TERMO DE REFERÊNCIA
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE FLORES NATURAIS SOB DEMANDA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA.
1. OBJETO
(Base legal Lei Federal nº 10.520/02 Decreto nº 5.450/05, Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.)
1.1. Contratação de empresa especializada para eventual fornecimento de arranjos de flores naturais para atender os eventos oficiais e coroas em ocasiões fúnebres, visa atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, pelo prazo de 12 (doze) meses, através do Departamento de Cerimonial, conforme especificações e exigências descritas neste Termo de Referência.
2. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição dos materiais descritos neste Termo de Referência se faz necessária para atender as necessidades em Ocasiões Especiais, Sessões Solenes, Extraordinária, Audiências Publicas, Solenidade de entrega de Títulos e honrarias, Posses, Aulas, Palestras, Congressos, Seminários, Simpósios, comemoração de datas alusivas e significativas, aniversários, assinatura de Atos e Ocasiões Fúnebres entre outros, Assim, objetivando maior agilidade no procedimento para suprir as demandas é imprescindível à contratação de empresa especializada com vistas a tornar os ambientes adequados e com aparência agradável às solenidades promovidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
2.2. A empresa MELO E QUEIROZ LTDA ME, em resposta ao Oficio nº 027/DCER/2021 a representante legal, manifestou-se não favorável a prorrogação do contrato n 007/2021, em função dos aumentos sistemáticos ocorridos ao longo deste ano, ficando economicamente inviável sua manutenção.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS
LOTE 01
ITEM | D E S C R I Ç Ã O | UND | QDT |
01 | Arranjo pequeno de flores naturais para mesa: para ornamentação de mesas de almoços, jantares, coquetéis ou atos comemorativos e deverá conter: Astromélias, Crisântemos em cores variadas e acabamento com tango e folhagens, com base, em espuma floral, medindo aproximadamente 15 x 15 cm. | Und | 50 |
02 | Arranjo médio de flores naturais para chão: para ornamentação em | Und | 20 |
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frente à mesa de solenidade, deverá conter: Gérberas, Crisântemos e Pinóquio, em cores variadas e acabamento com folhagens verdes, com base em espuma floral medindo aproximadamente 1 mt de comprimento x 70 cm de altura. | |||
03 | Arranjo médio de flores tropicais para chão: para ornamentação em frente à mesa de solenidade. O arranjo deverá conter: Strelitzia, Helicônias, Bastão do Imperador, Alpínias, Antúrios, em cores variadas, e acabamento com folhagens verdes com base em espuma floral medindo aproximadamente 1m de largura X70 cm de altura. | Und | 20 |
04 | Arranjo grande de flores naturais para uso no chão: para ornamentação em frente à mesa de solenidade contendo: ramos de Astromélias ou Àster, galhos de Lírios ou Gladíolos e Cravos, em cores variadas, acabamento com Tango ou Gypsophila e folhagens, base em espuma floral medindo aproximadamente 2m largura x 1,20 m altura. | Und | 20 |
05 | Arranjo grande de flores tropicais para uso no chão: para ornamentação em frente à mesa de solenidade, deverá conter: Bastão do Imperador ou Sorvetão, Alpínias, Antúrios, Strelitzia, Heliconias, em cores variadas, acabamento com folhagens verdes, base em espuma floral, medindo aproximadamente 2m de largura x 1,20 m de altura. | Und | 20 |
06 | Arranjo de flores naturais para uso em pedestal: deverá conter: Astromélias, Lisianto, Mini Margaridas, Pinóquio, Gipsófila, de cores variadas e acabamento com Tango ou Gypsophila e folhagens verdes, com base em espuma floral, medindo aproximadamente 50cm de diâmetro. | Und | 20 |
07 | Arranjo de flor natural embalada individualmente, para atendimento em ocasiões especiais, deverá conter 1 (uma) orquídea, embalada em cachepot, com papel decorativo de 1ª linha (tipo tela) em cores variadas, com laço de fita duplo em cetim, na cor de acordo com o arranjo. | Und | 24 |
08 | Arranjo de flores naturais, para ocasiões especiais: plantadas, embaladas em cachepot decorativo, medindo 15 cm de altura contendo Begônias ou Lírios ou Antúrios ou Mini Margaridas ou Amaryllis, em cores variadas e a embalagem em material diversificado como papel reciclado (papelão) ou similar, de acordo com o arranjo. | Und | 20 |
09 | Coroa fúnebre de flores naturais, deverá ser montada com Crisântemos, Rosas, Cravos, Tangos, de cor única ou mesclada e acabamento em folhagens, fita dupla na cor branca, com a inscrição "VOTOS DE PESAR / PODER LEGISLATIVO" gravados em letras maiúsculas, na cor dourada, com base em madeirite e espuma floral medindo aproximadamente 1 m de diâmetro. | Und | 30 |
10 | Buquê; para ocasiões especiais nº 1: composto 6 (unidades) de rosas vermelhas e complementos embaladas e decorado, em cores variadas, medindo mínimo de 30 (trinta) cm de diâmetro. | Und | 30 |
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11 | Buquê; para ocasiões especiais nº 2: composto 12 (unidades) de rosas vermelhas e complementos embaladas e decorado, em cores variadas, medindo mínimo de 40 (quarenta) cm de diâmetro. | Und | 30 |
12 | Rosa vermelha, embalada individualmente em papel celofane transparente e finalizada com laço de palha. | Und | 500 |
3.1. O objeto deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes deste instrumento.
3.2. Somente pessoa jurídica poderá executar o objeto deste instrumento.
3.3. Os arranjos florais devem ser confeccionados e fornecidos de acordo com a solicitação dos gestores em conformidade com o evento e especificações conforme quadro acima.
4. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
(Base Legal: art. 15, V e 43, IV da Lei Federal 8.666/93).
4.1 O valor orçado para a contratação no presente Termo de Referência constará de Quadro Resumo de Preços elaborado pelo Departamento de Compras, com base em orçamentos recebidos de Empresas especializadas, em pesquisas de mercado e mediante consulta a contratos e atas de registro de preços firmados por órgãos públicos, disponibilizados em suas páginas na internet ou em bancos de preços.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. A despesa decorrente da contratação correrá por conta dos recursos consignados a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE, na seguinte classificação:
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 Natureza de Despesa: 33.90.30
Fonte de Recurso: 0100 – (Recursos Próprios)
6.
DA PERIODICIDADE, FORMA, LOCAL PARA ENTREGA DO OBJETO E
RECEBIMENTO
6.1. A empresa contratada fornecerá o material na sede da Assembleia Legislativa, situada na Xx. Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx – RO, para o Departamento de Cerimonial, para ornamentação de eventos oficiais promovidos pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
6.2. A entrega deve ser feita sob demanda, conforme solicitação feita pelo gestor do contrato, através de requisição.
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6.3. A Contratada somente aceitará as requisições se assinadas por servidores credenciados pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, através de ordem de serviço, expedido pelo Departamento de Cerimonial.
6.4. A Empresa contratada deverá fornecer o objeto do contrato com requinte e bom gosto tudo em primeira qualidade, atendendo as exigências do Contrato.
6.5. A entrega do objeto poderá ocorrer em quaisquer dias da semana, nos períodos matutino, vespertino e/ou noturno, podendo também ocorrer aos sábados, domingos e feriados, conforme solicitação pelo Departamento de Cerimonial da ALE/RO.
6.6. Os arranjos de flores naturais para decorações de ambientes deverão ser entregues na sede da ALE/RO ou em locais previamente escolhidos pelo Departamento de Cerimonial, que informará com antecedência mínima de 02 (dois) dias, a quantidade, o tipo de flores necessárias e o local do evento.
6.7. Os arranjos para solenidade, fornecidos sob demanda, deverão ser entregues no local, dia e hora marcada pelo gestor do Contrato, com no mínimo 03 (três) horas de antecedência do evento, conforme informações transmitidas na solicitação através de Ordem de Serviço.
6.8. Nos casos de eventos emergenciais, a empresa Contratada terá o prazo máximo de 02 (duas) horas após o Requerimento formal realizado pelo Departamento de Cerimonial para entrega dos produtos, quando os eventos ocorrerem na Capital.
6.9. No fornecimento de coroa fúnebre (item 9), fica estabelecido o prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação. Para tanto, o contratado deverá informar o telefone de plantão para atendimento imediato, o que poderá ocorrer fora do horário comercial, tendo em vista a imprevisibilidade e a natureza do acontecimento.
6.10. As coroas fúnebres deverão ser entregues em locais previamente determinados pelo Departamento de Cerimonial, sem ônus para a Assembleia Legislativa de Rondônia. Além das informações citadas o fornecedor deverá ter ciência de que as entregas das coroas fúnebres poderão ocorrer também no interior do estado.
6.11. As emissões das Ordens de Serviço serão de acordo com as necessidades da Assembleia Legislativa de Rondônia através do Departamento de Cerimonial em favor da licitante vencedora.
6.12. Caso os arranjos não estejam de acordo com o solicitado e a entrega for rejeitada pelo gestor, a substituição destes deverá ser feita em até 01 (uma) hora antes do evento.
6.13. A entrega dos arranjos deve ser feita pelo(s) funcionário(s) da Contratada com o acompanhamento do gestor do Contrato ou alguém previamente designado, o qual deverá emitir Recibo à Contratante.
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6.14. A cada fornecimento a contratada deverá emitir recibo em papel timbrado da empresa, especificando a data da entrega, o endereço e o CNPJ do Contratante e a quantidade entregue, sem rasuras.
6.15. O presente objeto será recebido, conferido e atestado pelo gestor do contrato, para acompanhamento e fiscalização dos serviços.
6.16. A aprovação do produto pelo Contratante não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do mesmo ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao Contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor.
6.17. Este instrumento não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia requerer o objeto deste de acordo com suas necessidades.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como:
7.2. Atender as solicitações no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, corrigindo no prazo máximo de 01 (uma) hora qualquer ocorrência na prestação dos serviços contratados;
7.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Departamento de Cerimonial da Assembleia Legislativa;
7.4. Responder pelos danos causados diretamente ou indiretamente a Assembleia ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização dos serviços ou seu acompanhamento pelo Departamento de Cerimonial da Assembleia;
7.5. Não transferir a outrem o objeto total deste projeto, exceto nos casos de subcontratação parcial de 50%, desde que expressamente autorizados pela Assembleia Legislativa;
7.6. Não promover a publicidade de seus serviços usando o objeto deste certame, salvo se expressamente autorizada pela Assembleia Legislativa;
7.7. Apresentar faturamento, mediante Nota Fiscal, com detalhamento, após a prestação dos serviços, inclusive com apresentação de todas as certidões vigentes da empresa prestadora do serviço, para que o pagamento seja efetuado, bem como, manter-se em tal situação durante toda a vigência do contrato;
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7.8. Responder por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a ALE/RO;
7.9. Exercer as obrigações previstas no Contrato efetuado com a ALE/RO.
7.10. Na Nota Fiscal deverá constar as especificações e quantidades rigorosamente idênticas com a Nota de Xxxxxxx e o especificado neste Termo de Referência;
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da CONTRATANTE:
8.2. Emitir e encaminhar à CONTRATADA a Nota de Empenho para fins de fornecimento do objeto deste TR;
8.3. Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto;
8.4. Rejeitar no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus anexos;
8.5. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo;
8.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto desta licitação;
8.7. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
8.8. Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – Anexo I;
8.9. Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Nota Fiscal, de acordo com a Ordem Cronológica.
8.10. Permitir o acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para entrega do material;
9.
DA ALTERAÇÃO, DO AJUSTE DE PREÇOS, DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
DO CONTRATO
9.1. Homologada a licitação, será formalizado um contrato, com características de compromisso para a futura aquisição, sendo que os fornecedores classificados serão convocados a assinar o contrato, no prazo máximo de 02 (dois) dias uteis, contados a partir da convocação.
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9.2. O Contrato poderá ser alterado, nos termos do Art. 65 da Lei n. 8.666/93, desde que haja interesse da contratante com a apresentação de devidas justificativas.
9.3. Durante o prazo de 12 (doze) meses o valor do contrato será irreajustável.
9.4. Observadas as demais disposições constantes no capítulo III, Seção V da Lei nº 8.666/93, a rescisão do contrato:
a) Poderá ser declarada unilateralmente pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, se a CONTRATADA não executar a obrigação contratual (total ou parcialmente), ou se houver a incidência de algum dos casos previstos no art. 78, I a XII e XVII da Lei n. 8.666/93, conforme disposto no art. 77 c/c 79, I da referida Lei;
b) Poderá ocorrer amigavelmente ou por via judicial, conforme disposto no art. 79, II e III, da referida Lei;
9.5. Se a rescisão for unilateral ou amigável, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. E em qualquer caso de rescisão constará nos autos a respectiva e formal motivação, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório.
9.6. O Contrato implica compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
9.6.1. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela ALE/RO, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
10. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A responsabilidade pela gestão e fiscalização será exercida pelo Departamento de Cerimonial ou outro servidor designado;
10.2. A gestão e fiscalização que se trata no item 10.1, não exclui, nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não implicando em corresponsabilidade da administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com art. 70 da Lei nº 8.666/93.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo CONTRATADA, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada pelo Comissão de Recebimento Materiais e Serviços, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes.
O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), e acima deste valor em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal, devidamente
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certificada pela Gestor e/ou pela comissão de Recebimento, conforme estabelecido no art. 9 da Resolução 395 de 4 de abril de 2018;
11.2. A cada pagamento efetivado pela administração, será procedida prévia verificação da regularidade fiscal do fornecedor, devendo possuir as pertinentes certidões comprobatórias de situação regular perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Seguro Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
11.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal de Prestação de Serviços, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a ALE/RO por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes e o prazo de pagamento será contado da data de representação do documento corretamente preenchido.
11.4. Em cumprimento ao disposto no Art. 64, da Lei n° 9.430, de 27/12/96, Lei nº 9.718, de 27/11/98, e IN/CONJUNTA n° 294, de 04 de fevereiro 2003, será retido na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a Contribuição para a seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, sobre os pagamentos que efetuar a Contratada, se esta não apresentar cópia do Termo de Opção do Simples Nacional, de que trata a Instrução Normativa SRF n° 608, de 09 de janeiro de 2006.
11.5. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária;
11.6. A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede da CONTRATANTE, aos cuidados do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio, a avenida Farquar nº 2561, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxx-XX.
11.7. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta indicada pela Contratada.
11.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela ALE/RO, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da fatura/ nota fiscal serão calculados – mediante apresentação de fatura/nota fiscal própria – por meio de aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = Assim apurado:
I = i/365 I=I/100/365
I = onde i = taxa percentual anual no valor de
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11.9. Deve acompanhar a fatura toda documentação necessária à comprovação de que a Contratada se mantém regular em todas as condições previstas para habilitação no certame;
11.10. O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do gestor do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a Assembleia;
11.11. Sanadas as irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado;
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, nos termos do artigo 45, § 1º, inciso I da Lei Federal 8.666/93..
13. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇO
13.1. Durante a vigência do Contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas de ocorrência de situação prevista no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
13.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório.
13.3. A Contratada, quando for o caso previsto acima, deverá formular à Contratante, requerimento para a revisão contratual comprovando a ocorrência do fato.
13.4. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: tabela de preços praticada pelo fabricante, notas fiscais de aquisição do produto, transporte, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido da revisão.
13.5. Junto com o requerimento, a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
13.6. A Contratante, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.
13.7. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do Contrato e definido o novo preço máximo a ser pago pela CONTRATANTE, a CONTRATADA será convocada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, para alteração, por
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aditamento, dos valores contratados, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na Proposta.
13.8. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
13.9. Na hipótese de a beneficiária não efetuar a adequação dos preços aos de mercado, o Contrato poderá ser cancelado, total ou parcialmente, a critério da ALE/RO.
14. DA VIGENCIA DO CONTRATO
14.1. O Contrato terá vigência por um período de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura.
15. DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A rescisão contratual se dará pelos motivos e condições elencados nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.2. A Contratada terá o Contrato rescindido:
15.3. Por ato unilateral e escrito da Administração, quando presentes os casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
15.4. Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
15.5. Por decisão judicial, nos termos da Lei.
15.6. A rescisão contratual será devidamente autuada no respectivo processo administrativo.
15.7. Em qualquer hipótese de rescisão contratual, é assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16. DAS PENALIDADES
16.1. As penalidades contratuais são as previstas no Artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 81 a 99 da Lei nº 8.666/93, garantida ampla defesa e ao contraditório..
17. CONDIÇÕES GERAIS
17.1. Registre-se que a manifestação por parte da Secretaria Administrativa, fica adstrita às cláusulas contratuais gerais, relativas ao objeto do Termo de Referência, quais sejam: obrigações, pagamento, qualificação, vigência, fiscalização, critérios de julgamento, entrega e recebimento, sanções e penalidades, enquanto em relação a definição do objeto, quantitativo especificações Técnicas, justificativa/motivação da despesa e a forma de execução, são de responsabilidade exclusiva do setor solicitante.
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18. PROPOSTA
18.1. Para classificação das propostas será considerado o critério de menor preço por lote, ofertado pelas licitantes.
18.2. A proposta será apresentada com os valores expressos em moeda nacional, devendo estar inclusas todas as despesas, tais como: impostos, fretes, taxas e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o preço.
18.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
19. DAS SANÇÕES
19.1. À contratada responderá administrativamente pela qualidade e eficiência do fornecimento por ela executado, e essa se estenderá até a finalização do pactuado;
19.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente a Assembleia Legislativa poderá garantida a prévia defesa, aplicar á contratada as seguintes sanções:
I. ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Licitante e/ou contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido;
a): Pelo Setor responsável pelas licitações do órgão. Quando o descumprimento da obrigação correr no âmbito do procedimento licitatório, sendo emitida por documento oficial da ALE, nos seguintes casos:
- quando a licitante atrasar a entrega, no prazo estabelecido no edital, dos documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
- quando a licitante ofertar preço visivelmente inexequível na formulação da proposta inicial ou na fase de lances;
- quando a licitante não honrar com o valor ofertado durante a fase de lances e solicitar sua exclusão antes da aceitação das propostas;
- quando a licitante manifestar intenção de recurso e não impetrá-lo;
- quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação.
a.1) Todas as hipóteses tratadas na letra “a” serão válidas quando a empresa descumprir exigências edilícias pela primeira vez com a Administração, não havendo ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documento oficial.
b). Pelo Ordenador de Despesas do Órgão, orientado pelo fiscal do contrato ou servidor responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar contrato, nos seguintes casos:
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- quando a licitante se recusar a retirar a nota de xxxxxxx ou assinar o contrato, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para retirada ou assinatura;
- quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar ou ensejar o retardamento na execução do seu objeto, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para inicia da execução do objeto;
- quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto da licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento especifico.
II. MULTA MORATÓRIA: É a sanção pecuniária que será posta á contratada, pelo Ordenador de Despesas do Órgão, por atraso injustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:
a) No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
b) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se a mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
c) No caso de atraso injustificado para a substituição do objeto, 0,5% (cinco centésimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência Limitada a 10 (dez) dias;
d) Em caso de reincidência no atraso de que se referem às alíneas “a”, “b” e “x”, xxxxxx xx xxxxxxxxxx xx 0x (xxxxxxxx) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
e) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações.
III. MULTA CONTRATUAL: Por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:
a) Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado;
b) Pelo descumprimento parcial, até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;
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c) Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pelo contratante;
A Multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, paragrafo 8°. Da Lei n° 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido á Contratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do paragrafo 3°do artigo 86 da Lei n° 8.666/93, observada a seguinte ordem;
b. Mediante desconto no valor das parcelas devidas á contratada e
c. Mediante procedimento administrativo ou jurídica de execução.
O Atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia se expediente normal no órgão, ou no primeiro dia útil seguintes, ou em horas, a contar de hora seguinte estipulada para a entrega dos produtos.
Em despacho, com fundamentação sumaria, poderá ser relevado à execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
A muta poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
IV. Suspenção temporária de participação em Licitação e impedimento de Contratar com a administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V. Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
VI. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93.
§ 2° - Disposição gerais
II. As sanções previstas nos itens IV e VI poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:
a. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b. Tenham praticados atos ilícitos visando a frustrar os objetos da licitação;
c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.
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§ 3° - Do direito de defesa
I. É facultado á contratada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de ciência da respectiva notificação.
II. O recurso será dirigido ao ordenador de despesas, por intermédio da autoridade que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de reponsabilidade.
III. Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, evoluir-se-á o dia do inicio e incluir se á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
IV. Assegurado o direito á defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico da ALE, devendo constar:
a. A origem e o numero do processo em que foi proferido o despacho;
b. O prazo do impedimento para licitar e contratar;
c. O fundamento legal da sanção aplicada; e
d. O nome ou a razão social do punido.
V. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente parar aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão competente quanto à suspensão para licitar.
§ 4° - Do Assentamento em registros
I. Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial eletrônico da ALE as sanções aplicadas com fundamento nos itens I e II do Paragrafo Primeiro, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento e/ou registro em sistema, na forma do artigo 65, paragrafo 8°. Da Lei n°8.666/93.
II. Os prazos referidos neste documento só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
§ 5° - Da sujeição a perdas e danos
I. Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a contratada ficará sujeita ainda, a composição das perdas e danos causados ao ALE pelo descumprimento das obrigações licitatórias.
20. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
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20.1. Por tratar-se de contratação que não envolve maior complexidade, torna-se desproporcional o cumprimento de requisitos muito elaborados. Portanto, na presente contratação as exigências limitam-se à comprovação de regularidade jurídica e fiscal da empresa.
21. FORO
21.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo de Referência.
Xxxxx Xxxxx, 00 de abril de 2022.
22. DAS ASSINATURAS
Solicitado/Elaborado por:
(assinado eletronicamente) (assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Diretora do Departamento de Cerimonial Assessor Técnico
Revisado por:
(assinado eletronicamente) (assinado eletronicamente)
Xxxxxx Xxxxx Teles Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Chefe Divisão de Elaboração TR Assessora Técnica
De Acordo:
(assinado eletronicamente)
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretário Administrativo
Aprovo o presente Termo de Referência Termos do artigo 7º §º, inciso I da, da Lei 8.666/93.
(assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretário Geral
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Anexo I
ITEM 1: ARRANJO PEQUENO DE FLORES NATURAIS PARA MESA
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ITEM 2: ARRANJO MÉDIO DE FLORES NATURAIS PARA CHÃO
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ITEM 3: ARRANJO MÉDIO DE FLORES TROPICAIS PARA CHÃO
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ITEM 4: ARRANJO GRANDE DE FLORES NATURAIS PARA USO NO CHÃO
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ITEM 5: ARRANJO GRANDE DE FLORES TROPICAIS PARA USO NO CHÃO
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ITEM 6: ARRANJO DE FLORES NATURAIS PARA USO EM PEDESTAL
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LOTE 1 – ITEM 7: ARRANJO DE FLOR NATURAL EMBALADA INDIVIDUALMENTE
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ITEM 8: ARRANJO DE FLORES NATURAIS, PARA OCASIÃO ESPECIAIS
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ITEM 9: COROA FÚNEBRE
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ITEM 10: BUQUÊ; PARA OCASIÕES ESPECIAIS Nº 1
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ITEM 11: BUQUÊ; PARA OCASIÕES ESPECIAIS Nº 2
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