REGULAMENTO (REGIMENTO) DE ARBITRAGEM
REGULAMENTO (REGIMENTO) DE ARBITRAGEM
I – DA DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA
Artigo 1º) Compete à Federação Sergipana de futebol (F.S.F.) coordenar e administrar o sistema de arbitragem no âmbito das competições organizadas, promovidas ou patrocinadas pela entidade, bem como para os jogos amistosos entre associações que pratiquem futebol profissional e não profissional nos termos definidos do presente Regulamento.
II – DA VINCULAÇÃO
Artigo 2°) As competências previstas no artigo anterior serão exercidas pela Comissão Estadual de Arbitragem de Futebol (CEAF/SE).
Artigo 3°) A CEAF – SE constituída de até 03 (três) membros designados pelo presidente da FSF, de preferência ex-árbitro, sendo: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral.
Parágrafo Único – Não poderão integrar a CEAF – SE como membros, os que exercerem cargo ou função remunerados ou não, em entidades de pratica do futebol que lhe são filiadas.
Artigo 4°) O presidente da CEAF – SE, designará um dos seus membros para exercer a função de secretário.
III – DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 6°) Compete a CEAF – SE:
a) Interpretar, esclarecer e difundir as leis de futebol, estabelecendo um padrão Estadual de arbitragem, conforme orientação da Comissão Nacional;
b) Divulgar toda publicação relativa às Leis do futebol, suas alterações e fazê-las aplicar em todo o Estado de Sergipe;
c) Organizar cursos, congressos e conferencias, utilizando instrutores e árbitros Estaduais ou Nacionais;
d) Patrocinar a realização de palestras nos municípios, por pessoas especializadas em assuntos de arbitragem;
e) Organizar a “Lista Estadual de árbitros e árbitros assistentes”, obedecidas às exigências do presente regulamento;
f) Designar árbitros e árbitros assistentes para jogos dos campeonatos e torneios patrocinados ou promovidos pela FSF, obedecidas às normas regulamentares de cada competição;
g) Designar árbitros e árbitros assistentes dos jogos Nacionais realizados no Estado, quando a designação não couber a entidade de direção Nacional;
h) Designar árbitros e árbitros assistentes, quando solicitada pelas entidades filiadas, sem prejuízo das atividades oficiais da Federação;
i) Substituir, em caso de impedimento, qualquer dos árbitros já escalados;
j) Fiscalizar o comportamento dos árbitros da CEAF – SE, sob os aspectos técnico, físico e disciplinar;
l) Apreciar as reclamações dirigidas, por escrito, pelas filiadas, contra as arbitragens e decidir a respeito;
m) Propor ao presidente da FSF a aplicação de penalidades aos árbitros, previstas neste regulamento;
n) Baixar instruções aos árbitros da CEAF – SE, para o bom desempenho de suas funções;
o) Indicar aqueles que deverão compor a lista de candidatos a árbitros da “CA/CBF” em cada temporada, respeitadas as exigências do presente regulamento;
p) Adotar as medidas necessárias aos objetivos e funcionamento da CEAF – SE;
q) Anualmente, antes do início das competições estaduais a CEAF enviará à FSF a relação dos árbitros inscritos nas categorias e divisões conforme regulamentação própria e especifica, para análise e aprovação da FSF, somente após a aprovação da FSF é que o árbitro está habilitado para exercer suas funções;
r) Organizar, em conjunto com a Escola de Árbitros, cursos, simpósios, clínicas, congressos, seminários e conferências, utilizando instrutores nacionais, internacionais e locais;
s) Organizar a aplicação dos testes físicos e teóricos aos integrantes da Relação Anual de Árbitros da F.S.F.
IV – DO FUNCIONAMENTO
Artigo 7°) A Comissão Estadual de Arbitragem terá reuniões ordinárias e extraordinárias quando convocadas pelo Presidente, ou por requerimento de seus membros. As reuniões da Comissão serão reservadas, não sendo permitidas a
presença de pessoas alheias à mesma, salvo por concordância unânime dos membros presentes.
Artigo 8°) A CEAF – SE, reunir-se-á por convocação do seu presidente quantas vezes forem necessárias, com a presença, da maioria simples de seus membros.
Parágrafo Único – Desde que conveniente a CEAF – SE poderá reunir-se, por iniciativa própria ou a convite na sede de qualquer filiada.
Artigo 9°) As decisões da CEAF – SE serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, inclusive o do seu presidente.
Parágrafo Único – Em caso de empate na votação, o desempate caberá ao presidente da CEAF-SE.
Artigo 10) As decisões da CEAF – SE, no tocante à letra “A” do Artigo 6° do presente regulamento, vigorarão em todo o Estado, com plena e obrigatória obediência por parte de todos os organismos técnicos e executivos da FSF, uma vez aprovadas pela diretoria da FSF.
Parágrafo Único – Tais decisões deverão ser comunicadas, de imediato, a todos os órgãos da Justiça Desportiva.
Artigo 11) As medidas a serem tomadas pela CEAF – SE e que acarretem despesas para entidade, deverão ser submetidas, previamente, à aprovação do presidente da FSF.
V – DO PRESIDENTE DA CEAF – SE
Artigo 13) Compete ao presidente da CEAF – SE:
a) Convocar e presidir as reuniões da CEAF – SE;
b) Comunicar por escrito ao presidente da FSF, as decisões da CEAF – SE;
c) Resolver em caráter de urgência, com anuência da comissão, os casos previstos das letras “F”, “G”, e “H” do Artigo 6° do presente regulamento, respeitando o regulamento das competições;
d) Representar CEAF – SE junto a diretoria e aos seus demais poderes da FSF;
e) Xxxxxxxx ao presidente da FSF os elementos necessários às notas oficiais e correspondências externa;
f) Conceder licença aos membros da CEAF – SE e solicitar licença ao presidente da FSF, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
g) Solicitar ao presidente da FSF autorização para pagamento de despesas da CEAF – SE, prestando as devidas contas;
h) Artigo 14) No interesse do perfeito funcionamento da CEAF – SE, seu presidente poderá, ainda exercer outras atribuições não prevista neste regulamento e determinadas pelo presidente da FSF, até mesmo funções remuneradas, desde que autorizadas pelo presidente da FSF.
VI – DO VICE-PRESIDENTE DA CEAF – SE
Artigo 14.1
a) Xxxxx cumprir o Artigo 13 na impossibilidade da presença do Presidente da CEAF.
VII– DO SECRETÁRIO DA CEAF – SE
Artigo 15) Compete ao Secretário da CEAF – SE:
a) Organizar e manter atualizados os serviços de secretaria;
b) Secretariar as reuniões;
c) Preparar o expediente a ser assinado pelo presidente;
d) Secretariar os cursos, congressos e conferencias organizados pela CEAF – SE;
e) Auxiliar o presidente nas providências referidas nas letras “F”, “G”, do artigo 6° ou executá-las, por determinação do presidente;
f) Redigir as atas e manter atualizado o livro de atas da CEAF – SE;
Parágrafo Único – Em seu impedimento, o secretário será substituído por outro membro, a ser designado pelo presidente.
VIII – DOS MEMBROS DA CEAF – SE
Artigo 16) Aos demais membros da CEAF – SE compete:
a) Comparecer as reuniões, quando convocados.
b) Xxxxxxx, discutir e votar os assuntos de competência da comissão;
c) Desempenhar as missões que lhe forem atribuídas pelo presidente da CEAF – SE;
Parágrafo Único – No seu impedimento o secretário será substituído por outro membro da comissão indicado pelo presidente.
IX – DA VACÂNCIA DE CARGO
Artigo 17) Ocorrendo a vacância de cargo, o fato será comunicado pelo presidente da CEAF – SE ao presidente da FSF para o preenchimento do cargo vago.
X – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Artigo 18) Os árbitros da CEAF – SE, independentemente das penalidades previstas no CBJD, são passíveis de penalidades aplicadas pela presidência da FSF, pela CEAF – SE, quando praticarem infrações técnicas ou administrativas, ética ou moral, e ainda por má conduta.
Estarão sujeitas a análises e poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Repreensão por escrito;
b) Afastamento temporário do árbitro do Quadro da CEAF – SE;
c) Desligamento do árbitro do Quadro da CEAF – SE.
XI – DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE ARBITRAGEM
Artigo 19) Das Designações:
I - À Comissão Estadual de Arbitragem da F.S.F. compete: Designar a equipe de arbitragem para os jogos das competições organizadas ou apoiadas pela F.S.F., nos termos deste Regulamento e da legislação desportiva em vigor.
Serão realizados sorteios dos árbitros para os jogos das séries A1 e A2, com 48 horas antes das partidas, conforme rege as diretrizes do Estatuto do torcedor e CBF. Paras as demais categorias serão escalados diretamente pela Comissão de Arbitragem.
II - Designar, sempre que possível, os avaliadores (assessores) para analisar o desempenho da equipe de arbitragem;
Parágrafo 1° - A CEAF-SE terá seu regulamento devidamente aprovado pela Presidência da FSF, após o mesmo entrará em pleno vigor para todos os fins e efeitos.
Parágrafo 2° - Aplicar e controlar, durante cada temporada desportiva, as Normas de Classificação dos Árbitros e Xxxxxxxx Assistentes, que constam do Anexo 1 deste Regulamento, a definição das categorias dos árbitros e árbitros assistentes, dentro do Quadro de Arbitragem da F.S.F. de acordo com o ranking das escalas dos jogos, avaliações (físicas e teóricas), sendo: ELITES (CBF/elites), PROMISSORES, BÁSICO E CATEGORIA ESTAGIÁRIO: Integrada pelos alunos certificados no curso de formação da Escola de Árbitros, (por 6 meses no mínimo) os quais dirigirão os jogos nas competições (Sub 11, 13, 15, 17 e Feminino), bem como desempenharão as funções de quarto- árbitro nas competições correspondentes à sua categoria. Após preencher os requisitos do Artigo 22 deste regulamento.
Parágrafo 3° - A relação de todos os árbitros inscritos, de todas as categorias e divisões, conforme regulamentação própria e específica, para análise e aprovação da CEAF – SE.
Parágrafo 4° - Qualquer árbitro, para atuar fora de seu município de origem, quer em partidas oficiais de campeonatos ou partidas amistosas, somente poderá fazê-lo mediante comunicação e aprovação prévia da CEAF – SE.
Parágrafo 5º - Dar parecer sobre os assuntos relativos à arbitragem sempre que tal lhe seja solicitado pela presidência da F.S.F. ou a quem for delegada tal função;
Comunicar ao Tribunal de Justiça Desportiva quaisquer situações que constituam infração ao presente Regulamento, em especial às relativas aos deveres dos integrantes da Comissão, Árbitros, Xxxxxxxx Assistentes e Avaliadores;
XII – DO DESLIGAMENTO DA RELAÇÃO ANUAL DE ÁRBITROS
O desligamento da Relação Anual de Árbitros da FSF, dar-se-á nas seguintes condições:
1 - Atingido a idade limite de 50 anos;
2 - Vetado definitivamente, por deixar de reunir a conduta ética e moral para o desempenho da função, após a conclusão do competente processo de investigação;
3- Condenado à pena de eliminação pelo Tribunal de Justiça Desportiva;
4- Vetado definitivamente pela Comissão de Arbitragem, por atuar de forma deficiente e negligente ao cumprimento das regras de futebol, ou adotar medidas que o torne incompatível para a prática da arbitragem;
5- Permanecido por dois anos consecutivos nas últimas posições da Categoria;
6- Ter sido reprovado, de forma consecutiva, em cinco testes físicos ou escritos(teóricos), no período de dezoito meses, ou alternados, no período de 24 (vinte e quatro) meses. Será considerado como reprovado o árbitro que não comparecer à segunda chamada dos testes, sem motivo justificável.
XIII - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ÁRBITROS
a) São direitos dos árbitros:
1- Ter independência no exercício de sua atividade, com observância total das leis e normas em vigor; 2- Possuir a credencial do Sindicato e/ou Associação Nacional dos Árbitros de Futebol;
3- Receber as importâncias estabelecidas na Tabela das Taxas de Arbitragem, definidas pelas entidades organizadoras da competição;
4- Ser promovido de acordo com as Normas estabelecidas pela CEAF ;
5- Ser indicado para o Quadro Nacional de Árbitros, a critério da Comissão de arbitragem;
6- Pedir reconsideração de ato à Comissão de Arbitragem das decisões que afetem os seus interesses diretos;
7-Requerer licença temporária, bem como o desligamento do quadro de árbitros, nos termos do presente Regulamento;
8- Requerer cópia do Relatório Técnico de Avaliação dos jogos em que tenha atuado; 9- Ser eleito para cargos ou funções em entidades associativas de sua classe;
10- Requerer, da Comissão de Arbitragem, as cópias dos testes escritos e físicos, após a divulgação dos resultados;
11- Receber da Comissão de Arbitragem as comunicações e circulares sobre as leis de jogo.
b) São deveres dos árbitros:
1- Cumprir e fazer cumprir as Leis do Jogo, o Regulamento das Competições e o Regulamento Geral da Arbitragem, mantendo a conduta conforme os princípios desportivos de lealdade, probidade, verdade e retidão, em tudo o que diga respeito à direção dos jogos e às relações de natureza desportiva, econômica e social;
2- Aceitar as nomeações para as funções e jogos em que para tal seja designado, e segundo as disponibilidades por si comunicadas à Comissão de Arbitragem no ato do pedido de inscrição na Relação Anual de Árbitros;
3- Confirmar as escalas junto ao Departamento de Arbitragem, pela via de comunicação mais rápida; 4- Avisar a Comissão de Arbitragem, pela via de comunicação mais rápida, da impossibilidade do comparecimento, por motivo de força maior, nos jogos em que for designado, devendo apresentar, na primeira oportunidade, a justificativa de sua falta;
5- Comparecer no estádio com antecedência mínima de duas horas do horário marcado para o início do jogo no qual foi designado, com vestimentas apropriadas (blazers, calça social ou jeans, camisa social com ou sem gravatas, sapatos) para a verificação das condições necessárias à sua realização e adotar as medidas necessárias no sentido de serem supridas as deficiências encontradas, mencionando- as no seu relatório de jogo;
6- Cumprir as Normas de Conduta da Arbitragem, conforme o previsto no Anexo 2 deste Regulamento;
7- Solicitar a dispensa de escalas para o Departamento de Árbitros, por meio de EMAIL,(xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx) até a segunda-feira da semana das escalas. Nos casos de dispensa médica, o parecer médico deverá ser anexado ao e-mail, condicionando-se o retorno às escalas mediante a apresentação do atestado de liberação pelo médico;
8- Utilizar o equipamento e o uniforme oficialmente aprovado;
9- Elaborar o Relatório de Jogo e mencionar todos os incidentes ocorridos antes, durante e após o jogo, bem como os comportamentos imputados aos jogadores, treinadores, médicos, massagistas, dirigentes e demais agentes desportivos passíveis de sanções disciplinares, administrativas e jurídicas, descrevendo-os de modo eficaz, de forma a representar fielmente a ocorrência;
10- Cumprida a exigência da confecção do relatório no prazo previsto pela legislação, enviar ao Departamento técnico de Árbitros da FSF, até às 13:00 horas do primeiro
dia útil após o jogo, súmula e relatório do jogo, devidamente assinados pelos integrantes da equipe de arbitragem;
11- Comparecer para depor em inquéritos e processos disciplinares, sempre que notificado para tal;
12-Comparecer a todas as convocações da Comissão de Arbitragem para orientação e aperfeiçoamento, bem como a todos os exames ou testes físicos e teóricos;
13- Somente emitir opinião pública sobre assuntos técnicos relacionados à sua atuação, após apreciação e parecer da Comissão de Arbitragem;
14- Abster-se de quaisquer atos da sua vida pública ou que nela se possam repercutir, que se mostrem incompatíveis com a dignidade indispensável ao exercício das suas funções de árbitro;
15- Respeitar a dignidade de todos os participantes na competição, não proferindo ofensas a quaisquer outros agentes desportivos;
16- Realizar todos os exames médicos que lhes sejam solicitados;
17- Comunicar à Comissão Estadual de Arbitragem sobre qualquer participação em competições não oficiais;
18-Vestir-se adequadamente como autoridade de acordo com o ambiente que frequente;
20- Será terminantemente proibido aos árbitros designados:
a) Permitir a permanência no vestiário de pessoas que não estejam designadas para funcionar na partida. Constar no relatório identificação das pessoas que compareçam no vestiário, bem como os motivos para tal ato;
b) Utilizar rádio ou aparelhos celulares em campo ou vestiário, antes ou no intervalo da partida;
c) Fazer uso de fumo ou bebida alcoólica em qualquer dependência do estádio;
21- Quando de folga das designações, fica proíbido a presença nos estádios em cadeiras ou arquibancadas destinadas a torcedores, podendo permanecer somente em locais exclusivos aos árbitros, bem como fazer críticas públicas aos árbitros designados;
22- Fica terminantemente proibido usar camisas oficiais ou alusivas de clubes Brasileiros;
23- Imediatamente a quaisquer fatos que violem as normas acima referidas ou ainda que contrariem os comportamentos éticos e morais exigíveis, a Comissão de Arbitragem deverá ser imediatamente informada.
XIV - DA RELAÇÃO ANUAL DOS ÁRBITROS E DO INGRESSO NO QUADRO DE ARBITRAGEM
Artigo 20) Será requisito obrigatório para participar da pré-temporada anual, realizar a avaliação teórica, estando apto com a média 7,0. A CEAF – SE divulgará previamente a relação dos árbitros que irão participar da Pré-temporada.
Artigo 21) Do ingresso de novos árbitros para compor a lista do Quadro da Federação Sergipana de futebol Profissional: Para o árbitro ingressar ou reingressar o quadro da Federação Sergipana de Futebol, deverá submeter-se aos seguintes critérios: Requerimento, avaliações físicas e teóricas padrão protocolo (FIFA/CBF/CEAF-SE), Estágio supervisionado: treinamento prático (campo de futebol) inspecionado pela Comissão de Arbitragem (parecer final).
Artigo 22) A vigência da lista de árbitros e árbitros assistentes, mencionados no artigo anterior, fica estabelecida pela CEAF-SE (anual).
Artigo 23) São requisitos indispensáveis para um árbitro ingressar a CEAF – SE:
a) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos e no máximo 40 ( quarenta ) anos de idade:
b) Ter participado do curso de formação de árbitros com uma carga horária mínima de 220 horas;
c) Ter o 2° grau completo (comprovado);
d) Incluído, poderá permanecer até 50(cinquenta) anos de idade;
e) Preencher todos os requisitos do Artigo 22 deste Regulamento.
Artigo 24) Todo árbitro e árbitro assistente que passar a exercer suas atividades em entidades de outro Estado será excluído da lista de árbitros da CEAF – SE.
Artigo 25) Comparecer a todas as convocações da Comissão de Arbitragem para orientação e aperfeiçoamento, bem como a todos os exames ou testes físicos; Somente emitir opinião pública sobre assuntos técnicos relacionados à sua atuação, após
apreciação e parecer da Comissão de arbitragem, pelo Presidente; Abster-se de quaisquer atos da sua vida pública ou que nela se possam repercutir, que se mostrem incompatíveis com a dignidade indispensável ao exercício das suas funções de árbitro; Respeitar a dignidade de todos os participantes na competição, não proferindo ofensas a quaisquer outros agentes desportivos; Realizar todos os exames médicos que lhes sejam solicitados; Comunicar à Comissão Estadual de Arbitragem sobre qualquer participação em competições não oficiais;
Artigo 26) Anualmente, na mesma forma do estabelecido no artigo 21, a CEAF – SE indicará aqueles que deverão participar das avaliações físicas e teóricas para formação da lista de árbitros e árbitros assistentes da CEAF-SE
Artigo 27) Somente serão indicados para compor a lista de árbitros e árbitros assistentes, os que preencherem os requisitos da CEAF – SE.
a)Aptos nas avaliações físicas (protocolo padrão FIFA/CBF/CEAF-SE);
b)Aptos nas avaliações teóricas (protocolo padrão CBF/CEAF-SE) média 7,0;
c)Aptos após a entrega dos exames médicos e certidões solicitadas pela CEAF-SE;
Artigo 28) São condições indispensáveis para ser indicado para lista da CA/CBF:
a) Ter no mínimo 20 (vinte) anos de idade e no máximo 40 (quarenta) anos;
b) Ter no mínimo 02 (dois) anos na função de árbitro e árbitro assistente na primeira divisão profissional da Federação;
c) Ter Nível Superior completo ou cursando.
XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 29) Os casos omissos ou que gerar dúvidas no presente regulamento serão decididos pela CEAF – SE e serão submetidos à apreciação e homologação do Presidente da FSF.
Artigo 30) Este Regulamento de Arbitragem entrará em vigor após a sua aprovação e homologação pela Presidência da Federação Sergipana de Futebol, através de Resolução, tornando-se Lei Normativa ao funcionamento da Comissão Estadual de Arbitragem de Futebol do Estado de Sergipe – CEAF/SE, revogadas as disposições em contrário.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Presidente da FSF
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente da CEAF/SE
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Vice-Presidente CEAF/SE
Raniel de Xxxxx Xxxxxxx Secretário Geral CEAF/SE