Contract
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE CAMPO
ALEGRE
SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO – SERVIÇO DE SUPRIMENTOS
XXX XXX. XXXXX
XXXXXX, Xx 000 - XXXXXX - XXXXX XXXXXX – SC
CNPJ:
00.000.000/0000-00 XXXXXXXX / FAX: (00) 0000-0000
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 64/2019
PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇOS
EXCLUSIVO PARA ME OU EPP
O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.749/0001-77, torna público que está instaurando licitação, através do presente instrumento, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, como REGISTRO DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO, exclusivamente para participação de microempresas - ME, empresas de pequeno porte - EPP ou equiparadas, segundo as condições estabelecidas no presente Edital, nos seus Anexos, cujos termos, igualmente, o integram.
Rege a presente licitação, a Lei Federal nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores, a Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 4.792, de 03 de julho de 2007, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
Recebimento das Propostas: das 0h do dia 14/08/2019 até as 09h45min do dia 27/08/2019;
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 10h do dia 27/08/2019 no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário de Brasília - DF.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores - INTERNET.
A realização do procedimento estará a cargo do Serviço de Suprimentos e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto a Confederação Nacional dos Municípios através do portal de compras municipais, acessando o seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
A Administradora do Pregão Eletrônico, conjuntamente com serviço de Suprimentos darão sequência ao processo de Pregão.
Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.
DOS PROCEDIMENTOS
Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário ora definidos no preâmbulo deste edital.
Para inserção de suas propostas iniciais, os fornecedores deverão observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento indicando uma única marca para o produto ofertado, dos materiais constantes do ANEXO II do Edital.
O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horário ora definidos no edital.
O julgamento das propostas será feito pelo menor valor de acordo com o especificado no ANEXO I.
O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo MENOR PREÇO POR ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
Após comunicado do pregoeiro, o licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7, na forma descrita no item.
Depois da análise do MENOR LANCE, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global.
Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a proponente vencedora desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço por item, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
Caberá recurso nos casos previstos na Lei Federal nº 10.520/02, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances, onde o pregoeiro abrirá prazo para a mesma.
A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
A falta de manifestação do licitante de interpor recurso no decorrer da sessão pública de abertura do pregão, importará a decadência do direito de recurso e será adjudicado o objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
DO OBJETO
A licitação tem como objeto a REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de roupas de cama para uso nos CMEIs da Rede Municipal de Educação de Campo Alegre - SC. A descrição dos materiais, quantidade e demais especificações constam do Termo de Referência, ANEXO I, parte integrante deste Edital.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
É vedada a participação de:
Empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
Empresas que não se enquadrarem na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Empresas sob processo de falência ou recuperação judicial;
Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;
Empresas consorciadas; e
Empresas que não possuam atividade compatível com o objeto da presente licitação.
As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no item 1 deste edital.
DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O preço total deverá ser fixo em reais, com 02 (duas) casas decimais, após a vírgula com arredondamento, equivalente ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
O preço unitário poderá ser aceito com até 02 (duas) casas decimais, desde que o valor final atenda ao disposto no item 6.1.
Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre à execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
O pagamento da empresa vencedora será feito após a emissão do empenho e por etapa, após a efetiva entrega dos produtos, mediante a Nota Fiscal, em conta específica da contratada, dentro do cronograma fixado pela Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Financeira deste Município.
O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento das notas fiscais da parcela entregue, desde que conferido e aceito.
Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendentes de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
DA HABILITAÇÃO
Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada ao lance, serão encaminhados ao Pregoeiro, ao final da Sessão Pública, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo de até 04 (quatro) dias úteis após a Sessão, prorrogável por igual prazo a critério da Administração, após a confirmação do vencedor, o que poderá ser feito no final da disputa de preços, juntamente com a planilha (Proposta Financeira) do(s) item(s), contendo os valores (unitários e totais), descrição e marca/modelo, onde o valor deverá ser igual ou menor ao lance vencedor, conforme dispõe o item 7.1.1. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados. Os documentos na forma prevista neste Edital deverão ser enviados para o Serviço de Licitações, Xxx Xxx. Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX.
Na proposta financeira deverá ser indicado o nome do Banco, número da conta, o nome e número da agência, onde deverão ser depositados os pagamentos das obrigações pactuadas, bem como deverá constar o nome do representante legal da empresa para posterior assinatura do contrato quando necessário.
Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.
Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão procurar o Serviço de Licitações - Rua Cel. Bueno Franco, nº 292, Centro, em Campo Alegre/SC, após a confirmação do vencedor para proceder a autenticação.
Os documentos deverão ser apresentados na ordem estabelecida no edital e numerados, não devendo ser entregues soltos.
Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. 7.1.5.1. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ.
Os documentos necessários à HABILITAÇÃO e a PLANILHA DOS ITENS deverão ser apresentados em envelope, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:
SERVIÇO DE SUPRIMENTOS - PREF CAMPO ALEGRE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2019
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
Para habilitação jurídica a empresa deverá apresentar:
Cédula de identidade;
Registro comercial, no caso de empresa individual;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
HABILITAÇÃO FISCAL
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014);
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal; e
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
OUTRAS COMPROVAÇÕES
Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do respectivo Estado.
A data de emissão da certidão simplificada, conforme trata o item 7.2.4, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data de abertura da licitação.
Declaração da licitante, subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo constante do ANEXO III.
Declaração da licitante, subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo constante do ANEXO III.
Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, observada as mesmas condições propostas pela vencedora.
A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
DA ENTREGA
O Pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame, quando não houver recurso. Ficará a cargo da Autoridade Competente, adjudicar o objeto quando houver interposição de recursos e, homologará o resultado da licitação.
Os materiais deverão ser entregues, conforme a solicitação da Secretaria, através de Autorização de Fornecimento enviada para a empresa vencedora.
Os materiais deverão ser entregues em até 10 (dez) dias consecutivos contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, na Secretaria Municipal de Educação, na Rua Coronel Bueno Franco, nº 167, Centro, em Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00.000-000, no horário das 09h às 11h30 ou 13h30 às 16h.
Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
A empresa vencedora terá prazo de 02 (dois) dias úteis para a substituição do(s) item(ns) rejeitado(s), sob pena de suspensão do pagamento total da nota, até a devida substituição do(s) item(ns).
Os materiais que não cumpram corretamente as funções para as quais se destinam serão submetidos à troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato (empenho), ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, contados do dia posterior ao dia de abertura do Pregão.
A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta e no prazo e condições estabelecidas no item 8.1, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a receber a Autorização de Fornecimento, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
Decorrido o prazo do item 8.1, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado, será ele considerado como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta;
Impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
A multa de que trata o item 8.10.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
DAS PENALIDADES
O licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
O prazo para defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação;
Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação da sanção no Diário Oficial;
As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal no Portal de Compras Públicas, e no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período;
Somente a autoridade que registrou as penalidades no Portal de Compras Públicas poderá fazer a sua retirada.
Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
Advertência;
Multa de 2% (dois cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 9.2, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
O recurso ou o pedido de reconsideração, relativos às penalidades acima dispostas será dirigido ao Pregoeiro, o qual o encaminhará à Secretaria requisitante do presente processo licitatório que deverá decidir sobre os mesmos no prazo de 03 (três) dias úteis.
DAS OBRIGAÇÕES
DO MUNICÍPIO:
Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;
Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
Efetuar o pagamento à Contratada conforme disposto no item 6.3, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
DA EMPRESA VENCEDORA:
Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
Adiada sua abertura;
Alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
Os casos omissos no presente Edital serão analisados de acordo com as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, suas alterações e demais legislação em vigor, pertinentes à matéria.
Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de São Bento do Sul/SC com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações pelo telefone: (00) 0000-0000, bem como o envio de documentação, serão atendidos durante o expediente, de segunda a sexta-feira das 08h às 12h e das 13h às 17h, ou ainda no e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Fazem parte deste Edital:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Planilha para Apresentação da Proposta;
ANEXO III - Modelo de Declaração; e
XXXXX XX - Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx.
Xxxxx Xxxxxx/XX, 13 de agosto de 2019.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração Interina
Edital devidamente aprovado pela assessoria jurídica deste Município, conforme folhas 24, constante do processo licitatório em epígrafe, em cumprimento ao § único, art. 38, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
ANEXO I
(Processo Licitatório nº 64/2019, modalidade Pregão Eletrônico - Registro de Preços)
Considerando a Requisição nº 533/2019 da Secretaria Municipal de Educação;
Considerando a eventual necessidade de aquisição de roupas de cama para uso dos CMEIs da rede municipal de educação;
Elabora-se Termo de Referência para definir detalhes para a elaboração do edital.
OBJETO
IT |
QT |
UN |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNIT. ESTIMADO |
VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 |
150 |
UN |
Edredom solteiro, 1,50 x 2,20 em material sintético de microfibra antialérgico. |
R$ 68,93 |
R$ 10.339,50 |
02 |
70 |
UN |
Edredom de berço 90cm x 1,10m em material sintético de microfibra antialérgico. |
R$ 35,89 |
R$ 2.512,30 |
03 |
350 |
UN |
Fronha em malha 100% algodão 70cm x 50cm. Estampa lisa. |
R$ 9,27 |
R$ 3.244,50 |
04 |
350 |
UN |
Lençol 1,60 x 1,00 em 300 fios, percal 100% algodão. Estampa lisa. |
R$ 24,79 |
R$ 8.676,50 |
05 |
150 |
UN |
Cobertor solteiro 150cm x 200cm com fibras sintéticas, antialérgica, antipiling, gramatura 250g/m², 100% poliéster. Estampa lisa. |
R$ 73,80 |
R$ 11.070,00 |
06 |
100 |
UN |
Cobertor berço 1,10m x 90cm, em tecido 100% poliéster, antialérgico 280 gramas. Estampa lisa. |
R$ 34,95 |
R$ 3.495,00 |
07 |
250 |
UN |
Travesseiro 50x70cm, composição de revestimento 100% plush poliéster, composição de enchimento 100% viscoelástico, antialérgico, antiácaro. |
R$ 49,45 |
R$ 12.362,50 |
08 |
50 |
UN |
Manta microfibra solteiro 100% poliéster, gramatura 180g/m². Tamanho 150cm x 200cm. Estampa lisa. |
R$ 29,95 |
R$ 1.497,50 |
09 |
350 |
UN |
Toalha de banho, medindo 68x130cm, 98% algodão e 2% poliéster, antipiling, gramatura 500g/m². |
R$ 14,99 |
|
VALOR TOTAL ESTIMADO |
-
As entregas serão parceladas conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através de Autorização de Fornecimento enviada à empresa via e-mail.
Os materiais deverão ser entregues em até 10 (dez) dias consecutivos contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, na Secretaria Municipal de Educação, na Rua Coronel Bueno Franco, nº 167, Centro, em Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00.000-000, no horário das 09h às 11h30 ou 13h30 às 16h.
Por ocasião da entrega, os materiais serão conferidos, não sendo aceito, em hipótese nenhuma, qualquer item que não atenda as exigências do presente Edital. Caso a vencedora se negue a cumprir as exigências do Instrumento Convocatório, serão aplicadas as penalidades cabíveis.
A empresa vencedora terá prazo de 02 (dois) dias úteis para a substituição do(s) item(ns) rejeitado(s), sob pena de suspensão do pagamento total da nota, até a devida substituição do(s) item(ns).
Os materiais que não cumpram corretamente as funções para as quais se destinam serão submetidos à troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
As despesas com a devolução dos produtos em situação irregular, ficam por conta da respectiva empresa vencedora, que será intimada do prazo para a retirada dos produtos, sob pena de perda dos mesmos.
O Município de Campo Alegre se reserva o direito de a seu exclusivo critério, utilizar ou não a totalidade prevista, não gerando este fato nenhum direito ou indenização a licitante.
O critério de julgamento será pelo requisito MENOR PREÇO UNITÁRIO (POR ITEM).
Validade do Registro de Preços: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
3.1. As despesas oriundas de eventuais aquisições correrão por conta de dotações orçamentárias nas seguintes classificações:
Entidade |
1 |
Prefeitura Municipal de Campo Alegre |
Órgão |
5.00 |
Secretaria Municipal de Educação |
Unidade |
5.03 |
Serviço de Educação Infantil |
Função |
12 |
Educação |
Subfunção |
365 |
Educação Infantil |
Programa |
11 |
Educação Infantil |
Projeto |
2.106 |
Manutenção e Coordenação das Atividades da Educação |
Elemento de Despesa |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
Recurso |
519 |
Xxxxx Xxxxxx, 00 de agosto de 2019.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
ANEXO II
(Processo Licitatório nº 64/2019, modalidade Pregão Eletrônico)
MODELO PLANILHA PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
IT |
QT |
UN |
DESCRIÇÃO |
MARCA / MODELO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
01 |
150 |
UN |
Edredom solteiro, 1,50 x 2,20 em material sintético de microfibra antialérgico. |
|
|
|
02 |
70 |
UN |
Edredom de berço 90cm x 1,10m em material sintético de microfibra antialérgico. |
|
|
|
03 |
350 |
UN |
Fronha em malha 100% algodão 70cm x 50cm. Estampa lisa. |
|
|
|
04 |
350 |
UN |
Lençol 1,60 x 1,00 em 300 fios, percal 100% algodão. Estampa lisa. |
|
|
|
05 |
150 |
UN |
Cobertor solteiro 150cm x 200cm com fibras sintéticas, antialérgica, antipiling, gramatura 250g/m², 100% poliéster. Estampa lisa. |
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06 |
100 |
UN |
Cobertor berço 1,10m x 90cm, em tecido 100% poliéster, antialérgico 280 gramas. Estampa lisa. |
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07 |
250 |
UN |
Travesseiro 50x70cm, composição de revestimento 100% plush poliéster, composição de enchimento 100% viscoelástico, antialérgico, antiácaro. |
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08 |
50 |
UN |
Manta microfibra solteiro 100% poliéster, gramatura 180g/m². Tamanho 150cm x 200cm. Estampa lisa. |
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09 |
350 |
UN |
Toalha de banho, medindo 68x130cm, 98% algodão e 2% poliéster, antipiling, gramatura 500g/m². |
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VALOR TOTAL |
R$ |
Validade da proposta: _______ dias (não inferior a 60 dias)
CARIMBO E ASSINATURA:
ANEXO III
(Processo Licitatório nº 64/2019, modalidade Pregão Eletrônico)
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº .................................., sediada ........................................., por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) ...................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade nº................................., CPF nº .........................................., declara, perante à Lei, que até a presente data:
Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
Não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05 (cinco) anos;
Não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94;
Atende à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos; e
Tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.
Cidade - (UF), ....... de ........................ de 2019.
_____________________________________
(Nome do representante legal)
(Processo Licitatório nº 64/2019, modalidade Pregão Eletrônico)
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO DE SUPRIMENTOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 64/2019 - Modalidade Pregão
Validade da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, a contar desta data.
Aos ____ dias do mês de ______ de 2019 no Serviço de Suprimentos do Município de Campo Alegre, são registrados os preços para eventual __________________________, conforme descrito no quadro abaixo, celebrado entre o Município de Campo Alegre e a empresa ________________, em decorrência da homologação do processo licitatório nº 64/2019, modalidade Pregão, para Sistema de Registro de Preços.
As condições para a entrega do objeto constam no Edital do processo licitatório epigrafado, independentemente de sua transcrição.
Item |
Descrição |
Quantidade estimada (p/ 12 meses) |
Unidade |
Valor Unitário Registrado (R$) |
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______________________________ Pregoeira Municipal |
______________________________ Representante legal da empresa |
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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