ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
Contratação Direta Nº 2024.08.29.2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.08.29.2
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA E ...............................
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA, com sede no(a) , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o , neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a) Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ................................................, inscrito(a) no
CPF/CNPJ ................................................, sediado(a)
no(a) , doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ................................................, inscrito no CPF
nº ................................................, tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.08.29.2 e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Contratação Direta nº 2024.08.29.2, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DA EDIÇÃO 2024 DO EVENTO DENOMINADO “FESTA DE SANTA TERESA” PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA/CE QUE ACONTECERÁ NO PERÍODO DE 11 A 14 DE OUTUBRO DE 2024., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Aviso de Contratação Direta, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | ILUMINAÇÃO COLORIDA DE GRANDE | 4.0 | Dia | ||
ILUMINAÇÃO COLORIDA DE GRANDE PORTE KIT COMPOSTO DE :- 24 REFLETORES PAR LED COM 56 LEDS DE 3W OU SUPERIOR COM MÍNIMO 5 CANAIS DMX. -18 REFLTORES PARABÓLICOS ALUMINIZADO(PAR) COM LÂMPADAS PAR 64 DE FOCO 1,2 E 5 E PORTA GELATINA. 01 CONTROLADOR DE 4 UNIVERSOS DMX COM 2.048 CANAIS OU SUPERIOR REPRODUÇÃO DE 450 MEMÓRIAS E ENTRADA USB PARA SALVAR, CARREGAR OU INSERIR DADOS. – 02 RACK DIMMERDMX DE 12 CANAIS COM 4000W POR CANAL. TENSÃO DE TRABALHO EM 380V OU 220V COM DISJUNTORES DE PROTEÇÃO POR CANAL.04 REFLETORES ELIPSOIDAL DE 575W COM CONTROLE DE FOCO E ZOOM, AJUSTE VARIÁVEL DE ABERTURA DE 25 A 50 GRAUS, PORTA GELATINA, PORTA GLOBO, ABA CORTA FOCO E ALCA DE AJUSTE. 02 CANHAO SEGUIDOR COM LÂMPADA HMI 1200W – 04 STROBO DMX 5 CANAIS COM 300W 02 REFLETORES MINI BRUT DE 6LÂMPADAS DWE 650 120V 60M DE BOX TRUSS DE ALUMÍNIO EM PERFIL DE 30CM X 30CM COM TAMANHOS DE ACORDO COM A APLICAÇÃO- 04 SLEEVE BLOCK DE ALUMÍNIO ATENDENDO FUROS DE 120MM /150MM COM RODÍZIOS EM NYLON- 04 BASES DE ALUMÍNIO 75X75 – 04 PAUS DE CARGA PARA TALHA MANUAL04 TALHAS MANUAIS COM CAPACIDADE DE 1000KG E 5 METROS DE ELEVAÇÃOMINIMA 02 MÁQUINASDE FUMAÇA DMX DE 3000W12 REFLETORES TIPO SET LIGTH DE 500W COMPORTA GEL10 REFLETORES VAPOR METÁLICO DE 400W 01 SPLITTER DMX COM 2 ENTRADAS E 8 SAIDAS ISOLADAS 04 MOVING LIGTH TIPO SPOT COM PAN E TILT DE 540 A 280 GRAUS MÍNIMO 2 DISCOS DE GLOBO E COR. PRISMA, ZOOM ÓPTICO E FOCUS. 16 CANAIS DMX OU SUPERIOR. 04 MOVING LIGTH TIPO 5R COM PAN E TILT DE 540 A 280 GRAUS MÍNIMO 2 DISCOS DE GLOBO E COR. PRISMA E ZOOM ÓPTICO E FOCUS 16 CANAIS DMX OU SUPERIOR.- 01 MAIN POWER TRIFÁSICO DE 500ª COM ENTRADA EM CONECTORES TIPO CAMLOCK 380VOLTS FASE+FASE.- 01 SISTEMA DE ATERRAMENTO DE ACORDO COM AS NORMAS ABNT NBR 5410. | |||||
2 | GERADOR | 4.0 | Dia | ||
GERADOR – EM CONTÊINER ACÚSTICO SILENCIADO, PARTIDA MANUAL OU AUTOMÁTICA QUE FORNEÇA POTENCIA DE 180KVA, TENSÃO DE 380 VOLTS ENTRE FAZES E 220 VOLTS FAZE/ NEUTRO, CICLAGEM DE 60HETTS, CABOS DE AC COM CHAVE DE |
LIGAÇÃO/ REVERSÃO COMPATÍVEIS, HORÍMETRO, ATERRAMENTO DE ACORDO AS NORMAS TÉCNICAS, SEM REGULADOR DE VELOCIDADE. | |||||
3 | SONORIZAÇÃO DE GRANDE | 4.0 | Dia | ||
SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE KIT COMPOSTO DE: 01 CONSOLE DIGITAL 24 BITS COM 32 ENTRADAS XLR BALANCEADAS E 16 SAÍDAS XLR BALANCEADAS MÍNIMO DE 24 FADERS FÍSICOS EM SUA SUPERFÍCIE. 8 GRUPOS DE DCA 01 EQUALIZADOR GRÁFICO DE 31 BANDAS COM VARIAÇÃO EM +/- 15DB POR BANDA, RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA DE 20HZ A 20 KHZ 0/0,0DB COM ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS 08 GERENCIADORES DE CAIXAS ACÚSTICAS DIGITAL DE 24 BITS / 96 KHZ TRABALHANDO EM FAIXA DINÂMICA DE ATÉ 115DB COM 2 OU 4 ENTRADAS E MÍNIMO DE 6 SAÍDAS COM AJUSTES INDIVIDUAIS DE DELAY, GANHO E FASE 01 SISTEMA DE P.A COM 16 UNIDADES DE LINE ARRAY ATIVO OU PASSIVO COM NO MÍNIMO 2 VIAS COBERTURA DE 100° HORIZONTAL E 15° VERTICAL. RESPOSTA DDE FREQÜÊNCIAS DE 60HZ À 16KHZ,. CAPACIDADE DE PRESSÃO SONORA A 1 WATT DE POTENCIA MEDIDO A 1 METRO DE 130 A 133 DB SPL POR CAIXA. 16 CAIXAS DE SUB-WOOFERS ATIVOS OU PASSIVOS COM TRANSDUTORES DE 18” RESPOSTA DE FREQUÊNCIAS DE 20HZ Á 150 KHZ. SPL MAXIMO ENTRE 99 Á 101 DB SPL. USO DE SOFTWARE PARA ALINHAMENTO E ACOPLAMENTO DO SISTEMA 01 CONSOLE DIGITAL 24 BITS COM 32 ENTRADAS XLR BALANCEADAS E 16 SAÍDAS XLR BALANCEADAS MÍNIMO DE 24 FADERS FÍSICOS EM SUA SUPERFÍCIE. 8 GRUPOS DE DCA 01 EQUALIZADOR GRÁFICO DE 31 BANDAS COM VARIAÇÃO EM SUA SUPERFÍCIE. 8 GRUPOS DE DCA 01 EQUALIZADOR GRÁFICO DE 31 BANDAS COM VARIAÇÃO EM +/- 15DB POR BANDA, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE 20HZ A 20KHZ 0/0,0 DB COM ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS01 SISTEMA DE SIDE FILL COM 4 CAIXAS DE MÉDIAS E ALTAS FREQUÊNCIAS ATIVAS OU PASSIVAS COM NO MÍNIMO 2 VIAS. COBERTURA DE 55° HORIZONTAL E 40° VERTICAL. RESPOSTA DE FREQÜÊNCIAS DE 20HZ A 16KHZ. CAPACIDADE DE PRESSÃO SONORA A 1 WATT DE POTÊNCIA MEDIDO A 1 METRO EM 120 A 130 DB SPL. 4 CAIXAS DE SUB WOOFER ATIVO OU PASSIVO COM TRANSDUTORES DE 18” RESPOSTA DE FREQÜÊNCIAS DE 20HZ A 16KHZ. SPL MÁXIMO ENTRE 99 A 101 DB SPL. 08 CAIXAS DE MONITOR PASSIVOS COM TRANSDUTORES DE 12” OU 15” POLEGADAS, DRIVE DE TITÂNIO DE MÍNIMO 1,5 POLEGADAS CAPACIDADE DE PRESSÃO SONORA A 1 WATT DE POTÊNCIA MEDIDO A 1 METRO EM 120 A 130 DBSPL. COBERTURA DE 90° HORIZONTAL E 60° VERTICAL. | |||||
4 | PAINEL ELETRÔNICO DE LED | 4.0 | Dia | ||
1 (UM) PAINEL ELETRÔNICO DE LED. 4M X 2M COM GRIDE. | |||||
5 | PALCO: LOCAÇÃO DE PALCOS | 4.0 | Dia | ||
PALCO: LOCAÇÃO DE PALCOS PARA GRANDES EVENTOS LOCAÇÃO DE PALCO EM BOX TRUSS, DO TIPO: DUAS ÁGUAS, MEDINDO 12,00M DE FRENTE POR 8,00M DE PROFUNDIDADE, COM TESTEIRA, COM 2.00M DE ALTURA DO PISO AO SOLO, PÉ DIREITO COM ALTURA DE 8.00M. PISO EM “PLACAS PRÉ FABRICADAS DE 2.20M X 2.20M, COM PERFIL U DE 4” POR 1/8, REVESTIDO DE MADEIRIT PLASTIFICADO DE 14.00MM. COBERTURA EM LONA ANTI-CHAMAS COM BLACKOUT NA COR BRANCA, FUNDO E LATERAIS DA CAIXA CÊNICA DEVERÃO SER FECHADAS DE LONA PRETA ANTI-CHAMAS COM BLACKOUT. A BASE FRONTAL E LATERAL DO PALCO E A ÁREA DE PRODUÇÃO DEVERÃO SER ISOLADAS COM ARMAÇÃO DE METALON COM PLACAS DE AÇO PRÉ- FABRICADOS MEDINDO 3.00M X 2.00M X 10.00M DE ALTURA, EM ESTRUTURA TUBULAR METÁLICA E SUSTENTAÇÃO PARA SISTEMA FLY DE SOM. HOUSE-MIX MEDINDO 5.00M X 5.00M COM UM NÍVEL DE PISO EM PERFIL U DE 4”, POR 1/8”, REVESTIDO EM MADEIRIT PLASTIFICADO DE 14.00M COBERTO DO TIPO 01 (UMA) ÁGUA COM LONA ANTI-CHAMAS NA COR BRANCA, COM FECHAMENTOS DE FUNDO E LATERAIS EM LONA TRANSPARENTE, GUARDA-CORPO COM 1.10M DE ALTURA EM TODO PERÍMETRO. TODA ÁREA DE PALCO DEVERÁ SER ATERRADAS COM HASTES DE 5/8 X 2.40M EM COBRE, COM CONECTOR PARALELO E PARAFUSO UTILIZANDO CABO PIRASTIC DE BWF 750V DE SEÇÃO MÉTRICA DE 25MM2, TEMPLA RÍGIDO DEVENDO SER INTERLIGADO ENTRE A HASTE DE TERRA E AS JUNÇÕES DA ESTRUTURA. | |||||
6 | BANHEIROS QUÍMICOS | 4.0 | Dia | ||
BANHEIROS QUÍMICOS – especificações: altura de 2,20m; largura 1,1m; profundidade de 1,10m; volume de tanque 270 lts; caixa de dejetos com assento, porta papel higiênico; mictório; limpeza; identificação masculino/feminino; ponto de ventilação natural, lavatório na parte interna; caixa d'água para abastecimento do lavatório. 10 banheiros químicos para o local do evento, incluindo a instalação, transporte e manutenção dos mesmos. (10 und x 04 dias de eventos). | |||||
7 | BANHEIROS QUÍMICOS PARA DEFICIENTES | 4.0 | Dia | ||
BANHEIROS QUÍMICOS PARA DEFICIENTES – especificações: altura de 2,20m; largura 1,1m; profundidade de 1,10m; volume de tanque 270 lts; caixa de dejetos com assento, porta papel higiênico; mictório; limpeza; identificação masculino/feminino; ponto de ventilação natural, lavatório na parte interna; caixa d'água para abastecimento do lavatório. 2 banheiros químicos para o local do evento, incluindo a instalação, transporte e manutenção dos mesmos. (02 und x 04 dias de eventos). | |||||
8 | CAMARIM DOS ARTISTAS | 4.0 | Dia | ||
CAMARIM DOS ARTISTAS – LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE CAMARIM MEDINDO 4M X 4M, PISO EM TABLADO, FECHAMENTO COM LONAS, INCLUINDO PENTEADEIRA, AR-CONDICIONADO. | |||||
9 | SERVIÇO DE BUFFET | 1.0 | Serviço | ||
SERVIÇO DE BUFFET CONTENDO: 120 Garrafas de Água mineral s/ gás de 500ml, 30 -Refrigerante em Lata (sabor variado), 10 Garrafas de água mineral c/ gás de 500ml, 10 Garrafas de Gatorade, 15 Água de coco (copinho/garrafa), 05 Jarras de Suco de sabor variado, 04 Garrafa de Café (já adoçado), 02 iogurtes de 1L, 02 Achocolatados de 1L, 01 Litro de whisky Old Parr, 15 Energéticos Red Bull, 12 – Gelo, 200 Copo descartável de 100ml, 03 - Guardanapos e Papel Toalha, 05 - Centos Salgados variados, 02 - (especial do vaqueiro) Uma galinha cozida acompanhada de Arroz e cuscuz (obs. trazer ao final do show devidamente quente), 30 Sanduiches Naturais (Atum ou Frango),30 Sanduiches Misto e 02 - Torta de chocolate. | |||||
10 | TENDAS | 4.0 | Dia | ||
TENDAS: Locação de 3 tendas, medindo 3m x 3m, altura mínima de 2,5 | |||||
11 | GRADES | 100.0 | Metro | ||
GRADE: Fechamento em grade do tipo barreira | |||||
12 | BANNERS | 3.0 | Unidade |
BANNERS: Banners em lona com ilhões 3m L por 2,5m A | |||||
13 | CAMISAS | 50.0 | Unidade | ||
CAMISAS: Camisas do evento gola careca e personalidade de malha fria com o tema Festa de Santa Teresa 2024 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo
de Referência, com início na data de / / e encerramento em
/ / , prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133 de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ................................................ (................................................), conforme abaixo especificado:
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do(a) Prefeitura Municipal de Altaneira, na classificação abaixo: 0601.13.391.0307.2.084 - Realiazacao de Festejos Culturais, no(s) elemento(s) de despesa(s): 33903923 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903912 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 2024.08.29.2.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice do IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº .................................................
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Contratação Direta nº .................................................
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de Contratação Direta nº 2024.08.29.2.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de Dispensa Elrônica de Licitação nº .................................................
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nos termos dos arts. 106 e 137, combinado com o art. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos previstas no art. 104 da Lei 14.133, de 2021.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento dos bens/produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, respeitado o art. 129 da Lei nº 14.133, de 2021..
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial, no sitio eletrônico e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo previsto no art. 94 Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Altaneira para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 151, da Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
ALTANEIRA/CE, .......... de.......................................... de 20.....
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
CNPJ/MF Nº 07.385.503/0001-71 XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Responsável legal da CONTRATANTE
CONTRATADO CPF/CNPJ Nº XXXXXXXXXX
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.