ANEXO III
ANEXO III
A-TERMO DE REFERÊNCIA
Considerando as disposições da Lei nº. 14.133/2021 e suas posteriores alterações e dos Decretos municipais nos 936/2022 e 937/2022, bem como conforme exposto e fundamentado no Estudo Técnico Preliminar, ante ao interesse público, a Fundação Estatal de Saúde de Maricá – FEMAR, realizará processo licitatório através do procedimento de Sistema de Registro de Preços, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando registrar preços para a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES ODONTOLÓGICOS, a fim de atender às necessidades da Fundação Estatal de Saúde de Maricá (FEMAR).
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de materiais permanentes odontológicos a fim de atender às necessidades da Fundação Estatal de Saúde de Maricá (FEMAR), nos termos da tabela e descrições abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | Descrição | Unid. | Quant. Total |
1 | APARELHO DE ULTRASSOM + JATO DE BICARBONATO - Ultrassom + Jato de Bicarbonato. Unidade com Bomba. Bivolt. Informações técnicas Dimensões aproximadas: 37 x 39,5 x 27 cm; Peso aproximado: 5 Kg; Alimentação: 127V/220V; Potência: 60 VA; Consumo: 0,43 A; Fusível: 1A (127/220 V~); Capacidade de líquido no reservatório: 1 litro; Frequência das vibrações do ultrassom: 30.000 Hz; Pressão de entrada de ar comprimido: Máxima 80 PSI / Mínima 70 PSI; Consumo máximo de ar: 80 l/min; Temperatura máxima do tip em utilização normal: 114,2°C; Registro ANVISA: 10069210086. | Unid. | 87 |
2 | ARTICULADOR BASIC ART M20 – Fabricado em alumínio, de baixo custo e fácil manuseio; Realiza movimentos suaves de lateralidade e protrusão; Possibilita o uso simultâneo de modelos; Peso: 215g. | Unid. | 6 |
3 | APARELHO DE SEDAÇÃO CONSCIENTE COM CILINDROS Kit inalatório: 1 máscara nasal, traquéias e balão, 2 Manômetros (O2 + N2O), 2 Mangueiras (O2 + N2O), Mala para transporte | Unid. | 2 |
4 | BOMBA DE VÁCUO BIVOLT Bomba vacuo, material: alumínio fundido. vacuo máximo 730 mmhg. vazão livre 38 l/min, largura:155 mm. profundidade:259 mm. | Unid. | 80 |
altura:162 mm, tensão: 220 v. características adicionais duplo estagio / isenta de óleo. potência: 186 w. frequència:60 hz | |||
5 | GOTEJADOR ELETRONICO DUPLO Informações técnicas: * Referência OdontoMega 110V: 09-311. * Referência OdontoMega 220V: 09-312. * AMP: 12W. * Fusível: 1A. * Temperatura: 50°C ~ 200°C. * Dimensões (C x P x A): 76 x 119 x 63 mm. * Peso aproximado: 0,4 Kg. * Conta com capacidade de armazenamento de até 2 temperaturas já pré-definidas. * Temperatura constante. * A temperatura é armazenada ao religar o equipamento. * Conta com gaveta para armazenamento das pontas. * Acompanha duas pontas: #1 e #3 (outras pontas vendidas separadamente). | Unid. | 2 |
6 | BISTURI ELETRÔNICO ANALÓGICO DIMENSÕES: Altura: 9,5 cm; Largura: 22,8 cm; Profundidade: 21,3 cm; Peso: 6,20 Kg ALIMENTAÇÃO:Voltagem:110/220 Volts; Frequência: 50/60 Hz. | Unid. | 2 |
7 | CADEIRA ODONTOLÓGICA (EQUIPO COMPLETO) Comando de pé incorporado, Movimentos eletrônicos, Encosto de cabeça biarticulado, Encosto de cabeça fixo, Braço articulável, Braço bi articulável, Equipo/Equipo kart, Acendimento do refletor no pedal, Posição volta a zero, Três posições de trabalho programáveis, Posição de Cuspir no pedal, Posição trendemleburg, refletor, Unidade auxiliar Cuspidor, Preparação para pontas, Preparação para seringa, Preparação para sugador | Unid. | 49 |
8 | COMPRESSOR DE AR BIVOLT Totalmente isento de óleo, com 2 motores de 1,2 CV cada (total 2,4 CV e quatro cabeçotes), pressostato com chave geral liga/desliga, capacidade de 51 litros, nível de ruído 60db, consumo de energia: 1,7 KW/hora e frequência do Motor: 60 Hz | Unid. | 60 |
9 | FOTOPOLIMERIZADOR Unidade. Bivolt. Sem fio. Comprimento sem a ponteira: 16,5 cm; Peso da peça de mão: 0,100 Kg; Peso bruto com embalagem: 0,438 Kg; Comprimento de onda: 420 a 480 nm; Emissor de luz: Led (light emiting diode) - Luz Azul; Bateria: 3,7 V - 1400 mA; Potência de luz: 1250 mW/cm². | Unid. | 67 |
10 | FORNO FOTOPOLIMERIZADOR DE RESINAS PARA LABORATÓRIOS – forno fotopolimerizador de resinas em laboratórios de próteses contendo no mínimo 04 leds – bivolt. | Unid. | 2 |
11 | KIT PARA BOMBA DE VÁCUO Suctor de 6mm (Saliva), sem filtro, suctores reguladores de sucção, em alumínio anodizado com ponteiras cromadas removíveis e autoclaváveis. (kit referente a bomba a vácuo descrita no item 4). | Unid. | 80 |
12 | LASER DUO PORTÁTIL + PULSEIRA Dois comprimentos de onda: 660nm (Laser Vermelho) e 808nm (Laser Infravermelho),Alimentação: Bateria de Li-Ion 7,4 V/ 650 mA, Autonomia da bateria em uso contínuo com carga total: 150 - 180 minutos, Tempo para carga completa: 60 – 120 minutos, Alimentação Carregador de Bateria: Ve: 127-220V~/50-60Hz | Vs: 9V/1,2 A, Emissor de luz: Laser semicondutor (GaA1As e InGaAlP), Área do feixe laser de saída no BICO da caneta laser: 3mm², Ponta removível autoclavável, sendo recomendado a higienização das ponteiras, antes e após o uso, com detergente enzimático, com limpeza mecânica com esponja de limpeza do lado não-atritante, seguido da autoclavagem ou de atrito com gaze umedecida em álcool 70% e irradiação com luz Ultravioleta C (Surface, MMO) por 1 minuto. | Unid. | 2 |
13 | RECORTADOR DE GESSO 110/220V - Apresenta mesa para prótese e ortodontia com transferidor de ângulo. Carenagem em plástico de engenharia de alta resistência. Capacidade na área útil para recorte de até dois moldes. Ótima precisão na angulagem para recortes e ortodontia. Apresenta sistema de abertura rápida da tampa. Carenagem e mesa antiaderente ao gesso. Irrigação automática do disco. Uso com Disco Diamond, irrigado e a seco. Informações técnicas; Peso líquido: 12,100 Kg. Peso bruto: 14,200 Kg. Comprimento: 34cm. Largura: 34cm. Altura: 44cm. Frequência: 50/60 Hz. Potência: 1/2 cv. Consumo: 368 kwh. Voltagem/tensão: 110v /220v com chave seletora. | Unid. | 2 |
14 | VIBRADOR DE GESSO BIVOLT. - Possui potenciômetro para uma melhor escolha do nível de vibração; Luz piloto indicadora de que o equipamento está ligado; Bandeja removível para facilitar a limpeza após o trabalho; Peso líquido: 1.280 kg; Peso bruto: 1.376 kg; Tensão Elétrica: 110V / 220V com chave seletora - bivolt; Frequência: 50/60hz; Potência: 40W; Dimensões: Largura: 160 mm; Altura: 40 mm; Comprimento: 180 mm. Diâmetro: 180mm com área útil da bandeja de 125mm; | Unid. | 2 |
15 | MACRI / MACA ODONTOLÓGICA PARA ATENDIMENTO DE BEBÊS E CRIANÇAS - Especificação Técnica: Maca Odontológica para atendimento de bebês e crianças. Composto de estrutura metálica com forma anatômica na região de cabeça para permitir maior aproximação do CD, base única facilitando encaixe dos pés do profissional sob a maca. O corpo para acoplagem da criança é de tecido emborrachado com camisa de contenção e almofada de estabilização para cabeça. Pintura metálica epoxi. | Unid. | 2 |
16 | MICROMOTOR DE BANCADA Rotação: 45.000 rpm, 100W de potência. Torque máximo de 460 gf-cm / 4,5N, Caneta com 4 rolamentos blindados e sistema de vedação anti-poeira (SDE-SH37LN), Display digital com indicador de erros (função autoanálise), Pedal com controle automático de velocidade, Sistema overload para proteção de sobrecarga, apresenta controle manual de velocidade. | Unid. | 6 |
17 | LOCALIZADOR APICAL | Unid. | 9 |
Preciso e compacto; Canais secos ou úmidos; Tela LCD 3,5 polegadas; Seleção do limite apical; Alarme sonoro; Multifrequência; Bateria de íon lítio de longa duração; Apresentação: 01 un. Localizador; 01 un. Cabo do localizador; 02 un. Conector labial; 02 un. Clipe da lima; 01 un. Calibrador; 01 un. Carregador Bivolt | |||
18 | MOTOR TORNO PARA POLIMENTO Alta e baixa velocidade. Pés de borracha. Design moderno. Para preservação do equipamento, realizar a limpeza após cada uso. Informações técnicas Alta velocidade: 3.500 rpm. Baixa velocidade: 1.725 rpm. Frequência: 50/60 Hz. Ponta de reposição: 3/8 Reta. Potência do motor: ½ CV. Tensão: 110V ou 220V (não é bivolt). | Unid. | 2 |
19 | OXÍMETRO DIGITAL DEDO MEDIDOR SATURAÇÃO SANGUE - Display: OLED Menu Configuração: Beep e Alarme ajustável Saturação Arterial De Oxigênio SPO2% Faixa de Medição: 70% – 99% / Resolução: ± 1% / Precisão: ± 2% (70% ~ 99%) Frequência Cardíaca BPM Faixa de Medição: 30 – 240 bpm / Resolução: ± 1% / Precisão: ± 1 bpm ou ± 1% Consumo de energia: 30mAh Dimensão: 62mm x 32mm x 33mm | Unid. | 2 |
20 | NEGATOSCÓPIO ULTRA SLIM PANORÂMICO BIVOLT Tensão de entrada da fonte: 127V/220V (bivolt automático); Alimentação de saída da fonte: 12V/1A; Iluminância: de até 6000lux, sem área de sombra; Frequência: 50/60 Hz; Consumo: 9 W; Botão liga/desliga por acionamento eletromagnético por aproximação; Material: acrílico; Área visível (C x A): 254 x 144 mm; Dimensão do produto (C x L x A): 290 x 7 x 180 mm; Peso aproximado do produto: 625 g; Registro ANVISA: isento. | Unid. | 2 |
21 | PLASTIFICADORA A VÁCUO Oferece maior praticidade e agilidade no trabalho. Fácil instalação. Com resistência de carbono. Suporte compatível com placas quadradas e redondas de diversas espessuras. Apresenta anel rotativo que permite aquecimento de ambos os lados da placa. Porta modelo com dupla função: plana (indicada para placas maleáveis e modelos recortados) e caneca (indicada para placas rígidas e modelos altos). Motor com acionamento automático. Informações técnicas: Potência do motor: 1.400W. Potência de aquecimento: 450W. Potência de consumo: média 925W. Voltagens: 110V ou 220V (não é bivolt). Dimensões da máquina sem embalagem (L x P x A): 275 x 260 x 310 mm. Peso aproximado sem embalagem: 4.600 Kg. Nível de ruído: Motor 80/90 dB a 0,50m. | Unid. | 2 |
22 | PRENSA HIDRÁULICA prensa para mufla bancada / modelo hidráulica/ capacidade 2 un/ acabamento pintura eletrostática / características adicionais manômetro mínimo 100kgf até 3 toneladas/ haste com | Unid. | 2 |
23 | ARTICULADOR TIPO GARFO Excelente para montagem rápida de modelos de gesso para trabalho em laboratório; Componentes em aço inox; Articulador tipo garfo em liga de latão com acabamento escovado. | Unid. | 10 |
24 | DISCO DE RETENÇÃO MAGNÉTICO Disco de metal utilizado em articuladores magnéticos para permitir a rápida troca de modelos de gesso. Diâmetro: 3cm. | Unid. | 20 |
25 | TERMOCOMPACTADOR PARA GUTTA Apenas a extremidade de trabalho da ponta é aquecida; Demais partes são isoladas por dentro e permanecem frias tornando confortável para os pacientes, sem risco de queimadura; Ampla faixa de temperatura de 90 ℃ à 250 ℃ selecionável (5 memórias); Personalize a temperatura e o tempo de acordo com o material de obturação usado ou qualquer outro uso pretendido do dispositivo; Bateria de lítio de longa duração (sem fio); 2 horas para completar a carga; 15 minutos de carga turbo para 30%; Alterna automaticamente para carregamento normal depois disso; 4 horas de operação contínua a 250 ℃; Indicação de volume da bateria; Botão start/stop em anel de 360° que permite acionar o dispositivo em um ângulo confortável; Opção de operação com a mão esquerda (canhotos); Leve e fácil empunhadura; Acompanha: 01 un. Caneta termocompactadora; 01 un. Base carregadora; 01 un. Carregador Bivolt; 03 un. Pontas térmicas | Unid. | 9 |
26 | MOTOR ENDODÔNTICO BIVOLT O motor Endodôntico tem um ângulo de rotação preciso e permite reverso automático o que ajuda a evitar fraturas das limas, gerando assim uma maior segurança e eficiência de preparo. Display OLED com a informação de: velocidade, torque e programa. 9 memórias programáveis. 30 sistemas pré programados. Oferece a função movimento recíproco, rotatório, oscilatório ajustável com diferentes ângulos. Possui uma cabeça pequena permitindo maior visibilidade e acesso. Compatível com todos os sistemas de instrumentação mecanizada. Xxxxx de bateria sem fios. Devido a sua alta velocidade, possibilita trabalhar como caneta de baixa rotação. Sistema aberto com possibilidade de ajuste: Calibração automática do torque Torque ajustável: 0,4 a 5,0 Ncm Velocidade ajustável: 100 a 1.200 rpm Rotação de 360° para posicionamento adequado do contra ângulo Ângulo ajustável (20° – 400°) Ângulos com intervalo de 10° – 10° | Unid. | 9 |
27 | BALANÇA CORPORAL DIGITAL Balança pesar pessoas Capacidade :200 kg, Peso: 3,5 kg dimensão plataforma : 29 x 29 cm, alimentação : 4 pilhas AA, características adicionais: função mãe/filho Automática/manual, piso borracha, modelo: digital, bolsa para transporte . | Unid. | 2 |
28 | CADEIRA DE RODAS DOBRÁVEL EM AÇO PARA OBESO ATÉ 200 KG | Unid. | 2 |
cadeira de rodas. tipo funcionamento manual. tipo construtivo: dobrável. material estrutura: aço carbono. acabamento estrutura: pintura epóxi, apoio braço: apoio braços escamoteáveis. tipo de pneu: pneus dianteiros giratórios maciços 8" tipo pneu traseiro: traseiro fixo 24". tipo freio: freio bilateral, apoio pés: apoio pés regulável, capacidade máxima: até 200 kg. | |||
29 | ESCOVODROMO PORTÁTIL escovódromo com no mínimo 2 pias - com o número de espelhos equivalente ao número de pias com moldura em forma de boca na cor vermelha, contendo em seu centro um espelho retangular. A moldura é composta de pvc expandido rígido de espuma homogênea e células fechadas que impedem a passagem de água com placas personalizadas em quantitativos equivalente ao número de pias com logotipo da instituição, medindo aproximadamente 49,5x30 cm. com reservatórios para água potável de pvc, próprias para acondicionamento de água pois não deixa odores. com capacidade aproximada para 15 litros. medindo aproximadamente 35x26x26cm, com torneira de nylon, em seu interior com junta tórica de borracha nitrílica | Unid. | 44 |
30 | PEÇA DE MÃO RETA A Peça de Mão Reta possui um design compacto e ergonômico além disso é fabricada em corpo metálico (aço inox e alumínio) e possui sistema de transmissão apoiado em rolamentos de alta precisão. São fabricadas para serem conectadas a um micro motor compatível com sistema INTRA. É autoclavável a 135°C; trabalha até 40.000 RPM. PESO - 0,60 kg; DIMENSÕES - 0,32 × 0,25 × 0,32 cm. OBS: (OS ITENS 30, 35 E 36, DEVEM SER PREFERENCIALMENTE COMPATÍVEIS POR SE TRATAR DE EQUIPAMENTOS QUE SE ENCAIXAM). | Unid. | 17 |
31 | ASPIRADOR DE GESSO 220V Equipamento silencioso; Potência: 400W; Apresenta regulador de potência; Conta com duplo sistema de filtragem através de um compartimento em tecido e filtro ultrafino; Atua no bloqueio de partículas de óxido, gesso e zircônia; Unidade de comando independente do compartimento de extração, evitando pó ao mecanismo; Dimensões aproximadas (A x L x P): 34 x 20 x 29 cm; Peso aproximado: 7,2 Kg; Referências Talmax: 110V (4425) e 220V (4424). | Unid. | 2 |
32 | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO PORTÁTIL - 1 Sugador 2 – Terminal Borden para alta rotação 1 – Terminal borden para baixa rotação 1 – Seringa tríplice 1 – Compressor isento de óleo O compressor funciona sempre que é acionado o pedal; Ruído – média de 55 decibéis; Tamanho total 65x40x40 Detalhes Técnicos Potência do motor:1 cv (hp) – 750 W; Capacidade de produção de ar:5 pcm (máximo); Pressão máxima de trabalho (PSI):116 lbf/pol² (psi) – | Unid. | 2 |
8 bar – 0,8 Mpa; Rotação (rpm): 1.650/min; Frequência: 60 Hz; Voltagem: 110 ou 220 V | |||
33 | CANETA DE ALTA ROTAÇÃO TIPO: PUSH BUTTON. ROLAMENTO CERÂMICO. (INFANTIL) caneta alta rotação, material: corpo em titânio/ material rolamento: rolamento cerâmica / velocidade máxima: velocidade máxima maior 400.000 rpm, refrigeração:3 ou mais furos /, troca de brocas: botão de pressão (pb), tipo conexão: conexão 4 furos/ tipo cabeça: cabeça pequena. | Unid. | 176 |
34 | CANETA DE ALTA ROTAÇÃO PUSH BUTTON. ROLAMENTO CERÂMICO. (ADULTO) Tamanho da cabeça: 12.2 mm. Velocidade recomendada: 330.000rpm. Potência: 18W. Cabeça higiênica. Válvula anti-retorno. Filtro de água. Sistema Push Botton (sigla PB). Conexão padrão borden de 2 furos (sigla BC). Dados Técnicos Instrumentos rotativos: Broca FG, conforme ISO 1797-1, com 1,6mm. Diâmetro máximo da peça de fresagem: 2mm. Comprimento máximo: 25mm. Pesos Acoplamentos com gerador: 26g/20g. Turbinas sem luz: 48g/50g. Pressão no trabalho: 2,2-2,8 bar (32-40 PSI). Rolamentos de esferas: Cerâmico. Spray: Triplo. Intensidade do som: 62 dB (A). | Unid. | 176 |
35 | MICROMOTOR UNIDADE. BIVOLT Corpo confeccionado em alumínio anodizado: Possui camadas de anodização dura, garantindo resistência aos processos de autoclavagem; Acoplamento Intra (universal): Com giro de 360 graus; Rotação: Até 20.000 rpm; Regulagem da velocidade e sentido de giro (horário ou anti-horário) no corpo do micro motor; Autoclaváveis até 135°C.; Cores: Prata acetinado.; Conexão: Borden (2 furos).; Acoplamento: Intra (universal), com giro de 360 graus.; Rotação: 5.000 a 20.000 rpm.; Pressão de trabalho (bar): 2,76 bar = 275,8 Kpa = 40 psi +- 5%.; Consumo de ar: 52 l/min. +- 10%.; Peso Líquido: 77 gr.; Peso Bruto: 115 gr. OBS: (OS ITENS 30, 35 E 36, DEVEM SER PREFERENCIALMENTE COMPATÍVEIS POR SE TRATAR DE EQUIPAMENTOS QUE SE ENCAIXAM). | Unid. | 176 |
36 | CONTRA ÂNGULO 500 SACA BROCA. Fixação da broca: Através de trava (lâmina).; Spray único externo: Direcionado para a ponta da broca, garantindo uma refrigeração eficiente na área de trabalho.; Corpo confeccionado em alumínio anodizado: Proporciona peso reduzido (apenas 42 gr).; Possui camadas de anodização dura, garantindo resistência aos processos de | Unid. | 176 |
autoclavagem.; Cabeça em liga metálica de cobre e zinco: Maior resistência mecânica a impactos, como quedas ou batidas.; Acoplamento Intra (universal): Com giro de 360 graus.; Rotação: Até 20.000 rpm.; Autoclaváveis até 135°C.; Cores: Prata acetinado.; Acoplamento: Intra (universal), com giro de 360 graus.; Rotação: 5.000 a 20.000 rpm.; Relação de transmissão: 1:1.; Baixa Rotação.; Peso Líquido: 42 gr.; Peso Bruto: 77 gr. OBS: (OS ITENS 30, 35 E 36, DEVEM SER PREFERENCIALMENTE COMPATÍVEIS POR SE TRATAR DE EQUIPAMENTOS QUE SE ENCAIXAM). |
1.2. As informaço˜es constantes na tabela acima conte^m a descriça˜o dos itens que compo˜em o objeto do presente processo, apresenta as especificaço˜es completas dos itens a serem adquiridos, bem como a indicaça˜o das unidades e quantidades estimadas, em funça˜o do consumo e utilizaça˜o prova´veis.
1.3. O objeto desta contrataça˜o não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 881, de 09 de agosto de 2022.
1.4. Na forma exigida pelo Art. 19, §2º da Lei n.º 14.133/2021, e´ de esclarecer que na˜o foi utilizado o Cata´logo Eletro^ nico de Padronizaça˜o, instituí´do por meio da Portaria SEGES/ME n.º 938, de 02 de fevereiro de 2022, tendo em vista que, ate´ o presente momento, so´ constam no referido cata´logo os itens padronizados a´gua mineral natural sem ga´s1, cafe´ e açu´car2.
1.5. Trata-se de bem comum e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, conforme definido no art. 6º, XIII da Lei n.º 14.133/2021, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos, tendo como base as especificações usuais de mercado;
1.6. O prazo de vige^ ncia da contrataça˜o e´ de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, na forma dos artigos 105 da Lei n° 14.133 de 2021.
1.7. O contrato oferecera´ maior detalhamento das regras que sera˜o aplicadas em relaça˜o a` vige^ ncia da contrataça˜o.
2.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA
CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contrataça˜o se fundamenta da necessidade de fornecer material
1 Códigos CATMAT n.º 445484 e n.º 445485;
2 Códigos CATMAT n.º 606522, n.º 606523, n.º 606524, n.º 603269 e 463990.
odontolo´gico permanente a fim de suprir as demandas dos atendimentos realizados pela FEMAR, conforme Contrato de Gesta˜o celebrado por meio da Secretaria Municipal de Sau´de, com fundamento no art. 37, § 8º, da Constituiça˜o Federal da Repu´blica de 1988 (CRFB/88), e na Lei Municipal nº 3.092/2021 (lei que autorizou a instituiça˜o da FEMAR), com vistas a` ampliaça˜o da autonomia administrativa, orçamenta´ria e financeira da Fundaça˜o.
2.2. Ale´m disso, a descriça˜o da necessidade da contrataça˜o surge a partir da demanda da Fundaça˜o Estatal de Sau´de de Marica´, com vistas a` ampliaça˜o de sua autonomia administrativa, orçamenta´ria e financeira, em contrapartida ao atingimento de metas de desempenho fixadas dos serviços dos Centros Especializados em Odontologia, do fornecimento de material permanente aos Centros de Especialidades Odontolo´gicas (CEO 1 e CEO 2), como tambe´m, para as equipes no municí´pio de Xxxxxx´ da sau´de bucal da atença˜o prima´ria, se caracterizando pelo conjunto de aço˜es que garanta atender a demanda da Superintende^ ncia de Odontologia da Diretoria de Atença˜o a` Sau´de - FEMAR.
2.3. Ademais, a expansa˜o da Rede de Atença˜o Ba´sica a` Sau´de, somada ao crescimento da populaça˜o maricaense prevista pelo IBGE3, presume uma maior demanda de atendimentos. Visto isto, nitidamente surge maior demanda e procura por atendimentos odontolo´gicos e consequentemente maior necessidade de material odontolo´gico disponí´vel, bem como se mostra essencial para a continuidade dos atendimentos realizados nas unidades Ba´sicos e CEO.
2.4. Cabe ressaltar, que levando em consideraça˜o a inclusa˜o da Polí´tica Nacional de Sau´de Bucal de qualidade, passa a ser um direito de todos os brasileiros, garantido por lei, de forma gratuita e eficiente, atrave´s do Sistema Ú' nico de Sau´de (SÚS).
2.5. A Polí´tica Nacional de Sau´de Bucal – Programa Brasil Sorridente, estabelece uma se´rie de medidas que visam garantir aço˜es de promoça˜o, prevença˜o e recuperaça˜o da sau´de bucal dos brasileiros. Desta forma, para organizar os tratamento e serviços oferecidos pelo SÚS a partir dos para^ metros determinados pela Organizaça˜o Mundial de Sau´de (OMS), a Portaria de Consolidaça˜o N° 3 de 28 de
3 xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx/xxxxxx/xxxxxxxx
outubro de 2017 estabelece as diretrizes para a organizaça˜o da Rede de Atença˜o a Sau´de no a^ mbito do Sistema Ú' nico de Sau´de (SÚS).
2.6. Desta forma, têm-se como necessidade do presente instrumento a estruturação da rede odontológica da FEMAR, para que ocorra o pleno atendimento aos pacientes nas unidades anteriormente citadas, no que tange aos materiais odontológicos, com o intuito de obter elementos essenciais para a execução, com qualidade, eficiência e rapidez, dos serviços e atividades inerentes a essas unidades.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. Os materiais permanentes odontológicos, objeto da presente contratação, devem ser fornecidos para as Unidades de Saúde da Família, Unidades Odontológicas Móveis e Centros de Especialidades Odontológicas com a finalidade de manter os atendimentos odontológicos realizados de forma eficiente, proporcionando à população o direito ao acesso universal, equânime e contínuo aos serviços de saúde bucal no âmbito do SUS.
3.2. Os critérios de sustentabilidade – melhor especificados no Item 4 do presente Termo de Referência – devem abranger cada fase do ciclo de vida do objeto quais sejam: produção (extração, qualidade da água, embalagem), distribuição, uso e destinação final, na forma prevista no Art. 6º, XXIII, “c” da Lei n.º 14.133/21.
1.1. Das Condições
3.3. A pessoa jurídica a ser contratada deverá atender as exigências legais da Lei n.º 14.133/2021, sob pena de desclassificação da sua proposta;
3.4. A Contratada deverá garantir a qualidade dos produtos ofertados, devendo realizar a correção em caso de defeito no objeto contratado, correndo todos os ônus por sua conta;
3.5. A Contratada deverá responsabilizar-se por todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da contratação;
3.6. A apresentação dos materiais deverá estar estritamente de acordo com as especificações constantes no presente instrumento.
3.7. A Contratada garantirá a qualidade dos produtos, ficando sujeita às penalidades previstas quando os entregar em desconformidade com o que foi contratado;
3.8. Caso ocorram reclamações sobre a qualidade dos produtos fornecidos, a Contratada deverá providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela fiscalização.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. No que tange ao material permanente odontológico, devem ser consideradas os seguintes requisitos:
Da Sustentabilidade
4.2. Os materiais ofertados devem ser produzidos por fabricantes compromissados com o meio ambiente, que mantenham programa continuado de sustentabilidade ambiental, e que além de se enquadrarem no disposto nos itens anteriores, comprovem que cumprem a legislação ambiental pertinente ao objeto da licitação.
4.3. Deve ser dada prioridade, aos produtos reciclados e recicláveis e para bens que considerem compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis, consoante ao art. 7º, XI, da Lei n.º 12.305 de 2010 – Lei de Políticas Nacionais de Resíduos sólidos.
4.4. Os critérios de sustentabilidade devem abranger cada fase do ciclo de vida do objeto quais sejam: produção (extração, qualidade, embalagem), distribuição, uso e destinação final, na forma prevista no art. 6º, XXIII, “c” da Lei n.º 14.133/21.
4.5. A Contratada deve responsabilizar-se pela correta destinação final de todos os resíduos sólidos gerados pelos produtos fornecidos que necessitam de destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens vazias);
4.6. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente mencionados ao longo deste Termo de Referência, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.6.1. Os licitantes devem oferecer produtos acondicionados, preferencialmente, em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; De acordo com o art. 7º, XI, nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, os licitantes devem ofertar produtos que sejam acondicionados em embalagens recicladas ou recicláveis, de papelão ou de plástico à base de etanol
de cana de açúcar (se for o caso); os licitantes devem optar, quando possível, por produtos constituídos por materiais naturais;
4.6.2. Que os materiais não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada pelos Órgãos de Controle;
4.7. Além disso, a Contratação deverá observar os seguintes requisitos:
4.7.1. A Contratada observará a RDC 185/2001, que trata sobre o registro, alteração, revalidação, e cancelamento do registro de produtos médicos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
4.7.2. A Contratada deve observar a RDC nº 546 de 30/08/2021, que dispõe sobre os requisitos essenciais de segurança e eficácia aplicáveis aos produtos para saúde.
4.7.3. A Contratada deve observar a RDC nº 548 de 30/08/2021 que dispõe sobre a realização de ensaios clínicos com dispositivos médicos no Brasil, visam a conformidade dos produtos para saúde pela autoridade de vigilância sanitária por ocasião da inspeção das Boas Práticas de Fabricação, do registro dos produtos na ANVISA ou da fiscalização sanitária dos produtos.
4.7.4. A Contratada deve observar a RDC nº 665, de 30 de março de 2022, que consolida o regulamento técnico de Boas Práticas de Fabricação e de Distribuição e Armazenamento de produtos médicos e produtos para diagnóstico in vitro.
4.8. Ale´m disso, a contrataça˜o visa atender as necessidades e as demandas odontolo´gicas das unidades ba´sicas de sau´de, centros de especialidades (CEO), unidades odontolo´gicas mo´veis, bem como as necessidades da Diretoria de Atença˜o a` Sau´de da FEMAR, atrave´s do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90. Tendo como requisito da presente contrataça˜o as disposiço˜es legais (inciso III do §1º do art. 18 da Lei 14.133/2021), como tambe´m nas resoluço˜es pertinentes.
Da Amostra
4.9. Na˜o havera´ exige^ ncia de amostra da contrataça˜o.
Da indicação de marcas ou modelos
4.10. Salienta-se que as especificações dos itens, objeto deste Termo de Referência, são suficientes à escolha do futuro contratado, certificando ainda, que não há determinação de marca, nem tão pouco importam em cerceamento da competitividade do certame.
1.2. Da Subcontratação
4.11. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
1.3. Da Garantia da Contratação
4.12. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº. 14.133, de 2021, por se tratar de objeto de baixo risco e complexidade, conforme descrito no item 1 – Das Condições Gerais da Contratação deste Termo de Referência.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A aquisição do objeto em comento se dará de forma parcelada, conforme a necessidade, visando minimizar os custos desnecessários, bem como garantir que a Administração tenha a discricionariedade de agir conforme suas demandas, podendo flexibilizar suas despesas, com a devida adequação aos recursos disponíveis, na forma autorizada pelo Art. 40, inciso V, alínea b, da Lei nº 14.133, de 2021;
1.4. Do Prazo e Local de Entrega do Objeto
5.2. Apo´s a comunicaça˜o formal da empresa a ser contratada, o fornecedor tera´ o prazo ma´ximo de entrega de 20 (vinte) dias u´teis, contados da comunicaça˜o formal, para cada solicitaça˜o realizada pela Diretoria Requisitante, no Almoxarifado Farmace^utico da FEMAR, localizado na Rodovia Ernani do Amaral Peixoto, KM 37 – Manoel Ribeiro, Cep: 24.927-420 – Marica´, das 9h a`s 16h, em dias u´teis, quando sera˜o apontados todos os ví´cios aparentes remanescentes de sua entrega. Ressalta- se ainda que a entrega sera´ realizada de forma parcelada, de acordo com a necessidade da FEMAR, mas que, a cada solicitaça˜o de retirada, o objeto devera´ ser entregue em remessa u´nica.4
5.3. Caso não seja possível a entrega no prazo estabelecido no subitem anterior, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas
4 É de salientar que o termo ‘remessa única’ refere-se ao modo de entrega da quantidade de itens estabelecidas no contrato decorrente da ata de registro de preços.
situações de caso fortuito e força maior devidamente justificado, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.
5.4. Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados e acondicionados de forma a garantir a sua qualidade, sendo transportados com segurança. Toda logística para entrega do objeto da contratação no endereço informado, ficará integralmente por conta da Contratada.
5.5. Os produtos deverão ser novos e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade, devendo estar acondicionados e embalados conforme praxe do fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação, fabricante, importador (se couber), procedência, bem como, demais informações exigidas na legislação pertinente.
Da Embalagem e Transporte
5.6. Os itens deverão ser acondicionados de acordo com as normas da embalagem, garantindo sua integridade até o momento de sua utilização.
5.7. Os materiais devem ser transportados em suas embalagens originais acondicionados em embalagem de transporte (de acordo com o fornecedor), respeitando o empilhamento e organização para evitar deterioração.
5.8. A embalagem deve ser inviolável, sem sinais de rompimentos e aberturas, identificada corretamente de acordo com a legislação vigente, de forma a permitir o correto armazenamento e proteger o conteúdo contra danos durante o transporte, desde o fornecedor até o local da entrega, sob condições que envolvam embarques, desembarques, transportes, por rodovias não pavimentadas, marítimos ou aéreos;
5.9. O armazenamento e o transporte dos materiais deverão atender às especificações técnicas (temperatura, calor, umidade, luz) determinadas pela Anvisa, no que couber. A empresa fornecedora das mercadorias será responsável pela substituição, troca ou reposição dos materiais, porventura entregues com defeito, danificados ou não compatíveis com as especificações do presente Termo de Referência.
Da Garantia
5.10. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, se dará nos seguintes prazos, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | GARANTIA |
01 | APARELHO DE ULTRASSOM + JATO DE BICARBONATO | 12 (doze) meses |
02 | ARTICULADOR BASIC ART M20 | 12 (doze) meses |
03 | APARELHO DE SEDAÇÃO CONSCIENTE COM CILINDROS | 12 (doze) meses |
04 | BOMBA DE VÁCUO BIVOLT | 12 (doze) meses |
05 | GOTEJADOR ELETRONICO DUPLO | 12 (doze) meses |
06 | BISTURI ELETRÔNICO ANALÓGICO | 12 (doze) meses |
07 | CADEIRA ODONTOLÓGICA (EQUIPO COMPLETO) | 24 (vinte e quatro) meses |
08 | COMPRESSOR DE AR BIVOLT | 12 (doze) meses |
09 | FOTOPOLIMERIZADOR | 12 (doze meses) – aparelho 12 (doze meses) – base do carregador 6 (seis) meses – carregador 6 (seis) meses – bateria Obs: as peças “ponteira de luz”, “protetor ocular” e “ponteira de clareamento” na˜o possuem garantia. |
10 | FORNO FOTOPOLIMERIZADOR DE RESINAS PARA LABORATÓRIO | 12 (doze) meses |
11 | KIT PARA BOMBA DE VÁCUO | 12 (doze) meses |
12 | LASER DUO PORTÁTIL + PULSEIRA | 24 (vinte e quatro) meses |
13 | RECORTADOR DE GESSO 110/220V | 12 (doze) meses |
14 | VIBRADOR DE GESSO BIVOLT. | 12 (doze) meses |
15 | MACRI / MACA ODONTOLÓGICA PARA ATENDIMENTO DE BEBÊS E CRIANÇAS | 3 (três) meses |
16 | MICROMOTOR DE BANCADA | 3 (três) meses |
17 | LOCALIZADOR APICAL | 12 (doze) meses |
18 | MOTOR TORNO PARA POLIMENTO | 12 (doze) meses |
19 | OXÍMETRO DIGITAL DEDO MEDIDOR SATURAÇÃO SANGUE | 12 (doze) meses |
20 | NEGATOSCÓPIO ULTRA SLIM PANORÂMICO BIVOLT | 24 (vinte e quatro) meses |
21 | PLASTIFICADORA A VÁCUO | 12 (doze) meses |
22 | PRENSA HIDRÁULICA | 12 (doze) meses |
23 | ARTICULADOR TIPO GARFO | 12 (doze) meses |
24 | DISCO DE RETENÇÃO MAGNÉTICO | Não possui garantia. |
25 | TERMOCOMPACTADOR PARA GUTTA | 12 (doze) meses |
26 | MOTOR ENDODÔNTICO BIVOLT | 12 (doze) meses |
27 | BALANÇA CORPORAL DIGITAL | 12 (doze) meses |
28 | CADEIRA DE RODAS DOBRÁVEL EM AÇO PARA OBESO ATÉ 200 KG | 12 (doze) meses na estrutura, sendo 03 (três) meses de garantia legal e 09 (nove) meses adicionais. 06 (seis) meses nas demais peças, sendo 03 (três) meses de garantia legal e 03 (três) meses adicionais. |
29 | ESCOVODROMO PORTÁTIL | Não possui garantia. |
30 | PEÇA DE MÃO RETA | 12 (doze) meses |
31 | ASPIRADOR DE GESSO 220V | 12 (doze) meses |
32 | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO PORTÁTIL | 12 (doze) meses |
33 | CANETA DE ALTA ROTAÇÃO TIPO: PUSH BUTTON. ROLAMENTO CERÂMICO. (INFANTIL) | 12 (doze) meses |
34 | CANETA DE ALTA ROTAÇÃO PUSH BUTTON. ROLAMENTO CERÂMICO. (ADULTO) | 12 (doze) meses |
35 | MICROMOTOR UNIDADE. BIVOLT | 6 (seis) meses |
36 | CONTRA ÂNGULO 500 SACA BROCA. | 12 (doze) meses |
5.11. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
5.12. A garantia consiste na prestação pela empresa, de todas as obrigações previstas na Lei nº. 8.078, de 1980 – Código de Defesa do Consumidor e alterações subsequentes.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133 de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
6.2. As comunicações entre a FEMAR e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
6.3. A FEMAR poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato;
6.4. A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por 02 (dois) funcionários a serem designados pela Diretoria Requisitante, na condição de representantes da CONTRATANTE;
6.5. A FEMAR poderá após a assinatura do contrato convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada e método de aferição dos resultados, quando houver, e das sanções aplicáveis.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Art. 117, caput, da Lei nº 14.133/2021.
6.6.1. O fiscal do contrato anotara´ em registro pro´prio todas as ocorre^ncias relacionadas a` execuça˜o do contrato, recomendando o que for necessa´rio a regularizaça˜o das faltas ou dos defeitos observados;
6.6.2. Informar ao gestor do contrato, as ocorre^ncias que demandem a adoça˜o de medidas necessa´rias e saneadoras, bem como quaisquer ocorre^ ncias que possam inviabilizar a execuça˜o do contrato nas datas aprazadas;
6.6.3. Examinar a regularidade no recolhimento das contribuiço˜es fiscais, trabalhistas e previdencia´rias e, em caso de descumprimento, informar imediatamente ao gestor do contrato para a adoça˜o das medidas necessa´rias.
6.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, Art. 119);
6.8. O Gestor do Contrato devera´ coordenar as atividades relacionadas a` fiscalizaça˜o, bem como dos atos preparato´rios a` instruça˜o processual e encaminhar a documentaça˜o pertinente ao setor de contratos5 para formalizaça˜o dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogaça˜o, alteraça˜o,
5 Saliente-se que a função do Gestor do Contrato não afasta a necessidade de observância irrestrita das atribuições dos órgãos que compõem a estrutura da FEMAR, especialmente no que compete à promoção e instrução dos processos de pagamento, na forma do que dispõem os artigos 37 a 41 do Regimento Interno da FEMAR (Resolução n.º 04/2023, publicado no JOM n.º 1459, de 05 de junho de 2023).
reequilí´brio, pagamento, eventual aplicaça˜o de sanço˜es, extinça˜o dos contratos, dentre outros.
6.9. A Fiscalização técnica deverá acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeitos de pagamento conforme o resultado pretendido pela Diretoria Requisitante;
6.10. A Fiscalização deverá elaborar relatório final, de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do §3º do Art. 174 da Lei nº 14.133/2021, com as informações quanto à execução do contrato, concluindo com as lições aprendidas, como forma de aprimoramento das atividades da FEMAR.
Do Reajuste
6.11. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, conforme Art. 25, § 7° da Lei n.º 14.133/2021.
6.12. Após o interregno de um ano, a contar da data do orçamento estimado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Do Recebimento
7.1. O recebimento dos objetos, pela FEMAR, dar-se-a´ por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no inciso II, alí´neas a e b do artigo 140 da Lei Federal nº. 14.133/21:
7.1.1. O recebimento provisório ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência;
7.1.2. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento provisório, após a verificação da conformidade do objeto descrito neste Termo de Referência e consequente aceitação mediante termo de recebimento.
7.2. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do fornecimento do objeto, nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;
7.3. O produto será recusado inteiramente caso seja entregue em desconformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta vencedora, e/ou seja detectado que qualquer componente adquirido não seja novo, apresente vícios ou defeitos, em qualquer de suas partes ou componentes, ou em quantidade inferior ao estabelecido.
7.4. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações/quantidades constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos/completados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que foram recusados, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, na forma do artigo 119 da Lei nº 14.133/2021;
7.5. No caso de recusa do produto, conforme previsto no subitem anterior, a empresa contratada deverá substituí-lo em no máximo 5 (cinco) dias, contados a partir da comunicação oficial feita pela FEMAR. No mais, os prazos indicados, durante seu transcurso, poderão ser prorrogados por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, desde que haja anuência expressa do Contratante;
7.6. Decorrido o prazo para substituição sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, aplicar-se-ão as sanções previstas no item 16 do presente Termo de Referência;
7.7. O prazo para a solução, pela Contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal, verificadas pela FEMAR durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
Do Pagamento
7.8. O pagamento será efetuado, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega definitiva, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição dos itens,
quantidades, preços unitários e o valor total, nota de entrega atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais, mediante depósito em conta bancária indicada pela contratada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.9. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ apresentado nos documentos de habilitação.
7.10. É admitido, no entanto, no caso de matriz/filial, a emissão de Nota Fiscal/Fatura por estabelecimento diverso daquele que participou da etapa pré-contratual e celebrou contrato administrativo com a FEMAR, desde que comprovado o atendimento dos requisitos de habilitação relativos à pessoa jurídica que emitiu a cobrança, principalmente no que tange à regularidade fiscal.
7.11. O pagamento se efetivará após a regular liquidação da despesa, à vista de Nota Fiscal/Fatura apresentada pelo contratado, na forma do art. 55, §3º, inc. III do Dec. Municipal n.º 936/2022.
7.12. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunsta^ ncia impeditiva, a liquidaça˜o da despesa ficara´ pendente e o pagamento sustado ate´ que a contratada providencie as medidas saneadoras necessa´rias, na˜o ocorrendo, neste caso, quaisquer o^ nus por parte da contratante;
8. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR
8.1. O fornecedor sera´ selecionado por meio da realizaça˜o de procedimento de licitaça˜o, na modalidade pregão, sob a sua forma eletrônica, por meio do Sistema de Registro de Preços, com adoça˜o do crite´rio de julgamento menor preço por grupo (grupo único), pelo modo de disputa aberto.
Da Utilização do Sistema de Registro de Preços
8.2. A escolha do procedimento de Sistema de Registro de Preços visa agilidade nas contrataço˜es, tendo em vista que a licitaça˜o ja´ estara´ realizada, as condiço˜es de fornecimento estara˜o ajustadas, os preços e os respectivos fornecedores ja´ estara˜o definidos. Sendo assim, somente solicitara´ o fornecimento do objeto, cujo preço foi registrado, quando houver demanda e o fornecedor devera´ realizar o fornecimento conforme as condiço˜es ajustadas.
8.3. Importante destacar que se justifica a adoça˜o do Sistema de Registro de Preços, uma vez que as contrataço˜es futuras se dara˜o por meio de entregas parceladas, cuja definiça˜o da demanda na˜o e´ possí´vel ser previamente quantificada com precisa˜o, visando minimizar os riscos de desabastecimento e reduzir os custos necessa´rios - hipo´teses do Art. 3º, incisos I e II do Decreto Municipal nº 937/2022.
8.4. Ressalta-se, ainda, que em observa^ ncia ao Decreto Regulamentador n.º 937/2022, em seu Art. 12, inciso II, fica convencionado que a quantidade mínima a ser cotada por item é de 50% (cinquenta por cento).
Dos Órgãos Participantes do Registro de Preços
8.5. Define-se, como o´rga˜o participante do Sistema de Registro de Preços a Fundaça˜o Estatal de Sau´de de Marica´ - FEMAR, por meio da Diretoria de Atenção à Saúde, conforme repartiça˜o de atribuiço˜es estabelecida no Regimento Interno da FEMAR, aprovado pela Resoluça˜o n.º 04/2023.
Dos Órgãos Não Participantes do Registro de Preços
8.6. Conforme preconiza o art. 31 do Decreto Municipal n° 937/2022, a ata de registro de preços, durante sua vige^ncia, podera´ ser aderida por o´rga˜os ou entidades do Municí´pio que na˜o tenha participado do certame licitato´rio, mediante anue^ncia do o´rga˜o gerenciador da FEMAR, desde que haja tal previsa˜o no edital de licitaça˜o de origem e seja realizado estudo que demonstre a viabilidade e economicidade, bem como demonstre a necessidade de efetivaça˜o da adesa˜o em detrimento da realizaça˜o de um planejamento pro´prio para a realizaça˜o do respectivo procedimento licitato´rio.
8.7. Os o´rga˜os e entidades que na˜o participaram do registro de preços, quando desejarem aderir a ata de registro de preços, devera˜o consultar o o´rga˜o gerenciador da FEMAR para manifestaça˜o sobre a possibilidade de adesa˜o.
8.8. Cabera´ ao fornecedor beneficia´rio da ata de registro de preços, observadas as condiço˜es nela estabelecidas, optar pela aceitaça˜o ou na˜o do fornecimento decorrente de adesa˜o, desde que na˜o prejudique as obrigaço˜es presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o o´rga˜o gerenciador e o´rga˜os participantes.
8.9. As aquisiço˜es ou contrataço˜es adicionais a que se refere a adesa˜o na˜o podera˜o exceder, por o´rga˜o ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos
itens do instrumento convocato´rio e registrados na ata de preços para o o´rga˜o gerenciador e o´rga˜os participantes.
8.10. O quantitativo decorrente das adeso˜es a` ata de registro de preços na˜o podera´ exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o o´rga˜o gerenciador e o´rga˜os participantes, independente do nu´mero de o´rga˜os na˜o participantes que aderirem.
8.11. Apo´s a verificaça˜o do o´rga˜o gerenciador, o o´rga˜o aderente devera´ efetivar a aquisiça˜o ou contrataça˜o solicitada em ate´ noventa dias, observado o prazo de vige^ncia da ata, devendo cumprir as atribuiço˜es inerentes ao o´rga˜o participante e demais orientaço˜es do o´rga˜o gerenciador.
8.12. A utilizaça˜o pelos o´rga˜os aderentes de cada item registrado na ata de registro ficara´ condicionada a` existe^ ncia de saldo dos quantitativos estipulados para os o´rga˜os participantes.
8.13. O o´rga˜o gerenciador da FEMAR somente podera´ autorizar as adeso˜es citadas depois de realizada a primeira aquisiça˜o ou contrataça˜o por o´rga˜o participante da ata de registro de preço.
Da Vigência da Ata de Registro de Preços
8.14. A Ata de Registro de Preços tera´ vige^ncia de 1 (um) ano, e podera´ ser prorrogado, por igual perí´odo, desde que comprovada que as condiço˜es e o preço permanecem vantajosos, nos termos do Art. 18 do Decreto Municipal n.º 937/2022.
Do Cadastro de Reserva
8.15. Sera´ incluí´do na Ata de registro de preços, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na seque^ ncia da classificaça˜o do certame (cadastro de reserva), assegurada a prefere^ ncia de contrataça˜o de acordo com a ordem de classificaça˜o, bem como do licitante que mantiver sua proposta original, conforme o inciso VI do
§ 5º do art. 82 da Lei n.º 14.133/21.
Do Reajuste da Ata de Registro de Preços
8.16. Os preços registrados podera˜o ser reajustados anualmente, contados da data da proposta, a pedido do fornecedor e conforme í´ndice previsto no presente documento.
8.17. Os preços registrados podera˜o ser revistos em decorre^ncia de eventual reduça˜o dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao O' rga˜o Gerenciador promover as negociaço˜es junto aos fornecedores.
8.18. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por a´lea extraordina´ria, o O' rga˜o Gerenciador convocara´ os fornecedores para negociarem a reduça˜o dos preços aos valores praticados pelo mercado.
8.19. Os fornecedores que na˜o aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado sera˜o liberados do compromisso assumido, sem aplicaça˜o de penalidade.
8.20. A ordem de classificaça˜o dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observara´ a classificaça˜o obtida originalmente na licitaça˜o.
8.21. A reduça˜o do preço registrado sera´ comunicada pelo O' rga˜o Gerenciador aos o´rga˜os que tiverem formalizado contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisa˜o dos preços contratados.
8.22. Quando o preço registrado tornar-se inferior ao preço de mercado, e´ facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualizaça˜o do preço registrado, mediante demonstraça˜o de fato superveniente que tenha provocado elevaça˜o que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigaço˜es contidas na ata e desde que atendidos os seguintes requisitos:
a) a possibilidade da atualizaça˜o dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor signata´rio da Ata de registro de preços;
b) a modificaça˜o nas condiço˜es registradas seja substancial, de forma que seja caracterizada alteraça˜o desproporcional entre os encargos do fornecedor signata´rio da Ata de registro de preços e da FEMAR;
c) seja demonstrado nos autos a desatualizaça˜o dos preços registrados, por meio de apresentaça˜o de planilha de custos e documentaça˜o comprobato´ria correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram invia´veis nas condiço˜es inicialmente pactuadas.
8.23. A iniciativa e o encargo da demonstraça˜o da necessidade de atualizaça˜o de preço sera˜o do fornecedor signata´rio da Ata de registro de preços, cabendo ao O' rga˜o Gerenciador a ana´lise e deliberaça˜o a respeito do pedido.
8.24. Se na˜o houver prova efetiva da desatualizaça˜o dos preços registrados e da existe^ncia de fato superveniente, o pedido sera´ indeferido pela FEMAR e o fornecedor continuara´ obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de registro de preços, sob pena de cancelamento do registro e aplicaça˜o das penalidades administrativas previstas em lei e no Edital.
8.25. Na hipo´tese do cancelamento do registro prevista no sub antecedente, o o´rga˜o gerenciador podera´ convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço atualizado.
8.26. Comprovada a desatualizaça˜o dos preços registrados decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da Ata, a FEMAR podera´ efetuar a atualizaça˜o do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado.
8.27. Caso o fornecedor na˜o aceite o preço atualizado pela FEMAR, sera´ liberado do compromisso assumido, sem aplicaça˜o de penalidades administrativas.
8.28. Liberado o fornecedor na forma do subitem antecedente, o O' rga˜o Gerenciador podera´ convocar os integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço atualizado.
8.29. Na hipo´tese de na˜o haver cadastro de reserva, a FEMAR podera´ convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificaça˜o, para negociaça˜o e assinatura da Ata de registro de preços no ma´ximo nas condiço˜es ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contrataça˜o, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocato´rio
8.30. Na˜o havendo e^xito nas negociaço˜es, o O' rga˜o Gerenciador devera´ proceder a` revogaça˜o da Ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabí´veis para a satisfaça˜o da necessidade administrativa.
Do Cancelamento do Registro de Preços
8.31. O registro do fornecedor sera´ cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de registro de preços, sem justificativa plausível;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela FEMAR, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) sofrer sanção de impedimento de licitar ou contratar ou de declaração de inidoneidade;
e) não aceitar o preço revisado pela FEMAR.
8.32. O cancelamento de registros sera´ formalizado por despacho do O' rga˜o Gerenciador, assegurado o contradito´rio e a ampla defesa.
8.33. O cancelamento do registro de preços podera´ ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
Da Habilitação
8.34. Para fins de contrataça˜o, devera´ o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitaça˜o: i. Habilitaça˜o Jurí´dica (art. 66, Lei nº 14.133/2021); ii. Habilitaço˜es fiscal, social e trabalhista (art. 68, Lei nº 14.133/2021); iii. Habilitaça˜o econo^ mico-financeira (art. 69, Lei nº 14.133/2021); e iv. Habilitaça˜o Te´cnica (art. 67, Lei nº 14.133/2021), as quais sera˜o pormenorizadas em Edital.
Da Habilitação Técnica (Art. 67, Lei nº 14.133/2021)
8.35. Os crite´rios de habilitaça˜o te´cnica a serem atendidos pelo fornecedor sera˜o:
a) Apresentar Autorização de Funcionamento da Empresa - AFE, expedida pelo Ministério de Saúde/ANVISA em relação aos seguintes produtos:
i. Item 1: Aparelho de Ultrassom + Jato de Bicarbonato;
ii. Item 9: Fotopolimerizador;
iii. Item 17: Localizador Apical;
iv. Item 23: Articulador tipo Garfo;
v. Item 30: Peça de Mão Reta.
b) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
9.
DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE
9.1. Caso o licitante se enquadre como microempresa, empresa de pequeno porte ou
equiparada e queira utilizar-se do tratamento diferenciado a elas destinado, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, deve informar o seu interesse, no momento oportuno, sob pena de, na˜o o fazendo, renunciar a tal tratamento.
9.1.1. O tratamento favorecido a que se refere o subitem acima se dara´ de duas formas, quais sejam:
a) Para os itens com valor total estimado de ate´ R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participaça˜o e´ exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar n.º 123/06;
b) Para os itens com valor estimado acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), havera´ reserva do percentual de 20% (vinte por cento) exclusivamente para a concorre^ncia entre microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, na forma do disposto no art. 48, inciso III, da Lei Complementar n.º 123/06, cabendo ampla concorre^ncia para o percentual restante de 80% (oitenta por cento), inclusive com participaça˜o de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas.
9.1.2. A obtença˜o dos benefí´cios a que se refere o subitem 9.1.1 fica limitada a`s microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas que, no ano- calenda´rio de realizaça˜o da licitaça˜o, ainda na˜o tenham celebrado contratos com a Administraça˜o Pu´blica cujos valores somados extrapolem a receita bruta ma´xima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
9.1.3. Na˜o sera´ concedido tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da LC 123/06:
a) No caso de licitaça˜o para aquisiça˜o de bens, ao item cujo valor estimado for superior a` receita bruta ma´xima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
9.1.4. Quando na˜o houver um mí´nimo de 3 (tre^s) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as
exige^ ncias estabelecidas no instrumento convocato´rio, conforme disposto no art. 49, inciso II, da Lei Complementar n.º 123/06, a totalidade do objeto licitado passara´ a` ampla concorre^ncia, participando tanto microempresas ou empresas de pequeno porte, quanto tambe´m empresas assim na˜o enquadradas.
10. DAS EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
10.1. Sera´ vedada a participaça˜o de empresas reunidas em conso´rcio, na˜o havendo elementos que justifiquem tal participaça˜o no objetivo em apreço. O objeto em questa˜o na˜o se reveste de alta complexidade, tratando-se de simples contrataça˜o para aquisiça˜o de materiais permanentes odontolo´gicos.
11. DAS COOPERATIVAS
11.1. Sera´ permitida a participaça˜o de cooperativas, quando:
11.1.1. A constituiça˜o e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislaça˜o aplica´vel, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;
11.1.2. A cooperativa apresentar demonstrativo de atuaça˜o em regime cooperado, com repartiça˜o de receitas e despesas entre os cooperados;
11.1.3. Qualquer cooperado, com igual qualificaça˜o, for capaz de executar o objeto contratado, vedado a` Administraça˜o indicar nominalmente pessoas;
11.1.4. O objeto da licitaça˜o referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar a` sua atuaça˜o.
11.1.5. Apresentem modelo de gesta˜o operacional adequado ao objeto desta licitaça˜o, com compartilhamento ou rodí´zio das atividades de coordenaça˜o e supervisa˜o do objeto contratual;
11.1.6. A execuça˜o ocorra obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediaça˜o ou subcontrataça˜o.
11.2. Em sendo permitida a participaça˜o de cooperativas, sera˜o estendidas a elas os benefí´cios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488/07.
12. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Das Obrigações da Contratada
12.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condiço˜es, conforme especificaço˜es, prazo e local constantes no Termo de Refere^ncia, acompanhado da respectiva nota fiscal;
12.2. Substituir, a`s suas expensas, os itens que apresentarem vestí´gios de deterioraça˜o ou apare^ ncia inadequada, a crite´rio da CONTRATANTE;
12.3. Tomar todas as provide^ ncias necessa´rias ao fiel cumprimento de todo o acordado, inclusive em relaça˜o aos prazos previstos, executando o objeto conforme o Termo de refere^ ncia e suas especificaço˜es.
12.4. Responsabilizar-se pelos ví´cios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Co´digo de Defesa do Consumidor – Lei n.º 8.078/1990;
12.5. Observar os prazos para a execuça˜o do fornecimento;
12.6. Manter-se, durante toda a execuça˜o do contrato, em compatibilidade com as obrigaço˜es assumidas, as condiço˜es de habilitaça˜o e qualificaça˜o exigidas;
12.7. Indicar preposto para representa´-la durante a execuça˜o do contrato;
12.8. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas, resultantes da execuça˜o do contrato, devendo, portanto, responsabilizar-se por todos os o^ nus referentes a entrega dos produtos na Diretoria Requisitante, bem como a inadimple^ ncia do contratado em relaça˜o aos encargos na˜o transferira´ a` Contratante a responsabilidade pelo seu pagamento e na˜o podera´ onerar o objeto do contrato na forma da Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput e §1º;
12.9. Responder pelos danos causados diretamente a` Administraça˜o desta Fundaça˜o ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos materiais, na˜o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalizaça˜o ou o acompanhamento pela FEMAR, na forma da Lei nº 14.133/2021, Art. 120;
12.10. Apresentar, sempre que solicitada, documentos que comprovem a procede^ncia do produto fornecido;
12.11. Acatar as instruço˜es emanadas da fiscalizaça˜o;
Das Obrigações da Contratante
12.12. Receber o objeto no prazo e condiço˜es estabelecidas no Termo de Refere^ncia;
12.13. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificaço˜es constantes neste Termo e na proposta, para fins de aceitaça˜o e recebimento definitivo;
12.14. Comunicar a` Contratada, por escrito, sobre imperfeiço˜es, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituí´do, reparado ou corrigido;
12.15. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigaço˜es da Contratada, atrave´s dos fiscais de contrato;
12.16. Efetuar o pagamento a` Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Refere^ncia;
12.17. A Administraça˜o na˜o respondera´ por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, incluindo encargos tributa´rios e trabalhistas, ainda que vinculados a` execuça˜o do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorre^ncia de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
12.18. Designar funciona´rio, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento contratual, bem como para aprovar a execuça˜o do objeto, exercer o acompanhamento e fiscalizaça˜o do contrato;
12.19. Exigir da Contratada, sempre que necessa´rio, a comprovaça˜o da manutença˜o das condiço˜es de habilitaça˜o e de qualificaça˜o exigidas no procedimento de contrataça˜o;
12.20. Efetuar o pagamento devido, apo´s o adimplemento da obrigaça˜o, mediante Nota Fiscal/fatura devidamente atestada, desde que cumpridas todas as formalidades e as exige^ ncias da contrataça˜o;
12.21. Anotar em registro pro´prio e notificar a Contratada sobre quaisquer falhas verificadas no cumprimento contratual, para fins de correça˜o dentro do prazo estabelecido.
13. DA VALIDADE DAS PROPOSTAS
13.1. As propostas apresentadas no certame licitato´rio devera˜o ser va´lidas por, no mí´nimo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de abertura do certame, na forma do art. 90, §3º da Lei n.º 14.133/2021, a saber:
Art. 90. A Administraça˜o convocara´ regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo e nas condiço˜es estabelecidas no edital de licitaça˜o, sob pena de decair o direito a` contrataça˜o, sem prejuí´zo das sanço˜es previstas nesta Lei.
(...)
§ 3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocaça˜o para a contrataça˜o, ficara˜o os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
14. DA ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO
14.1. O valor estimado para a presente contrataça˜o, apo´s pesquisa de mercado realizada pela Superintende^ ncia de Compras, e´ de R$ 3.758.553,17 (três milhões setecentos e cinquenta e oito mil quinhentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos).
15. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas da presente licitaça˜o correra˜o a` conta das seguintes dotaço˜es orçamenta´rias:
1.5. Órgão | 1.6. 45 |
1.7. Unidade Orçamentária | 1.8. 01 |
1.9. Funcional Programática/Programa | 1.10. 10.302.0116 |
1.11. Funcional Programática/Ação | 1.12. 2.548 |
1.13. Natureza da Despesa | 1.14. 3.3.90.30 4.4.90.52 |
1.15. Fonte do Recursos | 1.16. 1.501 |
16. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infraça˜o administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa a` inexecuça˜o parcial do contrato;
b) der causa a` inexecuça˜o parcial do contrato que cause grave dano a` Administraça˜o ou ao funcionamento dos serviços pu´blicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa a` inexecuça˜o total do contrato;
d) deixar de entregar a documentaça˜o exigida para o certame;
e) na˜o mantiver a proposta, salvo em decorre^ncia de fato superveniente devidamente justificado;
f) na˜o celebrar o contrato ou na˜o entregar a documentaça˜o exigida para a contrataça˜o, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, na forma do item 13;
g) ensejar o retardamento da execuça˜o ou da entrega do objeto da contrataça˜o sem motivo justificado;
h) apresentar declaraça˜o ou documentaça˜o inido^ nea exigida para o certame ou prestar declaraça˜o falsa durante a execuça˜o do contrato;
i) fraudar a contrataça˜o ou praticar ato fraudulento na execuça˜o do contrato;
j) comportar-se de modo inido^ neo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilí´citos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2. Sera˜o aplicadas ao responsa´vel pelas infraço˜es administrativas acima descritas as seguintes sanço˜es:
16.2.1. Advertência, sempre que na˜o se justificar a imposiça˜o de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei n.º 14.133/2021);
16.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alí´neas b, c, d, e, f e g do subitem acima, sempre que na˜o se justificar a imposiça˜o de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei 14.133/2021);
16.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alí´neas h, i, j, k e l do subitem acima, bem como nas alí´neas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposiça˜o de penalidade mais grave;
16.2.4. Multa:
i. morato´ria de 1% (um por cento) por dia u´til de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, ate´ o limite de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato;
ii. administrativa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecuça˜o total do objeto;
16.3. A aplicaça˜o das sanço˜es previstas no Contrato na˜o exclui, em hipo´tese alguma, a obrigaça˜o de reparaça˜o integral do dano causado ao Contratante;
16.4. Todas as sanço˜es previstas neste Termo de Refere^ncia podera˜o ser aplicadas cumulativamente com a multa;
16.4.1. Antes da aplicaça˜o da multa sera´ facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias u´teis, contado da data de sua intimaça˜o;
16.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
16.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;
16.5. A aplicaça˜o das sanço˜es realizar-se-a´ em processo administrativo que assegure o contradito´rio e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e para´grafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaraça˜o de inidoneidade para licitar ou contratar.
16.6. Na aplicaça˜o das sanço˜es sera˜o considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
16.7. O Contratante devera´, no prazo ma´ximo 15 (quinze) dias u´teis, contado da data de aplicaça˜o da sança˜o, informar e manter atualizados os dados relativos a`s sanço˜es por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inido^ neas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituí´dos no a^ mbito do Poder Executivo Federal. (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
16.8. As sanço˜es de impedimento de licitar e contratar e declaraça˜o de
inidoneidade para licitar ou contratar sa˜o passív 163 da Lei nº 14.133/21.
eis de reabilitaça˜o na forma do art.
16.9. As multas sera˜o aplicadas, conforme as infraço˜es cometidas e o nív gravidade respectivo, indicados nas tabelas a seguir:
el de
TABELA 1
CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES E MULTAS
NÍVEL | CORRESPONDÊNCIA (por ocorrência sobre o valor global do Contratada) |
1 (menor ofensividade) | 0,2%. |
2 (leve) | 0,4%. |
3 (médio) | 0,8%. |
4 (grave) | 1,6%. |
5 (muito grave) | 3,2%. |
6 (gravíssimo) | 4%. |
16.10. As gradaço˜es dispostas na tabela acima, somadas, limitar-se-a˜o ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, na forma estabelecida no subitem 16.2.4.
16.11. Todas as ocorre^ ncias contratuais sera˜o registradas pela FEMAR, que notificara´ empresa a ser contratada.
TABELA 2
INFRAÇÕES E CORRESPONDENTES NÍVEIS
INFRAÇÃO | ||
Item | Descrição | Nível |
1 | Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato sem prévia e expresso acordo do CONTRATANTE. | 6 |
2 | Caucionar ou utilizar o Contrato para quaisquer operações financeiras. | 6 |
3 | Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão do cumprimento de suas obrigações sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE. | 5 |
4 | Utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos. | 5 |
5 | Deixar de relacionar-se com O CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do fiscal do Contrato. | 3 |
6 | Deixar de se sujeitar à fiscalização do CONTRATANTE, que inclui o atendimento às orientações do fiscal do Contrato e a prestação dos esclarecimentos formulados. | 4 |
7 | Deixar de responsabilizar-se pelos produtos e materiais entregues, assim como deixar de substituir imediatamente qualquer material ou objeto que não atenda aos critérios especificados neste termo. | 6 |
8 | Não zelar pelas instalações do CONTRATANTE | 3 |
9 | Deixar de responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados quando em serviço. | 6 |
10 | Deixar de responsabilizarem-se pelos encargos trabalhista, fiscal e comercial, pelos seguros de acidente e quaisquer outros encargos resultantes da prestação do serviço. | 6 |
11 | Xxxxxx de observar rigorosamente as normas regulamentadoras de segurança do trabalho. | 6 |
12 | Deixar de manter nas dependências do CONTRATANTE, os funcionários identificados e uniformizados de maneira condizente com o serviço, observando ainda as normas internas e de segurança. | 2 |
13 | Deixar de manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação que permitiram sua contratação. | 6 |
14 | Deixar de disponibilizar e manter atualizados conta de e-mail, endereço e telefones comerciais para fins de comunicação formal entre as partes. | 2 |
15 | Deixar de responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus prestadores de serviço e por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE e a terceiros. | 6 |
16 | Deixar de encaminhar documentos fiscais e todas as documentações determinadas pelo fiscal do Contrato para efeitos de atestar a entrega dos bens e comprovar regularizações. | 4 |
17 | Deixar de resguardar que seus funcionários cumpram as normas internas do CONTRATANTE e impedir que os que cometerem faltas a partir da classificação de natureza grave continue na prestação dos serviços. | 3 |
18 | Deixar de assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias para o atendimento dos prestadores de serviço acidentados ou com mal súbito. | 6 |
19 | Deixar de relatar à CONTRATANTE toda e quaisquer irregularidades ocorridas, que impeça, altere ou retarde a execução do Contrato, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias a seu esclarecimento. | 5 |
20 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a execução do objeto. | 5 |
21 | Recusar fornecimento determinado pela fiscalização sem motivo justificado. | 3 |
22 | Retirar das dependências da FEMAR quaisquer equipamentos ou materiais de consumo sem autorização prévia. | 3 |
23 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 6 |
17. DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO CONTRATUAL
17.1. A inexecução do objeto deste Termo de Referência, total ou parcialmente, poderá ensejar a rescisão contratual, na forma dos artigos 137, 138, 139 e 155 da Lei nº 14.133/2021, com as consequências previstas em lei e neste instrumento;
17.2. A rescisão unilateral do Contrato a ser firmado poderá ser determinada pela FEMAR, de acordo com o inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, com as consequências elencadas no art. 139 do referido diploma legal e sem prejuízo das demais sanções impostas pela lei e por esse Termo de Referência;
17.3. Constituem motivo para rescisão do Contrato, todos os incisos constantes do art. 137 da Lei nº 14.133/2021;
17.4. As formas de rescisão estão previstas no art. 138, Incisos de I a III, da Lei nº 14.133/2021;
17.5. Os casos omissos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
17.6. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
17.7. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
18. DO FORO
18.1. Ficara´ eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx´ para dirimir quaisquer questo˜es decorrentes deste Termo de Refere^ncia, assim como do Edital de Convocaça˜o e do
contrato que o sucedera˜o, renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Maricá, 26 de abril de 2024.
Elaborado por,
Xxxxxxx Xxxxxxx X. Xxxxx
Assessor – Gerência de Instrução Processual Diretoria Administrativa
Mat.: 3.300.405
Referência Técnica, | Revisado por, |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Superintendente de Odontologia Mat.: 3.300.167 | Xxxxxx xx X. Gonzalez Assessora Mat. 3.300.054 Diretoria de Atenção à Saúde |
Conferido e de acordo,
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Mat.: 3.300.005
Diretora da Atenção à Saúde
ANEXO A
Códigos BR e CATMAT
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | CÓDIG O BR | CATMAT | UNID. DE MEDID A |
01 | APARELHO DE ULTRASSOM + JATO DE BICARBONATO | 437845 | 437845 | Unid. |
02 | ARTICULADOR BASIC ART M20 | 329853 | 329853 | Unid. |
03 | APARELHO DE SEDAÇÃO CONSCIENTE COM CILINDROS | 390597 | 390597 | Unid. |
04 | BOMBA DE VÁCUO BIVOLT | 271335 | 271335 | Unid. |
05 | GOTEJADOR ELETRONICO DUPLO | 416157 | 416157 | Unid. |
06 | BISTURI ELETRÔNICO ANALÓGICO | 470959 | 470959 | Unid. |
07 | CADEIRA ODONTOLÓGICA (EQUIPO COMPLETO) | 407820 | 407820 | Unid. |
08 | COMPRESSOR DE AR BIVOLT | 422320 | 422320 | Unid. |
09 | FOTOPOLIMERIZADOR | 410459 | 410459 | Unid. |
10 | FORNO FOTOPOLIMERIZADOR DE RESINAS PARA LABORATÓRIO. | 416252 | 416252 | Unid. |
11 | KIT PARA BOMBA DE VÁCUO | 60461 | 60461 | Unid. |
12 | LASER DUO PORTÁTIL + PULSEIRA | 441158 | 441158 | Unid. |
13 | RECORTADOR DE GESSO 110/220V | 431276 | 431276 | Unid. |
14 | VIBRADOR DE GESSO BIVOLT. | 419101 | 419101 | Unid. |
15 | MACRI / MACA ODONTOLÓGICA PARA ATENDIMENTO DE BEBÊS E CRIANÇAS | 600021 | 600021 | Unid. |
16 | MICROMOTOR DE BANCADA | 413691 | 413691 | Unid. |
17 | LOCALIZADOR APICAL | 450465 | 450465 | Unid. |
18 | MOTOR TORNO PARA POLIMENTO | Unid. | ||
19 | OXÍMETRO DIGITAL DEDO MEDIDOR SATURAÇÃO SANGUE | 441983 | 441983 | Unid. |
20 | NEGATOSCÓPIO ULTRA SLIM PANORÂMICO BIVOLT | Unid. | ||
21 | PLASTIFICADORA A VÁCUO | 447882 | 447882 | Unid. |
22 | PRENSA HIDRÁULICA | 397636 | 397636 | Unid. |
23 | ARTICULADOR TIPO GARFO | 329853 | 329853 | Unid. |
24 | DISCO DE RETENÇÃO MAGNÉTICO | Unid. | ||
25 | TERMOCOMPACTADOR PARA GUTTA | 428502 | 428502 | Unid. |
26 | MOTOR ENDODÔNTICO BIVOLT | 450465 | 450465 | Unid. |
27 | BALANÇA CORPORAL DIGITAL | 375694 | 375694 | Unid. |
28 | CADEIRA DE RODAS DOBRÁVEL EM AÇO PARA OBESO ATÉ 200 KG | 431108 | 431108 | Unid. |
29 | ESCOVODROMO PORTÁTIL | 7005 | 7005 | Unid. |
30 | PEÇA DE MÃO RETA | 407017 | 407017 | Unid. |
31 | ASPIRADOR DE GESSO 220V | Unid. | ||
32 | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO PORTÁTIL | 411072 | 411072 | Unid. |
33 | CANETA DE ALTA ROTAÇÃO – TIPO: PUSH BUTTON. ROLAMENTO CERÂMICO. (INFANTIL) | 407020 | 407020 | Unid. |
34 | CANETA DE ALTA ROTAÇÃO PUSH BUTTON. ROLAMENTO CERÂMICO. (ADULTO) | 437552 | 437552 | Unid. |
35 | MICROMOTOR UNIDADE. BIVOLT | 450977 | 450977 | Unid. |
36 | CONTRA ÂNGULO 500 SACA BROCA. | 468391 | 468391 | Unid. |
Maricá, 26 de abril de 2024.
Referência Técnica, | Revisado por, |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Superintendente de Odontologia Mat.: 3.300.167 | Xxxxxx xx X. Gonzalez Assessora Mat. 3.300.054 Diretoria de Atenção à Saúde |
Conferido e de acordo,
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Mat.: 3.300.005
Diretora da Atenção à Saúde
ANEXO B
Memória de Cálculo
1.1. A memória de cálculo, enquanto documento imprescindível ao planejamento da contratação pública, está prevista no Art. 6º, inc. XXIII, alínea ‘i, da Lei n.º 14.133, a ver:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(...)
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
(...)
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
Item | Descrição | Quant. USFs | Quant. UOMs | Quant. CEOs | Quant. Total |
01 | APARELHO DE ULTRASSOM + JATO DE BICARBONATO | 70 | 1 | 16 | 87 |
02 | ARTICULADOR BASIC ART M20 | 0 | 0 | 6 | 6 |
03 | APARELHO DE SEDAÇÃO CONSCIENTE COM CILINDROS | 0 | 0 | 2 | 2 |
04 | BOMBA DE VÁCUO BIVOLT | 70 | 1 | 9 | 80 |
05 | GOTEJADOR ELETRONICO DUPLO | 0 | 0 | 2 | 2 |
06 | BISTURI ELETRÔNICO ANALÓGICO | 0 | 0 | 2 | 2 |
07 | CADEIRA ODONTOLÓGICA (EQUIPO COMPLETO) | 49 | 0 | 0 | 49 |
08 | COMPRESSOR DE AR BIVOLT | 49 | 0 | 11 | 60 |
09 | FOTOPOLIMERIZADOR | 49 | 1 | 17 | 67 |
10 | FORNO FOTOPOLIMERIZADOR DE RESINAS PARA LABORATÓRIO. | 0 | 0 | 2 | 2 |
11 | KIT PARA BOMBA DE VÁCUO | 70 | 1 | 9 | 80 |
12 | LASER DUO PORTÁTIL + PULSEIRA | 0 | 0 | 2 | 2 |
13 | RECORTADOR DE GESSO 110/220V | 0 | 0 | 2 | 2 |
14 | VIBRADOR DE GESSO BIVOLT. | 0 | 0 | 2 | 2 |
15 | MACRI / MACA ODONTOLÓGICA PARA ATENDIMENTO DE BEBÊS E CRIANÇAS | 0 | 0 | 2 | 2 |
16 | MICROMOTOR DE BANCADA | 0 | 0 | 6 | 6 |
17 | LOCALIZADOR APICAL | 0 | 0 | 9 | 9 |
18 | MOTOR TORNO PARA POLIMENTO | 0 | 0 | 2 | 2 |
19 | OXÍMETRO DIGITAL DEDO MEDIDOR SATURAÇÃO SANGUE | 0 | 0 | 2 | 2 |
20 | NEGATOSCÓPIO ULTRA SLIM PANORÂMICO BIVOLT | 0 | 0 | 2 | 2 |
21 | PLASTIFICADORA A VÁCUO | 0 | 0 | 2 | 2 |
22 | PRENSA HIDRÁULICA | 0 | 0 | 2 | 2 |
23 | ARTICULADOR TIPO GARFO | 0 | 0 | 10 | 10 |
24 | DISCO DE RETENÇÃO MAGNÉTICO | 0 | 0 | 20 | 20 |
25 | TERMOCOMPACTADOR PARA GUTTA | 0 | 0 | 9 | 9 |
26 | MOTOR ENDODÔNTICO BIVOLT | 0 | 0 | 9 | 9 |
27 | BALANÇA CORPORAL DIGITAL | 0 | 0 | 2 | 2 |
28 | CADEIRA DE RODAS DOBRÁVEL EM AÇO PARA OBESO ATÉ 200 KG | 0 | 0 | 2 | 2 |
29 | ESCOVODROMO PORTÁTIL | 32 | 2 | 10 | 44 |
30 | PEÇA DE MÃO RETA | 0 | 0 | 17 | 17 |
31 | ASPIRADOR DE GESSO 220V | 0 | 0 | 2 | 2 |
32 | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO PORTÁTIL | 0 | 0 | 2 | 2 |
33 | CANETA DE ALTA ROTAÇÃO TIPO: PUSH BUTTON. ROLAMENTO CERÂMICO. (INFANTIL) | 140 | 2 | 34 | 176 |
34 | CANETA DE ALTA ROTAÇÃO PUSH BUTTON. ROLAMENTO CERÂMICO. (ADULTO) | 140 | 2 | 34 | 176 |
35 | MICROMOTOR UNIDADE. BIVOLT | 140 | 2 | 34 | 176 |
36 | CONTRA ÂNGULO 500 SACA BROCA. | 140 | 2 | 34 | 176 |
1.2. Justifica-se o presente quantitativo, de forma pormenorizada, conforme quantidades estabelecidas na memória de cálculo, visando garantir o atendimento aos munícipes, assim como, para manter os serviços públicos em níveis aceitáveis ao funcionamento dos trabalhos, para o cumprimento de sua finalidade com eficiência, continuidade e economia.
1.3. No que tange aos quantitativos informa-se que foram estimados com base em estudos técnicos na elaboração da demanda, em virtude da necessidade das quantidades requeridas pela Superintendência de Odontologia, sendo considerada como base de cálculo a distribuição de materiais permanentes, hoje cedidos pela OS Gnosis, utilizados pelos consultórios existentes na rede especializada CEO 1 BOQUEIRÃO.
1.4. Além disso, para o quantitativo necessário, a fim de atender de forma fidedigna as demandas, foram contempladas as informações prestadas através do documento interno
– Memorando nº 031/2023, da Superintendência de Odontologia, que compõe a estrutura da Diretoria de Atenção à Saúde, considerando as seguintes unidades das redes especializadas existentes e que serão futuramente implantadas: CEO 1 BOQUEIRÃO, CEO 2 ITAIPUAÇU, LABORATÓRIO DE PRÓTESE, REGULADORES CEO BOQUEIRÃO, ESB, conforme verifica-se no ANEXO 01 (Lotação Odontológica).
1.5. Ressalta-se que, atualmente, existem 27 (vinte e sete) equipes de saúde bucal cadastradas, cujas quais seguem em fase de reestruturação da Atenção Primária à Saúde (APS) segundo o Plano Operativo da FEMAR (considerando o Contrato de Gestão firmado em 16 de fevereiro de 2023, entre o Município de Maricá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e a Fundação Estatal de Saúde de Maricá – FEMAR, que tem por objeto a gestão dos serviços de saúde relativos à Atenção Primária, Especializada, Saúde Mental, e do complexo regulador) o qual tem a previsão de contemplar, até o final de 2024, um aumento para 70 (setenta) equipes.
Maricá, 26 de abril de 2024.
Referência Técnica, | Revisado por, |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Superintendente de Odontologia Mat.: 3.300.167 | Xxxxxx xx X. Gonzalez Assessora Mat. 3.300.054 Diretoria de Atenção à Saúde |
Conferido e de acordo,
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Mat.: 3.300.005
Diretora da Atenção à Saúde
ANEXO III
B- ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Constitui objeto deste Estudo Técnico Preliminar (ETP), a análise da viabilidade da solução técnica e econômica no que se refere ao material odontológico da USFs, UOMs e CEOs, a fim de atender às necessidades da Fundação Estatal de Saúde de Maricá (FEMAR).
1 DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1 O presente procedimento se justifica em função da criação da Fundação
Estatal de Saúde de Maricá – FEMAR, na estrutura da Administração Indireta, através da Lei n.º 3.092 de 15 de dezembro de 2021, publicado no JOM de Maricá, em sua edição nº 1254 de 22 de dezembro de 2021, bem como o Estatuto da FEMAR, através do DECRETO n.º 815, de 15 de fevereiro de 2022, em sua edição n.º 1276 de 16 de fevereiro de 2022, nos termos do regimento interno da Fundação Estatal de Saúde de Maricá – FEMAR (Resolução nº 01/2022) e no Plano Operativo que prevê a estrutura e atendimento das necessidades de Material Permanente Odontológico para as unidades de saúde de Maricá.
1.2 A Fundação Estatal de Saúde de Maricá (FEMAR) celebrou, em 16 de fevereiro de 2023, Contrato de Gestão com o Município de Maricá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no art. 37, § 8º, da Constituição Federal da República de 1988 (CRFB/88), e na Lei Municipal nº 3.092/2021 (a lei que autorizou a instituição da FEMAR), com vistas à ampliação da autonomia administrativa, orçamentária e financeira da Fundação.
1.3 A Fundação integra a Administração Pública Indireta do Município de Maricá e está vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, compondo a Rede de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Lei nº 8.080/1990, na forma prevista no art. 1º da Lei Complementar n º 349/ 2019.
1.4 A descrição da necessidade da contratação surge a partir da demanda da Fundação Estatal de Saúde de Maricá (FEMAR), com vistas à ampliação da autonomia administrativa, orçamentária e financeira da contratada, em
contrapartida ao atingimento de metas de desempenho fixadas pelo contratante para execução, pela contratada, dos serviços dos Centros Especializados em Odontologia, do fornecimento de material permanente aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO 1 e CEO 2), como também, para as equipes no município de Maricá da saúde bucal da atenção primária, se caracterizando pelo conjunto de ações que garanta atender a demanda da Superintendência de Odontologia da Diretoria de Atenção à Saúde - FEMAR. Sendo assim, a descrição da necessidade do presente objeto surge diante dos direitos positivados pelo art. 196 da CRFB/1988, com diretrizes regulamentadas pela Portaria de Consolidação Nº 5 DE 28/09/2017, do Ministério da Saúde, bem como das diretrizes do SUS.
1.5 Durante anos, a odontologia esteve à margem das políticas públicas de saúde. O acesso dos brasileiros à saúde bucal era extremamente difícil e limitado, fazendo com que as pessoas se acostumassem apenas a procurar atendimento odontológico em casos de dor. Essa demora na procura pelo atendimento, aliada aos poucos serviços odontológicos oferecidos, fazia com que o principal tratamento oferecido pela rede pública fosse a extração dentária, perpetuando a visão da odontologia mutiladora e do cirurgião-dentista com atuação apenas clínica.
1.6 Para mudar esse quadro, em 2004 o Ministério da Saúde lançou a Política Nacional de Saúde Bucal – Programa Brasil Sorridente, que se constitui em uma série de medidas que visam garantir o acesso aos serviços odontológicos de forma gratuita no Sistema Único de Saúde (SUS). Esses serviços são ofertados nas Unidades de Saúde Família - USF/Postos de Saúde, nas Unidades Odontológicas Móveis - UOM, nos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO de forma a garantir ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal da população, tendo amparo pelo Regimento Interno da FEMAR, conforme o seu artigo art. 118, que atribui as respectivas competências a Superintendência de Especialidades Odontológicas.
1.7 Como parte da organização da Atenção Primária, as Equipes de Saúde Bucal estão vinculadas às equipes de saúde da família das Unidades Básicas de Saúde, oferecendo atendimento e acompanhamento odontológico à população. Com o consequente aumento da oferta de diversidade dos procedimentos, faz-se necessário, também, investimentos que propiciem aumentar o acesso aos níveis especializados de maneira qualificada, por meio dos Centros de Especialidades
Odontológicas (CEO).
1.8 Desta forma, têm-se como necessidade do presente estudo a estruturação da rede odontológica da FEMAR, para que ocorra o pleno atendimento aos pacientes nas unidades anteriormente citadas, no que tange aos materiais odontológicos, com o intuito de obter elementos essenciais para a execução, com qualidade, eficiência e rapidez, dos serviços e atividades inerentes a essas unidades.
2 DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
2.1 Para efeitos de definição considera-se material permanente, conforme exposto na Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002 – STN/MF, como “aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem durabilidade superior a dois anos”6 e que atende aos moldes das especificações contidas no Anexo IV da mesma.
2.2 Concernente a descrição dos requisitos da contratação, deve-se observar inicialmente, no que couber:
a) RDC 185/2001 que trata do registro, alteraça˜o, revalidaça˜o e cancelamento do registro de produtos me´dicos na Age^ncia Nacional de Vigila^ ncia Sanita´ria
– ANVISA;
b) RDC nº 546 de 30/08/2021 que dispo˜e sobre os requisitos essenciais de segurança e efica´cia aplica´veis aos produtos para sau´de;
c) RDC nº 548 de 30/08/2021 que dispo˜e sobre a realizaça˜o de ensaios clí´nicos com dispositivos me´dicos no Brasil, visam a conformidade dos produtos para sau´de pela autoridade de vigila^ ncia sanita´ria por ocasia˜o da inspeça˜o das Boas Pra´ticas de Fabricaça˜o, do registro dos produtos na ANVISA ou da fiscalizaça˜o sanita´ria dos produtos; e
d) RDC nº 665, de 30 de março de 2022, que consolida o regulamento te´cnico de Boas Pra´ticas de Fabricaça˜o e de Distribuiça˜o e Armazenamento de produtos me´dicos e produtos para diagno´stico in vitro.
6 xxxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0::::0:X0_XX_XXXXXXXXXX:0000
2.3 Os materiais permanentes e equipamentos integram os componentes básicos do processo de ampliação e modernização na saúde bucal no município, estando sob controle sanitário da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
2.4 Os materiais permanentes supracitados visam atender as necessidades e as demandas odontológicas das unidades básicas de saúde, centros de especialidades (CEO), unidades odontológicas móveis, bem como as necessidades da Diretoria de Atenção à Saúde da FEMAR, levando em consideração o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90. Tendo como requisito da presente contratação as disposições legais (inciso III do §1º do art. 18 da Lei 14.133/2021), como também nas resoluções pertinentes.
2.5 Vale ressaltar que deve ser dada prioridade aos produtos reciclados e recicláveis e para bens que considerem compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis, consoante ao art. 7º XI, Lei n.º 12.305 de 2010 – Lei de Políticas Nacionais de Resíduos sólidos e da Portaria GM/MS nº 554 de 19 de março de 2002, devendo ser observadas ainda os atos normativos dos órgãos de proteção ao meio ambiente.
3 LEVANTAMENTO DE MERCADO
3.1 Neste tópico urge a importância de pesquisar e determinar as soluções capazes de atender satisfatoriamente às necessidades da FEMAR, que estão alinhadas aos princípios e regras regem a Administração;
3.2 Com o intuito de encontrar a solução mais adequada para atender às necessidades da Administração, foram exploradas no mercado alternativas utilizadas por instituições públicas, levando em consideração os princípios legais, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável. Além disso, também foram consideradas as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, conhecido como Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
3.3 Neste estudo em questão, serão examinados procedimentos de contratação semelhantes realizados por diferentes órgãos e entidades. Serão realizadas consultas a outros editais, a fim de descobrir novas abordagens, tecnologias ou inovações que possam melhor atender às necessidades da FEMAR. Além disso, serão consideradas informações obtidas por meio de pesquisas no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, em consonância ao artigo 174 da Lei 14.133/2021.
LEVANTAMENTO DAS SOLUÇÕES NO MERCADO:
3.4 Opção 1: A locação de materiais permanentes odontológicos tem com vantagem frente a outras contratações a economia com a manutenção dos itens a serem contratados. Porém, esse tipo de contratação não é um tipo de solução viável para atender a demanda apresentada neste ETP, por haver um desinteresse do mercado nacional por esse tipo de contratação, visto que não é comumente realizada por outras instituições e órgãos públicos. Além disso, esse tipo de contratação levaria a gastos desnecessários com aluguéis por longos períodos, visto que o armazenamento, a movimentação de carga e o transporte de materiais internamente ocorrerão continuamente, necessitando desses bens permanentemente para atender a solução pretendida.
3.5 Opção 2: Aquisição de materiais permanentes odontológicos com entrega única: Esta solução possibilita a entrega total dos itens necessários para o abastecimento anual em data determinada. Porém essa forma de entrega só seria viável se o órgão dispusesse de condições apropriadas de espaço e armazenagem para a manutenção do estoque, visto que ainda existem unidades a serem inauguradas. Com isso, a realização da contratação desta forma não é viável, sendo esta ser a primeira aquisição de material permanente odontológicos realizada pela fundação e não conhecemos o real consumo mensal e anual das Unidades de Saúde da Rede Básica e do Centro de Especialidades Odontológicas do município.
3.6 Opção 3: Aquisição de material permanente com a utilização do Sistema de Registro de preços: A utilização do Sistema de Registro de Preços é o procedimento preferencial nesse tipo de aquisição em razão da forma de entrega, que é realizada parceladamente conforme a necessidade da FEMAR e não há obrigatoriedade da aquisição total da quantidade dos produtos presentes no registro de preço. Além disso, possibilita a realização periódica de solicitações (trimestrais ou
quadrimestrais) de compra ao longo da vigência da ata, sendo possível acompanhar o consumo e o estoque de material permanente. Desse modo, otimiza-se a compra, pois adquire-se somente a quantidade necessária para um período definido, não tendo obrigação da solicitação total da quantidade estimada, sendo realizada de acordo com o consumo mensal dos itens em períodos pré-definidos.
3.7 O PNCP, conhecido como Portal Nacional de Contratações Públicas, é o site oficial designado para a divulgação centralizada e obrigatória dos atos requeridos pela Lei nº 14.133 de 2021. Com base nisso, apresentamos ao Estudo Técnico Preliminar os seguintes casos que possuem o mesmo propósito:
a) Edital nº 022/2023, o´rga˜o: Municí´pio de Jaboata˜o dos Guararapes, com o objeto: “Formalizaça˜o de Ata de registro de Preços, na modalidade prega˜o eletro^ nico, para aquisiça˜o de instrumentais permanentes odontolo´gicos, a fim de compor as equipes de sau´de bucal, vinculadas a Secretaria Municipal de Sau´de do Jaboata˜o dos Guararapes/PE, detalhadamente especificada no anexo I deste Edital.”, com o valor estimado da compra no montante de R$ 684.066,70 (seiscentos e oitenta e quatro mil, sessenta e seis reais e setenta centavos).
Link: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/00000000000000/0000/00
b) Edital nº 69/2023, o´rga˜o: Municí´pio de Xxxxx Xxxxxxxxx, com o objeto: “Aquisiça˜o de Materiais e Equipamentos Odontolo´gicos, conforme solicitaça˜o da Secretaria Municipal de Sau´de – Parte I” 7, com o valor estimado da compra no montante de R$ 583.092,85 (quinhentos e oitenta e tre^s mil, noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos).
Link: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/00000000000000/0000/00
c) Prefeitura Municipal de Portel - PREGA˜O ELETRO^ NICO Nº 0003/2023 (Registro de preço objetivando a futura e eventual aquisiça˜o de Equipamentos, Materiais Permanente e Consumo para uso Odontolo´gico) - xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXX-XXXXXX-
7 Edital nº 069/2023. PNCP, 2023. Disponível em: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/00000000000000/0000/00 . Acesso em: 12/06/2023.
ELETRONICO-SRP-0003-2023.pdf e xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx- eletronico-no-0003-2023/
d) Prefeitura Municipal de Ipixuna do Para´ - Prega˜o Eletro^ nico com Registro de Preços Nº 023/2022-PE/SRP (Registro de Preço para Futura e Eventual Contrataça˜o de Empresa para Fornecimento de Material Odontolo´gico, Visando Atender as Necessidades da Secretaria Municipal de Sau´de do Municí´pio de Ipixuna do Para´) - xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx- content/uploads/2022/04/EDITAL-E-ANEXOS-PE-023.pdf
e) Prefeitura Municipal de Assunça˜o - Edital nº 007/2024/2024 (Contrataça˜o de empresa para o fornecimento parcelado de material odontolo´gico destinado a atender a demanda das ÚBS I e II, atrave´s Secretaria de Sau´de/Fundo Municipal de Sau´de de Assunça˜o, em suas aço˜es pu´blicas, conforme termo de refere^ncia.) xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/00000000000000/0000/0
SOLUÇÃO 1 | SOLUÇÃO 2 | SOLUÇÃO 3 | |
DESCRIÇÃO | Aquisição dos materiais odontológicos c/ entrega única | Aquisição dos materiais odontológicos c/ SRP | Locação dos materiais odontológicos |
ATENDE OS REQUISITOS TÉCNICOS DA CONTRATAÇÃO? | Sim | Sim | Sim |
VANTAGENS | Entrega total dos itens necessários ao abastecimento anual em data determinada | Entrega realizada parceladamente conforme a necessidade | Troca do equipamento em caso de defeito ou mau funcionamento |
DESVANTAGENS | Ausência de condições apropriadas de espaço e armazenagem para a manutenção do estoque | Necessidade de diversas solicitações em vez de uma única anual. | Tempo de espera para troca do equipamento no caso de defeito ou mau funcionamento; Gastos desnecessários com aluguel por longos períodos, tendo em vista a continuidade da locação. |
CONCLUSÃO | Não Atende | Atende | Não Atende |
3.8 Assim, fica evidente que a aquisição dos materiais permanentes odontológicos com a utilização do Sistema de Registro de Preços é uma solução comum e vantajosa utilizada no mercado.
3.9 Conclui-se desta forma, que a aquisição de Materiais Permanentes Odontológicos, sob a modalidade de pregão eletrônico, com o procedimento auxiliar de SRP - Sistema de Registro de Preço, a fim de atender as necessidade administrativas da FEMAR é a opção de aquisição mais congruente ao caso em questão, em consonância a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei Federal 14.133/2021 que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, Decreto 922 que Dispõe sobre as licitações realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, estabelece diretrizes para os critérios de julgamento e dispõe sobre ações de equidade, nos termos da lei 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto 936 de 2022 que Estabelece a operacionalização dos procedimentos para a realização de contratação no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Maricá, bem como dos seus respectivos processos de pagamento, Decreto 937 de 2022 que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Maricá, e demais normativas e pesquisas trazidas ao presente Estudo Técnico Preliminar e por tratar-se de desenlace comum no mercado.
4 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1 Conforme exposto no Item 3, a solução escolhida com base em critérios técnicos, econômicos e comuns no mercado foi a aquisição de Materiais Permanentes Odontológicos, sob a modalidade de pregão eletrônico, com o procedimento auxiliar de SRP - Sistema de Registro de Preço, a fim de atender as necessidades administrativas da FEMAR, no quantitativo a ser descrito no Item 5.
4.2 A solução como um todo, neste caso, se dará a partir de um grupo ou conjunto de objetos, sob pena de restar incompleta. O próprio dispositivo (inciso VII, §1º do art. 18, da Lei nº 14.133/21) pontua que, neste momento, devem ser observadas as exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso.
4.3 A entrega dos materiais deverá ocorrer no Almoxarifado Geral da FEMAR, cujo endereço é Rodovia Ernani do Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx XXX 00000000, de 09h às 16h, de 2ª a 6ª - feira, exceto feriado. Não será aceita a entrega fora do horário acima, salvo solicitação autorizada pela Unidade de Almoxarifado e Controle de Estoques da FEMAR.
4.4 O prazo de entrega do objeto será de até 20 (vinte) dias úteis, contado da solicitação formal da Contratante, o qual poderá ser prorrogado, mediante apresentação de justificativa, pela Contratada, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes do esgotamento do prazo inicialmente fixado.
4.5 Os produtos deverão ser novos e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade, devendo estar acondicionados e embalados conforme praxe do fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação, fabricante, importador (se couber), procedência, bem como, demais informações exigidas na legislação pertinente.
4.6 Os itens entregues deverão ser acompanhados da Nota Fiscal, que deverá conter, além dos itens obrigatórios pela legislação vigente, o número da Ordem de Fornecimento e o número da Nota de Empenho correspondentes, além de informações como: marca, nome do fabricante, número do lote, data de validade e a quantidade correspondente a cada lote. O material será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis para conferência, e definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias úteis, salvo motivos de força maior.
4.7 São de responsabilidade da Contratada as condições de conservação dos materiais entregues, abrangendo inclusive resistência das embalagens, data de validade, temperaturas exigidas, presença de sujidade, material estranho e insetos.
4.8 O armazenamento e o transporte dos materiais deverão atender às especificações técnicas (temperatura, calor, umidade, luz) determinadas pela Anvisa, no que couber. A empresa fornecedora das mercadorias será responsável pela substituição, troca ou
reposição dos materiais, porventura entregues com defeito, danificados ou não compatíveis com as especificações do Termo.
4.9 No caso de recusa do item, a empresa contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar a sua substituição, contados a partir da comunicação oficial feita pela FEMAR.
4.10 A garantia será trazida de forma individualizada, tendo em vista pluralidade de itens, conforme planilha acostada ao Estudo Técnico Preliminar, Anexo II.
5 ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
5.1. O processo de ampliaça˜o e modernizaça˜o das equipes de sau´de bucal representa um salto significativo na demanda da Superintende^ncia de Odontologia da Diretoria de Atença˜o a` Sau´de, sendo assim, a aquisiça˜o dos itens se faz necessa´ria para garantir que as equipes envolvidas tenham condiço˜es e materiais, tanto no aspecto qualitativo quanto no quantitativo, para desempenhar suas funço˜es. Desta forma, e´ imprescindí´vel o fornecimento dos materiais descritos no presente, conforme tabela a seguir:
MATERIAL PERMANENTE ODONTOLÓGICO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | CÓDIGO BR | UNID. DE MEDIDA | QUANT. ESTIMADA |
01 | APARELHO DE ULTRASSOM + JATO DE BICARBONATO | 437845 | Unid. | 87 |
02 | ARTICULADOR BASIC ART M20 | 329853 | Unid. | 6 |
03 | APARELHO DE SEDAÇÃO CONSCIENTE COM CILINDROS | 390597 | Unid. | 2 |
04 | BOMBA DE VÁCUO BIVOLT | 60461 | Unid. | 80 |
05 | GOTEJADOR ELETRONICO DUPLO | 416157 | Unid. | 2 |
06 | BISTURI ELETRÔNICO ANALÓGICO | 470959 | Unid. | 2 |
07 | CADEIRA ODONTOLÓGICA (EQUIPO COMPLETO) | 407820 | Unid. | 49 |
08 | COMPRESSOR DE AR BIVOLT | 422320 | Unid. | 60 |
09 | FOTOPOLIMERIZADOR | 410459 | Unid. | 67 |
10 | FOTOPOLIMERIZADOR BIVOLT. PARA LABORATÓRIO. | 416252 | Unid. | 2 |
11 | KIT PARA BOMBA DE VÁCUO | 60461 | Unid. | 80 |
12 | LASER DUO PORTÁTIL + PULSEIRA | 441158 | Unid. | 2 |
13 | RECORTADOR DE GESSO 110/220V | 431276 | Unid. | 2 |
14 | VIBRADOR DE GESSO BIVOLT. | 419101 | Unid. | 2 |
15 | MACRI / MACA ODONTOLÓGICA PARA ATENDIMENTO DE BEBÊS E CRIANÇAS | 600021 | Unid. | 2 |
16 | MICROMOTOR DE BANCADA | 413691 | Unid. | 6 |
17 | LOCALIZADOR APICAL | 450465 | Unid. | 9 |
18 | MOTOR TORNO PARA POLIMENTO | Unid. | 2 | |
19 | OXÍMETRO DIGITAL DEDO MEDIDOR SATURAÇÃO SANGUE | 441983 | Unid. | 2 |
20 | NEGATOSCÓPIO ULTRA SLIM PANORÂMICO BIVOLT | Unid. | 2 | |
21 | PLASTIFICADORA A VÁCUO | 447882 | Unid. | 2 |
22 | PRENSA HIDRÁULICA | 397636 | Unid. | 2 |
23 | ARTICULADOR TIPO GARFO | 329853 | Unid. | 10 |
24 | DISCO DE RETENÇÃO MAGNÉTICO | Unid. | 20 | |
25 | TERMOCOMPACTADOR PARA GUTTA | 428502 | Unid. | 9 |
26 | MOTOR ENDODÔNTICO BIVOLT | 450465 | Unid. | 9 |
27 | BALANÇA CORPORAL DIGITAL | 375694 | Unid. | 2 |
28 | CADEIRA DE RODAS DOBRÁVEL EM AÇO PARA OBESO ATÉ 180 KG | 431108 | Unid. | 2 |
29 | ESCOVODROMO PORTÁTIL 2 PIAS | 7005 | Unid. | 44 |
30 | PEÇA DE MÃO RETA | 407017 | Unid. | 17 |
31 | ASPIRADOR DE GESSO 220V | Unid. | 2 | |
32 | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO PORTÁTIL | 411072 | Unid. | 2 |
33 | CANETA DE ALTA ROTAÇÃO PUSH BUTTON. ROLAMENTO CERÂMICO. (INFANTIL) | 437552 | Unid. | 176 |
34 | CANETA DE ALTA ROTAÇÃO PUSH BUTTON. ROLAMENTO CERÂMICO. (ADULTO) | 437552 | Unid. | 176 |
35 | MICROMOTOR UNIDADE. BIVOLT | 450977 | Unid. | 176 |
36 | CONTRA ÂNGULO 500 SACA BROCA. | 468391 | Unid. | 176 |
5.2. Justifica-se, ainda, a aquisiça˜o de materiais permanentes, de forma pormenorizada, conforme quantidades estabelecidas neste instrumento constantes memo´ria de ca´lculo, visando garantir o atendimento aos muní´cipes, assim como,
para manter os serviços pu´blicos em níveis aceita´veis ao funcionamento dos
trabalhos, para o cumprimento de sua finalidade com eficie^ncia, continuidade e
economia.
5.3. No que tange aos quantitativos informa-se que foram estimados com base em estudos te´cnicos na elaboraça˜o da demanda, em virtude da necessidade das quantidades requeridas pela Superintende^ncia de Odontologia, sendo considerada como base de ca´lculo a distribuiça˜o de materiais permanentes, hoje cedidos pela OS Gnosis, utilizados pelos consulto´rios existentes na rede especializada CEO 1 BOQÚEIRA˜O.
5.4. Ale´m disso, para o quantitativo necessa´rio, a fim de atender de forma fidedigna as demandas, foram contempladas as informaço˜es prestadas atrave´s do documento interno – Memorando nº 031/2023, da Superintende^ncia de Odontologia, que compo˜e a estrutura da Diretoria de Atença˜o a` Sau´de, considerando as seguintes unidades das redes especializadas existentes e que sera˜o futuramente implantadas: CEO 1 BOQÚEIRA˜O, CEO 2 ITAIPÚAÇÚ, LABORATO' RIO DE PRO' TESE, REGÚLADORES CEO BOQÚEIRA˜O, ESB, conforme verifica-se no ANEXO 01 (Lotaça˜o Odontolo´gica).
5.5. Ressalta-se que, atualmente, existem 27 (vinte e sete) equipes de sau´de bucal cadastradas, cujas quais seguem em fase de reestruturaça˜o da Atença˜o Prima´ria a` Sau´de (APS) segundo o Plano Operativo da FEMAR (considerando o Contrato de
Gesta˜o firmado em 16 de fevereiro de 2023, entre o Município de Marica´, por meio
da Secretaria Municipal de Sau´de e a Fundaça˜o Estatal de Sau´de de Marica´ – FEMAR, que tem por objeto a gesta˜o dos serviços de sau´de relativos a` Atença˜o Prima´ria, Especializada, Sau´de Mental, e do complexo regulador) o qual tem a previsa˜o de contemplar, ate´ o final de 2024, um aumento para 70 (setenta) equipes.
5.6. No que concerne a quantidade a ser contratada deve-se observar o Sistema de Registro de Preços, que sera´ adotado preferencialmente nas seguintes hipo´teses, em consona^ ncia ao Decreto Municipal 937 de Novembro de 2022:
5.7. ‘’Quando for conveniente a aquisiça˜o de bens com previsa˜o de entregas parceladas ou contrataça˜o de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa’’;
5.8. ‘’Quando, pela natureza do objeto, na˜o for possí´vel definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administraça˜o’’.
5.9. Sendo assim, o planejamento de compras devera´ considerar a possibilidade de processamento da aquisiça˜o atrave´s do SRP - Sistema de Registro de Preços,
conforme Decreto Municipal 937/2022 e art. 82 e seguintes da Lei 14.133/2021.
6 ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
6.1. A pesquisa dos itens 1, 8, 9, 10, 17, 19 ,21, 22, 26, 32 foi realizada utilizando o BPS (Banco de Preços em Sau´de), seguindo as diretrizes do inciso I do § 1º do Art. 23 da Lei 14.133 e do Art. 5º da Instruça˜o Normativa 73/2020.
6.2. A pesquisa para estimativa de preços dos itens 02, 03, 04, 05, 06, 07, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 20, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 33, 34, 35 e 36 foram realizadas atrave´s do painel de preços do portal do Ministe´rio da Gesta˜o, e da Inovaça˜o em Serviços Pu´blicos do Governo Federal, documentos no anexo I.
6.3. A pesquisa referente ao item 18 foi extraí´da da API de Compras Governamentais.
6.4. Xxxxxx´s das pesquisas mencionadas, foi possí´vel obter as estimativas de preços para a aquisiça˜o dos materiais necessa´rios, conforme tabela abaixo:
MATERIAL PERMANENTE ODONTOLÓGICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID. DE MEDIDA | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | APARELHO DE ULTRASSOM + JATO DE BICARBONATO | Unid. | 87 | 1.950,00 | 169.650,00 |
02 | ARTICULADOR BASIC ART M20 | Unid. | 6 | 712,06 | 4.272,36 |
03 | APARELHO DE SEDAÇÃO CONSCIENTE COM CILINDROS | Unid. | 2 | 13.042,30 | 26.084,60 |
04 | BOMBA DE VÁCUO BIVOLT | Unid. | 80 | 2.683,08 | 214.646,40 |
05 | GOTEJADOR ELETRONICO DUPLO | Unid. | 2 | 780,00 | 1.560,00 |
06 | BISTURI ELETRÔNICO ANALÓGICO | Unid. | 2 | 6.063,00 | 12.126,00 |
07 | CADEIRA ODONTOLÓGICA (EQUIPO COMPLETO) | Unid. | 49 | 12.333,50 | 604.341,50 |
08 | COMPRESSOR DE AR BIVOLT | Unid. | 60 | 12.117,00 | 727.020,00 |
09 | FOTOPOLIMERIZADO R | Unid. | 67 | 370,40 | 24.816,80 |
10 | FOTOPOLIMERIZADO R BIVOLT. PARA LABORATÓRIO. | Unid. | 2 | 388,88 | 777,76 |
11 | KIT PARA BOMBA DE VÁCUO | Unid. | 80 | 2.683,08 | 214.646,40 |
12 | LASER DUO PORTÁTIL + PULSEIRA | Unid. | 2 | 3.625,00 | 7.250,00 |
13 | RECORTADOR DE GESSO 110/220V | Unid. | 2 | 3.183,75 | 6.367,50 |
14 | VIBRADOR DE GESSO BIVOLT. | Unid. | 2 | 334,00 | 668,00 |
15 | MACRI / MACA ODONTOLÓGICA PARA ATENDIMENTO DE BEBÊS E CRIANÇAS | Unid. | 2 | 476,71 | 953,42 |
16 | MICROMOTOR DE BANCADA | Unid. | 6 | 1.013,23 | 6.079,38 |
17 | LOCALIZADOR APICAL | Unid. | 9 | 1.950,00 | 17.550,00 |
18 | MOTOR TORNO PARA POLIMENTO | Unid. | 2 | 485,00 | 970,00 |
19 | OXÍMETRO DIGITAL DEDO MEDIDOR SATURAÇÃO SANGUE | Unid. | 2 | 110,06 | 220,12 |
20 | NEGATOSCÓPIO ULTRA SLIM PANORÂMICO BIVOLT | Unid. | 2 | 368,75 | 737,50 |
21 | PLASTIFICADORA A VÁCUO | Unid. | 2 | 1.150,80 | 2.301,60 |
22 | PRENSA HIDRÁULICA | Unid. | 2 | 189,00 | 378,00 |
23 | ARTICULADOR TIPO GARFO | Unid. | 10 | 712,06 | 7.120,60 |
24 | DISCO DE RETENÇÃO MAGNÉTICO | Unid. | 20 | 137,00 | 2.740,00 |
25 | TERMOCOMPACTADO R PARA GUTTA | Unid. | 9 | 3.925,00 | 35.325,00 |
26 | MOTOR ENDODÔNTICO BIVOLT | Unid. | 9 | 1.950,00 | 17.550,00 |
27 | BALANÇA CORPORAL DIGITAL | Unid. | 2 | 252,98 | 505,96 |
28 | CADEIRA DE RODAS DOBRÁVEL EM AÇO | Unid. | 2 | 1.700,00 | 3.400,00 |
PARA OBESO ATÉ 180 KG | |||||
29 | ESCOVODROMO PORTÁTIL 2 PIAS | Kit | 44 | 329,00 | 14.476,00 |
30 | PEÇA DE MÃO RETA | Unid. | 17 | 351,90 | 5.982,30 |
31 | ASPIRADOR DE GESSO 220V | Unid. | 2 | 2.365,00 | 4.730,00 |
32 | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO PORTÁTIL | Unid. | 2 | 10.000,00 | 20.000,00 |
33 | CANETA DE ALTA ROTAÇÃO PUSH BUTTON. ROLAMENTO CERÂMICO. (INFANTIL) | Unid. | 176 | 425,00 | 74.800,00 |
34 | CANETA DE ALTA ROTAÇÃO PUSH BUTTON. ROLAMENTO CERÂMICO. (ADULTO) | Unid. | 176 | 425,00 | 74.800,00 |
35 | MICROMOTOR UNIDADE. BIVOLT | Unid. | 176 | 425,40 | 74.870,40 |
36 | CONTRA ÂNGULO 500 SACA BROCA. | Unid. | 176 | 500,00 | 88.000,00 |
TOTAL | 2.467.717,60 |
6.5. Salienta-se, todavia, que a douta Superintende^ncia de Compras e´ o setor responsa´vel por realizar a devida estimativa de preços em momento oportuno, conforme Art. 43 do Regimento Interno da FEMAR e Arts 7º, 8º, 9º e 10 do Decreto Municipal n.º 936/2022.
7 JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
7.1 A justificativa do parcelamento ou não da solução é a regra que deverá ser aplicada na licitação e ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade da contratação, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas. (inciso VIII do § 1º do art. 18 da Lei 14.133/2021)
7.2 A lei 14.133/2021, em seu Art. 40, § 2º, dispõe que: na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras, deverão ser considerados:
I) a viabilidade da divisão do objeto em lotes;
II) o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade;
III) o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
7.3 Sugere-se, portanto, o parcelamento da solução, devendo a licitação ser realizada por item, propiciando ampla participação de licitantes, com fulcro no inciso VIII do § 1º do artigo 18, Lei 14.133/2021 c/c § 1º do art. 82 da Lei 14.133/2021.
8 CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
8.1 As contratações correlatas ou interdependentes são aquelas que repercutem ou sofrem repercussão da contratação em estudo. Devendo ser pautadas e analisadas os impactos e influências tanto no aspecto econômico quanto em logística, conforme inciso XI do § 1º do art. 18 da Lei 14.133/2021.
8.2 Considerando o objeto do Estudo Técnico Preliminar, e as condições da contratação, se faz necessária a promoção de contratação interdependente visando a prestação de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos odontológicos, itens deste Estudo Técnico Preliminar, com fornecimento de peças de reposição e componentes dos equipamentos, com a respectiva instalação dos mesmos, de forma contínua, para atender as necessidades da FEMAR.
8.3 Insta Salientar que existe estudo técnico preliminar para contratação de empresa especializada de manutenção, conforme mencionado no item anterior.
9
DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE
CONTRATAÇÕES ANUAL
9.1 Importante esclarecer que a Lei nº 14.133 de 2021 somente passou a ser de observância obrigatória a partir de 30/12/2023. Logo, até então, era uma faculdade
da Administração Pública a adoção dos novos requisitos nela previstos aos procedimentos licitatórios em curso, já que se estava diante de período de adaptação do funcionalismo público aos termos da referida lei, conforme art. 191, caput, e art. 193, II, do referido diploma legal.
9.2 Desta feita, o Município de Maricá editou o Decreto nº 1.004 de 2023, regulando a edição do Plano de Contratações do Município (PCA), em que indica a obrigatoriedade de sua elaboração somente a partir de 2023, referente aos próximos exercícios, conforme previsto no art. 8º do referido Decreto. Do mesmo modo, já previa o art. 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 936 de 2022, a contrario sensu.
9.3 Nesse sentido, cumpre esclarecer que o Plano de Contratações Anual para o corrente ano-exercício ainda está em processo de elaboração pelo Município, motivo pelo qual não integra o presente Estudo Técnico Preliminar. De todo modo, ressalta- se que a presente contratação intentada está de acordo com o planejamento estratégico da FEMAR, especialmente diante da sua natureza, qual seja, a prestação de serviço público de saúde.
10 DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
10.1 Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis. (inciso IX do § 1º do art. 18 da Lei 14.133/2021). A demanda encaminhada compreende a aquisição do material permanente necessários aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO 1 e CEO 2) ESB, UOM, com também, para as equipes no município de Maricá à saúde bucal da atenção primária abastecimento da rede de atenção básica e especializada do município de Maricá.
10.2 Os resultados pretendidos com a contratação são:
a) Garantir o cumprimento legal do Contrato de Gesta˜o;
b) Obter o bom e correto funcionamento das unidades e centros odontolo´gicos da regia˜o de Marica´, em relaça˜o a` assiste^ncia direta ou indireta prestadas aos pacientes, incluindo os aspectos relacionados a` biossegurança e sanitizaça˜o dos materiais utilizados nos diversos procedimentos realizados;
c) Potencializar a qualidade, confiabilidade e segurança do serviço odontolo´gico prestado nas ÚSFs, ÚOMs e CEOs, aumentando a produtividade e atendendo a`s necessidades da FEMAR;
d) Atender aos normativos te´cnicos pertinentes e a`s boas pra´ticas em serviços de sau´de.
e) Deve-se levar em consideraça˜o os princí´pios legais, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficie^ncia, interesse pu´blico, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transpare^ncia, efica´cia, segregaça˜o de funço˜es, motivaça˜o, vinculaça˜o ao edital, julgamento objetivo, segurança jurí´dica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável.
10.3 Sendo assim, com a referida contratação, pretende-se o fornecimento regular do material permanente odontológico para que sejam realizados os serviços e cuidados de saúde bucal ofertados no SUS.
11
PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO
11.1 Tendo em vista que a equipe técnica da Fundação Estatal de Saúde de Maricá
– FEMAR é composta por servidores amplamente capacitados para gerir o objeto a ser contratado, não há providências a serem adotadas pela FEMAR previamente à celebração do contrato.
12
DESCRIÇÃO DOS POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS
MEDIDAS MITIGADORAS
12.1 A presente contratação não gera impacto ambiental relevante. Considerando que esta licitação contemplará critérios de produtos conforme legislação técnica pertinente, conclui-se que os benefícios ambientais diretos e indiretos desta contratação, demonstram um aperfeiçoamento na qualidade dos serviços prestados à sociedade. Conclui-se, portanto, que os materiais permanentes a serem licitados NÃO GERAM RISCOS AMBIENTAIS devido às suas características.
12.2 Insta salientar, que há em andamento processo administrativo, sob o número 11536/2023, para contratação de Empresa Especializada em Serviços de Coleta,
Tratamento e Destinação Final Ambientalmente Adequada de Resíduos do Grupos: A, B e E, gerados nas Unidades de Saúde e Administrativa da FEMAR.
12.3 No que concerne sobre a destinação final dos resíduos, cabe observar a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 222, de 28 de março de 2018 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.
13
CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O
ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA
13.1 Com base nas informações levantadas e consolidadas no presente Estudo Técnico Preliminar, bem como exemplos encontrados em registros de aquisições anteriores, realizadas junto a administração pública para aquisição de material permanente odontológico, a fim de atender às necessidades da Fundação Estatal de Saúde de Maricá (FEMAR) é a solução que melhor atende às necessidades da FEMAR.
13.2 A equipe do planejamento apurou e julgou como procedente e adequada à necessidade identificada, devendo-se dar prosseguimento ao processo de contratação, em consonância com a Constituição Federal, a Lei 14.133/2021 e os Decretos Municipais do Município de Maricá 922/2020, 936/2022 e 937/2022.
13.3 Cumpre ressaltar que a elaboração do presente documento não isenta a imprescindibilidade de que seu conteúdo seja objeto de análise acerca da juridicidade/conformidade processual e apontamento de quaisquer irregularidades pela Assessoria Jurídica e pelo Controle Interno e Compliance da FEMAR.
13.4 Aprovação deste Estudo Técnico Preliminar ETP e prosseguimento a confecção do (TR) Termo de Referência.
Maricá, 16 de abril de 2024.
Elaborado por,
Tatiane de F. M. de Nantes Gerente de Instrução Processual Diretoria Administrativa
Mat. 3.300.327
Referência Técnica, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Superintendente de Odontologia Diretoria de Atenção à Saúde Mat.: 3.300.167 | Revisado por, Xxxxxx xx X. Xxxxxxxx Assessora Diretoria de Atenção à Saúde Mat. 3.300.054 |
Conferido e de acordo,
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Diretora da Atenção à Saúde
Mat.: 3.300.005