MINUTA
Governo do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Saúde de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"
MINUTA
MINUTA DE CONTRATO N°XX/XXX
CONTRATO DE EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO, COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS, COM INSTALAÇÃO/DESINSTALAÇÃO PARA ATENDER A CONDICIONADOR DE AR (ACJ), CENTRAIS DE AR (PISO-TETO, SPLITS E SELF), BEBEDOURO, CÂMARA FRIA, GELADEIRA, FRIGOBAR, FREEZER, REFRIGERADOR, PURIFICADOR DE ÁGUA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RORAIMA EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, NA FORMA ABAIXO MENCIONADA:
O ESTADO DE RORAIMA, pessoa jurídica de direito público interno, C.N.P.J. sob o n°. 84.012.012/0001-26, por meio da Secretaria de Estado Saúde situada a Xxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, com doravante denominado CONTRATANTE, representado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Saúde xxxxxxxxxxx, com CPF sob o nº xxxxxxxxx, conforme Decreto xxxxxxxx de xx de xxxx de 2020, do outro lado, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxx, C.N.P.J xxxxxxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pela Senhora xxxxxxxxxxxxxxxxx, portadora do CPF nº xxxxxxxxxxxx, podendo ser encontrada no endereço acima citado, doravante denominado CONTRATADA, pactuam o presente contrato para EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO, COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS, COM INSTALAÇÃO/DESINSTALAÇÃO PARA ATENDER A CONDICIONADOR DE AR (ACJ), CENTRAIS DE AR (PISO-TETO, SPLITS E SELF), BEBEDOURO, CÂMARA FRIA, GELADEIRA, FRIGOBAR, FREEZER, REFRIGERADOR, PURIFICADOR DE ÁGUA, cuja celebração foi autorizada nos autos do Processo SEI nº. 20101.001348/2020.45 e que se regerá pela Lei nº. 10.520/02 e de forma subsidiária a Lei n° 8.666/93 e suas alterações; Decreto Federal 10.024/2019, e Decreto Estadual Nº 29.468-E ambos dispõem sobre os Pregões Eletrônicos; Decreto Federal Nº 7.892/2013, e Decreto Estadual Nº 29.467-E ambos dispõem sobre o Sistema de Registro de Preços; Lei Complementar 123/06, e suas alterações; Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020; Portaria/MS Nº 3.523, de 28 de agosto de 1998 (Dispõe sobre Regulamento Técnico aplicam-se aos ambientes climatizados de uso coletivo.); Resolução RE n° 9 de 16/01/2003, da ANVISA (Dispõe sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior em Ambientes Climatizados Artificialmente); Norma Técnica NBR 7256/2005 (Tratamento de ar em estabelecimentos assistenciais de saúde - EAS); Lei Federal Nº 13.589, de 04 de janeiro de 2018; IN nº. 73 de 05 de agosto de 2020, pelos termos da proposta vencedora, e EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: XXX/XXX, atendidas às cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
QUANTITATIVO DE EQUIPAMENTOS POR UNIDADES DE SAÚDE (CAPITAL/INTERIOR)
1 – Dos Ar-condicionado tipo Janela – ACJ da Unidades da Capital:
DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO | TOTAL | ||
HGR | HMINSN | SESAU | ||
Ar Condicionado 7.000 BTU’s - ACJ | 0 | 1 | 0 | 1 |
Ar Condicionado 7.500 BTU’s - ACJ | 0 | 2 | 2 | 4 |
Ar Condicionado 9.000 BTU’s - ACJ | 3 | 0 | 9 | 12 |
Ar Condicionado 10.000 BTU’s - ACJ | 2 | 9 | 0 | 11 |
Ar Condicionado 12.000 BTU’s - ACJ | 0 | 4 | 3 | 7 |
2 – Das Centrais de Ar tipo Split – Unidades da Capital:
ESPECIFICAÇÃO | QUANTITATIVO | TOTAL | ||||||||||||||||||||||
ARQUIVO GERAL | CAPS Ad II | CAPS III | CCDI | CECM | CER II | CGAF | HGR | CGVS | CRSM | CRUM | ETSUS | HC | HEMO CENTRO | HMINSN | LACEN | LAPER | NEPNI | NERF | PACS | SESAU | TFD | UAA | ||
CENTRAL DE AR CONDICIONADO 7.500 BTUS | 0 | 0 | 0 | 0 | 17 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 21 |
CENTRAL DE AR CONDICIONADO 9.000 BTUS | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 5 | 3 | 2 | 0 | 0 | 1 | 10 | 0 | 0 | 0 | 34 |
CENTRAL DE AR CONDICIONADO 10.000 BTUS | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 3 | 0 | 0 | 15 |
CENTRAL DE AR CONDICIONADO 11.000 BTUS | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
CENTRAL DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS | 0 | 8 | 2 | 2 | 29 | 4 | 1 | 58 | 0 | 23 | 0 | 7 | 55 | 14 | 37 | 14 | 4 | 3 | 11 | 26 | 29 | 1 | 11 | 339 |
CENTRAL DE AR CONDICIONADO 14.000 BTUS | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 17 |
CENTRAL DE AR CONDICIONADO 17.000 XXX | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
CENTRAL DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS | 1 | 4 | 4 | 3 | 61 | 8 | 5 | 58 | 0 | 4 | 2 | 23 | 90 | 19 | 25 | 13 | 10 | 0 | 16 | 09 | 26 | 0 | 0 | 381 |
CENTRAL DE AR CONDICIONADO 22.000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 12 |
CENTRAL DE AR CONDICIONADO 24.000 | 1 | 0 | 0 | 13 | 3 | 1 | 0 | 33 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 3 | 28 | 3 | 0 | 5 | 0 | 5 | 15 | 5 | 0 | 120 |
CENTRAL DE AR CONDICIONADO 28.000 BTUS | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
CENTRAL DE AR CONDICIONADO 30.000 BTUS | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 0 | 3 | 10 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 3 | 1 | 0 | 0 | 4 | 3 | 1 | 0 | 42 |
CENTRAL DE AR CONDICIONADO 36.000 BTUS | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 10 | 14 | 5 | 4 | 0 | 2 | 25 | 7 | 12 | 6 | 0 | 4 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 94 |
3 – Das Centrais de Ar tipo Piso-Teto e Dutada – Unidades da Capital:
DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO | |||
HGR HMINSN SESAU TOTAL | ||||
Central de Ar com duto - 10 TR | 2 | 0 | 0 | 2 |
Central de Ar Piso-Teto 36000 BTU’s | 0 | 14 | 0 | 14 |
4 - Equipamento de Refrigeração – Unidades da Capital:
ESPECIFICAÇÃO | QUANTITATIVO | TOTAL | ||||||||||||||||||||||
ARQUIVO GERAL | CAPS Ad II | CAPS III | CCDI | CECM | CER II | CGAF | HGR | CGVS | CRSM | CRUM | ETSUS | HC | HEMO CENTRO | HMINSN | LACEN | LAPER | NEPNI | NERF | PACS | SESAU | TFD | XXX | ||
XXXXXXXXX XX XXXXXXX, XX. XXXXXX, 0 XXXX (XXXX/XXXX) | 0 | 2 | 0 | 0 | 6 | 0 | 1 | 17 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 4 | 1 | 0 | 2 | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 | 39 |
BEBEDOURO INDUSTRIAL, INOX, 04 TORNEIRAS | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
CÂMARA FRIA | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
FREEZER HORIZONTAL, 1-2 PORTAS, 200-550 lts | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 17 | 3 | 0 | 7 | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 | |||
FREEZER VERTICAL , 1 PORTA, 145 lts | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 |
FRIGOBAR,1 PORTA, 80-120 lts | 1 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 1 | 36 | 9 | 6 | 0 | 0 | 0 | 1 | 26 | 0 | 1 | 0 | 0 | 8 | 42 | 0 | 0 | 139 |
GELADEIRA, 1 PORTA, 240-380 lts | 1 | 3 | 0 | 1 | 7 | 0 | 0 | 70 | 4 | 0 | 0 | 3 | 0 | 14 | 30 | 0 | 1 | 9 | 2 | 9 | 3 | 0 | 0 | 157 |
PURIFICADOR DE ÁGUA GELADA E NATURAL | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
REFRIGERADOR 1-2 PORTAS, 270 – 410 lts | 0 | 1 | 0 | 0 | 7 | 0 | 6 | 10 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 11 | 15 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 53 |
REFRIGERADOR DUPLEX, 2 PORTAS, 386 - 425 lts | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
REFRIGERADOR INDUSTRIAL VERTICAL, 06 PORTAS | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
5 – Dos Ar-condicionado tipo Janela – ACJ - Unidades do Interior:
DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO | TOTAL | |||
Unidade Mista Xxxx Xxxxxxxx | Hospital Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Hospital Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Unidade Mista de São João da Baliza | ||
Ar Condicionado 7.500 BTU’s - ACJ | 2 | 1 | 7 | 5 | 15 |
Ar Condicionado 10.000 BTU’s - ACJ | 1 | 5 | 0 | 2 | 8 |
6 – Das Centrais de Ar tipo Split – Unidades do Interior:
ESPECIFICAÇÃO | QUANTITATIVO | TOTAL | |||||||||||||
Centro de Saúde Jair da Silva Mota | Hospital Xxxxxxxx Xxxxxxx de Lucena | Hospital Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Hospital de Caracaraí Irmã Aquilina | Unidade Mista de Caroebe | Hospital Irmã Camila | Hospital Estadual Vereador Xxxx Xxxxxx Catão | Unidade Mista Xxxx Xxxxxxxx | Hospital Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Hospital Regional Sul Governador Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Hospital Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Unidade Mista de São João da Baliza | Posto de Saúde Uiramutã | Unidade Mista de Bom Samaritano | ||
CENTRAL DE AR CONDICIONADO 7.000 BTUS | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
CENTRAL DE AR CONDICIONADO 7.500 BTUS | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
CENTRAL DE AR CONDICIONADO 8.000 BTUS | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
CENTRAL DE AR CONDICIONADO 9.000 BTUS | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 18 | 0 | 0 | 0 | 0 | 23 |
CENTRAL DE AR CONDICIONADO 10.000 BTUS | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
CENTRAL DE AR CONDICIONADO 11.000 BTUS | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
CENTRAL DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS | 4 | 24 | 0 | 20 | 10 | 12 | 11 | 4 | 1 | 17 | 6 | 10 | 7 | 3 | 129 |
CENTRAL DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS | 0 | 9 | 0 | 12 | 0 | 1 | 2 | 4 | 0 | 15 | 3 | 0 | 1 | 0 | 47 |
CENTRAL DE AR CONDICIONADO 22.000 BTUS | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
CENTRAL DE AR CONDICIONADO 24.000 BTUS | 0 | 1 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 |
CENTRAL DE AR CONDICIONADO 32.000 BTUS | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
CENTRAL DE AR CONDICIONADO 36.000 BTUS | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 2 | 0 | 6 | 0 | 3 | 0 | 0 | 17 |
CENTRAL DE AR CONDICIONADO 48.000 BTUS | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
CENTRAL DE AR CONDICIONADO 58.000 BTUS | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
CENTRAL DE AR CONDICIONADO 60.000 BTUS | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
7 - Equipamento de Refrigeração – Unidades do Interior:
ESPECIFICAÇÃO | QUANTITATIVO | TOTAL | |||||||||||||
Centro de Saúde Xxxx xx Xxxxx Mota | Hospital Xxxxxxxx Xxxxxxx de Lucena | Hospital Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Hospital Irmã Aquilina | Unidade Mista de Caroebe | Hospital Irmã Camila | Hospital Estadual Vereador Xxxx Xxxxxx Catão | Unidade Mista Xxxx Xxxxxxxx | Hospital Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Hospital Regional Sul Governador Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Hospital Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Unidade Mista de São João da Baliza | Posto de Saúde Uiramutã | Unidade Mista de Bom Samaritano | ||
BEBEDOURO DE PRESSÃO, TP. COLUNA, 2 JATO (BOCA/COPO) | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 4 |
FREEZER HORIZONTAL, 1-2 PORTAS, 200-550 lts | 0 | 3 | 1 | 1 | 0 | 2 | 2 | 1 | 1 | 5 | 2 | 1 | 0 | 0 | 19 |
FRIGOBAR,1 PORTA, 80-120 lts | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 1 | 6 | 0 | 1 | 0 | 0 | 15 |
GELADEIRA, 1 PORTA, 240-380 lts | 4 | 4 | 3 | 1 | 0 | 8 | 6 | 5 | 3 | 6 | 5 | 0 | 3 | 3 | 51 |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto Eventual contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de refrigeração, com o fornecimento de peças, com instalação/desinstalação para atender a condicionador de ar (ACJ), centrais de ar (piso-teto, splits e self), bebedouro, câmara fria, geladeira, frigobar, freezer, refrigerador, purificador de água, para atender a SESAU e as suas unidades de saúde da capital e do interior, que passam a integrar este Contrato, conforme ANEXO do Termo de Referência (1386923).
CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS
2.1. O serviço de manutenção preventiva e corretiva de centrais de ar-condicionado e equipamentos de refrigeração atenderá os equipamentos constantes na CLÁUSULA NONA - DO VALOR;
2.2. Os serviços serão solicitados pela fiscalização, mediante Ordem de Serviço, expedida pelos fiscais do contrato devidamente designados para cada unidade de saúde, bem como o diretor da Unidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Manutenção Preventiva:
3.1.1. A manutenção dos equipamentos será executada com base nas prescrições dos fabricantes, sendo a periodicidade adequada ao grau de poluição, de modo que haverá variações dos serviços mensais demandados em consonância com as orientações do fiscal do contrato e a própria experiência da Contratada no ramo, tomando como base às inspeções, os procedimentos, as recomendações e as medidas corretivas determinadas pelas normas vigentes, em especial:
a) Portaria n.º 3523/GM, de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde, visando à preservação da qualidade do ar dos ambientes interiores e nos níveis definidos pelo Ministério da Saúde;
b) Norma ABNT NBR 14679, que trata de sistemas de condicionamento de ar e ventilação – Execução de Higienização;
c) Norma XXXX XXX 00000 de 1997 que trata de sistemas de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação – Manutenção Programada;
d) Xxxxx XXXX XXX 00000 de 2008 que trata de Instalações de ar-condicionado – sistemas centrais e unitários;
3.1.2. A Manutenção Preventiva é destinada a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nas instalações do Sistema de Climatização, mantendo-as em perfeito estado de funcionamento e conservação, conforme especificado em projeto, manuais e normas técnicas específicas;
3.1.3. O conjunto de procedimentos listados a seguir, impõe um limite quantitativo mínimo e uma relação mínima de tarefas para a execução dos serviços da manutenção preventiva, não excluindo outras intervenções necessárias e exigidas pelo fabricante e pelas normas técnicas aplicáveis imperativas à conservação e ao perfeito funcionamento dos mesmos, com revisão geral, abrangendo obrigatoriamente os seguintes procedimentos:
3.1.3.1. Nos Condicionadores, centrais e cortinas de ar:
a) Limpeza de filtro, compreendendo a retirada e limpeza deste e do painel frontal (quando necessário), além da colocação dos mesmos;
b) Reaperto dos terminais elétricos, conexões e parafusos;
c) Verificação de folgas na hélice e na turbina;
d) Lubrificação do rolamento e eixo do motor de ventilação com verificação do estado das correias; e)Verificação e correção de possíveis entupimentos em drenos;
f) Verificação de existência de ruído ou vibração anormal;
g) Fixação da fiação a fim de evitar contato com o sistema hermético e com as demais peças móveis;
h) Verificação do contato entre a tomada e a flecha do aparelho;
i) Medição e registro da diferença de temperatura do ar de entrada e de saída, para fins de comprovação do rendimento do aparelho;
j) Verificação do nível de gás, sensor de temperatura e descontaminar o gás com uso de equipamento a vácuo;
k) Reversão do ciclo;
l) Lavagem geral de cada aparelho com desincrustação, por meio de lavação com água e aplicação de produtos químicos para retirada de sujidade, desinfecção e aplicação de produtos antiferrugem;
m) Reinstalação do aparelho com as devidas vedações e drenagens;
n) Medir tensão e corrente de funcionamento e comparar com a nominal e verificar a parte elétrica e mecânica;
o) Fixação à base e sobreaquecimento do motor;
p) Reaperto dos fusíveis;
q) Funcionamento de contactores e relés térmicos;
r) Lâmpadas de sinalização de chaves seletoras;
s) Funcionamento das válvulas 3 vias;
t) Verificação do isolamento térmico da tubulação;
u) Lixar e limpar contatos das chaves magnéticas;
v) Ajustar o ponto de atuação dos dispositivos de proteção;
w) Funcionamento da haste e pressão da gaxeta;
x) Testes de comandos elétricos com ajuste e regulagem se necessário;
y) Lubrificar as buchas do motor/ventilador;
z) Eliminar pontos de ferrugem. Se necessário, pintar e aplicar produtos anticorrosivos (unidade externa).
3.1.3.2. Nos bebedouros, câmaras frias, frigobares, geladeiras, refrigeradores, freezer e purificador de água:
a) Verificar o funcionamento e rendimento dos aparelhos;
b) Efetuar serviços de limpeza;
c) Verificar a existência de pontos de ferrugem no gabinete e porta;
d) Verificar os pés ou rodízios de sustentação;
e) Verificar o isolamento térmico e a condensação externa;
f) Verificar a gaxeta (borracha de vedação da porta) quanto à existência de ressecamento e/ou perda da imantação;
g) Verificar a vedação total da porta;
h) Verificar os cabos de alimentação, pino e tomada;
i) Medir a tensão e a corrente do compressor;
j) Verificar vazamentos de gás refrigerante no sistema;
k) Verificar as dobradiças e maçaneta da porta;
l) Verificar a existência de acumulo de poeira sobre o compressor e condensador do equipamento;
m) Verificar vazamento de óleo no sistema;
n) Verificar molas e amortecedores do compressor;
o) Verificar os pressostatos de alta, baixa e de óleo;
p) Verificar o protetor térmico de sobrecarga do compressor;
q) Verificar a fiação, cabos de alimentação e fusíveis;
r) Verificar os terminais, conexões elétricas e de aterramento;
s) Verificar balanceamento da hélice do ventilador do condensador;
t) Verificar o funcionamento dos motores elétricos do forçador de ar do evaporador;
u) Verificar vazamentos de gás refrigerante.
3.1.4. Diretrizes para realização das manutenções preventivas:
a) Para toda manutenção preventiva, a Contratada deverá emitir um relatório detalhado dos serviços executados, entregando ao fiscal do contrato o original assinado pelo técnico que executou o serviço, no mesmo dia do atendimento. Os formulários deverão ser padronizados e acertados de comum acordo entre as partes;
b) A manutenção preventiva deverá ser realizada no horário das 08h às 18 horas, de segunda a sexta-feira, iniciando-se sempre no período da manhã, devendo a Contratada agendar, com antecedência mínima 3 dias úteis, com o servidor designado para o acompanhamento do contrato, o dia e o horário para o início dos trabalhos;
c) A manutenção preventiva deverá ser realizada através de cronograma de visitas periódicas, aos locais de instalação dos equipamentos, de modo que haverá variações dos serviços mensais demandados em consonância com as orientações do fiscal do contrato e a própria experiência da Contratada no ramo, tomando como base às inspeções, os procedimentos, as recomendações e as medidas corretivas determinadas pelas normas vigentes, obedecendo a periodicidade de cada equipamento, conforme CLÁUSULA NONA - DO VALOR da quantidade de serviço por ano.
d) A primeira manutenção preventiva deverá ser iniciada a partir da assinatura do Contrato, obedecendo a periodicidade de cada equipamento, conforme CLÁUSULA NONA - DO VALOR da quantidade de serviço por ano, e ainda levando em conta a razoabilidade de prazo para que a empresa contratada se prepare para dar início a realização dos serviços.
3.2. Manutenção Corretiva:
a) A manutenção corretiva, caracterizada por serviços planejados ou não, possui o objetivo de reparação, restauração, conserto, substituição de equipamentos, componentes ou peças na busca de corrigir falhas, devendo ser minimizada com a prática constante da prevenção e planejada quando da paralisação parcial ou total dos sistemas ou equipamentos envolvidos;
b) É destinada a reparar e corrigir quebras e defeitos apresentados nas instalações do sistema de climatização e de refrigeração, mantendo-as em perfeito funcionamento. A Contratada deverá corrigir eventuais defeitos existentes com testes e verificações periódicas que não tenham surgido durante a manutenção preventiva. Este fato será relatado à Fiscalização da SESAU/RR, que definirá previamente os horários e datas para execução dos serviços;
3.2.1. Em caso de ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos equipamentos relacionados na CLÁUSULA NONA - DO VALOR, a Contratada será chamada para fazer a manutenção corretiva dos aparelhos;
a) O primeiro chamado para manutenção corretiva poderá ocorrer a partir da assinatura do Contrato;
b) A manutenção corretiva será realizada mediante solicitação da Contratante, dentro da quantidade limitada em contrato estimada para 12 (doze) meses;
c) Para toda manutenção corretiva, a Contratada deverá emitir relatório detalhado dos serviços executados, entregando ao responsável pela fiscalização do contrato o original assinado pelo técnico que executou o serviço, no mesmo dia do atendimento. Os formulários deverão ser padronizados e acertados de comum acordo entre as partes;
3.2.2. A Contratada deverá, ainda, observar as prescrições das Resoluções RE n.º 176/2000 e 09/2003 da ANVISA (ou outras que as substituírem ou complementá-las), sobre os padrões referenciais de qualidade do ar;
3.2.3. Todo equipamento, componente ou peça que necessitar ser removido para conserto em oficinas, necessitará de prévia autorização do fiscal do contrato. As despesas com a retirada, a remessa, a devolução e a posterior reinstalação dos componentes correrão por conta da Contratada;
3.2.4. É facultado a contratada a disponibilização provisória de equipamento similar em substituição de equipamento que estejam para conserto em oficina;
3.2.5. Caso a Contratada concorde em disponibilizar provisoriamente um equipamento similar até seja concluído o conserto em oficina do equipamento da Contratante, a mesma não poderá cobrar aluguel, locação ou outros ônus similar a instalação provisória;
3.2.6. Nos equipamentos ou sistemas que se encontrem em período de garantia, os serviços de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia;
a) Caberá a Contratante observar o período de garantia dos equipamentos, do qual executará os procedimentos necessário, conforme condições do certificado de garantia fornecido pela fabricante;
3.2.7. Caso fique constatado que o problema do equipamento sob garantia decorre de defeito de fabricação, a Contratada comunicará o fato a Contratante no prazo estabelecida na CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, mediante emissão de laudo técnico, assinado pelo engenheiro mecânico e/ou pelo responsável técnico pela condução dos serviços, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias;
3.2.8. Após o término da garantia do fabricante dos equipamentos novos adquiridos pela contratante, a contratada realizará os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos referidos equipamentos;
3.2.9. Aparelhos de Ar Condicionado de Xxxxxx (ACJ) e Ar Condicionado Self Conteiner – Os serviços a serem contratados de Manutenção Corretiva atenderão as necessidades de acordo com as solicitações que consistem em:
a) Execução de Serviços em Ar Condicionado Janela (ACJ) – Desmontagem, limpeza, inspeção nos ventiladores e compressores herméticos verificando o estado de conservação, folgas, limpeza e lubrificação da base do motor, sua fixação e vedantes de borracha, verificação geral da parte elétrica e do circuito frigorífico, verificação e eliminação da existência de ruídos, vibrações e corrosões no gabinete, na moldura da serpentina e bandeja, verificar a operação de drenagem de água da bandeja, verificação da resistência do compressor, e da fixação dos compressores, substituição dos filtros e vedantes e testes de vazamentos;
b) Execução de Serviços em Ar Condicionado Self Contained – Medição da resistência de isolamento dos motores e compressores, utilizando equipamento tipo “Megger” ou tecnicamente similar, aferição das pressões de trabalho dos compressores, inspecionar e testar os dispositivos de proteção de sobrecarga (térmicos), aferição das condições de trabalho e rendimento dos condicionadores, reapertos das bases de fixação dos motores e ventiladores, limpeza interna geral dos condicionadores, lavagem das serpentinas evaporadoras e condensadoras, ensaio elétrico de isolamento CC nos motores e compressores.
3.2.10. Aparelhos de Central de Ar Condicionado Tipo Split – Os serviços a serem contratados de Manutenção Corretiva atenderão as necessidades de acordo com as solicitações que consistem em:
a) Eliminar danos e corrosão;
b) Realizar a troca de peças e componentes danificados;
c) Proceder a imediata recuperação dos aparelhos que se encontram fora de funcionamento;
d) Verificar a existência de vazamentos de gás, reparando, se necessário;
e) Nos casos em que for necessário reparo ou troca das tubulações de gás, todas as intervenções necessárias em alvenaria, como furação, reboco, acabamento e pintura, deverão ser realizadas pela CONTRATADA;
f) Substituição do filtro de gás, quando for o caso;
g) Recarga de gás, com realização de procedimento de vácuo para retirada de umidade e impurezas;
h) Revisar todas as partes metálicas dos equipamentos, eliminando os pontos de oxidação, com posterior pintura das peças trabalhadas;
3.2.11. Cortina de Ar – Os serviços a serem contratados de Manutenção Corretiva atenderão as necessidades de acordo com as solicitações que consistem em:
a) Remoção e limpeza da tela de sucção de ar;
b) Inspeção dos acoplamentos, com substituição das lonas que estejam deformadas;
c) Lubrificação do rolamento do conjunto do mancal;
d) Inspeção da parte elétrica;
e) Inspeção, limpeza e verificação do alinhamento dos rotores;
f) Limpeza da carcaça;
g) Verificação dos parafusos de fixação;
h) Outros cuidados adicionais percebidos pelo técnico.
3.2.11.1. Condensador:
a) alimpeza interna e externa;
b) verificar e corrigir ruídos e vibrações anormais;
c) verificar aquecimento do motor;
d) vistoriar circuito frigorífico com detector de vazamento;
e) medir a corrente elétrica solicitada pelo motor do ventilador;
f) medir a tensão e corrente elétrica e pressão do compressor;
g) verificação e limpeza das serpentinas;
h) reaperto dos terminais e conexões dos bornes de ligação e contadores.
3.2.11.2. Evaporador:
a) limpeza do sistema de drenagem da bandeja de água condensada;
b) verificar o estado de limpeza do filtro de ar, providenciando a limpeza ou substituição;
c) verificar e corrigir ruídos, vibrações anormais e aquecimento dos motores;
d) medir a corrente elétrica solicitada pelos motores do ventilador;
e) realizar a lubrificação e ajustes do motor do ventilador e demais partes móveis;
f) executar o alinhamento das aletas; g)verificar as temperaturas de insuflamento;
h) verificação e limpeza da serpentina;
i) verificar funcionamento do controle remoto;
j) verificar lâmpada de sinalização.
3.2.12. Instalação dos Equipamentos de Climatização:
a) Serviços eventuais – procedimentos necessários à execução de INSTALAÇÃO de condicionadores de ar/Centrais nos locais previamente determinados pela CONTRATANTE, tudo em conformidade com os manuais e normas técnicas específicas de cada fabricante;
b) O isolamento térmico flexível das linhas de líquido e gás deverá ser feito com espuma elastomérica, observando as especificações e normas técnicas aplicáveis;
c) Deverão ser tomadas todas as precauções necessárias contra a formação de oxidação no interior dos tubos de cobre. As passagens da tubulação através das paredes de alvenaria deverão ser protegidas por tubos de PVC, evitando o contato direto do cobre com a argamassa de cimento/cal, o que poderia provocar a perfuração das paredes da tubulação frigorífica;
d) Todas as intervenções necessárias em alvenaria, como furação, reboco, acabamento e pintura, deverão ser realizadas pela CONTRATADA. Os furos necessários devem ser executados na alvenaria e não nos elementos da estrutura de concreto armado (vigas, lajes e pilares), e deverá ser feito acabamento posterior à instalação;
e) Antes de efetuar a interligação definitiva, deverá ser realizado procedimento de vácuo para eliminação de sujeira e umidade do interior das tubulações;
f) Todas as interligações necessárias (elétricas, frigoríficas etc.) deverão ser efetuadas de forma a preservar-se a total estanqueidade dos gabinetes, utilizando-se silicone e prensa cabos para a vedação final.
3.2.13. Desinstalação dos Equipamentos de Climatização:
a) Serviços eventuais – procedimentos necessários à execução de DESINSTALAÇÃO de condicionadores de ar/Centrais nos locais previamente determinados pela CONTRATANTE, tudo em conformidade com os manuais e normas técnicas específicas de cada fabricante;
b) Retirada da evaporadora e da condensadora do equipamento, as quais deverão ser colocadas em local designado pelo Fiscal do Contrato;
c) A recomposição do telhado e sua vedação, quando necessário, deverão ser realizadas de forma a não permitir infiltração de água da chuva, uma vez que fará parte da garantia dos serviços;
d) Rebocar, emassar e pintar a parede no lugar que foi quebrado na cor padrão do ambiente;
e) Retirar a mão francesa;
f) Desmontagem e montagem de forro PVC, onde houver necessidade;
g) Retirada da tubulação frigorífica de cobre, quando houver necessidade.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços deverão ser executados em todas as Unidades de Saúde da SESAU, além da sua sede administrativa, elencadas abaixo, podendo haver mudança de endereço, sem prejuízo da prestação de serviço:
MUNICÍPIO | LOCAL | ENDEREÇO |
BOA VISTA | Arquivo Geral / Divisão de Abastecimento / Seção de Bens e Patrimônio | Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Nº 166 – São Pedro |
BOA VISTA | Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas – CAPS Ad I | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000 – Jardim Floresta |
BOA VISTA | Centro De Atenção Psicossocial Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – CAPS II | Av. Capitão Ene Garcez, Nº 497 – Centro |
BOA VISTA | Centro de Cardiologia e Diagnóstico Por Imagem – CCDI | Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx, S/N – Aeroporto |
BOA VISTA | Clínica Especializada Coronel Mota – CECM | Rua Coronel Xxxxx, Nº 636 – Centro |
BOA VISTA | Centro Especializado em Reabilitação – CER II | Av. São Sebastião, nº 1195, Santa Tereza |
BOA VISTA | Coordenação Geral de Assistência Farmacêutica – CGAF | Xx. Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, Xx0000 – Caimbe |
BOA VISTA | Coordenação Geral de Vigilância em Saúde – CGVS | Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xx000 – São Francisco |
BOA VISTA | Centro de Referência Saúde Da Mulher – CRSM | Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xx0000 – 31 de março |
BOA VISTA | Central de Regulação das Urgências Médica do SAMU - CRUM | Av. Xxxxx Xxx, 5604, Centro (anexo ao prédio da CIOPS) |
BOA VISTA | Escola Técnica do SUS – ETSUS | Xxx Xxxxxxxxxx, Xx 0000 – São Vicente |
BOA VISTA | Hospital das Clínicas Dr. Xxxxxx Xxxxxx – HC | Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Nº 2096 – Dr. Xxxxxx Xxxxxxx |
BOA VISTA | Centro de Hematologia e Hemoterapia – Hemocentro | Av. Eduardo Brigadeiro Eduardo Gomes, Nº 3418 – Aeroporto |
BOA VISTA | Hosp. Xxxxxx de S. Xxxxx/ Xxxxxxxxx Xxxxxxx/Dr. Xxxxxx Xxxxx – HGR | Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx, 3308 – Aeroporto |
BOA VISTA | Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazareth – HMINSN | Rua Presidente Costa e Silva, Nº 1.100, São Francisco |
BOA VISTA | Laboratório Central de Saúde – LACEN | Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx, Nº3510 – Aeroporto |
BOA VISTA | Laboratório de Anatomia e Patologia de Roraima – LAPER | Rua Amsterdã, S/N – Aeroporto |
BOA VISTA | Núcleo Estadual de Programa Nacional de Imunização – NEPNI | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/N – Jardim Floresta |
BOA VISTA | Núcleo Estadual de Reabilitação Física “05 de Outubro” - NERF | Av. General Xxxxxx Xxxxx, Nº 6459 – Canaã |
BOA VISTA | Pronto Atendimento Xxxxx X Xxxxx – PACS | Xxx Xxxxxx Xxxxx, X/X – Dr. Xxxxxx Xxxxxxx |
BOA VISTA | Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RR | Rua Madri, Nº 180 – Aeroporto |
BOA VISTA | Núcleo de Tratamento Fora de Domicílio – TFD | Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx, Nº 1364 – B. dos Estados |
BOA VISTA | Unidade de Acolhimento Adulto Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – UAA | Xxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx xxx Xxxxxxx |
XXX XXXXX | Xxxxxx Estadual de Testagem e Aconselhamento – CTA | Av. Xxxxx Xxx, Nº 215 – Centro |
ALTO ALEGRE | Hospital Xxxxxxxx Xxxxxxx de Lucena | Av. Santo Amaro, S/N – Centro |
ALTO ALEGRE | Unidade Mista de Bom Samaritano – UMBS | Xxx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx xx Xxxxxx |
XXXXXXX | Xxxxxx de Saúde Xxxx xx Xxxxx Xxxx | Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, S/N – Centro |
BONFIM | Hospital Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xx. Xxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx |
XXXXXXXXX | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Irmã Aquilina | Rua P02, Santa Luzia |
CAROEBE | Unidade Mista de Caroebe | Rua Paulino G. Costa, S/N – Centro |
IRACEMA | Hospital Irmã Camila | Rua Xxxxx Xxxxxxx, S/N – Centro |
MUCAJAÍ | Hospital Estadual Vereador Xxxx Xxxxxx Catão | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, S/N – Centro |
NORMANDIA | Unidade Mista Xxxx Xxxxxxxx | Rua Jadier G. Mendonça, S/N – Centro |
PACARAIMA | Hospital Délio Oliveira Tupinambá | Rua Caribe, S/N – Centro |
RORAINÓPOLIS | Hospital Regional Sul Governador Ottomar de Sousa Pinto | Xxx. Xx 000, X/X, Xxxxxxxxxxxx |
XXX XXXX XX XXXXXX | Unidade Mista de São João da Baliza | Av. Perimetral Norte, Nº 184 – São João da Baliza |
SÃO LUIZ DO ANAUÁ | Hospital Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – HFRM | A. Macapá, S/N, Centro |
UIRAMUTÃ | Posto de Saúde Uiramutã | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, X/X – Xxxxxx |
4.2. Os serviços serão realizados nos horários das 08h às 18 horas, de segunda a sexta-feira, iniciando-se sempre no período da manhã, devendo a Contratada agendar, com antecedência mínima 3 (três) dias úteis, com o servidor designado para o acompanhamento do contrato, o dia e o horário para o início dos trabalhos, salvo casos excepcionais;
4.3. Caso seja necessária à execução dos serviços nos finais de semana (sábado e domingo) ou feriados, a fim de não causar interrupção às atividades da SESAU, deverá a Contratada solicitar a autorização para acesso às dependências da SESAU e unidades de saúde, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, informando a relação dos empregados que executarão os serviços (nome completo e nº da cédula de identidade ou documento equivalente), assim como o horário de trabalho e crachás de identificação;
4.4. As ordens de serviços, só serão válidas com as assinaturas dos servidores designados que acompanhou o serviço que em seguida deverão ser encaminhadas e/ou devolvidas para a direção das Unidades, para o arquivo com a finalidade de contraprestação dos serviços realizados;
4.5. Prazo de Atendimento dos Chamados – para a realização de manutenção corretiva, a Contratada deverá atender as chamadas no prazo estipulado na CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, quando a oficina for estabelecida na mesma cidade ou município da Unidade da SESAU onde será prestado o serviço;
4.6. Manutenção Externa – Caso os serviços de manutenção não possam ser executados nas dependências da Contratante, o procedimento de retirada dos equipamentos das dependências da Contratante para reparos, será de inteira responsabilidade da Contratada, inclusive o ônus de transporte dos equipamentos para reparo em outro centro;
4.7. Manutenção de Emergência – Sempre que forem detectados eventuais defeitos nos sistemas e/ou equipamentos existentes, a Contratada deverá providenciar a imediata recolocação dos sistemas e/ou equipamentos em perfeitas condições operacionais (Prazo conforme Nível I). Todas as ocorrências de defeito devem ser informadas imediatamente ao Fiscal do Contrato;
4.8. Os prazos e os níveis de prioridade dos chamados para a manutenção corretiva constam na tabela seguir:
NÍVEIS DE PRIORIDADE | PRAZO DE ATENDIMENTO | TIPOS DE OCORRÊNCIA |
NÍVEL I | 2 horas | Ocorrências que impeçam o funcionamento das Unidades de Saúdes da capital e interior ou que acarretem risco iminente de impedimento total, e/ou qualquer demanda dessas Unidades. |
NÍVEL II | 4 horas | Ocorrências que comprometam parcialmente o funcionamento da Unidade, e que poderão vir a se agravar em um curto espaço de tempo. |
NÍVEL III | 24 horas | Ocorrências que não comprometam o funcionamento, porém incomodam servidores e usuários ou ainda prejudicam a imagem da Contratante. |
NÍVEL IV | 48 horas | Ocorrências que poderão ser atendidas num prazo mais elástico, sem comprometer ou prejudicar o funcionamento ou a imagem da Contratante em curto prazo. |
NÍVEL V | Data da manutenção preventiva/ corretiva | Ocorrências não especificadas, que poderão ter sua execução programada mediante cronograma de acordo com o caso em questão. |
a) Os serviços emergenciais, prioridade Nível I, deverão ser executados com precedência sobre demais serviços;
b) O prazo de atendimento para cada “Tipo de Serviço” e o “Nível de Prioridade” poderá constar na Ordem de Serviço aberta pela Fiscalização, prevalecendo sempre, em caso de divergências ou dúvidas, os prazos constantes neste Contrato, o qual será enviado à Contratada para execução dos serviços;
c) Após a identificação e registro, imediatamente a Ordem de Serviço é retransmitida à Contratada, que deverá atender dentro dos prazos previstos para o atendimento;
d) O prazo máximo para atendimento deverá ser contado a partir do chamado formal da Contratante, por meio da fiscalização, via e-mail ou telefone, no qual constarão data e horário do pedido;
e) Disponibilizar no mínimo 1 (um) número telefônico para registro de reclamações/orientações sobre o funcionamento do serviço, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia e 07 (sete) dias da semana;
f) Caso a Contratada constate a impossibilidade de atendimento dentro dos prazos previstos, no ato do recebimento do chamado, deverá a Contratada comunicar à fiscalização, apresentando os motivos que justifiquem o descumprimento do prazo, e agendando nova data/horário para o atendimento;
g) Caberá à fiscalização acatar ou não a justificativa, bem como adotar as medidas previstas no contrato;
h) A fiscalização acompanhará a execução dos serviços e poderá fazer a pesquisa pós-atendimento para identificar a qualidade/conceito dos trabalhos realizados pela Contratada;
i) A eficiência quanto aos prazos de atendimento será medida e classificada mensalmente, assim como a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, mediante apuração de conceitos de qualidade do atendimento.
4.8.1 Pesquisa de qualidade dos serviços prestados pela Contratada:
a) A cada mês será realizada pesquisa de qualidade dos serviços prestados pela contratada com o objetivo de avaliar desempenho e a qualidade dos serviços prestados pela Contratada na execução do contrato.
b) A periodicidade de realização da pesquisa poderá ser redefinida de acordo com a necessidade da Contratante, devendo a Contratada se responsabilizar pela impressão dos formulários, aplicação e apuração dos resultados, em datas previamente acordadas entre Contratante e Contratada.
c) A pesquisa deverá ser aplicada a no mínimo 1/3 dos funcionários da unidade onde foi efetuada os serviços sob a forma de entrevista. As datas para realização da pesquisa deverão ser previamente acordadas, sendo facultada a indicação de um funcionário da Contratante para acompanhar a sua execução e a apuração dos resultados.
d) Deverão ser avaliados os critérios de higiene, prazo de atendimento do chamado, prazo de solução dos defeitos, apresentação e cordialidade da equipe da Contratante, conforme modelo abaixo:
PESQUISA DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONTRATADA | |||||
Unidade Pesquisada: | |||||
Data: Horário: | |||||
( ) SERVIDOR | |||||
INDICADOR | Ótimo | Bom | Regular | Ruim | Péssimo |
Serviço de Limpeza dos equipamentos de refrigeração / ar condicionados / centrais de ar | |||||
Serviço de Manutenção Corretiva dos Equipamentos de refrigeração / ar condicionados / centrais de ar | |||||
Prazo de Atendimento dos Chamados | |||||
Prazo para solução dos defeitos | |||||
Instalação dos equipamentos de refrigeração / ar condicionados / centrais de ar | |||||
Uso adequado das ferramentas, EPI’s, EPC’s para execução dos serviços | |||||
Domínio da equipe nos procedimentos de execução / solução dos serviços solicitados | |||||
Apresentação da Equipe | |||||
Cordialidade da Equipe | |||||
Intervenções necessárias para solução dos problemas | |||||
TOTAL QUESTIONÁRIO | |||||
Comentário, reclamação ou sugestões: |
e) O somatório das avaliações marcadas nos conceitos Regular, Ruim e Péssimo não poderá ultrapassar 50% (ou o estabelecido no Acordo de Resultados da Unidade) do total de marcações por indicador. Caso o resultado seja inferior à meta estabelecida, a Contratada terá uma semana, a partir da apuração dos resultados da pesquisa, para apresentação de um plano de ação para cada indicador abaixo da meta.
f) Após definidas as ações de melhoria, estas deverão ser implantadas e os resultados serão avaliados na pesquisa subsequente.
4.9. Os prazos de solução dos problemas encontrados nos equipamentos:
TIPO DE MANUTENÇÃO | TIPOS DE SOLUÇÃO | PRAZO PARA SOLUÇÃO |
Preventiva / Corretiva | Instalação ou desinstalação | 1 hora |
Preventiva | Os serviços de manutenção preventiva são destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nas instalações do Sistema de Climatização, mantendo-as em perfeito estado de funcionamento e conservação, descritos na CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS e seus subitens. | 2 horas |
Preventiva / Corretiva | Manutenção de Emergência | 2 horas |
Corretiva | Troca de peças | 4 horas |
Preventiva / Corretiva | Manutenção Externa (Unidades da Capital) | 24 horas |
Preventiva / Corretiva | Manutenção Externa (Unidades do Interior) | 48 horas |
CLÁUSULA QUINTA - FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS / MATERIAIS
5.1. Todas as peças, compressores, filtros e outros componentes necessários à manutenção corretiva dos equipamentos serão fornecidos pela CONTRATADA. Quando necessária à sua substituição, deverão ser novas, de primeiro uso originais ou compatíveis, e somente será fornecido após aprovação do orçamento pelo fiscal do contrato mediante proposição do Contratado, observado o preço médio do mercado, a ser verificado pela Unidade Administrativa competente da CONTRATANTE;
5.1.1. Quando houver necessidade, o Gestor e ou fiscal de Contrato solicitará três orçamentos inclusive o da CONTRATADA para fins de verificar se o preço ofertado condiz com o mercado local;
5.2. Após aprovado o Orçamento pelo fiscal do contrato, deverá ainda ser previsto o desconto ofertado na licitação;
5.3. Para efeitos licitatórios solicitamos que o percentual de desconto sobre as peças seja de no mínimo 5% (cinco por cento);
5.4. Comprovadas a não existência de peças originais no mercado, a empresa poderá substituir por peças similares, devendo as mesmas ser novas e de primeiro uso, desde que aprovadas pelo fiscal do contrato e ainda que não venha comprometer o funcionamento do aparelho;
5.5. Quando da solicitação de orçamento prévio, a CONTRATANTE determinará o prazo máximo para apresentação do mesmo, que não poderá exceder 48 h (quarenta e oito) horas;
5.6. A CONTRATADA se responsabilizará pela garantia da peça que for substituída, pelo mesmo período da garantia dada pelo fabricante. A contagem deste prazo começa a correr a partir do funcionamento do equipamento. Caso seja substituição de peça que estava em garantia, o prazo inicia-se novamente com o funcionamento do equipamento;
5.7. A peça que foi substituída deverá ser entregue ao CONTRATANTE, no momento que o equipamento entrar em operação.
CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA DAS PEÇAS E SERVIÇOS
6.1. A Contratada deverá oferecer garantia de no mínimo 90 (noventa) dias para os serviços de manutenções corretivas de substituições de (peças) devidamente executadas, exceto quanto aos compressores, cuja garantia deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da troca/reposição;
6.2. Os serviços prestados devem possuir garantia mínima de 03 (três) meses e os materiais porventura empregados, a garantia do fabricante;
6.3. Nos equipamentos que se encontram em período de garantia, os serviços de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia. Caso a CONTRATADA execute os serviços de manutenção corretiva nesses equipamentos e disto resulte a perda da garantia oferecida, a CONTRATADA assumirá durante o período remanescente da garantia todos os ônus a que atualmente está sujeito o fabricante do equipamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - REGIME DE EXECUÇÃO
7.1. Os serviços que compõem o presente termo serão executados de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA OITAVA - REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE E SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
8.1. As partes deverão observar as normas de Saúde e Segurança do Trabalho e Sustentabilidade Ambiental aplicáveis aos serviços que integram o objeto do presente termo, observando o que segue:
a) A Contratada fornecerá aos funcionários os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança e outros que se fizerem necessários, de conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução;
b) NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
c) Antes do início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços, em atendimento aos princípios e disposições da NR 18 – Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção;
d) NR-23 – Proteção Contra Incêndios;
e) Resolução CONFEA nº 425/98;
f) A Contratada manterá organizada, limpas e em bom estado de higiene as instalações do local de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral, após a conclusão de cada serviço, mesmo o serviço não finalizado no mesmo dia;
g) A Contratada deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruírem portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio;
h) Caberá à Contratada comunicar à Fiscalização e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio;
i) A Contratada realizará inspeções periódicas nas instalações físicas, de serviços, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho, principalmente quanto aos equipamentos de segurança coletiva.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR
Item | Tipo de Equipamento | Qtde. Equip. CAPITAL LOTE I | Período | Qtde. de Serv./Ano | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
Condicionador de Ar – Xxxxxx (preventiva) | ||||||
1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, em condicionador de ar de 7.000 Btus. | 1 | Mensal | 12 | ||
2 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, em condicionador de ar de 7.500 Btus. | 4 | Mensal | 48 | ||
3 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, em condicionador de ar de 9.000 Btus. | 12 | Mensal | 144 | ||
4 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, em condicionador de ar de 10.000 Btus. | 11 | Mensal | 132 | ||
5 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, em condicionador de ar de 12.000 Btus. | 7 | Mensal | 84 | ||
Condicionador de Ar – Xxxxxx (corretiva) | ||||||
6 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, em condicionador de ar de 7.000 Btus. | 1 | Serviço | 12 | ||
7 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, em condicionador de ar de 7.500 Btus. | 4 | Serviço | 48 | ||
8 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, em condicionador de ar de 9.000 Btus. | 12 | Serviço | 144 | ||
9 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, em condicionador de ar de 10.000 Btus. | 11 | Serviço | 132 | ||
10 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, em condicionador de ar de 12.000 Btus. | 7 | Serviço | 84 | ||
Central de Ar Split (preventiva) | ||||||
11 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, em central de ar de 7.500 Btus. | 21 | Mensal | 252 | ||
12 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, em central de ar de 9.000 Btus. | 34 | Mensal | 408 | ||
13 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, em central de ar de 10.000 Btus. | 15 | Mensal | 180 | ||
14 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, em central de ar de 11.000 Btus. | 1 | Mensal | 12 | ||
15 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, em central de ar de 12.000 Btus. | 339 | Mensal | 4.068 | ||
16 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, em central de ar de 14.000 Btus. | 17 | Mensal | 204 | ||
17 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, em central de ar de 17.000 Btus. | 1 | Mensal | 12 | ||
18 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, em central de ar de 18.000 Btus. | 381 | Mensal | 4.572 | ||
19 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, em central de ar de 22.000 Btus. | 12 | Mensal | 144 | ||
20 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, em central de ar de 24.000 Btus. | 120 | Mensal | 1.440 | ||
21 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, em central de ar de 28.000 Btus. | 1 | Mensal | 12 | ||
22 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, em central de ar de 30.000 Btus. | 32 | Mensal | 384 | ||
23 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, em central de ar de 36.000 Btus. | 136 | Mensal | 1.632 | ||
Central de Ar Split (corretiva) | ||||||
24 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, em central de ar de 7.500 Btus. | 21 | Serviço | 252 | ||
25 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, em central de ar de 9.000 Btus. | 34 | Serviço | 408 | ||
26 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, em central de ar de 10.000 Btus. | 15 | Serviço | 180 | ||
27 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, em central de ar de 11.000 Btus. | 1 | Serviço | 12 | ||
28 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, em central de ar de 12.000 Btus. | 339 | Serviço | 4.068 | ||
29 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, em central de ar de 14.000 Btus. | 17 | Serviço | 204 | ||
30 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, em central de ar de 17.000 Btus. | 1 | Serviço | 12 | ||
31 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, em central de ar de 18.000 Btus. | 381 | Serviço | 4.572 | ||
32 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, em central de ar de 22.000 Btus. | 12 | Serviço | 144 | ||
33 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, em central de ar de 24.000 Btus. | 120 | Serviço | 1.440 | ||
34 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, em central de ar de 28.000 Btus. | 1 | Serviço | 12 | ||
35 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, em central de ar de 30.000 Btus. | 32 | Serviço | 384 | ||
36 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, em central de ar de 36.000 Btus. | 136 | Serviço | 1.632 | ||
Central de Ar Piso-Teto (Preventiva) | ||||||
37 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, em central de ar Piso-Teto de 36.000 Btus. | 14 | Mensal | 168 | ||
Central de Ar Piso-Teto (Corretiva) | ||||||
38 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção Corretiva, em central de ar Piso-Teto de 36.000 Btus. | 14 | Serviço | 168 | ||
Condicionador de Ar - Self (Preventiva) | ||||||
39 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, em condicionador de ar Self Contained 10 TR. | 2 | Mensal | 24 | ||
Condicionador de Ar - Self (Corretiva) | ||||||
40 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção Corretiva, em condicionador de ar Self Contained 10 TR. | 2 | Serviço | 24 | ||
Tipo de Equipamento | Qtde. Equip. CAPITAL LOTE II | Período | Qtde. Serv./Ano | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | |
Equipamentos de Refrigeração (Preventiva) | ||||||
41 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva em Bebedouro, Tipo Coluna 2 jatos (boca/copo). | 39 | Trimestral | 156 | ||
42 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva em Bebedouro, Tipo Industrial Inox 4 torneiras. | 5 | Trimestral | 20 | ||
43 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva em Câmara Fria. | 1 | Trimestral | 4 | ||
44 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva em Freezer vertical,1 P, 145 lts. | 2 | Trimestral | 8 | ||
45 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva em Freezer Horizontal, 1-2 P, 200-500 lts. | 34 | Trimestral | 136 | ||
46 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva em Frigobar, 1 P, 80 -120 lts. | 139 | Trimestral | 556 | ||
47 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva em Geladeira,1P, 240-380 lts. | 157 | Trimestral | 628 | ||
48 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva em Refrigerador, 1-2 P, 270-410 lts. | 53 | Trimestral | 212 | ||
49 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva em Refrigerador Duplex, 2 P, 386-425 lts. | 8 | Trimestral | 32 | ||
50 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva em Refrigerador vertical Industrial, 6 Portas. | 8 | Trimestral | 32 | ||
51 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva em Purificador de Água. | 7 | Trimestral | 28 | ||
Equipamentos de Refrigeração (Corretiva) | ||||||
52 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva em Bebedouro, Tipo Coluna 2 jatos (boca/copo). | 39 | Serviço | 156 | ||
53 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva em Bebedouro, Tipo Industrial Inox 4 torneiras. | 5 | Serviço | 20 | ||
54 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva em Câmara Fria. | 1 | Serviço | 4 | ||
55 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva em Freezer vertical,1 P, 145 lts. | 2 | Serviço | 8 | ||
56 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva em Freezer Horizontal, 1-2 P, 200-500 lts. | 34 | Serviço | 136 | ||
57 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva em Frigobar, 1 P, 80 -120 lts. | 139 | Serviço | 556 | ||
58 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva em Geladeira,1P, 240-380 lts. | 157 | Serviço | 628 | ||
59 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva em Refrigerador, 1-2 P, 270-410 lts. | 53 | Serviço | 212 | ||
60 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva em Refrigerador Duplex, 2 P, 386-425 lts. | 8 | Serviço | 32 | ||
61 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva em Refrigerador vertical Industrial, 6 Portas. | 8 | Serviço | 32 | ||
62 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva em Purificador de Água. | 7 | Serviço | 28 | ||
Tipo de Equipamento | Qtde. Equip. INTERIOR LOTE III | Período | Qtde. Serv./Ano | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | |
Condicionador de Ar - Janela (Preventiva) | ||||||
63 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, em condicionador de ar de 7.500 Btus. | 15 | Mensal | 180 | ||
64 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, em condicionador de ar de 10.000 Btus. | 8 | Mensal | 96 | ||
Condicionador de Xx - Xxxxxx (Corretiva) | ||||||
65 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção Corretiva, em condicionador de ar de 7.500 Btus. | 15 | Serviço | 180 | ||
66 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção Corretiva, em condicionador de ar de 10.000 Btus. | 8 | Serviço | 96 | ||
Central de Ar Split (Preventiva) | ||||||
67 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, em central de ar de 7.000 Btus. | 1 | Mensal | 12 | ||
68 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, em central de ar de 7.500 Btus. | 5 | Mensal | 60 | ||
69 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, em central de ar de 9.000 Btus. | 23 | Mensal | 276 | ||
70 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, em central de ar de 10.000 Btus. | 7 | Mensal | 84 | ||
71 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, em central de ar de 11.000 Btus. | 1 | Mensal | 12 | ||
72 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, em central de ar de 12.000 Btus. | 133 | Mensal | 1596 | ||
73 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, em central de ar de 18.000 Btus. | 112 | Mensal | 1344 | ||
74 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, em central de ar de 22.000 Btus. | 3 | Mensal | 36 | ||
75 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, em central de ar de 24.000 Btus. | 21 | Mensal | 252 | ||
76 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, em central de ar de 30.000 Btus. | 6 | Mensal | 72 | ||
77 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, em central de ar de 36.000 Btus. | 23 | Mensal | 276 | ||
78 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, em central de ar de 48.000 Btus. | 3 | Mensal | 36 | ||
79 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, em central de ar de 58.000 Btus. | 4 | Mensal | 48 | ||
80 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, em central de ar de 60.000 Btus. | 9 | Mensal | 108 | ||
Central de Ar Split (Corretiva) | ||||||
81 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, em central de ar de 7.000 Btus. | 1 | Serviço | 12 | ||
82 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, em central de ar de 7.500 Btus. | 5 | Serviço | 60 | ||
83 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, em central de ar de 9.000 Btus. | 23 | Serviço | 276 | ||
84 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, em central de ar de 10.000 Btus. | 7 | Serviço | 84 | ||
85 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, em central de ar de 11.000 Btus. | 1 | Serviço | 12 | ||
86 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, em central de ar de 12.000 Btus. | 133 | Serviço | 1596 | ||
87 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, em central de ar de 18.000 Btus. | 112 | Serviço | 1344 | ||
88 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, em central de ar de 22.000 Btus. | 3 | Serviço | 36 | ||
89 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, em central de ar de 24.000 Btus. | 21 | Serviço | 252 | ||
90 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, em central de ar de 30.000 Btus. | 6 | Serviço | 36 | ||
91 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, em central de ar de 36.000 Btus. | 23 | Serviço | 204 | ||
92 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, em central de ar de 48.000 Btus. | 3 | Serviço | 36 | ||
93 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, em central de ar de 58.000 Btus. | 4 | Serviço | 48 | ||
94 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, em central de ar de 60.000 Btus. | 9 | Serviço | 12 | ||
Tipo de Equipamento | Qtde. Equip. INTERIOR LOTE IV | Período | Qtde. Serv./Ano | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | |
Equipamentos de Refrigeração (Preventiva) | ||||||
95 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva em Bebedouro, Tipo Coluna 2 jatos (boca/copo). | 4 | Trimestral | 16 | ||
96 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva em Freezer Horizontal, 1-2 P, 200-500 lts. | 19 | Trimestral | 76 | ||
97 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva em Frigobar, 1 P, 80 -120 lts. | 15 | Trimestral | 60 | ||
98 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva em Geladeira, 1P, 240-380 lts. | 51 | Trimestral | 204 | ||
Equipamentos de Refrigeração (Corretiva) | ||||||
99 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva em Bebedouro, Tipo Coluna 2 jatos (boca/copo). | 4 | Serviço | 16 | ||
100 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva em Freezer Horizontal, 1-2 P, 200-500 lts. | 19 | Serviço | 76 | ||
101 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva em Frigobar, 1 P, 80 -120 lts. | 15 | Serviço | 60 | ||
102 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva em Geladeira, 1P, 240-380 lts. | 51 | Serviço | 204 | ||
Instalação e Desinstalação Equip. Climatização – CAPITAL | Unid. de medida | Qtde. Serv./Ano | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | ||
103 | Serviço de instalação e desinstalação de aparelhos condicionadores de ar de 7.500 a 12.000 BTUS, formalizada através de Ordem de Serviços. | Serviço | 100 | |||
104 | Serviço de instalação e desinstalação de aparelhos de condicionadores de ar de 18.000 a 30.000 BTUS, formalizada através de Ordem de Serviços. | Serviço | 100 | |||
105 | Serviço de instalação e desinstalação de aparelhos condicionadores de ar Tipo self contained de 7,5 TR a 15 TR, formalizada através de Ordem de Serviços. | Serviço | 100 | |||
106 | Serviço de instalação e desinstalação de aparelhos de centrais de ar de 7.000 a 12.000 BTUS, formalizada através de Ordem de Serviços. | Serviço | 100 | |||
107 | Serviço de instalação e desinstalação de aparelhos de centrais de ar de 18.000 a 36.000 BTUS, formalizada através de Ordem de Serviços. | Serviço | 100 | |||
108 | Serviço de instalação e desinstalação de aparelhos de centrais de ar de 48.000 a 60.000 BTUS, formalizada através de Ordem de Serviços. | Serviço | 100 | |||
109 | Serviço de instalação e desinstalação de aparelhos de cortina de ar, formalizada através de Ordem de Serviços. | Serviço | 100 | |||
Instalação e Desinstalação Equip. Climatização - INTERIOR | Unid. de medida | Qtde. Serv./Ano | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | ||
110 | Serviço de instalação e desinstalação de aparelhos condicionadores de ar de 7.500 a 12.000 BTUS, formalizada através de Ordem de Serviços. | Serviço | 50 | |||
111 | Serviço de instalação e desinstalação de aparelhos de condicionadores de ar de 18.000 a 30.000 BTUS, formalizada através de Ordem de Serviços. | Serviço | 50 | |||
112 | Serviço de instalação e desinstalação de aparelhos de centrais de ar de 7.000 a 12.000 BTUS, formalizada através de Ordem de Serviços. | Serviço | 50 | |||
113 | Serviço de instalação e desinstalação de aparelhos de centrais de ar de 18.000 a 36.000 BTUS, formalizada através de Ordem de Serviços. | Serviço | 50 | |||
114 | Serviço de instalação e desinstalação de aparelhos de centrais de ar de 48.000 a 60.000 BTUS, formalizada através de Ordem de Serviços. | Serviço | 50 | |||
Instalação Equip. Climatização – Valores Estimados do Metro Linear de cada Instalação que ultrapassar os dois metros de distância das Unidades Evaporadoras para as Condensadoras – CAPITAL / INTERIOR (CENTRAIS NOVAS) | Unid. de medida | Qtde. Serv./Ano | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | ||
115 | Instalação de Condicionador de Ar Piso-Teto de 18.000 a 30.000 BTUS, com até 2 (dois) metros de distância das unidades evaporadora e condensadora, incluindo todos os materiais necessários à execução do serviço, tubo de cobre em duas bitolas, esponjoso, cabo elétrico PP, fita térmica em PVC, abraçadeira, parafuso, buchas e suportes da unidade condensadora nos prédios das Unidades de Saúde. | Serviço | 50 | |||
116 | Instalação de Centrais de Ar do tipo split 7.000 a 12.000 BTUS, com até 2 (dois) metros de distância das unidades evaporadora e condensadora, incluindo todos os materiais necessários à execução do serviço, tubo de cobre em duas bitolas, esponjoso, cabo elétrico PP, fita térmica em PVC, abraçadeira, parafuso, buchas e suportes da unidade condensadora nos prédios das Unidades de Saúde. | Serviço | 50 | |||
117 | Instalação de Centrais de Ar do tipo split 18.000 a 36.000 BTUS, com até 2 (dois) metros de distância das unidades evaporadora e condensadora, incluindo todos os materiais necessários à execução do serviço, tubo de cobre em duas bitolas, esponjoso, cabo elétrico PP, fita térmica em PVC, abraçadeira, parafuso, buchas e suportes da unidade condensadora nos prédios das Unidades de Saúde. | Serviço | 50 | |||
118 | Instalação de Centrais de Ar do tipo split/Piso Teto 48.000 a 60.000 BTUS, com até 2 (dois) metros de distância das unidades evaporadora e condensadora, incluindo todos os materiais necessários à execução do serviço, tubo de cobre em duas bitolas, esponjoso, cabo elétrico PP, fita térmica em PVC, abraçadeira, parafuso, buchas e suportes da unidade condensadora nos prédios das Unidades de Saúde. | Serviço | 50 | |||
Instalação Equip. Climatização – Valores Estimados do Metro Linear de cada instalação que ultrapassar os dois metros de Distância das Unidades Evaporadoras para as Condensadoras. (CENTRAIS NOVAS) | Unid. de medida | Qtde. Serv./Ano | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | ||
119 | Acréscimo de cada 1(um) metro linear da distância das unidades evaporadora e condensadora da central de Ar, tipo split ar de 7.000 a 12.000 BTUS, incluindo todos os materiais necessários à execução do serviço, tubo de cobre em duas bitolas, esponjoso, cabo elétrico PP, fita térmica em PVC, abraçadeira, parafuso, buchas e suportes da unidade condensadora nos prédios das Unidades de Saúde. | (m) | 100 | |||
120 | Acréscimo de cada 1(um) metro linear da distância das unidades evaporadora e condensadora da Central de Ar, tipo split ar de 18.000 a 36.000 BTUS, incluindo todos os materiais necessários à execução do serviço, tubo de cobre em duas bitolas, esponjoso, cabo elétrico PP, fita térmica em PVC, abraçadeira, parafuso, buchas e suportes da unidade condensadora nos prédios das Unidades de Saúde. | (m) | 100 | |||
121 | Acréscimo de cada 1(um) metro linear da distância das unidades evaporadora e condensadora da Central de Ar, tipo split ar de 48.000 a 60.000 BTUS, incluindo todos os materiais necessários à execução do serviço, tubo de cobre em duas bitolas, esponjoso, cabo elétrico PP, fita térmica em PVC, abraçadeira, parafuso, buchas e suportes da unidade condensadora nos prédios das Unidades de Saúde. | (m) | 100 | |||
Desinstalação Equip. Climatização – Valores Estimados do Metro Linear de cada Instalação que ultrapassar os dois metros de distância das Unidades Evaporadoras para as Condensadoras – CAPITAL/INTERIOR | Unid. de medida | Qtde. Serv./Ano | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | ||
122 | Desinstalação de Condicionador de Ar Piso-Teto de 18.000 a 30.000 BTUS, com até 2 (dois) metros de distância das unidades evaporadora e condensadora, incluindo todos os materiais necessários à execução do serviço, tubo de cobre em duas bitolas, esponjoso, cabo elétrico PP, fita térmica em PVC, abraçadeira, parafuso, buchas e suportes da unidade condensadora nos prédios das Unidades de Saúde. | Serviço | 150 | |||
123 | Desinstalação de Centrais de Ar do tipo split 7.000 a 12.000 BTUS, com até 2 (dois) metros de distância das unidades evaporadora e condensadora, incluindo todos os materiais necessários à execução do serviço, tubo de cobre em duas bitolas, esponjoso, cabo elétrico PP, fita térmica em PVC, abraçadeira, parafuso, buchas e suportes da unidade condensadora nos prédios das Unidades de Saúde. | Serviço | 150 | |||
124 | Desinstalação de Centrais de Ar do tipo split 18.000 a 36.000 BTUS, com até 2 (dois) metros de distância das unidades evaporadora e condensadora, incluindo todos os materiais necessários à execução do serviço, tubo de cobre em duas bitolas, esponjoso, cabo elétrico PP, fita térmica em PVC, abraçadeira, parafuso, buchas e suportes da unidade condensadora nos prédios das Unidades de Saúde. | Serviço | 150 | |||
125 | Desinstalação de Centrais de Ar do tipo split/Piso Teto 48.000 a 60.000 BTUS, com até 2 (dois) metros de distância das unidades evaporadora e condensadora, incluindo todos os materiais necessários à execução do serviço, tubo de cobre em duas bitolas, esponjoso, cabo elétrico PP, fita térmica em PVC, abraçadeira, parafuso, buchas e suportes da unidade condensadora nos prédios das Unidades de Saúde. | Serviço | 150 | |||
O valor estimado será realizado de acordo com os critérios adotados pela Gerência Especial de Cotação GEC/NP/SESAU-RR. |
9.1. Os preços das manutenções serão constituídos por:
a) Preço por equipamento para os serviços de manutenção preventiva, com periodicidade conforme indicado na tabela acima;
b) Deverão ser incluídas as despesas diretas ou indiretas que se refiram ao objeto deste Contrato, tais como: mão de obra, transporte, combustível, telefone, seguros legais ou contratualmente exigidos, testes laboratoriais e outros;
9.2. O valor da manutenção corretiva (substituição de peças) corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor total da manutenção preventiva adjudicada;
9.4. Quando do fornecimento de peças deverá ser aplicado desconto mínimo de 5% (cinco por cento);
O valor estimado será o apresentado pelo Núcleo Especial de Cotação de Preços/CGPLAN, por meio próprio, com base na planilha constante na CLÁUSULA NONA - DO VALOR. CLÁUSULA DÉCIMA - VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, que será conferida e devidamente atestada pela CONTRATANTE;
11.2. O pagamento será creditado em conta corrente, em favor da CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária, creditado na instituição bancária preferencialmente do Banco do Brasil, que deverá indicar na sua proposta de preços o Banco, número da conta corrente e agência;
11.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
11.4. Será também observado para o pagamento, o regulamento aprovado pelo Decreto n° 4.335, de 03 de agosto de 2001, alterado pelo Decreto n° 6.618-E, de 08 de setembro de 2005, bem como Decreto 6.386-E, de 31 de maio de 2005;
11.5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente junto ao GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA em favor do FORNECEDOR. Sendo o valor superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário, sendo obedecido o princípio do contraditório de ampla defesa;
11.6. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e conta corrente onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, bem como o número do Processo, Pregão e Contrato;
11.7. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, com as informações que motivaram sua rejeição, para as necessárias correções, contando-se o prazo para pagamento, a sua reapresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REAJUSTE DE PREÇOS
12.1 Os preços contratados poderão ser reajustados após o transcurso de 1 (um) ano, contados da data de assinatura do contrato, por meio do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
12.2. Para o cálculo do índice de reajustamento será adotada a seguinte fórmula:
IR = (l - lo) / lo
12.3. Qualquer outra forma de reajustamento de preços só será admitida quando comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro por meio de planilha de custos detalhada;
12.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Onde:
IR – Índice de reajustamento procurado.
lo – Índice inicial: índice do mês de assinatura do contrato. I - Índice Final: índice correspondente a data do reajuste.
13.1. A execução das obrigações contratuais deste instrumento será fiscalizada por 01 (um) servidor, doravante denominado FISCAL, designado formalmente, com autoridade para exercer, como representante desta Secretaria, toda e qualquer ação de orientação geral, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 23/07/2015, publicado no DOE de 24/07/2015, o qual regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Roraima.
13.2. O Fiscal de Contrato deve ser, preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato a ser fiscalizado, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão (§ 1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
13.3. Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa (§ 2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
13.4. O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (art. 3º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
13.5. É dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de cada fatura, a análise de documentos atinentes à regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da Contratada no instrumento contratual (Parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
13.6. Uma vez finalizada a execução do contrato e tendo sido devidamente atestado a regular entrega dos produtos adquiridos, o Fiscal do Contrato deverá emitir, neste caso, o Atestado de Recebimento de Material Definitivo (Anexo III), sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao respectivo contrato (art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
13.7. O Fiscal do Contrato que atestar a fatura, nota fiscal, ou documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual (§ 1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
13.8. O ateste equivocado quanto à qualidade e condições de entrega do produto ou prestação do serviço, bem como a emissão do Atestado de Recebimento de Material Definitivo ou o Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, acima mencionados, constitui ato passivo de responsabilização do servidor, nos termos da legislação em vigor (§ 2º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
13.9. A nomeação de servidor público para a execução das atividades de Fiscal de Contrato, nos termos do art. 109, incisos III e VI, da Lei Complementar nº 053/2001, constitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, bem como, o cumprimento de ordens superiores, não cabendo alegação de recusa à designação, exceto quando se tratar de ato manifestamente ilegal (art. 7º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
13.10. Os ANEXOS citados neste item de FISCALIZAÇÃO são aqueles constantes no Decreto Estadual nº 19.213-E.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Executar todo e qualquer serviço relacionado à manutenção preventiva e/ou corretiva dos aparelhos condicionadores de ar/centrais de ar-condicionado individual (tipo janela, self, split system e cortina de ar), bem como equipamentos de refrigeração (bebedouro, câmara fria, geladeira, freezer, frigobar, refrigerador e purificador de água) da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima – SESAU, instalados nos endereços indicados na CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, inclusive os serviços de caráter imprevisível ou urgente inerente ao objeto contratado, sem prejuízo dos serviços de rotina;
14.2. Apresentar, formalmente, em até 5 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato, preposto para representá-la administrativamente, com a indicação do contato telefônico fixo e móvel, bem como e-mail, o qual deverá estar acessível 24 h (vinte e quatro) por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive em datas comemorativas e feriados, visando a estabelecer contatos com o representante da Contratante, para acompanhamento dos serviços durante a execução do contrato;
14.3. Disponibilizar o ferramental necessário para a perfeita execução dos serviços;
14.4. Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, devendo comunicar ao Contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
14.5. Não subcontratar o objeto do presente termo;
14.6. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, prestando todos os esclarecimentos necessários, atendendo as reclamações formuladas e cumprindo todas as orientações, do mesmo, visando o fiel desempenho das atividades;
14.7. Prestar os serviços conforme as exigências especificadas no Termo de Referência;
14.8. Executar o serviço nos equipamentos que forem adquiridos e/ou outros pertencentes a CONTRATANTE, não inclusos neste Contrato, após o devido e regular apostilamento de inclusão de novos equipamentos ou/de novas Unidades de saúde pertencentes à Contratante;
14.9. A Contratada deverá, ainda, observar as prescrições das Resoluções RE n.º 176/2000 e 09/2003 da ANVISA (ou outras que as substituírem ou complementá-las), sobre os padrões referenciais de qualidade do ar;
14.10. Manter durante todo o período de vigência do Contrato todas as condições que ensejaram a sua habilitação;
14.11. A Contratada deverá manter sigilo em relação aos dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação bem como se submeter às orientações e normas internas de segurança da informação vigente, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
14.12. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos fixados pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
14.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto;
14.14. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), quando for o caso;
14.15. Apresentar à Contratante, a relação nominal dos seus empregados que realizarão serviços em suas Unidades;
14.16. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
14.17. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
14.18. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Contrato;
14.19. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da administração estadual;
14.20. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
14.21. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
14.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
14.23. Na hipótese de não aprovação do cronograma pelo Fiscal do Contrato, terá a Contratada o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data da notificação, para apresentar novo cronograma com os ajustes necessários;
14.24. A Contratada deverá executar, mediante solicitação por meio de Ordem de Serviço e, conforme determinação da Portaria nº 3523 de 28/08/1998 do Ministério da Saúde, vistoria nos equipamentos de ar-condicionado;
14.25. Caso o engenheiro responsável técnico da Contratada julgar necessárias alterações ou complementações nas rotinas de manutenção para o funcionamento seguro e eficiente dos equipamentos e sistemas, deverá submeter o assunto ao fiscal do contrato;
14.26. A Contratada deverá oferecer serviços de inspeção e acompanhamento de todos os eventos e ocorrências em cada um dos sistemas, além de medições periódicas semanais, de parâmetros de funcionamento e respectivas análises para instrução da execução de manutenção preventiva;
14.27. Para tanto, deverá realizar completa vistoria em todos os sistemas e/ou equipamentos, por meio de testes, ensaios, avaliações, averiguações, análises, medições, serviços de lubrificação, limpeza, ajustes e demais procedimentos afins que objetivem a prevenção da ocorrência de problemas que possam causar a paralisação parcial ou definitiva de componentes, peças, mecanismos, circuitos e demais partes dos sistemas objeto do presente Termo, prevendo e evitando futuros problemas. Deverá montar um check list junto a um relatório conclusivo que deverá ser emitido no final da manutenção preventiva ao Fiscal do Contrato;
14.28. Os testes e verificações deverão ser supervisionados pelo Fiscal;
14.29. Serviços eventuais, como instalações de novas centrais, deverão estar baseados na planilha constante da CLÁUSULA NONA - DO VALOR, que comporão o preço global da Proposta e serão executados de acordo com a necessidade da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima, sempre evitando que a manutenção preventiva e corretiva seja prejudicada para execução de uma instalação de equipamento;
14.30. A CONTRATADA deverá executar o serviço eventual, pelo preço licitado, em conformidade com o tamanho das tubulações determinado pela CONTRATANTE;
14.31. Para o caso da CONTRATADA não ser autorizada da marca a ser instalada, ela deve fornecer a garantia de 12 (doze) meses sobre o serviço executado;
14.32. A CONTRATADA deverá comprovar de que possui em seu quadro permanente, na data prevista para assinatura do contrato, profissional de nível superior com registro no CREA-RR ou tecnólogo ou técnico com 2º grau da modalidade mecânica, devidamente registrados no CREA-RR;
14.33. A CONTRATA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressão que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por centos) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. A Contratante deverá fiscalizar a execução de contrato, bem como:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada em conformidade com o disposto neste instrumento;
b) Receber o objeto de contrato, através do setor responsável por seu acompanhamento ou fiscalização, em conformidade com o inciso I, do Art. 73 da Lei 8.666/93;
c) Notificar por escrito, à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto do contrato, tais como, eventuais imperfeições durante a vigência afixando prazo para sua correção;
d) Exigir a qualquer tempo da Contratada, documentos que comprovem o pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais, decorrentes da execução deste contrato, bem como todas as qualificações que ensejarem sua habilitação.
15.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
15.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
15.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/DANFE fornecida pela contratada;
15.6. Efetuar o pagamento das peças substituídas e os serviços de reparos pela Contratada, após apresentação dos documentos comprobatórios aprovados pela fiscalização, quando ocorrer danos nos equipamentos, resultantes de negligência ou de uso inadequado por parte da SESAU;
15.7. Mandar instalar, por sua conta, novos acessórios para os equipamentos em virtude de exigências resultantes, de novos regulamentos fixados pelas autoridades competentes;
15.8. Comunicar imediatamente à Contratada, qualquer irregularidade observada no funcionamento dos equipamentos objeto do contrato;
15.9. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços, permitindo livre acesso às instalações onde se encontram instalado os equipamentos, quando solicitado pela Contratada, ou por seus empregados, em serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral e de outras sanções previstas na Lei 8.666/93, às sanções administrativas previstas nas seguintes hipóteses:
a) Advertência por escrito;
b) multa de 15% (quinze por cento), sobre o valor da proposta, em caso de recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis, contado data de sua convocação;
c) multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso na execução do objeto contratual, limitado este atraso em até 15 (quinze) dias;
d) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho, por atraso na execução do objeto contratual quando superior a 15 (quinze) dias;
e) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho do Contrato não realizado, no caso de:
e.1) Atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega dos serviços;
e.2) Desistência da entrega dos serviços;
f) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho, caso a CONTRATADA venha a dar causa à rescisão contratual, sem prejuízo das ações cíveis ou criminais aplicáveis à espécie.
g) A suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o CONTRATANTE por um período não superior a 02 (dois) anos;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
16.2. As penalidades estabelecidas nas alíneas “c” e “d”, do subitem 16.1, poderão ser suspensas em face de casos fortuitos, ou de força maior, desde que devidamente justificados e comprovados;
16.3. As sanções previstas na alínea “g” e “h”, itens do subitem 16.1, poderão ser aplicadas em conjunto com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
16.4. As sanções previstas na alínea “g” e “h”, itens do subitem 16.1, poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos:
16.4.1. Seu (s) representante (s) legal (ais) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude, de fraude fiscal no reconhecimento de quaisquer tributos;
16.4.2. Praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único – os valores das multas referidas nesta Cláusula serão descontados de qualquer fatura ou crédito da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE.
16.5. A Contratada será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Governo do Estado de Roraima e será descredenciada do Sistema de Cadastramento de Fornecedores do Contratante pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo e das demais cominações legais, nos seguintes casos:
16.5.1. Apresentar documentação falsa;
16.5.2. Retardar a execução do objeto;
16.5.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
16.5.4. Comportar-se de modo inidôneo;
16.5.5. Cometer fraude fiscal;
16.6. Para a conduta descrita no item 16.5.4, reputar-se-ão inidôneos atos tais como descritos nos artigos 89 a 98 da Lei nº 8.666/93;
16.7. Para as condutas descritas nos itens 16.5.1, 16.5.3, 16.5.4 e 16.5.5, será aplicada multa de até 20% (vinte por cento) do valor total da contratação;
16.8. A Contratada poderá sofrer a penalidade de advertência prevista no inciso I, do art. 87, da Lei n.º 8.666/1993, nos casos de falha na execução do objeto que não acarrete prejuízo significativo ao Contratante;
16.9. Se o valor do crédito for insuficiente para cobrir o valor da multa, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação formal;
16.10. Fica assegurada o contraditório e ampla defesa quando da aplicação das penalidades definidas neste item, iniciando-se com a defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação formal da Contratada;
16.11. As penalidades regularmente aplicadas serão registradas no SICAF e publicadas no Diário Oficial do Estado de Roraima.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
17.1. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do Contratante e as justificativas adequadas à situação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VISTORIA
18.1. A LICITANTE poderá apresentar no momento da licitação, Declaração de Vistoria, Anexo III do Termo de Referência, de que visitou os locais onde os equipamentos encontram-se instalados e que, portanto, possui uma avaliação dos problemas futuros. Entende-se que os custos propostos cobrirão quaisquer dificuldades decorrentes da execução dos serviços;
18.1.1 Caso a LICITANTE não tenha interesse em visitar os locais para fazer vistoria onde os equipamentos encontram-se instalados, a mesma deverá apresentar Declaração de Dispensa de Vistoria Anexo IV do Termo de Referência;
18.2. É de inteira responsabilidade da LICITANTE a verificação “In loco” das dificuldades e dimensionamentos dos dados não fornecidos pela CONTRATANTE. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser avocada, no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos;
18.3. A Declaração de vistoria, a ser fornecida exclusivamente pela CONTRATANTE, emitida em duas vias de igual teor, constando a informação de que a LICITANTE visitou os locais onde os equipamentos encontram-se instalados, e que, portanto, tem conhecimento das condições locais e do estado dos equipamentos relacionados neste Contrato;
18.4. Para proceder a referida vistoria, a LICITANTE deverá entrar em contato com o responsável pela Divisão de Serviços Gerais-DSG (tel.: 00000-0000), com no mínimo 02(dois) dias de antecedência da abertura do certame, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário de 08:00h às 18:00h;
18.5. A CONTRATANTE, após assinado o futuro Contrato, não aceitará qualquer reclamação da CONTRATADA em virtude de possíveis dificuldades na fiel execução do futuro Contrato, sendo tais reclamações motivos de rescisão do futuro do Contrato, caso a CONTRATADA não cumpra fielmente o futuro Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. A rescisão do contrato ocorrerá motivadamente e com fundamento nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, e se dará com observância nos artigos 79 e 80 da mesma norma;
19.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados;
19.2. No procedimento de rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa à Contratada, que após formalmente intimada, terá o prazo decadencial de 5 dias úteis para manifestação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes da aquisição, objeto deste Contrato, correrão à conta dos recursos da Secretaria de Estado da Saúde, conforme abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 10.122.010.4.117/01
ELEMENTO DE DESPESA: 339039 / 339030 FONTE: 101/109
TIPO DE EMPENHO: ESTIMATIVO
20.2. E no exercício seguinte à conta do orçamento vigente naquele exercício, previsto para esta modalidade de despesa, se for o caso.
Parágrafo Único. Para cobertura das despesas relativas ao corrente exercício foi emitida nota de empenho nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, de XX.XX.XXXX, no valor de R$XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), a conta da dotação especificada nesta cláusula.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1. Não será admitida a subcontratação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
22.1. A publicação do presente Contrato será efetuada, pelo CONTRATANTE, nos termos do Paragrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1. As partes elegem o Foro da comarca de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, preterindo outras por mais especiais e privilegiadas que sejam.
23.2. E, por estarem certas e contratadas, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
(assinado digitalmente)
xxxxxxxxxxxxx SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
CONTRATANTE
(assinado digitalmente) REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretora do Departamento de Assistência as Unidades de Saúde e Órgãos de Controle Externo, em 11/02/2021, às 16:03, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx informando o código verificador 1410339 e o código CRC 0E92DC5B.
20101.001348/2020.45 1410339v6
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