CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº CT0072022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº CT0072022
VINCULADO AO PROCESSO DE DISPENSA Nº DP0082022
Contrato de prestação de serviço que fazem entre si, de um lado o CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, sediada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 549, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx–BA, inscrita no CNPJ (MF) sob n° 16.233.447/0001-40, neste ato representada por seu Presidente, XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, maior, casado, agente político, residente e domiciliado na cidade de Eunápolis(BA), aqui denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 26.936.451/0001-29, Xxx Xxxxxxxx,000, Xxxxx, Xxxxxxxxx–Xx - XXX: 45.828-204, denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si contratado o seguinte:
CLAUSULA 1ª - DO OBJETO:
1.1 DEFINIÇÃO DO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO (COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E GÁS REFRIGERANTE) EM CONDICIONADORES DE AR, CORTINAS DE AR E UNIDADES EVAPORADORAS e BEBEDOUROS.
1.1.1 NATUREZA DO OBJETO: Prestação de Serviços.
1.1.2 DO DETALHAMENTO:
MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS AR CONDICIONADOS, UNIDADES EVAPORADORAS E CORTINAS DE AR
PERIODICIDADE: MENSAL
a) Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão do gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja;
b) Verificar a operação de drenagem de água da bandeja;
c) Verificar o estado de conservação do isolamento termo acústico (se está preservado e se não contém lodo);
d) Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete;
e) Lavar a bandeja e serpentina com remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos desengraxantes e corrosivos;
f) Limpar o gabinete do condicionador;
g) Verificar os filtros de ar;
h) Verificar e eliminar as frestas dos filtros;
i) Limpar o elemento filtrante.
j)Verificação do fluxo de gás refrigerante, rendimento do aparelho; k)Verificação da pressão, temperatura e termostato;
l)Verificação da voltagem e amperagem (sem cortar ou danificar o cabo)
m)Verificação dos circuitos elétricos e verificação do funcionamento geral dos equipamentos. MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS BEBEDOUROS
a) limpeza e esterilização completa do equipamento;
b) desmontagem das torneiras para limpeza;
c) ajustes, substituição ou limpeza de filtros.
d) lubrificação, manutenção preventiva e verificação da necessidade de troca de peças, tais como placas, compressores, protetores térmicos, mangueiras, termostatos e torneiras;
MANUTENÇÃO CORRETIVA DOS AR CONDICIONADOS, UNIDADES EVAPORADORAS, CORTINAS DE AR E BEBEDOUROS
PRIODICIDADE: SEMPRE QUE IDENTIFICADA NECESSIDADE
Consiste no atendimento às solicitações do CONTRATANTE ou quando a CONTRATADA verificar a necessidade, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus adicional, sempre que houver paralisação do equipamento ou quando for detectada a necessidade de recuperação ou substituição de peças.
*Realocar de acordo com a necessidade, os ar condicionados, cortinas de ar, unidades evaporadoras e bebedouros dos seus devidos lugares atuais, para outros setores desta Câmara quando feita solicitação pela CONTRATADA.
*Após o término do contrato, a CONTRATADA deverá assinar um Termo de Garantia dos serviços prestados de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 2ª – DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1. O presente contrato será regido pela Lei nº. 8.666/93 e estará vinculado à Dispensa de Licitação nº DP0082022.
3.1. O valor total do presente contrato será de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), divididos em 03 (três) parcelas mensais unitárias no valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) cada, a ser pagas no prazo de até 15 (quinze) dias após o atesto da nota fiscal e comprovação da execução do serviço.
3.2 A conta corrente para pagamento será:
Banco: Cora Agência: 0001 Conta Corrente: 1257301-3
PIX: 26936451000129
Item | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO (COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E GÁS REFRIGERANTE) EM CONDICIONADORES DE AR, CORTINAS DE AR E UNIDADES EVAPORADORAS | Qtd | Val. Unit. | Val. Total |
01 | Unidade evaporadora GSW24-22LAI | 04 | R$ 75,00 | R$ 300,00 |
02 | Cortina de ar modelo GCA 1.200l 20w Gree | 01 | R$ | R$ 75,00 |
75,00 | ||||
03 | Cortina de ar EOS c/ controle 1,50cm plástica 22 | 01 | R$ 128,00 | R$ 128,00 |
04 | Condicionador de ar xxxxxx XXXXXXXX INOVARE RCD075M 7500 | 08 | R$ 45,00 | R$ 360,00 |
05 | Condicionador de ar janela GREE GJ 12-2L c/ controle | 04 | R$ 45,00 | R$ 180,00 |
06 | Ar condicionado Split ELECTROLUX 30.000 btus | 04 | R$ 112,00 | R$ 448,00 |
07 | Ar condicionado Split SAMSUNG 9.000 btus max plus | 14 | R$ 90,00 | R$ 1.260,00 |
08 | Ar condicionado Split ELGIN 30.000 btus | 02 | R$ 135,00 | R$ 270,00 |
09 | Ar condicionado Split ELGIN 9.000 btus | 02 | R$ 90,00 | R$ 180,00 |
10 | Condicionador de ar Split PHILCO 9.000 btus int/exte | 08 | R$ 90,00 | R$ 720,00 |
11 | Condicionador de ar Split SPRINGER 12.000 btus | 01 | R$ 89,00 | R$ 89,00 |
12 | Condicionador de ar Split HI WALL 18.000 btus | 01 | R$ 112,00 | R$ 112,00 |
13 | Condicionador de ar Split HI WALL 12.000 btus | 02 | R$ 89,00 | R$ 178,00 |
14 | Ar condicionado Split 9.000 btus | 05 | R$ 90,00 | R$ 450,00 |
15 | Ar condicionado Split 18.000 btus | 01 | R$ 112,00 | R$ 112,00 |
16 | Ar condicionado Split 12.000 btus | 02 | R$ 89,00 | R$ 178,00 |
17 | Ar condicionado Split 30.000 btus inter/exter | 02 | R$ 135,00 | R$ 270,00 |
18 | Bebedouro GFN 2000 Ibbl | 02 | R$ 70,00 | R$ 140,00 |
19 | Bebedouro inox galão 110v Electrolux | 01 | R$ 70,00 | R$ 70,00 |
20 | Bebedouro tipo garrafão Libell | 02 | R$ 70,00 | R$ 140,00 |
21 | Bebedouro Tipo coluna p/ garrafão 20l Ibizza | 02 | R$ 70,00 | R$ 140,00 |
Valor total Mensal: | R$ 5.800,00 | |||
Valor total para 03 (três) meses: | R$ 17.400,00 |
3.3 Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA 4ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas do presente contrato ocorrerão à conta da dotação orçamentária seguinte:
UNIDADE: | 01.01.01 | Câmara Municipal |
ATIVIDADE: | 00.000.0000.0000 | Manutenção dos Serviços da Câmara |
ELEMENTO: | 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
FONTE: VALOR: | 00 R$ 17.400,00 |
CLAUSULA 5ª- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a)Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, desde que devidamente identificados, quando necessário à execução de serviços referentes ao objeto;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com a cláusula 3ª estabelecida neste contrato;
c) Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados;
d) Proporcionar todas as informações, condições e meios necessários à realização das atividades contratadas.
CLAUSULA 6ª- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação;
b) A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO;
c) A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nesta CLÁUSULA, não transfere à Câmara Municipal de Eunápolis, responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto do CONTRATO;
d) A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
e) A execução dos serviços serão feitas mensalmente nas dependências da Câmara em estrita observância às especificações do Termo de Referência e da Proposta de preços.
f) A CONTRATADA deve atender prontamente quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
g) Comunicar imediatamente à Câmara Municipal de Eunápolis, qualquer alteração que, porventura venha a sofrer em seu contrato social;
h) A CONTRATADA obriga-se ao reconhecimento de que a inexecução total ou parcial do presente CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequentes penalidades contratuais e as demais previstas em Lei ou regulamento;
i) A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preço previsto neste Contrato, as atualizações, compensações ou penações financeiras decorrentes das condições de pagamento aqui
previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo podendo ser registrados por simples apostila dispensando a celebração de aditamento.
j) A execução dos serviços deverá ser realizados sem custo adicional para a CONTRATANTE, na Câmara municipal de Eunápolis situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 549 , CEP 45.830-100 – Xxxxx Xxxxxx, Eunápolis
–BA.
k) A CONTRATADA obriga-se a manter na utilização do seu serviço normas e procedimentos realizados pela ABRAVA.
7.1. Constituem como penalidades para a CONTRATADA:
a) Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
b) Na aplicação das sanções serão considerados: a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
c) A advertência prevista no inciso I do artigo 156 da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do art. 155 da mesma Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
d) A multa prevista no inciso II do artigo 156 da lei 14.133/21, será calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da mesma Lei.
e) O impedimento de licitar e contratar previsto no inciso III do artigo 156 da Lei 14.133/21 será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
f) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar prevista no inciso IV do artigo 156 da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
g) A advertência, a multa e o impedimento de licitar e contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente prevista quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
h) Na aplicação da multa prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
a) A Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
b) A extinção mencionada ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.
CLÁUSULA 9ª - DAS COMUNICAÇÕES
9.1. As comunicações recíprocas, sobre qualquer assunto relativo a este contrato, poderão ser efetuadas e aceitas por escrito, telefone ou e-mail;
a. As comunicações por telefone deverão ser seguidas de notificação por e-mail constando a data e horário da ligação, bem como o assunto tratado.
CLÁUSULA 10ª - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. . A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matriculada sob o nº 506, Fiscal de Contrato, especialmente designada para este fim pela contratante através da Portaria nº 003/2021, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente GESTOR, fone: (00) 0000-0000.
11.1 A prestação do referido serviço dar-se-á da data de assinatura do contrato até o dia 22 de Maio de 2022.
11.2 DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
11.2.1Contratos originários de Dispensa de Licitação não poderão ultrapassar o exercício vigente.
12.1 Os serviços serão efetuados através do regime de execução indireta por preço global.
a) Os serviços serão executados no local onde o(s) equipamento (s) encontra(m)-se instalado (s), exceto nos casos em que em função da natureza do defeito apresentado, haja necessidade de deslocá-lo (s) até a oficina da CONTRATADA, quando será necessária a autorização do CONTRATANTE por escrito, sem que o deslocamento incorra em qualquer ônus para a CONTRATANTE;
b) A empresa CONTRATADA deverá elaborar relatório da execução da manutenção corretiva, entregando cópia a CONTRATANTE, onde deverá constar:
b.1) Descrição sumária dos serviços de consertos realizados em cada equipamento, com a relação das peças substituídas, com a indicação da marca, modelo e nº de tombamento patrimonial do equipamento reparado.
b.2) Data, hora de início e término dos serviços.
b.3) Condições inadequadas encontradas ou eminências de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos consertados.
Fará parte do fornecimento obrigatório pela CONTRATADA, sem ônus adicional para o contrato, todos os elementos de consumo ou ferramentas necessárias à operação de manutenção, utilizados na recuperação dos equipamentos tais como: ferramentas operacionais, aparelhos de medição, peças, óleo lubrificante, estopas, parafusos, tintas e pincéis para recuperação de peças enferrujadas, borrachas de apoio para condensadores, elementos de soldas (gases, soldas e seus ferramentais, EPI’S (Equipamentos de Proteção Individual de Segurança), bomba de vácuo, equipamento de jato d’água, etc).
11.1 Fica eleito o foro desta Comarca, com sede na cidade de Eunápolis, Bahia, para ajuizamento de quaisquer questões oriundas do presente contrato que não possam ser elucidados amigavelmente, renunciando ambas as partes qualquer outro.
E por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente, em três vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Eunápolis - BA, 22 de Fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Eunápolis CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1. CPF.
XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX EIRELI CNPJ: 26.936.451/0001-29 CONTRATADA
2. CPF Nº:
“O presente Contrato está conforme as disposições contidas na legislação pertinente, notadamente no quanto previsto na Lei nº.
14.133/21”.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Consultoria Jurídica/ OAB/BA 24.648
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