido caso houver extinção por qualquer motivo do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações que tem como objeto o provimento de acesso à internet de banda larga, o qual este está
vinculado, devendo o(a) COMODATÁRIO(A) observar o item 2.6 acima mencionado.
3.2 Em caso de inexecução, descumprimento total ou parcial deste contrato, a rescisão ocorrerá automaticamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 Este contrato entra em vigor na data da assinatura e terá validade enquanto houver obrigação entre as partes, passando a viger por prazo determinado de 12 (doze) meses, sendo prorrogado automaticamente após esta vigência, por períodos iguais, estando vinculado o seu término diretamente ao Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações.
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Este contrato poderá ser modificado no todo ou em parte, através de termo aditivo em qualquer tempo.
5.2 O(A) COMODATÁRIO(A) declara, com assinatura deste instrumento que recebeu todos os equipamentos em perfeitas condições de uso, que foram devidamente instalados e que autorizou aos funcionários da COMODANTE a adentrarem sua
residência para instalação.
5.3 Constatando a ausência do COMODATÁRIO, este, desde já, autoriza os funcionários da COMODANTE que adentrem sua residência para retirada dos equipamentos, caso haja extinção do contrato, independentemente da motivação, na
presença de outra pessoa maior de 18 (dezoito) anos.
5.4 Caso o(a) COMODATÁRIO(A) altere seu endereço de residência e domicílio, deverá imediatamente comunicar a COMODANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUCESSÃO E DO FORO
6.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca de Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data e aderem ao presente documento assinando em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo que a tudo presenciaram.
Rio de Janeiro, Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021
SPEEDNET PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA BN191 XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
Assinatura: Assinatura:
Nome: CPF:
Nome:
CPF: