EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0166/2018
Comissão de Licitação PROCESSO N° 1149/2018
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0166/2018
ENDEREÇO INTERNET: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
A FUNDAÇÃO HOSPITALAR GETÚLIO VARGAS, inscrita no CNPJ/MF sob nº
13.183.513/0001-27, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx/XX, representado pelo Diretor Geral, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, torna público por meio de seu pregoeiro nomeada pela Portaria 052/2015 de 19 de fevereiro de 2015, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
PERMANENTES, tipo menor preço por LOTE, de acordo com a Lei federal n.º 10.520/02, de 17.07.02, os Decretos Municipais n.º 3.520/09 e Decreto 3.034/04 e pela Lei das Licitações 8.666/93, de 21.06.93 e demais legislações pertinentes e, ainda, pelas condições deste Edital e seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo n° 1149/2018.
1. DA ABERTURA E PUBLICAÇÃO:
1.1. A licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
1.2. DATA DA PUBLICAÇÃO: 03/04/2019
1.3. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 03/04/2019 às 08h:30min.
1.4. TÉRMINO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 15/04/2019 às 09h:00min
1.5. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/04/2019 às 09h:15min.
1.6. INICIO DA DISPUTA: 15/04/2019 às 09h:30min.
1.7. LOCAL: NO SITE xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2. DO OBJETO
2.1. O presente pregão eletrônico tem por objeto PREGÃO ELETRÔNICO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA O ATENDIMENTO A GESTAÇÃO DE ALTO RISCO – CENTRO OBSTÉTRICO, UTI/UCI NEONATAL DO HOSPITAL DE TRAMANDAÍ
– PORTAL DE CONVÊNIOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – SICONV, ATRAVÉS DE EMENDA
PARLAMENTAR, Proposta Nº 913183/18-003 e proposta Nº 913183/18-004, tipo menor preço por LOTE, conforme especificação completa no TERMO DE REFERÊNCIA constante no ANEXO I.
3. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS OU IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos referentes ao processo licitatório até 03 (três) dias úteis, anteriormente à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
3.2. Qualquer pessoa poderá impugná-lo, por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou diretamente no setor de licitações, em até 02 (dois) dias úteis, anteriormente à data fixada para abertura da sessão pública cabendo ao Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.3. Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1. Todas as referências de tempo no Edital, aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAR
5.1 Poderão participar deste pregão as pessoas Físicas ou Jurídicas que estiverem cadastradas e habilitadas junto à sessão de cadastro da CELIC (Central de Licitações do Estado), e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação conforme estabelecido neste edital.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1 O credenciamento dos licitantes dar-se-á pelas atribuições da chave de identificação e da senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema obtido junto à seção de cadastros da Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul (CELIC), atualmente denominada Central de Compras (CELIC), de acordo com a instrução normativa n° 002/2004 daquele órgão. A perda da senha ou quebra do sigilo deverão comunicar imediatamente à seção de cadastro da CELIC e ao setor de compras da FHGV, para imediato bloqueio de acesso.
6.1.1 O credenciamento poderá ser realizado no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no link “CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO”, onde consta as instruções para o credenciamento, bem como o formulário de solicitação de credenciamento via internet no link ao final da página, que deverá ser encaminhado à CELIC com a documentação exigida, dirigida à SEÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES da CELIC, sito à Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx nº. 1.501, 2º Andar, Porto Alegre / RS, XXX 00000-000.
6.1.2 Esse credenciamento ainda poderá ser realizado junto à CELIC, onde deverá ser solicitado o "Termo de Senha Eletrônica" e entregue preenchido e assinado, juntamente com
a documentação exigida, na Central de Compras – CELIC, sito à Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n°. 1.501, 2º andar, Porto Alegre / RS, CEP. 90110.150. Seção de Cadastro Fone: (00) 0000.0000 e (00) 0000 0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, Fax: (51) 3288.
1165.
6.1.3 Após o recebimento e a análise da documentação, a CELIC disponibilizará o uso da Senha Eletrônica ao usuário responsável, no prazo de até 03 dias úteis.
6.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema (CELIC) implica a responsabilidade legal da licitante ou do seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
6.3 O uso da senha pelo licitante é de sua inteira responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a FUNDAÇÃO HOSPITALAR XXXXXXX XXXXXX, à CELIC, à PROCERGS ou ao BANRISUL responsabilidade por eventuais danos causados por uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
7.1 Certificado de Fornecedor do Estado (CFE), válido na data da apresentação das propostas, acompanhado de seu anexo, OU do Sistema Integrado de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), válido na data da apresentação das propostas, acompanhado do Certificado de Registro Cadastral (CRC), válido na data da apresentação das propostas.
7.1.1 Caso algum dos documentos elencados no corpo do CFE ou SICAF esteja com prazo de validade expirado, o licitante deverá apresentar o documento válido, junto com o CFE ou SICAF no departamento de compras da FHGV.
7.2 Na ausência da apresentação de documento de comprovação dos cadastros citados no
item 7.1, a empresa deverá apresentar a seguinte documentação:
7.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.2.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
7.2.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
7.2.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
7.2.8 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.2.9 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial.
7.2.10 Certidão negativa de débitos trabalhistas.
7.3 Declaração da proponente de que não pesa contra si declaração de INIDONEIDADE expedida por Administração Pública de qualquer esfera, conforme modelo constante no ANEXO II.
7.4 Declaração de que não emprega Menor de 18 anos, conforme modelo no ANEXO III.
7.5 Declaração de Inexistência de servidor da FHGV nos quadros da empresa ANEXO IV.
7.6 Certidão simplificada ou cópia do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP autenticada pela junta comercial, quando for o caso.
7.6.1 Conforme Art. 43. § 1º da Lei Complementar 147/2014 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.7 Da qualificação técnica:
7.7.1 Para as empresas que cotarem produtos sujeitos ao Regime de Vigilância Sanitária:
7.7.1.1 O Registro de produto fornecido pela ANVISA ou Certificado de Cadastramento emitido pela ANVISA, quando o produto estiver dispensado de registro. (Poderá ser apresentado através de documento impresso oriundo do site da ANVISA, que posteriormente será verificado sua autenticidade pela internet, cópia autenticada ou original ou, ainda, cópia autenticada ou Original da publicação do registro ou cadastramento no diário oficial da União);
7.7.1.1.1 Caso o Registro do produto esteja vencido e a empresa tenha protocolado sua revalidação sem que a mesma tenha sido publicada no Diário Oficial da União, a licitante deverá apresentar o registro anterior vencido ou a publicação do registro antigo na Imprensa Oficial, acompanhada, em ambos os casos, do protocolo de revalidação, sendo necessário que este tenha sido requerido no máximo até o primeiro semestre do último ano do quinquênio de validade do registro, conforme disposto no art.12, 6° da Lei n°6.360/76, regulamentada do decreto n°79.094/77;
7.7.1.1.2 O Registro do produto junto à ANVISA deverá estar devidamente identificado com o número do lote cotado e preferencialmente emitido via internet, onde poderá ser verificado pela Comissão de Licitação;
7.7.1.2. Autorização de funcionamento expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, ou outro órgão que a antecedeu, conforme Decreto n° 79094/77, de 05 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n° 6.360/76, em seu Artigo 2°e com base na Lei n° 9.782/99, de 20 de janeiro de 1999;
7.7.1.3. Licença de Funcionamento/ Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da sede da licitante, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. A licitante deverá apresentar a Licença ou Alvará da Vigilância Sanitária correspondente ao endereço do local onde efetivamente armazenará o objeto licitado, mesmo que em CNPJ diferente daquele com o qual esteja participando da licitação.
8. DA PARTICIPAÇÃO
8.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
8.2 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.4 Serão lançadas no sistema as quantidades totais de cada LOTE, sendo essas quantidades referentes ao período total relativo à aquisição prevista para o período de 12 meses.
8.4.1 Na formulação da proposta inicial eletrônica o interessado em participar da licitação deverá informar o valor unitário de cada LOTE, e o valor total de cada LOTE para o período de 12 meses, compreendendo-se as quantidades constantes no ANEXO I deste edital, SENDO QUE O LANCE PARA A DISPUTA DEVERÁ SER O VALOR TOTAL DO LOTE REFERENTE À ESTIMATIVA DE AQUISIÇÃO PARA O PERÍODO DE DOZE MESES.
8.4.2 Não serão aceitas propostas com mais de 01 (uma) cotação por LOTE.
8.4.3 Na Proposta anexada no portal de Compras do Banrisul deverão constar todas as especificações que constam no item 10 (DA PROPOSTA E FORNECIMENTO) deste edital.
8.5 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender os requisitos mínimos deste edital, inclusive as que expressamente contrariarem ao disposto no mesmo e as que forem manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais aquelas que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços correntes no mercado;
8.6 A apresentação da proposta eletrônica significará expressa aceitação pelas licitantes de todas as disposições deste edital.
8.7 Os representantes das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas para poderem se beneficiar do disposto na Lei Complementar nº. 123/06 e Lei 11.488/07, respectivamente, deverão identificar o tipo do segmento de empresa que representam. Para tanto, ao acessar o sítio eletrônico de licitações do Banco BANRISUL com sua chave e senha, deverão identificar sua empresa no seu devido segmento, sob pena de não poderem se utilizar dos benefícios da referida Lei. Não será concedido outro momento processual para visar alcançar os benefícios da Lei Complementar nº. 123/06.
8.8 As empresas que se identificarem no sítio eletrônico do banco BANRISUL como sendo Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, e no decorrer da licitação forem declaradas vencedoras, para se beneficiarem do disposto na Lei Complementar nº. 123/06 e Lei 11.488/07 deverão apresentar junto com a documentação para habilitação da empresa o balanço patrimonial e o demonstrativo de resultado do último exercício se houver. Na falta destes, a empresa deverá apresentar declaração da Junta Comercial do estado respectivo enquadrando-a como EPP ou ME ou comprovação que é optante pelo simples nacional (poderá ser verificada a situação da empresa através do sítio eletrônico na internet), de forma a comprovar a sua condição de ME/EPP/Cooperativa. A não apresentação destes documentos ou equivalentes acarretará a desclassificação/inabilitação da empresa e a reversão dos atos anteriores que a beneficiaram, sem prejuízo das sanções cabíveis para o caso.
9. DOS CRITÉRIOS DE ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.2 Aberta à etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema por sua própria empresa.
9.4 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.5 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro retornará, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
9.6 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após nova conexão por parte do Pregoeiro, ficando desde já todos os licitantes cientes que devem acompanhar a licitação até o termino da disputa.
9.7 O Pregoeiro encerrará o tempo normal de disputa da sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do tempo randômico, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
9.8 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances. O empate “ficto”, previsto pelo benefício da Lei complementar nº. 123/06 (Cooperativas estão também beneficiadas pelo dispositivo da Lei 11.488/07), será detectado automaticamente na sala de disputa da licitação. Encerrado o tempo Randômico o sistema identificará a existência da situação de empate “ficto” informando o nome da empresa. Em seguida, o sistema habilitará o Pregoeiro o botão “Convocar” que permitirá a convocação da empresa que se encontra em situação de empate. Acionado o botão, o sistema emitirá nova mensagem informando para a empresa em situação de empate “ficto” que deverá, em 5 (cinco) minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o LOTE. Durante esse período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance. O prazo é decadencial e, não havendo manifestação da empresa em situação do benefício, o sistema verificará se há outra empresa em situação de empate “ficto”, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma empresa em situação de empate “ficto”, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao Pregoeiro dar encerramento à disputa do LOTE. Todos estes procedimentos acontecerão na sala de disputa do LOTE, estando essas informações disponíveis para os demais participantes do Pregão e também para toda a sociedade.
9.9 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação quando não existir a figura do “empate ficto”, no entanto, quando esta existir, será dada a oportunidade as ME/EPP/Cooperativas realizar seus
lances e somente após será procedida à verificação da conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.10 Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
9.11 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata circunstanciada divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista no Decreto Municipal 3.520/09, e na legislação pertinente.
10. DA PROPOSTA E FORNECIMENTO
10.1 A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado do licitante e redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo licitante ou seu representante legal, contendo:
10.1.1 Razão social do licitante, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) para contato, bem como: nome, CPF, domicílio e cargo na empresa do representante legal, para fins de assinatura do Contrato;
10.1.2 Indicar o número do LOTE, a marca, a quantidade, a descrição completa dos PRODUTOS ofertados, quantidade e a apresentação da unidade, conforme ANEXO I, contendo apenas uma cotação para cada LOTE;
10.1.3 Preço unitário e total, conforme ANEXO I, expresso em Real (R$), em algarismos e por extenso, de forma clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
10.1.4 A proposta deve vir acompanhada, conforme o caso, de prospectos, especificações técnicas, em língua portuguesa, ou por quaisquer outros elementos necessários ao bom e rápido conhecimento do objeto deste Edital;
10.1.5 Os preços devem ser registrados com até duas casas após a vírgula. Caso o preço não corresponda à unidade, será feito o cálculo com arredondamento a menor;
10.2 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como taxas, impostos, fretes e outros.
10.3 A validade da proposta será de no mínimo 120 (cento e vinte) dias contada a partir da data da entrega das propostas na Comissão de Licitação, conforme permite o artigo 6º da Lei 10.520/02.
10.4 A licitante deverá dar garantia de que o objeto ofertado será substituído, sem ônus para a
FHGV, caso não esteja de acordo com os padrões de qualidade exigidos em nível nacional.
10.5 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
10.6 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender os requisitos mínimos deste edital, as que expressamente contrariarem ao disposto no mesmo e as que forem manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais aquelas que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços correntes no mercado.
10.7 A apresentação da proposta significará expressa aceitação pelas licitantes de todas as disposições deste edital.
10.8 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta ata, mesmo que a entrega deles decorrente esteja prevista para data posterior a do seu vencimento.
10.9 A empresa deverá indicar na proposta final nome completo do preposto e seu CPF, para representá-lo durante a execução do contrato junto a FHGV. Bem como também dados bancários da empresa (banco, agência e conta corrente) para fins de pagamento.
10.10 A proposta deverá ser enviada eletronicamente, após a solicitação do pregoeiro, no prazo de 60 (sessenta) minutos a contar do encerramento da sessão virtual. Os documentos devem provar a habilitação do licitante no dia da abertura da sessão pública.
11 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE (observar determinação do item 2.1 deste edital), observadas as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos.
11.2 O Pregoeiro (a) anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
12 DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Para fins de Habilitação do autor da melhor proposta está deverá ser enviada eletronicamente, após a solicitação do pregoeiro, no prazo de 60 (sessenta) minutos a contar do encerramento da sessão virtual. Os documentos devem provar a habilitação do licitante no dia da abertura da sessão pública.
12.1 A proposta deverá ser enviada eletronicamente, após a solicitação do pregoeiro, no prazo de 60 (sessenta) minutos a contar do encerramento da sessão virtual. Os documentos devem provar a habilitação do licitante no dia da abertura da sessão pública.
12.2 Os documentos de habilitação (referente ao item 7 – documentações necessárias), deverão ser enviados eletronicamente, após a solicitação do pregoeiro, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos a contar do aceite da proposta final. Os documentos devem provar a habilitação do licitante no dia da abertura da sessão pública.
12.3 Não será necessário o envio dos documentos físicos devido a terem sido anexados no site do xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
12.4 O Pregoeiro poderá desclassificar/inabilitar a empresa licitante que obtiver menor preço na disputa se a mesma não encaminhar a Documentação de Habilitação como também a Proposta de Preços, através da solicitação pelo Pregoeiro no sítio BANRISUL.
12.5 Caso haja alguma restrição na apresentação dos documentos relativos à regularidade Fiscal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas beneficiadas pela Lei Complementar 123/06, e Lei 11.488/07, a elas será assegurada prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, improrrogável, para a regularização da documentação referida. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. A decisão que inabilitar a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa beneficiadas pelas referidas Leis, pela não regularização da documentação fiscal no prazo estabelecido, será comunicada as empresas participantes pelo “chat” de mensagens do sítio eletrônico do BANRISUL.
13 DO RECURSO
13.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, dentro do prazo máximo de 20 (vinte) minutos, em formulário eletrônico específico, com registro em ata da síntese das suas razões.
13.1.1 Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.1.2. A falta de manifestação nos termos previstos neste Edital importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.1.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
13.2. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhando à autoridade competente, devidamente informado, quando mantiver a sua decisão.
13.2.1. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
13.2.2. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14 DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
14.1 À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da FHGV, para fins de homologação.
14.2 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme a Minuta do Contrato que integra este Edital.
14.3 A assinatura do Contrato pela adjudicatária dar-se-á pelo representante legal no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da data do recebimento, via e-mail, do documento encaminhado pelo Setor de Contratos da FHGV, devendo ser efetuada a entrega Endereço: Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx, XX, XXX 00.000.000.
14.4 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 21 (sanções) deste Edital.
14.5 É facultado a FHGV, quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para obtenção de um preço melhor.
15 DA ENTREGA E RECEBIMENTO
15.1 Os produtos, objetos deste edital, deverão ser entregues de segunda-feira à sexta-feira, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência:
15.1.1 Recebimento provisório - no ato da entrega do objeto, no Setor que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações do Edital, da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento;
15.1.2 Recebimento definitivo - em até 5 dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação aos termos contratuais e desde que não se verifique defeitos ou imperfeições.
15.2 Os objetos deste edital deverão ser entregues diretamente no Hospital Tramandaí, conforme endereços abaixo:
CNPJ: 13.183.513/0002-08
Endereço: Xx. Xxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, CEP: 00000-000
Telefone: 00-00000000
15.3 O prazo de entrega e instalação (quando aplicável) deverá ser de no máximo 10 (dez) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Compra, após serão aplicadas as sanções cabíveis constantes neste edital.
15.4 O prazo só poderá ser prorrogado mediante solicitação e justificativa, sujeito à aprovação da CONTRATANTE.
15.5 Comunicar a contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
15.6 A entrega somente será considerada concluída mediante a emissão de recebimento, expedido pela FHGV.
15.7 Quando constatada irregularidade nos objetos da entrega, a Instituição efetuará a devolução das mercadorias, sendo a empresa fornecedora obrigada a retirar o objeto recusado e repor por produto adequado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
15.8 Será permitida somente uma substituição conforme descrita no item acima, após serão aplicadas as penalidades cabíveis.
16 DA VALIDADE DO PREGÃO ELETRÔNICO
16.1 O contrato a ser firmado entre a FHGV e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em 1º (primeiro) lugar no presente certame, terá validade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de sua assinatura, conforme previsão da Lei nº 8666/1993.
17 DA FORMA DE PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo e apresentação da Nota Fiscal a Unidade de Compras da FHGV, sendo que nas Notas Fiscais deverá constar o mesmo CNPJ da Proposta.
17.2 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização.
17.3 A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros e outras de responsabilidade da contratada.
17.4 Os recursos utilizados para pagamento da referida despesa correrão por conta de Emenda Parlamentar, através da proposta cadastrada no SICONV – Sistema de Convênios do Ministério da Saúde, Proposta Nº 913183/18-003 e proposta Nº 913183/18-004.
17.5 O crédito será efetuado em conta corrente da contratada, devendo a mesma informar no contrato e na própria Nota Fiscal o nome do Banco, número da agência e número da conta corrente.
17.6 Para fins de instrução das empresas CONTRATADAS para a correta forma de emissão das notas fiscais de fornecimento de bens e ou serviços a FUNDAÇÃO HOSPITALAR XXXXXXX XXXXXX (FHGV) e suas filiais, será adotado os seguintes critérios.
17.6.1 Notas fiscais de fornecimento de material de consumo, bens e ou serviços para as filiais da FHGV o fornecedor deverá emitir a Nota Fiscal em nome da filial e utilizar os dados do destinatário, o CNPJ e o endereço da filial, fazendo a entrega do material de consumo, dos bens e ou serviços no endereço informado na Autorização de Fornecimento (Ordem de Compra).
18 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
18.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
18.3 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
18.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
18.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
18.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
18.7 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo prestador de serviços, nos termos do edital e da proposta;
18.8 Indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os materiais;
18.9 Permitir ao pessoal do prestador acesso ao local da entrega, observadas as normas de segurança;
19 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
19.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
19.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
19.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
19.5 Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
19.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
19.7 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
19.8 A CONTRATADA, pelo presente, se obriga a manter os materiais em perfeitas condições de funcionamento, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, durante o período de validade do contrato e garantia.
19.9 Os itens não informados serão considerados como não atendidos.
20 PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO.
20.1 O fiscal do Contrato fará o acompanhamento do processo de prestação de serviço a fim de obter informações necessárias ao bom resultado do mesmo, de acordo com Art. 67 da Lei 8.666/93 e seus incisos.
20.2 O fiscal do contrato será designado no ato da assinatura do contrato por termo anexo, pelo Diretor Hospitalar e/ou Coordenador de Unidade não hospitalar.
20.3 Não havendo a designação ficará o Diretor Hospitalar e/ou Coordenador de Unidade não hospitalar nomeado imediatamente como Fiscal do Contrato, até que seja designado novo fiscal.
20.4 As faturas de prestação de serviços somente serão liberadas para pagamento após a validação por parte dessa comissão.
20.5 Serão realizadas notificações à CONTRATADA por qualquer irregularidade que possa ocorrer que venha a descaracterizar o contrato a ser firmado.
21 DAS SANÇÕES
21.1 Comete infração administrativa nos termos da lei n°8.666, de 1993 e da Lei n°10.520 de 2002, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto
c) Fraudar a execução do contrato
I Advertência;
II Multas:
a) pelo atraso injustificado na entrega do objeto da contratação, será aplicada multa de 0,5% (vinte centésimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30(trinta) dias, a partir dos quais será causa de rescisão do contrato;
b) de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, conforme a gravidade da falta;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes da sanção aplicada com base no inciso anterior.
e) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida pela Administração, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município;
f) As sanções de multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
g) As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à Contratada, podendo, entretanto, conforme o caso processar-se a cobrança judicialmente.
h) As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei nº 8.666/93.
21.2 As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento a ser efetuado à
CONTRATADA, podendo, entretanto, conforme o caso processar-se a cobrança judicialmente.
21.3 As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93.
22. DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
22.1. A FHGV poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba às licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da licitante, com todos os termos e condições deste Edital e seus anexos.
23.2. É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
23.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.
23.4. As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.5. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
23.6. A CONTRATADA não poderá subcontratar outra empresa para atendimento deste contrato.
23.7. No caso de recusa ou demora no atendimento de qualquer reclamação da CONTRATANTE poderá este confiar a outro a execução do objeto da licitação reclamado e não executado e o custo correspondente será abatido da fatura mensal de pagamento, independente das demais penalidades cabíveis.
23.8. Integram este Edital os seguintes anexos:
23.8.1. Anexo I - Termo de Referência
23.8.2. Anexo II – Modelo de Declaração de idoneidade;
23.8.3. Anexo III – Modelo Declaração de que não emprega Menor de 18 anos;
23.8.4. Anexo IV - Declaração de Inexistência de servidor da FHGV nos quadros da empresa;
23.8.5. Anexo V – Minuta de Contrato
23.9. Aos casos omissos aplicam-se as demais disposições constantes da Lei 10.520, lei 8666/93 e o Decreto Municipal 3.520/09.
24. DO FORO
24.1. Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro Contrato será competente o Foro da Comarca de Sapucaia do Sul/RS.
Sapucaia do Sul, 18 de março de 2019
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
1.1. O objeto do presente certame refere-se a PREGÃO ELETRÔNICO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA O ATENDIMENTO A GESTAÇÃO DE ALTO RISCO – CENTRO OBSTÉTRICO, UTI/UCI NEONATAL DO HOSPITAL DE TRAMANDAÍ
– PORTAL DE CONVÊNIOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – SICONV, ATRAVÉS DE EMENDA
PARLAMENTAR, Proposta Nº 913183/18-003 e proposta Nº 913183/18-004, tipo menor preço por LOTE.
1.2. Especificações e quantidades:
Lote: 1 | |||||||
Item | Códig o | Descrição | Unida de | Qt. Mensal Estimada | Qt. Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 7656 | COMPUTADOR DESKTOP COMPLETO CPU, MONITOR, TECLADO, MOUSE, CABOS. / Placa mãe Deverá possuir 2 x Slots DIMM, DDR3 1600 MHz ou superior; Deverá possuir 2 (duas) saídas para monitor, sendo, no mínimo, 01 (uma) no padrão DisplayPort com suporte a dois monitores independentes; Deverá possuir controlador Integrado Serial SATA 6.0Gb/s; Deverá possuir Slots de expansão 1 x PCI Express (3.0) x16 e 1x PCI Express x1; Deverá possuir Chiptset H110 ou superior; Deverá possuir 1 Controlador de rede Ethernet Gigabit; Deverá possuir Áudio com CODEC de alta definição (HD); Chip de segurança TPM versão 1.2 integrado para criptografia; Deverá possuir 6 (seis) portas USB; sendo, 4 (quatro) portas, na versão USB 3.0; A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceito placas de livre comercialização. A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceito placas de livre comercialização. BIOS BIOS residente em flash rom. Totalmente compatível com o padrão UEFI. Com suporte a plug-and-play e atualizável por software, tipo Flash EPROM, sendo que o processo de atualização pode ser obtido, através do sítio do fabricante do equipamento na Internet; BIOS desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, comprovado através de atestado ou declaração fornecido pelo FABRICANTE do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. Apresentar comprovação pelo fabricante; Com registro do número de série do equipamento acessível remotamente via comandos DMI 2.0; A BIOS deverá possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento; Suportar o recurso WOL | PÇ | 1 | 1 |
(Wake on LAN) e PXE (Pré-boot Execution Enviroment); Suporte aos seguintes padrões de gerenciamento: DMI (Desktop Management Interface) 2.0 ou WMI (Windows Management Instrumentation e CIM (Common Information Model) e total compatibilidade com a norma ACPI (Advanced Configuration and Power Interface). SMBIOS (System Management BIOS); O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior; Processador. Processador com performance, mínima, de 5.200 (cinco mil e duzentos) pontos, no performance Test 8 da Passmark® Software; O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; Processador gráfico integrado; Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel Core I3-6100, serão aceitos outros processadores de performance igual ou superior, desde que, sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark. É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado; Memória RAM. No mínimo 4GB tipo DDR-3 1600 MHz ou superior instalada em um modulo, se adequando plenamente a velocidade de barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento; Deverá possuir capacidade de expansão mínima de 16 GB; Disco Rígido Deverá possuir 500GB 7.200rpm SATA 6.0Gb/s; Mídia de Gravação Deverá possuir DVD-RW com Interface SATA; Cor preto; gabinete Padrão Small Form Factor (SFF) com volume máximo de 13.000 cm3. Que permita a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador de forma segura através de base antiderrapante para ambas as orientações, integrada ao gabinete ou através de base original do fabricante do microcomputador; Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (tool less), o projeto tool-less deverá ser original do fabricante do equipamento, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original; Possuir chave liga/desliga e led´s indicativos de computador ligado e de acesso ao HD. Possuir no mínimo: 1 (uma) baia 3,5” interno e 1 (uma) baia para DVD externa (podendo ser slim); Possuir, 2 (duas) portas USB 3.0, na parte frontal do gabinete. Alto-falante de alta precisão integrado ao gabinete conectado diretamente ao sistema de áudio da placa mãe. O microcomputador deverá ter sido projetado para manter-se dentro da faixa de temperatura adequada ao uso, sem necessidade de entrada/saída de ar nas faces superior, laterais e inferior, podendo usar para a referida finalidade, apenas a face frontal e/ou traseira; Deverá possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou eletrônicos, não sendo aceito adaptações, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou |
quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes para atingir esta funcionalidade; Deverá possuir um sistema de resfriamento auxiliar, como, por exemplo, um ventilador/exaustor adicional. Cor preto; Fonte de Alimentação Deverá possuir fonte de Energia com, no máximo, 220 watts Auto Sensing; Deverá possuir eficiência energética de no mínimo 80% em qualquer carga. Mouse Mouse Óptico USB com três botões e sistema de rolagem de página (Wheel) com no mínimo 1.000 dpi de resolução; Cor preto; Teclado Teclado do USB no Idioma padrão: português (Brasil), ABNT2; Cor preto; Licença de uso de software individual por microcomputador, compreendendo: O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil); O equipamento deverá ser entregue com o Windows 10 Professional 64 bits instalado em forma de downgrade. Todos os softwares serão fornecidos com as devidas licenças, além do modo de restauração do sistema à sua configuração original (Tipo Quick Restore), com conjuntos completos de drivers para todos os dispositivos oferecidos com o microcomputador, conforme citado neste edital; Sistema de diagnóstico O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a identificação do componente que esteja com problema; Grupos de Mensagens de Erro na tela do monitor que sinalizem informações prévias de falha de boot de componentes de hardware; A fim de permitir que os técnicos ou o próprio usuário possam verificar: Se o equipamento atende a todas as exigências do edital; Se o equipamento apresenta (ou não) problemas de hardware, durante e após o período de garantia; Deve, o equipamento, dispor de aplicativo para diagnóstico de problemas com as seguintes características: A fim de permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado e com independência do estado de funcionamento ou existência da unidade de DVD/CD-ROM, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12). O software de diagnóstico deve ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; O modelo do processador; O tamanho e velocidade da memória RAM; Data e versão de firmware do equipamento; O modelo e a capacidade do disco rígido; O software de diagnóstico deve ser capaz de verificar, testar e emitir relatório, através de tela gráfica que mostre o andamento do teste, dos seguintes componentes: Memória e Disco rígido. Monitor de Vídeo Tela tipo LED com tratamento antirreflexivo Resolução de, no mínimo, 1600x900, 16 milhões de cores e pixel pitch máximo de 0.27mm; Área visível de, no mínimo, 19,5 polegadas;Contraste igual ou superior a 1.000:1; Deverá possuir entrada de vídeo analógica VGA (DB-15) e uma entrada digital (DisplayPort, HDMI ou DVI); Igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) cd/m2; Tempo de resposta igual ou inferior a 8 |
(oito) milissegundos; Fonte de alimentação automática 110/220 VAC; O Monitor deverá ser fornecido com cabo de conexão de dados digital e analógica, com cabo de energia de no mínimo 1,5 (um metro e cinquenta centímetros) cada, não sendo permitida a utilização de extensões; Possuir base com ajuste de altura, inclinação e pivot; Slot Segurança Kensington; Garantia O equipamento proposto deverá possuir garantia de 36 meses em regime 9x5 (nove horas por dia e cinco dias por semana) para reposição de peças, mão de obra e atendimento on-site, por meio das assistências técnicas credenciadas e autorizadas pelo FABRICANTE da marca ofertada; Não serão aceitas adaptações no equipamento (adição de componentes pelo licitante). Deverá ser comprovado através de declaração do fabricante que todo equipamento será integrado em fábrica. Esta exigência visa à procedência e garantia total do equipamento pelo FABRICANTE. A empresa FABRICANTE do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro e deverá dispor de um número telefônico (0800) para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; Possuir recurso disponibilizado via site do próprio FABRICANTE (informar URL para comprovação) que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/número do equipamento; Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no website do FABRICANTE do equipamento; Dentro do período de garantia, caso houver, a necessidade de substituição das unidades de discos rígidos com defeito, a peça danificada, será de propriedade da CONTRATANTE, sendo entregue, imediatamente após o atendimento do chamado de garantia; Quando houver a inclusão de extensão de garantia, com prazos de garantia estendido ou modalidade de prestação dos serviços para atendimento on-site e/ou tempos de solução, o LICITANTE, quando não for a próprio FABRICANTE, deverá informar o respectivo código/partnumber deste serviço na proposta comercial e, obrigatoriamente, entregar o respectivo certificado emitido pelo Fabricante após a entrega do(s) equipamento(s). Deverá ser apresentada, juntamente com a proposta comercial, declaração do FABRICANTE comprometendo-se a prestar a garantia solicitada neste edital. Esta declaração deverá ser específica para este processo licitatório. Certificações (Deverão ser apresentados impressos junto à PROPOSTA TÉCNICA): Deverá ser apresentado catalogo completo do item para análise da especificação técnica; Deverá ser apresentado certificado de aderência a Portaria 170/12 do INMETRO, sendo aceitas, normas equivalentes internacionais; Os equipamentos ofertados deverão estar em conformidade com as diretivas ROHS (Restriction of Certain Hazardous Substances); Apresentar certificado EPEAT na categoria GOLD para o microcomputador e o monitor ofertados, disponível em xxx.xxxxx.xxx; Apresentar certificado 80plus da fonte, na categoria Bronze, disponível em xxx.00xxxx.xxx; O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware Compatibility |
List) em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/Xxxxxxxx/xxx/ para o Windows 10 x64 e Windows 7 x86 e x64; Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consórcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “BOARD”. O certificado será conferido através de acesso a pagina xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx/. Apresentar página impressa onde consta tal informação, especificando o endereço eletrônico da fonte extraída; Comprovação que, o(s) produto(s) ofertado(s) pertence(m) à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica; Exigências Complementares; Os equipamentos serão entregues com todos os seus componentes configurados, atendendo às exigências citadas; Todos os acessórios deverão ser, obrigatoriamente, do mesmo fabricante e marca do computador; Todo, o conjunto, deverá possuir clara identificação da marca do fabricante, mesmo padrão estético e mesma cor predominante; Os equipamentos deverão, comprovadamente, estar em fase normal de produção/fabricação, não sendo aceitos equipamentos descontinuados pelos fabricantes; | |||||||
Total do Lote em R$ | |||||||
Lote: 2 | |||||||
Item | Códig o | Descrição | Unida de | Qt. Mensal Estimada | Qt. Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 8149 | IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRO / IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; PADRÃO DE COR MONOCROMÁTICO; RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1200 X 1200 DPI; VELOCIDADE MÍNIMA DE 35 PÁGINAS POR MINUTO PPM; SUPORTAR TAMANHO DE PAPEL A5, A4 CARTA E OFÍCIO; CAPACIDADE MÍNIMA DE ENTRADA DE 200 PÁGINAS; CICLO MENSAL DE 50.000 PÁGINAS; INTERFACE USB; PERMITIR COMPARTILHAMENTO POR MEIO E REDE 10/100/100 ETHERNET E WIFI 802.11 B/G/N; SUPORTAR FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO; O PRODUTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO GARANTIA DE 12 MESES. FONTE 220V | UN | 1 | 1 | ||
Total do Lote em R$ | |||||||
Lote: 3 | |||||||
Item | Códig o | Descrição | Unida de | Qt. Mensal Estimada (1) | Qt. Total 1 meses | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 7357 | TELEVISÃO FULL HD LED 42 POLEGADAS / TV LED Full HD, 42 polegadas, sem base, com controle remoto, medida diagonal: 1,21 cm, consumo de energia entre 80W até 110W. Conectividade: 2 conexões HDMI, conexão USB, CVBS, antena tipo F, conector de serviço, entrada de áudio E/D, saída de áudio digital (coaxial). Dimensões aproximadas: 0,96x0,57 (L x A). Peso aproximado 9,3kg Deverá conter 2 pilhas AAA, cabo de energia, guia de início rápido, folheto com informações legais e de segurança, folheto de garantia. | UN | 1 | 1 | ||
Total do Lote em R$ | |||||||
Lote: 4 | |||||||
Item | Códig o | Descrição | Unida de | Qt. Mensal Estimada | Qt. Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 8152 | RELÓGIO DE PAREDE DIGITAL / RELÓGIO DE PAREDE DIGITAL, COM GARANTIA DE 01 ANO. | PÇ | 4 | 4 | ||
Total do Lote em R$ | |||||||
Lote: 5 | |||||||
Item | Códig o | Descrição | Unida de | Qt. Mensal Estimada | Qt. Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 6307 | CADEIRA FIXA / CADEIRA ERGONOMICA DE ESCRITORIO, COM ENCOSTO PARA BRAÇOS E COSTAS, COM ASSENTO REGULAR (REFORÇADO PARA OBESO), COM ESPUMA INJETADA EM ALTA DENSIDADE REVESTIDO EM COURINO NA COR CINZA, TIPO BASE FIXA. | UN | 11 | 11 | ||
Total do Lote em R$ | |||||||
Lote: 6 | |||||||
Item | Códig o | Descrição | Unida de | Qt. Mensal Estimada | Qt. Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 6868 | MESA DE ESCRITORIO COMP 1,20M / MESA DE ESCRITORIO COM TAMPO PINTURA EPOXI NA COR CINZA COM ACABAMENTO NAS BORDAS EM PVC E 02 GAVETAS REVESTIDAS EM FORMICA OU MDF COM CHAVES. ESTRUTURA EM AÇO NA COR CINZA, DIMENSOES 0,62 X 1,20X0,80 METROS APROXIMADAMENTE. | UN | 5 | 5 | ||
Total do Lote em R$ | |||||||
Lote: 7 | |||||||
Item | Códig o | Descrição | Unida de | Qt. Mensal Estimada | Qt. Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 6520 | ARMÁRIO 16 PORTAS DE AÇO / ARMÁRIO 16 PORTAS DE AÇO - Medidas Armário: 180 à 210 cm altura X 0,70 à 100 cm/4 largura Medidas capacidade minima da prateleira: 40 kg . Fechamento através de cadeados, ventilação por venezianas em todas as portas e com pintura Epóxi c/tratamento anti-ferrugem." | UN | 2 | 2 | ||
Total do Lote em R$ | |||||||
Lote: 8 | |||||||
Item | Códig o | Descrição | Unida de | Qt. Mensal Estimada | Qt. Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 8150 | ARMÁRIO VITRINE HOSPITALAR COM 2 PORTAS E 04 PRATELEIRAS, LATERAIS E PORTAS FRONTAL EM VIDRO LISO TR / ARMÁRIO VITRINE HOSPITALAR COM 2 PORTAS E 04 PRATELEIRAS, LATERAIS E PORTAS FRONTAL EM VIDRO LISO TRANSPARENTE. | UN | 1 | 1 | ||
Total do Lote em R$ | |||||||
Lote: 9 | |||||||
Item | Códig o | Descrição | Unida de | Qt. Mensal Estimada | Qt. Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 8155 | ESCADA COM DOIS DEGRAUS / ESCADA COM DOIS DEGRAUS, CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL; COM ANTIDERRAPANTE NOS DEGRAUS; COM CAPACIDADE DE SUPORTAR ATÉ 150KG | UN | 5 | 5 | ||
Total do Lote em R$ | |||||||
Lote: 10 | |||||||
Item | Códig o | Descrição | Unida de | Qt. Mensal Estimada | Qt. Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 8158 | BANQUETA PARA PARTO VERTICAL / BANQUETA PARA PARTO VERTICAL, CONFECCIONADA EM AÇO COM ASSENTO ESTOFADO EM COURVIN PRETO. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO | UN | 4 | 4 | ||
Total do Lote em R$ | |||||||
Lote: 11 | |||||||
Item | Códig o | Descrição | Unida de | Qt. Mensal Estimada | Qt. Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 8144 | MESA DE CABECEIRA HOSPITALAR: MESA DE CABECEIRA FECHADA (CRIADO MUDO), UMA GAVETA E ARMÁRIO INFERIO / MESA DE CABECEIRA HOSPITALAR: MESA DE CABECEIRA FECHADA (CRIADO MUDO), UMA GAVETA E ARMÁRIO INFERIOR COM 01 PRATELEIRA INTERNA, TODA EM CHAPA DE AÇO EM PINTURA EPÓXI. DIMENSÕES APROXIMADAS: 0,45 X 0,40 X 0,80M. PESO APROXIMADO: 11 KG. | PÇ | 4 | 4 | ||
Total do Lote em R$ | |||||||
Lote: 12 | |||||||
Item | Códig o | Descrição | Unida de | Qt. Mensal Estimada | Qt. Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 8145 | MESA PARA REFEIÇÃO HOSPITALAR: COM ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO REDONDO. ALTURA REGULÁVEL ATRAVÉS DE MA / MESA PARA REFEIÇÃO HOSPITALAR: COM ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO REDONDO. ALTURA REGULÁVEL ATRAVÉS DE MANIPULO LATERAL COM HASTE DE ALTURA CROMADA. XXXXX EM MDF REVESTIDO EM LAMINADO DECORATIVO. PÉS COM 4 RODÍZIOS PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ EPÓXI. DIMENSÕES APROXIMADAS: 0,40M LARGURA X 0,60M COMPRIMENTO. | PÇ | 4 | 4 | ||
Total do Lote em R$ | |||||||
Lote: 13 | |||||||
Item | Códig o | Descrição | Unida de | Qt. Mensal Estimada | Qt. Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 7202 | MESA AUXILIAR COM TAMPO INOX 40X60 CM / Armacao em tubo quadrado 20 x 20 x 1,2mm. Tampo superior em aco inox 0,70 mm. Prateleira em chapa de aco 0,75 mm. Rodizios 50 mm. Dimensoes 0,80 x 0,40 x 0,80m. | UN | 5 | 5 | ||
Total do Lote em R$ | |||||||
Lote: 14 | |||||||
Item | Códig o | Descrição | Unida de | Qt. Mensal Estimada | Qt. Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 8156 | POLTRONA HOSPITALAR / ASSENTO ENCOSTO (ALTO); APOIO DE BRAÇOS E PERNAS ESTOFADOS E ARTICULÁVEIS, REVESTIDOS EM COURVIN; COM MOVIMENTOS RECLINÁVEIS EM 2 ESTÁGIOS; COM MOVIMENTO RECLINÁVEIS SIMULTÂNEOS (SISTEMA MANUAL); PÉS COM PONTEIRAS DE BORRACHAS E OU PLÁSTICOS E OU PVC; ESTRUTURA EM AÇO (TUBO QUADRADO E OU RETANGULAR) DIMENSIONADA PARA SUPORTAR 150 KG OU MAIS; ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES AO USO HOSPITALAR. A ESPUMA PARA ASSENTO, ENCOSTO E APOIO NOS PÉS DEVERÁ SER DE DENSIDADE MÍNIMA D45; MOVIMENTO DE INCLINAÇÃO POR MEIO DE ACIONAMENTO DE ALAVANCAS LATERAIS; MOVIMENTO DE RETORNO A POSIÇÃO NORMAL, POR MEIO DE ACIONAMENTO DAS ALAVANCAS E PRESSÃO DAS PERNAS | UN | 4 | 4 | ||
Total do Lote em R$ | |||||||
Lote: 15 | |||||||
Item | Códig o | Descrição | Unida de | Qt. Mensal Estimada | Qt. Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 7893 | BANQUETA GIRATÓRIA / BANQUETA GIRATÓRIA POSSUIR 04 PÉS COM RODÍZIOS DE 1 5/8”, MONTADA EM TUBOS REDONDOS DE INOX DE 7/8”, COM PAREDE DE 1,20MM COM REFORÇO NOS PÉS EM FERRO MECÂNICO DE 5/16” COM FUSO CENTRAL GIRATÓRIO COM REGULAGEM DE 45CM A 65CM, | PÇ | 4 | 4 |
ACENTO INOX COM DIÂMETRO APROXIMADO DE 28CM. | |||||||
Total do Lote em R$ | |||||||
Lote: 16 | |||||||
Item | Códig o | Descrição | Unida de | Qt. Mensal Estimada | Qt. Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 5800 | BIOMBO, TRIPLO, BANDEIRAS LATERAIS, COM ESTRUTURA TUBULAR REDONDA, EM AÇO, / BIOMBO, TRIPLO, BANDEIRAS LATERAIS, COM ESTRUTURA TUBULAR REDONDA, EM AÇO, COM TECIDOS TÉCNICOS, PARA ÁREA HOSPITALAR, QUE GARANTE PROTEÇÃO ANTIMICROBIANA, ANTI-FUNGOS, REMOVÍVEIS, QUE FACILITAM SUA HIGIENIZAÇÃO. TECIDO BIOACTIVE, RESISTENTE A TODOS OS TIPOS DE DESINFECÇÃO. MEDINDO 1,78 DE ALTURA E 0,60 DE LARGURA PARA CADA PARTE. ESTRUTURA NA COR BRANCA, INCLUSIVE RODÍZOS E PONTEIRAS, TECIDO NA COR DISPONÍVEL. | UN | 6 | 6 | ||
Total do Lote em R$ | |||||||
Lote: 17 | |||||||
Item | Códig o | Descrição | Unida de | Qt. Mensal Estimada | Qt. Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 5649 | OXIMETRO DE PULSO / VISOR DE LCD COM RETRO ILUMINAÇÃO, PROPORCIONA MELHOR VISUALIZAÇÃO, MESMO EM VARIADAS CONDIÇÕES DE LUZ; TELA COM INDICADOR DE PULSO, CARGA DE BATERIA, SENSOR DESCONECTADO, ALARMES, DATA/HORA; ALARMES VISUAIS/SONOROS AJUSTÁVEIS E PROGRAMÁVEIS; MEMÓRIA INTERNA DOS EVENTOS E CONEXÃO USB; SOFTWARE PERMITE ARMAZENAR E VISUALIZAR EVENTOS; ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE PILHAS AA OU BATERIAS RECARREGAVEIS; SENSOR PARA PACIENTES ADULTOS, PEDIÁTRICOS E RECÉM NASCIDOS. | UN | 4 | 4 | ||
Total do Lote em R$ | |||||||
Lote: 18 | |||||||
Item | Códig o | Descrição | Unida de | Qt. Mensal Estimada | Qt. Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 5546 | AMNIOSCOPIO COM 03 PONTAS ( PEQUENA, MEDIA E GRANDE) / AMNIOSCOPIO COM 03 PONTAS ( PEQUENA, MEDIA E GRANDE)CORPO EM AÇO INOXIDAVEL OU CROMADO , PONTAS EM MATERIAL ESTERILIZÁVEL, LENTES PARA AUMENTO DA IMAGEM INTEGRADA AO EQUIPAMENTO, ILUMINAÇÃO ATRAVÉS DE LÂMPADAS LED, ALIMENTAÇÃO A PILHA: 02 BATERIAS LÍTIO: CR 2032 ( 3 VOLTS), TENSÃO (VOLTS): 6VDC, TIPO CORRENTE: CC (CONTÍNUA) CLASSE DE ENQUADRAMENTO (ANVISA): CLASSE I - BAIXO RISCO, PESO BRUTO( C/ EMBALAGEM)(KG): 1,4, EMBALAGEM: PAPELÃO RECICLADO | UN | 2 | 2 | ||
Total do Lote em R$ |
Lote: 19 | |||||||
Item | Códig o | Descrição | Unida de | Qt. Mensal Estimada | Qt. Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1260 | DETECTOR FETAL PORTATIL COM DISPLAY DE 50 A 240 BPM E VISOR / CONECTOR DO TRANSDUTOR, BATERIA, SUPORTE PARA TRANSDUTOR, CONECTOR PARA CARREGADOR DE BATERIA, SAÍDA PARA FONE DE OUVIDO, CONTROLE DE VOLUME | UN | 6 | 6 | ||
Total do Lote em R$ | |||||||
Lote: 20 | |||||||
Item | Códig o | Descrição | Unida de | Qt. Mensal Estimada | Qt. Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 7198 | MONITOR MULTIPARAMETRO COM CAPNOGRAFIA / Monitor Multiparametro pre-configurado com modulo de analise de agentes anestesicos. Que seja capaz de satisfazer todos os requisitos de monitorizacao, dos sinais vitais normais a sedacao de doentes conscientes. Deve monitorar pacientes adultos, pediatricos e neonatais. Configuracoes: ECG, analise do segmento ST, NIBP, PI, SP02, temperatura, respiracao e modulo que permita a monitorizacao de X00, 00, X00 e agentes anestesicos inspirados e expirados, RF de 2,4 GHz protegido contra interferencia ou interface de rede internet e impressora. Visor TFT policromatico ativo ou passivo de no mininio 10,4º de facil visualizacao que permita no minimo 06 ondas em simultaneo. Menus de nivel unico faceis de utilizar, teclas de funcao dedicadas e controles simplificados. Baterias recarregaveis de chumbo blindadas com acido que possam ser substituidas com o equipamento funcionando. Especificacoes Tecnicas Minimas: ECG - conectores de 3 ou 5 derivacoes; interpretacao de- variacao ao segrnento ST; derivacoes selecionavel, I, ll, III, aVR, aVL, aVF, V (7 derivacoes); selecao de ganho 1/2mV, 1mV, 2mV, 4mV, 8mV, escala completa, Resposta de Frequecia: Diagnostico: 0,05 a 100HZ, - 3dB Monitor: 0,5 a 40 HZ. - 3dB, Velocidade de varredura: 6,25 - 12,5 - 25 -50 mm/seg; Protecao para eletro-cirurgia: sim. Protecao de desfibrilador: sim; rejeicao de gerador de impulsos cardiacos: sim. Tensao arterial nao invasiva - PNI medicao oscilometrica durante a insuflacao ou programa que adapte a pressao colada no manguito para impedir a sobrepressao no braco do paciente, tempo de medicao-menor que, 40 seg em media, 0 a 300 mmHg. Medicao automatica ciclos 1,2,3,5,10,15,30 min, 1,2,4 horas. Gama de pressao de insuflacao: adulto 0 a 300mmHg, neonatal 150 mmHg. Resolucao 1mmHg, Precisao +/-2mmHg ou 2% da leitura. Modo STAT 5 min de leitura continuas, Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX00 metodo dogital e programa que permita a captacao em baixa perfusao e muito, baixa saturacao (menor que 40%). Gama 0% a 99%. Resolucao 1% Metodo: LED de comprimento de onda dupla. Precisao gama 70% a 99% +2%. gama de 40% a 69% +/- 3%, menor 40% nao especificado, Frequencia cardiaca (pulso) origem selecionavel ECG (principal), plestimografia, NIBO Gama 20 a 300bpm; Precisao 1 bpm ou 1 % qual for o maior. | UN | 2 | 2 |
Temperatura: canais 1 , gama 20% a 45% ºC. Respiracao: frequencia de 06 a 150 respiracoes/min; resolucao 1 respiracao/min; precisao +/- 1% ou +/-1 respiracao/min,seja qual for o valor maior; origem selecionavel pelo utilizador, inteligente, C02, ECG-TTI, Tensao Arterial Invasiva - PL: canais 2; locais de transmissor/receptor: selecionavel, ART, PA, LA, RA, CVP, CP; gama de pressao de -10mmHg a 300mmHg; desvio zero +/- 150mmHg; resposta de frequencia de 0 a 20 Hz; sensibilidade do transmissor/receptor 5uVN/mmHg, Zero orientado pelo menu: precisao +/- 1 mmHg ou +/-1 % seja qual for o valor maior; gama da escala de - 10 a 10, de 0- 20, de 0 -30, de 0 a 40, de 0 a 60, de 0 - 100, de 0 - 150, de 0 - 200, de 0 - 300. Alarmes: indicacao sonora, visual (EN475); silenciar alarme: sim. 2 min ou permanente. Memoria de tendencias: tabela/grafico: 24 horas em intervalos de 30 seg, Visor: TFT policromatico ativo de no minimo 10.4%, resolucao 640 x 480 pixels, idioma portugues. Controles por meio de botao rotativo. Saidas do sistema: porta com compativeis corri RS 232, DB9 (com 1), mini-din analogica (com 2); desfibrilador conector BNC, porta de video D-sub de 15 pinos de alta densidade; chamada da enfermeira comutador de contato, ficha tipo Jack estereo de 3,5mm, 14mm de comprimento standard. Alimentacao de voltagem 000, 000, 000, 000 VAC, 50/60Hz, bateria 2 horas no minimo. Modulo de gases que analise no minimo 4 agentes de gases anestesicos, identifica e quantifica os gases automaticamente. Especificacoes tecnicas minimas: metodo tecnologia infravermelho nao dispersivo; identificacao dos gases X00, X00, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, lsofluorano, Enflurano, Sevoflurano na fase inspiratoria e expiratoria; frequencia respiratoria (RPM), precisao da medida de 4 a 30 RPM(+/-) - C02 (0,3 volume%), N20 (1,5% + 4%), 02 (1% abs + 4% rel), precisao +/- 2RPM; faixa 50ml/min 0 a 80 RPM, 100ml/min 0 a 100 RPM, 200ml/min 0 a 140 RPM. Calibracao automatica com capnografo, monitorizacao de FI02 respirado,impressora termica, dois canais de impressao invasiva. | |||||||
Total do Lote em R$ | |||||||
Lote: 21 | |||||||
Item | Códig o | Descrição | Unida de | Qt. Mensal Estimada | Qt. Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 8151 | MESA GINECOLÓGICA PARA EXAME / MESA GINECOLÓGICA PARA EXAME, CONSTITUÍDA POR BASE, LEITO, GAVETA DE ESCOAMENTO E PAR DE PORTA COXA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MATERIAL DE CONFECÇÃO EM MADEIRA/MDF; COM GABINETE, NA COR BRANCA, COM 2 PORTAS E 4 GAVETAS; POSIÇÃO DO LEITO MÓVEL. CAPACIDADE PARA AGUENTAR, NO MINIMO 180KG, LEITO ESTOFADO COM ESPUMA D28 COM 5CM DE ALTURA E REVESTIDO EM COURVIM DIVIDIDO EM TRÊS PARTES (CABECEIRA, ASSENTO E PERNEIRA). CABECEIRA E PERNEIRA COM REGULAGEM ATRAVÉS DE CREMALHEIRAS. ACABAMENTO PINTADO EM EPOXI; DEVE ACOMPANHAR 01 PAR DE PORTA- COXAS REVESTIDO EM COURVIM. DIMENSÕES APROXIMADAS DO LEITO DA MESA: 1,80 METROS DE COMPRIMENTO (ESTOFADO LATERAL TODO ABERTO), 0,53 CM DE LARGURA E 0,85 CM DE ALTURA GARANTIA MINIMA DE DOIS ANOS | UN | 1 | 1 | ||
Total do Lote em R$ | |||||||
Lote: 22 | |||||||
Item | Códig o | Descrição | Unida de | Qt. Mensal Estimada | Qt. Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 8153 | CARRO DE EMERGÊNCIA / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: CONFECÇÃO ESTRUTURA/TAMPO: AÇO CARBONO PINTADO; COM SUPORTES PARA: DESFIBRILADOR, SORO EM AÇO INOX COM DOIS GANCHOS E CILINDRO OXIGÊNIO; COM QUATRO GAVETAS (1ª E 2ª COM 10CM DE ALTURA E 3ª E 4ª COM 20CM DE ALTURA), COM CAPACIDADE DE 20KG CADA, DIVISÓRIA DE MEDICAMENTOS COM 24 DIVISÕES; TÁBUA DE MASSAGEM CARDÍACA EM PEAD 10MM; PROTEÇÃO DE BORRACHA; BANDEJA GIRATÓRIA PARA EQUIPAMENTO; RÉGUA DE TOMADAS COM CABO DE NO MÍNIMO 1,50M; FILTRO DE LINHA COM 04 TOMADAS E CABO DE NO MÍNIMO 1,50 METROS; ESTRUTURA EM CHAPA N°20 (1,00MM); FECHAMENTO ATRAVÉS DE LACRE; BANDEJA PARA EQUIPAMENTOS GIRATÓRIA (400X420MM); RODAS DE 4" (101,60MM) SENDO 2 COM FREIOS; DIMENSÕES APROXIMADAS DO GABINETE: 0,82LX0,47PX0,84A M; DIMENSÕES APROXIMADAS TOTAIS DO CARRO: 1,04LX0,51PX1,22AM | UN | 2 | 2 | ||
Total do Lote em R$ | |||||||
Lote: 23 | |||||||
Item | Códig o | Descrição | Unida de | Qt. Mensal Estimada | Qt. Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 8154 | ASPIRADOR DE SECREÇÃO ELÉTRICO MÓVEL / ASPIRADOR DE SECREÇÃO ELÉTRICO MÓVEL DE ALTO VÁCUO, PARA SUCÇÃO DE SECREÇÕES, FLUIDOS CORPORAIS, CORPOS ESTRANHOS. COM SISTEMA PRODUÇÃO DE VÁCUO, ISENTO DE ÓLEO, BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E SISTEMA DE EXAUSTÃO FORÇADA; SUPORTE COM DOIS FRASCOS COLETORES; PRODUTO VACUÔMETRO GRADUADO ATÉ 30 POL. HG; ALÇA PARA TRANSPORTE; TAMPA DO FRASCO REMOVÍVEL, COM VÁLVULA DE SEGURANÇA ANTITRANSBORDAMENTO; DOIS FRASCOS COLETORES GRADUADOS DE 5 LITROS (POLICARBONATO INQUEBRÁVEL); PEDAL PARA ACIONAMENTO CONTÍNUO/INTERMITENTE; SISTEMA ELETRÔNICO COM ALARME E DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO PARA FRASCO CHEIO; MICROFILTRO BACTERIOLÓGICO; VACUÔMETRO GRADUADO DE ATÉ -30 POL (760MMHG) PARA LEITURA DE PRESSÃO NEGATIVA; PEDAL PARA ACIONAMENTO INTERMITENTE/CONTÍNUO; PÉS DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE; SISTEMA DE SEGURANÇA PRA PROTEÇÃO TÉRMICA PAR SUPERAQUECIMENTO DO MOTOR; CABO DE ALIMENTAÇÃO; ALIMENTAÇÃO 220V E FREQUÊNCIA DE 60HZ.; FRASCOS EM POLICARBONATO GRADUADO EM ALTO RELEVO COM TAMPA E VÁLVULA DE SEGURANÇA ANTITRANSBORDAMENTO AUTOCLAVÁVEL ATÉ 134°; COM SUPORTE STANDARD COM QUATRO RODAS COM TRAVA DE SEGURANÇA; COM ESTRUTURA TUBULAR E ALÇA PARA LOCOMOÇÃO; PERMITIR A UTILIZAÇÃO DE DOIS FRASCOS COLETORES. SISTEMA DE SEGURANÇA COM ALARME AUDIOVISUAL PARA FRASCO CHEIO E DESCONECTADO; DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO DO MOTOR E TECLA PARA SILENCIAR ALARME; O PRODUTO DEVERÁ SER CERTIFICADO DE ACORDO COM AS NORMAS: NBR IEC 60601-1, NBR 00000-0-0, NBR 606061-1-6 E NBR IEC 00000-0-0. | UN | 2 | 2 | ||
Total do Lote em R$ | |||||||
Lote: 24 | |||||||
Item | Códig o | Descrição | Unida de | Qt. Mensal Estimada | Qt. Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 8160 | INCUBADORA DE TRANSPORTE NEONATAL / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: EQUIPAMENTO POSSUI CÚPULA CONSTRUÍDA EM ACRÍLICO TRANSPARENTE (ATÓXICO), COM PAREDES DUPLAS EM TODA SUA SUPERFÍCIE PARA PROTEÇÃO DO PACIENTE CONTRA PERDA DE CALOR, COM VISÃO FRONTAL, LATERAL E POSTERIOR; BASE EM MATERIAL PLÁSTICO; COM ALÇAS PARA TRANSPORTE E DOIS SUPORTES PARA CILINDROS DE GASES MEDICINAIS; PORTA DE ACESSO FRONTAL E OUTRA PORTA DE ACESSO LATERAL, PARA CUIDADOS INTENSIVOS, AMBAS COM PAREDES DUPLAS; CINCO (5) PORTINHOLAS OVAIS DE POLICARBONATO COM 5 (CINCO) MANGAS PUNHO REMOVÍVEIS. DEVE POSSUIR PARA-CHOQUE QUE PROTEGE TODO O PERÍMETRO DA INCUBADORA. DEVE POSSUIR ORIFÍCIOS ESPECIAIS PARA TUBOS DE INFUSÃO, VENTILADORES E NEBULIZADORES. DEVE POSSUIR LEITO REMOVÍVEL EM MATERIAL PLÁSTICO ANTIALÉRGICO COM DIMENSÕES QUE PERMITAM ADEQUADA ERGONOMIA PARA CINTOS DE SEGURANÇA EM MATERIAL MACIO E RESISTENTE, DE FÁCIL AJUSTE. DEVE POSSUIR CINTO DE SEGURANÇA PARA O PACIENTE. DEVE POSSUIR COLCHÃO REMOVÍVEL, IMPERMEÁVEL E DE MATERIAL ATÓXICO E AUTO EXTINGUÍVEL COM ESPUMA COM DENSIDADE ADEQUADA, SEM COSTURA, PRENSADA E CAPA REMOVÍVEL. ENTRADA DE OXIGÊNIO SEM DESPEJO DE GÁS PARA A ATMOSFERA, PERMITINDO ALTA EFICIÊNCIA, ECONOMIA E PROTEÇÃO, ACOPLADA A SUPORTE COM ALTURA AJUSTÁVEL, COM RODÍZIOS E FREIOS. UMIDIFICAÇÃO ATRAVÉS DE ESPUMA SOB O LEITO. ILUMINAÇÃO AUXILIAR COM HASTE FLEXÍVEL PARA AJUSTE DO FOCO. DEVE POSSUIR FILTRO DE RETENÇÃO BACTERIOLÓGICO. PAINEL DE CONTROLE DEVE PROPORCIONAR A MONITORIZAÇÃO TÉRMICA DO AMBIENTE DO PACIENTE, POSSUIR CONTROLE MICROPROCESSADO DE TEMPERATURA DE AR DO AMBIENTE INTERNO DA INCUBADORA E CONTROLE DE TEMPERATURA DO NEONATO MEDIANTE UM SENSOR DE TEMPERATURA DE PELE. POSSUIR LEITURA DA TEMPERATURA COM INDICAÇÃO DIGITAL. POSSUIR FAIXA DE AJUSTE DE TEMPERATURA DO AR 20ºC-39ºC. POSSUIR XXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XX 00xX - 00x. DEVE POSSUIR ALARMES AUDIOVISUAIS PARA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA E FALTA DE ENERGIA DA BATERIA (ACIONADO POR BATERIA INDEPENDENTE NICD RECARREGÁVEL), BATERIA EM CARREGAMENTO, FALTA DE CIRCULAÇÃO DE AR, ALTA/BAIXA TEMPERATURA DO AR, SENSOR DO RN DESCONECTADO, HIPOTERMIA/HIPERTERMIA, INDICAÇÃO DO MODO DE ALIMENTAÇÃO, INDICAÇÃO DAS TEMPERATURAS DO AR. DEVE POSSUIR INDICAÇÃO VISUAL DO STATUS LIGADO/DESLIGADO DO APARELHO; DEVE POSSUIR BATERIA RECARREGÁVEL COM AUTONOMIA DE PELO MENOS 4,5 HORAS; CARREGADOR AUTOMÁTICO DO TIPO | UN | 2 | 2 |
FLUTUANTE INCORPORADO, A FONTE DE ALIMENTAÇÃO DEVE SER DE 220V. O RUÍDO GERADO DEVE SER<55DBA. ACOMPANHAR A INCUBADORA: CARRO DE TRANSPORTE TIPO MACA, COM ALTURA AJUSTÁVEL, RESISTENTE À CHOQUES MECÂNICOS, ACOPLÁVEL À AMBULÂNCIA, 2 CILINDROS EM ALUMÍNIO TIPO D OU E PARA OXIGÊNIO OU AR COMPRIMIDO COM VÁLVULA REDUTORA E MANÔMETRO, SUPORTE DE SORO COM ALTURA AJUSTÁVEL, PRATELEIRA PARA COLOCAÇÃO DE PERIFÉRICOS; CABOS DE LIGAÇÃO, TUBO DE OXIGÊNIO COM REGULADOR E FLUXÔMETRO, COLCHONETE CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO E DEMAIS COMPONENTES NECESSÁRIOS A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO. POSSUIR REGISTRO NA ANVISA. | |||||||
Total do Lote em R$ | |||||||
Lote: 25 | |||||||
Item | Códig o | Descrição | Unida de | Qt. Mensal Estimada | Qt. Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 8161 | BERÇO AQUECIDO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: EQUIPAMENTO COM SISTEMA DE AQUECIMENTO DE CALOR IRRADIANTE POR ELEMENTO AQUECEDOR LOCALIZADO NA PARTE SUPERIOR DO BERÇO; COM GIRO BILATERAL NO PLANO HORIZONTAL PARA POSICIONAMENTO DO APARELHO DE RAIOS X; COM BANDEJA PARA ALOJAMENTO DO FILME RADIOGRÁFICO; LEITO DO RECÉM-NASCIDO CONSTRUÍDO EM MATERIAL PLÁSTICO RADIO TRANSPARENTE COM LATERAIS REBATÍVEIS E/OU REMOVÍVEIS PARA FACILITAR O ACESSO AO PACIENTE, COM ALTURA AJUSTÁVEL; AJUSTES DO LEITO NAS INCLINAÇÕES MÍNIMAS DE TRENDELENBURG E PRÓCLIVE; COLCHÃO DE ESPUMA DE DENSIDADE ADEQUADA AO LEITO DO PACIENTE EM MATERIAL ATÓXICO E AUTOCLAVÁVEL, COM REVESTIMENTO REMOVÍVEL E ANTIALÉRGICO NAS DIMENSÕES DO BERÇO; ESTRUTURA EM AÇO PINTADO EM TINTA EPÓXI OU SIMILAR, MOBILIDADE ATRAVÉS DE RODÍZIOS COM FREIOS E PARA- CHOQUES FRONTAL E TRASEIRO; DISPLAY LCD PARA INDICAÇÃO DE TEMPERATURA E POTÊNCIA DESEJADA; RELÓGIO APGAR INCORPORADO E ALARMES; MEMÓRIA PARA RETENÇÃO DOS VALORES PROGRAMADOS; INDICADOR GRÁFICO DE POTENCIAL REAL; CRONÔMETRO COM ALARME; TECLA INIBIDORA DE SOM; ACIONAMENTO DA ILUMINAÇÃO AUXILIAR; LED INDICADOR DE STAND BY; BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL; SISTEMA DE CONTROLE ELETRÔNICO MICROPROCESSADO, COM MODO DE OPERAÇÃO MANUAL E AUTOMÁTICO SERVO CONTROLADO ATRAVÉS DE SENSOR LIGADO AO RN; ALARMES AUDIOVISUAIS INTERMITENTES PARA VISUALIZAÇÃO DA FALTA DE ENERGIA; FALHA | UN | 1 | 1 |
NA RESISTÊNCIA DE AQUECIMENTO; FALTA DE SENSOR OU DESALOJAMENTO DO SENSOR NO PACIENTE; HIPOTERMIA E HIPERTERMIA; ALTA TEMPERATURA PROLONGADA; ADVERTÊNCIA DE ROTINA; DEVERÁ ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO NO MÍNIMO: BANDEJA SOB O LEITO PARA ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS DIVERSOS E HASTE PARA SUPORTE DE SORO; AQUECEDOR GIRATÓRIO (180°) PARA FACILITAR PROCEDIMENTOS DE RADIOGRAFIA; SISTEMA DE INCLINAÇÃO DO LEITO COM AUXÍLIO HIDRÁULICO; BALANÇA INTEGRADA AO LEITO, QUE PERMITE A OBTENÇÃO DE RADIOGRAFIAS SEM REMOÇÃO DO PACIENTE; LEITO MATERIAL RADIO-TRANSPARENTE, COM GAVETA PARA CASSETE PARA RADIOGRAFIA; ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA 220V. GARANTIA MÍNIMA DE UM ANO. | |||||||
Total do Lote em R$ | |||||||
Lote: 26 | |||||||
Item | Códig o | Descrição | Unida de | Qt. Mensal Estimada | Qt. Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 7870 | BERÇO ACRÍLICO COM CESTO EM ACRÍLICO TRANSPARENTE REMOVÍVEL, COM CANTOS ARREDONDADOS / BERÇO ACRÍLICO COM CESTO EM ACRÍLICO TRANSPARENTE REMOVÍVEL, COM CANTOS ARREDONDADOS, PARA FÁCIL LIMPEZA E DESINFECÇÃO, COM ELEVAÇÃO DE ALTURA NA REGIÃO DA CABEÇA DO RN E COM ABA EM TODO O CONTORNO QUE PERMITE FÁCIL EMPUNHADURA E REFORÇO. COLCHÃO DE ESPUMA REVESTIDO DE PLÁSTICO. ESTRUTURA ESPECIAL EM TUBO DE AÇO PINTADO DE, NO MÍNIMO, UMA POLEGADA DE DIÂMETRO, SEM PONTOS APARENTES DE SOLDA, APOIADA SOBRE RODÍZIOS GIRATÓRIOS DE TRÊS POLEGADAS DE DIÂMETRO, SENDO OS DOIS TRASEIROS COM FREIO. PARA CHOQUE FRONTAL. POSIÇÃO DO LEITO EM TRENDELENBURG, PRÓCLIVE E HORIZONTAL, COM TRAVA DE SEGURANÇA. ACOMPANHA: SUPORTE INTERMEDIÁRIO, EM PLÁSTICO, COM COMPARTIMENTOS PRÓPRIOS PARA COLOCAÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA O PACIENTE COMO ALGODÃO, FRALDA, ETC. ALÇA PARA TRANSPORTE, COM SUPORTE PARA MATERIAIS USADOS NOS PROCEDIMENTOS COM O RN. ESTRUTURA ARAMADA JUNTO À BASE, PARA SUPORTE DE OUTROS MATERIAIS. DIMENSÕES MÍNIMAS DO CESTO: 34 X 66 CM. REGISTRO OU ISENÇÃO PELA ANVISA/MS. | PÇ | 4 | 4 | ||
Total do Lote em R$ | |||||||
Lote: 27 | |||||||
Item | Códig o | Descrição | Unida de | Qt. Mensal Estimada | Qt. Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 8169 | BERÇO AQUECIDO PARA UTI / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: EQUIPAMENTO COM SISTEMA DE AQUECIMENTO DE CALOR IRRADIANTE POR ELEMENTO AQUECEDOR LOCALIZADO NA PARTE SUPERIOR DO BERÇO, DEVE POSSUIR ALETAS DIRECIONADORAS PARA AQUECIMENTO UNIFORME. POSSUIR GIRO BILATERAL NO PLANO HORIZONTAL PARA POSICIONAMENTO DO APARELHO DE RAIOS X; DEVE POSSUIR GAVETA PARA CASSETE PARA RADIOGRAFIA. XXXXX DO RECÉM-NASCIDO CONSTRUÍDO EM MATERIAL PLÁSTICO RADIO TRANSPARENTE COM LATERAIS REBATÍVEIS E/OU REMOVÍVEIS PARA FACILITAR O ACESSO AO PACIENTE, AJUSTES DO LEITO NAS INCLINAÇÕES MÍNIMAS DE TRENDELENBURG E PRÓCLIVE, O LEITO DEVE TER ALTURA AJUSTÁVEL; COLCHÃO DE ESPUMA DE DENSIDADE ADEQUADA AO LEITO DO PACIENTE EM MATERIAL ATÓXICO E AUTOCLAVÁVEL, COM REVESTIMENTO REMOVÍVEL E ANTIALÉRGICO NAS DIMENSÕES DO BERÇO. ESTRUTURA EM AÇO PINTADO EM TINTA EPÓXI OU SIMILAR, MOBILIDADE ATRAVÉS DE RODÍZIOS COM FREIOS E PARA- CHOQUES FRONTAL E TRASEIRO. DISPLAY LCD PARA INDICAÇÃO DE TEMPERATURA E POTÊNCIA DESEJADA, RELÓGIO APGAR E ALARMES DE ADVERTÊNCIA; SENSOR DE PELE E BIP DE ALERTA PARA INFORMAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE AJUSTE DAS TEMPERATURAS E POTENCIAIS; MEMÓRIA PARA RETENÇÃO DOS VALORES PROGRAMADOS; INDICADOR GRÁFICO DE POTENCIAL REAL; CRONÔMETRO COM ALARME; TECLA INIBIDORA DE SOM; ACIONAMENTO DA ILUMINAÇÃO AUXILIAR; LED INDICADOR DE STAND BY; BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL. SISTEMA DE CONTROLE MICROPROCESSADO, COM MODO DE OPERAÇÃO SERVO CONTROLADO ATRAVÉS DE SENSOR LIGADO AO RN E MANUAL; RELÓGIO APGAR INCORPORADO; ALARMES AUDIOVISUAIS INTERMITENTES PARA VISUALIZAÇÃO DA FALTA DE ENERGIA; FALHA NA RESISTÊNCIA DE AQUECIMENTO; FALTA DE SENSOR OU DESALOJAMENTO DO SENSOR NO PACIENTE; HIPOTERMIA E HIPERTERMIA; ALTA TEMPERATURA PROLONGADA; ADVERTÊNCIA DE ROTINA. DEVERÁ TER BALANÇA INTEGRADA AO LEITO, QUE PERMITE A OBTENÇÃO DE RADIOGRAFIAS SEM REMOÇÃO DO PACIENTE. DEVERÁ TER NO EQUIPAMENTO BANDEJA SOB O LEITO PARA ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS DIVERSOS E HASTE PARA SUPORTE DE SORO. DEVE TER TECLA DE “LIGA” E “DESLIGA”. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA 220V. EQUIPAMENTO FABRICADO E CERTIFICADO CONFORME NORMAS TÉCNICAS VIGENTES. DEVE POSSUIR REGISTRO NA ANVISA. | UN | 1 | 1 | ||
Total do Lote em R$ | |||||||
Lote: 28 | |||||||
Item | Códig o | Descrição | Unida de | Qt. Mensal Estimada | Qt. Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 8162 | MESA DE MAYO / MESA TIPO MAYO COM BANDEJA EM AÇO INOX PARA AUXÍLIO NAS ATIVIDADES DURANTE O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO; CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL. ESTRUTURA EM TUBOS ESMALTADOS OU INOX DE 25,40MM, COM 3 RODÍZIOS GIRATÓRIOS; BASE SUPERIOR EM FERRO REDONDO MACIÇO CROMADO; MEDIDAS APROXIMADAS LARGURA: 32 CM, COMPRIMENTO 48 CM, ALTURA 80 CM | UN | 6 | 6 | ||
Total do Lote em R$ | |||||||
Lote: 29 | |||||||
Item | Códig o | Descrição | Unida de | Qt. Mensal Estimada | Qt. Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 8163 | ESTETOSCÓPIO DE PINARD / ESTETOSCÓPIO DE PINARD, CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO | UN | 5 | 5 | ||
Total do Lote em R$ | |||||||
Lote: 30 | |||||||
Item | Códig o | Descrição | Unida de | Qt. Mensal Estimada | Qt. Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 8148 | CAMA PPP - ESTRUTURA: EM TUBOS RETANGULARES DE AÇO CARBONO DE 30X50X1,5MM. LEITO: EM CHAPA DE AÇO CA / CAMA PPP - ESTRUTURA: EM TUBOS RETANGULARES DE AÇO CARBONO DE 30X50X1,5MM. LEITO: EM CHAPA DE AÇO CARBONO DE 1,2MM DOBRADA COM REFORÇOS EM TUBOS DE 20X30X1,2MM. CABECEIRAS: EM POLIURETANO TERMOPLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM OPÇÕES DE CORES DE ACABAMENTO. GRADES: EM POLIURETANO TERMOPLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM OPÇÕES DE CORES DE ACABAMENTO. ACIONAMENTO: ACIONAMENTOS FEITOS ATRAVÉS DE MOTORES ELÉTRICOS BIVOLT COM CONTROLE REMOTO, (OPCIONAL CONTROLE POR MEMBRANA). BASE: ACABAMENTO COM CARENAGEM EM CHAPA. MOVIMENTOS: ELEVAÇÃO DE LEITO E DAS COSTAS (DORSO); ACESSÓRIOS: 01 PAR DE PORTA COXAS COM BASE EM AÇO INOXIDÁVEL E APOIO DE PERNAS EM POLIURETANO REVESTIDO COM ESPUMA E CORVIM; 01 PAR DE CALCANHEIRAS EM AÇO INOXIDÁVEL REVESTIDO COM ESPUMA E CORVIM; 01 PAR DE BRAÇOS PARA ESFORÇO EM AÇO INOXIDÁVEL; 01 DISPOSITIVO PARA COLETA DE LÍQUIDOS EM AÇO INOXIDÁVEL; 01 CONJUNTO DE COLCHÃO EM ESPUMA DE PU DE ALTA DENSIDADE, TRIPARTIDO COM 15CM DE ALTURA, REVESTIMENTO EM CORVIM E ZÍPER PARA HIGIENIZAÇÃO; ACABAMENTO: ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ COM SISTEMA DE TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO, GERANDO GRANDE RESISTÊNCIA A ESFORÇOS MECÂNICOS E CORROSIVOS; RODÍZIOS: RODÍZIOS DE 4” DECORATIVOS COM RODAGEM DUPLA, NA CAMA E NO COMPLEMENTO, SENDO DOIS COM FREIO E DOIS SEM FREIO EM DIAGONAL E CADA PARTE. CAPACIDADE MÁXIMA: 150KG. DIMENSÕES APROXIMADAS: ALTURA MÍNIMA: 460MM; ALTURA | PÇ | 3 | 3 |
MÁXIMA: 700MM; LARGURA ÚTIL: 800MM; LARGURA TOTAL: 900MM; COMPRIMENTO ÚTIL: 1900MM; COMPRIMENTO TOTAL: 2000MM; DIMENSÕES PARA TRANSPORTE: 900X900X700MM; PESO APROXIMADO PARA TRANSPORTE: 70KG. | |||||||
Total do Lote em R$ | |||||||
Lote: 31 | |||||||
Item | Códig o | Descrição | Unida de | Qt. Mensal Estimada | Qt. Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 8146 | CARRO MACA SIMPLES: ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO CARBONO. XXXXX FIXO ESTOFADO COM 70CM DE LARGURA, ESPUM / CARRO MACA SIMPLES: ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO CARBONO. XXXXX FIXO ESTOFADO COM 70CM DE LARGURA, ESPUMA D33 REVESTIDO EM COURVIM - COR PADRÃO PRETO. CABECEIRA REGULÁVEL ATRAVÉS DE CREMALHEIRA; REGULAGEM DE ALTURA ATRAVÉS DE MANIVELA CROMADA E ESCAMOTEÁVEL; SISTEMA DE ELEVAÇÃO EM TUBO DE AÇO RETANGULAR; PARA-CHOQUE DE PROTEÇÃO REDONDO NOS QUATROS CANTOS DO LEITO; GRADES LATERAIS DE BAIXAR EM TUBO DE AÇO CARBONO REDONDO; SUPORTE PARA SORO COM 02 GANCHOS EM AÇO INOX (T) RODÍZIOS GIRATÓRIOS DE 5" EM POLIPROPILENO, COM SISTEMA DE FREIO EM DIAGONAL; ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI, COM TRATAMENTO FERRUGINOSO; CAPACIDADE APROXIMADA: ATÉ 200KG; DIMENSÃO APROXIMADAS: 1,96 X 0,70 X 0,63 M ALTURA MÁXIMA: 0,97M | PÇ | 2 | 2 | ||
Total do Lote em R$ | |||||||
Lote: 32 | |||||||
Item | Códig o | Descrição | Unida de | Qt. Mensal Estimada | Qt. Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 8147 | CARRO MACA AVANÇADO: BASE: CONSTRUÍDA EM TUBO DE AÇO PINTADO RETANGULAR 50X30X2,0MM. LEITO: ESTRUTUR / CARRO MACA AVANÇADO: BASE: CONSTRUÍDA EM TUBO DE AÇO PINTADO RETANGULAR 50X30X2,0MM. LEITO: ESTRUTURADO COM CHASSI EM TUBOS PINTADOS 40X30X1,2MM, E LEITO EM MATERIAL TERMOPLÁSTICO; MOVIMENTOS: ELEVAÇÃO DO LEITO ATRAVÉS DE SISTEMA HIDRÁULICO A PEDAL, ELEVAÇÃO DA CABEÇA ACIONADO POR MOLA A GÁS, TRENDELEMBURG E REVERSO POR MOLA A GÁS; GRADES: RETRÁTEIS COM AMORTECIMENTO ATRAVÉS DE MOLA A GÁS CONSTRUÍDO EM MATERIAL TERMOPLÁSTICO; SUPORTE PARA SORO: EM AÇO INOX AISI 304, COM REGULAGEM DE ALTURA, ADAPTÁVEL NOS 4 CANTOS DO LEITO; PARA- CHOQUE: REDONDO DE MATERIAL TERMOPLÁSTICO NOS QUATRO CANTOS DA MACA; RODÍZIOS: DE 6 POLEGADAS DE 150 MM, SENDO DUAS COM FREIOS DISPOSTAS DIAGONALMENTE, COM GARFO EM MATERIAL TERMOPLÁSTICO; SUPORTE PARA CILINDRO: DE OXIGÊNIO EM AÇO INOX, COM FITA COM VELCRO PERMITINDO ACONDICIONAR DIVERSOS MODELOS DE CILINDRO; CAPACIDADE DE CARGA: 180KG; DIMENSÕES APROXIMADAS: EXTERNAS: 2.04 X 0,73; INTERNAS: 1,82 X 0,62M; ALTURA AJUSTÁVEL DE 0,68 A 1,09M; COM REGISTRO NA ANVISA; ACESSÓRIOS: DEVE POSSUIR COLCHÃO | PÇ | 1 | 1 | ||
Total do Lote em R$ | |||||||
Lote: 33 | |||||||
Item | Códig o | Descrição | Unida de | Qt. Mensal Estimada | Qt. Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 8164 | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA TIPO FAWLER / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIOXIDANTE E ACABAMENTO COM PINTURA EM EPÓXI PÓ; MOVIMENTOS MÍNIMOS: CABECEIRA, FAWLER, TRENDELEMBURG, REVERSO DO TRENDELEMBURG, CARDÍACO, VASCULAR, ELEVAÇÃO DE ALTURA E CPR; GRADES LATERAIS ARTICULÁVEIS E INDEPENDENTES FABRICADAS EM POLIETILENO OU MATERIAL COMPATÍVEL, DOTADA DE CILINDRO PNEUMÁTICO; MOTORES E CAIXAS DE COMANDO BLINDADOS, RESISTENTES À ÁGUA, POEIRA E OUTROS RESÍDUOS, ACIONADOS ATRAVÉS DE CONTROLE REMOTO A FIO OU TECLADO DE MEMBRANA LOCALIZADO NAS GRADES/PESEIRA; CABECEIRA E PESEIRA REMOVÍVEIS FABRICADAS EM POLIETILENO OU MATERIAL COMPATÍVEL; LEITO EM ESTRUTURA TUBULAR COM TAMPOS EM CHAPA METÁLICA PERFURADAS PARA RESPIRO; PARA- CHOQUE DE PROTEÇÃO EM PVC, ENVOLVENDO TODA A EXTENSÃO DA CABECEIRA E PESEIRA; BASE REVESTIDA COM TAMPA DE PROTEÇÃO RESISTENTE A IMPACTOS; RODÍZIOS DE NO MÍNIMO 4 POLEGADAS DE DIÂMETRO, TOTALMENTE EM MATERIAL PLÁSTICO COM PELO MENOS DOIS FREIOS EM DIAGONAL; MATERIAL DE CONFECÇÃO DA ESTRUTURA EM AÇO; CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 200 KG; ACESSÓRIOS APLICÁVEIS E RECURSOS QUE DEVERÃO ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO, BATERIA, SUPORTE DE SORO, COLCHÃO DE ESPUMA COMPATÍVEL COM A CAMA FAWLER, DENSIDADE MÍNIMA DE 28, COM CAPA DE COURVIN; ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA 220 VOLTS; - GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO. | UN | 6 | 6 | ||
Total do Lote em R$ | |||||||
Lote: 34 | |||||||
Item | Códig o | Descrição | Unida de | Qt. Mensal Estimada | Qt. Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 8165 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA INFANTIL / BALANÇA MÉDICA PEDIÁTRICA DIGITAL; MODO DE OPERAÇÃO; CAPACIDADE ATÉ 25KG COM DIVISÃO 5G. SISTEMA DIGITAL COM DISPLAY LCD CRISTAL LÍQUIDO; DISPLAY LIGA/DESLIGA; CONCHA ANATÔMICA EM POLIPROPILENO, COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 540MM X 290MM, HIGIENIZÁVEL E ATÓXICA; COM RÉGUA ANTROPOMÉTRICA D E 0 E 54CM, COM GRADUAÇÃO DE 1CM, SENDO ANTI-GERMES, TOTALMENTE HIGIENIZÁVEL E ATÓXICA; FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 220V; GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO. | UN | 3 | 3 | ||
Total do Lote em R$ | |||||||
Lote: 35 |
Item | Códig o | Descrição | Unida de | Qt. Mensal Estimada (1) | Qt. Total 1 meses | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 8166 | RADIÔMETRO PARA FOTOTERAPIA / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: DEVE POSSUIR TECLADO COM MEMBRANA, DISPLAY DE CRISTAL LÍQUIDO PARA INDICAÇÃO DOS DADOS DE MEDIÇÃO E DO NÍVEL DE BATERIA. ENTRADA PARA FAIXA DE RADIAÇÃO: FAIXA DE MEDIÇÃO COM VARIAÇÃO ENTRE: 0,0% A 100,0% µW/CM²/NM COM RESOLUÇÃO DE 0,1 µW/CM²/NM E PRECISÃO ENTRE +/- 2,0% A +/- 10,0% µW /CM²/NM PARA ESCALA TOTAL; ESPECTRO DE ONDA MONITORADO NO MÍNIMO A FAIXA DE: 425 A 475NM; RESPOSTA ESPECTRAL EQUIPARADA COM O ESPECTRO DE AÇÃO DA FOTOTERAPIA. ALIMENTAÇÃO: BATERIA ALCALINA 9V DC, COM INDICAÇÃO NO DISPLAY QUANDO FOR NECESSÁRIO TROCAR A BATERIA | UN | 1 | 1 | ||
Total do Lote em R$ | |||||||
Lote: 36 | |||||||
Item | Códig o | Descrição | Unida de | Qt. Mensal Estimada | Qt. Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 8167 | APARELHO PARA FOTOTERAPIA (ICTERÍCIA/NEONATOLOGIA) / APARELHO DE FOTOTERAPIA POR IRRADIAÇÃO DE LÂMPADAS DE LED; PAINEL DE CONTROLE MICROPROCESSADO; COM AJUSTES DE IRRADIÂNCIA; CONSTITUÍDO POR UNIDADE REFLETORA GIRATÓRIA E BASE MÓVEL COM RODÍZIOS E SISTEMA DE FREIO | UN | 1 | 1 | ||
Total do Lote em R$ | |||||||
Lote: 37 | |||||||
Item | Códig o | Descrição | Unida de | Qt. Mensal Estimada | Qt. Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 8157 | FOCO CIRÚRGICO DE SOLO, MÓVEL / FOCO CIRÚRGICO DE SOLO, MÓVEL ; TIPO: LED 81.000 A 130.000 LUX; SISTEMA DE EMERGÊNCIA COM BATERIA; PEDESTAL COM RODÍZIOS; BRAÇO ARTICULADO; PAR DE MANOPLAS AUTOCLAVÁVEIS; AJUSTE DE INTENSIDADE LUMINOSA; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | UN | 2 | 2 | ||
Total do Lote em R$ | |||||||
Lote: 38 | |||||||
Item | Códig o | Descrição | Unida de | Qt. Mensal Estimada (1) | Qt. Total 1 meses | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 8159 | FOCO REFLETOR AMBULATORIAL / FOCO DE LUZ AUXILIAR, COM ESPELHO PARA EXAMES CLÍNICOS E GINECOLÓGICOS; COM HASTE SUPERIOR FLEXÍVEL E CROMADA E PEDESTAL COM HASTE INFERIOR PINTADA; PINTURA EM EPÓXI A 250° C DE ALTA RESISTÊNCIA; ALTURA VARIÁVEL ENTRE 90 A 164 CM.; BASE DO PEDESTAL COM 04 RODÍZIOS PROPORCIONANDO MAIOR SUSTENTAÇÃO E SEGURANÇA AO EQUIPAMENTO; ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA AUTOMÁTICA DE 220V; 60 HZ; LÂMPADA DE LED (LUZ FRIA E BRANCA); INTENSIDADE LUMINOSA DE 8.000 LUX À 50 CM DO CAMPO OBSERVADO; PESO APROXIMADO:+/- 5 KG; PROJETADO DE ACORDO COM AS NORMAS: NBR-IEC 60.601-1 E NBR-IEC 60.601-1-2. CERTIFICADO INMETRO; GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO. | PÇ | 1 | 1 | |||
Total do Lote em R$ | ||||||||
Total Geral em R$ | ||||||||
Instituições: | ||||||||
1 HOSPITAL DE TRAMANDAI CNPJ: 13.183.513/0002-08 |
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO IDONEIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO N° 0166/2018 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA O ATENDIMENTO A GESTAÇÃO DE ALTO RISCO
– CENTRO OBSTÉTRICO, UTI/UCI NEONATAL DO HOSPITAL DE TRAMANDAÍ – PORTAL DE CONVÊNIOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – SICONV, ATRAVÉS DE
EMENDA PARLAMENTAR, Proposta Nº 913183/18-003 e proposta Nº 913183/18-004, tipo menor preço por LOTE.
A empresa , através de seu representante legal, Senhor (a) , CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela FUNDAÇÃO HOSPITALAR XXXXXXX XXXXXX, Processo n°. 1149/2018, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. 0166/2018, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firma o presente.
Sapucaia do Sul, de de 2019.
Assinatura do representante legal e identificação da empresa
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGADOR DE MENOR DE 18 ANOS
PREGÃO ELETRÔNICO N° 0166/2018 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA O ATENDIMENTO A GESTAÇÃO DE ALTO RISCO – CENTRO OBSTÉTRICO, UTI/UCI NEONATAL DO HOSPITAL DE TRAMANDAÍ – PORTAL DE CONVÊNIOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – SICONV, ATRAVÉS DE EMENDA PARLAMENTAR,
Proposta Nº 913183/18-003 e proposta Nº 913183/18-004, tipo menor preço por LOTE.
A empresa , através de seu representante legal, Senhor (a) , CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
Por ser a expressão da verdade, firma o presente.
Sapucaia do Sul, de de 2019.
Assinatura do representante legal identificação da empresa
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR DA FHGV NOS QUADROS DA EMPRESA
PROCESSO: 1149/2018
PREGÃO ELETRÔNICO N° 0166/2018 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA O ATENDIMENTO A GESTAÇÃO DE ALTO RISCO – CENTRO OBSTÉTRICO, UTI/UCI NEONATAL DO HOSPITAL DE TRAMANDAÍ – PORTAL DE CONVÊNIOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – SICONV, ATRAVÉS DE EMENDA PARLAMENTAR,
Proposta Nº 913183/18-003 e proposta Nº 913183/18-004, tipo menor preço por LOTE.
A empresa
(Razão Social da licitante), inscrito no CNPJ nº , localizada à
, nº , Bairro
, Cidade DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data não possui exercente de cargo, função ou emprego na FUNDAÇÃO HOSPITALAR XXXXXXX XXXXXX em seu quadro funcional, seja na qualidade de titular , sócio ou mantenedor de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista para sua habilitação no processo licitatório acima descrito, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Sapucaia do Sul, xxx de xxxx de 2019.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto /credenciado
OBS: Apresentação obrigatória junto com a documentação de habilitação.
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. XXXX
PREGÃO ELETRÔNICO – Nº0166/2018 PROCESSO Nº. 1149/2018
A FUNDAÇÃO HOSPITALAR XXXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº 13.183.513/0001-27,
com sede a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx. 000, Xxxxxxxx xx Xxx-XX, através de suas unidades Hospital Tramandaí, CNPJ 13.183.513/0002-08, Xx. Xxxxxxxxxxx, 0000, xxxxxx xxxxxx – Tramandaí/RS, doravante denominado CONTRATANTE e representado nesse ato pelo Diretor Administrativo/Financeiro Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e pelo Diretor Geral Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, e, de outro lado, ......................., inscrita no CNPJ n°. ..............................., com sede na ,
conforme indicado na proposta a Licitação através de seu representante legal Sr.(a) ,
denominada CONTRATADA, firmam entre si o presente Contrato de Aquisição derivado da homologação do Pregão nº. 0166/2018. O presente Contrato reger-se-á, também, pelas disposições aplicáveis da Lei 10.520/02, de 17.07.02, pela Lei n° 8.666/93, de 21.06.93, e suas alterações, os Decretos Municipais nº. 3.520/09 e n°. 3.034/04 e as cláusulas a seguir descritas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA O ATENDIMENTO A GESTAÇÃO DE ALTO RISCO – CENTRO OBSTÉTRICO, UTI/UCI NEONATAL DO HOSPITAL DE TRAMANDAÍ – PORTAL DE CONVÊNIOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – SICONV, ATRAVÉS DE EMENDA PARLAMENTAR, Proposta Nº 913183/18-003 e proposta Nº 913183/18-004,
conforme descrição do Edital de licitação a que se refere e a proposta anexada.
CLÁUSULA II - DO PREÇO
A venda do constante na proposta apresentada pela CONTRATADA é efetuada no valor conforme o Anexo 1 do presente Contrato e a proposta comercial apresentada pela Contratada.
PARÁGRAFO ÚNICO - Sobre os preços ora acordados, já estão computados todos os custos e despesas, tais como: taxas, impostos, fretes, transportes e outros.
CLÁUSULA III: DA VALIDADE DO PREGÃO ELETRÔNICO
O contrato a ser firmado entre a FHGV e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em 1º (primeiro) lugar no presente certame, terá validade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de sua assinatura, conforme previsão da Lei nº 8666/1993.
CLÁUSULA IV - LOCAL, PRAZO DE ENTREGA, CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
Os produtos, objetos deste edital, deverão ser entregues de segunda-feira à sexta-feira, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência:
a. Recebimento provisório - no ato da entrega do objeto, no Setor que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações do Edital, da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento;
b. Recebimento definitivo - em até 5 dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação aos termos contratuais e desde que não se verifique defeitos ou imperfeições.
§1º. Os objetos deste edital deverão ser entregues diretamente no Hospital Tramandaí, conforme endereços abaixo:
CNPJ: 13.183.513/0002-08
Endereço: Xx. Xxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, CEP: 00000-000
Telefone: 00-00000000
§2º. O prazo de entrega e instalação (quando aplicável) deverá ser de no máximo 10 (dez) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Compra, após serão aplicadas as sanções cabíveis constantes neste contrato.
§3º. O prazo só poderá ser prorrogado mediante solicitação e justificativa, sujeito à aprovação da CONTRATANTE.
§4º. Comunicar a contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
§5º. A entrega somente será considerada concluída mediante a emissão de recebimento, expedido pela FHGV.
§6º. Quando constatada irregularidade nos objetos da entrega, a Instituição efetuará a devolução das mercadorias, sendo a empresa fornecedora obrigada a retirar o objeto recusado e repor por produto adequado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
§7º. Será permitida somente uma substituição conforme descrita no item acima, após serão aplicadas as penalidades cabíveis.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
Os produtos objeto deste contrato serão recebidos pela FHGV consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
§1º. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da data da entrega dos produtos e apresentação da Nota Fiscal a FHGV, neste deve constar o mesmo CNPJ que consta na proposta.
§2º. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização.
§3º. A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros e outras de responsabilidade da CONTRATADA.
§4º. O pagamento somente será realizado após avaliação da quantidade, qualidade do produto entregue. Em caso de parecer negativo quanto à quantidade, qualidade a empresa deverá substituir o produto entregue em até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação das penalidades contratuais.
§5º. O crédito será efetuado em conta corrente da contratada, devendo a mesma informar no contrato e na própria Nota Fiscal o nome do Banco, número da agência e número da conta corrente.
§6º. Os recursos utilizados para pagamento da referida despesa correrão por conta de Emenda Parlamentar, através da proposta cadastrada no SICONV – Sistema de Convênios do Ministério da Saúde, Proposta Nº 913183/18-003 e proposta Nº 913183/18-004.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
§1º. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
§2º. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
§3º. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado, conforme termo de fiscalização Anexo II deste contrato.
§4º. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
§5º. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA VII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
§1º. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: fabricante, lote, prazo de validade.
§2º. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
§3º. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
§4º. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
§5º. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
§1º. O fiscal do Contrato fará o acompanhamento do processo a fim de obter informações necessárias ao bom resultado do mesmo, de acordo com Art. 67 da Lei 8.666/93 e seus incisos.
§2º. O fiscal do contrato será designado no ato da assinatura do contrato por termo anexo, pelo Diretor Hospitalar e/ou Coordenador de Unidade não hospitalar.
§3º. Não havendo a designação ficará o Diretor Hospitalar e/ou Coordenador de Unidade não hospitalar nomeado imediatamente como Fiscal do Contrato, até que seja designado novo fiscal.
§4º. As faturas somente serão liberadas para pagamento após a validação por parte dessa comissão.
§5º. Serão realizadas notificações à CONTRATADA por qualquer irregularidade que possa ocorrer que venha a descaracterizar o contrato a ser firmado.
CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES
§1º. Comete infração administrativa nos termos da lei n°8.666, de 1993 e da Lei n°10.520 de 2002, a Contratada que:
I) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
II) Ensejar o retardamento da execução do objeto
III) Fraudar a execução do contrato
a) Advertência
b) Multas:
IV) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da contratação, será aplicada multa de 0,5% (vinte centésimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30(trinta) dias, a partir dos quais será causa de rescisão do contrato;
V) de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado.
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, conforme a gravidade da falta
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes da sanção aplicada com base no inciso anterior.
c) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida pela Administração, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município;
d) As sanções de multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à Contratada, podendo, entretanto, conforme o caso processar-se a cobrança judicialmente.
As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei nº 8.666/93.
§2º. As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, podendo, entretanto, conforme o caso processar-se a cobrança judicialmente.
§3º. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA X - RESCISÂO
São motivos para rescisão:
I) Não cumprimento das cláusulas do presente Contrato;
II) O cumprimento irregular das cláusulas do presente Contrato;
III) O atraso injustificado no fornecimento;
IV) A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
V) A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
VI) O cometimento reiterado de faltas na execução do presente Contrato;
VII)A decretação de falência;
VIII) A dissolução da sociedade.
§1º. O Contrato também poderá ser rescindido nos seguintes casos:
I) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CONTRATANTE e exaradas no Processo Administrativo a que se refere o Contrato;
II) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
III) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
IV) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
§2º. A rescisão do Contrato também poderá se efetuar nos termos do artigo 79 da Lei 8666/93, quando:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, aos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93;
II - Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidos a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III - Judicialmente, nos termos da legislação.
§3º. A rescisão conforme o item I do parágrafo anterior outorga à CONTRATANTE, no que couberem, os direitos decorrentes do Artigo 80 da Lei 8666/93, que regulará os casos omissos.
CLÁUSULA XI: ABSTENÇÃO
A abstenção, por parte da CONTRATANTE da utilização de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em razão deste Contrato e/ou da Lei, não importará em renúncia destes mesmos direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a exclusivo juízo da CONTRATANTE, sem gerar precedente invocável.
CLÁUSULA XII: ANEXOS
Xxxx fazendo parte integrante e inseparável deste Contrato, a proposta da CONTRATADA
no que não contrariar outras estipulações deste Contrato.
CLÁUSULA XIII: DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
A inexecução total ou parcial da CONTRATADA enseja a sua rescisão, com as consequências previstas neste e as previstas em lei.
CLÁUSULA XIV: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A EXECUÇÂO DO CONTRATO
Este Contrato fica vinculado às disposições do edital a que se refere e às da Lei 8666/93 e, em suas omissões, o que determina o Código Civil e legislação em vigor.
CLÁUSULA XV: FORO
Fica o Foro da Comarca da Cidade de Sapucaia do Sul, como competente para conhecer qualquer demanda emergente, das disposições contidas no presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (dois) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Sapucaia do Sul, XX de XXXX de 2019.
CONTRATADADA CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Diretor Administrativo/ Financeiro
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Diretor Geral
TESTEMUNHAS
Nome CPF
Nome CPF
ANEXO I
TERMO DE NOMEAÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATOS
Em virtude do previsto no art. 67 da Lei 8.666/93, que versa sobre a necessidade de acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos por representante especialmente designado. O Diretor Hospitalar e/ou Coordenador de Unidade Não Hospitalar responsável, nomeia
como Fiscais do Contrato nº , processo nº referente à
os (as)
Senhores(as): , ,
e .
Ciente:
Matricula nº: CPF
Assinatura do (a) Fiscal do Contrato
Matricula nº: CPF
Assinatura do (a) Fiscal do Contrato
Matricula nº: CPF
Assinatura do (a) Fiscal do Contrato
Matricula nº: CPF
Assinatura do (a) Fiscal do Contrato
Local, data / /2019.
Assinatura do Diretor (a) Hospitalar/Coordenador (a) de Unidade Não Hospitalar