EDITAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
EDITAL
Processo Administrativo nº 12.1.000139170-0
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, por intermédio da Divisão de Licitações e Contratos, torna público, a todos os interessados, a realização do Pregão Eletrônico n.° 78/2012, do tipo menor preço, com fornecimento parcelado, visando ao REGISTRO DE PREÇOS DE SISTEMAS DE ARMAZENAMENTO DE DADOS E DE EXPANSÃO PARA STORAGE
NETAPP, segundo o que dispõem a Lei n.º 10.520/2002, a Lei Complementar n.º 123/2006, o Decreto nº 3.931/2001, o Decreto n.º 5.450/2005, o Decreto nº 7.174/2010, com aplicação subsidiária das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 8.078/1990, suas alterações e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital. No dia 27/12/2012, às 14 horas (horário de Brasília), na Divisão supracitada, no 7º andar, Prédio Administrativo, da Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, será realizada a sessão pública on line por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1 – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para possível aquisição de sistemas de armazenamento de dados e de expansão para storage NETAPP FAS3140 para a Justiça Federal da 4ª Região, incluindo serviços de garantia, observadas as especificações técnicas mínimas e os quantitativos médios estimados de aquisição durante a vigência da Ata, constantes do Anexo I - Termo de Referência, integrante deste instrumento convocatório.
1.2. São órgãos participantes deste registro de preços:
1.2.1. Participante TRF4: Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre/RS;
1.2.2. Participante SJRS: Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre/RS;
1.2.3. Participante SJSC: Seção Judiciária de Santa Catarina, com sede em Florianópolis/SC;
1.2.4. Participante SJPR: Seção Judiciária do Paraná, com sede em Curitiba/PR.
1.3. O TRF4 será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle da presente licitação, bem como será o órgão gerenciador da ata de registro de preços resultante.
1.4. A garantia e suporte técnico, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, nos termos previstos neste Edital, observada a previsão da Lei nº 8.078/1990, sobre o tema.
1.5. Os produtos fornecidos para cada item deverão ser todos do mesmo fabricante, novos e estar na linha de produção no momento da apresentação das propostas.
1.6. Os produtos deverão ser entregues, instalados e configurados, nos seguintes locais:
a) TRF4: Nas dependências do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX;
b) SJRS: Nas dependências da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX;
c) SJSC: Nas dependências da Seção Judiciária de Santa Catarina, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Agronômica, na cidade de Florianópolis/SC;
d) SJPR: Nas dependências da Seção Judiciária do Paraná, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX.
1.7. A licitante vencedora deverá fornecer, juntamente com os produtos, as licenças dos produtos e a documentação técnica, completa e atualizada, contendo manuais, guias de instalação e outros pertinentes, referente a equipamentos e procedimentos que a compõem, todos originais e redigidos em português, não sendo aceitas cópias. A documentação técnica poderá ser entregue, também, por meio eletrônico.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Esta licitação sob a modalidade “Pregão Eletrônico” será realizada em sessão pública on line, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo;
a. não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.2. Para participação neste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas, além de disporem, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverão:
a. atender a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências;
b. estar devidamente credenciadas no sistema Comprasnet, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico;
c. possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Esse registro também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
2.3. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
2.4. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital. É vedada, em qualquer hipótese, a identificação da licitante.
2.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, no Decreto n.º 5.450/2005 e no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.
2.6. Não poderão participar desta licitação:
a) pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
b) empresa ou sociedade estrangeira;
c) empresas punidas com suspensão temporária para licitar ou contratar com a Administração ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/1993; e
d) empresas declaradas impedidas para licitar ou contratar com a União, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
2.7. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a. estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;
b. estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
c. ser apresentados em original, tendo os dados preferencialmente lançados no Comprasnet, por publicação oficial ou em cópia autenticada por tabelião ou servidor do órgão licitador.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1. A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, observado o seguinte:
a. o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
b. a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso;
c. o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
4 – DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1. Divulgado o Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, os interessados em participar desta licitação deverão acessar nesse sítio, mediante utilização de chave de acesso e senha privativa de licitante, o sistema “Pregão Eletrônico”, encaminhando a sua proposta comercial exclusivamente por meio eletrônico, onde conste obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, a descrição detalhada do objeto/item a que se refere, bem como as seguintes informações:
a. preço total para cada lote constante do Anexo II - Modelo de Proposta de Preços, indicado em moeda corrente nacional, sendo vedada a cotação de quantitativo inferior ao estimado e qualquer identificação nesse momento, sob pena de desclassificação. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com embalagens, transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante. Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas nos moldes do Anexo II, deste Edital;
b. prazo de entrega dos equipamentos, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da data de assinatura do Contrato;
c. prazo de execução dos serviços de instalação e configuração, no máximo, 30 (trinta) dias corridos a contar da data da solicitação dos serviços;
d. garantia e suporte técnico, conforme previsto neste Edital e observada a previsão da Lei 8.078/1990 sobre o tema, pelo período de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, compreendendo defeitos e vícios de qualidade e quantidade, a contar:
d.1) da data do recebimento definitivo, pelo TRF-4ª Região, em se tratando de defeitos ou vícios aparentes ou de fácil constatação;
d.2) da sua evidência, nos casos de defeitos ou vícios ocultos;
e. prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, §3º, da Lei n.º 8.666/1993 e art. 6º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, sem prejuízo do efeito suspensivo previsto no art. 109, §2º, da referida Lei n.º 8.666/1993;
f. as microempresas ou empresas de pequeno porte, por ocasião do envio eletrônico da sua proposta, para fins de se beneficiarem do direito de preferência estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar, em campo próprio do sistema comprasnet, que atendem aos requisitos do artigo 3º da referida Lei.
g. É vedada qualquer forma de identificação da licitante, sob pena de desclassificação.
4.2. O cadastramento de propostas iniciar-se-á no momento em que publicado o Edital no Comprasnet (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), e encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcada para a abertura da sessão.
4.3. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
4.5. Havendo omissão de dados da licitante na sua proposta, considerar-se-ão aqueles constantes da documentação de Cadastramento.
4.6. Havendo omissão aos prazos referidos neste item, aplicar-se-ão os termos nele estipulados.
5 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública on line via
internet, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
5.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou ostentarem identificação do proponente.
5.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.4. A partir da abertura da sessão pública on line até o encerramento da fase de lances, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes somente poderá ocorrer através do sistema eletrônico, mediante a utilização do campo próprio para a troca de mensagens (chat), vedada qualquer identificação da licitante, sob pena de desclassificação.
6 – DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.2. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.3. A licitante será imediatamente informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do respectivo valor consignado no registro.
6.4. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a. as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
b. a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico;
c. não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.5. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do melhor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
6.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.7. O Pregoeiro determinará, previamente, o momento do encerramento da etapa de lances, observando um tempo mínimo de 05 (cinco) minutos entre a comunicação on line às licitantes e a hora determinada.
6.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o quê transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o sistema comprasnet identificará, em coluna própria, para os fins do direito de preferência estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas ou empresas de pequeno porte participantes.
7.2. Caso a proposta de menor preço não seja de uma microempresa, o sistema fará uma comparação entre a proposta da primeira colocada e as propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, na ordem de classificação.
7.3. A proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrar na faixa de até 5% (cinco) por cento acima da proposta mais vantajosa (menor preço), é considerada empatada com a primeira colocada e terá o direito de encaminhar, no prazo de 05 (cinco) minutos, para fins de desempate, uma última oferta, obrigatoriamente mais vantajosa do que a primeira colocada, sob pena de decair do direito de preferência.
a. A convocação e o controle do prazo para o exercício desse direito de preferência serão feitos automaticamente pelo sistema.
b. Caso desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará para o exercício desse direito, na ordem de classificação, enquanto necessário, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que também se encontrem na condição de empate.
7.4. Ocorrendo proposta de desempate de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema disponibilizará a nova classificação das propostas, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
7.5. Na hipótese de empate, após a fase de lances, entre propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na faixa de até 5% acima da primeira classificada, o sistema fará um sorteio eletrônico entre tais, definindo automaticamente a ordem de convocação para o exercício do direito de preferência de oferta de desempate.
7.6. Não havendo propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte na faixa de até 5% acima da melhor oferta obtida na fase de lances, ou não havendo êxito no procedimento de desempate, prevalecerá a classificação inicial.
7.7. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso com vistas à obtenção de melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
a. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.8. Na fase de aceitação das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar o envio de anexos ou declarações preferencialmente via sistema Comprasnet (convocação de anexo) ou via fax (51) 3286
-3146 ou (00) 0000-0000 ou, escaneados, pelo e-mail xxx@xxx0.xxx.xx ou declaração via chat do licitante, por item inclusive, relativamente ao último lance ofertado, podendo também solicitar apenas do fornecedor cuja proposta esteja em primeiro lugar o envio da proposta, adequada ao valor do lance final ou da negociação, nos moldes do Anexo II deste Edital. Os anexos ou declarações terão por objetivo a comprovação de requisitos estabelecidos no Edital e/ou demonstrativo de composição de preços.
a. A licitante disporá de até 30 minutos, prorrogáveis mediante decisão do Pregoeiro, para o envio do(s) anexo(s) solicitado(s).
b. A não apresentação do(s) anexo(s) solicitado(s) no tempo fixado ou a sua apresentação de modo incompleto, para a comprovação dos requisitos exigidos, poderá acarretar a não aceitação da proposta da licitante.
7.9. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não serem aceitos ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital.
a. No julgamento das propostas considerar-se-ão o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exeqüibilidade dos valores ofertados.
7.10. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço para o objeto licitado e cumprir todos os requisitos de habilitação.
7.11. Para fim de registro de preços, contratação, faturamento e pagamento de valor proposto constante do sistema Comprasnet, considerar-se-ão somente as duas primeiras casas após a vírgula, sem arredondamento.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1. Para habilitação neste pregão eletrônico, a licitante deverá possuir registro cadastral atualizado no SICAF, que será confirmado por meio de consulta, durante a sessão.
8.2. Os documentos de habilitação constantes do SICAF a serem avaliados são os seguintes:
a) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito com o INSS (CND) ou CPD-EN;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ICMS;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ISSQN.
8.3. Para fins de habilitação deverão ser apresentados ainda:
a) declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002 (esta declaração está disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para envio e consulta eletrônica);
b) declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, ressalvada a condição de aprendiz , nos termos do art. 27, V, da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27/10/1999 (esta declaração está disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para envio e consulta eletrônica);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT;
d) no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação dessa condição poderá ser feita mediante apresentação de original ou cópia autenticada da comunicação do registro efetuado pelas Juntas Comerciais ou pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou, ainda, por outro meio idôneo e formal de certificação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida por órgão competente, tudo consoante dispõe o artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
e) a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
e.1) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006;
e.2) a não-regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.4. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital, sem prejuízo das demais sanções nele previstas, será inabilitada.
8.5. Os documentos e certidões exigidos para habilitação que não estejam disponíveis no SICAF ou sítios oficiais para consulta/verificação, de acordo com o art. 25, §2º, do Decreto n.º 5.450/2005, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro das seguintes formas:
a. mediante solicitação por arquivo anexo ao sistema Comprasnet; ou,
b. através do fax (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000; ou,
c. escaneadas e enviadas para o e-mail xxx@xxx0.xxx.xx.
8.6. Aplicam-se, no que couber ao julgamento da habilitação, os procedimentos descritos nos itens 7.8,
7.9 e 7.10, deste Edital.
9 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. Atendidas todas as exigências fixadas neste Edital e observado o critério do menor preço, a licitante classificada em primeiro lugar será declarada vencedora, sendo-lhe atribuído o direito de firmar a respectiva Ata de Registro de Preços.
9.2. Não atendidas todas as exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o Pregoeiro inabilitará a licitante classificada em primeiro lugar e, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, no Decreto n.º 5.450/2005 e no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 para a hipótese, examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1. A proposta comercial ajustada ao valor do lance final ou da negociação, bem como os demais documentos, certidões e/ou declarações/atestados exigidos para habilitação da licitante, serão solicitadas pelo Pregoeiro, via chat, para serem enviadas, preferencialmente via sistema Comprasnet (convocação de anexo) ou via fax (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 ou, escaneadas, pelo e-mail xxx@xxx0.xxx.xx, no prazo máximo de 01 (uma) hora a partir da solicitação, podendo este prazo ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração.
a. solicita-se às empresas que as propostas sejam encaminhadas nos moldes do Anexo II deste Edital;
b. nesse mesmo prazo, deverão ser apresentados documentos ou comprovantes de regularidade fiscal eventualmente vencidos no SICAF, observado o que dispõe este Edital em conformidade com a Lei Complementar n.º 123/2006, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, quanto a obrigatoriedade de apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.2. A proposta comercial e os demais documentos, certidões ou/e declarações/atestados exigidos para habilitação da licitante, que não forem encaminhadas via Comprasnet (convocação de anexo), mas por fax ou e-mail, deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor do órgão licitador, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, contados do término da fase de habilitação, que pode ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração.
10.3. A proposta comercial a ser enviada nos termos previstos neste item, deverá conter a identificação do proponente, CNPJ e seu endereço comercial e deverá ser apresentada em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, preferencialmente impressa em meio mecânico/eletrônico e com a indicação de números de telefone e fax, e-mail e homepage para quaisquer contatos, obrigatoriamente sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última folha datada e assinada por responsável da empresa, observados os demais dados exigidos neste Edital:
a. razão social;
b. preço total de cada lote;
c. prazo de entrega;
d. prazo de execução dos serviços de instalação e configuração;
e. garantia e suporte técnico;
f. prazo de validade da proposta.
10.3.1. A razão social e o número do CNPJ, serão os mesmos constantes da documentação de cadastro e Nota Fiscal a ser emitida.
10.4. Para maior garantia da integridade da composição da proposta e da documentação a ser apresentada nos termos previstos neste item, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Proclamada a vencedora, a seguir, o Pregoeiro oportunizará às licitantes manifestar eventual intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante;
a) a manifestação de interpor recurso será feita em campo próprio do sistema eletrônico, durante a sessão pública on line;
b) cabe ao Pregoeiro decidir sobre a admissibilidade da intenção de recurso, concedendo à licitante prazo de 03 (três) dias para apresentar as suas razões, ou, se for caso, motivando de forma objetiva e fundamentada a recusa dessa intenção.
11.2. Da intenção de recurso e síntese das suas razões, o Pregoeiro registrará desde logo a intimação das demais licitantes, que poderão, querendo, apresentar contra-razões, também em 03 (três) dias contados do término do prazo do recorrente.
11.3. Os autos eletrônicos do processo correspondente a este procedimento licitatório poderão ser solicitados à Divisão de Licitações e Contratos/TRF4, das 11 às 19 horas, no endereço indicado no preâmbulo, ou pelos telefones (00) 0000-0000/3742, fax (00) 0000-0000 e e-mail: xxx@xxx0.xxx.xx, seja para fins de formulação da razões de recurso ou de contra-razões.
11.4. O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
11.5. Os recursos admitidos serão processados de acordo com o previsto no Decreto n.º 5.450/2005 combinado, subsidiariamente, com o art. 109 da Lei n.º 8.666/1993.
11.6. O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologada a presente licitação, será lavrada Ata de Registro de Preços com os fornecedores classificados em primeiro lugar e demais interessados que, após consultados, aceitaram registrarem-se ao desconto do primeiro classificado, sujeitando-se as signatárias às disposições contidas neste Edital e seus Anexos.
12.2. Pelo menor preço, poderão ser registradas tantas empresas quantas manifestarem interesse em registrar-se pelo desconto do primeiro classificado, sempre obedecida a estrita ordem de classificação. Neste caso, a preferência será sempre da melhor classificada. As demais empresas serão chamadas a fornecer no caso de a primeira estar, comprovadamente, impossibilitada, respeitada a ordem de classificação.
12.3. Integra o presente Edital a minuta de Ata de Registro de Preços – Anexo IV que será assinada eletronicamente entre o TRF-4ª Região e a licitante vencedora, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação, sob pena de caracterizar renúncia ao seu direito de contratação, ficando sujeita às sanções previstas para a hipótese. A assinatura da licitante vencedora se dará mediante login e senha fornecidos por este Tribunal, em conformidade com o disposto no Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
12.4. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, consoante art. 15, § 3º, III, da Lei nº 8.666/1993, e art. 4, § 1º, do Decreto nº 3.931/2001.
12.5. Se o proponente vencedor não apresentar situação regular na assinatura da Ata de Registro de Preços ou, nos termos do inciso XXIII do artigo 4º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, se recusar a assinar a respectiva Ata de Registro de Preços, poderá ser convocada outra licitante, na ordem de classificação, examinando-se sua última oferta válida e verificando-se a aceitabilidade, procedendo-se à habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, hipótese em que a licitante será declarada vencedora.
12.6. Na hipótese do subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
12.7. Por ocasião da assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços ou até o primeiro dia da sua vigência, a empresa deverá apresentar formalmente ao Gestor, para aceitação do TRF4, preposto designado por instrumento de procuração e conferência expressa de poderes, o qual será o seu representante nas dependências do TRF4 ou local de prestação dos serviços, no que se referir a execução do contrato.
12.8. Para todos os efeitos, no presente certame, em não sendo assinado termo de Contrato, entender-se
-ão como tal as notas de empenho emitidas decorrentes das Atas de Registro de Preços, em respeito ao artigo 62 e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93.
12.9. A existência, no quadro da licitante vencedora, de empregados, destinados à prestação de serviços decorrentes desta licitação, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal, implicará impedimento à assinatura do instrumento de contrato, consoante determinado na Resolução nº 07, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça.
12.10. É vedado à licitante vencedora colocar à disposição do Tribunal, para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na proibição dos artigos 1º e 2º da Resolução 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça.
13 – DO CONTRATO
13.1. Integra o presente Edital, em anexo, a minuta do instrumento de contrato-Anexo V, que será assinado entre o TRF-4ª Região e a licitante vencedora, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua convocação, sob pena de caracterizar renúncia ao seu direito de contratação, ficando sujeita às sanções previstas para a hipótese.
a. Observado o prazo de validade da proposta, o prazo previsto para a assinatura do instrumento de contrato poderá ser estendido a critério da Administração.
13.2. Por ocasião da assinatura do contrato ou até o primeiro dia da sua vigência, a empresa deverá apresentar formalmente ao Gestor, para aceitação do TRF4, preposto designado por instrumento de procuração e conferência expressa de poderes, o qual será o seu representante nas dependências do TRF4 ou local de prestação dos serviços, no que se referir a execução do contrato.
13.3. Se o proponente vencedor não apresentar situação regular na assinatura do contrato ou, nos termos do art. 4º, XXIII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, se recusar tácita ou expressamente a assinar o instrumento contratual, poderá ser convocada outra licitante, na ordem de classificação, examinando- se sua última oferta válida e verificando-se a aceitabilidade, procedendo-se à habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, hipótese em que a licitante será declarada vencedora e o item/itens do objeto ser-lhe-ão adjudicados.
13.4. A existência, no quadro da licitante vencedora, de empregados, destinados à prestação de serviços decorrentes desta licitação, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal, implicará impedimento à assinatura do instrumento de contrato, consoante determinado na Resolução nº 07, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça.
13.5. É vedado à licitante vencedora colocar à disposição do Tribunal, para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na proibição dos artigos 1º e 2º da Resolução 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça.
14 – DO FORNECIMENTO DO OBJETO
14.1. Os órgãos participantes farão as aquisições de produtos/serviços mediante Solicitação de Fornecimento – Anexo III, deste Edital, e Nota de Empenho, emitidas especificamente para os quantitativos nelas indicados.
14.1.1. Cada nota de empenho funcionará como uma contratação independente decorrente da Ata de Registro de Preços, para todos os efeitos deste Edital.
14.2. As Solicitações de Fornecimento serão enviadas à Fornecedora, via fax ou e-mail, e não sendo imediatamente confirmado o seu recebimento, será considerada recebida pelo destinatário, para todos os efeitos legais, no primeiro dia útil seguinte ao da sua expedição, nos termos previstos no capítulo das disposições gerais deste Edital.
14.3. Os órgãos participantes pagarão à fornecedora o valor unitário multiplicado pela quantidade constante da Solicitação de Fornecimento.
a) Consideram-se incluídos no preço unitário todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como quaisquer despesas com transportes, inclusive em decorrência do cumprimento da garantia, os quais correrão por conta da Fornecedora.
14.4. As quantidades e o prazo de entrega dos materiais que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Solicitação de Fornecimento.
14.5. Os preços registrados deverão estar sempre adequados ao valor de mercado, sob pena de não haver a aquisição.
15 – DO LOCAL DE ENTREGA E PAGAMENTO
15.1. O objeto da presente licitação será recebido e pago pelo TRF-4ª Região de acordo com o constante no Anexo V – Minuta de Contrato, integrante do presente Edital.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
16.1. A Fornecedora deverá entregar o objeto da presente licitação, na quantidade e prazo indicados na Solicitação de Fornecimento nos termos da sua proposta e de acordo com este Edital e especificações constantes do seu Anexo I.
a. Compete à Fornecedora a iniciativa de informar à Administração toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto da Solicitação de Fornecimento nas condições pactuadas.
16.2. A Fornecedora deverá atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências da Administração, do Gestor e/ou Fiscal da Ata de Registro de Preços, relativamente à execução do seu objeto, o cumprimento da garantia ou de obrigações acessórias, nos termos pactuados.
16.3. A Fornecedora deverá entregar a nota fiscal juntamente com o objeto fornecido.
16.4. A Fornecedora deverá manter, durante o período de validade deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
16.5. Os documentos a seguir relacionados, sempre que tiverem sua validade expirada, deverão ser reapresentados em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de expiração da validade, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou por servidor do TRF-4ª Região, ou publicação em órgão da imprensa oficial:
a) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito com o INSS (CND);
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT;
e) prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ICMS;
f) prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ISSQN.
16.6. O não-cumprimento do objeto, prazos, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição deste Edital e seus anexos, ou da proposta comercial, sujeita a Fornecedora às multas e sanções previstas neste instrumento e na legislação aplicável.
17 – DAS OBRIGAÇÕES DO TRF-4ª REGIÃO
17.1. À Administração compete:
a. acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto da Ata de Registro de Preços por intermédio de Gestor e Fiscal designados neste instrumento;
b. exigir o exato cumprimento do objeto e demais disposições deste Edital;
c. receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços;
d. reter preventivamente valores correspondentes às penalidades pecuniárias cabíveis, liberando-os posteriormente, quando for o caso;
e. aplicar as multas e sanções previstas neste Edital;
f. efetuar o pagamento do preço contratado após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da nota fiscal pelo Gestor/Comissão de Recebimento.
18 – DAS SANÇÕES
18.1. A recusa da licitante em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e forma assinalados no item 13 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sujeitá-la-á à multa de 20% (vinte por cento) do valor total do consumo estimado ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços.
18.2. O inadimplemento total ou parcial do objeto, sujeitará a Fornecedora à multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.
18.3. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará a Fornecedora à multa de 5% (cinco por cento) do valor apurado para pagamento.
a) Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da Fornecedora em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.
18.4. Na forma disposta no artigo 87, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, além das sanções pecuniárias previstas neste Edital, a Fornecedora estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I do artigo supramencionado.
18.5. Nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União e descredenciada do SICAF nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do Contrato;
h) falhar na execução do Contrato.
18.6. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da Fornecedora, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei n.º 8.666/1993.
18.7. Aplica-se às hipóteses de multas de que trata este capítulo, o mesmo procedimento de retenção do valor correspondente previsto para a multa de mora.
18.8. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no histórico da Fornecedora, no SICAF.
19 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1. O TRF-4ª Região poderá cancelar o Registro de Preços dos respectivos itens, sem prejuízo das sanções cabíveis previstas neste Edital, observado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos casos a seguir especificados:
19.1.1. quando o fornecedor:
a) não mantiver, ou deixar de comprovar que mantém, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
b) não atender, ou atender parcialmente, nos termos do Edital e da Ata firmada, as Solicitações de Fornecimento;
c) atender com atraso as Solicitações de Fornecimento;
d) reincidir em faltas no cumprimento das obrigações que decorrerem do Edital e da Ata de Registro de Preços;
e) recusar-se à revisão de preços, proposta pela Administração, com o intuito de adequá-los aos praticados pelo mercado;
19.1.2. quando a Administração:
a) verificar que os preços praticados no mercado são mais vantajosos;
b) entender, motivadamente, conveniente e oportuno por razões de interesse público;
c) constatar fato impeditivo à manutenção dos preços registrados.
20 - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
20.1. A Fornecedora responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos ou empregados venham a causar ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto desta Ata de Registro de Preços.
a. O acompanhamento e fiscalização do objeto, exercidos pela Administração, não exclui em hipótese alguma as responsabilidades da Xxxxxxxxxxx, nem implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.
b. A Administração estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros.
21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O Edital estará à disposição dos interessados na Divisão de Licitações e Contratos localizada no 7º andar do Prédio Administrativo, nos dias úteis, das 09h às 19h, e na internet para download, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx0.xxx.xx .
21.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
21.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
21.4. Aplicam-se à presente licitação, subsidiariamente, a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes.
21.5. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta licitação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via fax ou e-mail, para o número ou endereço eletrônico indicados pelo licitante na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio do fax ou mensagem eletrônica.
21.6. Informações complementares ou esclarecimentos de dúvidas relativas a esta licitação, inclusive técnicas, também deverão ser solicitadas à Divisão de Licitações e Contratos/TRF4, das 09 às 18 horas, no endereço indicado no preâmbulo, ou pelos telefones (00) 0000-0000/3742, fax (00) 0000-0000 e e- mail: xxx@xxx0.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a abertura da licitação.
21.7. As impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas/encaminhadas em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão desta licitação, nos termos do art. 18 do Decreto nº 5.450/2005, por escrito diretamente na Divisão de Licitações e Contratos/TRF4, das 09 às 18 horas, no endereço indicado no preâmbulo, ou via fax ou e-mail, para o número e endereço indicados neste Edital, ou via postal, sendo consideradas recebidas na data de sua chegada ao órgão licitador.
21.8. As informações complementares, esclarecimentos de dúvidas ou impugnações relativas a esta licitação, bem como as respectivas decisões/respostas, constarão dos autos e estarão à disposição de todos os interessados na Divisão de Licitações e Contratos/TRF4, sem prejuízo da sua disponibilização no link das licitações, junto ao edital, na página deste TRF, da intimação ou ciência aos autores pela forma e meios previstos neste instrumento.
21.8.1. O pedido de vista dos autos do processo eletrônico ao qual corresponde o procedimento licitatório deverá ser solicitado nas formas estabelecidas nas Disposições Gerais deste Edital, e a liberação de acesso se fará via e-mail para o solicitante.
21.9. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor do órgão licitador, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
21.10. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
c) Anexo III – Solicitação de Fornecimento;
d) Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços;
e) Anexo V – Minuta de Contrato.
21.11. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas desta licitação.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE SISTEMAS DE ARMAZENAMENTO DE DADOS E DE EXPANSÃO PARA STORAGE NETAPP FAS3140
0.XX OBJETO
1.1.Registro de preços para aquisição de sistemas de armazenamento de dados e de expansão para storage NETAPP FAS3140 para a Justiça Federal da 4ª Região, incluindo serviços
de garantia, observadas as especificações técnicas mínimas e os quantitativos constantes deste Termo de Referência.
2.DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1.São órgãos participantes deste registro de preços:
2.1.1.Participante TRF4: Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre/RS;
2.1.2.Participante SJRS: Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre/RS;
2.1.3.Participante SJSC: Seção Judiciária de Santa Catarina, com sede em Florianópolis/SC;
2.1.4.Participante SJPR: Seção Judiciária do Paraná, com sede em Curitiba/PR.
LOTE 1 – EXPANSÃO PARA STORAGE NETAPP FAS3140
0.XX QUANTITATIVO ESTIMADO E PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Qtde. Item Descrição Total para Registro 1.1 Conjunto com 2 placas HBA SAS 3/6 GB com 4 portas para expansão de NETAPP – FAS3140 12 1.2 Expansão de discos para FAS3140 – Gabinete com 24 discos SAS 600 GB de 15.000 RPM 16 1.3 Expansão de discos para FAS3140 – Gabinete com 24 discos SATA 2 TB de 7.200 RPM 34 |
LOTE 2 – SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE DADOS |
Qtde. Item Descrição Total para Registro 2.1 Subsistema de armazenamento de dados 6 |
4.DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
4.1.LOTE 1 – EXPANSÃO PARA SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE DADOS NETAPP FAS3140
4.1.1.ITEM 1.1 – CONJUNTO COM 2 PLACAS HBA SAS 3/6 GB COM 4 PORTAS PARA EXPANSÃO DE NETAPP – FAS3140
4.1.1.1.Placa HBA SAS com 4 portas de 3 ou 6 GBps.
4.1.1.2.Deverá ser compatível com subsistema de armazenamento de dados da fabricante NETAPP, modelo FAS3140, existente e em produção na Justiça Federal da 4ª Região.
4.1.2.ITEM 1.2 – EXPANSÃO DE DISCOS PARA FAS3140 COM 24 DISCOS SAS 600 GB DE 15.000 RPM
4.1.2.1.Capacidade de armazenamento de 24 discos, com sua(s) devida(s) gaveta(s), com discos de, no mínimo, 600 GB (seiscentos gigabytes) cada, com velocidade de rotação mínima de 15.000 RPM, utilizando tecnologia SAS ou Fiber Channel, para ser utilizado na expansão do subsistema de armazenamento de dados NETAPP – FAS3140.
4.1.2.2.Deverá ser compatível com o subsistema de armazenamento de dados da fabricante NETAPP, modelo FAS3140, existente e em produção na Justiça Federal da 4ª Região.
4.1.2.3.Os kits de expansão devem vir acompanhados de todos os componentes para sua instalação, tais como trilhos, cabos, fontes
de energia entre outros componentes e acessórios necessários ao funcionamento pleno do kit de expansão.
4.1.3.ITEM 1.3 – EXPANSÃO DE DISCOS PARA FAS3140 COM 24 DISCOS SATA 2 TB DE 7.200 RPM
4.1.3.1.Capacidade de armazenamento de 24 discos, com sua(s) devida(s) gaveta(s), com discos de, no máximo, 2 TB (dois terabytes) cada, com velocidade de rotação mínima de 7.200 RPM, utilizando tecnologia SATA ou NL-SAS, para ser utilizado na expansão do subsistema de armazenamento de dados NETAPP – FAS3140.
4.1.3.2.Deverá ser compatível com o subsistema de armazenamento de dados da fabricante NETAPP, modelo FAS3140, existente e em produção na Justiça Federal da 4ª Região.
4.1.3.3.Os kits de expansão devem vir acompanhados de todos os componentes para sua instalação, tais como trilhos, cabos, fontes
de energia entre outros componentes e acessórios necessários ao funcionamento pleno do kit de expansão.
4.2.LOTE 2 – SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE DADOS
4.2.1.ITEM 1 – SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE DADOS
4.2.1.1.Sistema de armazenamento centralizado capaz de operar em arquiteturas NAS e SAN.
4.2.1.2.Deverá suportar a funcionalidade de replicação síncrona e/ou assíncrona com o sistema de armazenamento de dados atual modelo NETAPP FAS3140.
4.2.1.3.Deverá ser novo, sem uso, e estar na linha de produção atual do fabricante.
4.2.1.4.Controladoras integradas, em cluster ativo-ativo, SAN- NAS, permitindo a conexão simultânea a ambas às arquiteturas.
4.2.1.5.Deverá ser fornecido um subsistema de armazenamento de dados (Storage) com suporte simultâneo aos protocolos: FC, CIFS, NFS e iSCSI.
4.2.1.6.Não será permitida a utilização de gateways para os protocolos CIFS e NFS.
4.2.1.7.Possuir todos os componentes ativos redundantes, como controladoras, CPUs, memórias, fontes e interfaces, de modo a implementar total e plena disponibilidade para toda a área em disco mesmo em situação de falha, realizando “failover” automático.
4.2.1.8.Deve permitir manutenção, reparo, substituição e acréscimo de componentes incluindo controladoras, discos (com exceção de novas enclosures), fontes e ventiladores com o sistema
em operação, ou seja, os componentes devem ser “Hot Swappable”.
4.2.1.9.Permitir a troca de disco, avariado, pertencente a um array disk, sem nenhuma interrupção no storage ou da aplicação que está acessando o array.
4.2.1.10.Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados, de demonstração, gateways, ou composições feitas única e exclusivamente para o presente certame.
4.2.1.11.Possuir alimentação elétrica a partir de no mínimo duas fontes independentes, capazes de operar entre 100 a 120VAC ou entre 200 e 240VAC, por reconhecimento automático do nível de tensão.
4.2.1.12.Permitir montagem em “rack” padrão 19 polegadas; incluir componentes necessários para tal montagem.
4.2.1.13.Suportar discos do seguinte tipo, incluindo a possibilidade de uso simultâneo dos mesmos no sistema:
0.0.0.00.0.XXX com no mínimo 10.000 (dez mil) RPM; 4.2.1.13.2.ATA (SATA ou PATA ou FATA) ou NL-SAS com no
mínimo 7.200 (sete mil e duzentas) RPM;
4.2.1.13.3.SSD com no mínimo 50.000 (cinquenta mil) RPM.
4.2.1.14.Implementar RAID que forneça proteção de dados em toda a área em disco tal que seja suportada a falha de quaisquer 02 (dois) discos simultaneamente no mesmo RAID, sem interrupção no serviço de leitura e gravação de dados.
4.2.1.15.A solução deverá ser fornecida com quantidade inicial mínima de:
4.2.1.15.1.24 (vinte e quatro) unidades de discos de, no mínimo, 3 TB (três Terabytes) de capacidade individual, com velocidade de
rotação mínima de 7.200 RPM, utilizando tecnologia SATA ou NL-SAS;
4.2.1.15.2.96 (noventa e seis) unidades de discos de no mínimo 600 GB (Seiscentos Gigabytes) de capacidade individual, com velocidade de rotação mínima de 15.000 RPM, utilizando tecnologia SAS ou FC.
4.2.1.16.Suporte a failover automático de controladora e mecanismo de proteção de cache em caso de falha de energia ou falha de qualquer outro componente do storage.
4.2.1.17.Implementar Discos de Hot Spare em quantidades não fixas por controladora.
4.2.1.18.Permitir a criação de, no mínimo, 500 (quinhentos) volumes para acesso aos dados (sistemas de arquivos e/ou LUNs) por controladora, totalizando 1.000 (um mil) para o cluster ativo/ativo.
4.2.1.19.O Array deve implementar mecanismos de proteção (“LUN masking”) entre volumes de forma que os mesmos sejam visíveis ou utilizáveis apenas pelos hosts para os quais estejam destinados.
4.2.1.20.O sistema de armazenamento deverá possuir o recurso de thin provisioning.
4.2.1.21.Suportar implementação de Backup Online com as seguintes características:
4.2.1.21.1.Suporte de forma nativa aos ambientes SAN e NAS;
4.2.1.21.2.Geração sem interrupção do serviço, mantendo inclusive capacidade de leitura e escrita pelos clientes;
4.2.1.21.3.Configuração dinâmica, permitindo aumentar ou diminuir a área reservada sem necessidade de parada do
equipamento ou do serviço, mantendo inclusive capacidade de leitura e escrita pelos clientes;
4.2.1.21.4.Possibilidade de exclusão de qualquer uma das versões independentemente de sua ordem cronológica.
4.2.1.22.Contemplar funcionalidade de restauração de todo o Backup de forma on-line e sem a necessidade de movimentação de blocos de dados, somente utilizando a movimentação de ponteiros. Essa recuperação, por basear-se em movimentação de ponteiros deverá ser executada instantaneamente, independentemente do tamanho da área a ser recuperada.
4.2.1.23.Permitir que os próprios usuários donos dos arquivos possam restaurar os seus arquivos ou diretórios do backup sem
interação com os administradores do sistema, observadas as restrições de acesso do sistema operacional.
4.2.1.24.Permitir backups totalmente independentes para cada volume lógico configurado no sistema, de forma que cada volume lógico tenha sua política de backups, retenção e restore.
4.2.1.25.Deverá permitir, no mínimo, a criação e retenção de 250 (duzentos e cinquenta) backups por volume existente no sistema, considerando-se o número máximo de volumes permitidos.
4.2.1.26.Suportar nativamente os seguintes protocolos: 4.2.1.26.1.NFS versões 2, 3 e 4;
4.2.1.26.2.CIFS;
4.2.1.26.3.HTTP 1.0 e 1.1;
4.2.1.26.4.FTP;
4.2.1.26.5.iSCSI, implementando integralmente todas as funcionalidades especificadas na norma RFC-3720;
4.2.1.26.6.NDMP versões 3 e 4; 4.2.1.26.7.SNMP.
4.2.1.27.Suportar file-locking seguro nos ambientes CIFS e NFS evitando problemas de acesso simultâneo no nível dos aplicativos executados pelos usuários. Este file-locking deve observar as características próprias de file-locking em cada um dos
respectivos ambientes. Os sistemas de arquivos criados poderão ter uso simultâneo de usuários dos ambientes CIFS e NFS.
4.2.1.28.Suportar NTFS securityauditing, sobre os sistemas de arquivos CIFS.
4.2.1.29.Suportar a gerência de quotas, com bloqueio de gravação ao atingir a cota, nos seguintes níveis independentes:
4.2.1.29.1.Por usuários; 4.2.1.29.2.Por grupos de usuários; 4.2.1.29.3.Por pasta (diretório).
4.2.1.30.Possuir nativamente filtro de arquivos por extensão de nome de arquivo de modo a bloquear a gravação dos mesmos no sistema.
4.2.1.31.Permitir sua inserção em domínio Windows já existente, bem como deve permitir sua operação em um Microsoft ADS do Windows 2003/Windows 2008 em modo nativo.
4.2.1.32.Permitir expansão on-line de discos e volume NTFS no Windows 2008 (discos tipo BASIC). Essa expansão deve ser executada on-line e sem nenhum impacto para as aplicações, sendo aceito software de gerenciamento de volumes para desempenhar tal função.
4.2.1.33.Deverá suportar a redução (shrink) de volumes Microsoft Windows Server 2008. Essa redução deve ser executada on-line e sem nenhum impacto para as aplicações.
4.2.1.34.Permitir a alteração do tamanho de volumes lógicos nativos do sistema, seja o aumento ou diminuição do sistema de arquivos, executada de forma online e transparente para as aplicações armazenadas nesses volumes, mesmo que em utilização.
4.2.1.35.Permitir a adição de discos para o aumento de área útil aos volumes de dados de forma instantânea, sem interromper os serviços e sem parada ou “reboot” do equipamento, sendo que os
discos podem ser inseridos em volumes lógicos já existentes ou novos.
4.2.1.36.Permitir a troca de qualquer disco avariado sem interrupção das aplicações que estão acessando o sistema.
4.2.1.37.O sistema operacional do subsistema de armazenamento deve ser totalmente desenvolvido pelo fabricante do hardware com a finalidade específica de operar a solução de armazenamento, não sendo permitidas as modalidades de sistemas operacionais OEM, tradicionais e suas variações, baseados em Windows ou Unix/Linux.
4.2.1.38.O sistema deverá possuir “software” de administração centralizado, com interface gráfica que permita configuração, definição de áreas de acesso para os clientes, análise de performance, determinação de problemas, monitoração do uso e desempenho do sistema de entrada/saída e utilização dos demais recursos do servidor de armazenamento; o acesso às ferramentas de administração deverá ser por terminal e/ou via interface Web, com controle de acesso seguro via HTTPS e SSH.
4.2.1.39.Deverá vir licenciado e implementado com a capacidade de replicação remota de volumes, bidirecionalmente, sobre IP, de três formas: Assíncrona, Síncrona ou Semissíncrona, gerenciáveis e configuráveis através da interface de gerência, entre os equipamentos fornecidos neste edital e com os equipamentos FAS3140 instalados no TRF4.
4.2.1.40.Suportar backup remoto de cópias “point-in-time” movimentando somente os “blocos” de dados alterados e possibilitando armazenar inúmeras versões, em outro sistema de storage presente na rede.
4.2.1.41.Deverá contemplar a funcionalidade de “desduplicação”, “data deduplication” ou similar aplicável a todos os volumes (SAN e NAS) do subsistema de armazenamento. Caso não possua essa funcionalidade, deverá
ser entregue 25% a mais da quantidade de discos solicitado, sem ônus a Contratante.
4.2.1.42.Suportar funcionalidade de deduplicação de dados primários, nativa ao produto, aplicável a volumes selecionados pelo administrador.
4.2.1.43.O subsistema de armazenamento deverá possuir no mínimo a seguinte composição de portas de frontend ATIVAS:
4.2.1.43.1.Possuir, no mínimo, 4 (quatro) interfaces Gigabit Ethernet, permitindo agregação de portas (trunking) e VLAN, conforme padrões IEEE 802.3ad e IEEE 802.1Q;
4.2.1.43.2.8 portas de 8 Gbps de conexão Fibre Channel (FCP), para conexão dos aplicativos cliente;
4.2.1.43.3.O quantitativo de portas especificado deve estar distribuído igualmente entre as controladoras.
4.2.1.44.O subsistema de armazenamento unificado deverá possuir, no mínimo, 12 (doze) portas de back-end operando a velocidade de no mínimo 3/6 Gbit/s.
4.2.1.45.Possuir, no mínimo, 16 (dezesseis) GB (gigabytes) de memória cache instalada para utilização de todos os protocolos (FC, CIFS, NFS, iSCSI), sendo no mínimo 1 GB (um gigabyte) de memória não volátil.
4.2.1.46.Possuir mecanismo que garanta a preservação dos dados que ainda não tiverem sido gravados em disco no caso de falta de energia.
4.2.1.47.Poder ser expandido a, no mínimo, 600 (seiscentos) discos sem necessidade de troca de controladoras.
4.2.1.48.Possuir monitoramento proativo que permita a detecção e isolamento de falhas até mesmo antes que elas ocorram. Tal função abrangerá desde a auto monitoração e geração de log de erros, detecção e isolamento de erros de memória, detecção e
isolamento de erros no disco, inclusive acionamento automático de disco de reposição (disk spare) e funcionalidade de call-home.
4.2.1.49.Todas as funcionalidades descritas deverão estar devidamente licenciadas para a máxima capacidade do sistema e da própria funcionalidade, sem restrições de uso por qualquer critério e sem necessidade de futuros licenciamentos adicionais, e
devem incluir todos os componentes de hardware e software necessários ao seu pleno funcionamento.
5.DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1.Os produtos fornecidos para cada item deverão ser todos do mesmo fabricante, novos e estar na linha de produção no momento da apresentação das propostas.
5.2.Os produtos deverão ser entregues nos seguintes locais:
5.2.1.TRF4: Nas dependências do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX;
5.2.2.SJRS: Nas dependências da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX;
5.2.3.SJSC: Nas dependências da Seção Judiciária de Santa Catarina, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Agronômica, na cidade de Florianópolis/SC;
5.2.4.SJPR: Nas dependências da Seção Judiciária do Paraná, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX.
5.3.A Contratada deverá comunicar com a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, ao gestor do Contrato, a data da entrega dos produtos.
5.4.A Contratada deverá fornecer, juntamente com os produtos, as licenças dos produtos e a documentação técnica, completa e atualizada, contendo manuais, guias de instalação e outros pertinentes, referente a equipamentos e procedimentos que a compõem, todos originais e redigidos em português, não sendo
aceitas cópias. A documentação técnica poderá ser entregue, também, por meio eletrônico.
5.5.Prazo de entrega dos produtos: 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de assinatura do contrato.
6.DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO
6.1.A Contratada deverá executar os serviços de implantação dos produtos ofertados, equipamentos e softwares, que compreende o seguinte:
6.1.1.Gerência de Projeto:
6.1.1.1.Planejamento geral do projeto de forma compartilhada com a equipe do Contratante, por meio da preparação e manutenção de um Plano de Projeto de Implantação de Infraestrutura, contendo cronograma detalhado de implantação de hardware, dos softwares e dos serviços, mapa de recursos a serem alocados e coordenação de atividades do dia-a-dia durante a implantação, visando cumprimento dos prazos estabelecidos;
6.1.1.2.Comparecimento a reuniões de revisão de status semanal para acompanhamento do cronograma, antecipação e comunicação a equipe do Contratante de quaisquer desvios no cronograma e adoção de medidas corretivas, durante o fornecimento e implantação pela Contratada do hardware, dos softwares e serviços;
6.1.1.3.Apresentar formalmente, no início dos serviços, ponto único de contato para a equipe do Contratante, para todas as atividades da Contratada;
6.1.1.4.Gerenciar o projeto como um todo, podendo ser solicitado informações sobre o andamento do projeto, dificuldades encontradas, ações a ser tomadas, participar de reuniões de definição de informações necessárias e acionar suporte técnico dos fabricantes de hardware e software
envolvidos quando necessário durante a implantação do hardware, dos softwares e serviços.
6.1.2.Instalação elétrica: Caso as instalações elétricas e/ou lógicas do Contratante não forem adequadas, a Contratada
deverá apresentar projeto de adequação das instalações, para que sejam executadas pelo Contratante;
6.1.3.Instalação física dos produtos na infraestrutura do Contratante;
6.1.4.Implantação dos produtos na rede NAS do Contratante; 6.1.5.Implantação dos produtos na rede SAN do Contratante; 6.1.6.Instalação do software de gerenciamento dos produtos.
6.2.Deverão ser configuradas todas as funcionalidades disponíveis nos produtos fornecidos e solicitadas pelo Contratante.
6.3.Deverão ser observados os padrões estabelecidos pelo Contratante.
6.4.Local de prestação dos serviços de instalação e configuração:
6.4.1.TRF4: Nas dependências do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX;
6.4.2.SJRS: Nas dependências da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX;
6.4.3.SJSC: Nas dependências da Seção Judiciária de Santa Catarina, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Agronômica, na cidade de Florianópolis/SC;
6.4.4.SJPR: Nas dependências da Seção Judiciária do Paraná, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX.
6.5.Prazo de execução dos serviços de instalação e configuração: 30 (trinta) dias corridos contados da data de solicitação dos serviços.
7.DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E DA GARANTIA
7.1.A CONTRATADA deverá prestar serviços de suporte técnico e garantia pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data do recebimento definitivo dos produtos e serviços, compreendendo, entre outros:
7.1.1.Manutenção corretiva de hardware dos produtos fornecidos, incluindo a reparação de eventuais falhas, mediante a substituição de peças e componentes por outros de mesma especificação, novos de primeiro uso e originais, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os mesmos;
7.1.2.Atualizações corretivas e evolutivas de software e firmware;
7.1.3.Ajustes e configurações conforme manuais e normas técnicas do fabricante;
7.1.4.Demais procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento;
7.1.5.Assistência técnica especializada para investigar, diagnosticar e resolver incidentes e problemas relativos aos produtos fornecidos;
7.1.6.Fornecimento de informações e esclarecimentos de dúvidas sobre instalação, administração, configuração, otimização, troubleshooting ou utilização dos produtos adquiridos.
7.2.Os serviços de suporte técnico deverão ser prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, no local onde os equipamentos se encontrarem instalados (on-site), por técnicos devidamente habilitados e credenciados pelo fabricante, com nível de certificação compatível com as atividades a serem executadas, e sem qualquer ônus adicional;
7.3.A CONTRATADA deverá disponibilizar canal de atendimento para abertura de chamados técnicos 24 (vinte e
quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, mediante número 0800 ou número local (nas cidades onde se encontrarem instalados os equipamentos);
7.4.Para cada chamado técnico, a CONTRATADA deverá informar um número de controle (protocolo) para registro, bem como manter histórico de ações e atividades realizadas;
7.5.Os chamados técnicos serão classificados por criticidade, de acordo com o impacto no ambiente computacional, conforme abaixo:
7.5.1.Prioridade 1: Sistema indisponível ou com severa degradação de desempenho;
7.5.2.Prioridade 2: Sistema disponível, com mau funcionamento, que importe baixa degradação de desempenho ou comprometimento em um de seus elementos que importe em risco para a disponibilidade do sistema.
7.5.3.Prioridade 3: Sistema disponível, sem impacto em seu desempenho ou disponibilidade; consultas gerais sobre instalação, administração, configuração, otimização, trobleshooting ou utilização.
7.6.Os serviços de suporte e assistência técnica deverão atender aos seguintes prazos de solução dos chamados:
7.6.1.Os chamados de Prioridade 1 deverão ser solucionados em até 12 (doze) horas;
7.6.2.Os chamados de Prioridade 2 deverão ser solucionados em até 24 (vinte e quatro) horas;
7.6.3.Os chamados de Prioridade 3 deverão ser solucionados em até 72 (setenta e duas) horas..
7.7.Os chamados poderão ser escalados para níveis mais altos ou mais baixos, de acordo com a criticidade do problema. Nesse
caso, os prazos de solução serão automaticamente ajustados para o novo nível de prioridade.
7.8.Caberá aos técnicos da fabricante ou da empresa autorizada pelo fabricante identificar os componentes, peças e materiais responsáveis pelo mau funcionamento dos produtos fornecidos.
7.9.O encerramento do chamado será dado por servidor da Diretoria de Tecnologia da Informação do TRF4 na conclusão dos serviços.
7.10.Relativamente à manutenção corretiva de hardware e software:
7.10.1.Os componentes danificados deverão ser substituídos, entregues, instalados e configurados, de modo a deixar o equipamento em perfeitas condições de uso e com todas as funcionalidades operacionais, nas dependências do TRF4, nos prazos de solução estabelecidos acima, sem a cobrança de quaisquer custos adicionais (frete, seguro, etc.);
7.10.2.Concluída a manutenção, a Contratada fornecerá ao Contratante, documento em que conste a identificação do chamado técnico, data e hora de início e término da assistência técnica, descrição dos serviços executados, indicação da peça e/ou componente eventualmente substituído, assim como relato referente às condições inadequadas ao funcionamento do equipamento ou sua má utilização, fazendo constar a causa e as medidas para a sua correção.
7.10.3.Será admitida a subcontratação dos serviços de assistência técnica da garantia, desde que previamente autorizada por escrito pelo Contratante, por empresas comprovadamente autorizadas pelo fabricante dos equipamentos, observadas as mesmas condições de habilitação e qualificação no ato convocatório.
7.10.4.Durante todo o período de garantia, a Contratada atualizará ou disponibilizará para download, sem ônus adicionais para o Contratante, os softwares necessários ao funcionamento dos produtos fornecidos, fornecendo as novas
versões ou releases lançados. Os softwares tratados neste item incluem firmwares de bios e drivers.
7.10.5.A atualização ou disponibilização para download deverá ocorrer em um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de lançamento da nova versão ou release. Caso a nova versão ou release seja disponibilizada para download, deverá a Contratada prestar o suporte necessário para a instalação e configuração da mesma.
8.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1.A CONTRATADA deverá:
8.1.1.Fornecer hardware e software conforme descrito nos subitens 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3 e 4.2.1;
8.1.2.Prestar serviços de implantação para todos os produtos fornecidos, conforme descrito no item 6;
8.1.3.Prestar serviços de suporte técnico e garantia para todos os produtos fornecidos, conforme descrito no item 7;
8.1.4.Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos produtos fornecidos, assumindo todas as despesas necessárias ao cumprimento do objeto deste Termo de Referência;
8.1.5.Entregar todos os itens necessários a perfeita instalação e uso dos produtos, nos prazos definidos neste Termo de
Referência, bem como em plena compatibilidade com as especificações e propostas apresentadas.
8.2.À CONTRATADA caberá ainda:
8.2.1.Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato.
8.2.2.Responder, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desta contratação, tais como:
8.2.2.1.Salários; 8.2.2.2.Seguros de acidente;
8.2.2.3.Taxas, impostos e contribuições; 8.2.2.4.Indenizações;
8.2.2.5.Vales-refeição; 8.2.2.6.Vales-transporte; e
8.2.2.7.Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação.
8.2.3.Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo do objeto.
8.2.3.1.A inadimplência da CONTRATADA na quitação dos encargos não estabelecerá vínculo de subsidiariedade com a CONTRATANTE pelo seu pagamento, também não onerará o objeto contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
8.2.4.Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, danos ou prejuízos causados por seus empregados ao
CONTRATANTE ou a terceiros, durante a permanência nas instalações do CONTRATANTE.
8.2.5.Apresentar as Notas Fiscais/Faturas contendo a discriminação exata e os respectivos quantitativos dos produtos adquiridos ou serviços prestados, com os valores contratados.
8.2.6.Entregar o objeto conforme as especificações técnicas deste Termo de Referência.
8.2.7.Executar testes normativos em todos os equipamentos instalados, na presença do responsável indicado pelo CONTRATANTE para fiscalização.
8.2.8.Apresentar laudo e certificado de garantia do material fornecido.
8.2.9.Apresentar relação de empresas credenciadas a prestar a assistência técnica autorizada pelo fabricante.
8.2.10.Apresentar documentos de entrega dos equipamentos, bem como de início e término da implantação, devidamente assinados e carimbados e encaminhá-los ao TRF4, para que o Gestor do contrato junte ao processo para comprovação do cumprimento da obrigação.
8.2.11.Fornecer todos os drivers de instalação, bem como os cabos de força e demais componentes necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos.
8.2.12.Apresentar prospecto(s) técnico(s) do(s) equipamento(s) cotado(s) para a respectiva análise, comprovação das especificações técnicas e aprovação da CONTRATANTE.
8.2.13.Informar, nas especificações técnicas a marca, o modelo e o fabricante do equipamento, disponibilizando em site e entregando em mídia, os prospectos e catálogos dos
equipamentos ofertados. Não será aceito a simples cópia da especificação geral do edital.
8.2.14.Comunicar, formalmente, ao Fiscal do contrato, toda decisão e ação relacionada com o contrato em questão.
8.2.15.Atender imediatamente, ou em prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE ou do Gestor do Contrato, relativamente à execução do objeto nos termos pactuados ou para cumprimento de obrigações acessórias.
8.2.16.Os empregados da CONTRATADA, enquanto permanecerem nas dependências do CONTRATANTE, submeter-se-ão às normas de segurança e disciplina do CONTRATANTE.
8.2.17.Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do Tribunal, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão.
8.2.18.Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
8.2.19.Respeitar as normas e procedimentos de segurança do Tribunal;
8.2.20.Responder pelos danos causados diretamente ao Tribunal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Tribunal;
8.2.21.Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos, softwares, informações e a outros bens de propriedade do Tribunal, quando esses tenham sido ocasionados
por seus técnicos durante a prestação dos serviços objeto desta contratação;
8.2.22.Manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso;
8.2.23.Ceder ao TRF, mediante expressa declaração firmada pelos responsáveis técnicos designados pela CONTRATADA, conforme previsto no artigo 111 da Lei nº 8.666/93, c/c o artigo 4º da Lei nº 9.609/98, o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento definitivo dos serviços prestados.
9.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1.O CONTRATANTE deverá:
9.1.1.Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente credenciados, às dependências da Justiça Federal da 4ª Região, bem como o acesso a dados e informações
necessários ao desempenho das atividades previstas nesta contratação, ressalvados os casos de matéria sigilosa;
9.1.2.Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA;
9.1.3.Fornecer no caso de atividade desenvolvida nas dependências da Justiça Federal da 4ª Região, instalações adequadas ao bom desempenho da equipe da CONTRATADA;
9.1.4.Designar servidor para gerenciar operacionalmente as atividades e as tarefas relativas à execução do contrato;
9.1.5.Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas no instrumento contratual.
10.DA COMUNICAÇÃO ENTRE O CONTRATANTE E A CONTRATADA
00.0.Xx comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes da contratação, serão feitas pelos seguintes meios:
10.1.1.Mensagem por correio eletrônico (“e-mail”), para os endereços eletrônicos indicados pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, considerando-se recebida, para todos os efeitos legais, quando respondida a mensagem eletrônica ou confirmado o seu recebimento;
10.1.2.Fax-símile (“fax”), para os números indicados pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, considerando-se recebido,
para todos os efeitos legais, quando da emissão de comprovante de transmissão bem-sucedida pelo equipamento emissor;
10.1.3.Documento entregue pessoalmente, considerando-se recebido, para todos os efeitos legais, na data da ciência aposta no documento;
10.1.4.Publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, considerando-se recebida a comunicação ou notificação, para todos os efeitos legais, na data da publicação.
11.TRANSIÇÃO CONTRATUAL
11.1.Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução do projeto ou serviços contratados, deverão ser transferidos ao CONTRATANTE, ou empresa por ele designada, em até 60 (sessenta) dias após a finalização do Contrato.
11.2.O fato de a CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pelo CONTRATANTE, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, sujeitará a CONTRATADA à responsabilidade em relação a todos os danos causados ao CONTRATANTE por esta falha.
12.DA CONFIDENCIALIDADE
12.1.A CONTRATADA deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa;
12.2.A CONTRATADA fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos
ou outros materiais de propriedade do CONTRATANTE aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços;
12.3.A CONTRATADA deverá obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo CONTRATANTE, além das cláusulas específicas constantes deste instrumento.
00.XX RECEBIMENTO
13.1.O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:
13.1.1.Recebimento provisório, lavrado da data da entrega do produto e/ou serviço e do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento.
13.1.1.1.O recebimento provisório consiste na identificação e conferência dos produtos, com ênfase na integridade física e quantitativa.
13.1.2.Recebimento definitivo, lavrado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea “b”, da Lei n.º 8.666/1003, compreendendo a aceitação do produto e/ou serviço, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas.
13.1.2.1.O recebimento definitivo consiste na verificação do atendimento dos produtos e/ou serviços aos termos e condições do Edital, Contrato e seus anexos, inclusive a proposta comercial da Contratada.
13.1.2.2.Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo a entrega dos certificados de licenciamento de todos os softwares ofertados, a apresentação pela Contratada de documentação técnica original, completa e atualizada, contendo as recomendações de uso, instalação/manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos
entregues (manuais e guias de instalação), bem como as relacionadas com as especificações técnicas dos materiais e suprimentos a serem utilizados nos mesmos, quando for o caso.
13.2.A CONTRATADA poderá ser convocada para comprovar o atendimento de qualquer requisito técnico especificado neste Termo de Referência, relativamente aos equipamentos fornecidos.
00.XX PAGAMENTO
14.1.O pagamento do objeto será efetuado por meio de depósito na conta-corrente indicada pela Contratada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento definitivo dos produtos e/ou serviços.
15.DAS SANÇÕES
15.1.Pela inexecução total ou parcial do objeto previsto no contrato, pela execução desse em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento de obrigações contratuais, inclusive acessórias, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.1.1.Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto, a CONTRATADA está sujeita a multa de 20% (trinta por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.
15.1.2.Pelo descumprimento dos prazos de entrega, de instalação e configuração, a CONTRATADA está sujeita a multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato para cada dia em atraso, até o limite de 15% (quinze por cento).
15.1.3.Pelo descumprimento dos serviços de manutenção e assistência técnica, a CONTRATADA está sujeita a multa de 1%
(um por cento) do valor do contrato para cada dia em atraso, até o limite de 15% (quinze por cento);
15.1.4.Por deixar de cumprir determinação formal do fiscal ou gestor do contrato, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por ocorrência.
15.1.5.Por deixar de cumprir obrigação acessória não tipificada neste instrumento ou qualquer outra obrigação prevista no contrato e não relacionada nos itens anteriores, a CONTRATADA está sujeita à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação ou, não sendo determinável, sobre o valor total do contrato.
15.1.5.1.Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.
15.1.6.Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas mensalmente, isolada ou cumulativamente, limitar-se- ão a 20% (trinta por cento) do valor do contrato.
15.2.Persistindo o atraso ou inadimplência por mais de 30 (trinta dias) corridos, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei n.º 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas.
15.2.1.A CONTRATADA também sujeita-se à rescisão contratual e consectários decorrentes, nos termos previstos neste dispositivo, quando o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplementos ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor global estimado para o objeto contratado.
00.0.Xx forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993, além das sanções pecuniárias previstas neste contrato, a
CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.
15.4.Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciada do SICAF nos casos de:
15.4.1.Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
15.4.2.Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
15.4.3.Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante;
15.4.4.Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
15.4.5.Comportamento inidôneo; 15.4.6.Cometimento de fraude fiscal.
00.0.Xx aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei n.º 8.666/1993.
15.6.O valor da multa poderá ser retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado
e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.
00.0.Xx multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante ou contratada, no SICAF.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ADEQUADA AO VALOR DO LANCE FINAL OU DA NEGOCIAÇÃO
1. RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
2. CNPJ Nº(*):
3. ENDEREÇO:
4. TELEFONE: FAX: E-MAIL:
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Eletrônico nº 78/2012, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
Item | Descrição | Preço Unitário | Qtde. Máx. | Total |
1.1 | Conjunto com 2 placas HBA SAS 3/6 GB com 4 portas para expansão de NETAPP – FAS3140 | 12 | ||
1.2 | Expansão de discos para FAS3140 – Gabinete com 24 discos SAS 600 GB de 15.000 RPM | 16 | ||
1.3 | Expansão de discos para FAS3140 – Gabinete com 24 discos SATA 2 TB de 7.200 RPM | 34 | ||
Preço Total do Lote 1 |
Item | Descrição | Preço Unitário | Qtde. Máx. | Total |
2.1 | Subsistema de armazenamento de dados – TIPO 1 | 6 | ||
Preço Total do Lote 2 |
LOTE 1 – EXPANSÃO PARA STORAGE NETAPP FAS3140
LOTE 2 – SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE DADOS TIPO 1
Observações:
a) multiplicar o “Preço Unitário” pela quantidade máxima e indicar o resultado na coluna “Total”. Em caso de discrepância entre o “Preço Unitário” e o “Total” prevalecerá o menor valor;
b) a licitante concorrerá com o “Preço Total” para cada Lote;
c) Nos casos em que for necessária a adequação da planilha de preços ao lance final ou à negociação, a licitante vencedora terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis da adjudicação para apresentar nova planilha de preços contemplando o lance final ofertado. A adequação ao valor do lance final ou da negociação deverá incidir proporcionalmente sobre todos os itens/subitens que compõem o objeto da proposta/licitação.
5. Prazo de entrega dos equipamentos (no máximo quarenta e cinco dias
corridos a contar da data de assinatura do Contrato);
6. Prazo de execução dos serviços de instalação e configuração (no máximo, trinta
dias corridos a contar da data da solicitação dos serviços);
7. Garantia e suporte técnico (no mínimo trinta e seis meses de
acordo com o constante no Edital);
8. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA (no mínimo sessenta dias, observado
o disposto no Edital).
9. PARA FIM DE REGISTRO DE PREÇOS, CONTRATAÇÃO, FATURAMENTO E PAGAMENTO DE VALOR PROPOSTO CONSTANTE DO SISTEMA COMPRASNET, CONSIDERAR-SE-ÃO SOMENTE AS DUAS PRIMEIRAS CASAS APÓS A VÍRGULA, SEM ARREDONDAMENTOS.
10. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE que assinará a Ata, caso vencedora do certame:
a. nome completo ;
b. carteira de identidade ;
c. CPF ;
d. e-mail ;
e. telefone ;
f. celular ;
g. domicílio: ....................................................................
ATENÇÃO: As empresas deverão requerer seu login e senha para assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Protocolo Administrativo Centralizado deste Tribunal, por intermédio dos telefones (00) 0000-0000/3821 e e- mail: xxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx.
........................., .......... de de 2012.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE
Carimbo CNPJ da empresa abaixo
(*) O número do CNPJ deve ser indicado claramente, devendo ser o mesmo constante da documentação do Cadastro e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.
XXXXX XXX – SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO
................................../2012
Solicitação de Fornecimento de .......................................................... n.º /2012 à
fornecedora ....................................................... Processo Administrativo n.º ..............................
A presente solicitação de fornecimento tem por objeto a aquisição de nas
quantidades abaixo especificadas e prazo de entrega de dias corridos:
TOTAL (R$) |
Material
Quantidade
Valor Total
Valor Unitário
A FORNECEDORA entregará o objeto na Rua .................................., nº ................., em ,
devendo contatar com a .................................., através dos telefones (....) ............................
Recebemos em / / ................, .......... de de 2012.
....................................
Carimbo e assinatura
Favor preencher este campo e retornar cópia para o fax (....) ................
Diretor ........
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, com
sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n° 92.518.737/0001-19, neste ato representado por seu ............., Sr ,
Servidor Público Federal, a seguir denominado TRF-4ª REGIÃO, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do Pregão Eletrônico n.º 78/2012, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa ............., com sede na ............., em ........, CNPJ n° ......, representada pelo(a) Sr(a) ,
residente em ......................................, portador da Carteira de Identidade n° e CPF
n° , classificada em primeiro lugar para o objeto da licitação, atendendo às condições previstas
no Edital e às constantes desta Ata, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 10.520/2002, Lei n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto nº 3.931/2001, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, bem como às determinadas no instrumento convocatório do Pregão supracitado, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de sistemas de armazenamento de dados e de expansão para storage NETAPP FAS3140 para a Justiça Federal da 4ª Região, incluindo serviços de garantia, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital.
2. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da presente Ata é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
LOTE 1 – EXPANSÃO PARA STORAGE NETAPP FAS3140 | ||||
Item | Descrição | Preço Unitário | Qtde. Máx. | Total |
1.1 | Conjunto com 2 placas HBA SAS 3/6 GB com 4 portas para expansão de NETAPP – FAS3140 | 12 | ||
1.2 | Expansão de discos para FAS3140 – Gabinete com 24 discos SAS 600 GB de 15.000 RPM | 16 | ||
1.3 | Expansão de discos para FAS3140 – Gabinete com 24 discos SATA 2 TB de 7.200 RPM | 34 | ||
Preço Total do Lote 1 | ||||
LOTE 2 – SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE DADOS TIPO 1 | ||||
Item | Descrição | Preço Unitário | Qtde. Máx. | Total |
2.1 | Subsistema de armazenamento de dados – TIPO 1 | 6 | ||
Preço Total do Lote 2 |
3.1. Os produtos serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência do TRF-4ª Região, mediante a expedição das Solicitações de Fornecimento pelo Diretor do Núcleo de Apoio ao Eproc, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxx@xxx0.xxx.xx, designado Gestor desta Ata.
3.2. As quantidades e os prazos de entrega dos materiais que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Solicitação de Fornecimento – Anexo III do instrumento convocatório.
3.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
4. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Para a gestão, acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução do objeto, o Tribunal designa:
a) para Gestor, o Diretor do Núcleo de Apoio ao Eproc, que poderá ser contatado diretamente no 4º andar do Prédio Administrativo da sede deste Tribunal, pelo telefone (00) 0000-0000 e e-mail: xxxxxx@xxx0.xxx.xx;
b) para Fiscal, o Supervisor do Núcleo de Apoio ao Eproc, que poderá ser contatado diretamente no 4º andar do Prédio Administrativo da sede deste Tribunal, pelo telefone (00) 0000-0000.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. No prazo de validade desta Ata, aplicam-se as disposições constantes do Edital de origem, inclusive quanto às sanções.
5.2. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste ajuste.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
Contrato n.º /2012, de aquisição de sistemas de
armazenamento de dados e de expansão para storage NETAPP FAS3140 para a Justiça Federal da 4ª Região, incluindo serviços de garantia, firmado
entre ................................ e a empresa Processo
Administrativo n.º 12.1.000139170-0.
A UNIÃO, por intermédio do(a) .........................., com sede na , inscrito no CNPJ sob
o n° ................., a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu ,
.................................., e a empresa.........., com sede na......, inscrita no CNPJ sob o n.º , a seguir
denominada CONTRATADA, neste ato representada por ......., Sr.(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade n° ..... e CPF n° ......, domiciliado(a) em , firmam o presente contrato de prestação do
objeto abaixo descrito, decorrente da Ata de Registro de Preços n.º .../201 gerenciada pelo TRF 4ª
Região, oriunda da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 78/2012, do tipo menor preço, com fornecimento parcelado, com fundamento no constante do Edital da Licitação, proposta da licitante vencedora e Processo Administrativo em epígrafe, Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 5.450/2005, Decreto nº 7.174/2010 e Lei Complementar n.º 123/2006, com aplicação subsidiária das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 8.078/1990, sujeitando-se as partes às determinações das normas e legislação supra indicadas, suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta contratação o fornecimento, pela CONTRATADA, de sistema de armazenamento de dados e de expansão para storage NETAPP FAS3140, incluindo serviços de garantia, observadas as especificações técnicas mínimas constantes do Anexo I - Termo de Referência, integrante deste instrumento.
1.2. A CONTRATADA deverá comunicar com a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, ao Gestor do Contrato, a data de entrega dos produtos.
1.3. A CONTRATADA deverá fornecer, juntamente com os produtos, as licenças dos produtos e a documentação técnica, completa e atualizada, contendo manuais, guias de instalação e outros pertinentes, referente a equipamentos e procedimentos que a compõem, todos originais e redigidos em português, não sendo aceitas cópias. A documentação técnica poderá ser entregue, também, por meio eletrônico.
1.4. Os serviços de suporte técnico deverão ser prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, no local onde os equipamentos se encontrarem instalados (on-site), por técnicos devidamente habilitados e credenciados pelo fabricante, com nível de certificação compatível com as atividades a serem executadas, e sem qualquer ônus adicional;
1.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar canal de atendimento para abertura de chamados técnicos 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, mediante número 0800 ou número local (nas cidades onde se encontrarem instalados os equipamentos);
1.6. A CONTRATADA deverá manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso;
1.7. A CONTRATADA deverá ceder ao CONTRATANTE, mediante expressa declaração firmada pelos responsáveis técnicos designados pela CONTRATADA, conforme previsto no artigo 111 da Lei nº 8.666/93, c/c o artigo 4º da Lei nº 9.609/98, o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento definitivo dos serviços prestados.
CLÁUSULA II - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
2.1. Prazo de entrega dos equipamentos, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da data de assinatura do Contrato.
2.2. Prazo de execução dos serviços de instalação e configuração, no máximo, 30 (trinta) dias corridos a contar da data de solicitação dos serviços.
2.3. A vigência deste contrato será de até 36 (trinta e seis) meses a contar da data do recebimento definitivo dos produtos, ou caso ocorra antes, até o adimplemento recíproco de obrigações pendentes dele decorrentes e admitida a sua prorrogação nos termos da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA III – DA GARANTIA
3.1. Prazo de garantia integral do objeto, conforme previsto no Edital e observada a previsão da Lei 8.078/1990 sobre o tema, que deverá ser de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses compreendendo defeitos e vícios de qualidade e quantidade, a contar:
a) da data do recebimento definitivo do objeto, em se tratando de defeitos ou vícios aparentes ou de fácil constatação;
b) da sua evidência, nos casos de defeitos ou vícios ocultos.
3.2. A CONTRATADA deverá apresentar laudo e certificado de garantia do material fornecido.
3.3. A CONTRATADA deverá apresentar relação de empresas credenciadas a prestar a assistência técnica autorizada pelo fabricante.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Pela execução do objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores totais:
a) Para o conjunto com 2 placas HBA SAS 3/6 GB com 4 portas para expansão de NETAPP – FAS3140 o valor unitário de R$ ........(......) e o valor total de R$ ... ( );
b) Para a expansão de discos para FAS3140 – Gabinete com 24 discos SAS 600 GB de 15.000 RPM o valor unitário de R$ ........(......) e o valor total de R$ ... ( );
c) Para a expansão de discos para FAS3140 – Gabinete com 24 discos SATA 2 TB de 7.200 RPM o valor unitário de R$ ........(......) e o valor total de R$ ... ( );
d) Para o subsistema de armazenamento de dados – o valor unitário de R$ ........( ) e o valor total de
R$ ... ( ).
4.2. Incluídos no preço acima estão todos os impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, bem como despesas com transporte, que correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA V - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas atinentes à execução deste contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: Programa de Trabalho n.º .........-.........., Natureza da Despesa n.º e Nota de
Empenho n.° .........., datada de ..........
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA deve cumprir o objeto deste Contrato, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidas nas cláusulas deste contrato e nas regras do Edital da licitação, principalmente quanto ao Anexo I – Termo de Referência.
a) Compete à CONTRATADA a iniciativa de informar ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.
6.2. A CONTRATADA deve atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE ou do Gestor do Contrato, relativamente à execução do seu objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias.
6.3. A CONTRATADA deve entregar a nota fiscal juntamente com o objeto da contratação.
6.4. A CONTRATADA deverá apresentar formalmente ao Gestor, no primeiro dia de vigência do contrato, para aceitação do CONTRATANTE, preposto designado por instrumento de procuração e conferência expressa de poderes, o qual será o seu representante nas dependências do TRF4 ou local de prestação dos serviços, no que se referir a execução do contrato.
6.5. A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.
6.6. Os documentos a seguir relacionados deverão ser reapresentados em até 05 (cinco) dias úteis a contar da expiração da validade, caso vençam antes do final da vigência do presente instrumento, devendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário do CONTRATANTE, ou publicação em órgão da imprensa oficial:
a) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito com o INSS (CND) ou CPD-EN;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ICMS;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ISSQN;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT.
6.7. O não-cumprimento do objeto, prazos, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição deste contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Ao CONTRATANTE compete:
a) acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto contratual por intermédio do Gestor de Contrato designado neste instrumento;
b) exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais;
c) receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução deste contrato;
d) reter preventivamente valores correspondentes às penalidades pecuniárias cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o caso;
e) aplicar as multas e sanções previstas neste contrato;
f) efetuar o pagamento do preço contratado após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da nota fiscal pelo Gestor do Contrato/Comissão de Recebimento.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE designa para Gestor o Diretor da e para Fiscal, servidor designado
pelo , cuja atuação se dará no interesse exclusivo da Administração.
a) O Gestor deste Contrato poderá ser contatado diretamente no andar do Prédio Administrativo
na sede deste Tribunal, pelos telefones (...) .......-....... e (...) .........-........ e e-mail: ...................
b) O Fiscal deste Contrato poderá ser contatado diretamente no andar do Prédio Administrativo
na sede deste Tribunal, pelo telefone (......) .......-........... ou (.......) ...-........
8.2. Ao Gestor compete, entre outras atribuições:
a) orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos;
b) exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstas neste Contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias;
c) encaminhar à Diretoria Administrativa relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas neste Contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;
d) efetuar o “recebimento definitivo”, e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente ao Núcleo de Controle de Pagamentos da Diretoria Administrativa ou, se for o caso, diretamente à Diretoria Financeira;
e) na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratuais, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas;
f) analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente;
8.3. Ao Fiscal Compete, entre outras atribuições:
a) acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus anexos;
b) prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;
c) anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;
d) efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste Contrato e seus Anexos;
e) assessorar o recebimento definitivo, certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidades, preço e prazos entre outras condições previstas neste Instrumento e seus Anexos;
8.4. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta Cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA IX - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao Gestor, por ocasião da entrega de produto ou serviço, Nota Fiscal discriminada materiais ou serviços fornecidos, sem prejuízo dos demais documentos determinados neste Contrato e seus anexos.
a) No caso de entrega de bens importados, é exigida a comprovação da origem dos bens, bem como da quitação dos tributos de importação a eles referentes, que devem ser apresentados no momento da entrega, sob pena de rescisão contratual e multa.
9.2. A Nota Fiscal entregue pela CONTRATADA deverá conter, também, obrigatoriamente:
a) razão social completa e o número no CNPJ de acordo, que deverão ser os mesmos constantes da proposta, da nota de xxxxxxx e do Contrato;
b) o nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta-corrente da CONTRATADA.
c) a informação destacada do valor do Imposto de Renda e das contribuições a serem retidas ou, estando amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, do respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total e no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
9.3. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:
9.3.1. Recebimento provisório, lavrado da data da entrega do produto e/ou serviço e do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento.
9.3.1.1. O recebimento provisório consiste na identificação e conferência dos produtos, com ênfase na integridade física e quantitativa.
9.3.2. Recebimento definitivo, lavrado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea “b”, da Lei n.º 8.666/1003, compreendendo a aceitação do produto e/ou serviço, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas.
9.3.2.1. O recebimento definitivo consiste na verificação do atendimento dos produtos e/ou serviços aos termos e condições do Edital, Contrato e seus anexos, inclusive a proposta comercial da Contratada.
9.3.2.2. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo a entrega dos certificados de licenciamento de todos os softwares ofertados, a apresentação pela Contratada de documentação técnica original, completa e atualizada, contendo as recomendações de uso, instalação/manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos entregues (manuais e guias de instalação), bem como as relacionadas com as especificações técnicas dos materiais e suprimentos a serem utilizados nos mesmos, quando for o caso.
9.4. A CONTRATADA poderá ser convocada para comprovar o atendimento de qualquer requisito técnico especificado neste Termo de Referência, relativamente aos equipamentos fornecidos.
9.5. O pagamento do objeto contratual será efetuado por meio de depósito na conta-corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da data do recebimento definitivo dos produtos e/ou serviços.
9.6. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste instrumento.
a) caso a Fornecedora seja optante pelo “SIMPLES NACIONAL" e pretenda utilizar-se da hipótese de não-retenção prevista no art. 4º, XI, da Instrução Normativa n.º 1234/2012, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, declaração nos moldes preconizados no art. 6º, na forma do Anexo IV, deste regulamento, para fins da Lei Complementar n.º 123/2006;
CLÁUSULA X - DAS SANÇÕES
10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto previsto no contrato, pela execução desse em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento de obrigações contratuais, inclusive acessórias, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.1.1. Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto, a CONTRATADA está sujeita a multa de 20% (trinta por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.
10.1.2. Pelo descumprimento dos prazos de entrega, de instalação e configuração, a CONTRATADA está sujeita a multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato para cada dia em atraso, até o limite de 15% (quinze por cento).
10.1.3. Pelo descumprimento dos serviços de manutenção e assistência técnica, a CONTRATADA está sujeita a multa de 1% (um por cento) do valor do contrato para cada dia em atraso, até o limite de 15% (quinze por cento);
10.1.4. Por deixar de cumprir determinação formal do fiscal ou gestor do contrato, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por ocorrência.
10.1.5. Por deixar de cumprir obrigação acessória não tipificada neste instrumento ou qualquer outra obrigação prevista no contrato e não relacionada nos itens anteriores, a CONTRATADA está sujeita à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação ou, não sendo determinável, sobre o valor total do contrato.
10.1.5.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.
10.1.6. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas mensalmente, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (trinta por cento) do valor do contrato.
10.2. Persistindo o atraso ou inadimplência por mais de 30 (trinta dias) corridos, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei n.º 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas.
10.2.1. A CONTRATADA também sujeita-se à rescisão contratual e consectários decorrentes, nos termos previstos neste dispositivo, quando o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplementos ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor global estimado para o objeto contratado.
10.3. Na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993, além das sanções pecuniárias previstas neste contrato, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.
10.4. Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciada do SICAF nos casos de:
10.4.1. Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
10.4.2. Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
10.4.3. Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante;
10.4.4. Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
10.4.5. Comportamento inidôneo;
10.4.6. Cometimento de fraude fiscal.
10.5. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei n.º 8.666/1993.
10.6. O valor da multa poderá ser retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.
10.7. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante ou contratada, no SICAF.
CLÁUSULA XI - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
11.1. A CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos ou empregados venham a causar ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto deste contrato.
a) O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual exercidos pelo CONTRATANTE, não exclui em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, nem implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.
b) O CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros.
CLÁUSULA XII - DAS ALTERAÇÕES
12.1. Este contrato poderá ser alterado unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XIII - DA RESCISÃO
13.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/1993 e no art. 3º, II do Decreto n.º 7.174/2010.
13.2. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XIV - DOS ANEXOS
14.1. Integram este Contrato, como anexo, as cópias da proposta apresentada pela CONTRATADA (doc. .......), do Anexo I – Termo de Referência (doc ), e da Ata de Realização do Pregão (doc.
........) das quais os signatários declaram ciência.
14.2. Prevalecem as disposições deste instrumento em face de condições discordantes constantes da proposta da CONTRATADA ou que impliquem prejuízo às prerrogativas da Administração, estabelecidas no artigo 58 da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes da contratação, serão feitas pelos seguintes meios:
15.1.1. Mensagem por correio eletrônico (“e-mail”), para os endereços eletrônicos indicados pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, considerando-se recebida, para todos os efeitos legais, quando respondida a mensagem eletrônica ou confirmado o seu recebimento;
15.1.2. Fax-símile (“fax”), para os números indicados pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, considerando-se recebido, para todos os efeitos legais, quando da emissão de comprovante de transmissão bem-sucedida pelo equipamento emissor;
15.1.3. Documento entregue pessoalmente, considerando-se recebido, para todos os efeitos legais, na data da ciência aposta no documento;
15.1.4. Publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, considerando-se recebida a comunicação ou notificação, para todos os efeitos legais, na data da publicação.
15.2. A CONTRATADA DECLARA a inexistência, em seu quadro, de empregados, destinados à prestação de serviços decorrentes deste Contrato, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal, ciente de que esta situação impede a assinatura do instrumento de contrato, consoante determinado na Resolução n.º 07, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça.
15.3. CONTRATADA DECLARA a inexistência, em seu quadro, de empregados, no exercício de funções de chefia e destinados à prestação de serviços decorrentes deste Contrato, que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da Resolução CNJ nº 156/2012.
15.4. O presente instrumento será firmado através de sistema de assinatura eletrônica, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, garantida a eficácia das Cláusulas cujo compromisso é assumido.
CLÁUSULA XVI - DO FORO
16.1. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste ajuste.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx, Diretor(a) da Divisão de Licitações e Contratos, em 11/12/2012, às 14:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx0/xxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx informando o código verificador 1167373 e o código CRC DCCB01B0.
12.1.000139170-0 1167373v3