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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio - Selip Diretoria de Licitações, Processamento de Contratos e Aditivos - Dilic | TC: 047.406/2020-8 |
EDITAL
Data de Abertura: 12/04/2021 às 14:30 no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx
PREGÃO ELETRÔNICO nº 8/2021
Objeto | |||
Fornecimento e aplicação de vacinas quadrivalentes contra o vírus da gripe na Sede do Tribunal de Contas da União, no Instituto Serzedello Corrêa - ISC e nas Secretarias do TCU nos Estados | |||
Valor estimado | |||
R$ 281.241,80 (duzentos e oitenta e um mil duzentos e quarenta e um reais e oitenta centavos) | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | NÃO SE EXIGE | TERMO DE CONTRATO | GLOBAL |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VEJA SEÇÃO XII) * | |||
Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes - Certidão CNJ - Certidão do Portal da Transparência - Certidão CNDT - Índices de Liquidez superiores a 1 - PL não inferior a 10% do valor da proposta / estimado da contratação - Certidão negativa de falência | Requisitos Específicos: - Qualificação Econômico-Financeira - Qualificação Técnico-Operacional - Qualificação Técnico-Profissional |
*O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na seção do instrumento convocatório acima indicada.
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. nº 7.174/2010? |
NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 2 hora (s) após a convocação realizada pelo (a) pregoeiro (a). | |||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
Até 19h do dia 07/04/2021 para os endereços xxx@xxx.xxx.xx e XXXXXXX@xxx.xxx.xx | Até 19h do dia 07/04/2021 para os endereços xxx@xxx.xxx.xx e XXXXXXX@xxx.xxx.xx | ||
Observações Gerais | |||
A disputa dar-se-á pelo modo ABERTO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO de R$ 100,00 (cem reais). |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do TCU pelo endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx,xxxxxxxxxxxx as opções Consultas >Pregões > Em andamento > Cód. UASG "30001". O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço xxx.xxx.xxx.xx, opção Licitações e contratos do TCU.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
DIRETORIA DE LICITAÇÕES, PROCESSAMENTO DE CONTRATOS E ADITIVOS
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2021
O Tribunal de Contas da União - TCU e este Pregoeiro, designado pela Portaria-Selip nº 06, de 27 de Janeiro de 2021, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 12 de abril de 2021
HORÁRIO: 14h30 (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx/xxxxxxx CÓDIGO UASG: 30001
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. Constitui o objeto da presente licitação o fornecimento e aplicação de vacinas quadrivalentes contra o vírus da gripe na Sede do Tribunal de Contas da União e no Instituto Serzedello Corrêa – ISC, em regime de empreitada por preço unitário, e nas Secretarias do TCU nos estados, em regime de empreitada por preço global, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo II a este Edital.
1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 281.241,80 (duzentos e oitenta e um mil duzentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), conforme o orçamento anexo.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão, as interessadas que estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando- se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TCU responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2. empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o TCU, durante o prazo da sanção aplicada;
4.3. empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.4. empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
4.5. empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
4.6. empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
4.7. quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
4.7.1. Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4.8. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.9. empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.10. empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão, ou incorporação;
4.11. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico comum.
SEÇÃO IV - DA VISTORIA
5. Não se exigirá que a licitante realize vistoria do local de entrega do bem e/ou de realização do serviço
SEÇÃO V - DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
6.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário ofertado para o item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
7. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
8. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
9. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
11. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
11.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
11.2. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
11.3. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
11.3.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
11.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
11.4.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
13. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
14. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
15. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
16. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
17. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
18. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
19. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
20. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
21. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
22. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
23. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
24. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
25. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019.
25.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
25.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 100 (cem reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
SEÇÃO IX - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
26. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
26.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
26.1.1. Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no Portal da Transparência do Poder Judiciário, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
26.2. não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
26.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
26.4. a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
26.5. na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
28. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo III - Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de 02(duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção "Enviar Anexo" no sistema Comprasnet.
29. A proposta de preço deverá conter, ainda, os seguintes documentos:
29.1. As especificações detalhadas do objeto ofertado, com registro do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e indicação dos preços unitários e total para a quantidade estimada, incluindo todos os tributos, tarifas, frete e demais encargos;
29.2. Declaração de que segue todas as exigências contidas na RDC nº 197/2017 e/ou legislação vigente aplicável, inclusive no que diz respeito a necessidade de autorização para aplicação fora do endereço constante da licença sanitária (vacinação extramuros);
29.3. Declaração na qual se comprometa a exigir da subcontratada todos os documentos previstos na RDC nº 197/2017 e/ou legislação vigente aplicável, em caso de subcontratação do gesto vacinal, inclusive autorização para aplicação fora do endereço constante da licença sanitária (vacinação extramuros).
30. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
30.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Tribunal de Contas da União - TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
30.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
30.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
30.4. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
30.4.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
30.4.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
30.5. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
31. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
32. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
SEÇÃO XII - DA HABILITAÇÃO
33. A habilitação das licitantes será julgada com base nos documentos encaminhados, concomitantemente à proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
34. As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do referido sistema.
35. O Pregoeiro verificará eventual descumprimento das vedações elencadas na Condição 4 da Seção III - Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
35.1. Sicaf, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
35.2. Portal eletrônico do TCU, na ferramenta de pesquisa consolidada de pessoa jurídica, disponível no endereço xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
36. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
37. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação do seguinte documento, para fins de regularidade trabalhista:
37.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
38. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de
qualificação econômico-financeira:
38.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
38.2. Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei e regulamentos na data de realização deste Pregão, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão.
39. O documento exigido na Condição anterior deverá comprovar:
39.1. Patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1.
40. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de
qualificação técnico-operacional:
40.1. Licença sanitária, em nome da licitante, com liberação específica para atuar na atividade de vacinação, emitida pelo órgão competente de vigilância sanitária, conforme previsão da RDC nº 197/2017 e/ou legislação vigente aplicável;
40.2. Autorização, em nome da licitante, emitida pelo órgão competente de vigilância sanitária, para aplicação das vacinas fora do endereço constante da respectiva licença (vacinação extramuros), conforme previsão da RDC nº 197/2017 e/ou legislação vigente aplicável;
40.3. Inscrição junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, conforme previsão da RDC nº 197/2017 e/ou legislação vigente aplicável;
40.4. Um ou mais atestados ou declarações de capacidade técnica em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo estimado de doses de vacina para a contratação.
40.4.1. Será aceito o somatório de atestados ou declarações, desde que os contratos que lhe deram origem tenham sido executados de forma concomitante.
40.4.2. Somente serão aceitos atestados ou declarações de capacidade técnica expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, no mínimo, um 1 (ano) do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser prestado em prazo inferior.
41. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de
qualificação técnico-profissional:
41.1. Comprovação de que possui em seus quadros um Responsável Técnico e um substituto, conforme RDC nº 197/2017 e/ou legislação vigente aplicável.
42. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
43. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
43.1. Os documentos remetidos por meio da opção "Enviar Anexo" do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
43.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Xxxxxx 00, Xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 000, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX.
43.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da
licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
43.3. As exigências a serem comprovadas por documentação emitida em língua estrangeira serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.
43.4. Para fins de assinatura do contrato, os documentos emitidos em língua estrangeira serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
43.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
43.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
43.6.1. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
43.6.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
43.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
44. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
SEÇÃO XIII - DA AMOSTRA
45. Não se exigirá a apresentação de amostra do produto ofertado.
SEÇÃO XIV - DO RECURSO
46. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
46.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
46.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
46.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
47. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do TC 047.406/2020-8 franqueada aos interessados.
48. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
49. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XV - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
50. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
51. A homologação deste Pregão compete ao Secretário Geral de Administração do Tribunal de Contas da União.
52. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente à licitante vencedora.
SEÇÃO XVI - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
53. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
53.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
54. O prazo para assinatura do contrato, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
55. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
56. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XVII - DAS SANÇÕES
57. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor anual estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
57.1. cometer fraude fiscal;
57.2. apresentar documento falso;
57.3. fizer declaração falsa;
57.4. comportar-se de modo inidôneo;
57.4.1. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
57.5. não assinar o contrato no prazo estabelecido;
57.6. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
57.7. não mantiver a proposta.
58. Na hipótese de abertura de processo administrativo destinado a apuração de fatos e, se for o caso, aplicação de sanções à licitante, em decorrência de conduta vedada neste Pregão, as comunicações à licitante serão efetuadas por meio do endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado no credenciamento da empresa junto ao Sicaf.
58.1. A licitante deverá manter atualizado o endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado junto ao Sicaf e confirmar o recebimento das mensagens provenientes do Tribunal de Contas da União - TCU, não podendo alegar o desconhecimento do
recebimento das comunicações por este meio como justificativa para se eximir das responsabilidades assumidas ou eventuais sanções aplicadas.
SEÇÃO XVIII - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
59. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx, até as 19 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
60. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
61. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
62. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx.
63. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
64. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XIX - DISPOSIÇÕES FINAIS
65. Ao Secretário Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
65.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
65.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
66. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
67. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
67.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
68. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
69. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
70. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
71. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO XX - DOS ANEXOS
72. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
72.1. Anexo I - Termo de Referência;
72.2. Anexo II - Especificações Técnicas;
72.3. Anexo III - Modelo de Proposta de Preços;
72.4. Anexo IV - Minuta de Contrato.
SEÇÃO XXI - DO FORO
73. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal.
Brasília, 29 de março de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Pregoeira
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
1. Fornecimento e aplicação de vacinas quadrivalentes contra o vírus da gripe na Sede do Tribunal de Contas da União e no Instituto Serzedello Corrêa – ISC, em regime de empreitada por preço unitário, e nas Secretarias do TCU nos estados, em regime de empreitada por preço global, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo II – Especificações Técnicas.
DA DEMANDA E DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
Item | Descrição | VALOR ESTIMADO UNITÁRIO (R$) | QUANTIDADE | VALOR TOTAL ESTIMADO (R$) |
1 | Vacina quadrivalente, com gesto vacinal, em conformidade com o previsto na RE - Anvisa nº 4.184/2020 | 73,72 | 3.815 doses | 281.241,80 |
Valor Total Estimado: R$ 281.241,80 (duzentos e oitenta e um mil duzentos e quarenta e um reais e oitenta centavos)
EMPREITADA: ☒Preço Global (Secretarias do TCU nos estados) ☒Preço Unitário (Sede+ISC) ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: ☒Global ☐Por item
DO LOCAL DE ENTREGA E APLICAÇÃO
Estado | Endereço |
Acre | Av. Ceará 3.258 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - 0x xxxxx, 0x XXX - Xxx Xxxxxx/XX XXX 00.000-000 - CNPJ 00.414.607/0027-57. |
Alagoas | Avenida Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 326, Farol – Maceió/AL – CEP 57.051-190 - CNPJ 00.414.607/0002-07. |
Amapá | Rodovia Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx 2391 Universidade Macapá/AP – CEP 68.903- 419 - CNPJ 00.414.607/0025-95. |
Amazonas | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.193, Centro – Manaus/AM – CEP 69020-030 - CNPJ 00.414.607/0003-80. |
Bahia | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Prime Torre Work, 17º andar, STIEP – Salvador/BA – CEP 41820-021 - CNPJ 00.414.607/0004-60. |
Ceará | Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx- XX – XXX 00.000-000 - CNPJ 00.414.607/0006-22. |
Espírito Santo | Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 70, Enseada do Suá – Vitória/ES – CEP 29.050- 380 - CNPJ 00.414.607/0005-41. |
Goiás | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, Xx. X-00 lt. 03 n.º 277, Setor Bela Vista – Goiânia/GO XXX 00.000-000 - CNPJ 00.414.607/0007-03. |
Maranhão | Av. Senador Xxxxxxxx Xxxxxx, n° 48- Bairro Areinha - Trecho Xxxxxx/ Xxxxxxx - Xxx Xxxx/XX. - XXX 00.000-000 - CNPJ 00.414.607/0008-94. |
Mato Grosso | Xx. Xxx Xxxxxxxxx 0.000, Xx. Xxxxx Business Center, 11º andar, Quilombo – Cuiabá/MT – XXX 00.000-000 CNPJ 00.414.607/0009-75. |
M. Grosso Sul | Xxx xx Xxx, 000 - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 CNPJ 00.414.607/0022-42. |
Minas Gerais | Rua dos Inconfidentes, nº 911 - 15º andar, Xxxxxx Xxxxxxx – Belo Horizonte/MG - CEP 30.140-128 - CNPJ 00.414.607/0010-09. |
Pará | Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxx/XX - XXX 00000-000 - CNPJ 00.414.607/0011-90. |
Paraíba | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 000 - Xxxxxxxxxxx ECO Business Center - sala 301, Bairro Miramar – João Pessoa/PB - CEP 58.032-090 - CNPJ 00.414.607/0012- 70. |
Paraná | Rua Dr. Faivre, nº 105, Bairro Centro – Curitiba/PR – CEP 80.060-140 - CNPJ 00.414.607/0013-51. |
Pernambuco | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Recife/PE – CEP 50.100- 070 - CNPJ 00.414.607/0014-32. |
Piauí | Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 0000, Xxxxx 2, 14º Andar, Ed. Manhattan River Center, Bairro São Cristóvão – Teresina/PI – CEP 64.051-090 - CNPJ 00.414.607/0015- 13. |
Rio de Janeiro | Avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 375 – Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00x andar – Xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 – CNPJ 00.414.607/0016-02. |
Rio Grande do Sul | Rua Xxxxxx Xxxxxx, n º 120 - Edifício BANRISUL – 20º andar, Bairro Centro – Porto Alegre/RS - CEP 90.018-900 - CNPJ 00.414.607/0018.66. |
Xxx Xxxxxx Xx Xxxxx | Xx. Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx – Natal/RN - CEP 59.075-300 - CNPJ 00.414.607/0017-85. |
Rondônia | Rua Xxxxx Xxxxxxx 1.882, Bairro São Cristóvão – Porto Velho/RO – CEP 76.804- 020 - CNPJ 00.414.607/0026-76. |
Roraima | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx 0000-X, Xxxxxx Xxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX – XXX 00.000-000 CNPJ 00.414.607/0028-38. |
Santa Catarina | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 - CNPJ 00.414.607/0019-47. |
São Paulo | Av. Paulista 1842 - Ed. Cetenco Xxxxx - Xxxxx Xxxxx - 00x andar – São Paulo/SP - CEP: 01.310-923 - CNPJ: 00.414.607/0020-80. |
Sergipe | Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xx. JFC Trade Center, Bairro Jardins – Aracaju/SE - CEP 49.026-010 - CNPJ: 00.414.607/0021-61. |
Tocantins | Quadra 302 Norte, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx 0-X, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 - CNPJ 00.414.607/0023-23. |
Sede | Setor de Administração Federal Sul – Quadra 4 – Lote 1 – Edifício Sede – CEP 70042900 – Brasília/DF CNPJ 00.414.607/0001-18. |
ISC | Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx 0 Xxxx 0, Xxxxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 |
1.1. O dia e o horário de fornecimento e aplicação das vacinas deverão ser agendados previamente com a Diretoria de Saúde - Dsaud, pelo telefone (00) 0000-0000.
1.2. Os endereços listados acima foram levantados no momento da elaboração do Termo de Referência e podem ter sofrido alterações até a execução do projeto. Na entrega do objeto, a contratada deverá validar as localidades junto ao site do TCU hospedado no hyperlink xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxx/.
DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROJETO
Diretoria de Licitações – Diplag/SELIP.
DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
1. Serviço de Apoio Administrativo e Fiscalização dos Contratos em Saúde-SAF/DSAUD/SEGEP.
2. As Secretarias do TCU nos estados serão responsáveis pelo encaminhamento à FISCALIZAÇÃO das informações necessárias à correta execução, liquidação e pagamento do contrato.
DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO
Serviço de Pagamento de Fornecedores-SPF/DIPEX/SECOF.
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. OBJETO
1.1. Fornecimento com aplicação de vacinas quadrivalentes contra o vírus da gripe, conforme especificações abaixo:
VACINA | |
DESCRIÇÃO | Vacina quadrivalente contra o vírus influenza, com a composição definida pela Resolução – RE n.º 4.184/2020 da Anvisa, qual seja: I – um vírus similar ao vírus influenza A/Victoria/2570/2019 (H1N1) pdm09; II – um vírus similar ao vírus influenza A/Hong Kong/2671/2019 (H3N2); III – um vírus similar ao vírus influenza B/Washington/02/2019 (linhagem B/Victoria); e IV – um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013 (linhagem B/Yamagata). |
APRESENTAÇÃO | Solução injetável. |
ESPECIFICAÇÃO | Adequada para uso adulto e pediátrico. Prazo de validade para o ano em que for aplicada. |
QUANTIDADE ESTIMADA | Até 3815 doses. |
1.2. A CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento definitivo do objeto e da apresentação do documento fiscal correspondente, observadas as seguintes condições:
1.2.1. vacinação realizada na SEDE/DF e no ISC/DF: pagamento somente das vacinas efetivamente fornecidas; e
1.2.2. vacinação realizada nas Secretarias do TCU nos estados: pagamento integral do quantitativo informado no item “META FÍSICA”.
2. META FÍSICA
2.1. Deverão ser vacinados autoridades, servidores, estagiários e terceirizados lotados na Sede/DF, no Instituto Serzedello Corrêa (ISC) e em todas as Secretarias do TCU nos estados, localizadas nas capitais, conforme quantitativo estimado abaixo:
UNIDADE | QUANTITATIVO |
Acre | 10 |
Alagoas | 23 |
Amapá | 18 |
Amazonas | 24 |
Bahia | 23 |
Ceará | 44 |
Espírito Santo | 26 |
Goiás | 24 |
Xxxxxxxx | 00 |
Xxxx Xxxxxx | 00 |
Xxxx Xxxxxx xx Xxx | 26 |
Minas Gerais | 36 |
Pará | 26 |
Paraíba | 27 |
Paraná | 32 |
Xxxxxxxxxx | 00 |
Xxxxx | 27 |
Rio de Janeiro | 102 |
Xxx Xxxxxx xx Xxxxx | 00 |
Xxx Xxxxxx xx Xxx | 20 |
Rondônia | 19 |
Roraima | 16 |
Santa Catarina | 26 |
São Paulo | 30 |
Sergipe | 14 |
Tocantins | 19 |
SEDE + ISC | 3104 |
TOTAL | 3815 |
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(A proposta deve ser assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da empresa ou por seu procurador).
Ao: Tribunal de Contas da União Referente ao Pregão Eletrônico n.º 08/2021
Prezados (as) senhores (as),
1. Apresentamos, em uma via, nossa proposta para o fornecimento de vacinas quadrivalentes, com gesto vacinal, em conformidade com o previsto na RE – Anvisa nº 4.184/2020, que dispõe sobre a composição das vacinas influenza a serem utilizadas no Brasil no ano de 2021.
2. A empresa está ciente de que os preços abaixo incluem todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão.
3. A empresa está ciente das condições de pagamento estabelecidas de que na Sede do TCU e no ISC só haverá o pagamento das doses efetivamente utilizadas enquanto nas Secretarias do TCU nos estados o pagamento será das doses previstas no Edital do Pregão Eletrônico n.º
/20 .
4. O preço oferecido para o item constante deste Pregão é:
DESCRIÇÃO - VACINA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Vacina quadrivalente, com gesto vacinal, em conformidade com o previsto na RE - Anvisa nº 4.184/2020 (Inserir características específicas do produto ofertado) | R$ | R$ |
5. O prazo de validade de nossa proposta é de (não inferior a 60) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
6. A empresa está ciente dos prazos estabelecidos.
7. A empresa está ciente de sua responsabilidade total pelo objeto, mesmo em caso de subcontratação do gesto vacinal.
8. A empresa se compromete a exigir da eventual subcontratada toda a documentação legal pertinente contida na RDC nº 197/2017 e demais normativos pertinentes, inclusive no que diz respeito a necessidade de autorização para aplicação fora do endereço constante da licença sanitária.
9. A empresa declara cumprir todas as exigências contidas na RDC nº 197/2017 e demais normativos pertinentes, inclusive no que diz respeito a necessidade de autorização para aplicação fora do endereço constante da licença sanitária.
10. Declaro serem verdadeiras todas as informações descritas nesta proposta.
Carimbo e Assinatura
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço, CEP, Telefone, E-mail:
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º /20 QUE ENTRESI
CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, E PARA O FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE VACINAS QUADRIVALENTES CONTRA O VÍRUS DA GRIPE.
CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal de Contas da União [/se for o caso, indicar também o nome da Unidade Técnica], com sede no [inserir endereço completo], inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 00.414.607/ - , representado pelo seu [inserir função da autoridade competente], Senhor(a) [inserir nome do titular ou substituto], de acordo com a [delegação/subdelegação]de competência contida no inciso do art. da Portaria da [Presidência ou Segedam] n.º , de .
CONTRATADA: , inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º ,
estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a)
[inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º
[inserir número e
, de acordo com a
representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no TC n.º 047.406/2020-8 (Pregão Eletrônico 08/2021), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto o fornecimento e aplicação de vacinas quadrivalentes contra o vírus da gripe na Sede do Tribunal de Contas da União e no Instituto Serzedello Corrêa – ISC, em regime de empreitada por preço unitário, e nas Secretarias do TCU nos estados, em regime de empreitada por preço global, conforme quantitativos e especificações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico nº 08/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2. O valor total estimado deste contrato é de R$ ( ), conforme proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 08/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
/
3. A despesa orçamentária da execução deste contrato para o exercício de R$ ( ), correrá conforme a Nota de Empenho n.º
/ .
, no valor de
, de
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
4. As datas para o início da execução do objeto serão definidas pela Diretoria de Saúde (Dsaud) e comunicadas à CONTRATADA em reunião com seu preposto.
4.1. Lavrar-se-á ata da reunião acima mencionada, que deverá ser assinada pelo preposto da CONTRATADA, constituindo-se compromisso para a observância dos prazos estabelecidos.
4.1.1. A CONTRATADA deverá concluir a vacinação em todo o xxxxxxxxxx xxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contado das datas de início da execução do objeto definida na forma estabelecida no item 4 desta Cláusula.
4.2. Quanto à sua duração, a campanha de vacinação ocorrerá:
4.2.1. Por até 4 (quatro) dias úteis consecutivos nas unidades localizadas em Brasília – DF;
4.2.2. Por até 2 (dois) dias úteis consecutivos nas Secretarias do TCU nos estados com quantitativo estimado de vacinação superior a 40 (quarenta), conforme previsto no item “Meta Física” do Anexo II – Especificações Técnicas do Edital do Pregão Eletrônico nº 08/2021;
4.2.3. Por 1 (um) dia útil nas demais Secretarias do TCU nos estados.
4.2.4. O prazo de aplicação de até 2% (dois por cento) do total de vacinas destinada à sede do TCU em Brasília poderá ser estendida por até 30 (trinta) dias após a finalização da campanha mencionada no subitem 4.2.1, a critério da Administração, de modo a possibilitar a imunização segura das autoridades que se enquadram no grupo prioritário para a vacinação contra a Covid-19.
4.3. A CONTRATADA deve comunicar à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas antes da data avençada para a vacinação, os motivos de ordem técnica que impossibilitarão o cumprimento dos prazos estabelecidos.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5. O prazo de vigência deste contrato é de 6 (seis) meses, contados de / / a / / .
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DAS PARTES
7. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão
Eletrônico n.º 08/2021, deve:
8.1. Nomear preposto, aceito pela fiscalização, para, durante o período de vigência, representá-la na execução do contrato;
8.1.1. A nomeação, mediante declaração, deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
8.1.1.1. Na declaração deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
8.1.2. O preposto deverá se apresentar à respectiva unidade fiscalizadora em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato para tratar dos assuntos pertinentes à execução do contrato relativos à sua competência.
8.1.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas à execução do objeto.
8.2. Respeitar as condições e prazos para a execução do objeto previstos no Edital do Pregão Eletrônico n.º 08/2021 e em seus Anexos;
8.3. Utilizar somente vacinas registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
8.4. Cuidar para que não haja dissociação temporal entre o fornecimento das vacinas e a execução do gesto vacinal;
8.5. Dispor de meios para armazenamento e transporte adequado das vacinas, garantindo sua perfeita conservação e adequado descarte, conforme as normas técnicas pertinentes;
8.6. Dispor de pessoal habilitado para desenvolver as atividades de vacinação, conforme as normas técnicas pertinentes;
8.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da solicitação da CONTRATANTE, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
8.8. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
8.9. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
8.10. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
8.11. Indicar, no início da execução do contrato, endereço eletrônico institucional para recebimento de cópia da ordem bancária e, se houver, de retenções, dos respectivos demonstrativos, da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e da Declaração de Retenção do Imposto Sobre Serviços (DRISS);
8.11.1. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE sobre eventuais alterações do endereço eletrônico institucional indicado no item anterior.
9. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
9.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
9.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato;
9.3. A subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.
9.3.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, limitada ao gesto vacinal.
9.3.2. A subcontratação ocorrerá sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais da CONTRATADA.
9.3.3. A CONTRATANTE fica eximida de qualquer interferência junto à subcontratada, respondendo a CONTRATADA pela execução total do objeto.
10. A CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico n.º 08/2021, deve:
10.1. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
10.2. Receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
10.3. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
10.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
10.5. Disponibilizar local adequado para as aplicações da vacina; e
10.6. Divulgar a vacinação com informações de local, data e horário de sua realização.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
11. O recebimento provisório e definitivo do objeto será realizado pelo titular da Diretoria de Saúde – Dsaud ou por representante designado para esse fim.
12. O recebimento provisório do objeto, para efeito de posterior verificação da sua conformidade, será realizado no ato da entrega.
12.1. No ato de entrega do objeto, a CONTRATADA deve apresentar documento fiscal válido correspondente ao fornecimento.
13. O recebimento definitivo, compreendendo o fornecimento e aplicação das vacinas, dar- se-á por meio de ateste da nota fiscal, fatura, recibo e/ou termo circunstanciado, após comprovação da adequação do objeto aos termos do Edital do Pregão Eletrônico n.º 08/2021, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório.
14. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações do Edital do Pregão Eletrônico n.º 08/2021.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular do Serviço de Apoio Administrativo e Fiscalização dos Contratos em Saúde - SAF/DSAUD/SEGEP ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
16. As Secretarias do TCU nos estados serão responsáveis pelo encaminhamento à FISCALIZAÇÃO das informações necessárias à correta execução, liquidação e pagamento do contrato.
17. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto/prestação dos serviços cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
18. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
19. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
19.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
20. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
21. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º 08/2021, constante do processo TC 047.406/2020- 8, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
22. Para efeitos de recebimento definitivo do objeto a CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura do fornecimento, em uma única via, emitida e entregue ao setor responsável pela fiscalização do contrato, com a finalidade de subsidiar a liquidação e o pagamento.
23. CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento definitivo do objeto e da apresentação do documento fiscal correspondente.
23.1. Vacinação realizada na SEDE/DF e no ISC/DF: pagamento somente das vacinas efetivamente fornecidas e aplicadas; e
23.2. Vacinação realizada nas Secretarias do TCU nos estados: pagamento integral do quantitativo informado no item “Meta Física” do Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico n.º 08/2021.
24. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
25. À CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o objeto foi executado em conformidade com as especificações do contrato.
26. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
27. Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos.
28. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
29. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
29.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
30. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor anual/total da contratação, a CONTRATADA que:
30.1. apresentar documentação falsa;
30.2. fraudar a execução do contrato;
30.3. comportar-se de modo inidôneo;
30.3.1. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
30.4. cometer fraude fiscal; ou
30.5. fizer declaração falsa.
31. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes sanções:
31.1. Advertência;
31.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Tribunal de Contas da União (TCU), por prazo não superior a dois anos;
31.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
31.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
32. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:
32.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato na data definida pela FISCALIZAÇÃO.
33. No caso de retardamento da execução, salvo motivo de força maior ou caso fortuito justificado por escrito e aceito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia de atraso na execução do objeto até o máximo de 30% (trinta por cento), o que configurará a inexecução total do contrato.
34. Configurar-se-á a inexecução total do objeto quando a CONTRATADA:
34.1. Atrasar, sem justificativa aceita, o início da execução do objeto pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos.
35. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
36. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 2 abaixo.
37. O contrato poderá será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de falha na execução do contrato, ou inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica.
38. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração poderá aplicar multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA (em %) SOBRE O VALOR DO CONTRATO |
1 | 0,1% |
2 | 0,2% |
3 | 0,3% |
4 | 0,5% |
5 | 1% |
6 | 2% |
Tabela 2
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Atrasar, suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega e aplicação das vacinas. | 5 | Por dia e por ocorrência, em cada unidade de atendimento. |
2 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
3 | Subcontratar o gesto vacinal de maneira que não seja realizado por empresas e profissionais legalmente habilitados. | 6 | Por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
4 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
5 | Apresentar notas fiscais discriminando preço e quantidade de todo o objeto fornecido. | 2 | Por ocorrência |
6 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a execução do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia |
7 | Substituir, reparar ou remover o objeto incompatível com o contratado ou que apresentar defeito/vício, no prazo definido, contado da comunicação da CONTRATANTE. | 2 | Por item e por dia |
8 | Comunicar à CONTRATANTE, no prazo definido, os motivos que impossibilitarão o atendimento tempestivo da solicitação. | 3 | Por dia |
9 | Apresentar a documentação exigida por força contratual e legal. | 2 | Por dia e por ocorrência |
10 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
11 | Comparecer à reunião prevista no 8.1.2 da cláusula sétima deste contrato. | 3 | Por dia |
39. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
39.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
39.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
40. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
41. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 1 (uma) via, eletronicamente, a qual, depois de lida, também é assinada eletronicamente, por meio de login e senha, pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
[Local], em [data].
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
[Nome da autoridade competente] [inserir nome do cargo]
CONTRATADA
Representante
Procurador/cargo