SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Coordenadoria de Administração e Finanças
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone: 0000-0000
Contrato; Nº 07/SMPED/2022
PROCESSO Nº 6065.2022/0000322-4
TERMO DE CONTRATO Nº 07/SMPED/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTÉRPRETE DE LIBRAS, GUIA- INTÉRPRETE, XXXXXX DE LIBRAS E DE LEGENDA PARA SURDOS E ENSURDECIDOS
- LSE PARA ATENDER A DEMANDA DE EVENTOS, ATIVIDADES DIVERSAS, AUDIOVISUAL E PROJETOS INSTITUCIONAIS PROMOVIDOS E/OU APOIADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SMPED, DENTRO DA CIDADE DE SÃO PAULO QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A EDUCALIBRAS TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO IDIOMA DE LIBRAS.
Processo nº 6065.2022/0000322-4 PREGÃO ELETRONICO Nº 04/SMPED/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 03/SMPED/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SMPED, CNPJ n° 08.082.743/0001-60.
CONTRATADA: EDUCALIBRAS TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO IDIOMA DE LIBRAS, CNPJ nº 09.475.334/0001-96.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de intérprete de Libras, guia- intérprete, janela de Libras e de legenda para Surdos e Ensurdecidos (LSE) para atender a demanda de eventos, atividades diversas, audiovisual e projetos institucionais promovidos e/ou apoiados pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED, dentro da cidade de São Paulo, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) da Prefeitura do Município de São Paulo.
VALOR DO CONTRATO: R$ 73.749,00 (setenta e três mil setecentos e quarenta e nove reais).
DOTAÇÃO A SER ONERADA: 36.10.14.242.3006.7110.4.4.90.39.00.00
NOTA DE EMPENHO n. 46.043
A Prefeitura do Município de São Paulo, por sua SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SMPED, CNPJ n° 08.082.743/0001-60, com sede na Rua Líbero Badaró, n. 425 – 32º andar – Xxxxxx - Xxx Xxxxx - XXX 00.000-000, neste ato representada pelo, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador do R.G n. 26.238.777-3 SSP/SP e C.P.F n. 000.000.000-00, Chefe de Gabinete, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa EDUCALIBRAS TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO IDIOMA
DE LIBRAS, CNPJ nº 09.475.334/0001-96, com sede na Xxx Xxxx, x. 00, xxxxxx: Xxxxxx Xxxxx, xxxxxx: Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefone: (00) 0000-0000, e-mails: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, vencedora e adjudicatária do PREGÃO supra-referido, neste ato representada por seu representante legal, sócio diretor, o Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXX, portador do R.G n. 30.164.264-3 SSP/SP e C.P.F n. 000.000.000-00, adiante simplesmente designada CONTRATADA, em conformidade com as Leis Federais n. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, combinada com a Lei Municipal n. 13.278, de 7 de janeiro de 2002 e Decreto n. 44.279 de 24 de dezembro de 2003, têm entre si justo e certo o presente contrato de prestação de serviços, celebrado em decorrência da licitação, na modalidade Pregão Eletrônico nº 04/SMPED/2022, nos termos do ato homologatório contido no processo administrativo nº 6065.2022/0000129-9 e ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 03/SMPED/2022, o qual se rege pelas condições e cláusulas a seguir estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de intérprete de Libras, guia-intérprete, janela de Libras e de legenda para Surdos eEnsurdecidos (LSE) para atender a demanda de eventos, atividades diversas, audiovisual e projetos institucionais promovidos e/ou apoiados pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED, dentro da cidade de São Paulo, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme especifica-se no Termo de Referência.
1.1.1. Deverão ser observadas todas as especificações técnicas, contidos no Anexo I – Termo de Referência, que acompanharam o Edital que precedeu este Ajuste e ora faz parte do presente Termo para todos os efeitos.
1.1.2. Quantidade de diárias para a contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
2.A | Serviço de Janela de Libras | Horas (1 hora) | 50 |
2.B | Serviço de legenda para Surdos e Ensurdecidos (LSE) | Horas (1 hora) | 50 |
2. CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1. O prazo de vigência do contrato é até 26/05/2023 com início a contar da data da sua assinatura. O prazo de vigência poderá ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que haja concordância das partes manifestada expressamente até 60 (sessenta) dias antes do seu término.
2.1.1. As prorrogações serão formalizadas mediante termo aditivo, justificadas por escrito, e previamente autorizadas pela CONTRATANTE.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DA DOTAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor total estimado da presente contratação é de R$ 73.749,00 (setenta e três mil setecentos e quarenta e nove reais), conforme valores unitários das diárias descritas abaixo:
3.1.1. ITEM 2.A – Serviço de Xxxxxx xx Xxxxxx, diária de 01 (uma hora) de acordo com o Termo de Referência – Anexo I.
Preço unitário de R$ 74,96 (setenta e quatro reais e noventa e seis centavos). Preço Total de R$ 3.748,00 (três mil setecentos e quarenta e oito reais).
3.1.2. ITEM 2.B – Serviço de legenda para Surdos e Ensurdecidos (LSE), diária de 01 (uma hora) de acordo com o Termo de Referência – Anexo I.
Preço unitário de R$ 1.400,02 (mil e quatrocentos reais e dois centavos). Preço Total de R$ 70.001,00 (setenta mil e um reais).
3.2. O preço ajustado estão incluídos todos os custos, impostos, taxas, benefícios, constituindo, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito fornecimento do objeto deste, inclusive os decorrentes de transporte, de despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida a CONTRATADA além do valor de sua proposta.
3.3. Para a cobertura das despesas com a execução do presente contrato para o exercício de 2022 no valor de R$ 73.749,00 (setenta e três mil setecentos e quarenta e nove reais), onerará a Dotação Orçamentária nº 36.10.14.242.3006.7.110.4.4.90.39.00.00, nota de empenho n. 46.043, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
3.4. O pagamento será feito por crédito em conta corrente especificada pelo credor e mantida no BANCO DO BRASIL S.A., decorridos 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento de toda documentação mencionada no item 3.5., bem como do atestado de recebimento e aprovação do(s) serviço(s) na sede da unidade gestora da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, mediante renovação das certidões negativas de débitos, a saber:
3.4.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
3.4.2. Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e as de terceiro;
3.4.3. Certidão Negativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo;
3.4.4. Comprovação de regularidade junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal;
3.4.5. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
3.4.6. Certidão Negativa de Débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com a prestação licitada;
3.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
3.5. A documentação a ser entregue pelo(s) fornecedor(es) é a seguinte:
a) Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Xxxxxx;
b) Fatura no caso de apresentação de Nota Fiscal;
c) Cópia da Nota de Xxxxxxx;
d) Na hipótese de existir Nota de Retificação e/ou Nota Suplementar de Xxxxxxx, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
3.6. Em face do disposto no art. 71§ 2º, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação da Lei n. 9.032, de 28 de abril de 1995, serão observados, por ocasião do pagamento, se cabível, as disposições do art. 31 da Lei n. 8.212 de 24 de julho de 1991, na sua redação atual, e orientações vigentes expedidas pelo INSS e pela PMSP.
3.7. Quando da solicitação de pagamento, se cabível, a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal perante o CADIN resultante da execução do contrato mediante a apresentação de cópias das últimas guias de recolhimento do ISS, acompanhada de declaração em que ateste a correspondência entre a guia apresentada e o objeto contratual, ou de declaração de que não está sujeita ao pagamento do tributo, nos termos da Portaria Secretaria Municipal da Fazenda - SF n. 71 de 15 de novembro de 1997.
3.8. O pagamento será efetuado exclusivamente por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do disposto no Decreto n. 51.197, de 22 de janeiro de 2010.
3.9. Quaisquer pagamentos não isentarão a contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
3.10. Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ao) acompanhar os demais documentos.
3.11. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa detentora da ARP enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.12. Correndo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a empresa detentora da ARP tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
3.13. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a SMPED a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
3.14. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
3.15. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
3.16. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela empresa detentora da ARP, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
3.17. Conforme legislação vigente, a SMPED efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à empresa detentora da ARP.
3.18. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não podendo sofrer qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
3.19. Caso se façam necessárias providências complementares pela Contratada, necessárias ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a complementação.
3.20. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S/A, conforme disposto no Decreto n. 51.197, de 22 de janeiro de 2010.
3.21. Deverá haver a aplicação de compensação financeira quando houver atraso no pagamento dos valores devidos por culpa exclusiva do CONTRATANTE, dependente de requerimento formalizado pela CONTRATADA, conforme Portaria Secretaria Municipal da Fazenda - SF n. 5 de 6 de janeiro de 2012.
3.21.1. Para fins de cálculo da compensação financeira, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1. Os preços acordados somente poderão ser reajustados após 01 (um) ano da data limite da apresentação da proposta, nos termos previstos no artigo 3º e seu § 1º da Lei Federal n. 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, e Decreto Municipal n. 48.971, de 27 de novembro de 2007 .
4.1.1. O reajuste será calculado nos termos da Portaria Secretaria Municipal da Fazenda - SF n. 389 de 18 de dezembro de 2017, pelo índice de Preços ao Consumidor – IPC apurado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas – FIPE.
4.2. Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
5.1. Dos Serviços de tradutor/intérprete de Libras
5.1.1. O serviço de tradutor/intérprete de Libras destina-se às pessoas com deficiência auditiva ou surdos, permitindo que este público participe de eventos ou atividades diversas em igualdade de condições, compreendendo as atividades.
5.1.2. O profissional deve ter formação de acordo com a Lei Federal n. 12.319, de 1º de setembro de 2010 que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Xxxxxx.
5.1.3. Considerando o artigo 7º da Lei Federal n. 12.319, de 1º de setembro de 2010 o tradutor e intérprete da Libras deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:
I - pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;
II - pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;
III - pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;
IV - pelas posturas e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional;
V - pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;
VI - pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.
5.1.4. Considerando a NBR 15.599:2008: Acessibilidade – comunicação na prestação de serviços, o profissional intérprete de Libras deve:
a) garantir a fidedignidade, imparcialidade e impessoalidade;
b) conhecer os aspectos relacionados a cultura surda;
c) ser capacitado nas duas línguas: Libras e língua portuguesa;
d) ser habilitado na interpretação da língua portuguesa, oral e escrita, para Libras e de Libras para a língua portuguesa, oral e escrita;
e) ter conhecimento e fluência no uso de Libras;
f) ter domínio das técnicas de interpretação;
g) ter boa dicção para transmissão clara do que for dito por pessoas surdas.
5.2. Serviço de guia Intérprete
5.2.1. O serviço de guia intérprete destina-se às pessoas com deficiência auditiva e visual (surdocegas), permitindo que este público participe dos eventos e atividades diversas em igualdade de condições.
5.2.2. O profissional deve ter formação de acordo com a Lei Federal n. 12.319, de 1º de setembro de 2010 que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Libras e certificação em curso de Guia Intérprete conferida por Instituição devidamente reconhecida pela comunidade de surdocegos, sendo especializado em diversas formas de comunicação e técnicas de guia, tradução e interpretação para mediar a interação entre as pessoas com surdocegueira, podendo se valer de Libras tátil, tadoma, fala ampliada, entre outras linguagens.
5.2.3. Considerando a NBR 15.599:2008: Acessibilidade – comunicação na prestação de serviços, o profissional guia intérprete deve:
a) servir de canal de comunicação e visão entre a pessoa surdocega e o meio no qual ela está interagindo;
b) contextualizar o sentido, na língua de destino (interpretação) ou na mesma língua e em outro sistema de comunicação, no sistema utilizado pela pessoa surdocega (transliteração ou tradução);
c) transmitir todas as informações de modo fidedigno e compreensível a pessoa surdocega;
d) descrever o que ocorre em torno da situação de comunicação a qual inclui, tanto o espaço físico em que esta se apresenta, como as características e atividades das pessoas nela envolvidas. Esta habilidade denomina-se descrição visual;
e) facilitar o deslocamento e a mobilidade da pessoa surdocega no meio, habilidade que é chamada de guia; saber como se aproximar e se posicionar para guiar a pessoa surdocega durante todo o trajeto e evento.
5.3. Serviço de Janela de Libras
5.3.1. O serviço consiste na gravação e edição de janela de Libras para produções audiovisuais. O serviço deverá seguir as diretrizes extraídas do Guia de Produções Audiovisuais Acessíveis da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura.
5.3.2. A gravação deve ser em estúdio, com equipamento adequado.
5.3.3. A janela deverá ter altura de ½ da altura da tela e ¼ da largura da tela.
5.3.4. A janela de Libras deve ser posicionada à direita da tela e não deve ser sobreposta por símbolos ou imagens. Caso haja longos períodos sem falas na produção audiovisual, a janela pode ser retirada da tela e reposta quando recomeçarem os diálogos.
5.3.5. É necessário que sejam utilizados dois pontos de iluminação para o intérprete. Um frontal, diagonal superior, e outro no topo da cabeça para eliminar todas as sombras no tecido ao fundo ou no intérprete.
5.3.6. O plano de fundo deverá ser nas cores verde ou azul, em tonalidade compatível para a aplicação da técnica chroma key ou em fundo branco, a definir pela contratante.
5.3.7. Os intérpretes deverão vestir blusas ou camisetas lisas, de mangas curtas ou longas, com decote fechado, sem contar detalhes como estampas, formas, listras, botões e bolsos. O tradutor/intérprete de pela clara deverá usar blusa na cor preta e o tradutor intérprete de pele escura usar blusa na cor cinza.
5.3.8. Para o adequado enquadramento da imagem do intérprete na janela de Libras, a posição da câmera deve considerar as medidas a seguir:
a) parte superior: o quadro superior da câmera deve ficar entre 10 (dez) e 15 (quinze) cm acima da cabeça do intérprete;
b) parte inferior: 5 cm abaixo do umbigo do intérprete;
c) parte lateral: corresponde ao espaço de distanciamento entre os cotovelos do intérprete, posicionando-se às mãos em frente ao peito até que as pontas dos dedos
médios se toquem. dependendo da necessidade, o espaço de sinalização pode ser acrescido até mais 10cm para cada lado a partir dos cotovelos.
d) Em hipótese alguma, a gravação deverá ser exibida com cortes de mãos, braços e cabeças do tradutor/intérprete de libras.
5.3.9. Para adicionar a gravação da tradução/interpretação em Libras ao vídeo principal por meio de xxxxxx xx Xxxxxx, recomenda-se usar a técnica de sobreposição de vídeo, seguindo as observações da contratante.
5.4. Serviço de legenda para Surdos e Ensurdecidos (LSE)
5.4.1. O serviço consiste na produção de legendas para surdos e ensurdecidos em produções audiovisuais, seguindo as diretrizes do Guia de Produções Audiovisuais Acessíveis da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura.
5.4.2. LSE é o texto que descreve os diálogos e os elementos narrativos não verbais, como os sons ambientes, as trilhas e efeitos sonoros de uma obra. A legenda descritiva destina-se prioritariamente aos espectadores que apresentam alguma deficiência auditiva ou surdez, permitindo que tenham informações importantes para o entendimento da obra.
5.4.3. O serviço requer uma empresa hábil na solução, que detenha, além dos equipamentos específicos e dos softwares necessários, profissionais com habilidades técnicas para a confecção de legendas.
5.4.4. As legendas não deverão conter erros de português e ortografia.
5.5. Local de Prestação do Serviço
5.5.1. Os serviços serão realizados por videochamada em atividades on-line ou presencialmente em equipamentos municipais ou em locais indicados, dentro da Cidade de São Paulo.
5.6. Prazo de Execução dos Serviços
5.6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente.
5.6.2. A confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada deverá ser obtida pelo fiscal do contrato imediatamente após o envio da ordem de serviço.
5.6.3. Havendo necessidade de execução de serviços durante finais de semana e feriados, o fornecedor beneficiário deverá fornecer números de telefone, celular, e-mail e outros meios hábeis para contato, disponíveis 07 (sete) dias por semana.
5.6.4. A contratada deverá indicar nome e contato dos profissionais com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início do evento.
5.6.5. Os profissionais intérpretes de Libras e guias intérpretes deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do início do evento, a fim de verificar as condições e características do local, do público, dos palestrantes e das atividades a serem realizadas.
5.6.6. A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade.
5.6.7. Sempre que aplicável, a empresa executará os serviços com base na norma técnica NBR 15.290 da ABNT e nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação.
5.6.8. O cancelamento do serviço deverá ser informado ao fornecedor beneficiário com no mínimo 3 (três) horas de antecedência do início do evento.
5.6.9. A frequência da prestação dos serviços será variável, pois serão executados sob demanda.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO
6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente.
6.2. A ordem de serviço deverá ter necessariamente os seguintes dados:
a) data do evento;
b) hora de início do evento;
c) duração estimada do evento;
d) local do evento;
e) identificação do solicitante do evento;
f) responsável pelo evento;
g) breve descrição do evento;
h) nome completo do fiscal do contrato e sua assinatura.
6.3. A contratada poderá ser penalizada nas seguintes ocorrências:
a) não comparecimento;
b) período sem prestação de serviços durante o evento;
c) atraso no início da prestação dos serviços;
d) saída antecipada, antes do término oficial do evento;
e) má qualidade na prestação do serviço.
6.4. Somente serão pagas as diárias de serviço efetivamente prestadas e aceitas pelo fiscal do contrato, de acordo com o número de profissionais colocados à disposição de forma concomitante.
6.5. A cobrança dos serviços deverá se dar mensalmente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
7.1.1. Prestar à SMPED, sempre que necessário, os esclarecimentos sobre os serviços prestados, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização dos mesmos.
7.1.2. Responsabilizar-se única exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto do presente ajuste, tais como impostos, taxas, contribuições previdenciárias, trabalhistas, de FGTS; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas neste ajuste, inclusive as despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência médica e de pronto-socorro que forem devidas a seus funcionários.
7.1.3. O descumprimento das normas trabalhistas, de FGTS e previdenciárias pertinentes aos contratos de trabalho envolvidos na prestação dos serviços a que se relaciona o presente ajuste, poderá dar ensejo à retenção dos valores devidos à contratada.
7.1.4. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus trabalhadores acidentados ou com mal súbito, comunicando os acidentes do trabalho ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de comunicação de acidentes do trabalho – CAT, imediatamente após a sua ocorrência.
7.1.5. A contratada deve substituir, sempre que exigido pelo contratante, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, ou que se apresente para o serviço fora dos padrões exigidos, ou que seja considerado tecnicamente inapto.
7.1.6. A contratada terá o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação feita pelo responsável do evento para apresentar o substituto, que deverá possuir as qualificações técnicas exigidas para a prestação dos serviços.
7.1.7. Repor qualquer funcionário em caso de falta ou abandono de turno no prazo máximo de 02 (duas) horas, a partir da comunicação do fato pelo contratante ou percepção da falta ou abandono de posto pelo responsável da contratada.
7.1.8. A contratada deverá fornecer a relação nominal dos profissionais qualificados que prestarão os serviços, anexando, para cada um deles:
a) Comprovação de formação em ensino médio completo;
b) Certificado de proficiência em tradução e interpretação de Libras/Língua Portuguesa (PROLIBRAS) ou comprovação de conclusão de formação em tradução e interpretação em Libras por meio de um dos seguintes cursos:
I - Cursos de educação profissional reconhecidos pelo sistema que os credenciou; II - Curso de extensão universitária;
III - Cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por secretarias de educação.
7.1.9. Admite-se a substituição do profissional, desde que sejam apresentadas as mesmas comprovações presentes neste item.
7.1.10. Os profissionais deverão apresentar-se no local estabelecido utilizando trajes compatíveis com a profissão.
7.1.11. A contratada fornecerá toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra qualificada necessária à execução dos serviços contratados, bem como também, todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
7.1.12. A contratada providenciará a retirada imediata de qualquer trabalhador seu, cuja permanência seja considerada inconveniente para a adequada prestação dos serviços.
7.1.13. Fica vedado o retorno dos profissionais substituídos, para cobertura de licenças, dispensas, suspensão ou férias de outros profissionais.
7.1.14. A contratada indicará um preposto que o representará na prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como propiciar à equipe de fiscalização da contratante, toda a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas.
7.1.15. Se os serviços forem executados em desacordo com o estabelecido, a contratada se responsabilizará pelos eventuais prejuízos causados ao contratante, independente das penalidades contratuais.
7.1.16. Se os serviços forem executados em desacordo com o estabelecido, a contratada comprometer-se-á a regularizar o serviço de acordo com as condições previamente pactuadas com a contratante.
7.1.17. Instruir os seus profissionais quanto à prevenção de acidentes e incêndios, assumindo, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços contratados ou em conexão com eles, independentemente do local do evento.
7.1.18. A contratada assume inteira responsabilidade pelos danos causados ao contratante ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa na execução dos serviços, diretamente por empregados, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento dos serviços.
7.1.19. A conduta ética dos profissionais será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade.
7.1.20. A contratada deve executar os serviços demandados sob supervisão, acompanhamento e fiscalização pelo responsável pelo evento, que verificará a qualidade e indicará as correções dos serviços realizados em desacordo com o pactuado.
7.1.21. A contratada deve facilitar o trabalho de supervisão e fiscalização por parte da SMPED, acatando imediatamente as instruções, sugestões, observações e decisões oriundas do fiscal do contrato
e corrigindo os apontamentos.
7.1.22. A contratada deverá providenciar sempre que necessário a cessão de direitos do uso do material e/ou das imagens, incluindo imagens dos profissionais, para uso da contratante ou divulgação em material impresso, rádio, TV e web.
7.1.23. São expressamente vedadas à contratada:
a) A veiculação de publicidade acerca do Termo de Contrato que culminará deste procedimento licitatório, salvo se houver prévia autorização da contratante;
b) A contratação de agente público pertencente ao quadro de pessoal da contratante, ativo ou aposentado há menos de 05 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência do contrato oriundo deste certame.
7.2. Obriga-se a, sempre que demandado, fazer com que seus prepostos e funcionários efetivem credenciamento como usuário externo no sistema de processo eletrônico da CONTRATANTE, para assinatura de documentos eletrônicos padronizados pela CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
8.1.1. Informar à contratada, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a pretensão de realização do evento.
8.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes aos eventos, que venham a ser solicitados pelo preposto da contratada.
8.1.3. Designar gestor para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
8.1.4. Atestar a execução do objeto por meio de gestor especificamente designado.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A execução do ajuste será acompanhada e fiscalizada por representante, servidor público regularmente designado pelo contratante, nos termos da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal n. 54.873, de 25 de fevereiro de 2014.
9.2. Competirá ao fiscal do ajuste dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, de tudo dando ciência à autoridade competente, para medidas cabíveis.
9.3. No curso da execução dos serviços e em sua entrega caberá a contratante fiscalizar o cumprimento da execução do objeto, conforme especificações exigidas, com vistas ao recebimento do objeto a ser contratado, sem prejuízo da fiscalização exercida pela contratada.
9.4. A contratante, através do fiscal do contrato, realizará avaliação do nível de atendimento dos serviços executados.
9.5. Após a realização do evento, o responsável pelo evento, em conjunto com o fiscal do ajuste, atestará a execução dos mesmos em conformidade com a ordem de serviço emitida.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Dar-se-á a rescisão do contrato em qualquer das hipóteses previstas na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas respectivas modificações com as condições ali indicadas, no que couber, na Lei Municipal n. 13.278, de 7 de janeiro de 2002 e decretos regulamentadores.
10.2. Quando do término do prazo contratual ou no caso de rescisão em qualquer das hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93, à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED no
interesse público é assegurado o direito de exigir que a CONTRATADA, conforme o caso, continue a execução dos serviços, nas mesmas condições, por um período de até 90 (noventa) dias, ou até o término de nova licitação e contratação, o que ocorrer primeiro, formalizado por intermédio de aditivo contratual, a fim de garantir a solução de continuidade da prestação dos serviços.
10.3. A oposição de qualquer das partes à prorrogação contratual não constitui denúncia do ajuste, ficando assegurado à SMPED o direito de fixar o Termo Final de até 90 (noventa) dias contados a partir do término da vigência do contrato ou de sua eventual prorrogação, observado o limite legal de 60 (sessenta) meses.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, bem como as disciplinadas no Edital do Pregão Eletrônico n° 04/SMPED/2022, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X do Decreto Municipal n. 44.279, de 24 de dezembro de 2003, sendo que, com relação às multas, serão aplicadas como segue:
11.2. Multa pela recusa da contratada em assinar o Contrato e/ou retirar “Nota de Empenho” e/ou “Ordem para Início dos Serviços” dentro do prazo estabelecido, ou com atraso, sem a devida justificativa aceita pela Prefeitura: 30% (trinta inteiros por cento), sobre o valor do ajuste, nos termos do art. 81 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993;
11.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
11.4. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da empresa apenada. À critério da Administração e, sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a contratada tenha a receber da PMSP. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a processo judicial de execução fiscal.
11.5. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
11.6. Ocorrendo recusa do Detentor da Ata em retirar/receber a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido no Edital do Pregão Eletrônico n° 04/SMPED/2022, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
a) Multa no valor de 30% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
b) Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 2 (dois) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;
11.6.1. Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
11.7. As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
11.7.1. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto.
11.7.2. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste.
11.7.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do ajuste, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Xxxxxxxxxx.
11.8. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
11.9. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso, nos termos do artigo 109 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Chefia de Gabinete, e protocolizado nos dias úteis, das 09h00min às 17h00min, na Rua Libero Badaró, n. 425 – 00x xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, após o recolhimento, em agência bancária, dos emolumentos devidos.
11.10. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
11.11. Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições do Edital do Pregão Eletrônico n° 04/SMPED/2022.
11.12. O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração, sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa apenada tenha a receber. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
11.13. São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Ficam vinculados a este contrato, para todos os efeitos legais, o Edital de Pregão Eletrônico nº 04/SMPED/2022, seus Anexos e a proposta apresentada pelo licitante vencedor, independentemente de sua transcrição.
12.2. A CONTRATADA se obriga a manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação originadas na Licitação.
12.3. Os casos omissos serão disciplinados pelos princípios estatuídos na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Municipal n. 13.278, de 7 de janeiro de 2002 e decretos regulamentadores e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria.
12.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
12.5. Fica eleito o Foro da fazenda Pública da Comarca desta Capital para dirimir qualquer dúvida proveniente desse Contrato.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
São Paulo, 26 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx da Cruz Sócio-Diretor
EDUCALIBRAS TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO IDIOMA DE LIBRAS
(Assinado digitalmente)
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx RG: 59.045.432-8
(Assinado digitalmente)
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx RG: 48.072.082-4
(Assinado digitalmente)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA (TR) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
O presente Termo de Referência tem como finalidade a constituição de Sistema de Registro de Preço para prestação de serviços de Intérprete de Libras, Guia-intérprete, Janela de Libras e de Legenda para Surdos e Ensurdecidos (LSE) para atender a demanda de eventos, atividades diversas, audiovisual e projetos institucionais promovidos e/ou apoiados pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED, dentro da cidade de São Paulo.
1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO SERVIÇO
1.1. A importância desta contratação atende ao Capítulo II da Lei Brasileira de Inclusão, artigo 9º, caput e inciso V, no sentido de que a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis.
1.2. Também o Capítulo IX da Lei Brasileira de Inclusão, artigo 43, caput e inciso III, no sentido de que compete ao poder público o dever de promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo.
1.3. Esta contratação viabiliza ainda a eliminação de barreiras comunicacionais para pessoas com deficiência auditiva, em eventos, atividades diversas e projetos institucionais da SMPED ou por ela promovido, considerando sua atribuição legal central estabelecida na Lei Municipal n. 14.659, de 26 de dezembro de 2007, em especial seu artigo 2º, no sentido de que compete à SMPED conduzir ações governamentais voltadas à realização das articulações entre os órgãos e entidades da Prefeitura da Cidade de São Paulo e os diversos setores da sociedade, visando à implementação da política municipal para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
1.4. Considerando que a SMPED não possui uma equipe para fazer frente às demandas de acessibilidade comunicacional.
1.5. E, por fim, considerando a necessidade de disponibilizar recursos de comunicação inclusiva às pessoas com deficiência de forma adequada e em quantidade suficiente em eventos de diversas naturezas (técnicos, científicos, culturais, educacionais, entre outros), realizados ou apoiados pela Prefeitura da Cidade de São Paulo, a SMPED necessita dispor dos serviços previstos por este Termo de Referência, de forma a atender eventos simultâneos.
2. OBJETO
2.1. O presente Termo de Referência tem como finalidade a constituição de Sistema de Registro de Preço para prestação de serviços de Intérprete de Libras, Guia-Intérprete, Janela de Libras e de Legenda para Surdos e Ensurdecidos (LSE) para atender a demanda de eventos, atividades diversas, audiovisual e projetos institucionais promovidos e/ou apoiados pela SMPED – SMPED, dentro da cidade de São Paulo.
3. DAS FINALIDADES
3.1. Serviço de Tradutor/Intérprete de Libras
3.1.1. O serviço de tradutor/intérprete de Libras destina-se às pessoas com deficiência auditiva ou surdos, permitindo que este público participe de eventos ou atividades diversas em igualdade de condições, compreendendo as atividades.
3.1.2. O profissional deve ter formação de acordo com a Lei Federal n. 12.319, de 1º de setembro de 2010 que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Xxxxxx.
3.1.3. Considerando o artigo 7º da Lei Federal n. 12.319, de 1º de setembro de 2010 o tradutor e intérprete da Libras deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:
I - pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;
II - pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;
III - pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;
IV - pelas postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional;
V - pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;
VI - pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.
3.1.4. Considerando a NBR n. 15.599:2008: Acessibilidade – comunicação na prestação de serviços, o profissional intérprete de Libras deve:
a. garantir a fidedignidade, imparcialidade e impessoalidade;
b. conhecer os aspectos relacionados a cultura surda;
c. ser capacitado nas duas línguas: Libras e língua portuguesa;
d. ser habilitado na interpretação da língua portuguesa, oral e escrita, para Libras e de Libras para a língua portuguesa, oral e escrita;
e. ter conhecimento e fluência no uso de Libras;
f. ter domínio das técnicas de interpretação;
g. ter boa dicção para transmissão clara do que for dito por pessoas surdas.
3.2. Serviço de guia-intérprete
3.2.1. O serviço de guia-intérprete destina-se às pessoas com deficiência auditiva e visual (surdocegas), permitindo que este público participe dos eventos e atividades diversas em igualdade de condições.
3.2.2. O profissional deve ter formação de acordo com com a Lei Federal n. 12.319, de 1º de setembro de 2010 que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Libras e certificação em curso de guia- intérprete conferida por Instituição devidamente reconhecida pela comunidade de surdocegos, sendo especializado em diversas formas de comunicação e técnicas de guia, tradução e interpretação para mediar a interação entre as pessoas com surdocegueira, podendo se valer de Libras tátil, tadoma, fala ampliada, entre outras linguagens.
3.2.3. Considerando a NBR n. 15.599:2008: Acessibilidade – comunicação na prestação de serviços, o profissional guia-intérprete deve:
a. servir de canal de comunicação e visão entre a pessoa surdocega e o meio no qual ela está interagindo;
b. contextualizar o sentido, na língua de destino (interpretação) ou na mesma língua e em outro sistema de comunicação, no sistema utilizado pela pessoa surdocega (transliteração ou tradução);
c. transmitir todas as informações de modo fidedigno e compreensível a pessoa surdocega;
d. descrever o que ocorre em torno da situação de comunicação a qual inclui, tanto o espaço físico em que esta se apresenta, como as características e atividades das pessoas nela envolvidas. Esta habilidade denomina-se descrição visual;
e. facilitar o deslocamento e a mobilidade da pessoa surdocega no meio, habilidade que é chamada de guia; saber como se aproximar e se posicionar para guiar a pessoa surdocega durante todo o trajeto e evento.
3.3. Serviço de Janela de Libras
3.3.1. O serviço consiste na gravação e edição de janela de Libras para produções audiovisuais. O serviço deverá seguir as diretrizes extraídas do Guia de Produções Audiovisuais Acessíveis da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura.
3.3.2. A gravação deve ser em estúdio, com equipamento adequado.
3.3.3. A janela deverá ter altura de ½ da altura da tela e ¼ da largura da tela.
3.3.4. A janela de Libras deve ser posicionada à direita da tela e não deve ser sobreposta por símbolos ou imagens. Caso haja longos períodos sem falas na produção audiovisual, a janela pode ser retirada da tela e reposta quando recomeçarem os diálogos.
3.3.5. É necessário que sejam utilizados dois pontos de iluminação para o intérprete. Um frontal, diagonal superior, e outro no topo da cabeça para eliminar todas as sombras no tecido ao fundo ou no intérprete.
3.3.6. O plano de fundo deverá ser nas cores verde ou azul, em tonalidade compatível para a aplicação da técnica chromakey ou em fundo branco, a definir pela contratante.
3.3.7. Os intérpretes deverão vestir blusas ou camisetas lisas, de mangas curtas ou longas, com decote fechado, sem contar detalhes como estampas, formas, listras, botões e bolsos. O tradutor/intérprete de pela clara deverá usar blusa na cor preta e o tradutor intérprete de pele escura usar blusa na cor cinza.
3.3.8. Para o adequado enquadramento da imagem do intérprete na janela de Libras, a posição da câmera deve considerar as medidas a seguir:
a. parte superior: o quadro superior da câmera deve ficar entre 10 e 15 cm acima da cabeça do intérprete;
b. parte inferior: 5 cm abaixo do umbigo do intérprete;
c. parte lateral: corresponde ao espaço de distanciamento entre os cotovelos do intérprete, posicionando-se às mãos em frente ao peito até que as pontas dos dedos médios se toquem. dependendo da necessidade, o espaço de sinalização pode ser acrescido até mais 10cm para cada lado a partir dos cotovelos.
d. Em hipótese alguma, a gravação deverá ser exibida com cortes de mãos, braços e cabeças do tradutor/intérprete de libras.
3.3.9. Para adicionar a gravação da tradução/interpretação em Libras ao vídeo principal por meio de xxxxxx xx Xxxxxx, recomenda-se usar a técnica de sobreposição de vídeo, seguindo as observações da contratante.
3.4. Serviço de legenda para Surdos e Ensurdecidos (LSE)
3.3.1. O serviço consiste na produção de legendas para surdos e ensurdecidos em produções audiovisuais, seguindo as diretrizes do Guia de Produções Audiovisuais Acessíveis da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura.
3.3.2. LSE é o texto que descreve os diálogos e os elementos narrativos não verbais, como os sons ambientes, as trilhas e efeitos sonoros de uma obra. A legenda descritiva destina-se prioritariamente aos espectadores que apresentam alguma deficiência auditiva ou surdez, permitindo que tenham informações importantes para o entendimento da obra.
3.3.3. O serviço requer uma empresa hábil na solução, que detenha, além dos equipamentos específicos e dos softwares necessários, profissionais com habilidades técnicas para a confecção de legendas.
3.3.4. As legendas não deverão conter erros de português e ortografia.
4. QUANTIDADE ESTIMADA E FORMA DE PAGAMENTO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1.A | Serviço de tradutor/intérprete de Libras | Diária (6 horas) | 2.500 |
1.B | Serviço de guia-intérprete | Xxxxxx (6 horas) | 500 |
2.A | Serviço de Janela de Libras | Horas (1 hora) | 500 |
2.B | Serviço de legenda para Surdos e Ensurdecidos (LSE) | Horas (1 hora) | 500 |
4.1. O pagamento será efetuado com base na categoria da diária.
4.2. Poderá ser solicitada a prestação de serviços em períodos fracionados para o Serviço de Xxxxxx de Libras e de legenda para Surdos e Ensurdecidos (LSE). Para fins de cômputo de horas de serviço efetivamente prestado, nesses casos, serão considerados frações de no mínimo 5 (cinco) minutos.
4.3. O valor de 1 (uma) diária será pago para 1 (uma) dupla de intérprete de Libras ou guia-intérprete, em regimes de revezamento.
4.3.1. Serão descontados os intervalos e interrupções para almoço e jantar, desde que não haja trabalho.
4.4. A contratada poderá encaminhar 1 (um) intérprete de Libras ou guia-intérprete nas atividades com duração de 1 (uma) hora ou menos de duração.
4.5. A hora de início considerada para cômputo da jornada de trabalho dos profissionais será sempre aquela indicada na ordem de serviço para início do evento.
4.6. A contratada deverá entregar o arquivo audiovisual com a janela de Libras e/ou legenda para Xxxxxx e Ensurdecidos (LSE) no mesmo formato de vídeo entregue pela contratante.
4.7. A contratada deverá manter sigilo (e não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros), sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse da contratante ou de terceiros de que tomar ciência em razão da execução do objeto do contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
5. LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. Os serviços de tradutor/intérprete de Libras e de guia-intérprete serão realizados por videochamada em atividades on-line ou presencialmente em equipamentos municipais ou em locais indicados, dentro da Cidade de São Paulo.
5.2. Os serviços de Xxxxxx de Libras e legenda para Surdos e Ensurdecidos (LSE) deverão ser realizados em local próprio da contratada.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente.
6.1.1. Os serviços serão acompanhados por servidores da Divisão de Ações Culturais, Educativas e Eventos - DACEE.
6.2. A confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada deverá ser obtida pelo fiscal do contrato imediatamente após o envio da ordem de serviço.
6.3. Havendo necessidade de execução de serviços durante finais de semana e feriados, o fornecedor beneficiário deverá fornecer números de telefone, celular, e-mail e outros meios hábeis para contato, disponíveis 07 (sete) dias por semana.
6.4. A contratada deverá indicar nome e contato dos profissionais com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início do evento.
6.5. Os profissionais intérpretes de Libras e guias intérpretes deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do início do evento, a fim de verificar as condições e características do local, do público, dos palestrantes e das atividades a serem realizadas.
6.6. A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade.
6.7. Sempre que aplicável, a empresa executará os serviços com base na norma técnica NBR n. 15.290 da ABNT e nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação.
6.8. O cancelamento do serviço deverá ser informado ao fornecedor beneficiário com no mínimo 3 (três) horas de antecedência do início do evento.
6.9. A frequência da prestação dos serviços será variável, pois serão executados sob demanda.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Informar à contratada, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a pretensão de realização do evento.
7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes aos eventos, que venham a ser solicitados pelo preposto da contratada.
7.3. Designar gestor para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
7.4. Atestar a execução do objeto por meio de gestor especificamente designado.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Prestar à SMPED, sempre que necessário, os esclarecimentos sobre os serviços prestados, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização dos mesmos.
8.2. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto do presente ajuste, tais como impostos, taxas, contribuições previdenciárias, trabalhistas, de FGTS; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas neste ajuste, inclusive as despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência médica e de pronto-socorro que forem devidas a seus funcionários.
8.2.1. O descumprimento das normas trabalhistas, de FGTS e previdenciárias pertinentes aos contratos de trabalho envolvidos na prestação dos serviços a que se relaciona o presente ajuste, poderá dar ensejo à retenção dos valores devidos à contratada.
8.3. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus trabalhadores acidentados ou com mal súbito, comunicando os acidentes do trabalho ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de comunicação de acidentes do trabalho – CAT, imediatamente após a sua ocorrência.
8.4. A contratada deve substituir, sempre que exigido pelo contratante, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, ou que se apresente para o serviço fora dos padrões exigidos, ou que seja considerado tecnicamente inapto.
8.4.1. A contratada terá o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação feita pelo responsável do evento para apresentar o substituto, que deverá possuir as qualificações técnicas exigidas para a prestação dos serviços.
8.5. Repor qualquer funcionário em caso de falta ou abandono de turno no prazo máximo de 02 (duas) horas, a partir da comunicação do fato pelo contratante ou percepção da falta ou abandono de posto pelo responsável da contratada.
8.6. A contratada deverá fornecer a relação nominal dos profissionais qualificados que prestarão os serviços, anexando, para cada um deles:
a. Comprovação de formação em ensino médio completo;
b. Certificado de proficiência em tradução e interpretação de Libras/Língua Portuguesa (PROLIBRAS) ou comprovação de conclusão de formação em tradução e interpretação em Libras por meio de um dos seguintes cursos:
I. Cursos de educação profissional reconhecidos pelo sistema que os credenciou;
II. Curso de extensão universitária;
III. Cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por secretarias de educação.
8.6.1. Admite-se a substituição do profissional, desde que sejam apresentadas as mesmas comprovações presentes neste item.
8.7. Os profissionais deverão apresentar-se no local estabelecido utilizando trajes compatíveis com a profissão.
8.8. A contratada fornecerá toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra qualificada necessária à execução dos serviços contratados, bem como também, todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
8.9. A contratada providenciará a retirada imediata de qualquer trabalhador seu, cuja permanência seja considerada inconveniente para a adequada prestação dos serviços.
8.9.1. Fica vedado o retorno dos profissionais substituídos, para cobertura de licenças, dispensas, suspensão ou férias de outros profissionais.
8.10. A contratada indicará um preposto que o representará na prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como propiciar à equipe de fiscalização da contratante, toda a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas.
8.11. Se os serviços forem executados em desacordo com o estabelecido, a contratada se responsabilizará pelos eventuais prejuízos causados ao contratante, independente das penalidades contratuais.
8.12. Se os serviços forem executados em desacordo com o estabelecido, a contratada comprometer-se-á a regularizar o serviço de acordo com as condições previamente pactuadas com a contratante.
8.13. Instruir os seus profissionais quanto à prevenção de acidentes e incêndios, assumindo, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços contratados ou em conexão com eles, independentemente do local do evento.
8.14. A contratada assume inteira responsabilidade pelos danos causados ao contratante ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa na execução dos serviços, diretamente por empregados, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento dos serviços.
8.15. A conduta ética dos profissionais será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade.
8.16. A contratada deve executar os serviços demandados sob supervisão, acompanhamento e fiscalização pelo responsável pelo evento, que verificará a qualidade e indicará as correções dos serviços realizados em desacordo com o pactuado.
8.17. A contratada deve facilitar o trabalho de supervisão e fiscalização por parte da SMPED, acatando imediatamente as instruções, sugestões, observações e decisões oriundas do fiscal do contrato e corrigindo os apontamentos.
8.18. A contratada deverá providenciar sempre que necessário a cessão de direitos do uso do material e/ou das imagens, incluindo imagens dos profissionais, para uso da contratante ou divulgação em material impresso, rádio, TV e web.
8.19. São expressamente vedadas à contratada:
a. A veiculação de publicidade acerca do Termo de Contrato que culminará deste procedimento licitatório, salvo se houver prévia autorização da contratante;
b. A contratação de agente público pertencente ao quadro de pessoal da contratante, ativo ou aposentado há menos de 05 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência do contrato oriundo deste certame.
9. DIFUSÃO DO MATERIAL
9.1. O direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo de todos os resultados produzidos em consequência da prestação dos serviços, inclusive sobre eventuais adequações e
atualizações que vierem a ser realizadas, serão da contratante, podendo esta distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações.
9.2. Os direitos autorais dos produtos gerados serão da contratante ficando proibida sua utilização por parte da contratada sem que exista autorização expressa, sob pena de multa sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
9.3. É vedada a veiculação de qualquer tipo de publicidade da contratada ou de terceiros durante os eventos.
10. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A execução do ajuste será acompanhada e fiscalizada por representante, servidor público regularmente designado pelo contratante, nos termos da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal n. 54.873/14.
10.2. Competirá ao fiscal do ajuste dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, de tudo dando ciência à autoridade competente, para medidas cabíveis.
10.3. No curso da execução dos serviços e em sua entrega caberá a contratante fiscalizar o cumprimento da execução do objeto, conforme especificações exigidas, com vistas ao recebimento do objeto a ser contratado, sem prejuízo da fiscalização exercida pela contratada.
10.4. A contratante, através do fiscal do contrato, realizará avaliação do nível de atendimento dos serviços executados.
10.5. Após a realização do evento, o responsável pelo evento, em conjunto com o fiscal do ajuste, atestará a execução dos mesmos em conformidade com a ordem de serviço emitida.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente.
11.2. A ordem de serviço deverá ter os seguintes dados:
a. data do evento;
b. hora de início do evento;
c. duração estimada do evento;
d. local do evento;
e. identificação do solicitante do evento;
f. responsável pelo evento;
g. breve descrição do evento;
h. nome completo do fiscal do contrato e sua assinatura.
11.3. A contratada poderá ser penalizada nas seguintes ocorrências:
a. não comparecimento;
b. período sem prestação de serviços durante o evento;
c. atraso no início da prestação dos serviços;
d. saída antecipada, antes do término oficial do evento;
e. má qualidade na prestação do serviço.
11.4. Somente serão pagas as diárias de serviço efetivamente prestadas e aceitas pelo fiscal do contrato, de acordo com o número de profissionais colocados à disposição de forma concomitante.
11.5. A cobrança dos serviços deverá se dar mensalmente.
12. PAGAMENTO
12.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura pela contratada, pelos serviços efetivamente prestados, devidamente atestada pelo representante da contratante, conforme disposto no artigo 73 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, observado o disposto na normatização municipal.
12.2. O xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar data final do período de adimplemento do objeto do contrato, com a entrega na Unidade Requisitante dos documentos abaixo:
a. Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura;
b. Fatura no caso de apresentação de Nota Fiscal;
c. Cópia da Nota de Empenho;
d. Na hipótese de existir Nota de Retificação e/ou Nota Suplementar de Xxxxxxx, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
12.3. Em face do disposto no art. 71 §2º, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação da Lei n. 9.032, de 28 de abril de 1995, serão observados, por ocasião do pagamento, se cabível, as disposições do art. 31 da Lei n. 8.212 de 24 de julho de 1991, na sua redação atual, e orientações vigentes expedidas pelo INSS e pela PMSP.
12.4. Quando da solicitação de pagamento, se cabível, a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal perante o CADIN resultante da execução do contrato mediante a apresentação de cópias das últimas guias de recolhimento do ISS, acompanhada de declaração em que ateste a correspondência entre a guia apresentada e o objeto contratual, ou de declaração de que não está sujeita ao pagamento do tributo, nos termos da Portaria SF n. 71/97.
12.5. O pagamento será efetuado exclusivamente por crédito em conta corrente no Banco do Brasil S/A, nos termos do disposto no Decreto n. 51.197, de 22 de janeiro de 2010.
12.6. Quaisquer pagamentos não isentará a contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação dos serviços.
13. VIGÊNCIA
13.1. Vigência de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, prorrogável por igual período, nos termos da Lei Municipal n. 13.278/2002.
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usuário externo - Cidadão
Em 26/05/2022, às 15:07.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Chefe de Gabinete
Em 26/05/2022, às 17:43.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Assessor(a) Técnico(a) I Em 26/05/2022, às 17:47.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx(a) Técnico(a) I Em 26/05/2022, às 17:47.
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