INFORMAÇÕES FUNDAMENTAIS AO INVESTIDOR PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO
INFORMAÇÕES FUNDAMENTAIS AO INVESTIDOR PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO
Um investimento responsável exige que conheça as suas implicações e que esteja disposto a aceitá-las.
Produto: CFD sobre FOREX [Contract For Difference ou contrato por diferença de divisas] Contrapartes: Saxo Bank, A/S, com sede em Xxxxxx Xxxxxxx Allé 15, DK-2900 Hellerup, Dinamarca |
Advertências específicas ao Investidor
Este Produto Financeiro Complexo:
• Pode implicar a perda súbita da totalidade ou de mais do que o capital investido;
• Pode proporcionar rendimento nulo ou negativo;
• Está sujeito ao risco de crédito da contraparte Saxo Bank e do Banco Carregosa;
• Implica que sejam suportados custos, comissões ou encargos;
• Está sujeito a potenciais conflitos de interesse na actuação do agente de cálculo (Saxo Bank) e contraparte (Saxo Bank);
• Não é equivalente à aquisição ou transacção inicial dos activos subjacentes.
• A posição do investidor pode ser fechada em qualquer momento pela contraparte em determinadas situações.
[Tomei conhecimento das advertências – a manuscrever pelo Cliente]
Data: / /
Hora: :
Assinatura do Cliente:
Banco L. J. Carregosa, S.A. | Capital Social € 20.000.000,00
Matriculado na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o número único de matrícula e de identificação fiscal 503 267 015
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Descrição e Principais Características do Produto
Descrição e funcionamento do Produto | CFD (contract for difference ou contrato por diferença) sobre FOREX, doravante designado FOREX, é um produto financeiro complexo, de acordo com a legislação aplicável, transaccionado em mercado OTC. É um contrato diferencial entre duas partes, comprador e vendedor, em que se estabelece que, na data de fecho da posição, cada parte se obriga a liquidar financeiramente as mais ou menos valias, resultantes da diferença entre o valor nocional da operação de venda e da operação de compra, na moeda de cotação. Estes produtos são derivados sobre operações cambiais entre pares de moedas, constantes no ISO 4217, onde se integram metais preciosos. A exposição é considerada na moeda base do par cambial, enquanto a mais ou menos-valia é expressa na moeda de cotação desse mesmo par. O investidor que detenha uma posição longa beneficia com a apreciação da moeda base face à moeda de cotação do par cambial e ii) o investidor que detenha uma posição curta beneficia com a depreciação da moeda base face à moeda de cotação do par cambial. Quanto, quando e a que título o investidor paga ou pode pagar: O FOREX é transaccionado ao bid/ ask divulgado na plataforma, formulado pela Contraparte, acrescido de um spread (ver “Encargos”). A abertura de uma posição está condicionada ao depósito de margens livres para negociação, suficientes para cobrir a respectiva margem exigida. A manutenção de posições encontra-se condicionada à existência de margens livres para negociação suficientes para cobrir metade das respectivas margens exigidas. Na data de liquidação correspondente ao fecho de uma posição o investidor paga as menos valias, resultantes da diferença, se negativa, entre o valor nocional da operação de venda e da operação de compra, na moeda de cotação, convertidos para a moeda base da conta, conforme informado em “Fixação de Preços e Outras Informações”. A manutenção de posições implica o débito/crédito de juros na conta do investidor, conforme definido em “custo de manutenção da posição”. Quanto, quando e a que título o investidor recebe ou pode receber: Na data de liquidação correspondente ao fecho de uma posição o investidor recebe as mais valias, resultantes da diferença, se positiva, entre o valor nocional da operação de venda e da operação de compra, na moeda de cotação, convertidos para a moeda base da conta, conforme informado em “Fixação de Preços e Outras Informações”. A manutenção de posições implica o débito/crédito de juros na conta do investidor, conforme definido em “custo de manutenção da posição”. Quando, como e em que circunstâncias e com que consequências o investimento cessa ou pode cessar: O investimento num determinado FOREX cessa com o fecho de posição. O fecho de posição pode ocorrer: (i) em qualquer momento, desde que dentro do horário de negociação e desde que haja a necessária e adequada liquidez, por iniciativa do investidor; (ii) por iniciativa da contraparte, quando haja excesso de utilização de margem (percentagem de utilização igual ou superior a 200%); (iii) na data de vencimento, em contratos de FOREX Forward ou (iv) noutras situações contratualmente previstas. Apesar do encerramento compulsivo de posições ser efectuado pela contraparte, eventuais questões relativas à execução de ordens e ao encerramento compulsivo das posições deverão ser dirigidas ao Banco Carregosa, que se responsabiliza perante o cliente quanto ao esclarecimento e solução das situações que se verifiquem. Alavancagem Financeira Os FOREX são instrumentos financeiros derivados alavancados, permitindo ao investidor a exposição alavancada aos activos em causa. O recurso à alavancagem implica que o investidor, para abrir uma posição, apenas necessite de manter uma percentagem do valor nocional dos activos financeiros, transaccionados em margem, na sua conta. A conta do investidor deve manter, a todo o momento, um valor de conta para efeitos de margem superior ou igual às margens exigidas pelas posições em aberto. O valor de conta para efeitos de margem é calculado pela soma dos depósitos junto do Banco Carregosa, na subconta GoBulling, com as mais e menos valias não realizadas em CFD’s, FOREX e Futuros, com as menos valias não realizadas em Opções sujeitas a margem, com o valor das posições em aberto sobre outros activos financeiros, deduzidos de ajustamentos de volatilidade. Supletivamente este ajustamento de volatilidade é de 100%. Assim, a insuficiência de saldo na conta margem advinda da contabilização de menos-valias em Forex poderá acarretar o encerramento das posições do investidor abertas sobre outros instrumentos. |
Descrição e funcionamento do Produto (cont.) | Ainda que para efeito de cálculo de margem seja apenas utilizado o património da subconta GoBulling Pro, como acima melhor descrito, no caso de se verificar um saldo negativo na sequência do encerramento compulsivo de margens, poderá ser utilizado o restante património do cliente para fazer face a esse descoberto, conforme consta do cláusula 31.1. do contrato de abertura de conta. A margem exigida é uma percentagem do valor nocional das posições em aberto. Os ajustamentos de volatilidade são definidos por produto e disponibilizados nas condições de negociação na plataforma GoBulling Pro. As percentagens de margem exigida também são definidas por produto, podendo ser distintas para a abertura de uma posição, manutenção de posição durante dias úteis e durante fins-de-semana e feriados, encontrando-se disponíveis nos locais indicados em “Fixação de Preços e Limite Mínimo de Negociação”. A margem exigida por posições em opções apenas pode ser consultada na plataforma GoBulling Pro no respectivo menu de transacção e é calculada em cada momento pelo Saxo Bank e relacionando-se com parâmetros como a volatilidade implícita e o preço do subjacente. A utilização de margem resulta do quociente entre a margem exigida e o valor da conta. As margens disponíveis para negociação resultam da diferença entre o valor da conta e a margem exigida. O efeito da alavancagem financeira conduz a rendimentos ou perdas superiores à variação no preço do activo subjacente em causa, permitindo assim obter uma exposição a este activo maior do que o investimento directo no mesmo. Por exemplo, assumindo que a margem inicial exigida é de 5% sobre o valor de um contrato, um investidor que deseje investir num determinado activo o valor de €10.000 através da compra de FOREX não necessita de depositar junto do Banco Carregosa o referido montante, exigindo-se apenas o depósito de €500. Reforço de Margem Quando o valor depositado pelo investidor se manifestar insuficiente nos termos descritos em “Alavancagem Financeira”, o Banco Carregosa requererá um depósito adicional, isto é, um reforço de margem. O investidor terá acesso à informação sobre o nível da sua margem através da plataforma de negociação, em particular sobre a necessidade de reforçar o seu depósito inicial. Ao atingir uma percentagem de utilização de margem de 100%, o cliente é avisado e deixa de poder abrir novas posições. Ao atingir uma percentagem de utilização de margem de 150%, o cliente recebe novo alerta. Caso o cliente não reforce o depósito/encerre posições e se a percentagem de utilização de margem atingir os 200%, todas as posições serão encerradas automaticamente e o investidor pagará o montante equivalente à diferença entre o valor da abertura de cada posição e do respectivo fecho. Activo subjacente FOREX é o mercado global descentralizado, cujos participantes maioritários são Bancos, onde se efectuam transacções cambiais, sobre moedas, constantes no ISO 4217, onde se incluem alguns metais preciosos. O preço neste mercado denomina-se taxa de câmbio e indica o número de unidades da moeda base que equivalem a uma unidade da moeda de cotação, numa determinada data. A primeira do par é a moeda base e a segunda a moeda de cotação. Ao investir em FOREX, o cliente fica exposto à variação da taxa de câmbio do par cambial subjacente. Os pares de moeda que podem ser transaccionados na plataforma GoBulling Pro encontram-se disponíveis para consulta em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxx/xxxxxxxxx-xx- negociacao/, sendo possível investir em FOREX Spot ou FOREX Forward. Os primeiros são contratos com vencimento no próprio dia, automaticamente prorrogados. O período de liquidação dos movimentos financeiros destes contratos é de dois dias úteis. Os FOREX Forward diferem dos FOREX spot por terem uma data de vencimento específica e futura, liquidando-se financeiramente os valores por eles produzidos nessa data. Fixação de Preços e outras informações Nos Dias de Negociação o preço dos FOREXs, calculado pelo Saxo Bank, tem por base o preço dos activos subjacentes, mas podendo divergir. Na plataforma, são difundidos preços de compra (bid) e venda (ask) de FOREX. O spread corresponde sempre à diferença entre o bid e o ask. Estes preços tomam por base, podendo divergir, a taxa de câmbio dos subjacentes, sendo que o pip (i.e. unidade mínima de variação de preço) baseia-se no pip do respectivo par cambial. As Condições de Negociação, incluindo os montantes mínimos de transacção podem ser consultadas em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- pro/condicoes-de-negociacao/. |
Descrição e funcionamento do Produto (cont.) | Os movimentos financeiros em moeda distinta da moeda base da conta são convertidos à taxa de câmbio média, entre bid e ask, acrescida de um spread de 1%, divulgada pelo Saxo Bank para o CFD sobre FOREX do par cambial e data de liquidação relevante às 17:00 de Nova Iorque. Custo de manutenção de posição Se o investidor decidir manter uma posição aberta em FOREX Spot após as 17:00 de Nova Iorque (rollover da posição), o preço de abertura da posição será ajustado pelos pontos swap formulados pelo Saxo Bank para o par cambial em questão, considerando a relação entre as taxas de juro overnight de cada moeda do par cambial. Este custo não se aplica a posições sobre FOREX Forwards. |
Principais Factores de Risco
Factores de Risco: | Risco de Mercado: O investimento em FOREX comporta o risco decorrente da apreciação / depreciação do activo subjacente, na sequência de flutuações nas taxas de câmbio, o que poderá ter impacto directo na valorização/preço do FOREX. Risco de Capital: O investimento em FOREX comporta o risco decorrente de o montante de capital a receber poder vir a ser inferior ao capital investido. Para além disso, os FOREX são instrumentos financeiros derivados alavancados, permitindo ao investidor a exposição alavancada aos activos subjacentes em causa. O efeito da alavancagem financeira conduz a rendimentos ou perdas superiores à variação no preço do respectivo activo subjacente, permitindo assim obter uma exposição a este activo maior do que com o investimento directo no mesmo, possibilitando a amplificação das perdas nos investimentos realizados. Risco de Crédito: O investimento em FOREX comporta o risco de crédito do Saxo Bank, o qual poderá não ter condições para cumprir as suas obrigações de pagamento, designadamente em caso de falência ou insolvência, o que resultaria nos deveres daquela entidade perante o investidor (nomeadamente as inerentes aos FOREX) não serem atempadamente cumpridos. A manutenção de fundos junto do Banco L. J. Carregosa, S.A. para a realização de operações comporta o risco de crédito desta Instituição. Risco de Contraparte: O investimento em FOREX comporta o risco decorrente da impossibilidade de o Saxo Bank, como contraparte da transacção, cumprir os compromissos assumidos, o que poderá implicar a perda de valor do CFD, ainda que o movimento dos preços do activo subjacente evolua em sentido favorável ao investidor. Risco Taxa de Juro: O investimento em FOREX comporta o risco decorrente de movimentos adversos nas taxas de juro, já que estes movimentos afectam o investidor tendo em consideração que o mesmo tem a obrigação de pagar um montante diário correspondente à sua exposição no mercado. Risco Cambial: A relação entre as divisas na posição aberta ou entre a moeda de cotação e a moeda base da conta pode ser desfavorável ao investidor. Risco de Liquidez: Em certas situações, por falta de liquidez de mercado, pode não ser possível fechar uma posição no momento pretendido ou só ser possível fechá-la com uma perda significativa. Risco de Conflito de Interesses: O investimento em CFDs poderá comportar o risco de conflitos de interesse, nomeadamente pelo facto de a Contraparte nas transacções ser sempre o Saxo Bank e que também é o agente de cálculo, formulando os preços (bid/ask), efectuando certos ajustamentos e determinações que poderão influenciar os pagamentos a efectuar no âmbito das referidas transacções. Risco Jurídico e Fiscal: Poderão ocorrer alterações no regime legal de tributação, transmissão, exercício de direitos, entre outros, que poderão ter consequências e afectar a rentabilidade do FOREX. Riscos técnicos: O investimento em FOREX comporta o risco decorrente da eventual indisponibilidade de acesso à plataforma ou de acesso a informação sobre os preços dos FOREX, na sequência de problemas técnicos na plataforma de negociação. Em acréscimo, estas operações implicam riscos operacionais decorrentes das transacções serem processadas automaticamente, isto é, os riscos associados ao uso de plataformas electrónicas para negociação, em particular relacionados com o uso de software e sistemas de telecomunicações, tais como bugs, atrasos nos sistemas de comunicações, interrupções no serviço, erros na divulgação de dados e falhas de segurança da rede. Risco de fecho automático de posições: A negociação em margem comporta o risco de encerramento automático, sem necessidade de consentimento do cliente, se excedido o limite de utilização de margem (200%). Momentos de especial volatilidade poderão originar variações acentuadas na margem utilizada, sem que o investidor tenha possibilidade de encerrar posições e/ou fazer reforço de margens. Se as posições forem encerradas compulsivamente, o cliente poderá suportar uma perda superior à totalidade do inicialmente investido. |
PODEM EXISTIR OUTROS FACTORES DE RISCO COM IMPACTO DIRECTO E RELEVANTE NO CAPITAL E NA RENTABILIDADE DO FOREX.
Cenários e Probabilidades
Pior Resultado Possível: | No pior resultado possível, o investimento do cliente pode implicar perdas não determináveis, podendo o cliente perder mais do que o montante total investido: no caso duma posição longa, a perda será tão mais acentuada quanto maior for a descida da taxa de câmbio entre o momento de abertura e de fecho da posição; no caso duma posição curta, a perda será tão mais acentuada quanto maior for a subida da taxa de câmbio entre o momento de abertura e o momento de fecho da posição. |
Melhor Resultado Possível | No melhor resultado possível, o investimento do cliente pode implicar ganhos não determináveis, podendo o cliente ganhar mais do que o montante total investido: no caso duma posição longa, o ganho será tão mais acentuado quanto maior for a subida da taxa de câmbio entre o momento de abertura e o momento de fecho da posição; no caso duma posição curta, o ganho será tão mais acentuado quanto maior for a descida da taxa de câmbio entre o momento de abertura e o momento de fecho da posição. |
Encargos
Encargos para os Investidores | Os encargos para os investidores estão publicitados e compreendem um spread ou diferencial, comissão mínima se aplicável, juros por utilização de posição alavancada se não encerrada na própria sessão (vulgo cost of carry) e possível encargo nas posições curtas. O preçário do Banco Carregosa pode ser consultado em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/. O spread dos diferentes pares, formado de acordo com a actividade e condições de mercado, encontra- se disponibilizado na plataforma. Alerta-se que poderá haver comissão mínima, conforme previsto no preçário em vigor. A transição da posição spot (ou à vista) entre sessões implica um encargo/remuneração que resulta do diferencial de taxas de juro da moeda base e da moeda de cotação, adicionado ou deduzido de um spread para posições compradas e vendidas, respectivamente. Tal é reflectido no preço de entrada, por reavaliação, ou por débito/crédito em conta, de acordo com o serviço. O preçário poderá ser alterado por iniciativa do Banco Carregosa, cumprido que seja o pré-aviso estabelecido contratualmente no ponto 35 do “Contrato de Abertura de Conta – Condições Gerais”. Os encargos fiscais associados à transacção de instrumentos financeiros poderão igualmente sofrer alterações. |
Outras Informações
Autoridades de Supervisão | A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) é a autoridade de supervisão com competências para supervisionar a comercialização do produto financeiro complexo. A Autoridade de Supervisão Financeira Dinamarquesa – Danish Financial Services Authority (DFSA) (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx/?xx_xxxxxxx) é a autoridade de supervisão responsável pela supervisão prudencial e comportamental da Contraparte. |
Reclamações | O Cliente poderá efectuar a reclamação por escrito endereçando-a ao Banco, ou de forma oral a qualquer colaborador deste, devendo este reduzi-la a escrito. A apreciação da reclamação compete ao conselho de administração do Banco que decidirá sobre a pretensão do Cliente num máximo de 15 dias, comunicando-lhe prontamente a sua apreciação ou decisão. Este prazo poderá ser alargado na medida da necessidade de obtenção de elementos adicionais indispensáveis à decisão, designadamente a consulta às entidades do mercado, aí incluídas as autoridades de supervisão, caso em que será dado conhecimento ao Cliente. O investidor poderá ainda apresentar reclamações junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários através do site xxx.xxxx.xx ou através da linha verde 800205339. |
Agente de cálculo | Saxo Bank, A/S, com sede em Xxxxxx Xxxxxxx Allé 15, DK-2900 Hellerup, Dinamarca. |
Entidade Comercializadora | Banco L.J. Carregosa, S.A., com sede em Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, 0000-000 Xxxxx. |
Regime fiscal aplicável | Residentes – IRS – Mais-Valias e Menos-Valias - Pessoas singulares residentes em Portugal: As mais-valias e menos-valias apuradas na transacção de CFD contribuem para o cômputo do saldo anual de mais-valias e menos-valias decorrentes da transacção de obrigações e outros títulos de dívida, de partes sociais e outros valores mobiliários e de operações com instrumentos financeiros derivados (excepto swaps de taxa de juro, swaps cambiais, swaps de taxa de juro e de divisa e operações cambiais a prazo), warrants autónomos e certificados. O referido saldo anual, quando seja positivo, está sujeito a tributação em IRS a uma taxa especial de 28%. Residentes – IRC: As mais-valias não estão sujeitas a retenção na fonte de IRC. Sujeição a IRC, a uma taxa de 25% a que pode acrescer uma taxa municipal (Derrama Municipal) até ao limite |
Regime fiscal aplicável (cont.) | máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC. Incidirá ainda um imposto adicional (Derrama Estadual) sobre a parte do lucro tributável superior a EUR 1.500.000 até EUR 7.500.00, a uma taxa de 3%. Para lucros tributáveis superiores a EUR 7.500.000, a taxa é de 5%. O quantitativo da parte do lucro tributável que exceda EUR 1.500.000, quando superior a EUR 7.500.000, é dividido em duas partes: uma, igual a EUR 6.000.000, à qual se aplica a taxa de 3%; outra, igual ao lucro tributável que exceda EUR 7.500.000, à qual se aplica a taxa de 5%. Não residentes – IRS/IRC: Isenção das mais-valias. Advertência: Não dispensa a consulta da legislação em vigor aplicável. O regime fiscal enunciado pode ser objecto de interpretação diversa por partes das autoridades fiscais, bem como pode ser alterado durante o ano fiscal com o risco de produção de efeitos retroactivos. |
Direito à resolução do contrato | O contrato é celebrado por tempo indeterminado, podendo o cliente denunciá-lo a qualquer momento por qualquer dos meios de comunicação previstos no contrato. Conforme supra referido, o investimento em FOREX cessa com o fecho da posição. O fecho da posição pode ocorrer, por iniciativa do Cliente, em qualquer momento, desde de que durante o horário de negociação. |
Dias de negociação | Os dias e horários de negociação de FOREX decorrem entre as 19h de Domingo e as 22h de Sexta-feira (horários de Portugal Continental). |
Plataformas de negociação | O Banco Carregosa disponibiliza aos seus clientes a plataforma GoBulling Pro, disponível através de aplicação instalada no computador (GoBulling Pro), de acesso internet (GoBulling Pro Web) ou de acesso internet no telemóvel ou no tablet (GoBulling Pro Mobile). Essa plataforma permite monitorizar, modificar e introduzir ordens, consultar preços e acompanhar a utilização de margem. A informação relativa a essa plataforma pode ser consultada em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xx/. As ordens introduzidas na plataforma GoBulling Pro são automaticamente transmitidas ao Saxo Bank, que assegura a execução de acordo com a sua política de execução, que pode ser consultada em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxx-xxx- |
Documentação e locais de consulta | A informação contida neste documento informativo deverá ser lida em conjunto com a restante documentação legal, em particular as informações contratuais e as disponibilizados nos site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xx/. Informação adicional relativa à plataforma de negociação pode ser obtida em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xx/. Poderão igualmente ser obtidas informações adicionais em xxx.xxxx.xx. |
Entidade Responsável pela Elaboração do IFI | Banco L.J. Carregosa, S.A., com sede em Avxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, 0000-000 Xxxxx. |
O presente documento foi elaborado a 24/02/2014 e actualizado em 25/07/2014 e encontra-se disponível em xxx.xxxx.xx. | |
[Recebi um exemplar deste documento previamente à aquisição – a manuscrever pelo Cliente] Data: / / Hora: : Assinatura do Cliente: |