Contract
I) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 90.400.888/0001-42, com sede na Av. Pres. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 x 0000, Xxxxx X, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominado “SANTANDER”.
II) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE PAULÍNIA - PAULIPREV com Sede/Filial na cidade de Paulínia, sito a Xx Xxx Xxxxxxxxx xx 00 - Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 04.882.772/0001-55 neste ato representado(a) por XXXXXX XXXXX XXXXX, CPF 000.000.000-00 e RG 01108165000 Órgão Expedidor/UF DETRAN/SP, doravante denominada “CONVENIADA”.
Resolvem celebrar este Convênio para Concessão de Crédito Consignado – Setor Público (“Convênio”), com fundamento no Processo Administrativo nº 34/2023 , fundamentalmente pela Lei Federal nº 8.666, de 1993, pela Lei Complementar n° 17, de 2001, e pela Lei nº 3.294 de 2012, ambas deste, inclusive, quando se tratar de empregados celetistas, a Lei Federal nº 10.820/2003 e o Decreto Federal nº 4.840/2003 e demais legislações que venham a ser publicadas em complemento das atuais. De acordo com as cláusula e condições a seguir:
1. OBJETO. O Convênio estabelece as condições para operacionalizar a concessão pelo SANTANDER dos seguintes produtos:
[X] empréstimo consignado;
[ ] cartão de crédito na modalidade consignação em folha de pagamento.
Estes produtos serão operacionalizados aos servidores ativos, inativos, aposentados e/ou pensionistas, empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (quando for o caso) da CONVENIADA (doravante denominados em separado “empréstimo consignado” e “cartão de crédito consignado” e, em conjunto, apenas “operações de crédito”).
1.1. A concessão das operações de crédito será realizada de acordo com a previsão na legislação à qual a CONVENIADA for subordinada, disponibilidade de margem consignável para cada um dos produtos e da aprovação da análise de crédito do servidor ativo, inativo, aposentado e/ou pensionista, empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (quando for o caso) (doravante, para fins deste instrumento, todos simplesmente denominados “servidores”) pelo SANTANDER, cujo procedimento de contratação está definido na cláusula 2 abaixo.
1.2. Não se enquadram ao objeto deste instrumento os servidores que ocupem o cargo público à título precário/temporário, por exemplo: trabalhadores temporários em frentes de trabalho, comissionados e cargos eletivos.
2. CONTRATAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO. A contratação das operações de crédito será realizada em instrumento próprio firmado com os servidores, de forma escrita ou eletrônica, inclusive por meio telefônico (seguido de confirmação eletrônica), se assim a legislação aplicável permitir, na qual as condições especificas de cada operação de crédito serão pactuadas livre e exclusivamente entre o SANTANDER e os servidores da CONVENIADA. A efetiva contratação das operações de crédito, com a liberação dos respectivos recursos e/ou entrega do plástico do cartão de crédito consignado, está condicionada à análise de crédito pelo SANTANDER, a autorização de desconto pelo servidor em caráter irrevogável e irretratável e à averbação da margem consignável específica para as operações de crédito na folha de pagamento dos servidores pela CONVENIADA.
2.1. O SANTANDER obterá autorização irrevogável e irretratável dos servidores da CONVENIADA para que os descontos sejam efetuados em sua folha de pagamentos e terá a guarda de tais autorizações. Na hipótese de necessidade de reenquadramento de margem para operação de crédito contratada pelo servidor, salvo disposição legal em contrário, fica
aqui previamente acordado que o SANTANDER, por mera liberalidade e após sua exclusiva análise de crédito e aceitação por parte do servidor, poderá prorrogar o prazo para pagamento das parcelas da operação de crédito.
2.2. A CONVENIADA confirmará ao SANTANDER, a existência de margem consignável disponível para a averbação das operações de crédito solicitadas pelos servidores, e demais dados necessários previstos no QUADRO DE DADOS, anexo ao presente Convênio.
2.2.1. A margem consignável, averbada pela CONVENIADA em favor do SANTANDER, não será reduzida por descontos facultativos posteriores de qualquer natureza, salvo por ocasião de Lei, desde que mediante aviso prévio, preservado o ato jurídico perfeito em relação aos contratos firmados na vigência da Lei (princípio da irretroatividade da Lei).
2.2.2. Deverá ser informado pela CONVENIADA ao SANTANDER com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias eventual situação que, pela sua natureza, seja ou deva ser de conhecimento da CONVENIADA e afete a margem consignável de seus servidores, incluindo mas não se limitando a : i) mudança de alíquota previdenciária;
2.3. Não serão concedidas operações de crédito aos servidores que exercem função comissionada, sem vínculo permanente com a CONVENIADA ou aos contratados por tempo determinado ou para trabalho eventual da CONVENIADA.
2.4. As operações de crédito aos servidores de vínculo permanente, mas no exercício de função comissionada, serão concedidas com base nos vencimentos dos cargos de origem, salvo se já detentores de estabilidade financeira.
3. CONSIGNAÇÕES, REPASSES E TROCA DE ARQUIVOS. A CONVENIADA será responsável pelas consignações na folha de pagamento de seus servidores, ou sobre as verbas rescisórias, observando o máximo permitido na legislação, e repassará ao SANTANDER na data prevista no QUADRO DE DADOS. Para tanto, conforme estabelecido no Contrato anterior junto ao Banco Santander, Item V – Cláusula Quinta, a Tesouraria da CONVENIADA efetuará, no primeiro dia útil do mês posterior ao desconto, a transferência dos valores consignados para conta de titularidade da CONVENIADA, sob o nº , mantida na agência . Caso haja qualquer alteração nos dados bancários, o BANCO comunicará à CONVENIADA por meio de ofício, que passará a fazer parte integrante deste instrumento para todos os fins de direito.
3.1. Uma vez realizada a averbação da margem consignável dos servidores, a CONVENIADA deverá efetuar as consignações e repasses até integral liquidação das operações de crédito, de forma contínua e ininterrupta, inclusive na hipótese deste Convênio ser extinto. Caso seja constatada alguma situação que inviabilize o respectivo repasse, caberá a CONVENIADA enviar ao SANTANDER os motivos que impossibilitaram o referido repasse.
3.1.1. A CONVENIADA se compromete a não acatar as solicitações de cancelamento da averbação das operações de crédito formuladas pelos servidores, sem que haja a anuência expressa e por escrita do SANTANDER.
3.1.2. As consignações somente serão suspensas: (i) se não houver margem disponível em razão de descontos compulsórios exigidos em lei; (ii) por ordem judicial; (iii) em caso de licença, suspensão do contrato de trabalho ou afastamento dos servidores que implique em suspensão de pagamento do vencimento pela CONVENIADA; e (iv) demais casos previstos na legislação específica. O SANTANDER, após notificação da ocorrência pela CONVENIADA, promoverá a cobrança do débito diretamente dos servidores.
3.1.3. Caso, por qualquer motivo, a margem consignável seja reduzida, o saldo remanescente da parcela do empréstimo consignado e/ou da fatura de pagamento de cartão de crédito consignado será(ão) pago(s) pelos servidores diretamente ao SANTANDER. A CONVENIADA se compromete a retomar as consignações em favor do SANTANDER, nos casos em que a margem consignável for recomposta.
3.2. O SANTANDER remeterá à CONVENIADA por meio eletrônico, relatório com a identificação do contrato ou dos servidores e os valores a serem consignados no mês. A CONVENIADA, por sua vez, retornará ao SANTANDER o relatório com a informação dos servidores e o respectivo valor consignado, total ou parcial, ou com o motivo da impossibilidade de realizar as consignações.
3.2.1. Caso a CONVENIADA não envie ao SANTANDER o retorno do relatório eletrônico mencionado na cláusula 3.2 acima, na data especificada QUADRO DE DADOS, o SANTANDER considerará que a CONVENIADA concordou com as informações constantes do relatório eletrônico por ele enviado, e procederá com a transferência para pagamento das parcelas consignadas.
3.2.2. Na hipótese do SANTANDER, em determinado mês, informar um valor inferior ao percentual da margem consignável averbada para o cartão de crédito consignado nos relatórios para desconto, a CONVENIADA se compromete a proceder o respectivo desconto na folha de pagamento dos servidores, sem que isso implique na diminuição do percentual da margem
averbada.
3.3. A troca de arquivos será realizada por meio do sistema averbador mediante a confecção de termo de responsabilidade próprio, garantindo em qualquer hipótese que as averbações, repasses e informações do SANTANDER constantes no sistema de averbação da CONVENIADA sejam mantidas e respeitadas, inobstante tal alteração, rescisão e/ou contratação de empresas especializadas em processamento das consignações pela CONVENIADA, sem prejuízo às averbações das consignações do SANTANDER realizadas pela CONVENIADA e/ou pelos averbadores.
4. BASE DE MARGEM. Caso a CONVENIADA opte pelo envio da Base de Margem, a CONVENIADA deverá encaminhar a relação da base de margem para o SANTANDER contendo os dados de seus servidores que recebam na mesma folha da CONVENIADA, excluindo os servidores que exercem função comissionada, sem vínculo permanente com a CONVENIADA ou aos contratados por tempo determinado ou para trabalho eventual da CONVENIADA, afastados, de licença, estagiários, terceiros contratados ou qualquer outra situação que inviabilize consignação em folha de pagamento. O arquivo deverá ser encaminhado de acordo com o layout disponibilizado pela caixa jurídica (xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx). Caso a CONVENIADA não envie a base de margem no dia de cada mês, o Convênio será bloqueado para novas operações de crédito, até que a situação seja regularizada.
4.1. O envio do arquivo eletrônico da Base de Margem é necessário para possibilitar a execução do Convênio, cujas informações constantes no respectivo arquivo eletrônico serão utilizadas para esta finalidade específica, nos termos do artigo 7º, incisos IX e X e artigo 10, ambos da Lei Geral de Proteção de Dados (“Lei Federal nº 13.709/18”).
4.1.2. Considerando que para a execução deste Xxxxxxxx a CONVENIADA poderá encaminhar ao SANTANDER dados de caráter pessoal de seus servidores, a CONVENIADA neste ato declara que o compartilhamento dos mencionados dados está em consonância com a legislação vigente.
4.2. Caso a CONVENIADA tenha algum Convênio para concessão de qualquer uma das operações de crédito definidas na cláusula 1 acima no qual seus servidores tenham celebrado operações de crédito ainda vigentes com outras instituições financeiras, o percentual da margem consignável que já esteja comprometida deverá ser deduzido do valor de cálculo da base de margem consignável deste Convênio.
4.3. A CONVENIADA se compromete a sempre informar ao SANTANDER, quaisquer eventos de afastamento, desligamento, falecimento, aposentadoria de seus servidores ativos, inativos, aposentados e/ou pensionistas, para que a respectiva margem seja bloqueada para novas contratações das operações de crédito.
4.5. As verbas de natureza variável não deverão ser consideradas pela CONVENIADA para efeito de cálculo da margem consignável, conforme previsão em legislação municipal. Para fins de simulação e concessão das operações de crédito pelo SANTANDER, não devem compor a margem consignável verbas além das previstas na legislação aplicável à consignação em folha de pagamento no âmbito da CONVENIADA.
4.6. Sem prejuízo do acima disposto e nos termos da legislação aplicável, a CONVENIADA, após ser comunicada da existência de eventual inconsistência ou incoerência entre os valores, caso não sanado no prazo estabelecido entre as partes por ocasião da comunicação, será corresponsável pelo pagamento das operações concedidas aos seus servidores pelo SANTANDER no âmbito do presente Xxxxxxxx, nos casos em que comprovadamente incluir informações inverídicas ou incorretas sobre a remuneração dos mesmos no arquivo de base de margem informado nesta cláusula. Nesta hipótese, a CONVENIADA responderá pelo valor apontado como inconsistente, o qual deverá ser pago mediante transferência, nos moldes estabelecidos na Cláusula 3.
4.7. Caso a CONVENIADA não seja a responsável pelo envio da base de margem, possuindo para tanto e para o consequente controle efetivo da realização de descontos em folha de pagamento dos servidores da CONVENIADA uma EMPRESA AVERBADORA, os subitens da cláusula 4 (quarta) poderão ser desconsiderados sendo a responsabilidade pelas averbações, envio da base de margem e troca de arquivos pela EMPRESA AVERBADORA indicada pela CONVENIADA.
5. RENEGOCIAÇÃO DO CRÉDITO CONSIGNADO. Caso o crédito consignado anteriormente contratado pelos servidores seja renegociado com o SANTANDER, a CONVENIADA deverá efetuar a averbação de margem relativa à operação renegociada, em substituição à operação de crédito original, devendo a CONVENIADA e o SANTANDER, na operacionalização das consignações e repasses, observar todas as disposições contidas neste Convênio.
5.1. Excepcionalmente, e visando a preservar a forma de pagamento inicialmente pactuada entre o SANTANDER e o servidor, a CONVENIADA tem ciência de que o servidor autorizou no seu contrato de empréstimo que, observadas as disposições legais aplicáveis, o SANTANDER poderá solicitar à CONVENIADA (“Fonte Pagadora”) que efetue o desconto do valor das parcelas, que por qualquer motivo não tenham sido consignadas, por meio da prorrogação do vencimento final das parcelas. Desta forma, a vigência do contrato de empréstimo ficará automaticamente prorrogado pelo período necessário ao regular adimplemento de todas as parcelas mensais.
5.1.1. Caso o servidor quite as parcelas do contrato de empréstimo consignado de forma antecipada perante o SANTANDER e, ainda assim, por qualquer motivo ocorra o desconto da parcela em sua folha de pagamento pela CONVENIADA, a CONVENIADA ficará obrigada a efetuar o repasse do valor retido ao SANTANDER para que este faça a devida devolução ao servidor.
5.2. A CONVENIADA tem ciência que o servidor, ao realizar a contratação do crédito consignado, já autorizou que, caso o SANTANDER identifique situação inesperada que comprometa a margem consignável do servidor, a fim de preservar a situação financeira do servidor, o SANTANDER poderá recontratar a operação de crédito enviando para o servidor por Carta, e-mail, Short Message Service (SMS) ou contato telefônico as novas condições do empréstimo consignado e o novo número do respectivo instrumento.
6. PRORROGAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. Caso alguma parcela do empréstimo consignado não seja descontada do mutuário, por qualquer razão, o SANTANDER poderá solicitar à CONVENIADA a prorrogação das parcelas consignadas em folha de pagamento, conforme acordado com os servidores. Nesta hipótese, a CONVENIADA deverá efetuar a consignação e o repasse nos termos deste Convênio, cabendo ao SANTANDER indicar no respectivo relatório, enviado mensalmente, os valores objeto de consignação na folha de pagamento dos servidores.
7. DESLIGAMENTO/EXONERAÇÃO. A CONVENIADA informará, ainda que via sistema averbador, tempestivamente o desligamento dos servidores e solicitará o saldo devedor das operações de crédito ao SANTANDER, de forma a viabilizar a consignação sobre as verbas rescisórias, caso não haja previsão legal em contrário. O SANTANDER comunicará à CONVENIADA o valor do saldo devedor das operações de crédito, se houver, para que a CONVENIADA efetue o desconto sobre referidas verbas, respeitado o limite legal, para amortizar ou liquidar o saldo devedor das referidas operações de crédito.
7.1. Se o montante descontado não for suficiente para liquidar as operações de crédito, o SANTANDER promoverá a cobrança da diferença diretamente dos servidores.
7.2. Caso o desligamento/exoneração se dê por falecimento dos servidores, a CONVENIADA, no momento da solicitação do saldo devedor ao SANTANDER, deverá encaminhar via correio eletrônico para o endereço xx.xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx a respectiva certidão de óbito, para que o SANTANDER possa verificar se o respectivo servidor optou pela contratação do seguro prestamista no momento da contratação das operações de crédito.
8. INADIMPLÊNCIA. Caso a CONVENIADA não efetue o repasse ao SANTANDER após o prazo definido, incorrerá em mora, ficando obrigada, a partir daí, até a data do efetivo repasse, a entregar valor então devido, acrescido de: (i)juros remuneratórios com base na taxa indicada no quadro III, campo “Encargos de Inadimplência”, constante no preâmbulo do contrato respectivo, cuja parcela não repassada esteja vinculada, firmado entre o servidor e o SANTANDER; (ii) juros de mora a razão de 12% (doze por cento) ao ano, calculado sobre o valor devido, com o acréscimo do item precedente; e (iii) multa irredutível de 2% (dois por cento) do valor devido com os acréscimos dos itens anteriores.
9. CONDIÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIA. A CONVENIADA assume perante o SANTANDER, a título gratuito, a condição de fiel depositária dos valores por ela retidos em folha de pagamentos em razão deste Convênio, nos termos do art. 647 do Código Civil e § 3º do Art. 5º da Lei nº 10.820/2003.
10. CONFIDENCIALIDADE. As Partes deverão manter a confidencialidade e o sigilo bancário das informações que tiverem acesso em razão deste Convênio, inclusive as que disserem respeito ao cadastro da CONVENIADA e às operações contratadas, ainda que este Xxxxxxxx venha a ser denunciado ou rescindido.
11. PRAZO E. O presente Convênio vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua celebração e não poderá ser prorrogado, facultando-se a qualquer das partes solicitar a sua resilição, mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias.
11.1. Fica estabelecido que ocorrendo a: (i) resilição ou rescisão deste Convênio, por qualquer motivo; ou (ii) a aplicação das penalidades de suspensão temporária, definitiva ou descredenciamento do SANTANDER, a CONVENIADA suspenderá o processamento das operações de crédito ainda não averbadas, permanecendo vigentes todas as obrigações assumidas pelas Partes relativas a averbação, desconto e repasse até a integral liquidação das operações de crédito que estiverem em curso.
12. TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS. Requisitos para Tratamento. Nos termos da Lei Federal nº 13.709/18, a CONVENIADA reconhece que o SANTANDER poderá realizar o tratamento de Dados Pessoais com finalidades específicas e de acordo com as bases legais previstas na respectiva Lei, tais como: para o devido cumprimento das obrigações legais e regulatórias, para o exercício regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como, sempre que necessário, para a execução dos convênios firmados com suas conveniadas ou para atender aos interesses legítimos do SANTANDER, de suas conveniadas ou de terceiros. Para qualquer outra finalidade, para a qual o consentimento do titular deve ser coletado, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do titular. Para fins do quanto disposto nesta cláusula, “Dados Pessoais” se refere a todas as informações relacionadas aos representantes legais da CONVENIADA e servidores.
12.1. Finalidades para Tratamento e Compartilhamento. A CONVENIADA está ciente de que o SANTANDER, na condição de controlador de dados nos termos da legislação aplicável, poderá, quando for o caso, tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto do SANTANDER, bem como sociedades controladoras, coligadas ou sob controle comum (“Sociedades do Conglomerado Santander”), sempre com a estrita observância à Lei, os Dados Pessoais e informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços prestados; (vi) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o perfil da CONVENIADA e de seus servidores ativos, inativos, aposentados e/ou pensionistas; e (vii) outras hipóteses baseadas em finalidades legítimas como apoio e promoção de atividades do SANTANDER e das Sociedades do Conglomerado Santander ou para a prestação de serviços em benefício da CONVENIADA e de seus servidores ativos, inativos, aposentados e/ou pensionistas.
12.1.1. O SANTANDER poderá compartilhar Dados Pessoais estritamente necessários para atender finalidades específicas, com fornecedores e prestadores de serviços de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou para fins de cessão de seus créditos.
12.1.2. O SANTANDER poderá fornecer Dados Pessoais sempre que estiver obrigado, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.
12.2. Direitos do Titular. O titular dos Dados Pessoais, tem direito a obter, em relação aos seus dados tratados pelo SANTANDER, a qualquer momento e mediante requisição, nos termos da regulamentação, dentre outros: (i) a confirmação da existência de tratamento; (ii) o acesso aos dados; (iii) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de Dados Pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei; (v) a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial.
12.3. Conservação de Dados. Mesmo após o término deste Convênio, os Dados Pessoais e outras informações a ele relacionadas poderão ser conservados pelo SANTANDER para cumprimento de obrigações legais e regulatórias, bem como
para o exercício regular de direitos pelo SANTANDER, pelos prazos previstos na legislação vigente.
13. POLÍTICA SOCIAL, AMBIENTAL E CLIMÁTICA. As Partes reconhecem a importância e se comprometem por si e por seus colaboradores, a observar e compartilhar esse compromisso de Responsabilidade Social, Ambiental e Climático, incluindo na cadeia de fornecedores, a fim de respeitar, proteger, promover e contribuir com o cumprimento o cumprimento da Legislação Socioambiental, dos Princípios Constitucionais, dos Direitos e Garantias Fundamentais e dos Direitos Sociais previstos na Constituição Federal, tais como, mas não limitadamente: (i) evitar qualquer forma de assédio, discriminação ou preconceito, em todas as suas formas; (ii) respeitar o meio ambiente e os direitos humanos; (iii) não se utilizar, incentivar ou financiar o trabalho em condições análogas à escravidão e mão-de-obra infantil, de forma irregular, ilegal ou criminosa; (iv) garantir a liberdade de seus colaboradores em se associarem a sindicatos e negociarem coletivamente direitos trabalhistas;
(v) proporcionar um ambiente de trabalho seguro, saudável, diverso e inclusivo, respeitando a legislação trabalhista, incluindo referente à saúde e segurança do trabalho; (vi) não realizar tratamento irregular, ilegal ou criminoso de dados pessoais; (vii) não adotar práticas relacionadas ao tráfico de pessoas, à exploração sexual ou ao proveito criminoso da prostituição e (viii) trabalhar contra a corrupção em todas as suas formas, incluída a extorsão e o suborno.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS.
14.1. As condições deste instrumento prevalecerão sobre quaisquer outros acordos de mesmo objeto firmados anteriormente entre a CONVENIADA e o SANTANDER.
14.2. Este Convênio, em razão de sua natureza, não gera qualquer vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária para as partes, tampouco representa qualquer associação entre elas.
14.3. A CONVENIADA não cobrará quaisquer custos do SANTANDER para a operacionalização das consignações e repasses, seja a que título, for salvo disposição legal em contrário.
14.4. As Partes seguirão a política de prevenção a fraudes, combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo descrita na legislação vigente a elas aplicável, em cumprimento ao disposto na legislação em vigor e demais normativos específicos, incluindo às regras e normas de conduta definidas pela Lei Federal nº 12.846/2013 e alterações posteriores.
14.5. Os dados do QUADRO DE DADOS do Convênio poderão ser atualizados/alterados pelas partes por meio eletrônico, confirmada por meio de aposição de senha da CONVENIADA no sistema de consignação, cujo acesso será disponibilizado a ela, ou por aceite das novas condições pela CONVENIADA, caso a alteração se dê por e-mail. Após a aposição da senha ou do aceite, o novo teor do QUADRO DE DADOS passará a vigorar entre as partes, de forma irrevogável e irretratável, independentemente de outra formalidade adicional, integrando este Convênio para todos os fins de direito, e substituindo o QUADRO DE DADOS anterior.
14.6. Após a assinatura deste Convênio, a CONVENIADA autoriza a realização de publicidade para divulgação do crédito consignado do SANTANDER, junto aos seus servidores, inclusive poderá disponibilizar espaço, de forma gratuita, para viabilizar a respectiva divulgação.
14.7. As obrigações e deveres de qualquer das Partes nos termos deste Convênio obrigarão todos os sucessores e cessionários de tal Parte.
14.8. Na hipótese da CONVENIADA utilizar site averbador, a CONVENIADA deverá garantir que o site averbador possua o modulo de portabilidade e, na situação de portabilidade ou não, adicionalmente encaminhe ao SANTANDER todas as informações necessárias para o cumprimento do presente instrumento, por exemplo: óbito; não desconto e seus motivos; afastamentos; exoneração;
14.9. O gestor responsável pelo acompanhamento, fiscalização, conferência e recebimento dos serviços prestados será o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Operador de Microcomputador, Departamento de Recursos Humanos que será substituído pelo servidor Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Analista Previdenciário, Departamento de Recursos Humanos, em caso de impedimento do primeiro.
15. NOTIFICAÇÕES. A comunicação entre CONVENIADA e SANTANDER será feita por meio dos e-mails indicados no Anexo deste Convênio. Caso haja necessidade de envio de correspondência física, elas serão remetidas aos endereços abaixo.
CONVENIADA: Instituto De Previdência Dos Funcionários Públicos De Paulínia
Banco Santander (Brasil) S.A.
Att.: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx.: Superintendência de Crédito Consignado
End: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 00 End: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 x 0000
CEP: 04543-011 - São Paulo - SP
CEP: 13.140-798
Tel.: (00) 0000-0000
E-mail: XXXXXXXXXX@XXXXXXXX.XX.XXX.XX
Tel.: 0000 000 0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx x.xx
16. TOLERÂNCIA. A tolerância de qualquer das partes relativamente ao descumprimento de qualquer obrigação deste instrumento não implica renúncia, perdão ou alteração do que foi aqui pactuado.
17. FORO. Para dirimir toda e qualquer questão decorrente deste Convênio, as partes elegem o Foro Central da Comarca de Xxxxxxxx com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
As partes firmam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em duas vias, de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos legais.
Paulínia, 29 de agosto de 2023.
BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A. CONVENIADA
Nome:Xxxxxx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Cargo:Diretor-Presidente
Testemunhas:
1. 2.
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO
QUADRO DE DADOS | |||
Tipo de averbação: ( ) Site Santander Negócios (x) Site Averbador ( ) Averbação Base de Margem Automático | Pagamento da Remuneração: Dia de cada mês | Enviar do relatório (arquivo retorno) dos valores consignados com 5 (cinco) dias de antecedência da data prevista para o repasse dos valores consignados.: | Data do repasse dos valores consignados: Dia 05 de cada mês |
Pagamento do repasse: (x) Conta Corrente nº 29002457-1 Ag. 0303-0 | Troca de Arquivos: Procedimentos operacionais como fechamento da folha, responsáveis pelo processamento das consignações, data de corte de envio dos arquivos, remessa e retorno de arquivos serão informados à CONVENIADA pelo SANTANDER pela área de Meios Consignado Cadastro, via correio eletrônico (e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx). |
QUADRO DE AVERBADORES – RESPONSÁVEIS PELA TROCA DE ARQUIVOS | |
1 - AVERBADOR-> [Preencher o Nome Completo], E-MAIL [ ],TELEFONE [ ], inscrito no CPF/MF sob o n.º [ ]. 2 - AVERBADOR-> [Preencher o Nome Completo], E-MAIL [ ],TELEFONE [ ] inscrito no CPF/MF sob o n.º [ ]. 3 - AVERBADOR-> [Preencher o Nome Completo], E-MAIL [ ],TELEFONE [ ] inscrito no CPF/MF sob o n.º [ ]. 4 - AVERBADOR-> [Preencher o Nome Completo], E-MAIL [ ],TELEFONE [ ] inscrito no CPF/MF sob o n.º [ ]. 5 - AVERBADOR-> [Preencher o Nome Completo], E-MAIL [ ],TELEFONE [ ] inscrito no CPF/MF sob o n.º [ ]. CNPJ das Filiais (caso de averbação centralizada): | |
Informações quanto às senhas de acesso, utilização do site Santander Negócios e demais procedimentos operacionais serão direcionadas pelo SANTANDER aos funcionários acima indicados por meio de e-mail Consignado – Senhas (xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx). |