SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
XXX Xxxxxx 0, Xxxx 00, Xxxxx X, 00x andar, Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx - Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 e Fax: n/a - xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO UNIVERSITÁRIO EUROAMERICANO DE ENSINO SUPERIOR, INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR, E A SUPERINTENDÊNCIA
DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO- OESTE, AUTARQUIA FEDERAL VINCULADA AO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O CENTRO UNIVERSITÁRIO EUROAMERICANO DE ENSINO SUPERIOR, instituição privada
de ensino superior mantida pelo Instituto Euro-americano de Educação, Ciência e Tecnologia, CNPJ n° 37.174.034/0001-02, com sede no XXXX Xxxxxx 0 Xxxxxxxx 00 X/X Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxx – Brasília - DF, doravante chamado UNIEURO, neste ato representado pelo Reitor Prof. Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, Cl n° , CPF n° , residente e domiciliado em Brasília - DF, e a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE, Autarquia Federal
vinculada ao Ministério da Integração Nacional, CNPJ 13.802.028/0001-94, com sede no St. Bancário Norte, Q 1, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 00x xxxxx. Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, doravante chamada SUDECO, neste ato representada pelo Superintendente, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, Cl n° , CPF n° , residente e domiciliado em Brasília - DF, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, sujeitando-se os partícipes às disposições contidas nas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica objetiva conjugar os esforços dos partícipes para viabilizar condições que possibilitem a execução, pelo UNIEURO, do PROJETO DE INTEGRAÇÃO ENSINO - SERVIÇO - COMUNIDADE -GESTÃO, nos municípios que constituem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, tendo como objetivo treinar em serviço os alunos da graduação do Curso de Medicina do UNIEURO, e promover a melhoria dos níveis de saúde da população do Distrito Federal e dos municípios do RIDE, área de interesse comum dos partícipes.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. Para gerenciar a execução das atividades decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica, as partes designarão os servidores responsáveis pelo acompanhamento, avaliação, supervisão e fiscalização da execução..
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS REPRESENTANTES
3.1. Para gerenciar a execução das atividades decorrentes deste Acordo, as partes designarão os servidores responsáveis pelo acompanhamento, avaliação, supervisão e fiscalização da execução.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS PROGRAMAS E PROJETOS FUTUROS
4.1. Os partícipes poderão formular, em conjunto, outros programas e projetos que poderão ser viabilizados mediante Cooperação Técnica, cuja execução ficará subordinada à celebração de instrumentos específicos adequados e pertinentes a cada situação proposta.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O presente Acordo vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, automaticamente, em comum acordo entre os partícipes, por meio de Termo Aditivo, se nesse período, não for denunciado por nenhuma das partes.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
6.1. Este Acordo de Cooperação Técnica não implica transferência de recursos entre os partícipes.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
7.1. Os partícipes poderão denunciar ou rescindir unilateralmente o presente Acordo de Cooperação Técnica, mediante comunicação escrita ao outro partícipe, com antecedência mínima de (60) sessenta dias. No entanto, a denúncia ou rescisão não representará liberação de compromissos porventura assumidos por meio de instrumentos específicos e/ou Acordos, que estejam ainda em vigor e em andamento, até o término de todos e quaisquer programas ou projetos a eles vinculados.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão resolvidos mediante entendimento entre os partícipes, de forma expressa, vedada a solução tácita, sendo competente a Justiça Federal - foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - para dirimir as questões suscitadas na execução deste Termo de Cooperação Técnica.
8.2. E, por estarem assim justos e de acordo, os partícipes firmam o presente instrumento, em duas vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele.
PROF. DR. XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
REITOR DO UNIEURO
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX WASILEWSKI
SUPERINTENDENTE DA SUDECO
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 07/06/2018, às 09:32, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX WASILEWSKI, Superintendente, em 07/06/2018, às 10:44, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx/000Xxx0, informando o código verificador 0084570 e o código CRC 1C0BCC7E.