MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO REALIZADO POR MEIO DA INTERNET
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO REALIZADO POR MEIO DA INTERNET
TIPO: Menor Preço.
PROCESSO N.º: SEI-053-00018055/2017-61
INTERESSADO: DITIC
OBJETO: Aquisição de licença de atualização do Software Symatec Protection Suite Enterprise Edition (SEP), conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital.
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52
CÓDIGO UASG: 170394.
ENTREGA DE PROPOSTA: A partir da publicação no Portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
DATA DA ABERTURA: 11 de dezembro de 2017. HORÁRIO DA ABERTURA: 13:30 horas.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico.
ENDEREÇO: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, no uso de suas atribuições legais, por meio do(a) Pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria de 01/02/2017, publicada no DODF n.º 26, de 06/02/2017, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, na forma Eletrônica, do tipo menor preço, para a aquisição de materiais permanentes de informática descrito(s) no Anexo I deste Edital.
O presente certame será regido pela Lei no 10.520/2002, regulamentado pelo Decreto Federal n.o 5.450/2005 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, Decretos Distritais 25.966/2005, 26.851/2006, 33.599/2012, 37.667/2016 e 35.592/2014, Decreto Federal n.º 7.174/2010, pela Lei Complementar no 123/2006, Lei Federal n.º 12.440/2011, além das demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
O Edital estará disponível gratuitamente no site eletrônico no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
I – DO OBJETO:
1.1. Aquisição de licença de atualização do Software Symatec Protection Suite Enterprise Edition (SEP), conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital.
II – DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2.2. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, na forma eletrônica, pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, parte integrante do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas e, neste mesmo prazo prestar os esclarecimentos requeridos.
2.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
2.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
2.6. As decisões sobre as impugnações, bem como os esclarecimentos, serão divulgados pelo pregoeiro a todos os interessados no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos Links: Acesso Livre > Pregões > Agendados e na tela principal, acesso seguro, em: visualizar impugnação/esclarecimento/aviso.
III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
3.1. Poderão participar deste Pregão:
3.1.1. Empresário individual ou sociedade empresária, do ramo de atividade do objeto desta licitação, que atenda a todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
3.1.2. Que estiverem previamente cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF e credenciados perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.2.1. Os interessados em participar do presente Pregão e que não estejam cadastrados no SICAF poderão providenciar o cadastramento, ao menos no nível de credenciamento, na forma estabelecida na IN SLTI/MPOG nº 2/2010, em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades do Governo Federal, integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, ou pela Internet, conforme orientações constantes no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, no link: Acesso Livre > SICAF.
3.1.3. Que não estejam cadastradas no SICAF ou que estiverem com seus cadastramentos vencidos, desde que atendidas às exigências constantes do item 11.1 deste edital.
3.1.4. Também poderão participar desta licitação as empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional em conformidade com o Acórdão TCU n° 2798/2010 do Plenário, justificativas e exigências abaixo:
3.1.4.1. Não há vedação expressa em nenhuma norma legal de participação de empresas optantes pelo Simples Nacional em licitações públicas.
3.1.4.2. A empresa optante pelo Simples Nacional não poderá gozar, nesta licitação, de nenhum beneficio tributário na condição de optante, em prestigio ao princípio da igualdade, devendo
preencher sua Planilha de Custos e Formação de Preços conforme o Regime Tributário que irá optar, caso seja contratada (Xxxxx Xxxxxxxxx ou Lucro Real).
3.1.4.3. A empresa optante pelo Simples Nacional que venha a ser contratada, conforme o caso estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em conseqüência do que dispõem o art. 17, inciso XII, o art.30, § 1°, inciso II e o art.31, inciso II, da Lei Complementar n 123, de 2006.
3.2. Não poderão participar deste Pregão:
3.2.1. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.2. Empresário individual ou sociedade empresária, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou termo de referência ou projeto executivo ou o qual ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
3.2.3. Empresários / Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital, bem como as que estejam impedidas ou suspensas do direito de licitar ou contratar com o Distrito Federal;
3.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.5. Empresários/Empresas que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concordata, concurso de credores, liquidação, fusão, cisão, ou incorporação;
3.2.6. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição e pessoas físicas não empresárias. (justificativa apresentada em cada caso concreto)
3.2.7. Empresário individual ou sociedade empresária, que tenha proprietário, administrador, ou sócio com poder de direção que seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma prescrita pelo Decreto Distrital. nº 32.751/2011, por meio de:
I - contrato de serviço terceirizado;
II - contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; III - convênios e os instrumentos equivalentes.
3.2.7.1. Entende-se por familiar o cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
3.2.7.2. As vedações deste item estendem-se às relações homoafetivas.
3.2.8. Direta ou indiretamente o servidor ou dirigente que integre a Secretaria de Estado de Segurança Pública.
3.2.8.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista do autor do termo de referência ou projeto, pessoa física ou jurídica e do pregoeiro e de sua equipe de apoio com a licitante ou responsável pelo fornecimento de bens e serviços a estes necessários.
3.2.9. Considerando o art. 97 da Lei nº 8.666/93, será realizada pesquisa junto aos Portais na Internet de Governos (STC/GDF e CEIS/CGU) e no CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
IV – DO CREDENCIAMENTO:
4.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a SEF/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
4.5. Caberá a licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.6. O Pregão será conduzido pelo CBMDF com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
V – DA PROPOSTA:
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a SEF/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
5.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, até a data e hora marcadas para abertura da sessão exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2.1. A participação no Pregão dar-se-á pela utilização da senha privativa da licitante.
5.2.2. Para o encaminhamento da proposta de preços objeto desta licitação não será exigido o preenchimento e envio de arquivo anexo, em razão de que o sistema eletrônico não permite esse procedimento antes da etapa de lances, com vistas a impedir o conhecimento das planilhas das demais licitantes.
5.2.3. A licitante obriga-se ao cumprimento de todas as condições previstas neste Edital e seus Anexos.
5.3. Para participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, bem como preencher as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico do Comprasnet:
5.3.1. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, atestando, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.3.2. Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02;
5.3.3. Declaração de elaboração independente de proposta, em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 2/2009;
5.3.4. Comprovação, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/06.
5.3.5. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.4. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas no item 18 deste Edital.
5.5. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.6. Para formular e encaminhar a proposta de preços, no idioma oficial do Brasil, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço indicado no item 5.2 deste edital, a licitante deverá considerar, além das condições estabelecidas neste Edital, notadamente no Anexo I – Termo de Referência o seguinte:
5.6.1. Apresentar o valor total ofertado para cada item, em moeda corrente nacional, constante do Termo de Referência, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
5.6.2. O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão pública, o qual será assim considerado, caso não conste expressamente na proposta;
5.6.3. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos e na vistoria, caso seja necessário fazê-la, para conhecimento das informações e das condições locais, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de serviços, de quantidades e de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação;
5.7. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
5.8. A licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º, art. 57, da Lei nº 8.666/93;
5.9. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
5.10. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica conhecimento e submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, bem como à legislação mencionada no preâmbulo deste.
5.11. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotadas serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse título, devendo os materiais respectivos serem fornecidos ao CBMDF.
5.12. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte assinale, equivocadamente, no sistema eletrônico, a alternativa de que não cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, será considerado pelo sistema, para todos os fins, inclusive para desempate, que a licitante, mesmo podendo, optou por não se beneficiar, nesta licitação, do regime diferenciado e favorecido previsto na mencionada lei, não cabendo, posteriormente qualquer reclamação e/ou recurso visando alterar essa situação.
VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
6.1. No dia e horário, indicados no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, será realizada a abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro.
6.2. Durante a sessão, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Incumbirá a Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
6.4. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
7.1. Aberta a sessão pública na internet, o pregoeiro verificará as propostas ofertadas conforme estabelecido no item 05 deste Edital, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital e em seus Anexos.
7.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7.3. O pregoeiro não poderá desclassificar propostas em decorrência da oferta de valores acima do preço inicialmente orçado pelo CBMDF na etapa anterior à formulação de lances (Acórdão TCU nº 934/07 – 1ª Câmara).
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES:
8.1. Após a verificação inicial das propostas, na forma do item anterior, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
8.3. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.6. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
8.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
8.9. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
8.10. Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, que será adotado os
procedimentos a seguir, quando o menor lance não for ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte que possa se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações previsto na mencionada Lei:
8.10.1. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
8.10.2. Para efeito do disposto no item 8.10.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.10.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada no intervalo estabelecido acima será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
8.10.2.2. Apresentada proposta nas condições acima referidas, será analisada sua documentação de habilitação;
8.10.2.3. Não sendo declarada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.10.2.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresa de pequeno porte que se encontrem no intervalo será realizado sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.10.2.5. Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte será analisada a documentação de habilitação da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance e, se regular, será declarada vencedora, sendo que na hipótese de não interposição de recurso, adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.10.2.6. O disposto no subitem 8.10.2.5, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.10.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.10.4. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta.
IX - DA NEGOCIAÇÃO:
9.1. Após o encerramento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
10.1. A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de até 02 (duas) horas, contados da solicitação do Pregoeiro, exclusivamente por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, a proposta de preços adequada ao último lance ou valor negociado e demais documentos e comprovações solicitados em anexo.
10.1.1. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, para a Seção de Licitações da Diretoria de Contratações e Aquisições do CBMDF, sito ao Setor de
Administração Municipal - XXX Xxxxxx “B” Bloco “X”, XXX 00000-000, Xxxxxxxx - XX (ao lado do DER).
10.1.2. A proposta inserida no sistema deverá conter:
a) Nome da proponente e de seu representante legal, xxxxxxxx completo, endereço de correio eletrônico, telefone, números do CNPJ;
b) Apresentar o preço unitário e total de cada item ofertado, em moeda corrente nacional, constante do Termo de Referência, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
c) Conter a indicação de todas as características do objeto cotado, com especificações claras e detalhadas, de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
d) prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
e) Conter prazo de entrega não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da retirada/recebimento da respectiva Nota de Empenho ou do Pedido de Fornecimento;
f) Conter a indicação da marca e modelo do produto ofertado para o item cotado;
g) Conter garantia conforme estabelecido no item 11 do Anexo I deste edital (Termo de Referência).
h) Conter, anexo, o Termo de Confidencialidade, conforme modelo constante no Anexo VIII deste Edital;
10.1.2.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta e não constar o registro de prazos divergentes dos estabelecidos, eles serão considerados como aceitos pela licitante, ficando esta obrigada ao cumprimento dos mesmos;
10.1.2.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
I – Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
II – Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; III – Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
IV – Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
V – Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
VI – Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; VII – Estudos setoriais;
VIII – Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
10.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta e documentação solicitadas, terá sua proposta desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
10.3. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, à conformidade com as especificações do objeto licitado e com os requisitos
estabelecidos neste edital e seus anexos, devendo ser desclassificada de forma motivada a que estiver em desacordo.
10.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CBMDF ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão;
10.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
10.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração;
10.7. Será desclassificada a proposta que contenha preço manifestamente inexeqüível, assim considerado aquele que seja inferior ao custo de produção, acrescido dos encargos legais, desde que a licitante, depois de convocada nos termos do subitem 10.1.2.2, não tenha demonstrado a exequibilidade do preço ofertado;
10.8. Para efeito de aceitabilidade das propostas, não serão admitidos valores superiores aos preços estimados pela CBMDF, caso em que importará na desclassificação da proposta.
XI - DA HABILITAÇÃO:
11.1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO:
11.1.1. Comprovação da Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante;
d) Prova de Regularidade junto à Fazenda Nacional (Débitos e Tributos Federais), à Dívida Ativa da União e junto à Seguridade Social (contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 – contribuições previdenciárias e as às de terceiros), fornecida por meio da Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Para as empresas com sede e/ou domicílio fora do Distrito Federal, certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, que poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. (inteligência do art. 173, da LODF);
f) Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
g) Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
11.1.3. Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, por intermédio da apresentação de Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando ter a licitante fornecido produto compatível como o objeto desta licitação; considerando-se compatível a comprovação de renovação de, no mínimo, 1000 (mil) licenças de Symantec Protection Suite Enterprise Edition (SEP).
11.1.4. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
b) Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei devidamente registrados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
i) as empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
ii) a boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO LG =
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC =
SG =
ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE+ EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
iii) As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o item cotado constante do Anexo I deste edital.
11.2. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
11.2.1. A licitante habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ficará isenta de apresentar os documentos relacionados referentes à habilitação jurídica (item 11.1.1), regularidade fiscal e trabalhista (item 11.1.2) e qualificação econômico-financeira (item 11.1.4
- com exceção da alínea “a” / deve ser apresentada a documentação elencada na alínea “b”, caso um dos índices for igual ou inferior a 1 um).
11.2.1.1. A licitante com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, deverá apresentar a certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, que poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. (inteligência do art. 173, da LODF)
11.2.1.2. As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices de LG e LC e SG, deverão comprovar capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o item cotado constante do Anexo I deste edital.
11.2.2. A comprovação da habilitação parcial no SICAF dar-se-á mediante a verificação da validade dos documentos necessários, através de consulta on line ao sistema, opção “Situação do Fornecedor” e outras opções de consultas disponíveis, quando do julgamento da habilitação, ocasião que será impressa a respectiva Declaração de “Situação do Fornecedor”, sendo a mesma rubricada pelo Pregoeiro.
11.2.3. É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhar a documentação em plena validade, juntamente com a documentação não contemplada no SICAF prevista neste Edital.
11.2.4. Os documentos exigidos para a habilitação que não estiverem contemplados no SICAF ou das licitantes que não optarem pelo cadastramento do SICAF ou com cadastro desatualizado, deverão ser remetidos, no prazo de até 02 (duas) horas contados a partir da solicitação Pregoeiro no Sistema Eletrônico, em arquivo único, exclusivamente por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet.
11.2.4.1. Em caráter de diligência, os documentos de habilitação remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema ComprasGovernamentais poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, para a Seção de Licitações da Diretoria de Contratações e Aquisições do CBMDF, sito ao Setor de Administração Municipal - SAM Quadra “B” Bloco “X”, XXX 00000-000, Xxxxxxxx - XX (ao lado do DER).
11.2.5. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões se necessário, para verificar as condições de habilitação das licitantes, no entanto, não se responsabilizará pela possível indisponibilidade desses sistemas, quando da consulta no julgamento da habilitação, sendo de inteira responsabilidade da licitante a comprovação de sua habilitação. A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11.2.6. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, que apresentar a comprovação de regularidade fiscal com alguma restrição, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
11.2.7. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.2.8. Os documentos necessários para a habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou pela Internet, nos casos em que o órgão responsável pela emissão do documento disponibilizar sua consulta.
11.2.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus anexos.
11.2.10. Os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
11.2.11. Todos os documentos deverão estar em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica, que podem ser apresentados tanto em nome da matriz e/ou em nome da filial.
11.2.12. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo Órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão, exceto os documentos que se destinam a comprovação da qualificação econômico- financeira e qualificação técnica.
11.2.13. O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
11.2.14. A não apresentação dos documentos exigidos neste edital implicará em inabilitação da licitante, salvo se houver a possibilidade de consulta via internet durante o julgamento da habilitação pelo Pregoeiro.
11.2.15. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a licitante será inabilitada.
11.2.16. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
11.2.17. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
XII – DO RECURSO:
12.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 minutos.
12.2. A licitante que manifestar a intenção de recurso deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
12.4. O recurso não acolhido pelo Pregoeiro será apreciado e decidido pela autoridade superior.
12.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Os autos do processo permanecerão disponíveis para quaisquer interessados, os quais poderão ser disponibilizados para acesso remoto via sistema eletrônico de informações (SEI).
XIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
13.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
13.2. A homologação deste Pregão compete ao Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF.
XIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
14.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
14.2. Será obrigatório o Termo de Contrato nos casos previstos na Lei 8.666/93, podendo ser substituído pela Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, nos termos do § 4º, do art. 62 da Lei nº 8.666/93, quando a interessada será convocada para assinar o respectivo instrumento, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei n.º 8.666/93 e alterações subseqüentes.
14.2. O prazo máximo para assinatura e entrega do contrato é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do Termo de Convocação.
14.3. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela DICOA/CBMDF, de acordo com o § 1º do art. 64 da Lei nº 8.666/93.
14.3. Para o fiel cumprimento das obrigações contratuais, será exigida do licitante vencedor a prestação de garantia no ato da assinatura do instrumento contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do montante do contrato, mediante uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sidos emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004);
II - Seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994); III - Fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94).
14.4. A garantia prestada deverá ser comprovada junto a Diretoria de Contratações e Aquisições no prazo previsto no item 14.2.
14.4.1. Caso a contratada opte pela caução em dinheiro, a empresa deverá realizar TED ou depósito para a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, CNPJ 00.394.684/0001-53, no Banco Regional de Brasília (BRB) Agência 100; Conta 800482-8.
14.4.2. Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
a) somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
b) poderá, a critério da Administração do CBMDF, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
c) ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
14.4.3. A garantia deverá ter validade igual ou superior a 90 dias após a vigência do contrato.
14.5. A assinatura do Contrato ficará vinculada à manutenção das condições da habilitação, à plena regularidade fiscal e trabalhista da empresa vencedora e à inexistência de registro perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF que caracterize impedimento à contratação com o Distrito Federal, sendo aplicáveis as penalidades definidas neste Edital, em caso de descumprimento.
14.6. Se o licitante vencedor não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital, ou recusar-se, injustificadamente, a assinar o termo de Contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato (ou retirar o instrumento equivalente), sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
14.7. Farão parte integrante do contrato este Edital e seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
14.8. O contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no Art. 65 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, desde que previamente justificado nos autos.
14.9 O contrato poderá ser rescindido, conforme as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
14.10. Incumbirá à contratante providenciar a publicação resumida do instrumento do contrato e de seus eventuais termos aditivos, no Diário Oficial do Distrito Federal.
14.11. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste edital.
14.12. A Contratada deverá quando da assinatura do contrato comprovar a origem de bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
14.13. Observado o interregno mínimo de um ano, a partir da data limite para apresentação da proposta, o Contrato celebrado poderá ter seus valores anualmente reajustados, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
XV – DO TERMO DE CONTRATO PADRÃO:
15.1. O contrato se subordina ao Termo de Contrato Padrão N.º 07/2002, em conformidade com o Decreto 23.287/2002, do Distrito Federal.
XVI – DO RECEBIMENTO:
16.1. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação; e
b) Definitivamente, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
16.2. Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento;
16.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;
16.4. Se a licitante vencedora deixar de entregar o material e/ou equipamento dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste Edital;
16.5. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o recebimento provisório do(s) produto(s), nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei 8.666/93.
XVII – DO PAGAMENTO:
17.1. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
17.1.1. Prova de Regularidade junto à Fazenda Nacional (Débitos e Tributos Federais), à Dívida Ativa da União e junto à Seguridade Social (contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 – contribuições previdenciárias e as às de terceiros), fornecida por meio da Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
17.1.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
17.1.3. Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
17.1.4. Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
17.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
17.3. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA.
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de apuração acerca de quaisquer descumprimentos contratuais constatados, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
17.5. As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto n.º 32.767/2011.
17.6. O pagamento dar-se-á mediante emissão de Ordem Bancária – OB, junto ao Banco de Brasília S.A., em Brasília-DF, ou tratando-se de empresa de outro Estado que não tenha filial ou representação no Distrito Federal, junto ao banco indicado, conforme Decreto nº 32.767/2011, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da data de apresentação pela Contratada da documentação fiscal correspondente e após o atestado da fiscalização do CBMDF.
17.7. A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
17.8. Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua apresentação.
17.9. Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
17.10. Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
17.11. As despesas decorrentes deste Pregão correrão à conta dos recursos provenientes da unidade Orçamentária: 130103 - Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal; Programa de Trabalho n.º: 0903.00NR.0053; Natureza da Despesa: 44.90.52 e Fonte de Recursos: 100 (Fundo Constitucional do DF).
XVIII – DAS SANÇÕES:
18.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Pregão, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto 26.851/2006 e alterações posteriores.
18.1.1. A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas neste edital e dos contratos dele decorrente, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93 e do art. 7º da Lei 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no referido Decreto e contido no Anexo X deste edital.
XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS:
19.1. O CBMDF poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.1.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
19.1.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
19.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. (§3º do art. 26 do Dec. nº 5.450/2005).
19.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no CBMDF.
19.5. O desatendimento às exigências formais, não essenciais, não importará na inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
19.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. (Parágrafo único do art. 5º do Dec. nº 5.450/2005)
19.7. A critério do pregoeiro, o prazo de 02 (duas) horas para o envio da proposta de preços e da documentação de habilitação poderá ser prorrogado pelo tempo que se julgar necessário.
19.8. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea na área da Administração Pública, assegurada a ampla defesa.
19.9. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial (Lei n.º 8.666/93, art.65, §§ 1º, 2º).
19.9.1. As eventuais modificações de tratam o item 19.9, condicionam-se à elaboração de justificativa prévia.
19.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do CBMDF.
19.11. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
19.12. O foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o de Brasília-DF, com exclusão de qualquer outro.
19.13. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo Pregoeiro, por meio do Telefone: 0xx(61) 3901.3481.
19.14. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate a Corrupção coordenada pela Controladoria Geral do Distrito Federal, por meio do Telefone: 0000- 0000000. (Decreto Distrital n.º 34.031/2012).
XX – ANEXOS:
20.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
20.1.1. ANEXO I - Termo de Referência/Projeto Básico.
20.1.2. ANEXO II - Modelo de Proposta de preços.
20.1.3. ANEXO III - Minutas de Contrato.
20.1.4. ANEXO IV - Modelo Declaração de que não Emprega Menor.
20.1.5. ANEXO V - Modelo Declaração de Cumprimento dos requisitos do Edital.
20.1.6. ANEXO VI - Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte.
20.1.7. ANEXO VII - Termo de confidencialidade.
20.1.8. ANEXO VIII – Das Penalidades.
Brasília, 24 de novembro de 2017.
XXXXX XXXXXXX XXXX - Ten-Cel. QOBM/Comb.
Diretor de Contratações e Aquisições em exercício Matr. 1400023
ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA Nº 13/2017 – DIMAT)
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA RENOVAÇÃO DE DIREITO DE ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE SYMANTEC PROTECTION SUITE ENTERPRISE EDITION (SEP) – ANTIVÍRUS
1. OBJETO
Renovação (aquisição) de direito de atualização do software Symantec Protection Suite Enterprise Edition (SEP) por 36 (trinta e seis) meses, em suas versões mais recentes à época do fornecimento, para Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO
O objeto da presente solicitação consiste no direito de atualização do software Symantec Protection Suite Enterprise Edition (SEP) por 36 (trinta e seis) meses, de forma a manter os atuais níveis de segurança e disponibilidade dos computadores da rede do CBMDF e evitar a contaminação das estações de trabalho de usuários e computadores servidores de rede por vírus e/ ou programas maliciosos.
O CBMDF possui, atualmente, 6.000 licenças da solução de segurança Symantec Endpoint Protection adquiridas pelo contrato n° 36/ 2014-CBMDF, nos termos do padrão n° 07/ 2002 processo n° 053.000.674/ 2014 (processos no SEI nº 053- 000674/ 2014 e 053-002073/ 2014), cujo direito de atualização expirou em 07 de julho de 2016. Para essas licenças apenas é necessário fazer a renovação do direito de atualização.
Um grande risco para as atividades desenvolvidas por qualquer órgão da Administração Pública é tornar os sistemas computacionais indisponíveis e colocá-los em risco a confidencialidade e a integridade dos dados nele armazenados. Além disto, ao ser comprometido, os computadores podem ser usados para a prática de atividades maliciosas como, por exemplo, servir de repositório para dados fraudulentos, lançar ataques contra outros computadores (e assim esconder a real identidade e localização do atacante), propagar códigos maliciosos e disseminar spams.
A cada dia são descobertas novas vulnerabilidades nos sistemas computacionais, que podem ser exploradas por vírus e outros softwares maliciosos. Isso representa grande risco, por poderem capturar informações sigilosas, causar indisponibilidade e comprometer a confiabilidade e integridade de sistemas e informações da rede do CBMDF. Existe uma evolução contínua nas técnicas de combate a códigos maliciosos que requerem, frequentemente, que sejam desenvolvidas novas versões de soluções de segurança e de vacinas. É primordial, nesse contexto de segurança da informação, que o CBMDF possua, em sua rede, as mais recentes versões da solução de segurança e das vacinas.
3. CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO
Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens e serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
4. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL E QUANTIDADES
Este Termo de Referência visa a contratação de empresa especializada para fornecimento das seguintes soluções:
Item | Descrição | Quantidade | Unidade |
01 | Renovação de direito de atualização do software Symantec Protection Suite Enterprise Edition (SEP), por 3 anos (36 meses). | 6.000 | Unidade |
4.1. Descrição complementar:
Renovação de direito de atualização do software Symantec Protection Suite Enterprise Edition (SEP):
Quantidade: 6.000 licenças
Deverá ser fornecido certificado do fabricante que comprove o registro no site do mesmo do direito de atualização das licenças e do suporte técnico pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses.
O serviço de atualização das licenças será prestado dentro do período de garantia do contrato e consiste no fornecimento para o CBMDF de todas as versões, features, releases, fixes e service packs, de forma a manter a solução permanentemente atualizada, bem como, no fornecimento de manuais e boletins técnicos com informações que assegurem a plena utilização dos produtos licenciados sem custo adicional para o CBMDF.
A CONTRATADA deverá garantir as versões mais recentes das licenças, à época do fornecimento, e devidamente compatíveis com o SEP utilizado pelo CBMDF.
5. FORMA DE FORNECIMENTO
A entrega do objeto deverá ser processada de uma só vez. Todos os objetos deverão ser entregues sem uso, acompanhados dos acessórios originais, manual de instrução em português, termo de garantia e lista de endereços para a assistência técnica autorizada.. A lista de contatos para a assistência técnica também deverá ser entregue, se assim for necessário ou exigido por agente da Corporação, responsável pelo recebimento.
Os equipamentos deverão ser novos de primeiro uso, estarem em linha de produção, e ser entregues devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das respectivas notas fiscais.
6. VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO
Item | Descrição | Quantidade | Unidade |
01 | Renovação de direito de atualização do software Symantec Protection Suite Enterprise Edition (SEP), por 3 anos (36 meses). | 6.000 | Unidade |
Considerando o valor deste mesmo item, no pregão eletrônico nº 023/ 2016 do Tribunal de Contas da União, realizado em 4 de maio de 2016, a aquisição total está estimada em R$ 708.000,00 (Setecentos e oito mil reais).
7. PRAZOS DE ENTREGA, PARA CORREÇÃO DE POSSÍVEIS VÍCIOS E LOCAL DE ENTREGA
O material deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho pela empresa vencedora no CENTRO DE SUPRIMENTO DE MATERIAL - CESMA (Com Destino Final a DITIC), localizado no SAIS 04 LOTE 05 CEP 70.602-900, Brasília/ DF, no horário das 13:00 às 19:00 horas de segunda a sexta-feira.
Contato com o CESMA, no telefone (00) 0000-0000/ 3451. No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos e será considerado como recusa formal a falta de entrega deste.
O prazo para a empresa contratada realizar as correções de eventuais vícios encontrados no objeto adquirido, por ocasião da entrega provisória do mesmo, ou no decorrer do prazo de garantia, e entregá-lo com as correções ou substituições necessárias será de no máximo 15 (quinze) dias a contar da devolução do bem por parte da Administração à contratada.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Realizar todas as atividades técnicas para o bom cumprimento dos serviços contratados, cabendo por quaisquer negligências ou imperícias, reposição monetária dos prejuízos oriundos das prestações de serviços inadequados.
Fazer cumprir planilha de execução a ser elaborada entre Contratante/ Contratado. Responder integral e exclusivamente por eventuais reclamações trabalhistas de seu pessoal.
Ficará a cargo exclusivamente da Contratada a responsabilidade civil e criminal decorrentes dos serviços executados.
Observar as normas atinentes ao sigilo profissional, comprometendo-se a tomar todas as precauções para preservar confidenciabilidade das informações.
Manipuladas pelos seus empregados, relativas ao objeto do presente pedido, sendo que quaisquer informações se forem tornadas públicas, sem o aval do Contratante, caberá ação de perda e danos oriundas das responsabilidades da Contratada.
Comunicar em tempo hábil ao administrador do sistema, qualquer fato que venha a prejudicar o bom andamento dos trabalhos.
A Contratada deverá estar aparelhada com equipamentos e ferramentas necessárias aos serviços, bem como manterá pessoal habilitado em número suficiente para a perfeita execução dos serviços nos prazos previstos, correndo por sua conta, as despesas necessárias.
A Contratada deverá se responsabilizar por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados aos equipamentos, instalações, patrimônio e bens, em decorrência da execução dos serviços, incluindo-se também os danos a pessoas.
A contratada deverá designar um responsável técnico, o qual responderá pelas atividades e obrigações da contratante.
A contratada deverá fornecer todos os equipamentos, peças e ferramental, bem como mão de obra especializada, necessários para a instalação da solução especificada neste Pedido de Compra.
Durante o período de garantia, deverão ser prestados serviços de assistência técnica nos locais onde a solução está instalada;
A assistência técnica da garantia consiste na reparação das eventuais falhas da solução, mediante a substituição
de componentes que se apresentem defeituosos, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para a solução.
O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 04 (quatro) horas, contado a partir da solicitação efetuada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, por meio de carta, telegrama, telefax, e-mail ou telefone à central de atendimento, a ser informada pela licitante.
O término do reparo não poderá ultrapassar o prazo de 06 (seis) horas, contado a partir do início do atendimento, caso contrário deverá ser providenciado pela licitante à colocação de solução equivalente ou de superior configuração como substituto, até que seja sanado o defeito da solução em reparo.
Entende-se por início de atendimento à hora de chegada do técnico ao local do equipamento.
Entende-se por término do reparo a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado a solução.
Toda e qualquer substituição de peças e componentes deverá ser acompanhada por funcionário designado pela contratante, que acompanhará e autorizará a substituição das peças e componentes, que deverão ser novos e originais.
A Contratada deverá substituir, obrigatoriamente, sem ônus para a contratante, a solução entregue que venha a apresentar defeito de fabricação durante o período de garantia.
O correto funcionamento da solução, bem como sua interação harmoniosa com os sistemas locais, será de inteira responsabilidade da Contratada.
Todos os serviços de instalação e configuração deverão ser realizados por técnicos comprovadamente habilitados, através de treinamentos e certificações do fabricante dos equipamentos.
A Contratada deverá apresentar no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica comprovando o fornecimento de solução envolvendo plataformas de porte equivalente, bem como prestação de serviço de suporte e assistência técnica a soluções compatíveis com o objeto deste certame.
A Contratada deverá levar ao conhecimento da comissão fiscalizadora da Contratante todas as discrepâncias, dúvidas, omissões ou erros, a fim de serem esclarecidos e sanados todas e possíveis dúvidas antes do início da execução do contrato.
A Contratada obriga-se a fornecer todos os materiais descritos ou mencionados, bem como os que por xxxxxxx, não o foram, mas que sejam necessários para a instalação física/ lógica e configuração da totalidade dos equipamentos e componentes.
Quaisquer alterações deverão ser submetidas, por escrito, para a aprovação da Contratante, através de sua comissão fiscalizadora.
A Contratada deverá reparar quaisquer danos oriundos do mau funcionamento do material adquirido, se comprovada estiver à ligação do prejuízo à administração ter sido consequência na utilização dos mesmos.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Cabe ao CONTRATANTE disponibilizar os recursos necessários ao funcionamento do sistema no que diz respeito ao ambiente operacional, o que não impedirá a contratada de realizar suas atividades mesmo que haja falta de recursos por parte do contratante.
Elaborar em conjunto com a contratada, a planilha de execução dos serviços, quando necessário.
Deverá ser disponibilizado um local com os devidos recursos, para ser utilizado pelos técnicos da CONTRATADA quando das visitas para realização dos serviços inerentes a esta aquisição.
A DITIC designar um Executor de contrato de seu quadro, para interagir com a CONTRATADA na qualidade de administrador do sistema.
O Executor acima citado deverá acompanhar os técnicos da CONTRATADA nos atendimentos solicitados e assinar os Relatórios de Atendimento Técnico.
10. JUSTIFICATIVA DA NÃO UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
De acordo com o inciso II, artigo 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as compras sempre que possível deverão ser processadas através de sistema de registro de preços. Da mesma forma no Art. 3º do Decreto nº 36.519, de 28 de maio de 2015:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado quando:
- as características do bem ou serviço ensejarem necessidade de contratações frequentes;
- a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa for conveniente;
- a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo, for conveniente; ou
- a natureza do objeto impossibilitar a definição prévia do quantitativo a ser demandado pela Administração.
E conforme artigo 2º da Portaria nº 33, de 18 de setembro de 2013, publicado no BG nº 179, de 19 de setembro Art. 2º O Sistema de Registro de Preços será regulado, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelas Leis nº 8.666/ 1993 e nº 10.520/ 2002, conforme o caso, pelo Decreto Distrital n.º 36.519/ 2015 e pelo Decreto Federal n.º 7.892/ 2013, no que couber.
O presente processo de aquisição não se encaixa em um dos pré-requisitos do Art. 3º do Decreto nº 36.519, de 28 de maio de 2015, deste modo, deverá não será adotado o sistema de registro de preços.
11. GARANTIA
A empresa fornecedora do material deverá fornecer garantia de no mínimo 3 (três) anos, contados a partir da data de aceitação do objeto, de acordo com as normas vigentes, pelo qual se obriga, independentemente de ser ou não o fabricante do(s) produto(s), a efetuar a qualquer tempo, substituições de todas as unidades que apresentarem defeitos de fabricação ou divergência com as especificações fornecidas, sem ônus para o CBMDF, desde que estes não sejam provenientes de operação ou manuseio inadequado.
12. UNIDADE GESTORA:
A seção REDES da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DITIC) acompanhará a execução do contrato, devendo proceder à orientação, fiscalização e interdição da execução do contrato, se necessário, a fim de garantir o exato cumprimento das condições estabelecidas em contrato.
13. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS:
Todas as obrigações trabalhistas, inclusive aquelas relativas ao FGTS e à Previdência Social, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, como única empregadora da mão-de-obra utilizada para os fins estabelecidos na presente aquisição.
14. EXECUTOR:
O CBMDF deverá designar um Executor do Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
15. PAGAMENTO
O pagamento será realizado de acordo com as normas de execução orçamentária, financeira e contábil do Distrito Federal, a contar da emissão do Termo de Recebimento, elaborado pela comissão de recebimento definitiva nomeada pela DITIC/ CBMDF, após a entrega, instalação realizada pela CONTRATADA e comprovação do funcionamento do hardware/ software, desde que não haja pendências de responsabilidade da CONTRATADA.
16. PENALIDADES
Pelo descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas, mora ou inexecução parcial ou total, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto 26.851/ 2006 e alterações posteriores, que regulamentam a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federais Lei n.º 8.666/ 93 e 10.520/ 2002.
Brasília – DF, em 07 de março de 2017.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX – Ten-Cel QOBM/ Comb.
Chefe da SEPEC/ DIMAT Matr. 1400035
XXXXX XX (MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS)
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
AO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
SAM (Setor de Administração Municipal), Quadra “B”, Bloco “D”, XXX 00000-000 - Brasília-DF.
Apresentamos proposta de PREÇOS acordo com as especificações, condições e prazos estabelecidos no Pregão Eletrônico n.º /201 -CBMDF, dos quais nos comprometemos a cumprir integralmente.
Declaramos que concordamos com todas as condições estabelecidas no Edital e seus respectivos
Anexos.
Nossa cotação para entrega da renovação do software:
Item | Quant. | U. | Especificação | Marca e/ou Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
R$ | R$ |
Declaramos que esta proposta tem validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura da licitação.
O prazo para entrega das renovações será de até ( ) dias úteis, contados a partir da retirada/recebimento da respectiva Nota de Empenho ou do Pedido de Fornecimento.
Apresento garantia conforme estabelecido no item 01 do Anexo I do edital, de 3 (três) anos (item 11 do TR).
Declaramos ainda, que nos preços estão inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
Assinatura e Identificação do Representante legal da Licitante
ANEXO III (MINUTAS DE CONTRATO)
Contrato para Aquisição de Bens pelo Distrito Federal nº / -
,
Nos termos do PADRÃO Nº 07/2002. Processo nº .
Cláusula Primeira – Das Partes
1.1. O Distrito Federal, por meio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, representado por
, na qualidade de , com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e , doravante denominada Contratada, CNPJ n.º , com sede em , representada por
, na qualidade de .
Cláusula Segunda – Do Procedimento
2.1. O presente Contrato obedece aos termos do Edital de PE nº 14/2017 – CBMDF (fls. ), da Proposta de fls. e da Lei n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 5.450/2005, Decretos Distritais nº 25.966/2005, nº 26.851/2006, e, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/1993 e alterações subsequentes, além de outras normas aplicáveis à espécie.
Cláusula Terceira – Do Objeto
3.1. O Contrato tem por objeto a aquisição , consoante especifica o Edital de PE nº 14/2017 – CBMDF (fls. ) e a Proposta de fls. , que passam a integrar o presente Termo.
Cláusula Quarta – Da Forma de Fornecimento
4.1. A entrega do objeto processar-se-á de forma integral em até dias corridos, a contar da assinatura do contrato, conforme especificação contida no Edital de PE nº 14/2017 – CBMDF (fls. ) e na Proposta de fls.
.
Cláusula Quinta – Do Valor
5.1. O valor total do Contrato é de ( ), devendo a importância de ( _) ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária nº , de
, enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s).
Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária
6.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Unidade Orçamentária:
II – Programa de Trabalho: . III – Natureza da Despesa: 44.90.52.
IV – Fonte de Recursos:
6.2. O empenho inicial é de ( ), conforme Nota de Empenho nº , emitida em
, sob o evento nº , na modalidade .
Cláusula Sétima – Do Pagamento
7.1. O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até ( ) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato.
7.2. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
7.2.1. Prova de Regularidade junto à Fazenda Nacional (Débitos e Tributos Federais), à Dívida Ativa da União e junto à Seguridade Social (contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 – contribuições previdenciárias e as às de terceiros), fornecida
por meio da Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
7.2.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
7.2.3. Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
7.2.4. Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Prazo de Vigência
8.1. O contrato terá vigência desde a sua assinatura até / / .
Cláusula Nona – Das garantias
9.1. A garantia ou assistência técnica do bem está especificada em Termo de Garantia.
9.2. A garantia para execução do Contrato será prestada na forma de , conforme previsão constante do Edital (subitem 11 do Termo de Referência), no percentual de % ( ) do valor do contrato, devendo ser apresentada pela contrata no prazo de ( ) dias úteis, conforme previsão do Edital item .
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da responsabilidade do Distrito Federal
10.1. O Distrito Federal responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.
Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1. A Contratada fica obrigada a apresentar, ao Distrito Federal:
I – até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;
II – comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, e.
11.2. Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes do fornecimento.
11.3. A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes.
11.4. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.5. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ ou materiais, causados por técnicos (empregados) e acidentes causados por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes do fornecimento;
11.6. A Contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vinculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública.
11.7 – Caberá à contratada:
11.7.1. Realizar todas as atividades técnicas para o bom cumprimento dos serviços contratados, cabendo por quaisquer negligências ou imperícias, reposição monetária dos prejuízos oriundos das prestações de serviços inadequados.
11.7.2. Fazer cumprir planilha de execução a ser elaborada entre Contratante/ Contratado.
11.7.3. Responder integral e exclusivamente por eventuais reclamações trabalhistas de seu pessoal.
11.7.4. Ficará a cargo exclusivamente da Contratada a responsabilidade civil e criminal decorrentes dos serviços executados.
11.7.5. Observar as normas atinentes ao sigilo profissional, comprometendo-se a tomar todas as precauções para preservar confidencialidade das informações manipuladas pelos seus empregados, relativas ao objeto do presente pedido, sendo que quaisquer informações se forem tornadas públicas, sem o aval do Contratante, caberá ação de perda e danos oriundas das responsabilidades da Contratada.
11.7.6. Comunicar em tempo hábil ao administrador do sistema, qualquer fato que venha a prejudicar o bom andamento dos trabalhos.
11.7.7. A Contratada deverá estar aparelhada com equipamentos e ferramentas necessárias aos serviços, bem como manterá pessoal habilitado em número suficiente para a perfeita execução dos serviços nos prazos previstos, correndo por sua conta, as despesas necessárias.
11.7.8. A Contratada deverá se responsabilizar por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados aos equipamentos, instalações, patrimônio e bens, em decorrência da execução dos serviços, incluindo-se também os danos a pessoas.
11.7.9. A contratada deverá designar um responsável técnico, o qual responderá pelas atividades e obrigações da contratante.
11.7.10. A contratada deverá fornecer todos os equipamentos, peças e ferramental, bem como mão de obra especializada, necessários para a instalação da solução especificada neste Pedido de Compra.
11.7.11. Durante o período de garantia, deverão ser prestados serviços de assistência técnica nos locais onde a solução está instalada;
11.7.12. A assistência técnica da garantia consiste na reparação das eventuais falhas da solução, mediante a substituição de componentes que se apresentem defeituosos, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para a solução.
11.7.13. O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 04 (quatro) horas, contado a partir da solicitação efetuada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, por meio de carta, telegrama, telefax, e- mail ou telefone à central de atendimento, a ser informada pela licitante.
11.7.14. O término do reparo não poderá ultrapassar o prazo de 06 (seis) horas, contado a partir do início do atendimento, caso contrário deverá ser providenciado pela licitante à colocação de solução equivalente ou de superior configuração como substituto, até que seja sanado o defeito da solução em reparo.
11.7.15. Entende-se por início de atendimento à hora de chegada do técnico ao local do equipamento.
11.7.16. Entende-se por término do reparo a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado a solução.
11.7.17. Toda e qualquer substituição de peças e componentes deverá ser acompanhada por funcionário designado pela contratante, que acompanhará e autorizará a substituição das peças e componentes, que deverão ser novos e originais.
11.7.18. A Contratada deverá substituir, obrigatoriamente, sem ônus para a contratante, a solução entregue que venha a apresentar defeito de fabricação durante o período de garantia.
11.7.19. O correto funcionamento da solução, bem como sua interação harmoniosa com os sistemas locais, será de inteira responsabilidade da Contratada.
11.7.20. Todos os serviços de instalação e configuração deverão ser realizados por técnicos comprovadamente habilitados, através de treinamentos e certificações do fabricante dos equipamentos.
11.7.21. A Contratada deverá apresentar no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica comprovando o fornecimento de solução envolvendo plataformas de porte equivalente, bem como prestação de serviço de suporte e assistência técnica a soluções compatíveis com o objeto deste certame.
11.7.22. A Contratada deverá levar ao conhecimento da comissão fiscalizadora da Contratante todas as discrepâncias, dúvidas, omissões ou erros, a fim de serem esclarecidos e sanados todas e possíveis dúvidas antes do início da execução do contrato.
11.7.23. A Contratada obriga-se a fornecer todos os materiais descritos ou mencionados, bem como os que por xxxxxxx, não o foram, mas que sejam necessários para a instalação física/ lógica e configuração da totalidade dos equipamentos e componentes.
11.7.24. Quaisquer alterações deverão ser submetidas, por escrito, para a aprovação da Contratante, através de sua comissão fiscalizadora.
11.7.25. A Contratada deverá reparar quaisquer danos oriundos do mau funcionamento do material adquirido, se comprovada estiver à ligação do prejuízo à administração ter sido consequência na utilização dos mesmos.
Cláusula Décima Segunda – Da Alteração Contratual
12.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
12.2. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
12.3. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste contrato.
Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades
13.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Pregão, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto 26.851/2006 e alterações posteriores.
13.1.1. A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas neste edital e dos contratos dele decorrente, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93 e do art. 7º da Lei 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no referido Decreto e contido no Anexo VII deste edital.
Cláusula Décima Quarta – Da Rescisão Amigável
14.1. O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente em comum acordo, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração, bastando para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Cláusula Décima Quinta – Da Rescisão
15.1. O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às conseqüências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Cláusula Décima Sexta – Dos débitos para com a Fazenda Pública
16.1. Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
Cláusula Décima Sétima – Do Executor
17.1. O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal designará um Executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
Cláusula Décima Oitava - Da Publicação e do Registro
18.1. A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafo e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia ao processo que lhe deu origem, nos termos do art. 60, caput, da Lei 8.666/93.
Cláusula Décima Nona – Do Foro
19.1. Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
19.2. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate a Corrupção coordenada pela Controladoria Geral do Distrito Federal, por meio do Telefone: 0000- 0000000. (Decreto Distrital n.º 34.031/2012).
Xxxxxxxx, xx xx 00 Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx:
Pela Contratada:
XXXXX XX (MODELO DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGAR MENOR)
MODELO DECLARAÇÃO
DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa , inscrita no CNPJ sob o no
, sediada no endereço , telefone/fax no
, por intermédio do seu representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade no
e do CPF no , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
[Nome do Representante Legal da Empresa] Cargo
XXXXX X (DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL)
M O D E L O
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL
A empresa , inscrita no CNPJ sob o no , sediada no endereço , telefone/fax no
, por intermédio do seu representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade no
e do CPF no , DECLARA que a empresa que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, nos termos do Decreto Federal no 5.450/2005, adotado no âmbito do DF por meio do Decreto no 25.966/2005.
Brasília-DF, de de .
Representante Legal Cargo
ANEXO VI (DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
..............................................., inscrita no CNPJ nº..............................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr. (a)........................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e o CPF
nº................................., DECLARA, para fins legais, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar.
Representante Legal
ANEXO VII (TERMO DE CONFIDENCIALIDADE)
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo sr.(a) , RG nº , CPF nº nacionalidade , estado civil , profissão , abaixo firmado, assume o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas e outras relacionadas a aquisição de renovações do software Symantec Protection Suite Enterprise Edition (SEP), conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n.º 14/2017-CBMDF.
Por este termo de confidencialidade compromete-se:
1. A não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros;
2. A não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso relacionada ao fornecimento acima mencionado;
3. A não apropriar-se para si ou para outrem de material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponível através do fornecimento ora mencionado;
4. A não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
Neste Termo, as seguintes expressões serão assim definidas:
• “Informação Confidencial” significará toda informação revelada relacionada ao fornecimento acima descrito, através da execução do projeto, a respeito de, ou, associada com a Avaliação, sob a forma escrita, verbal ou por quaisquer outros meios.
• “Informação Confidencial” inclui, mas não se limita, à informação relativa às operações, processos, planos ou intenções, informações sobre produção, instalações, equipamentos, segredos de negócio, dados, habilidades especializadas, projetos, métodos e metodologia, fluxogramas, especificações, componentes, fórmulas, produtos, amostras, diagramas, desenhos, desenhos de esquema industrial, patentes, oportunidades de mercado e questões relativas a negócios revelados durante a execução do projeto.
• “Avaliação” significará todas e quaisquer discussões, conversações ou negociações entre, ou com as partes, de alguma forma relacionada ou associada com a apresentação da proposta acima mencionada.
A vigência da obrigação de confidencialidade, assumida por esta empresa por meio deste termo, terá validade por 20 anos, ou enquanto a informação não for tornada de conhecimento público pelo poder público, ou ainda, mediante autorização escrita, concedida à empresa pelas partes interessadas neste termo.
Pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade, fica o abaixo assinado ciente de todas as sanções judiciais que poderão advir.
Brasília, de de 201_.
TESTEMUNHAS:
Nome do Responsável Legal Cargo
Nome da Empresa
Nome: Nome:
CPF: CPF:
OBS.: Este Documento deverá entregue juntamente com a documentação de PROPOSTA DE PREÇOS.
ANEXO VIII
DAS PENALIDADES
DECRETO Nº 26.851, DE 30 DE MAIO DE 2006.
Regula a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais nos 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e 10.520, de 17 de julho de 2002 (Lei do Pregão), e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como o disposto no art. 68 da Lei Federal n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e ainda, a centralização de compras instituída nos termos da Lei Distrital n° 2.340, de 12 de abril de 1999, e as competências instituídas pela Lei Distrital n° 3.167, de 11 de julho de 2003, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Art. 1° A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não comprimento das normas de licitação e/ou de contratos, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, obedecerá, no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no presente decreto.
Parágrafo único. As disposições deste Decreto aplicam-se também aos ajustes efetuados com dispensa e inexigibilidade de licitação, nos termos do que dispõe a legislação vigente, e ainda às licitações realizadas pelas Administrações Regionais, até o limite máximo global mensal estabelecido no art. 24, incisos I e II, da Lei Federal n° 8.666.
SEÇÃO II
Das Espécies de Sanções Administrativas
Art. 2° As licitantes que não cumprirem integralmente as obrigações contratuais assumidas, garantida a prévia defesa, estão sujeitas às seguintes sanções:
I - advertência;
II – multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Distrito Federal:
a) para o licitante e/ou contratado através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e o licitante e/ou contratado será descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para os licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei n. 8.666, de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo único. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
SUBSEÇÃO I
Da Advertência
Art. 3° A advertência é o aviso por escrito, emitido quando o licitante e/ou contratado descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
I - pela Subsecretaria de Compras e Licitações - SUCOM, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, e, em se tratando de licitação para registro de preços, até a emissão da autorização de compra para o órgão participante do Sistema de Registro de Preços;
II - pelo ordenador de despesas do órgão contratante e/ou participante do Sistema de Registro de Preços, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
SUBSEÇÃO II
Da Multa
Art. 4° A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao contratado pelo atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso; (Redação dada pelo Decreto 35.831, de 19/09/2014 , DODF de 22/09/2014 p 6)
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada1 (Redação dada pelo Decreto 35.831, de 19/09/2014 , DODF de 22/09/2014 p 6)
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste artigo;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/ nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente;
V 2- até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega. (Redação dada pelo Decreto 35.831, de 19/09/2014 , DODF de 22/09/2014 p 6)
§ 1º A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666, de 193 e será executada após regular processo administrativo, oferecido ao contratado a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3o do art. 86 da Lei nº 8.666, de 1993, observada a seguinte ordem:
I - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato; II - mediante desconto no valor das parcelas devidas ao contratado;
III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
§ 2º Sempre que a multa ultrapassar os créditos do contratado e/ou garantias, o seu valor será atualizado, a partir da data da aplicação da penalidade, pela variação do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
§ 3º O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
§ 4º Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I - o atraso não superior a 5 (cinco) dias;
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
§ 5º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto no Parágrafo único do art. 2º e observado o princípio da proporcionalidade.
§ 6º Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do caput deste artigo.
§ 7º A sanção pecuniária prevista no inciso IV do caput deste artigo não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
(Acrescentado o art. 4-a pelo decreto nº 36.974, de 11/12/15 – dodf de 14/12/15).
Art. 4-A A multa de que trata o art. 4º deste Decreto será aplicada, nas contratações previstas na Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada;
III - 1% (um por cento) do valor do contrato em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o termo contratual dentro do prazo estabelecido pela Administração;
IV - 1% (um por cento) sobre o valor do contrato que reste executar ou sobre o valor da dotação orçamentária que reste executar, o que for menor, em caso de rescisão contratual;
V - até 1% (um por cento) sobre o valor do contrato que reste executar ou sobre o valor da dotação orçamentária que reste executar, o que for menor, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, respeitado o disposto nos incisos I e II.
SUBSEÇÃO III
Da Suspensão
Art. 5° A suspensão é a sanção que suspende temporariamente a participação de contratado em licitações e o impede de contratar com a Administração, e, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral do adjudicado e/ou contratado, no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, com a suspensão inscrita no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
I - por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, emitida pela Subsecretaria de Compras e Licitações, ou pelo órgão integrante do Sistema de Registro de Preços, a empresa permanecer inadimplente;
II - por até 90 (noventa) dias, em licitação realizada na modalidade pregão presencial ou eletrônico, ou pregão para inclusão no Sistema de Registro de Preços, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido
no edital, os documentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
III - por até 12 (doze) meses, quando a licitante, na modalidade pregão, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato;
IV - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante:
a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) receber qualquer das multas previstas no artigo anterior e não efetuar o pagamento; a reabilitação de dará com o pagamento.
§ 1° São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
I - a Subsecretaria de Compras e Licitações - SUCOM, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, e, em se tratando de licitação para registro de preços, até a emissão da autorização de compra para o órgão participante do Sistema de Registro de Preços;
II - o ordenador de despesas do órgão contratante e/ou participante do Sistema de Registro de Preços, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
§ 2° A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e produzirá os seguintes efeitos:
I - se aplicada pela Subsecretaria de Compras e Licitações - SUCOM, na hipótese do descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, e, em se tratando de licitação para registro de preços, até a emissão da autorização de compra para o órgão participante do Sistema de Registro de Preços, implicará na suspensão, por igual período, perante todos os órgãos/entidades subordinados à Lei Distrital no 2.340, de 12 de abril de 1999, e alterações posteriores;
II - se aplicada pelo ordenador de despesas do órgão contratante e/ou participante do Sistema de Registro de Preços, na hipótese do descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato, implicará na suspensão perante o órgão sancionador.
§ 3° O prazo previsto no inciso IV poderá ser aumentado para até 05 (cinco) anos, quando as condutas ali previstas forem praticadas no âmbito dos procedimentos derivados dos pregões.
SUBSEÇÃO IV
Da Declaração de Inidoneidade
Art. 6° A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado de Fazenda, à vista dos motivos informados pela Subsecretaria de Compras e Licitações.
§ 1° A declaração de inidoneidade prevista neste artigo permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo de até dois anos de sancionamento.
§ 2° A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo do Distrito Federal, e à Administração Pública, consoante dispõe o art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 1993.
CAPÍTULO II
DAS DEMAIS PENALIDADES
Art. 7° As licitantes que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção no registro no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, administrado pela Subsecretaria de Compras e Licitações, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
I - suspensão temporária do certificado de registro cadastral ou da obtenção do registro, por até 24 (vinte e quatro) meses, dependendo da natureza e da gravidade dos fatos; e
II - declaração de inidoneidade, nos termos do art. 6º deste Decreto III - aplicam-se a este artigo as disposições dos §§ 2º e 3º do art. 5º deste Decreto.
Art. 8° As sanções previstas nos arts. 5º e 6º poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais nos 8.666, de 1993 ou 10.520, de 2002:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
CAPÍTULO III
DO DIREITO DE DEFESA
Art. 9° É facultado ao interessado interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
§ 1° O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
§ 2° Na contagem dos prazos estabelecidos neste Decreto, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
§ 3° Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, devendo constar:
I - a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho; II - o prazo do impedimento para licitar e contratar;
III - o fundamento legal da sanção aplicada;
IV - o nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
§ 4° Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção providenciará a sua imediata divulgação no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao Sistema de Controle e Acompanhamento de Compra e Licitações e Registro de Preços do Distrito Federal – e-compras, e aos demais sistemas eletrônicos de contratação mantidos por órgãos ou entidades da Administração Pública do Distrito Federal.
§ 5o Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal as sanções aplicadas com fundamento nos arts. 3º e 4º deste decreto, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CAPÍTULO IV
DO ASSENTAMENTO EM REGISTROS
Art. 10. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.
Parágrafo único. As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo do ato que as aplicou.
CAPÍTULO V
DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS
Art. 11. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas por este Decreto, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os instrumentos convocatórios e os contratos deverão fazer menção a este Decreto, incluir os percentuais relativos a multas, e as propostas comerciais deverão mencionar expressamente a concordância do proponente aos seus termos.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 2006.
118º da República e 47º de Brasília