RESCISÕES CONTRATUAIS
RESCISÕES CONTRATUAIS
Regras para o Aviso Prévio Proporcional
A Lei 12.506/2011 determinou um acréscimo de 3 (três) dias para cada ano trabalhado, limitado a 90 (noventa) dias de indenização.
A nova regra estabelece que:
a) professores com até 1 (um) ano de contrato recebam 30 dias de aviso prévio;
b) professores com 1 (um) ano ou mais recebam, para cada ano trabalhado, 3 dias de acréscimo ao aviso prévio. Veja tabela abaixo:
Tempo do contrato de trabalho (em anos) | Tempo de serviço (número de dias) |
0 | 30 |
1 | 33 |
2 | 36 |
3 | 39 |
4 | 42 |
5 | 45 |
6 | 48 |
7 | 51 |
8 | 54 |
9 | 57 |
10 | 60 |
11 | 63 |
12 | 66 |
13 | 69 |
14 | 72 |
15 | 75 |
16 | 78 |
17 | 81 |
18 | 84 |
19 | 87 |
20 | 90 |
Obs.: a tabela deve ser aplicada apenas para pagamento do aviso prévio e não para cumprimento, no caso de aviso prévio trabalhado (seja no despedimento ou no pedido de demissão).
O despedimento ou pedido de demissão devem ser sempre informados por escrito, devendo o empregado ficar com cópia protocolada do documento.
Prazos de pagamentos de verbas rescisórias
Prazos para pagamento de verbas rescisórias (vale tanto para despedimento quanto para pedido de demissão):
– aviso prévio cumprido (trabalhado) – 1º dia útil subsequente ao último dia trabalhado;
– aviso prévio indenizado – 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento do aviso ou da entrega do pedido de demissão;
– término de contrato por prazo determinado – 1º dia útil subsequente ao término do contrato.
Verbas rescisórias e documentos para homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT
Despedimento sem justa causa:
- saldo de salário;
- aviso prévio;
- férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço);
- décimo terceiro salário proporcional;
- extrato de FGTS;
- chave para liberação de saque do FGTS;
- GRRF (paga) da indenização compensatória de 40% (quarenta por cento), sobre todos os recolhimentos de FGTS;
- guias (SD/CD) para encaminhamento de seguro-desemprego;
- fornecimento de declaração de regência de classe (duas originais).
Obs.: quando o despedimento ocorrer no mês que antecede a data-base (1º de março de cada ano), será devido um salário adicional de multa (Lei 7.032/84).
Pedido de demissão:
- saldo de salário;
- aviso prévio (se trabalhado);
- proporcionais de 13º salário;
- férias acrescidas de 1/3 (um terço);
- extrato de FGTS;
- fornecimento de declaração de regência de classe (duas originais).
As rescisões contratuais deverão ser homologadas no Sinpro/RS, na sede estadual ou nas sedes regionais. Nos municípios onde não houver sede do Sinpro/RS, as rescisões deverão ser assistidas por Postos ou Agências Regionais da Superintendência do Trabalho e Emprego no RS.
- Acesso ao saldo credor do FGTS
O FGTS poderá ser sacado nos seguintes casos:
– despedimento sem justa causa;
– término do contrato por prazo determinado;
– rescisão do contrato por extinção total ou parcial da instituição de ensino;
– decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no Art. 37;
§2º, da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando mantido o direito ao salário;
– rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
– rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
– caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do
trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública forem assim reconhecidos, por meio de portaria do governo federal;
– suspensão do trabalho avulso;
– falecimento do trabalhador;
– quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
– quando o trabalhador ou seu dependente forem portadores do vírus HIV;
– quando o trabalhador ou seu dependente forem acometidos de neoplasia maligna (câncer);
– quando o trabalhador ou seu dependente estiverem em estágio terminal, em razão de doença grave;
– quando a conta permanecer sem depósito por afastamento que tenha ocorrido até 13/07/90;
– quando o trabalhador permanecer por 3 (três) anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, nesse caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
– para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Como calcular o seu salário
carga horária semanal x valor da hora-aula x 4,5 semanas + 1/61
A fórmula simplificada para obtenção do salário mensal, já acrescido de repouso semanal remunerado, corresponde à:
carga horária semanal x valor da hora-aula x 5.25.
Para calcular seu salário ou verificar se o empregador está pagamento corretamente, acesse o site do Sinpro/RS: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx
1 O repouso semanal remunerado deve ser acrescido ao cálculo, e é obtido do valor resultante do salário mensal dividido por 6 (seis).
Hora-aula como unidade remuneratória
O contrato de trabalho do professor tem como unidade a hora-aula. Isso é o que determina o tempo de trabalho, a forma de remuneração, bem como a metodologia de cálculo do salário.
Essa hora-aula, também conhecida como período, foi instituída como unidade contratual pelo Art. 320 da CLT. A norma coletiva agrega tal unidade à limitação de carga horária semanal e ao repouso semanal remunerado de 1\6 (um sexto).
Em síntese, a hora-aula do professor deverá sempre ser observada como unidade remuneratória e de tempo, independentemente da atividade realizada pelo docente.
Férias
As férias são de 30 (trinta) dias, gozadas geralmente em janeiro ou fevereiro, conforme a cláusula 39 – Calendário Escolar.
O pagamento deverá ser feito conforme o estipulado na CCT/2012, ou seja, 2 (dois) dias antes do seu início. Além do salário integral, o empregado deve receber um adicional de 1/3 (um terço).
Recesso Escolar
Há dois períodos legais e normativos de recesso escolar:
1. o período entre o final de um ano letivo e o reinício das atividades no ano seguinte, quando o empregador deverá observar o disposto na cláusula 8 – Recesso Escolar;
2. a semana de 22 a 29 de julho de 2012, quando o empregador deve observar o disposto na cláusula 44 – Indisponibilidade no Recesso Escolar.
Contribuição Assistencial
É o percentual descontado de toda a categoria, sócios ou não do Sinpro/RS, definido e ratificado nas assembleias gerais da categoria. Os descontos ocorrem em maio de 2012 (2,5%) e julho de 2012 (2%). O percentual incide sobre a remuneração do mês de desconto.
Contribuição Sindical
Imposta por lei federal, corresponde a 1 (um) dia de salário do mês de março de cada ano. Essa arrecadação é compulsória e independe da decisão dos sindicatos. O Sinpro/RS, desde 1992, devolve aos associados 60% do valor que lhes cabe, que são transferidos pela Caixa Econômica Federal. Dos outros 40% são beneficiários: a federação – FETEE/SUL, a confederação – CONTEE, a central sindical – CUT e o Ministério do Trabalho.
Mensalidades
O desconto depende da manifesta aceitação do professor, que se dá a partir do preenchimento e da assinatura da ficha de sindicalização.
O valor, mensal, equivale a uma hora-aula do estabelecimento em que o professor autoriza o desconto.
SAÚDE DOS PROFESSORES
A proteção à integridade física e mental dos trabalhadores está relacionada à observância de um meio ambiente de trabalho adequado. A Constituição Federal Brasileira incluiu, dentre os direitos dos trabalhadores, o de ter reduzidos os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art.7º, XXII). Tais regras obrigam o empregador a tomar medidas que minimizem possíveis danos à saúde do trabalhador e permitam ao empregado uma atuação em local apropriado, que reúna condições ao exercício saudável da atividade. Uma vasta legislação regula o meio ambiente de trabalho no Brasil, desde leis internacionais ratificadas pelo nosso Estado como as Convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT, até vários artigos da Consolidação das Leis do Trabalho. A mais dinâmica legislação sobre a matéria é publicada pelo Ministério do Trabalho na forma de Normas Regulamentadoras, as chamadas NRs. De caráter obrigatório, as NRs estabelecem uma série de medidas que visam, desde o mapeamento dos locais de trabalho até as ações objetivas para prevenção de doenças ocupacionais ou do trabalho.
Ao todo são 33 NRs para trabalhadores urbanos e 5 específicas para trabalhadores rurais.
Destacamos aqui as que merecem maior atenção dos professores.
NR 5 – CIPA – As Instituições de Ensino devem manter, obrigatoriamente, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, cujo número de integrantes corresponda ao número de empregados no estabelecimento. Quando esse número não atingir o mínimo para a formação da Comissão, a empresa deverá designar uma pessoa responsável pelo objetivo da NR. Os representantes de empregados terão estabilidade no emprego. A Cipa ou o designado terão como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida, a promoção da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
NR 6 – FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL – EPI – Dispositivos de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira destinados a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Isso inclui todos aqueles professores, sobretudo aqueles que trabalham expostos a agentes danosos à saúde. São considerados EPIs: jalecos, guarda-pós, luvas, máscaras, protetores auriculares, etc.
NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL –
PCMSO – Esta norma estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de empregadores privados e públicos do PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores. O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores identificados nas avaliações das demais NRs.
Aqui se incluem os exames médicos previstos: admissional, periódicos, de retorno ao trabalho, da mudança de função, o demissional e outros relacionados ao PCMSO, que serão realizados sem ônus para os empregados.
Esses exames devem considerar as atividades desenvolvidas pelos professores e os riscos aos quais estão expostos.
NR 9 – PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA –
Através de reconhecimento, avaliação e controle in loco o empregador deverá desenvolver e implementar um programa visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. As informações do PCMSO deverão embasar o PPRA.
Não é só documento (PPRA de papel, de gaveta). Se não corresponder à realidade, pode ser considerado fraudulento. A empresa tem de exigir do médico ou engenheiro que visitem todas as dependências da Instituição de Ensino, incluídas as salas de aula.
NR 17 – ERGONOMIA – Esta NR é muito desrespeitada. Estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. São normas que visam proteger o trabalhador contra os males da má postura no trabalho. São extremamente importantes porque se referem à ergonomia na realização do trabalho. Aqui se incluem as questões envolvendo o mobiliário, as condições ambientais e de locomoção, a organização do trabalho (normas de produção, modo operatório, exigência de tempo, determinação do conteúdo do tempo, ritmo de trabalho e o conteúdo das tarefas).