SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SENAT EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 135/2017 TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SENAT EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 135/2017
TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
PROCESSO Nº: 00148/17 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 135/2017
OBJETO: Contratação de empresa para elaboração e produção de conteúdo para cursos presenciais – SENAT, conforme condições deste Edital e seus Anexos.
ÍNDICE | : |
ITEM | ASSUNTO |
1. | DO OBJETO |
2. | DA ABERTURA |
3. | DA AUTORIZAÇÃO E FONTE ORÇAMENTÁRIA |
4. | DA PREVENÇÃO À FRAUDE E À CORRUPÇÃO |
5. | DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO |
6. | DO CREDENCIAMENTO |
7. | DA PROPOSTA DE PREÇOS |
8. | DA DIVULGAÇÃO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS |
9. | DA FORMULAÇÃO DE LANCES |
10. | DO JULGAMENTO E ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE XXXXX E HABILITAÇÃO |
11. | DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
12. | DA AMOSTRA |
13. | DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO |
14. | DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS |
15. | DOS RECURSOS |
16. | DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
17. | DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |
18. | DAS PENALIDADES |
19. | DA ASSINATURA DO CONTRATO |
20. | DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO |
21. | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
22. | ANEXOS I a VII |
1
PREÂMBULO
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT, situado no SAUS
Quadra 01, Bloco “J”, Ed. Confederação Nacional do Transporte, 11º andar, Brasília – DF, CEP 70.070- 944, mediante o Pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela IS-DEX/SEST/SENAT Nº 028/16, de acordo com seu Regulamento de Licitações e Contratos em vigor, Ato nº 03/2012, publicado no DOU de 16/04/2012, tornam público que, na data, hora e local indicados fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, através de sistema ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme especificações deste Edital e seus respectivos Anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente certame é a Contratação de empresa para elaboração e produção de conteúdo para cursos presenciais – SENAT, conforme condições deste Edital e seus Anexos.
2. DA ABERTURA
2.1. A abertura da licitação se dará em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro, conforme local e prazos abaixo indicados:
Local de Realização | xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx (E-compras – Pregão Eletrônico) e/ou xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/Xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxx.xxxx |
Envio das Propostas | Início: 3/10/2017 às 17h. Término: 11/10/2017 às 10h15. |
Início da Sessão Pública e Abertura das Propostas | 11/10/2017 às 10h30. |
Observação: Todos os horários estabelecidos neste Edital, avisos e durante a Sessão Pública, obedecerão, para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF.
3. PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL E AUTORIZAÇÃO E FONTE ORÇAMENTÁRIA
3.1. O preço máximo aceitável para o serviço de cada um dos lotes é:
- Lote 01 (Desenvolvimento de conteúdo): R$ 1.200,00 (mil e duzentas horas), por hora/aula, perfazendo um total de R$ 5.280.000,00 (cinco milhões, duzentos e oitenta mil reais);
- Lote 02 (Atualização de conteúdo): R$ 1.000,00 (mil reais), por hora/aula, perfazendo um total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
3.2. A realização desta licitação encontra-se autorizada por despacho constante no Processo SENAT nº 00148/17.
3.2. A despesa decorrente da presente licitação correrá a conta da rubrica própria do orçamento do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT, para o exercício de 2017.
4. DA PREVENÇÃO À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
4.1. Os licitantes declaram conhecer e ter plena ciência quanto as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, e não se restringindo, a Lei 12.846/2013 e seus regulamentos
(em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometer a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
4.2. Adicionalmente, declaram que tem conhecimento e estão em conformidade com o Código de Ética e Conduta do SEST SENAT, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ > Institucional
> Governança > Código de Ética e Conduta, cujas regras se obrigam a cumprir fielmente.
4.3. Desde já, se obrigam, no pleno exercício dos direitos e obrigações previstos neste edital e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, a:
4.3.1. Não dar, oferecer ou prometer, qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas, ou ainda, quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente.
4.3.2. Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
4.4. Os licitantes declaram, sob sua conta e risco, que não praticaram ou incorreram em quaisquer crimes ou atos lesivos contra a Administração Pública que possam caracterizar atos de corrupção sob a égide da Lei Anticorrupção, Código Penal e/ou correlatas, e não se limitando a estas, assim definidas em conjunto como “Leis Anticorrupção”.
4.5. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas neste item é causa expressa para o impedimento de participar da presente licitação.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão:
5.1.1. Os interessados previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, observadas as condições descritas no item 6.
5.1.2. As empresas legalmente estabelecidas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, observadas as condições de habilitação, disposições e as exigências contidas neste Edital e em seus Anexos.
5.2. Não poderão participar da presente licitação, empresas ou profissionais:
5.2.1. Que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no país e aquelas que estejam temporariamente suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com o SEST SENAT;
5.2.2. Que praticaram atos de corrupção ou estejam sofrendo qualquer procedimento administrativo ou judicial pela prática de atos de corrupção, quer sob a égide da Lei Anticorrupção, Código Penal e/ou correlatas, e não se limitando a estas, assim definidas em conjunto como “Leis Anticorrupção”, nos termos do Anexo V;
5.2.3. Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
5.2.4. Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
5.2.5. Colaborador ou dirigente desta Instituição ou responsável pela licitação;
5.2.6. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal, do Distrito Federal.
5.2.7. Que tenham sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de quaisquer dos membros ou colaboradores do SEST SENAT;
5.2.8. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
5.2.9. Empresa proibida de contratar com o Poder Público e com o SEST SENAT ou com suas coligadas, nos termos do art. 12 da Lei 8.429/1992;
5.2.10. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5º da Lei 12.690/2012.
5.2.11. Consórcio de empresas, qualquer que seja a forma de constituição.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento do licitante, para acesso ao sistema eletrônico, se dará pela atribuição de chave de identificação e senha, ambos pessoais e intransferíveis, fornecidas pelo provedor quando do credenciamento, através do sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx (E-compras – Pregão Eletrônico) e/ou xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/Xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxx.xxxx..
6.1.1. O licitante não credenciado no sistema deverá acessar o sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx (E- compras – Pregão Eletrônico) e/ou xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/Xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxx.xxxx, clicar em ENTRAR no ícone a direita do vídeo e realizar o cadastro.
6.1.2. A confirmação do credenciamento no sistema se dará pela Comissão de Licitação do SENAT após análise da documentação enviada pelo licitante, conforme relação de documentos listados ao término do cadastro.
6.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SENAT, devidamente justificada.
6.3. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao provedor do sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
6.4. É de exclusiva responsabilidade do licitante o uso da senha de acesso, bem como seu uso em qualquer transação diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SENAT a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5. O provedor do sistema deverá ser comunicado sobre qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Na data e horário indicados no item 2 deste edital, os licitantes interessados deverão enviar as propostas de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando os prazos, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços.
7.3. Até 15 (quinze) minutos antes da abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada por meio do sistema eletrônico.
7.3.1. Quando a substituição da proposta envolver a alteração do preço ofertado, a proposta de preço deverá ser novamente digitada, dentro do período estipulado no item 2 do edital.
7.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante legal, assumindo, como firmes e verdadeiras, sua proposta e seus lances.
7.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Como requisito para participação no Pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento dos termos do Edital, o cumprimento aos requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital.
7.6.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções legais cabíveis e às previstas neste Edital.
7.7. Os valores eletrônicos da Proposta de Preços deverão ser digitados no campo disponibilizado pelo sistema, pelo VALOR UNITÁRIO CORRESPONDENTE À UNIDADE DE MEDIDA INFORMADA NO EDITAL, devendo ser informada da mesma forma na Proposta Comercial.
7.8. Após a etapa de lances, o licitante detentor do menor preço deverá enviar para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, a proposta comercial devidamente atualizada em função do seu menor valor e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), juntamente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, observados os prazos deste Pregão e aqueles definidos pelo Pregoeiro, devendo a proposta:
7.8.1. Estar redigida em língua portuguesa sem emendas, entrelinhas ou rasuras, indicando o nº deste Pregão.
7.8.2. Especificar o objeto ofertado, em conformidade com os Anexos deste Edital, descrevendo, obrigatoriamente, a marca e o modelo de cada item ofertado.
7.8.3. Apresentar preço unitário DE CADA LOTE conforme unidade de medida informada no edital, em valores fixos e irreajustáveis, em moeda nacional, constando apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula e discriminando, em algarismo e por extenso, o valor total de cada lote ofertado, bem como do valor total da proposta.
7.8.4. Declarar que os preços ofertados englobam todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto desta licitação até a entrega/execução nas dependências do SENAT.
7.8.5. Declarar prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar data de abertura desta licitação.
7.8.6. Declarar total concordância com os termos deste Edital e seus Anexos.
7.8.7. Ser apresentada em papel que identifique o licitante, contendo nome, endereço, telefone/fax, e-mail, número do CNPJ/MF, nome e cargo do responsável pela assinatura, bem como o nº deste Pregão.
7.8.8. Conter assinatura do licitante ou representante credenciado em sua parte final e rubrica em todas as suas folhas.
7.9. Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os de menor preço, e entre os valores em algarismo e por extenso, será considerado este último.
7.10. Serão desclassificadas as propostas em desacordo com as condições contidas neste Edital e em seus Anexos, observado o item 9.5 deste edital.
7.11. Excetuadas as situações previstas neste Edital, o teor das propostas escritas não poderá ser alterado, exceto quanto aos preços obtidos por meio de lance ou na fase de negociação de preços, não cabendo alegações de erros, omissões ou equívocos porventura ocorridos, inclusive em termos de preço, prazo ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, sendo estes de inteira responsabilidade do licitante.
8. DA DIVULGAÇÃO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1. Obedecidos aos prazos definidos neste Edital, terá início a sessão pública pelo Pregoeiro, com a divulgação e análise das Propostas Eletrônicas de Preços recebidas e, início da etapa de lances, não havendo neste momento a identificação dos participantes, o que ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste Edital e no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAT.
8.2. Serão classificadas para a fase de lances todas as propostas que atenderem os critérios estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
8.3. Serão desclassificadas as propostas que apresentem distorções, erros ou omissões, inclusive preços nulos, irrisórios ou manifestamente inexequíveis, quanto a quantitativos e/ou preços unitários.
8.3.1. A desclassificação das propostas será fundamentada e registrada no sistema eletrônico pelo Pregoeiro.
8.3.2. Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração ao próprio Pregoeiro, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
8.3.3. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico.
8.3.4. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá
recurso.
8.4. Na hipótese de haver preços iguais quando da abertura das propostas, os licitantes participarão das fases de lances, desde que classificados.
8.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes para acompanhamento em tempo real pelos participantes.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Iniciada a etapa competitiva, os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado.
9.2. Os lances deverão ser ofertados com o VALOR UNITÁRIO CORRESPONDENTE À UNIDADE DE MEDIDA INFORMADA NO EDITAL, sendo as propostas originais enviadas posteriormente, com valores do lance vencedor, conforme indicado no item 7.
9.3. Todos os lances ofertados serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos licitantes, vedada a identificação do licitante.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo, como de menor valor, o lance que tiver sido primeiramente recebido e registrado.
9.5. Ocorrendo a desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
9.5.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.5.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.6. Por iniciativa do pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.6.1. Caso o sistema não emita o aviso de encerramento da fase de lances, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso aos licitantes.
9.7. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, objetivando obter, bem assim decidir sobre sua aceitação, devendo o licitante responder imediatamente.
9.8. Finalizada a fase de lances e de negociação de preços, o Pregoeiro desclassificará a proposta que apresentar valor acima do Preço Máximo orçado pelo SEST SENAT (item 3.1 deste Edital).
9.9. Ordenados os lances em forma crescente de preço, o pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar, que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação e proposta comercial atualizada.
9.10. A validade da licitação não ficará comprometida se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta de preço.
10. DO JULGAMENTO E ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE XXXXX E HABILITAÇÃO
10.1. O julgamento desta licitação será realizado pelo critério de MENOR PREÇO POR XXXX.
10.1.1. A cotação de cada lote deverá compreender todos os itens, sob pena de desclassificação da proposta.
10.2. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com os critérios previamente estabelecidos no Instrumento Convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente contidos no Edital.
10.2.1. Encerrada a etapa de lances, ainda durante a sessão do Pregão:
10.2.1.1. O licitante detentor da melhor oferta deverá enviar, no prazo de 2 (duas) horas contados a partir da solicitação do Pregoeiro através do chat, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, a proposta comercial devidamente atualizada em função do seu menor valor, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), juntamente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, com posterior envio dos originais ou cópias autenticadas no prazo de até 3 (três) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro.
10.2.1.2. O invólucro contendo a proposta de preços atualizada e os documentos de habilitação exigidos neste Edital deverão ser especificados e endereçados, conforme abaixo:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT COORDENAÇÃO DE COMPRAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 135/2017
ENDEREÇO: SAUS Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xx. Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00x xxxxx, Xxxxxxxx – DF, CEP: 70.070-944
10.3. A proposta comercial e documentos de habilitação encaminhados pelo licitante detentor da melhor oferta, serão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/x-xxxxxxx, “pesquisa processo licitatório”, “acesso direto aos processos licitatórios”, “edital e outros documentos”.
10.4. A Comissão de Licitação examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar e verificará a habilitação do licitante, conforme disposições do Edital e seus anexos.
10.4.1. No julgamento da proposta de preços e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância da proposta, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.4.2. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências.
10.4.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
10.4.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.4.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo a ser informado pelo Pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta.
10.4.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.4.6.2. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.5. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro, desde que autorizado pela Comissão de Licitação, examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.5.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 10.5, assegura-se ao Pregoeiro o dever de negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.6. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o Pregoeiro consignará esta decisão em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando-se o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Para serem habilitados os licitantes deverão apresentar, em plena validade, os seguintes documentos:
11.1.1. Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) Para as sociedades empresárias ou Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento de identidade comprobatório de seus administradores;
d) Em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
e) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
f) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
g) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
h) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
i) Os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva consolidação.
11.1.2. Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio da apresentação de 01 (um) ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, no qual conste a prestação de serviço e/ou a realização de fornecimento da mesma natureza ou similar ao objeto aqui licitado. O atestado deve ser datado e assinado e deverá conter informações que permitam a identificação correta do contratante e do prestador do serviço, tais como:
1) Nome, CNPJ e endereço do emitente da certidão;
2) Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço ao emitente; e
3) Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente).
a.1) Entende-se por atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação a execução de serviços de desenvolvimento de conteúdos para materiais didáticos de cursos voltados para o público da educação técnica e profissional na área de transporte, com no mínimo 60 horas aula, no caso de cursos livres e com no mínimo 800h quando tratar- se de conteúdos para cursos de nível médio técnico.
a.2) A Comissão Permanente de Licitação (CPL) se reserva o direito de promover diligências através de contatos com o cliente, para certificar-se da exatidão das informações constantes dos atestados e/ou certificados apresentados pelas licitantes.
a.3) Qualquer informação inexata ou inverídica apurada pela CPL, constante dos documentos de capacitação técnica, implicará na inabilitação da respectiva licitante.
11.1.3. Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão máxima nos últimos 90 (noventa) dias, desde que em validade;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, incluindo o termo de abertura e encerramento, devidamente registrado no órgão competente, salvo nos casos de Microempreendedor Individual – MEI, comprovado por meio da apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, o qual é dispensado do registro, conforme § 2º, do art. 12, da Instrução Normativa DREI nº 11, de 05/12/2013, e, consequentemente, do termo de abertura e encerramento, devendo apresentar somente o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente
assinados pelo seu representante legal e pelo contador responsável, em cópia autenticada ou via original.
b.1) Será considerado o balanço de abertura de empresas constituídas antes de 01 (um) ano, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
c) Comprovação da boa situação econômico-financeira da licitante, por meio dos índices contábeis, atestados por documento assinado por profissional legalmente habilitado, de acordo com os seguintes parâmetros:
- Índice de Liquidez Corrente (ILC) maior ou igual a 1,0
- Índice de Solvência Geral (SG) maior ou igual a 1,0
- Índice de Liquidez Geral (ILG) maior ou igual a 1,0
ILC = AC/PC
SG = AT/(PC + ELP)
ILG = (AC + RLP)/PC + ELP
Onde:
AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante; AT = Ativo Total;
ELP = Exigível a Longo Prazo; RLP = Realizável a Longo Prazo.
11.1.4. Regularidade Fiscal:
a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão negativa de débito junto à Fazenda Estadual, referente ao domicílio ou sede da licitante;
c) Certidão negativa de débito junto à Fazenda Municipal, referente ao domicílio ou sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
g) Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
11.1.5. Declarações:
a) Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Anexo IV;
b) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menores de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/1999), conforme modelo do Anexo V;
c) Declaração do licitante de que conhece e está em conformidade com as normas anticorrupção, conforme Anexo VI;
d) Questionário de Compliance.
11.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
11.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com a Administração, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.2.2. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.2.3. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
11.3. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede do licitante, à exceção daqueles referentes à comprovação de capacitação técnica.
11.4. A não apresentação de qualquer documento de habilitação ou sua apresentação em discordância com as condições deste edital implicará na automática inabilitação do licitante.
11.5. É assegurado ao Pregoeiro o direito de solicitar ao licitante vencedor, a qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre os documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
11.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.7. Os documentos a serem protocolados deverão ser apresentados, preferencialmente, grampeados e/ou encadernados, na ordem retro mencionada.
12. DA AMOSTRA
12.1. A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar amostra (impressa ou digital) de Caderno do Aluno, Plano de Curso e Exercícios de Fixação da Aprendizagem (ou documento similar) compatível com o objeto deste Termo de Referência (voltado a cursos de educação técnica e profissional produzidos para jovens e adultos), para aprovação do SENAT, no prazo de até 3 (três) dias após a solicitação.
12.2. As amostras serão analisadas, a partir dos critérios que constam no roteiro com critérios de avaliação disponível no Apêndice IX deste Termo de Referência, que tem como subsídio os princípios da Publicidade, Isonomia e do Julgamento Objetivo.
12.3. A avaliação das amostras será realizada por responsável indicado pelo SENAT, que emitirá parecer, no prazo em até 5 (cinco) dias.
12.4. O roteiro de avaliação da amostra apresenta critérios técnicos e objetivos visando a garantia de qualidade mínima dos produtos a serem contratados. Serão avaliados tão somente plano de curso, apostila e exercícios de fixação da aprendizagem ou documentos equivalentes.
12.5. A licitante também deverá apresentar portfólio de cursos de educação profissional por ela desenvolvidos (em versão digital ou impressa) em até 3 (três) dias contados a partir da solicitação feita pelo SENAT.
12.6. As amostras e o portfólio deverão ser encaminhados ao endereço: SAUS Xx. 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx XXX, 00x xxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000, aos cuidados da Coordenação de Desenvolvimento Profissional, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a solicitação.
12.7. Os custos referentes ao envio das referidas amostras correrão por conta da licitante habilitada.
12.8. As amostras poderão ser retiradas pela licitante em até 90 (noventa) dias, após a análise e emissão do parecer pelo SENAT.
12.9. A não apresentação das amostras, dentro dos prazos estabelecidos, ensejarão nas penalidades previstas no Edital.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
13.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este instrumento convocatório, na forma eletrônica.
13.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, estendendo este prazo conforme a complexidade da impugnação.
13.3. Acolhida a petição contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante o SEST SENAT o licitante que não o fizer no prazo estabelecido neste item.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Quaisquer esclarecimentos relativos a esta licitação deverá ser enviada ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
14.2. Os esclarecimentos formulados pelos licitantes serão respondidos pelo SEST SENAT por meio de adendos, sem a identificação do solicitante, sendo disponibilizada no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/x- compras, “pesquisa processo”, “detalhes”, “boletim de esclarecimento”.
14.3. Demais informações poderão ser esclarecidas por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recurso ao Pregoeiro durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, cadastrado em campo próprio do sistema, sendo- lhe concedido o prazo de até 02 (dois) dias úteis para apresentar as razões do recurso.
15.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Autoridade Competente ao vencedor.
15.4. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar em até 02 (dois) dias úteis contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.5. Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Diretor do SEST SENAT ou por quem este delegar competência.
15.6. O provimento de recursos implica somente na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.7. Os recursos terão efeito suspensivo.
15.8. A divulgação das decisões referentes à habilitação, aos julgamentos e aos recursos será disponibilizada aos licitantes no sistema eletrônico.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Além das obrigações constantes no Termo de Referência, será de responsabilidade da CONTRATADA:
16.1.1. Realizar a entrega/serviço no prazo, quantitativos e especificações constantes dos Anexos deste Edital e da proposta comercial;
16.1.2. Assumir todas as despesas decorrentes da entrega/serviço objeto desta licitação no prazo e local estabelecidos neste Edital;
16.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao SENAT ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou xxxx durante o período de entrega do material, não implicando corresponsabilidade do SENAT ou de seus colaboradores.
16.1.4. Obter e manter em vigor, as suas expensas, quaisquer licenças ou autorizações que sejam necessárias para a execução dos serviços;
16.1.5. Não subcontratar objeto da licitação.
17. DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
17.1. Atestar a nota fiscal e efetuar o pagamento mensalmente em até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
17.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
17.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do instrumento contratual, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17.4. Notificar a licitante vencedora por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do instrumento contratual, fixando prazo para a sua correção.
17.5. Caso após o recebimento constatar-se que o serviço foi prestado em desacordo com o solicitado, fora da especificação ou incompleto, após a notificação à licitante vencedora, será suspenso o pagamento até que sanada a situação, independente de aplicação de sanções cabíveis.
17.6. O SENAT se reserva ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com este Edital e com a proposta da licitante vencedora;
18. DAS PENALIDADES
18.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o SEST SENAT e, será descredenciada do seu sistema de cadastro, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais, a empresa que:
a) não celebrar o contrato, dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) deixar de apresentar os documentos exigidos neste Edital;
c) apresentar declaração ou documentos falsos;
d) não mantiver a proposta de preços;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato; e,
h) descumprir prazos.
18.2. Além das penalidades anteriores, na hipótese da empresa adjudicatária recusar-se a receber o Pedido de Compras, assinar o Contrato de Fornecimento ou Execução de Serviços, negar a prestação dos serviços ou entrega do objeto licitado, conforme os prazos estabelecidos neste Edital, o SENAT poderá optar pela adjudicação às licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, condições e prazos estabelecidos neste Edital, sujeitando-se, ainda, à empresa a aplicação das penalidades cabíveis:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de recusa de assinatura do Contrato, de recusa no recebimento do Pedido de Compras, ou nos casos de inexecução, total ou parcial, de entrega do material e/ou da prestação dos serviços previstos no Contrato ou no Pedido de Compras;
c) Suspensão por até 02 (dois) anos de qualquer participação em novas licitações do SEST SENAT;
d) Estipulado o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso no fornecimento do material ou na entrega dos serviços, sobre o valor da adjudicação, a título de multa;
e) Após o 30º (trigésimo) dia, a adjudicatária ficará sujeita, ainda, cumulativamente, à multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor adjudicado;
f) O valor da multa aplicada poderá ser descontado do pagamento devido ou por meio de depósito bancário. Caso a multa devida não seja paga, será cobrada judicialmente.
18.3. Caberá a aplicação das penalidades previstas neste Edital, isolada ou cumulativamente, após a notificação do licitante, sendo facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
18.4. Os prazos não cumpridos sofrerão as penalidades previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAT.
a) O valor da multa será descontado da CONTRATADA no pagamento que a CONTRATANTE tenha porventura que realizar a ela; e
b) Quando não houver pagamento pendente a realizar à CONTRATADA, a multa deverá ser paga em até 10 (dez) dias corridos.
19. DA ASSINATURA DO CONTRATO
19.1. A empresa vencedora será convidada a assinar o contrato de fornecimento ou de execução de serviços, no prazo de até 10 (dez) dias, o qual será regido pelas condições estabelecidas neste edital e na minuta de contrato que é parte integrante deste edital.
19.2. A critério do SENAT o contrato poderá ser substituído por Xxxxxx xx Xxxxxx ou outro documento equivalente, conforme estabelece o art. 25 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAT.
19.3. O contrato poderá ser aditado na hipótese de acréscimo ou supressão em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme necessidade do SENAT.
20. DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
20.1. A contratada deverá entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital e anexos.
20.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, sendo os pagamentos efetuados contra a apresentação da documentação fiscal correspondente, devidamente aprovada e atestada pelo setor responsável do SENAT, acompanhada dos seguintes documentos: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal; Prova de quitação com as Fazendas Estadual e Municipal; e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1751, de 02/10/2014.
20.3. O proponente vencedor da licitação é obrigado a fazer constar na Nota Fiscal o número da conta corrente, nome e número da agência bancária, bem como o número do processo e o número deste Pregão.
20.3.1. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à área financeira do SEST SENAT, por escrito, ficando sob inteira responsabilidade da contratada, os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação dos mesmos.
20.4. A ausência dos documentos mencionados no subitem 20.2 e a não inclusão das informações do subitem 20.3, respectivamente, inviabilizará o pagamento e implicará na devolução dos documentos, não acarretando ao SENAT nenhuma multa ou juros de mora.
20.5. O ônus do prazo de compensação e de todas as despesas bancárias decorrentes da transferência de crédito correrá por conta da contratada.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O licitante contratado será o único e exclusivo responsável por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais decorrentes dos serviços que, direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por ato de terceiros.
21.2. A critério do SENAT, antes da data da apresentação das propostas e da documentação de habilitação dos licitantes, poderá proceder as alterações neste edital por sua iniciativa, fornecendo às empresas as modificações havidas, podendo inclusive prorrogar as datas de recebimento das propostas e da documentação, sem que caibam quaisquer reclamações ou indenizações aos licitantes.
21.3. Fica assegurado ao SENAT, a qualquer tempo, no interesse da Administração, promover a contratação do objeto desta licitação, total ou parcialmente, acrescendo ou reduzindo a quantidade licitada, podendo anular ou revogar a mesma, observado o seu Regulamento de Licitações e Contratos, sem que caibam quaisquer reclamações ou indenizações aos licitantes.
21.4. As despesas de elaboração das propostas de preços, da documentação de habilitação e de confecção de amostra, quando for o caso, para este processo licitatório serão de inteira responsabilidade da licitante, não lhe sendo assegurado reclamar qualquer indenização da Administração do SENAT, pelas despesas assim praticadas.
21.5. A participação dos interessados na presente licitação exprime a aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como apresenta o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
21.6. É assegurado aos interessados requerer vista e/ou obter cópia dos documentos constantes do processo em referência, a qualquer momento, mediante requerimento formal.
21.7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro.
21.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.10. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do SEST SENAT, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Instituição.
21.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22. DOS ANEXOS
22.1. Integram este Edital os seguintes Anexos:
I – Especificação, entrega, faturamento e Termo de Referência II – Modelo de Proposta
III – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente IV – Declaração de Mão de obra de Menores
V – Declaração de conhecimento e conformidade às normas anticorrupção VI – Minuta de Contrato
VII – Questionário de Compliance
Brasília/DF, 2 de outubro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx
Pregoeiro
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO, ENTREGA E FATURAMENTO
PROCESSO Nº 00148/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 135/2017
1. DA ESPECIFICAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa para elaboração e produção de conteúdo para cursos presenciais – SENAT, conforme condições deste Edital e seus Anexos.
Lote | Quant. | Unid. | Especificação |
01 | 4.400 | Horas/aulas | Desenvolvimento de conteúdos educacionais (materiais didáticos) novos, elaborados e produzidos para o público atendido pelo SENAT (trabalhadores do setor de transporte, seus dependentes e comunidade); |
02 | 600 | Horas/aulas | Atualização 600 horas de conteúdo educacional de cursos (materiais didáticos) existentes no SENAT. |
2. DO PRAZO DE ENTREGA, DO LOCAL DE ENTREGA E DO FATURAMENTO E COBRANÇA: |
2.1. Do Prazo de entrega: Conforme descrito neste Anexo I – Especificação, local, prazo de entrega/execução e Termo de Referência.
2.2. Do Local da entrega do serviço: SAUS - Quadra 01 - Bloco “J” - Ed. Confederação Nacional do Transporte - 12º andar Brasília/DF - CEP: 70.070-944.
2.3. Do Faturamento e Cobrança:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT
CNPJ: 73.471.963/0001-47 IE: 07.461.438/001-86
SAUS - Quadra 01 - Bloco “J” - Ed. Confederação Nacional do Transporte - 12º andar Brasília/DF - CEP: 70.070-944
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Impostos e frete: inclusos
TERMO DE REFERÊNCIA – TR
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa especializada, sob demanda, para a prestação de serviços de desenvolvimento de conteúdos educacionais para elaboração e produção de materiais didáticos, de cursos livres, regulamentados, aprendizagem e técnicos de nível médio, para a educação profissional do SENAT, pelo período de 24 meses, de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA E FINALIDADE
2.1. A finalidade desta contratação é atender a demanda do SENAT no que concerne à produção de conteúdos educacionais para elaboração de materiais didáticos, instrucionais e técnicos para os cursos ofertados pelas Unidades Operacionais do SENAT em todo o Brasil.
2.2. O Serviço Social do Transporte (SEST) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT) são entidades civis, sem fins lucrativos. Foram criadas em 14 de setembro de 1993, pela Lei 8.706. Tendo como objetivo articular as ações de desenvolvimento profissional e promoção social em um ambiente favorável às práticas educativas e com espaços, ferramentas e tecnologias dedicados ao conhecimento e à qualificação com vistas ao aumento da produtividade, da competitividade e do fortalecimento do setor de transporte brasileiro.
2.3. Atualmente, o SEST SENAT possui 143 Unidades Operacionais localizadas nos grandes centros urbanos e em postos de abastecimento das principais rodovias do país, em todos os estados brasileiros. Comprometido com o desenvolvimento do transporte no País, o SEST SENAT oferece um programa educacional que contribui para a valorização cidadã, o desenvolvimento profissional, a qualidade de vida e a empregabilidade do trabalhador do transporte, por meio da oferta de diversas iniciativas desenvolvidas em suas Unidades Operacionais.
2.4. Nesta perspectiva, o SENAT oferece cursos de qualificação, atualização e aperfeiçoamento, de formação inicial e continuada, e técnico nível médio, bem como palestras, campanhas e seminários, que compõem o portfólio dos projetos institucionais que tratam de temas voltados à educação profissional de jovens e adultos do setor de transporte.
2.5. Sempre atento às inovações e demandas por uma educação profissional de qualidade, o SENAT reestruturou todo o portfólio de materiais didáticos e de apoio aos cursos presenciais da instituição, adequando-os às diferentes metodologias e aos tipos de cursos, alinhando-os aos avanços tecnológicos do setor, às tendências do mercado de trabalho, às perspectivas da sociedade e à legislação vigente.
2.6. Em face da relevância estratégica dos materiais didáticos no processo de aprendizagem, o SENAT dedica especial atenção à produção e atualização do material didático, estabelecendo um padrão de qualidade pedagógica e visual, buscando a excelência no desenvolvimento de seus produtos e na prestação de seus serviços. É nesse cenário que o presente Termo de Referência se enquadra.
3. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Serão desenvolvidas e atualizadas um total de 5.000 horas/aula de conteúdos educacionais no âmbito da contratação decorrente deste Termo de Referência. As horas estarão divididas em dois LOTES de serviços:
a) LOTE 1: serão.4.400 horas/aula de desenvolvimento de conteúdos educacionais (materiais didáticos) novos, elaborados e produzidos para o público atendido pelo SENAT (trabalhadores do setor de transporte, seus dependentes e comunidade)
Este LOTE possui 8 entregas, sendo a primeira solicitada logo após a assinatura do contrato. As demais entregas serão solicitadas gradativamente, mediante ordem de serviço, detalhando a demanda específica. As entregas poderão conter os seguintes tipos de cursos:
1. Cursos de Formação Inicial e Continuada para máquinas indoor e outdoor
2. Cursos de Formação Inicial e Continuada voltados para o Setor de Transporte
3. Cursos Técnicos de Xxxxx Xxxxx
4. Cursos para a formação de Jovens Aprendizes do Programa de Aprendizagem do Ministério do Trabalho
b) LOTE 2: serão 600 horas/aula de atualização de conteúdo educacional de cursos (materiais didáticos) existentes no SENAT
Este LOTE possui 2 entregas, sendo a primeira solicitada logo após a assinatura do contrato. A segunda entrega será solicitada posteriormente, mediante ordem de serviço, detalhando a demanda específica. As entregas poderão conter os seguintes tipos de cursos:
1. Cursos de Formação Inicial e Continuada Especializados regulamentados pela Resolução atualizada do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN outras legislações pertinentes.
2. Cursos de Formação Inicial e Continuada regulamentados para formação de profissionais para atuarem nas entidades credenciadas à capacitação, qualificação e atualização de profissionais candidatos e condutores de veículos conforme Resolução CONTRAN e outras legislações pertinentes.
3. A distribuição das entregas está detalhada no Apêndice I - Previsão de Cursos e Entregas, deste Termo de Referência , com suas respectivas cargas horárias. As tabelas a seguir apresentam uma previsão de materiais para a entrega 1 dos LOTE 1 e LOTE 2, que poderá ser alterado quando da contratação.
LOTE 1- Entrega 1
QT | Nome do Curso |
1 | NR 20: Integração |
2 | NR 20: Básico |
3 | NR 20: Intermediário |
4 | NR 20: Avançado I |
5 | NR 20: Avançado II |
6 | NR 20: Específico |
7 | Operador de Guindauto/MUNK |
8 | Operador de Empilhadeira |
9 | Direção Defensiva |
10 | Perícia em Caso de Acidente |
11 | Carga Pesada |
12 | Módulos Básico e Intermediário para Máquina Indoor e Outdoor |
13 | Condutor para Veículos de Turismo |
14 | Prevenção ao Roubo e Segurança no Transporte Rodoviário de Cargas |
15 | Agente de Trânsito |
16 | Condução Segura |
17 | Condução Econômica |
LOTE 2- Entrega 1
QT | Nome do Curso |
1 | Esp. Condutor de Veíc. de Emergência |
2 | Esp. Condutor de Veíc. de Transp. Col. Passageiros |
3 | Esp. Condutor de Veíc. de Transp. Cargas Indivisíveis |
4 | Esp. Condutor de Veíc. de Produtos Perigosos |
5 | Esp. Condutor de Veíc. de Transporte Escolar |
6 | Especializado para Motofretista |
7 | Taxista |
8 | Especializado para Mototaxista |
9 | Atualização Condutor de Emergência |
10 | Atualização Coletivo Passageiros |
11 | Atualização de Transp. De Cargas Indivisíveis |
12 | Atualização Condutor Produtos Perigosos |
13 | Atualização para Condutor Escolar |
14 | Atualização para Motofretista |
15 | Atualização para Mototaxista |
3.2. Ao final do contrato todo o acervo produzido (conteúdos e materiais didáticos) no âmbito deste Termo de Referência deverá ter seus direitos autorais patrimoniais integralmente cedidos ao SENAT.
3.3. Todos os produtos devem adotar os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) em sua forma mais atualizada, quando se tratar de citações e referências, e respeitar o projeto gráfico indicado pelo SENAT, quando se tratar das demais questões de formatação. Deve ainda conter todo o conteúdo teórico, adequadamente desenvolvido em linguagem dialógica e ter passado por revisão de língua portuguesa (Brasil).
3.4. Os conteúdos/materiais didáticos novos (LOTE 1) produzidos deverão ser inéditos e produzidos pontualmente para o SENAT. Para verificar possíveis cópias e similaridades, a equipe técnica do SENAT utilizará softwares específicos, onde o máximo de cópia e similaridade permitidos nos materiais será de 3%, considerando a ocorrência de possíveis citações de outros materiais. Percentual superior a 3% somente será permitido quando se tratar de textos relacionados à legislação que deverá ser comentada e traduzida em linguagem dialógica, de forma a retratar a legislação à prática educacional ou termos técnicos, desde que devidamente referenciados conforme a ABNT.
3.5. Os conteúdos/materiais didáticos deverão ser desenvolvidos à luz de proposta pedagógica que considere o incentivo ao estudo, à utilização de linguagem clara, objetiva e dialógica, bem como a coesão e coerência e identificação com o público alvo atendido pelo SENAT, a saber: pessoas de 14 anos ou mais; trabalhadores do setor do transporte ou interessados em ingressar no setor; com nível de escolaridade variável entre o ensino fundamental incompleto e a graduação completa.
3.6. A contratada deverá ter e comprovar a capacidade técnica e operacional para desenvolver produtos/conteúdos concomitantemente dentro do cronograma estabelecido neste Termo de Referência.
3.7. O pagamento ocorrerá mediante comprovação de entrega ou validação dos materiais pelo SENAT, e será realizado em parcelas vinculadas a finalização total de cada entrega contida nos LOTES 1 e 2. Exemplo: Parcela 1- Entrega 1, Parcela 2- Entrega 2, Parcela 3- Entrega 3, e assim sucessivamente. Não haverá pagamento parcial de parcelas.
ENTREGA | PARCELA | |
LOTE 1 | 1 | 1 |
2 | 2 | |
3 | 3 | |
4 | 4 | |
5 | 5 | |
6 | 6 | |
7 | 7 | |
8 | 8 | |
LOTE 2 | 1 | 1 |
2 | 2 |
3.8. Parcela 1- Entrega 1, Parcela 2- Entrega 2, Parcela 3- Entrega 3, e assim sucessivamente. Não haverá pagamento parcial de parcelas.
3.8.1. O pagamento só será autorizado quando da entrega da totalidade dos itens e produtos correspondentes a cada entrega.
3.8.2. Vale acrescentar que cada entrega é formada por diversos itens e cada item possui seu conjunto de produtos. Conforme descrito a seguir e detidamente apresentado no Apêndice I, deste Termo de Referência.
3.9. Desenvolvimento de Conteúdos Educacionais Novos- LOTE 1
3.9.1. Será contratado o desenvolvimento de novos conteúdos/materiais didáticos autorais e inéditos. Os conteúdos poderão ser articulados na composição de curso ou podem ser desenvolvidos separadamente, em forma de componentes curriculares, a depender da necessidade do SENAT.
3.9.2. Os serviços a serem executados contemplarão um conjunto de diferentes materiais agrupados em entregas de produtos com configurações distintas em função de suas características e público alvo.
3.9.3. Os produtos a serem desenvolvidos para cada item presente no LOTE 1 são os que seguem:
a) Plano de curso
b) Ficha Técnica
c) Caderno do Instrutor
d) Caderno do Aluno
e) Caderno de Atividades
f) Banco de imagens catalogado
3.9.3.1. Plano de Curso
É um documento com os principais requisitos de um curso, a saber: nome do curso, carga horária, eixo tecnológico, ocupação (Classificação Brasileira de Ocupações – CBO), modalidade de ensino, regulamentação, justificativa contendo os objetivos gerais e objetivos específicos do curso, requisitos e formas de acesso, perfil profissional de conclusão, organização curricular, matriz curricular, ementas curriculares, componente curricular (de cada unidade), objetivos educacionais (de cada componente curricular), conteúdo programático (de cada componente curricular), referências bibliográficas (de cada componente curricular), metodologia de ensino, critérios de avaliação, instalações e equipamentos, certificado a ser emitido. O Plano de Curso deverá ser entregue em formato de documento compatível com Word 97 – 2003.
O SENAT possui modelo de Plano de Curso para cursos técnicos de nível médio, para os cursos de formação inicial e continuada e Aprendizagem Profissional. O modelo citado está disponível no Apêndice II, neste Termo de Referência.
O Plano de Curso deverá seguir os padrões ABNT em suas normas mais atuais quando tratar- se de citações e referências, deve acompanhar as orientações e projeto gráfico entregue pelo SENAT. O material deverá passar por revisão de língua portuguesa e ser entregue em versão Word compatível com a versão 97-2003.
3.9.3.2. Ficha Técnica
É um documento sintético com os requisitos do curso. Deverá conter: nome do curso, eixo tecnológico/CBO relacionado, norma que regulamenta, pré-requisitos, carga horária, modalidade de ensino, organização curricular, objetivo geral, componentes curriculares, carga horária, perfil profissional de conclusão, público alvo do curso, requisitos e formas de acesso ao curso. A ficha técnica deverá ser entregue ao SENAT conforme modelo do Apêndice III, em versão compatível com Word 97–2003.
3.9.3.3. Caderno do Aluno
O caderno deverá seguir os padrões ABNT em suas normas mais atualizadas, quando se tratar de citações e referências. Deve conter todo o conteúdo teórico desenvolvido, revisado, sendo entregue ao SENAT em páginas A4 e no projeto gráfico designado pelo SENAT. A entrega final dos itens do LOTE deverá estar em três formatos:
a) PDF (diagramado conforme projeto gráfico)
b) WORD compatível com versão 97-2003
c) Adobe In desing- INDD em arquivo aberto. d)
3.9.3.3.1. O Caderno do aluno deverá conter:
a) Capa, contracapa, ficha catalográfica, sumário, glossário, apresentação e objetivos gerais do curso, a estrutura do curso (organização curricular).
b) Introdução, o conteúdo por unidade de aprendizagem, resumo da unidade, atividades de fixação da aprendizagem ao final de cada unidade ou em momentos preestabelecidos pela proposta de cada material, referências bibliográficas ao final do caderno do aluno.
c) Ao longo do conteúdo deverão estar indicadas leituras complementares, reportagens, documentários, sites, vídeos, jogos, dicas ou outros recursos instrucionais que dão suporte e enriquecem o processo ensino aprendizagem, com suas devidas referências.
d) Figuras, fórmulas, gráficos e tabelas, com o intuito de ampliar as formas de apresentação do conteúdo. Ao final do contrato, serão entregues ao SENAT todas as imagens utilizadas, organizadas e catalogadas.
e) Os modelos A, B, C e D de caderno do aluno encontram-se no Apêndice IV.
3.9.3.4. Caderno do Instrutor
O caderno do instrutor será entregue junto com os demais materiais didáticos, em formato de documento compatível com Word 97 – 2003, deve seguir os padrões ABNT quando tratar-se de citações e referências, na sua norma mais atualizada e projeto gráfico do SENAT, em páginas A4.
3.9.3.4.1. O Caderno do Instrutor deverá conter:
a) Capa, sumário, cabeçalho com o nome do documento e nome do curso.
b) Apresentação, distribuição dos conteúdos, cronograma de trabalho, (orientações didático-pedagógicas, objetivos educacionais, competências a serem desenvolvidas em cada unidade e os conteúdos apresentados por aula);
c) Cronograma de trabalho: apresentar o detalhamento dos conteúdos das aulas, e o tempo previsto para a realização de cada atividade, com base na hora aula de 50 minutos.
d) Metodologia de ensino: indicação de técnicas e recursos utilizados em cada uma das unidades curriculares;
e) Gabarito dos exercícios de fixação e aprendizagem presentes no caderno do aluno. O gabarito deve estar ao final do caderno do instrutor com a indicação da respectiva unidade curricular;
f)Indicação de material complementar (leituras reportagens, documentários, sites, vídeos, jogos, dicas ou outros recursos instrucionais) presente no caderno do aluno, bem como a forma específica de preparação, utilização ou aquisição do recurso. Devem ser indicadas sugestões de textos complementares ao final do caderno com objetivo de enriquecer a prática pedagógica do instrutor para ministrar o conteúdo proposto no curso.
g) O caderno deverá possuir todo o conteúdo programático do curso, revisado em língua portuguesa, diagramado e formatado.
h) Os modelos A, B, C e D de caderno do instrutor encontram- se no Apêndice V.
i) O conteúdo abordado no caderno do instrutor deve partir do contexto do aluno, suas experiências e vivências, neste caso, trabalhadores do setor de transporte. Cada módulo/unidade curricular deverá trazer suas referências específicas.
3.9.3.5. Caderno de Atividades/ Banco de questões para verificação da aprendizagem
3.9.3.5.1. O caderno de atividades deverá ser constituído por um banco de questões contendo, por componente curricular, ou, por unidade de aprendizagem, 05 questões discursivas, 01 estudo de caso e 05 questões objetivas baseadas no conteúdo abordado no caderno do aluno. As questões devem ser elaboradas de forma contextualizada, com gabarito das atividades e seu respectivo feedback de resolução da questão.
3.9.3.5.2. O banco deverá seguir os padrões ABNT quando se tratar de citações ou referências e projeto gráfico do SENAT e conter questões com o conteúdo teórico desenvolvido, revisado, sendo entregue ao SENAT em páginas A4. Deverá ser constituído de: capa, contracapa e o desenvolvimento de atividades de verificação da aprendizagem. Este caderno deverá ser entregue em sua versão final no formato de documento compatível com Word 97 – 2003.
3.9.3.5.3. As questões objetivas devem conter 4 alternativas com apenas uma resposta correta, questões de V ou F, relacionar as colunas, questões de ordenação e seriação, etc. As respostas devem vir acompanhadas de feedback para o instrutor. As questões deste banco deverão ser diversificadas e diferentes das questões utilizadas ao final de cada componente curricular ou unidade de aprendizagem do caderno do aluno.
3.9.3.5.4. O banco de questões deverá possuir atividades, nas diferentes formas, sobre todo o conteúdo programático do material, com revisão de língua portuguesa, diagramado e formatado.
3.9.3.5.5. O banco de questões de cursos regulamentados pelas Resoluções CONTRAN 168/2004, 285/2008 e 358/2010 deve possuir ao menos o número mínimo de questões previstas nas respectivas legislações vigentes.
3.9.3.5.6. Nos demais cursos (Médio Técnico, Formação Inicial e Continuada e Jovem Aprendiz), o banco de questões deve ser composto de no mínimo duas questões por unidade de aprendizagem.
3.9.3.5.7. O caderno de atividades/ banco de questões para verificação da aprendizagem deve trazer questões contextualizadas com a realidade do setor de transporte.
3.9.3.6. Banco de Imagens
As imagens, fotografias, fórmulas, gráficos e tabelas deverão ser confeccionadas, ou serem adquiridos, pela CONTRATADA. Ao final, o LICITANTE deverá entregar ao SENAT o banco de imagens catalogado utilizado nos materiais, de forma organizada, devendo ter as imagens: tamanho mínimo de 15 cm de largura, altura proporcional a largura e 300 dpi de resolução. Em cada imagem utilizada deverá constar a fonte, ou os créditos. Na formatação as imagens deverão estar ancoradas no texto.
3.9.3.6.1. As imagens (figuras, ilustrações, fotografias, fórmulas, gráficos e tabelas) devem ser utilizadas com o intuito de ampliar as formas de apresentação do conteúdo. A cada 3 páginas de conteúdo deve ser inserida ao menos uma imagem (figuras, ilustrações, fotografias, fórmulas e tabelas)
3.9.3.6.2. É necessário ainda a inserção de uma figura ilustrativa na abertura de cada Módulo ou Unidade de conteúdo, considerando que a imagem inserida deverá dialogar obrigatoriamente com o tema a ser tradado no corpo do texto do documento.
3.9.3.6.3. Produtos a serem entregues e respectivos arquivos correspondentes para entrega ao SENAT são:
Item | Versão para Revisão | Versão Final |
Plano de Curso | Documento Word compatível com 97/2003. | Documento Word compatível com 97/2003. |
Ficha Técnica | Documento Word compatível com 97/2003. | Documento Word compatível com 97/2003.. |
Caderno do Aluno | Documento Word compatível com 97/2003.e PDF | Documento Word compatível com 97/2003., PDF (diagramado conforme projeto gráfico) e Arquivo aberto em Adobe In Design- INDD |
Caderno do Instrutor | Documento Word compatível com 97/2003.. | Documento Word compatível com 97/2003. |
Caderno de Atividades/Banco de questões para verificação da aprendizagem | Documento Word compatível com 97/2003.. | Documento Word compatível com 97/2003. |
Banco de Imagens Catalogadas | Arquivo de imagem catalogadas | Arquivo de imagem catalogado |
3.9.4. O Item 3 e o Apêndice I apresentam a previsão de cursos que estão para desenvolvimento por meio deste Termo de Referência. Essa listagem poderá sofrer alterações em conformidade com as demandas internas do SENAT e serão comunicadas à CONTRATADA previamente ao seu desenvolvimento.
3.9.5. A versão final do material elaborado deverá estar adequado ao o projeto gráfico e, ser disponibilizado no ambiente eletrônico utilizado pelo SENAT.
3.9.6. A relação entre carga horária dos cursos e a quantidade de conteúdos do Caderno do Aluno deverá obedecer à relação de 3 páginas de conteúdo para cada hora de curso. Exemplo: Para um curso de 20 horas deverão ser desenvolvidas 60 páginas de conteúdos e atividades”
3.9.7. O Plano de Curso, Ficha Técnica, Caderno de Instrutor e Caderno de Atividades/ Banco de Questões para verificação da aprendizagem deverão ser entregues em formato compatível com Word 97-2003 (páginas A4, fonte ARIAL, tamanho 12, espaçamento entrelinhas 1,5).
3.10. Atualização de conteúdo educacional de cursos (materiais didáticos) existentes no SENAT- LOTE 2
3.10.1. Para conteúdos que deverão ser revistos e atualizados serão retificados: conteúdos técnicos, legislação pertinente, imagens, referências bibliográficas e atividades de aprendizagem presentes nos materiais pertencentes ao portfólio do SENAT.
3.10.2. Os produtos a serem desenvolvidos para cada item presente no LOTE 2 são os que seguem:
a) Caderno do Aluno
b) Banco de questões
c) Banco de Imagens
3.10.3. Para materiais atualizados será pago à CONTRATADA apenas o total de horas de conteúdos que for revisados e reformulado. O total de horas a ser atualizadas será definido pela CONTRATADA e ratificado pelo SENAT a partir da análise do material e formalizado pelo Formulário de Análise de Conteúdos para Atualização (Apêndice VIII).
3.10.4. Caderno do Aluno
O caderno deverá seguir os padrões ABNT em suas normas mais atualizadas, quando se tratar de citações e referências. Deve conter todo o conteúdo teórico, ser revisado e entregue ao SENAT em páginas A4. O caderno deverá possuir os três formatos: 1. PDF (diagramado em projeto gráfico definido pelo SENAT), 2. WORD compatível com versão 97- 2003 e 3. arquivo aberto em Adobe In Design- INDD. Para cada público a que o material se destina haverá um projeto gráfico específico, disponibilizado pelo SENAT. Os modelos de caderno do aluno estão disponíveis no Apêndice IV. Vale ressaltar que o modelo apresentado é apenas ilustrativo.
3.10.5. O projeto gráfico definitivo, para os materiais atualizados será entregue após a assinatura do contrato entre as partes.
3.10.5.1. O Caderno do aluno deverá conter:
a) Xxxx, contracapa, ficha catalográfica, sumário, glossário, apresentação e objetivos gerais do material.
b) Introdução, o conteúdo por unidade de aprendizagem, atividades de fixação e aprendizagem ao final de cada unidade ou em momentos preestabelecidos pela proposta de cada material, referências bibliográficas por unidade de aprendizagem com as devidas referências.
c) Ao longo do conteúdo deverão estar indicadas leituras complementares, reportagens, documentários, sites, vídeos, jogos, dicas ou outros recursos instrucionais que dão suporte e enriquecem o processo ensino aprendizagem.
d) Figuras, gráficos e tabelas, com o intuito de ampliar as formas de apresentação do conteúdo. Ao final do contrato, serão entregues ao SENAT todas as figuras utilizadas.
O conteúdo abordado no caderno do aluno deve partir do contexto do aluno, suas experiências e vivências, neste caso, trabalhadores do setor de transporte.
3.10.5.2. Os cursos dessa categoria poderão ter seu conteúdo atualizado a cada 180 dias, durante o período de vigência do contrato, por solicitação oficial do SENAT em decorrência da publicação de novas Normas e Resoluções dos órgãos legisladores.
3.10.5.3. Os produtos devem ser ajustados, bem como seus arquivos e entregues as novas versões em formato compatível com 1. Word 97-2003 (páginas A4, fonte ARIAL, tamanho 12, espaçamento entrelinhas 1,5); 2. Portable Document Format (PDF) – sendo duas versões do PDF em projeto gráfico definido pelo SENAT, uma contendo o arquivo final, revisado e diagramado, e a outra com o arquivo final, revisado e diagramado, com sangria e marcas de corte para impressão; 3. Adobe in Design- INDD com arquivo aberto.
3.10.5.4. Os arquivos referentes aos materiais para atualização serão disponibilizados pelo SENAT, quando da assinatura do contrato com a CONTRATADA.
3.10.5.5. Produtos a serem entregues e respectivos arquivos correspondentes para entrega ao SENAT são:
3.10.6. Caderno de Atividades/ Banco de questões para verificação da aprendizagem
O caderno de atividades deverá ser constituído por um banco de questões contendo, por componente curricular, ou, por unidade de aprendizagem, com no mínimo, 05 questões discursivas, 01 estudo de caso e 20 questões objetivas baseadas no conteúdo abordado no caderno do aluno. As questões devem ser elaboradas de forma contextualizada, com gabarito das atividades e seu respectivo feedback de resolução da questão.
3.10.6.1. O banco deverá seguir os padrões ABNT quando se tratar de citações ou referências e projeto gráfico do SENAT e conter questões com o conteúdo teórico desenvolvido, revisado, sendo entregue ao SENAT em páginas A4. Deverá ser constituído de: capa, contracapa, desenvolvimento de atividades de verificação da aprendizagem. Este caderno deverá ser entregue em sua versão final no formato de documento compatível com Word 97 – 2003.
3.10.6.2. As questões objetivas devem conter 4 alternativas com apenas uma resposta correta, podendo ser questões de V ou F, relacionar as colunas, questões de ordenação e seriação, etc. As respostas devem vir acompanhadas de feedback para o instrutor. As questões deste banco deverão ser diversificadas e diferentes das questões utilizadas ao final de cada componente curricular ou unidade de aprendizagem do caderno do aluno.
3.10.6.3. O banco de questões deverá possuir atividades, nas diferentes formas, sobre todo o conteúdo programático do material, com revisão de língua portuguesa, diagramado e formatado.
3.10.6.4. O banco de questões de cursos regulamentados ou normatizados deve possuir ao menos o número mínimo de questões previstas nas respectivas legislações vigentes.
3.10.6.5. Nos demais cursos, o banco de questões deve ser composto de no mínimo duas questões por unidade de aprendizagem.
3.10.6.6. O caderno de atividades/ banco de questões para verificação da aprendizagem deve trazer questões contextualizadas com a realidade do setor de transporte.
3.10.6.7. A avaliação deve contemplar o percurso estudado e o conteúdo presente no caderno do aluno
3.10.7. Banco de Imagens
As figuras, fórmulas, fotografias, gráficos e tabelas deverão ser confeccionadas, ou serem adquiridos, pela CONTRATADA. Ao final, o LICITANTE deverá entregar ao SENAT o banco de imagens catalogado utilizado nos materiais, de forma organizada, devendo ter as imagens: tamanho mínimo de 15 cm de largura, altura proporcional a largura e 300 dpi de resolução. Em cada imagem utilizada deverá constar a fonte, ou os créditos. Na formatação as imagens deverão estar ancoradas no texto.
Item | Versão para Revisão | Versão Final |
Caderno do Aluno | Documento Word compatível com 97/2003., PDF | Documento Word compatível com 97/2003., PDF e arquivo aberto em Adobe In Design- INDD |
Caderno de Atividades/Banco de questões para verificação da aprendizagem | Documento Word compatível com 97/2003.. | Documento Word compatível com 97/2003. |
Banco de Imagens Catalogado | Arquivo de imagem catalogado | Arquivo de imagem catalogado |
4. DAS QUANTIDADES
4.1. Os materiais indicados serão desenvolvidos ou atualizados e entregues em lotes, conforme demanda da Coordenação de Desenvolvimento Profissional, do Departamento Executivo, do SENAT. Para esse contrato haverá um banco de horas no total de 5.000horas/aula para serem utilizados tanto no desenvolvimento de conteúdo novo quanto para atualização de conteúdos existentes.
4.2. O item 3 e o Apêndice I deste Termo de Referência relaciona a previsão inicial de cursos e cargas horárias dos conteúdos a serem desenvolvidos ou atualizados. Ressalta-se que, os cursos, cargas horárias e quantidades de cursos, contidos no referido apêndice, poderão ser alterados conforme a necessidade do SENAT. Ademais, por não contemplarem o total das horas contratadas, outros conteúdos poderão ser demandados pelo SENAT até que findado o contrato ou o banco de horas. Para além da previsão inicial, as entregas dos demais materiais serão por demanda.
4.3. A LICITANTE deverá apresentar os valores para a hora/desenvolvimento (valor da hora para material novo) e da hora/atualização(valor da hora para material a ser atualizado) que, para fins de pagamento, será multiplicada pelo valor de horas produzidas pela CONTRATADA a partir de validação expressa do SENAT.
4.4. O valor global do banco de horas será equivalente ao valor da hora desenvolvimento ou hora atualização multiplicado por 5.000 horas/aula.
4.5. A métrica utilizada para o pagamento do serviço será calculada pela quantidade de horas de desenvolvimento/produção, que tem como referência as horas aula do curso ou componente curricular desenvolvido ou atualizado.
4.5.1. A definição da métrica em cursos novos é: para cada hora aula de curso será paga uma hora de desenvolvimento/produção de conteúdo para a elaboração dos materiais didático.
Exemplo: para um curso novo de 16 horas aula entregue serão pagas 16 horas de desenvolvimento/ produção. Para um curso atualizado, será paga a quantidade de horas efetivamente revisadas.
4.5.2. A definição da métrica em cursos para atualização é: será paga a hora desenvolvimento/ produção para os conteúdos que forem efetivamente reformulados. Não será paga a totalidade de horas aula que o curso possui, visto que somente uma parte dele será refeita.
4.5.3. A métrica utilizada segue o padrão estabelecido pelo SEST SENAT em contratos anteriores, bem como espelha- se no padrão utilizado em contratos da mesma natureza- desenvolvimento de conteúdo educacional- tanto dentro do Sistema S, quanto dentro do Governo Federal.
5. DO PROJETO GRÁFICO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1. O projeto gráfico atual dos materiais será entregue a Licitante quando da assinatura do contrato em meio digital e em ambiente virtual apropriado. Apensado a este Termo de Referência segue o modelo ora utilizado apenas como ilustração.
5.1.1. O projeto gráfico definitivo será entregue ao fornecedor quando da assinatura do contrato.
5.1.2. O projeto gráfico dos materiais didáticos descritos neste Termo de Referência poderá variar em até 8 modelos diferentes, e a contratada deverá adequar cada material ao seu projeto gráfico, conforme orientações do SENAT, sem custos adicionais para a contratante.
5.1.3. Após a assinatura do contrato o SENAT disponibilizará os projetos gráficos correspondentes ao LOTE 1- Primeira entrega e LOTE 2 Primeira Entrega. Os demais projetos gráficos serão entregues a contratada no momento que forem solicitadas as demais entregas de novos materiais.
6. DA DESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO
6.1 A contratada prestará os serviços de desenvolvimento de conteúdo educacional para materiais didáticos novos ou atualização para cursos que já fazem parte do portfólio de cursos do SENAT, de acordo com o projeto gráfico diagramado a ser entregue pelo SENAT, por meio digital (e-mail e ambiente virtual do SENAT), após a assinatura do contrato.
6.2 Os materiais didáticos deverão ser entregues de acordo com os critérios de corte, medidas, cores e papel indicados nas especificações técnicas e no projeto gráfico diagramado e definido pelo SENAT. Os materiais deverão ser desenvolvidos em cores e com imagens de alta resolução, de modo que possuam nitidez e clareza.
6.3 Os serviços serão executados nas dependências da própria CONTRATADA.
6.4 Será realizada reunião de planejamento pedagógico entre as partes, nas dependências do SENAT (em Brasília- DF), objetivando a apresentação da demanda pelo SENAT, elaboração de plano de trabalho e cronograma de entregas, bem como da filosofia educacional que deve ser seguida nos materiais e o esclarecimento de possíveis dúvidas da CONTRATADA. Os demais contatos poderão ocorrer por e-mail, telefone ou outras ferramentas de comunicação online.
6.5 A contagem dos prazos dar-se-á a partir da emissão da ordem de serviço.
6.6 A reunião de planejamento deverá ser realizada logo após a emissão da ordem de serviço entregue à EMPRESA LICITADA e serão seguidos os prazos rigorosamente conforme Termo de Referência e conforme cronograma referendado entre as partes. Esta reunião será necessariamente presencial nas instalações dos SEST SENAT. Para o acompanhamento do Projeto poderão ser agendadas reuniões: presenciais ou por webconferência, conforme acordado entre as partes na reunião de planejamento.
6.7 Caso necessário o SENAT convocará, ao longo da execução do contrato, reuniões presenciais de alinhamento de processo, com data pré definida entre as partes.
6.8 Para alguns materiais didáticos os conteúdos poderão ser definidos previamente pelo SENAT.
6.9 Durante a elaboração do material didático, poderão ser solicitados outros ajustes, até que se alcance o padrão descrito neste Termo de Referência chegando-se a uma versão final do material contratado.
6.10 O SENAT, por ocasião da celebração do Contrato, entregará à EMPRESA LICITANTE, os documentos orientadores para desenvolvimento dos conteúdos dos materiais como, o Guia de Orientações para Desenvolver, Avaliar e Produzir Materiais Didáticos do SENAT, o projeto gráfico, modelo de ficha técnica, de plano de curso e demais documentos licitatórios.
7 CRONOGRAMA
7.1 O cronograma está separado em duas tabelas. A primeira, apresenta os prazos para desenvolvimento de conteúdos novos. A segunda, apresenta o cronograma com os prazos de produção dos materiais para atualização.
7.2 Os prazos apresentados expõem o limite máximo de tempo para cada atividade. As entregas poderão ocorrer em períodos mais reduzidos, em casos de antecipação das entregas.
7.3 Seguem os cronogramas:
Cronograma – Desenvolvimento de Conteúdos/Materiais Didáticos Novos:
Conteúdos Novos | ||||
Etapas | Atividades | Dias corridos (após a assinatura do contrato) | Prazos em dias | Responsável |
1 | Assinatura do contrato | 0 | 0 | SENAT/ Empresa |
2 | Emissão da Ordem de Serviço para a Empresa | 0 | 0 | SENAT |
3 | Reunião de Planejamento Pedagógico | 7 | 7 | SENAT/ Empresa |
4 | Entrega da primeira versão da Ficha Técnica e do Plano de Curso | 21 | 14 | Empresa |
5 | Validação da 1ª versão da Ficha Técnica e do Plano de Curso | 26 | 5 | SENAT |
5 | Período de desenvolvimento I – 1ª versão word do caderno do aluno, caderno do instrutor e banco de questões | 86 | 60 | Empresa |
6 | Entrega da 1ª versão word caderno do aluno, caderno do instrutor e banco de questões | 86 | 0 | Empresa |
7 | Análise da 1ª versão word do caderno do aluno, caderno do instrutor e banco de questões | 96 | 10 | SENAT |
8 | Período de desenvolvimento II (ajustes versão word do caderno do aluno, caderno do instrutor e banco de questões | 126 | 30 | Empresa |
9 | Validação da versão final word do caderno do aluno, caderno do instrutor e banco de questões | 136 | 10 | SENAT |
10 | Período de desenvolvimento I – 1ª versão PDF e Indd do caderno do aluno e banco de imagens catalogado | 181 | 45 | Empresa |
11 | Análise da 1ª versão PDF e indd do caderno no aluno e banco de imagens catalogado | 191 | 10 | SENAT |
12 | Período de desenvolvimento II (ajustes versão PDF e indd do caderno do aluno e banco de imagens catalogado | 211 | 20 | Empresa |
13 | Validação da versão final PDF e indd do caderno do aluno e banco de imagens catalogado | 221 | 10 | SENAT |
14 | Apresentação dos Arquivos Finais | 228 | 7 | Empresa |
15 | Encerramento | 228 | 0 | SENAT/ Empresa para cada entrega |
Cronograma– Atualização de conteúdo educacional de cursos (materiais didáticos) existentes no SENAT
Materiais para Atualização | ||||
Etapas | Atividades | Dias corridos (após a assinatura do contrato) | Prazos em dias | Responsável |
1 | Assinatura do contrato | 0 | 0 | SENAT/ Empresa |
2 | Emissão da Ordem de Serviço para a Empresa | 0 | 0 | SENAT |
3 | Reunião de Planejamento Pedagógico | 7 | 7 | SENAT/ Empresa |
4 | Entrega do Formulário de Análise de Conteúdo | 21 | 14 | Empresa |
5 | Validação do Formulário de Análise de Conteúdo | 26 | 5 | SENAT |
6 | Período de Atualização 1ª versão word do caderno do aluno, banco de questões e banco de imagens catalogado | 56 | 30 | Empresa |
7 | Análise da 1ª versão prova do caderno do aluno – CA, banco de questões e banco de imagens catalogado | 63 | 7 | SENAT |
8 | Período de Atualização do Conteúdo 2ª versão word do caderno do aluno, banco de questões e banco de imagens catalogado | 83 | 20 | EMPRESA |
9 | Validação da 2ª versão prova do caderno do aluno – CA, banco de questões e banco de imagens catalogado | 90 | 7 | SENAT |
10 | Período de diagramação I – versão PDF e Indd do caderno do aluno e banco de imagens catalogado | 135 | 45 | Empresa |
11 | Análise da versão diagramada – versão PDF do caderno do aluno e banco de imagens | 142 | 7 | SENAT |
12 | Período de diagramação I – versão PDF e Indd do caderno do aluno e banco de imagens catalogado | 152 | 10 | Empresa |
13 | Validação da versão diagramada – versão PDF do caderno do aluno e banco de imagens | 157 | 5 | SENAT |
14 | Entrega dos Arquivos Finais e Banco de Imagens | 160 | 3 | Empresa |
15 | Encerramento | 160 | 0 | SENAT/ Empresa para cada entrega |
7.4 . Os prazos para as entregas intermediárias, que ocorrerão no período de tramitação serão, acordadas durante a reunião de planejamento pedagógico.
8 DA COMPROVAÇÃO DA ENTREGA
8.1 As entregas contratadas com seus respectivos prazos e etapas seguirão sistemática pactuada em reunião de planejamento específica para esse fim, seguindo processo apresentado a seguir:
8.2 Processo de desenvolvimento de conteúdos educacionais novos- LOTE 1
8.3 Cada uma das 8 entregas deste LOTE seguirá sempre o mesmo trâmite.
a) Após a assinatura do contrato, o SENAT, por meio da Coordenação de Desenvolvimento Profissional emitirá uma ordem de serviço e agendará, com o Gestor da Empresa CONTRATADA, uma reunião de planejamento pedagógico, para organização do trabalho.
b) A reunião de planejamento pedagógico tem como objetivo fundamental a pactuação de cronograma de trabalho para a primeira entrega e as indicações de como ocorrerão os pedidos das demais entregas.
c) Antes de iniciar a produção ou atualização de conteúdo a CONTRATADA deverá apresentar ao SENAT, em até 14 dias úteis (após a reunião de planejamento pedagógico), versão da Ficha Técnica e do Plano de Curso (modelos fornecidos pelo SENAT), que define os conteúdos para cada tema, e enviar para validação do SENAT, conforme a ordem de serviço.
d) O SENAT validará a versão da Ficha Técnica e do Plano de Curso. No caso de não validação o SENAT enviará à CONTRATADA a versão da Ficha Técnica e a do Plano de curso indeferido, juntamente com o Comprovante de Devolução do Material Didático (Apêndice VI), com indicação de ajustes ou adequações
apontadas pelo SENAT, que serão realizados pela CONTRATADA. No caso de aprovação a CONTRATADA será comunicada formalmente, por meio de Atestado de Aprovação do Material Didático, podendo dar início a produção das versões de conteúdo. (Apêndice VII).
e) Com a aprovação da Ficha Técnica e do Plano de Curso a CONTRATADA segue o cronograma de desenvolvimento do material, definido pelo SENAT, conforme discutido na reunião de planejamento pedagógico.
f) A primeiramente versão de materiais deverá ser remetida ao SENAT em MS Word.
g) Para o caderno do aluno a CONTRATADA desenvolverá uma versão de prova, para avaliação do SENAT, para posteriormente seguir na produção das versões efetivas.
h) Nas versões efetivas A CONTRATADA realizará os ajustes, adequação e correção do conteúdo em MS Word e reenviará para o SENAT. Esse processo se repetirá somente em até 2 (duas) vezes sendo que após a segunda reapresentação, caso alguma versão não contemple as especificações técnicas e não seja aprovada, o SENAT poderá optar pela aceitação da terceira versão ou pela aplicação das penalidades cabíveis.
i) Transcorrido o período de desenvolvimento, o SENAT validará o conteúdo na versão em MS Word. No caso de não validação o SENAT enviará à CONTRATADA o conteúdo na versão em MS Word, juntamente com Formulário de Devolução, com a indicação dos ajustes ou adequações apontadas pelo SENAT, que deverão ser realizadas pela CONTRATADA em até 7 dias úteis. No caso de aprovação a CONTRATADA será comunicada formalmente pelo SENAT por meio do Atestado de Aprovação.
j) Em caso de aceitação da terceira versão a avaliação do material pelo SENAT seguirá de forma similar às duas primeiras versões.
k) No caso de aprovação o SENAT comunicará formalmente a CONTRATADA com o envio do Atestado de Aprovação.
l) Após recebimento do Atestado de Aprovação a CONTRATADA diagramará os materiais aprovados em word e fará a sua conversão Portable Document Format (PDF), em conformidade com o projeto gráfico, para análise e aprovação do SENAT.
m) O SENAT validará o conteúdo na versão em PDF. No caso de não validação o SENAT enviará à CONTRATADA o conteúdo na versão em PDF, juntamente com Formulário de Devolução, com a indicação dos ajustes ou adequações apontadas pelo SENAT, que deverão ser realizadas pela CONTRATADA.
n) No caso de aprovação a CONTRATADA será comunicada formalmente pelo SENAT por meio do Atestado de Aprovação.
o) A versão em PDF poderá ser avaliada pelo SENAT em até 2 vezes, e ela seguirá o mesmo trâmite de aprovação que das versões em Word. Lembramos que a necessidade de uma terceira versão poderá ensejar a aplicação das penalidades cabíveis em contrato.
p) A versão final aprovada pelo SENAT deverá passar novamente pelo conteudista para a validação final.
q) Finalizada a aprovação de todos os produtos contratados, a CONTRATADA entregará os produtos finais em formato digital em três formatos: DOC, PDF e INDD (nome_do_arquivo.doc, nome_do_arquivo.pdf e nome_do_arquivo.indd arquivo aberto em Adobe In Design- INDD)
r) Em PDF serão entregues duas versões digitais, uma deverá conter marcas de corte e sangrias, a outra deverá estar no formato PDF tradicional, sem as marcas de Corte.
s) O endereço digital para envio dos três formatos será fornecido pelo SENAT na reunião de planejamento pedagógico.
t) Os documentos finalizados deverão ser encaminhados também em versão impressa (duas cópias) em cores, confeccionadas a partir das versões em PDF. A versão impressa deverá incluir as imagens, gráficos e tabelas utilizadas.
u) A versão impressa não deverá possuir as marcas de corte.
v) A versão impressa, será entregue na Diretoria Executiva Nacional/Coordenação de Desenvolvimento Profissional – DEX/CODESP, situada no Setor de Autarquias Sul, quadra 1, Bloco J, entradas 10 e 20, Xxxxxxxx XXX, 00x xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx – Distrito Federal.
w) Após recebimento dos materiais pelo SENAT a contratada poderá apresentar nota fiscal para pagamento dos produtos aprovados.
x) Cada entrega deverá ser finalizada em sua totalidade para que se efetive o pagamento das suas horas correspondentes.
y) Concluída todas as etapas de recebimento e pagamento da CONTRATADA pelo SENAT, este disponibilizará os materiais didáticos para as Unidades Operacionais do SENAT.
z) O SENAT, nos primeiros 180 dias após a data da entrega final do último material, poderá realizar cursos-piloto para análise e validação metodológica dos materiais por instrutores e alunos.
8.3.1 Durante o período de 180 dias, após o encerramento do contrato, a CONTRATADA ficará responsável por defender o conteúdo desenvolvido frente a possíveis dúvidas e questionamentos de alunos e instrutores
indicando referências bibliográficas que subsidiem a posição do especialista ou erratas que justifiquem as alterações indicadas, bem como realizar as modificações nos arquivos finais que apresentarem alguma inconsistência, sem ônus para o SENAT. Estes 180 dias são considerados o período de garantia do serviço.
8.4 Processo de desenvolvimento para a entrega de conteúdos de cursos (materiais didáticos) existentes no SENAT- Atualização- LOTE 2
a) Após a assinatura do contrato, o SENAT, por meio da Coordenação de Desenvolvimento Profissional emitirá uma ordem de serviço e agendará, com o Gestor da Empresa CONTRATADA, uma reunião de planejamento pedagógico, para organização do trabalho.
b) A reunião de planejamento pedagógico tem como objetivo fundamental a pactuação de cronograma de trabalho para a primeira entrega e as indicações de como ocorrerá a segunda entrega.
c) Antes de iniciar a atualização de conteúdo a CONTRATADA deverá apresentar ao SENAT, em até 14 dias, o documento Formulário de Análise de Conteúdos para Atualização, que aponta os conteúdos para cada tema que deverão ser reformulados e o planejamento das horas necessárias.
d) Cada conteúdo a ser reformulado deverá estar acompanhando de justificativa, formulado pelo especialista da área, escrita em formato de parecer técnico. O Formulário todo preenchido deverá ser enviado para validação do SENAT, conforme a demanda e requisição de material.
e) Será por meio do Formulário de Análise de Conteúdos para Atualização, com o devido planejamento de horas- atualização, previsto e aprovado pelo SENAT, que serão pagas as notas fiscais. Ver o Apêndice VIII.
f) O SENAT validará o Formulário de Análise de Conteúdos para Atualização, referendando o documento junto a CONTRATADA. A análise do Formulário levará em conta a adequação entre conteúdos e carga horária apresentados no documento e a análise técnica do parecer com as justificativas das atualizações realizadas. A autorização de pagamento das horas previstas dependerá sempre da aprovação expressa do SENAT.
g) No caso de não validação do Formulário de Análise de Conteúdos para Atualização o SENAT enviará à CONTRATADA o mesmo formulário com indicação de ajustes ou adequações apontadas pela CONTRATANTE. No caso de aprovação a CONTRATADA será comunicada formalmente, igualmente pelo mesmo documento.
h) Transcorridos os processos de validação e autorização da atualização dos conteúdos, inicia- se o período de produção, onde o SENAT validará, primeiramente, o conteúdo na versão em MS Word. No caso de não validação o SENAT enviará à CONTRATADA o conteúdo na versão em MS Word, juntamente com Comprovante de Devolução do Material Didático, com a indicação dos ajustes ou adequações apontadas pelo SENAT, que deverão ser realizadas pela CONTRATADA.
i) No caso de aprovação a CONTRATADA será comunicada formalmente pelo SENAT por meio do Atestado de Aprovação do Material Didático. Apêndice VII
j) Esse processo se repetirá em até 2 (duas) vezes sendo que após a segunda reapresentação, caso alguma versão não contemple as especificações técnicas e não seja aprovada, o SENAT poderá optar pela aceitação da terceira versão ou pela aplicação das penalidades contratuais cabíveis.
k) Em caso de aceitação da terceira versão a avaliação do material pelo SENAT seguirá de forma similar às duas primeiras versões.
l) No caso de aprovação o SENAT comunicará formalmente a CONTRATADA com o envio do Atestado de Aprovação do Material Didático (Apêndice VII).
m) Após recebimento do Atestado de Aprovação do Material Didático a CONTRATADA diagramará os materiais aprovados o converterá para versão em Portable Document Format (PDF) conforme projeto gráfico, para análise e aprovação do SENAT.
n) O SENAT validará o conteúdo na versão em PDF. No caso de não validação o SENAT enviará à CONTRATADA o conteúdo na versão em PDF, juntamente com Comprovante de Devolução do Material Didático, com a indicação dos ajustes ou adequações apontadas pelo SENAT, que deverão ser realizadas pela CONTRATADA (Apêndice VI).
o) No caso de aprovação a CONTRATADA será comunicada formalmente pelo SENAT por meio do Atestado de Aprovação do Material Didático.
p) A versão em PDF poderá ser avaliada pelo SENAT em até 2 vezes, e ela seguirá o mesmo trâmite de aprovação que as versões em Word. Lembramos que a necessidade de uma terceira versão poderá ensejar a aplicação das penalidades cabíveis em contrato.
q) A versão final aprovada pelo SENAT deverá passar novamente pelo conteudista para validação final.
r) Finalizada a aprovação de todos os produtos contratados, a CONTRATADA entregará os produtos finais em formato digital em três formatos: DOC, PDF e INDD assim nomeados: nome_do_arquivo.doc, nome_do_arquivo.pdf e nome_do_arquivo.indd arquivo aberto em Adobe In Design- INDD)
s) Serão entregues duas versões digitais em PDF, uma deverá conter marcas de corte e sangrias, a outra deverá estar no formato PDF tradicional, sem as marcas de Corte.
t) O endereço digital para envio dos três formatos será fornecido pelo SENAT na reunião de planejamento pedagógico.
u) Os documentos finalizados deverão ser encaminhados também em versões impressas (duas cópias) em cores, confeccionadas a partir das versões em PDF. A versão impressa deverá incluir as imagens, gráficos e tabelas utilizadas.
v) A versão impressa não deverá possuir as marcas de corte.
w) As versões impressas, serão entregues na Diretoria Executiva Nacional/Coordenação de Desenvolvimento Profissional – DEX/CODESP, situada no Setor de Autarquias Sul, quadra 1, Bloco J, entradas 10 e 20, Edifício CNT, 10º andar, CEP 70070-944, Brasília – Distrito Federal.
x) Cada entrega deverá ser finalizada em sua totalidade para que se efetive o pagamento das suas horas correspondentes.
y) Após recebimento dos materiais pelo SENAT a contratada poderá apresentar nota fiscal para pagamento dos produtos aprovados.
z) Concluída todas as etapas de recebimento e pagamento da CONTRATADA pelo SENAT, este disponibilizará os materiais didáticos para as Unidades Operacionais do SENAT.
8.4.1 O SENAT, nos primeiros 180 dias após a data da entrega final do último material, poderá realizar cursos- piloto para análise e validação metodológica dos materiais por instrutores e alunos.
8.4.2 Durante o período de 180 dias, após o encerramento do contrato, a CONTRATADA ficará responsável por defender o conteúdo desenvolvido frente a possíveis dúvidas e questionamentos de alunos e instrutores indicando referências bibliográficas que subsidiem a posição do especialista ou erratas que justifiquem as alterações indicadas, bem como realizar as modificações nos arquivos finais que apresentarem alguma inconsistência. Estes 180 dias são considerados o período de garantia do serviço.
8.5 A efetiva entrega/postagem dos produtos contratados será feita mediante a apresentação, pela CONTRATADA ao DEX, de comprovante de entrega, sendo que serão considerados até 3 formas:
a) Documentos de postagem emitida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na modalidade SEDEX, discriminando os produtos, cursos e quantidade de horas produzidas;
b) Protocolo de entrega realizado no endereço: Setor de Autarquias Sul, quadra 1, Bloco J, entradas 10 e 20, Edifício CNT, 10º andar, CEP 70070-944, Brasília – Distrito Federal, juntamente com documento que discrimine os produtos, cursos e quantidade de horas produzidas;
8.6 Não serão aceitos como comprovação de entrega documentos com rasuras de qualquer espécie, ou que não estejam acompanhados de documento específico com a discriminação dos produtos entregues, cursos e quantidade de horas produzidas.
8.7 O SENAT emitirá formalização de recebimento após conferir e constatar a pertinência das informações discriminadas do comprovante de entrega por meio de mensagem eletrônica.
9 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
9.1 Correrão por conta da CONTRATADA todos os serviços de impressão, entrega e/ou postagem, embalagens, seguro, transporte, tributos, entre outras decorrentes da produção e entrega dos produtos desenvolvidos e firmados em contrato.
9.2 O pagamento será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal de Serviços/Fatura, discriminando os produtos, materiais e quantidade de horas produzidas, preço, juntamente com as comprovações de entrega previstas e documentos.
9.3 Será considerada como data de entrega dos produtos contratados:
a) Data da postagem que estiver registrada no documento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na modalidade SEDEX;
b) Data de protocolo registrado no endereço: Setor de Autarquias Sul, quadra 1, Bloco J, entradas 10 e 20, Xxxxxxxx XXX, 00x xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx – Xxxxxxxx Xxxxxxx;
c) Data da postagem dos produtos em formato digital, identificada na mensagem eletrônica encaminhada pela CONTRATADA.
10 DO GERENCIAMENTO DO PROJETO
10.1 A CONTRATADA deverá designar um gestor de projeto, responsável pelo relacionamento com o SENAT.
10.2 O gestor de projetos será responsável por apresentar, na reunião de planejamento pedagógico, o Plano de Trabalho com o plano de gerenciamento do Projeto, bem como garantir a execução do projeto de desenvolvimento dos produtos e serviços dentro dos prazos estabelecidos
10.3 No SENAT a gestão do contrato será realizada pela Coordenação de Desenvolvimento Profissional que designará um profissional para acompanhamento das atividades do contrato.
11 DO CONTROLE DE QUALIDADE
11.1 Todo o material produzido pela CONTRATADA, objeto deste contrato, está sujeito à realização de controle de qualidade, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato, que consistirá na análise de cumprimento das especificações técnicas e de itens em não conformidade com os padrões estabelecidos pelo SENAT.
11.2 Cabe a contratada fazer ajustes no material onde sejam detectadas falhas pelo controle de qualidade.
12 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA
12.1 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio da apresentação de 01 (um) ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, no qual conste a prestação de serviço e/ou a realização de fornecimento da mesma natureza ou similar ao objeto aqui licitado. O atestado deve ser datado e assinado e deverá conter informações que permitam a identificação correta do contratante e do prestador do serviço, tais como:
a) Nome, CNPJ e endereço do emitente da certidão;
b) Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço ao emitente; e
c) Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente).
12.2 Entende-se por atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação a execução de serviços de desenvolvimento de conteúdos para materiais didáticos de cursos voltados para o público da educação técnica e profissional, com no mínimo 60 horas aula, no caso de cursos livres e com no mínimo 800h quando tratar- se de conteúdos para cursos de nível médio técnico.
12.3 A Comissão Permanente de Licitação (CPL) se reserva o direito de promover diligências através de contatos com o cliente, para certificar-se da exatidão das informações constantes dos atestados e/ou certificados apresentados pelas licitantes.
12.4 Qualquer informação inexata ou inverídica apurada pela CPL, constante dos documentos de capacitação técnica, implicará na inabilitação da respectiva licitante.
13 DA AMOSTRA
13.1 A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar amostra (impressa ou digital) de Caderno do Aluno, Plano de Curso e Exercícios de Fixação da Aprendizagem (ou documento similar) compatível com o objeto deste Termo de Referência (voltado a cursos de educação técnica e profissional produzidos para jovens e adultos), para aprovação do SENAT, no prazo de até 3 (três) dias após a solicitação.
13.2 As amostras serão analisadas, a partir dos critérios que constam no roteiro com critérios de avaliação disponível no Apêndice IX deste Termo de Referência, que tem como subsídio os princípios da Publicidade, Isonomia e do Julgamento Objetivo.
13.3 A avaliação das amostras será realizada por responsável indicado pelo SENAT, que emitirá parecer, no prazo em até 5 (cinco) dias.
13.4 O roteiro de avaliação da amostra apresenta critérios técnicos e objetivos visando a garantia de qualidade mínima dos produtos a serem contratados. Serão avaliados tão somente plano de curso, apostila e exercícios de fixação da aprendizagem ou documentos equivalentes.
13.5 A licitante também deverá apresentar portfólio de cursos de educação profissional por ela desenvolvidos (em versão digital ou impressa) em até 3 (três) dias contados a partir da solicitação feita pelo SENAT.
13.6 As amostras e o portfólio deverão ser encaminhados ao endereço: SAUS Xx. 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx XXX, 00x xxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000, aos cuidados da Coordenação de Desenvolvimento Profissional, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a solicitação.
13.7 Os custos referentes ao envio das referidas amostras correrão por conta da licitante habilitada.
13.8 As amostras poderão ser retiradas pela licitante em até 90 (noventa) dias, após a análise e emissão do parecer pelo SENAT.
13.9 A não apresentação das amostras, dentro dos prazos estabelecidos, ensejarão nas penalidades previstas no Edital.
14 DA EQUIPE ENVOLVIDA NO PROJETO E CONDIÇÕES
14.1 A LICITANTE deverá disponibilizar equipe técnica mínima para prestação dos serviços de forma a atender às exigências deste instrumento, dentro dos prazos requeridos. A equipe deverá ser composta pelos seguintes profissionais:
a) Conteudista(s): especialista(s) em transporte ou nos temas do(s) curso(s);
b) Ilustrador;
c) Designer Instrucional;
d) Revisor de língua portuguesa (Brasil);
e) Gestor do projeto;
f) Xxxxxxxx; e
g) Diagramador.
14.2 A LICITANTE deverá apresentar os documentos autenticados listados abaixo, de todos os profissionais da equipe técnica, em até 3 (três) dias úteis após a solicitação do SENAT, no período de gestão do contrato:
a) Cópia do CPF e RG autenticados;
b) Currículo detalhado contendo a descrição de atividades correlatas ao objeto deste Termo de Referência e documentos comprobatórios das experiências descritas, tais como declarações emitidas pelas empresas em que o profissional atuou, registro na carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços, atestados de capacidade técnica;
OBS: A apresentação do currículo sem a devida comprovação documental desabilitará o profissional apresentado.
c) Comprovação da composição da equipe supracitada mediante apresentação de cópia da anotação na carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços ou declaração de prestação de serviços futuros assinada pela LICITANTE e pelo profissional, em papel timbrado da Licitante, e, no caso de sócio, mediante a apresentação do ato constitutivo que comprove essa condição.
d) A não apresentação da documentação solicitada, em até 3 (dias) dias úteis após a solicitação do SENAT ensejará na rescisão do contrato e convocação da próxima empresa habilitada e participante do certame licitatório.
e) A Comissão Permanente de Licitação (CPL) se reserva o direito de promover diligências através de contatos com o cliente, para certificar- se da exatidão das informações constantes dos atestados e ou certificados apresentados pelas LICITANTES.
f) Qualquer informação inexata ou inverídica apurada pela CPL, constante dos documentos de capacitação técnica, implicará na inabilitação da respectiva LICITANTE.
15 DO LOCAL E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
15.1 Os serviços deverão ser prestados nas dependências da contratada.
15.2 O prazo de desenvolvimento de cada produto será de até 189 dias a contar da aprovação do plano de curso.
15.3 A CONTRATADA deverá possuir condições técnicas e operacionais para executar o desenvolvimento de diversos produtos concomitantemente.
16 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1 O prazo de vigência será de 24 meses, podendo ser prorrogado até o limite proposto, por meio da celebração de termo aditivo.
17 DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal pelo setor responsável do SENAT, sendo os pagamentos efetuados contra a apresentação da documentação fiscal correspondente, devidamente aprovada e atestada pelo setor responsável do SENAT, acompanhada dos seguintes documentos: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1751, de 02/10/2014, Estadual e Municipal, em plena validade.
18 OBRIGAÇÕES DAS PARTES
18.1 São obrigações da Contratante:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
b) Fiscalizar, viabilizar e exigir o cumprimento integral deste Termo de Referência.
c) Notificar, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
18.2 São obrigações da Contratada:
a) Cumprir integralmente o presente Termo de Referência.
b) Xxxxxx corpo técnico qualificado para o atendimento e cumprimento do contrato.
c) Responsabilizar-se tecnicamente por todos os conteúdos produzidos e entregues.
d) Ceder os direitos patrimoniais, referente a todos os conteúdos desenvolvidos, transferindo à contratante os direitos de publicação, divulgação, impressão, adaptação, caso necessário, por meio de Cessão Definitiva e Irrevogável da Totalidade das Obras.
e) Realizar a revisão de língua portuguesa (Brasil) de todo o conteúdo desenvolvido, assegurando a adequação do conteúdo, adequação gramatical incluindo aspectos semânticos, nível de linguagem, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, correlação verbal e conformidade ortográfica, coesão e coerência.
f) Ceder todos os direitos patrimoniais dos materiais didáticos- conteúdos, produtos, cursos, componentes curriculares, produzidos ao SENAT, incluindo ilustrações, fotos, e imagens, para divulgação e utilização conforme interesse e necessidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar, ao SENAT todos os arquivos abertos do que for produzido.
g) Substituir, sem ônus para o SENAT, todos os materiais produzidos de modo equivocado, incompleto ou em desconformidade, que sejam identificados até 180 dias após o encerramento do contrato.
h) A CONTRATADA deverá ter condições para desenvolver simultaneamente diferentes materiais, produtos e cursos em conformidade com o cronograma.
i) Xxxxxx sigilo acerca de todos os dados e informações a que tiver acesso por ocasião da contratação, devendo guardar todas as informações confidenciais em local seguro, de forma que estejam adequadamente protegidas contra xxxxx, dano, perda ou acesso não autorizado.
j) Ter condições para desenvolver simultaneamente os materiais e conteúdos previstos neste Termo de Referência, no prazo de vigência do contrato.
k) No caso de necessidade de substituição da equipe técnica, submeter à aprovação do SENAT as documentações previstas no item 6.
l) Cumprir as atividades inerentes à contratação com profissionais especializados, assumindo total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação ou normatização aplicável à realização, produção e entrega dos produtos e serviços de que trata o objeto contratual.
m) Responsabilizar-se pelos danos causados ao SENAT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
n) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, onde estejam prestando os serviços objeto do contrato.
o) Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, ferramentas, mão de obra, equipamentos auxiliares, instrumentos de medição, máquinas em geral, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto.
19 DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1 Não será admitida a subcontratação do objeto deste Termo de Referência.
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Cometerá infração administrativa, a CONTRATADA que:
20.2 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.4 Fraudar a execução do contrato;
20.5 Comportar-se de modo inidôneo;
20.6 Cometer fraude fiscal;
20.7 Não mantiver a proposta.
20.8 A CONTRATADA ao cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) Multa moratória de 0,5% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de (10) dias úteis;
c) Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
20.9 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem anterior, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
20.10 Também ficam sujeitas às penalidades, a CONTRATADA que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Instituição em virtude de atos ilícitos praticados.
Apêndices do Termo de Referência
APÊNDICE I - PREVISÃO DE CURSOS E ENTREGAS APÊNDICE II – MODELO DE PLANO DE CURSO APÊNDICE III– FICHA TÉCNICA
APÊNDICE IV - MODELOS CADERNOS DO ALUNO
APÊNDICE V – MODELO A, B, C E D CADERNO DO INSTRUTOR
APENDICE VI - COMPROVANTE DE DEVOLUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO APÊNDICE VII – ATESTADO DE APROVAÇÃO DO MATERIAL DIDÁTICO
APÊNDICE VIII – FORMULÁRIO DE ANÁLISE DE CONTEÚDOS PARA ATUALIZAÇÃO APÊNDICE IX – CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO DA AMOSTRA
Apêndice I
Previsão de Cursos e Entregas
APÊNDICE I - PREVISÃO DE CURSOS E ENTREGAS
1. DESENVOLVIMENTO DE CURSOS NOVOS – LOTE 1 - Total de Horas: 4.400h
Produtos a serem entregues: 01 – Plano de curso 02 – Ficha Técnica 03 – Caderno do Instrutor 04 – Caderno do Aluno 05 – Caderno de Atividades 06 – Banco de Imagens Catalogadas | Entrega 01 Tipos de Cursos: Cursos de Formação Inicial e Continuada para Máquinas indoor e outdoor, Cursos de Formação Inicial e Continuada voltados para o Setor de Transporte. Cursos Técnicos de Xxxxx Xxxxx. Estimativa de horas: 550h | Entrega 02 Tipos de Cursos: Cursos de Formação Inicial e Continuada para Máquinas indoor e outdoor, Cursos de Formação Inicial e Continuada voltados para o Setor de Transporte, Cursos Técnicos de Nível Médio. Estimativa de horas: 550h |
Entrega 03 Tipos de Cursos: Cursos de Formação Inicial e Continuada para Máquinas indoor e outdoor, Cursos de Formação Inicial e Continuada voltados para o Setor de Transporte, Cursos Técnicos de Nível Médio. Estimativa de horas: 550h | Entrega 04 Tipos de Cursos: Cursos de Formação Inicial e Continuada para Máquinas indoor e outdoor, Cursos de Formação Inicial e Continuada voltados para o Setor de Transporte, Cursos Técnicos de Nível Médio. Estimativa de horas: 550h | Entrega 05 Tipos de Cursos: Cursos de Formação Inicial e Continuada para Máquinas indoor e outdoor, Cursos de Formação Inicial e Continuada voltados para o Setor de Transporte, Cursos Técnicos de Nível Médio. Estimativa de horas: 550h |
Entrega 06 Tipos de Cursos: Cursos de Formação Inicial e Continuada para Máquinas indoor e outdoor, Cursos de Formação Inicial e Continuada voltados para o Setor de Transporte, Cursos para Formação de Jovens Aprendizes do Programa de Aprendizagem do Ministério do | Entrega 07 Tipos de Cursos: Cursos de Formação Inicial e Continuada para Máquinas indoor e outdoor, Cursos de Formação Inicial e Continuada voltados para o Setor de Transporte. Cursos para Formação de Jovens Aprendizes do Programa de Aprendizagem do Ministério do | Entrega 08 Tipos de Cursos: Cursos de Formação Inicial e Continuada para Máquinas indoor e outdoor, Cursos de Formação Inicial e Continuada voltados para o Setor de Transporte. Cursos para Formação de Jovens Aprendizes do Programa de Aprendizagem do Ministério do |
Trabalho. Estimativa de horas: 550h | Trabalho. Estimativa de horas: 550h | Trabalho. Estimativa de horas: 550h |
2.DESENVOLVIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DE CONTÉUDOS EDUCACIONAIS DE CURSOS (MATERIAIS DIDÁTICOS) EXISTENTES NO SENAT
LOTE 2 - Total de Horas: 600h
Produtos a serem entregues: 01 – Plano de curso 02 – Ficha Técnica 03 – Caderno do Instrutor 04 – Caderno do Aluno 05 – Caderno de Atividades 06 – Banco de Imagens Catalogadas | Entrega 01 Tipos de Cursos: Cursos de Formação Inicial e Continuada Especializados e Regulamentados pelo CONTRAN Resolução 168 e 358 Estimativa de horas: 300h | Entrega 02 Tipos de Cursos: Cursos de Formação Inicial e Continuada Especializados e Regulamentados pelo CONTRAN Resolução 168 e 358 Estimativa de horas: 300h |
Apêndice II Modelo de Plano de Curso
APÊNDICE II – MODELO DE PLANO DE CURSO
PLANO DE CURSO | |
Nome do Curso | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Carga Horária | XXX horas |
Eixo Tecnológico | Informar conforme catálogo de cursos Guia FIC, se for o caso |
Ocupação | Informar conforme CBO, se for o caso |
Classificação | Informar se é formação, qualificação ou especialização |
Modalidade | Presencial |
Regulamentação | Informar legislação, em caso de cursos regulamentados |
Sumário
1. Justificativa e Objetivos 01
2. Requisitos e Formas de Acesso 02
3. Organização Curricular 05
3.1. Matriz Curricular06
3.2. Ementas Curriculares 08
3.3. Metodologia de Ensino 08
4. Critérios de Avaliação: 08
5. Instalações e Equipamentos 09
6. Certificados 42
1. Justificativa e Objetivos
1.1. O especialista responsável pelo desenvolvimento do curso deve elaborar apresentação acerca da ocupação e
/ ou temas relativos, que demonstrem sua importância no cenário, principalmente com foco no mundo do trabalho;
1.2. Deve ainda descrever os objetivos educacionais do curso, que são os resultados que se espera alcançar com o ensino, ao longo e ao término do curso, e que orientam a ação educativa no processo de ensino e aprendizagem.
2. Requisitos e Formas de Acesso
Informar, considerando as regulamentações e ou programas específicos, quando houver, os requisitos e formas de acesso, considerando também o grau de dificuldade do curso que possa demandar formação ou experiência anterior específica.
3. Perfil Profissional de Conclusão
Apresentar o perfil profissional que o aluno terá após a conclusão do curso. O perfil de conclusão deve ter correlação com os objetivos do curso e os educacionais.
4. Organização Curricular
A organização curricular de um curso determina o arranjo entre as unidades de aprendizagem. Esse arranjo deve ser integrado e articulado, permitindo a interlocução dos saberes com os diversos campos do conhecimento.
4.1. Matriz Curricular
MÓDULOS ou UNIDADES | CH |
Nome da Unidade | CH |
Nome da Unidade | CH |
Nome da Unidade | CH |
Nome da Unidade | CH |
CARGA HORÁRIA TOTAL |
4.2. Ementas Curriculares
Deve descrever os objetivos educacionais a serem desenvolvidos em cada unidade de aprendizagem e os respectivos conteúdo programático e referências bibliográficas, conforme quadro abaixo.
Componente curricular: | Carga Horária: |
Objetivos educacionais | |
Conteúdo Programático | |
Referências Bibliográficas |
4.3. Metodologia de Ensino
Descrever as atividades a serem desenvolvidas para trabalhar cada um dos conteúdos, bem como os resultados esperados.
5. Critérios e procedimentos de Avaliação
O conteudista deverá descrever as atividades avaliativas envolvidas em cada um dos conteúdos trabalhados, bem como as metas de desempenho.
6. Instalações e Equipamentos
O conteudista deverá sinalizar a necessidade de programas e outros recursos didáticos necessários para o alcance dos objetivos propostos no curso.
7. Perfil do Pessoal – Docente e Técnico
Aqui deverá ser mencionado o perfil dos docentes e as formações necessárias para ministrar o curso.
8. Certificados
Serão certificados aqueles participantes que alcançarem nota igual ou superior a 6,0 na avaliação individual.
Apêndice III Ficha Técnica
APÊNDICE III – FICHA TÉCNICA
A Ficha Técnica deverá ser entregue em arquivo Word, com capa (simples), paginado, contendo:
1. Nome do Curso
Definição do SEST SENAT.
2. Setor
Definição do SEST SENAT.
2.1 Transporte ( )
2.2 Comércio e Serviços ( )
2.3 Indústria ( )
2.4 Governo ( )
2.5 Agropecuário ( )
3. Modos
Definição do SEST SENAT.
3.1 Rodoviário ( )
3.2 Ferroviário ( )
3.3 Aquaviário ( )
3.4 Aeroviário ( )
4. Segmento
Definição do SEST SENAT.
4.1 Transporte de passageiros ( )
4.2 Transporte de cargas ( )
5. Classificação do Curso
Esta classificação tem apoio na Resolução CNE/CEB 06/2012. Definição do SEST SENAT.
5.1 Qualificação Profissional ( )
5.2 Aperfeiçoamento ( )
5.3 Atualização ( )
5.4 Técnico de Xxxxx Xxxxx ( )
5.5 Especialização de Nível Técnico ( )
5.6 Outro curso de projeto ou programa específico ( )
Nome do projeto ou programa:
5.7 Curso Regulamentado (CONTRAN, MEC, ANTT, ANAC, MTE. Informar legislação)
Cursos com profissões regulamentadas, cujo perfil profissional de conclusão deve considerar e contemplar as atribuições funcionais previstas na legislação específica.
– Tipo de regulamentação:
– Número:
– Órgão:
– Data da legislação:
6. Modalidade do curso
Definição do Sest Senat.
6.1 Presencial ( )
6.2 A Distância ( )
6.3 Semipresencial ( )
Eixo Tecnológico (segundo o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos)
Os eixos tecnológicos são a linha central da estruturação de um curso, definida por uma matriz tecnológica, que dá a direção para o seu projeto pedagógico e que perpassa transversalmente a organização curricular do curso, dando-lhe identidade e sustentáculo.
Ambiente e Saúde ( )
Controle e Processos Industriais ( ) Desenvolvimento Educacional e Social ( ) Gestão e Negócios ( )
Informação e Comunicação ( ) Infraestrutura ( )
Militar ( )
Produção Alimentícia ( ) Produção Cultural e Design ( ) Produção Industrial ( ) Recursos Naturais ( ) Segurança ( )
Turismo, Hospitalidade e Lazer ( )
1. Ocupação relacionada (CBO)
Ocupação é a agregação de empregos ou situações de trabalho similares quanto às atividades realizadas.
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é o documento que reconhece, nomeia e codifica e descreve as ocupações do mercado de trabalho brasileiro.
2. Perfil Profissional de Conclusão
Explicitação das competências profissionais e pessoais, tanto aquelas que caracterizam a preparação básica para o trabalho, quanto as comuns para o respectivo eixo tecnológico, bem como as específicas de cada
habilitação profissional e das etapas de qualificação e de especialização profissional técnica que compõem o correspondente itinerário formativo.
O perfil profissional deve levar em conta as Diretrizes Curriculares da Educação Profissional e o Catálogo de Cursos Técnicos do MEC.
Quando se tratar de profissões regulamentadas, o perfil profissional de conclusão deve considerar e contemplar as atribuições funcionais previstas na legislação específica referente ao exercício profissional correspondente.
3. Público-Alvo do curso
Definição SEST SENAT.
4. Requisitos e formas de acesso ao curso
Definição SEST SENAT.
5. Objetivos do curso
Objetivos educacionais são os resultados que se espera alcançar com o ensino, ao longo e ao término do curso, e que orientam a ação educativa no processo de ensino e aprendizagem.
6. Organização curricular
A organização curricular de um curso determina o arranjo entre os componentes curriculares. Esse arranjo deve ser integrado e articulado, permitindo a interlocução dos saberes com os diversos campos do
conhecimento.
Conforme a Resolução CNE/CEB 6/2012, a organização curricular deve explicitar:
12.1 Componentes curriculares, com respectivas cargas horárias, bibliografia básica e complementar.
12.2 Orientações metodológicas
12.3 Prática profissional desenvolvida nos ambientes de aprendizagem
12.4 Estágio profissional supervisionado (quando houver)
7. Perfil do pessoal docente e técnico
Descrição do número e do perfil dos profissionais necessários para realização do curso, com base nos componentes curriculares, nos conteúdos do curso e na legislação vigente para o nível e tipo de curso.
8. Materiais do curso
São os tipos de materiais didáticos do curso. No caso de livros, ou de outro material, complementar o item 15.8.
14.1 Material do Aluno ( )
14.2 Material do Instrutor ( )
14.3 Atividades ( )
14.4 Avaliações ( )
14.5 Glossário ( )
14.6 Material Instrucional de Estágio ( )
14.7 Slides ( )
14.8 Outros ( )
14.8.1
14.8.2
14.8.3
9. Estrutura do Material Didático
Quais são e como estarão organizados os elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais de cada tipo de material.
15.1 Material do Aluno
15.2 Estrutura do Material do Instrutor
15.3 Estrutura de outro material (se houver)
10. Sumário dos materiais
Sumário é a relação das divisões, seções e outras partes do material.
A organização curricular deve orientar a definição das unidades e capítulos.
Apêndice IV Modelo Caderno do Aluno
47
NOME
48
DO CURSO
Diretoria Executiva Nacional
Educação Presencial
(nome do curso)
Material do aluno
(mês)/20(ano)
Fale conosco 0800.7282891 xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Nome do curso: material do aluno.
– Brasília: SEST/SENAT, 2015. 38 p. : il.
1. Pista ou palavra-chave de identificação do assunto abordado. 2. Pista ou palavra-chave de identificação do assunto abordado.
I. Serviço Social do Transporte. II. Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte.
Nome do curso
Unidade 1 – (nome da unidade/ aqui deve constar o nome do componente curricular, por exemplo: Primeiros Socorros) xx
1(tópico)
(Aqui vem os subitens do conteúdo curricular, por exemplo: Condições gerais da Vítima, Procedimentos em casos de queimadura) xx
(tópico) xx
2(tópico) xx
3.1(subtópico) xx
3.2(subtópico) xx
Comprometido com o desenvolvimento do transporte no Brasil, o SEST SENAT oferece um programa
educacional que contribui para a valorização cidadã, o desenvolvimento profissional, a qualidade de vida e a empregabilidade do trabalhador do transporte, por meio da oferta de diversos cursos que são desenvolvidos nas Unidades Operacionais do SEST SENAT em todo o País.
Sempre atento às inovações e demandas por uma educação profissional de qualidade, o SEST SENAT reestruturou todo o portfólio de materiais didáticos e de apoio aos cursos presenciais da instituição, adequando-os às diferentes metodologias e aos tipos de cursos, alinhando-os aos avanços tecnológicos do setor, às tendências do mercado de trabalho, às perspectivas da sociedade e à legislação vigente.
Esperamos, assim, que este material, que foi desenvolvido com alto padrão de qualidade pedagógica, necessário ao desenvolvimento do seu conhecimento, seja um facilitador do processo de ensino e aprendizagem.
Bons estudos!
APRESENTAÇÃO
Prezado(a) Xxxxx(a),
Desejamos boas-vindas ao Curso nome do curso! Vamos trabalhar juntos para desenvolver novos conhecimentos e aprofundar as competências que você já possui!
No início de cada unidade você será informado sobre o conteúdo que será abordado e os objetivos que se pretende alcançar.
O texto contém ícones com a finalidade de orientar o estudo, estruturar o texto e ajudá-lo na compreensão do conteúdo. Você encontrará também situações extraídas do cotidiano, conceitos e, ao final da unidade, você encontrará exercícios propostos para a consolidação dos conteúdos.
O curso nome do curso contém xx unidades de xx horas-aula cada, estruturadas conforme a tabela a seguir:
Unidade | Carga horária |
1. (Nome da unidade a ser estudada) | xx horas-aula |
2. (Nome da unidade a ser estudada) | xx horas-aula |
3. (Nome da unidade a ser estudada) | xx horas-aula |
Esperamos que este Curso seja muito proveitoso para você! Nosso intuito maior é o de lhe apresentar dicas, conceitos e soluções práticas para ajudá-lo a resolver os problemas encontrados no seu dia a dia de trabalho.
Bons estudos!
UNIDADE XX
NOME DA UNIDADE EM CAIXA ALTA
(Aqui é para colocar o nome da unidade curricular)
1 Tópico
2 Tópico
3 Tópico
53
UNIDADE XX – NOME DA UNIDADE A SER ESTUDADA
Fonte: SEST SENAT
Inserir aqui uma ilustração que represente o assunto da unidade e a fonte que foi retirada.
Este ícone objetiva levantar o conhecimento prévio dos alunos sobre o tema, relacioná-lo ao conteúdo e,
consequentemente,
O box é indicado pamraotivaarpreesenctraiarr, duema forma resumida, o assunto que será tratado nesta unidade. Este box é obrigatório.
XXTÓPICO
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X.X Subtópico
Marcador e espaçamento padrão
• Nullam risus felis
• Maecenas efficitur
• Elementum quam
Ícones de realce de texto que devem ser utilizados:
Os ícones a seguir servem para dar evidência ao texto, para dar visibilidade a um determinado conteúdo e enriquecer o material.
São obrigatórios os ícones O QUE VOCÊ SABE SOBRE O TEMA? SAIBA MAIS, RESUMINDO e o CONSOLIDANDO CONTEÚDOS.
O ícone SAIBA MAIS é indicado para demonstrar ao aluno documentos, links de vídeos, entrevistas, documentários, etc. que complementem seus estudos.
O ícone post-it é utilizado todas as vezes que um conceito ou definição precisar de esclarecimento ou destaque.
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O ícone Para Refletir é utilizado para destacar ao aluno assuntos que merecem reflexão, crítica, mudança de atitude,
comportamento, etc.
O ícone Lembre-se tem o objetivo de destacar textos que não podem ser esquecidos durante e após a
formação do profissional.
Este ícone abordará informações sobre o mercado de trabalho no Brasil e no mundo, oportunidades, atitudes, ética, etc.
O ícone TENDÊNCIAS deve ser utilizado para indicar possíveis técnicas e tendências atuais, futuras e suas tecnologias.
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RESUMINDO
Esse é um ícone obrigatório!
Serve para sistematizar os principais pontos apresentados no conteúdo e que devem ficar evidenciados. São necessários ao menos três itens de resumindo.
O resumindo deve ter texto itemizado destacando os conteúdos mais relevantes.
Cum sociis natoque penatibus et magnis dis parturient montes, nascetur ridiculus mus. Nullam risus felis, placerat at felis non.
REFERÊNCIAS
X xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
REFERÊNCIAS
(As referências são os livros, textos, sites, que foram utilizados para desenvolver o material didático) Lorem ipsum dolor sit amet
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59
Apêndice V
Modelo Caderno do Instrutor
APÊNDICE V – MODELO CADERNO DO INSTRUTOR
NOME DO CURSO
Caderno do Instrutor
60
Caderno do instrutor Apresentação
Prezado Instrutor (a),
Reconhecendo a diversidade dos conteúdos e de instrutores participantes do processo pedagógico nas Unidades Operacionais do SEST SENAT, foi pensada uma nova dinâmica para o caderno de instrutor com o objetivo de contribuir para a dinamização do processo de ensino e aprendizagem, para melhor organização dos trabalhos em sala de aula.
É com muita satisfação que colocamos em suas mãos este Caderno do Instrutor e, dessa forma, buscamos contribuir para a qualidade da aprendizagem dos alunos e para que as suas aulas se tornem mais interessantes e eficazes.
Aqui você encontrará sugestões de sites, links, vídeos, como também a carga horária do curso e outras recomendações importantes para o desenvolvimento de suas atividades. Reconhecendo que você é parte integrante nesse contexto, o caderno do instrutor vai contar com sua participação. Nesse prisma, a organização dos conteúdos, a metodologia e a avaliação são individuais e atuam como instrumentos de formação e criatividade, cabendo a você a possibilidade de colocar em uso o seu conhecimento para o planejamento e posterior concretização das aulas.
Bom trabalho!
1 Distribuição dos Conteúdos
A distribuição dos conteúdos apresentada é uma sugestão. Organize o tempo pedagógico e preocupe-se em adequar os horários e pormenores das ações de maneira que atenda às necessidades dos alunos.
É sempre importante a reflexão do instrutor na organização do tempo pedagógico, de modo a promover a aprendizagem dos alunos. Ao final do curso é importante que você tenha certeza que os objetivos propostos para o curso foram alcançados, os horários respeitados e todos os conteúdos abordados.
A seguir os conteúdos são sugeridos para cada unidade deste curso. O curso XXXXXXXXXXXXXXXXXXX tem XX horas-aula e está dividido em X Unidades de 4 horas-aula cada uma, assim organizadas:
UNIDADE | Horas aula | |
1 | ||
2 | ||
3 |
2 CRONOGRAMA DE TRABALHO
2.1 Organização do tempo pedagógico
Antes de iniciar o cronograma do trabalho é necessário repensar a organização do tempo pedagógico. Para a distribuição dos pormenores das ações nas atividades de ensino é essencial que você, instrutor, organize o tempo pedagógico de modo a contemplar todo conteúdo e promover a aprendizagem do aluno. Dessa forma é importante conhecer o perfil dos alunos, a carga horária e todas as unidades propostas no curso.
A distribuição dos conteúdos deve levar em conta a maneira com que serão trabalhados no preparo das aulas e a melhor forma de desenvolver as atividades com os alunos. Com o objetivo de contextualizar, essa formalização do cronograma não pode ser algo engessado, pois depende da realidade de cada turma. Assim, ensinar e aprender são duas facetas de um mesmo processo que exige flexibilidade. Por isso, os passos apresentados a seguir são sugestões que deverão ser avaliadas para o seu contexto e alteradas de maneira a atender suas necessidades.
2.1.1 Primeiro Passo - (30 minutos)
É importante que você transmita algumas informações de interesse geral aos alunos antes de iniciar as atividades, tais como:
• Frequência: avise aos participantes que é necessário obter 75% de frequência às aulas para os cursos regulares e 100% para os cursos legais;
• Horários: apresente os horários das aulas e de intervalos e peça para que os participantes respeitem os horários estabelecidos;
• Avaliação: explique aos participantes quais são os instrumentos e os critérios de avaliação que são utilizados durante o curso, como por exemplo, que, ao final de cada unidade, são realizados exercícios para verificação da aprendizagem do aluno;
• Certificação: esclareça aos participantes que somente receberão certificados aqueles que tiverem, a frequência estabelecida para cada curso e os que alcançarem nota igual ou superior a 6,0 ou 7,0 a depender do curso.
Ao final, apresente os objetivos do curso e das unidades que compõe o curso.
2.1.2 Segundo Passo – (30 minutos)
Após a abertura é fortemente recomendado que você desenvolva uma dinâmica de apresentação de cada participante. Assim, cada aluno apresenta-se, falando seu nome, mencionando a empresa na qual trabalha e dá outras informações pessoais e profissionais ao grupo. Pergunte, também, qual é o objetivo do aluno no curso.
2.2 Plano Instrucional – deixar em branco a carga horária e a metodologia, o instrutor que deverá preencher.
CONTEÚDO | CARGA HORÁRIA | METODOLOGIA |
Abertura da Unidade | ||
Primeiro passo | ||
Segundo passo | ||
Tempo total da Abertura do Módulo | 60 minutos | |
Unidade 1 |
Primeira parte | ||
Segunda parte | ||
Tempo total da Unidade 1 | 3 horas-aula | |
Unidade 2 | ||
Primeira parte | ||
Segunda parte | ||
Tempo total da Unidade 2 | 4 horas-aula | |
Unidade 3 | ||
Primeira parte | ||
Segunda parte | ||
Tempo total da Unidade 3 | 4 horas-aula | |
Unidade 4 | ||
Primeira parte |
Segunda parte | ||
Tempo total da Unidade 4 | 4 horas-aula | |
Unidade 5 | ||
Primeira parte | ||
Segunda parte | ||
Tempo total da Unidade 5 | 4 horas-aula |
2.3 Planos de Aulas
• Conteúdo: identificar os conteúdos da unidade;
• CH: indicar a carga horária de cada conteúdo/atividade e da unidade;
• Procedimento de ensino: são os meios que o professor utiliza para trabalhar o conteúdo para os alunos;
• Recursos didáticos: são recursos materiais e humanos que o instrutor pretende utilizar para ministrar as aulas. Enumerar os instrumentos (Datashow, quadro branco, mapas, site da internet, etc.) que colaboram para a exposição do assunto;
• Avaliação: identificar os instrumentos e os critérios de avaliação. É necessário que seja contínua e proponha uma diversidade de instrumentos avaliativos, para que assim se possa ter o maior número e variedade de informações sobre a prática educativa.
2.3.1 Unidade 1: Plano de Aula
Unidade 1 − Inserir o nome da unidade (inserir a carga horária). | ||||
Conteúdo | CH | Procedimentos de ensino | Recursos didáticos | Avaliação |
Parte 1 | ||||
Parte 2 |
Inserir um plano de aula para cada unidade. Sempre deixando-o em branco para que o intrutor preencha conforme a dinâmica escolhida por ele.
3 Questão Discursiva
O seu novo Caderno do Instrutor conta com uma Questão Discursiva relativa ao assunto de cada Unidade. A Questão Discursiva tem como objetivo desenvolver nos alunos estratégias que os levem a “aprender a aprender”. Como previsto no Projeto Político Pedagógico do SEST SENAT, a resolução de problemas baseia-se na apresentação de situações abertas e sugestivas que exijam dos alunos uma atitude ativa ou um esforço para buscar suas próprias respostas e seu próprio conhecimento. Isso faz com que o aluno exercite sua capacidade de “aprender a aprender’ por meio da discussão e do diálogo com o Outro (você e seus colegas de curso). A Questão Discursiva deve ser sempre baseada na resolução de um problema. Os alunos devem ter oportunidade de discutir com os colegas, de argumentar, de interagir partilhando ideias e de desenvolver a sua capacidade de comunicação.
Instrutor, além das questões sugeridas você poderá criar suas próprias questões e compartilhá-las.
Inserir as questões discursivas proposta para a unidade.
4 Resolução do consolidando conteúdos
Inserir os exercícios do consolidando conteúdo de todas as unidades.
5 Sugestões de vídeos, sites, hiperlinks
Inserção de sugestões de vídeos, sites, links, entrevistas, documentários, comerciais, revista e algumas dinâmicas.
Apêndice VI
Comprovante de Devolução de Material Didático
APENDICE VI - COMPROVANTE DE DEVOLUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO
1. Modelo de comprovante solicitando ajustes
Comprovante de DEVOLUÇÃO de Material Didático AVALIADO – XXXXXXX (Identificação do material, curso, etc.) | ||
Declaro, para os devidos fins, que nesta data foi disponibilizado para a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, a primeira revisão do XXXXXXXXXXXXX (descrever material revisado), em Word. (alterar quando for em PDF). Sugestão texto: Solicitamos ajustes e aguardamos reenvio para nova revisão. | ||
Data de recebimento na Unidade Operacional: xx/xx/xxxx | Data de devolução para a empresa: xx/xx/xxxx | |
Nome de quem enviou em nome da empresa: xxxxxxxx xxxxxxxx | ||
Nome do avaliador: xxxxxxx xxxxxx xxxx | ||
Nome de quem devolveu o material em nome da Unidade Operacional: xxxxxxxxxxxxx | ||
Projeto: xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx | ||
Processo Administrativo: xxxxx/xxxxx | ||
Razão Social da Empresa contratada: xxxxxx xxxxxx | ||
Nome do material: xxxxxx xxxxxx | No. de Páginas: xxxxx xxxxxx | |
Versão da revisão: xxxxxx xxxxx | Carga Horária: xx horas | |
Tipo de documento devolvido: xxxxxx xxxxxx |
APÊNDICE VII – ATESTADO DE APROVAÇÃO DO MATERIAL DIDÁTICO
APÊNDICE VII – ATESTADO DE APROVAÇÃO DO MATERIAL DIDÁTICO
Atestado de APROVAÇÃO do Material Didático AVALIADO – Nome do curso – xª Revisão – Versão (word ou PDF) | ||
Declaro, para os devidos fins, que nesta data a Unidade Operacional (identificação da unidade), disponibilizou para a empresa (nome da empresa), a xª revisão do (identificar documento) O CONTEÚDO ESTÁ APROVADO. Sugestão de texto: Solicitamos que os arquivos sejam encaminhados para as próximas etapas: Ilustração, Editoração, Revisão/ajustes e envio à Unidade Operacional (identificação da unidade) para aprovação final. | ||
Data de recebimento na Unidade Operacional: xx/xx/xxxx | Data de devolução para a empresa: xx/xx/xxxx | |
Nome de quem enviou em nome da empresa: xxxxx xxxxxx | ||
Nome do avaliador: xxxxxxxx xxxxxxxx | ||
Nome de quem devolveu o material em nome da Unidade Operacional: xxxxxx xxxxxxx | ||
Projeto: xxxxxx xxxxxxxx | ||
Processo Administrativo nº xxxxxxxxxxxxxx | ||
Razão Social da Empresa contratada: xxxxxxxxx xxxxxxxx | ||
Versão da revisão: xxxxxx xxxxxx xxxxx | ||
No. de Páginas: xxx | Carga Horária: xx horas | |
Tipo de documento devolvido: xxxxxxxxxxxxxxxx |
APÊNDICE VIII – FORMULÁRIO DE ANÁLISE DE CONTEÚDOS PARA ATUALIZAÇÃO
APÊNDICE VIII – FORMULÁRIO DE ANÁLISE DE CONTEÚDOS PARA ATUALIZAÇÃO
1. Modelo de Formulário de Análise de Conteúdos para Atualização
Comprovante de DEVOLUÇÃO de Material Didático AVALIADO – XXXXXXX (Identificação do material, curso, etc.) | ||
Declaro, para os devidos fins, que nesta data foi disponibilizado para a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, a primeira revisão do XXXXXXXXXXXXX (descrever material revisado), em Word. (alterar quando for em PDF). Sugestão texto: Solicitamos ajustes e aguardamos reenvio para nova revisão. | ||
Data de recebimento na Unidade Operacional: xx/xx/xxxx | Data de devolução para a empresa: xx/xx/xxxx | |
Nome de quem enviou em nome da empresa: xxxxxxxx xxxxxxxx | ||
Nome do avaliador: xxxxxxx xxxxxx xxxx | ||
Nome de quem devolveu o material em nome da Unidade Operacional: xxxxxxxxxxxxx | ||
Projeto: xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx | ||
Processo Administrativo: xxxxx/xxxxx | ||
Razão Social da Empresa contratada: xxxxxx xxxxxx | ||
Nome do material: xxxxxx xxxxxx | No. de Páginas: xxxxx xxxxxx | |
Versão da revisão: xxxxxx xxxxx | Carga Horária: xx horas | |
Tipo de documento devolvido: xxxxxx xxxxxx |
APÊNDICE IX – CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO DA AMOSTRA
Critérios para a aprovação da Amostra. Todos os itens devem estar presentes na amostra apresentada.
ITEM | Apresenta | Não Apresenta |
PLANO DE CURSO | ||
Nome do curso | ||
Carga Horária | ||
Eixo Tecnológico (se for o caso) | ||
Ocupação (CBO, se for o caso) | ||
Classificação do curso (se for o caso) | ||
Modalidade (presencial ou a distância) | ||
Regulamentação (se for o caso) | ||
Justificativa e Objetivos | ||
Requisitos e Formas de Acesso | ||
Organização Curricular (Matriz curricular e ementas) | ||
Metodologia de Ensino | ||
Critérios de Avaliação | ||
Instalações e Equipamentos | ||
APOSTILA DO CURSO | ||
Segue os padrões ABNT | ||
Capa | ||
Contracapa | ||
Ficha catalográfica | ||
Sumário | ||
Glossário | ||
Apresentação | ||
Objetivos educacionais do curso | ||
Desenvolvimento do conteúdo por unidade de aprendizagem | ||
Orientação aos alunos sobre a realização das atividades. | ||
Referência bibliográfica | ||
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO E AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM | ||
Atividades/exercícios de fixação ao final de cada unidade ou em momentos preestabelecidos pela proposta do curso. |
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO Nº 00148/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 135/2017
1. DO CUSTO TOTAL
Apresento proposta de preços para fornecimento do objeto da licitação em epígrafe, conforme condições do Edital e seus anexos.
OBJETO: Contratação de empresa para elaboração e produção de conteúdo para cursos presenciais – SENAT, conforme condições deste Edital e seus Anexos. | |||||
Item | Qtd | Unid | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
1 | xxx | Serviço | Lote 01 |
Preço total da proposta R$ ( ), (POR EXTENSO) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ENTREGA E PAGAMENTO:
2.1. Prazo de Entrega/Execução: Conforme descrito no Anexo I – Especificação, local, prazo de entrega/execução e Termo de Referência.
1.2. Local de Entrega/Execução: Conforme descrito no Anexo I – Especificação, local, prazo de entrega/execução e Termo de Referência.
2.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, sendo os pagamentos efetuados contra a apresentação da documentação fiscal correspondente, devidamente aprovada e atestada pelo setor responsável do SENAT, acompanhada dos seguintes documentos: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal; Prova de quitação com as Fazendas Estadual e Municipal; e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1751, de 02/10/2014.
3. DECLARAÇÕES
3.1. Declaramos que estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, despesas materiais, taxas, impostos, tributos, frete e quaisquer outras despesas indispensáveis à execução do objeto desta licitação até a entrega definitiva no local especificado.
3.2. Declaramos o pleno conhecimento de todas as condições previstas no edital, o atendimento aos requisitos de habilitação e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências contidas neste edital e em seus anexos.
3.3. Declaramos que o fornecimento do material ou a prestação do serviço será realizada de acordo com as especificações contidas no Edital de Pregão nº 135/2017 e seus anexos.
3.4. Declaramos que os serviços não serão subcontratados.
4. DADOS DA PROPONENTE
Razão Social: Pessoa para contato: Endereço:
E-mail: Telefone: CNPJ:
Dados Bancários:
, de de .
Nome e cargo do responsável
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
PROCESSO Nº 00148/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 135/2017
(nome da empresa), CNPJ nº
, sediada à (endereço completo) declara, sob as penas das Leis brasileiras, que até a presente data não está suspenso do direito de licitar e não foi declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, e que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2017.
(Nome completo do declarante)
(Nº da Carteira de Identidade do declarante)
(Assinatura do declarante)
Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.
Declaração a ser emitida pela licitante.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
PROCESSO Nº 00148/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 135/2017
(nome da empresa), CNPJ nº
, sediada à (endereço completo) declara, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal do Brasil, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos.
, de de 2017.
(Nome completo do declarante)
(Nº da Carteira de Identidade do declarante)
(Assinatura do declarante)
Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.
Declaração a ser emitida pela licitante.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONFORMIDADE ÀS NORMAS ANTICORRUPÇÃO
PROCESSO Nº 00148/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 135/2017
, sediada à
, por meio de seu representante legal, declara, na melhor forma de direito, ter conhecimento e estar em conformidade com o inteiro teor da Lei nº 12.846/2013 - “Lei Anticorrupção” e de Leis correlatas, e de que todos e quaisquer atos praticados por meus sócios, administradores, empregados, prepostos e/ou subcontratados, e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, no exercício das atividades, são de responsabilidade da Declarante, não sendo o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT, em hipótese alguma, corresponsáveis por tais ações, a qualquer título ou tempo.
Declara ter lido e compreendido o presente Edital, e assume o compromisso de cumpri- lo e respeitá-lo em todas as atividades relacionadas ao seu objeto, zelando por sua plena aplicação, sob pena de responsabilização civil e criminal por eventual descumprimento de suas cláusulas.
Outrossim, declara ter conhecimento do inteiro teor das Leis abaixo, bem como das sanções e penalidades aplicadas, no caso de crimes e atos lesivos contra a Administração Pública, além de outras leis extravagantes e crimes previstos no Código Penal:
1) contra a Fazenda Pública - tributários ou fiscais, entre os quais deve ser incluído o de apropriação indébita das contribuições previdenciárias (Lei 8.137/1990);
2) contra as relações de consumo e de trabalho (Lei 8.137/1990);
3) contra o meio ambiente (Lei 9.605/1998);
4) contra a ordem econômica (Lei 8.984/1994);
5) contra o sistema financeiro (Lei 7.492/1986);
6) falimentares (Lei 11.101/2005);
7) contra a propriedade industrial (Lei 9.279/1996);
8) prevenção à “lavagem de dinheiro” (Lei no 9.613/1998);
9) outros previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), notadamente crimes contra a Administração Pública, tais como corrupção ativa, tráfico de influência, exploração de prestígio e os atinentes à Administração Pública entre outros.
Assevera que tem conhecimento de que o SENAT poderá tomar todas as medidas legais pertinentes, de modo que toda e qualquer comunicação recebida por estas instituições referente às condutas ilegais praticadas poderão ser prontamente noticiadas às autoridades competentes, a fim de que sejam aplicadas as sanções cabíveis.
Declara que seus sócios, administradores, empregados, prepostos e/ou subcontratados, e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, no exercício das atividades da Declarante, não praticaram quaisquer atos de corrupção ou estejam sofrendo qualquer procedimento administrativo ou judicial pela prática de atos de corrupção, quer sob a égide da Lei Anticorrupção, Código Penal e/ou correlatas, mas não se limitando a estas, assim definidas em conjunto como “Leis Anticorrupção”, nos termos deste Anexo.
Em qualquer dúvida, o SENAT deverá ser consultado.
Por serem verdadeiras as declarações supra, assino o presente Instrumento, para que surta os efeitos jurídicos e legais.
, de de 2017.
(Nome completo do declarante)
(Nº da Carteira de Identidade do declarante)
(Assinatura do declarante)
Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.
Declaração a ser emitida pela licitante.
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST E O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT E, DE OUTRO, A EMPRESA (PROCESSO Nº 00148/17).
CONTRATANTE: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT,
entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº XXX, localizada em Cidade/Estado, no endereço, CEP XXX, neste ato representada pelo(a) seu(sua) Diretor(a), Sr.(a) NOME, nacionalidade, estado civil, portador da cédula de identidade nº XXX e inscrito no CPF nº XXX, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXX, localizada em Cidade/Estado, no endereço, CEP XXX, neste ato representada por NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº XXX e inscrito no CPF nº XXX, doravante denominada CONTRATADA.
Considerando o constante no Processo Administrativo nº 00148/17, as partes acima identificadas têm entre si, justo e acordado, o presente Contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAT e de acordo com as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada, sob demanda, para a prestação de serviços de desenvolvimento de conteúdos educacionais para elaboração e produção de materiais didáticos, de cursos livres, regulamentados, aprendizagem e técnicos de nível médio, para a educação profissional do SENAT, pelo período de 24 meses, de acordo com as especificações do Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES
2.1 As especificações para a realização do objeto do presente Contrato estão descritas nos seguintes documentos:
2.1.1 Processo Administrativo nº 000148/17; e
2.1.2 Proposta da CONTRATADA.
2.2 Os documentos acima mencionados passam a fazer parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, prevalecendo sempre as condições e cláusulas estabelecidas neste instrumento quando de alguma forma conflitantes com o contido no anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência deste Contrato é de .........../......../........ a .........../........./ , podendo ser
prorrogado por interesse das partes até o limite de XX (XX) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2. A CONTRATANTE mantenha interesse na realização do serviço e justifique por escrito no processo de contratação a necessidade da prorrogação;
3.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CONTRATANTE;
3.1.4. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação e mantenha as mesmas condições de habilitação;
3.1.5. A CONTRATADA não tenha direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.2 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1 O valor da contratação é de R$ XXX (XXX reais).
4.2 No valor mencionado no item anterior, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e (ou) impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do SENAT para o exercício de 2017.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela CONTRATANTE.
6.2 Para que o pagamento possa ser liberado, a CONTRATADA deverá apresentar ao SEST ou SENAT junto com a nota fiscal, as certidões especificadas a seguir, todas em plena validade:
6.2.1 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Contratado ou outra equivalente na forma da lei.
6.2.2 Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
6.3 A ausência de qualquer dos documentos acima mencionados ocasionará a suspensão do pagamento, não acarretando ao SEST SENAT multa ou juros de mora.
6.4 Verificada a irregularidade dos documentos mencionados no subitem 6.2.1 será providenciada a advertência da contratada, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
6.4.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.4.2. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.4.3. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize a situação.
6.4.4. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse da Instituição de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente quanto as suas certidões.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. O valor do presente contrato será reajustado após o período de 12 (doze) meses, contados da data limite para a apresentação da proposta, desde que solicitado pela CONTRATADA, utilizando-se a variação IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (ou outro aplicável ao objeto contratual e definido no Edital no momento do aditamento), mediante a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, sendo exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE.
8.2 O representante da CONTRATANTE promoverá o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
8.3 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
8.4 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados e prepostos.
8.5 A forma de execução do presente contratado está descrita no item 6 do Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 135/2017, conforme descrição do item 3, do citado Xxxxx.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 Além das obrigações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, a CONTRATANTE se obriga a:
9.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.1.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregado especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano bem como os nomes dos empregados eventualmente envolvidos e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.1.3 Notificar a CONTRATADA por escrito a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.1.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço no prazo e nas condições estabelecidas neste instrumento.
9.1.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal ou fatura fornecida pela CONTRATADA.
9.1.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9.1.7 Fiscalizar, viabilizar e exigir o cumprimento integral do Edital e seus anexos.
9.1.8 Notificar, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
9.2 Além das obrigações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, a CONTRATADA se obriga a:
9.2.1 Cumprir integralmente o presente Contrato, bem como o Edital e seus anexos.
9.2.2 Manter corpo técnico qualificado para o atendimento e cumprimento do contrato.
9.2.3 Responsabilizar-se tecnicamente por todos os conteúdos produzidos e entregues.
9.2.4. Ceder os direitos patrimoniais, referente a todos os conteúdos desenvolvidos, transferindo à contratante os direitos de publicação, divulgação, impressão, adaptação, caso necessário, por meio de Cessão Definitiva e Irrevogável da Totalidade das Obras.
9.2.5. Realizar a revisão de língua portuguesa (Brasil) de todo o conteúdo desenvolvido, assegurando a adequação do conteúdo, adequação gramatical incluindo aspectos semânticos, nível de linguagem, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, correlação verbal e conformidade ortográfica, coesão e coerência.
9.2.6 Ceder todos os direitos patrimoniais dos materiais didáticos, conteúdos, produtos, cursos, componentes curriculares, produzidos ao SENAT, incluindo ilustrações, fotos, e imagens, para divulgação e utilização conforme interesse e necessidade. A CONTRATADA deverá disponibilizar, ao SENAT todos os arquivos abertos do que for produzido.
9.2.7 Substituir, sem ônus para o SENAT, todos os materiais produzidos de modo equivocado, incompleto ou em desconformidade, que sejam identificados até 180 dias após o encerramento do contrato.
9.2.8 A CONTRATADA deverá ter condições para desenvolver simultaneamente diferentes materiais, produtos e cursos em conformidade com o cronograma.
9.2.9 Manter sigilo acerca de todos os dados e informações a que tiver acesso por ocasião da contratação, devendo guardar todas as informações confidenciais em local seguro, de forma que estejam adequadamente protegidas contra xxxxx, dano, perda ou acesso não autorizado.
9.2.8 Ter condições para desenvolver simultaneamente os materiais e conteúdos previstos no Edital e seus anexos, no prazo de vigência do contrato.
9.2.9 No caso de necessidade de substituição da equipe técnica, submeter à aprovação do SENAT
as documentações previstas no item 6.
9.2.10 Cumprir as atividades inerentes à contratação com profissionais especializados, assumindo total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação ou normatização aplicável à realização, produção e entrega dos produtos e serviços de que trata o objeto contratual.
9.2.11 Responsabilizar-se pelos danos causados ao SENAT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
9.2.12 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, onde estejam prestando os serviços objeto do contrato.
9.2.13 Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, ferramentas, mão de obra, equipamentos auxiliares, instrumentos de medição, máquinas em geral, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Comete infração administrativa, a CONTRATADA que:
10.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3 fraudar a execução do contrato;
10.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5 cometer fraude fiscal;
10.1.6 não mantiver a proposta.
10.2 A CONTRATADA ao cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
10.2.2 multa moratória de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de ...... ( ) dias;
10.2.3 multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.4 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem anterior, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
10.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Instituição por até 2 (dois) anos.
10.3 Também ficam sujeitas às penalidades, a CONTRATADA que:
10.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Instituição em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
10.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6 Eventualmente, se as sanções aplicadas forem multas pecuniárias, as mesmas poderão ser cobradas judicialmente, oportunidade em que serão acrescidas de custas processuais no porte de 20% (vinte por cento), a título de honorários advocatícios.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 A rescisão deste contrato poderá ocorrer a qualquer tempo, por parte da CONTRATANTE, bastando para tanto a comunicação formal, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.2 Em caso de descumprimento, por qualquer uma das partes, de qualquer cláusula prevista neste contrato, ocorrerá a rescisão automática deste, bastando para tal uma comunicação formal, por escrito, em até 7 (sete) dias corridos da data da infração.
11.3 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
11.3.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.3.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.3.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
12.1 É vedado à CONTRATADA:
12.1.1 Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira.
12.1.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.1.3 Subcontratar ou ceder, no todo ou em parte os direitos, obrigações ou atividades decorrentes deste Contrato, sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE, sob pena de pagar uma multa de 5 (cinco) vezes o valor do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SEST SENAT.
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do SEST SENAT e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
15.1 As partes declaram ter plena ciência quanto às normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, mas não se limitando, a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se comprometem a cumpri-las fiel e estritamente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento por terceiros eventualmente contratados por elas.
15.2 Paralelamente, a CONTRATADA declara deter plena ciência quanto ao Código de Ética e Conduta do SEST SENAT, o qual anui em sua plenitude, cujas regras e orientações se obriga fielmente a cumprir.
15.3 Ambas as partes, desde já, se obrigam ao cumprimento de qualquer uma de suas disposições, aí incluído:
15.3.1 não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e
15.3.2 adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
15.4 A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa expressa para a rescisão unilateral deste Instrumento, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o de Brasília/DF, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS em 2 (duas) vias de igual forma e teor, perante as testemunhas abaixo-assinadas que a tudo assistiram, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília/DF, xx de xx de 2017.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT REPRESENTANTE
CONTRATADA REPRESENTANTE
TESTEMUNHAS:
1. NOME:
CPF: XXX
2. NOME:
CPF: XXX
ANEXO VII QUESTIONÁRIO DE COMPLIANCE
Com fundamento no Código de Ética e Conduta e na Política Anticorrupção, o presente “Questionário de Compliance” é parte fundamental na forma como o SENAT atua e mantém seus relacionamentos com fornecedores e prestadores de serviços.
O SENAT, em defesa de seus valores e princípios, e primando pelo bom e íntegro relacionamento com o público externo, mantém tanto o Código de Ética e Conduta quanto a Política Anticorrupção, atualizados e públicos e, ao mesmo tempo, de conhecimento obrigatório de todos os seus colaboradores e parceiros.
O objetivo deste questionário é garantir que as relações comerciais mantidas entre o SENAT e seus fornecedores sejam pautadas pela transparência, integridade, honestidade, em conformidade com a legislação brasileira, além dos normativos internos e, principalmente, livres de atos de corrupção.
Obs: O termo “fornecedor” se refere tanto a fornecedor de bens quanto de serviços, e se aplica, de igual modo, às pessoas jurídicas e físicas.
1. Informações Básicas:
1.1. Nome ou Razão Social do Fornecedor:
1.2. CNPJ/CPF:
1.3. Endereço completo do domicílio/ sede:
1.4. Telefone:
1.5. E-mail:
2. Questões Específicas - Pessoa Física (PF):
2.1. Você atua ou atuou como:
Sim | Não | |
a) Representante de governo (em qualquer esfera). | ( ) | ( ) |
b) Membro de conselho, comissão ou agência, seja civil ou militar. | ( ) | ( ) |
c) Membro de organização, entidade associativa ou empresa que seja propriedade do governo ou sua controlada. | ( ) | ( ) |
d) Membro de partido político, independente da função que exerce. | ( ) | ( ) |
e) Servidor, colaborador ou membro de órgão do Executivo, Legislativo ou Judiciário, em qualquer esfera, seja eleito ou nomeado. | ( ) | ( ) |
f) Candidato a cargo político. | ( ) | ( ) |
g) Funcionário ou gestor de organização supranacional, tais como: ONU, Banco Mundial, FMI, OCDE, CAF). | ( ) | ( ) |
Para cada questão marcada como SIM informe: | ||
Cargo ocupado: | Período em que ocupou o cargo: | |
2.2. É considerada PPE (Pessoa Politicamente Exposta)? Consideram-se pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares (parentesco direto, colateral ou por afinidade, em qualquer caso até o quarto grau) e colaboradores.
( ) Sim ( ) Não
2.3. Em caso positivo, informe os dados do(s) membro(s) da família, de até 1º grau (pais, filhos, irmãos, sogros, enteados, genros e noras), que atua (m) como servidor público:
Nome | Parentesco | Cargo e função exercida no Governo |
2.4. Você tem se relacionado nos últimos cinco anos com servidores, políticos ou autoridades públicas? Caso positivo, comente:
( ) Sim ( ) Não
2.5. Com relação à prática de atos de corrupção, foi autuado, acusado, condenado ou está sendo processado por qualquer violação? Caso a resposta seja afirmativa, esclareça:
( ) Sim ( ) Não
2.6. Possui alguma condenação penal? Caso a resposta seja afirmativa, esclareça, indicando o número do processo judicial e a comarca/tribunal onde se encontra:
( ) Sim ( ) Não
2.7. Informe a relação de todos os Estados/Municípios do Brasil onde possua cliente e/ou atenda:
3. Questões Específicas - Pessoa Jurídica (PJ):
3.1. Forma de constituição (por exemplo: LTDA.; S.A.; Fundação, Associação ou outra):
3.2. Informe o local, bem como a data do registro ou constituição da pessoa jurídica:
3.3. Informe sucintamente as principais áreas em que a pessoa jurídica atua:
3.4. Enquadra-se como Matriz? ( ) Sim ( ) Não
3.5. Possui filial? Caso a resposta seja SIM indique a(s) localidade(s): ( ) Sim ( ) Não
3.6. Possui Código de Ética e Conduta? ( ) Sim ( ) Não
3.7. Possui Política Anticorrupção ou documento similar? ( ) Sim ( ) Não
3.8. A Empresa realiza treinamentos que contemplem práticas comerciais, negociações e relacionamentos com o Poder Público? Caso a resposta seja SIM, informe para qual público o treinamento está voltado (ex: funcionários, gerentes, diretores, membros de conselho).
( ) Sim ( ) Não
3.9. Relacione no quadro adiante o nome, cargo, responsabilidade social e percentual de participação dos Diretores e, se houver, dos membros de Conselho da Empresa:
Nome | Cargo | Responsabilidade Social | Percentual de participação, quando aplicável |
3.10. Se possuir funcionário, Diretor, membro de Conselho ou membro da família, de até 4º grau por parentesco direto, colateral ou afinidade (pais, filhos, irmãos, sogros, enteados, genros e noras), que ocupe função no Poder Público, indique no quadro abaixo o nome e a relação mantida:
Nome | Posição ou relação na Empresa | Função ocupada como servidor público |
( ) Sim ( ) Não
3.12. Já foram registradas autuações, acusações e/ou condenações contra a Empresa ou qualquer de seus membros, seja da matriz ou filiais, por violação da Lei Anticorrupção por qualquer ato lesivo contra a Administração Pública Nacional ou Estrangeira, ou da lei penal? Se positivo, esclareça:
( ) Sim ( ) Não
3.13. Informe a relação de todas as regiões do Brasil onde possua cliente e/ou atenda:
3.14. A Empresa contrata serviços de Auditoria Externa? Se positivo, informe o nome e a periodicidade:
( ) Sim ( ) Não
3.15. A Empresa possui um Programa de Compliance? ( ) Sim ( ) Não
3.16. Ao responder e encaminhar este questionário queira fornecer os seguintes documentos, se houver:
a) Código de Ética e Conduta.
b) Política Anticorrupção.
Declaramos como verdadeiras as informações acima prestadas e que não praticamos atos em desconformidade aos dispositivos legais acima mencionados e não oferecendo, recebendo, prometendo, efetuando ou autorizando, direta ou indiretamente, a qualquer colaborador e/ou servidor ou empregado público, nacional ou estrangeiro, vantagem ou favorecimento indevido. Da mesma forma, não influenciamos, indicamos, sugerimos ou induzimos qualquer prática que envolva a violação de sua obrigação legal.
Declaramos que, até o presente momento, não constam violações à Lei Anticorrupção e Lei Penal, cometidas por nossa Empresa e/ou por seus membros, seja Diretor, integrante de Conselho e/ou colaborador.
Comprometemo-nos a cumprir e fazer cumprir, a qualquer tempo, os Normativos, Leis e Regulamentações Anticorrupção e, caso haja o conhecimento de qualquer violação, obrigamo-nos a comunicar imediatamente o SENAT qualquer fato que venha ou possa vir a alterar as declarações apresentadas neste questionário.
Declaramos, ainda que temos conhecimento e compreendemos o Código de Ética e Conduta do SENAT, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ > Institucional > Governança
> Código de Ética e Conduta, estando em perfeita conformidade com todas as suas disposições.
Nome do Responsável pelo preenchimento: Cargo: Data: Assinatura:
Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.
Declaração a ser emitida pela licitante.