ELEMENTO TÉCNICO Nº 008/2019 - CAF ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
ELEMENTO TÉCNICO Nº 008/2019 - CAF ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1. UNIDADE REQUISITANTE:
Envio de Propostas:
Plataforma Bionexo: xxx.xxxxxxx.xxx Email: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx Contato: 61 -3315-1,00
2. OBJETO
2.1 O objeto deste Elemento Técnico é a Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços continuados de apoio as atividades administrativas e operacionais de Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas, Carregadores e Supervisor, com a disponibilização de mão-de-obra qualificada, nos termos do Regulamento Próprio de Compras e Contrações do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento.
2.2. CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
2.2.1 O serviço de auxiliares e carregadores consiste na atividade de logística interna e externa dos insumos na Central de Abastecimento Farmacêutico, farmácias Satélites e almoxarifado, do Hospital de Base, do Hospital de Santa Maria e das 06 (seis) Unidades de Pronto Atendimento - UPA do Distrito Federal, realizada de forma manual e minuciosa pelos profissionais, com vistas assegurar o pleno abastecimento dos setores, e por consequência, a plena continuidade dos serviços assistenciais de saúde.
2.2.2 A Contratada disponibilizará mão-de-obra que prestará os serviços em conformidade com o prescrito pelo IGESDF, considerando a jornada de trabalho legalmente fixada para cada categoria profissional e ora utilizada para a execução das respectivas tarefas e atividades.
3. JUSTIFICATIVA E DOS BENEFÍCIOS
3.1 Considerando que o IGESDF deverá realizar gestões para suprir as necessidades de insumos e recursos humanos do Hospital de Base, do Hospital de Santa Maria e das UPA´s do Distrito Federal, situadas em Sobradinho, Samambaia, Ceilândia, Recanto das Emas, Núcleo Bandeirante e São Sebastião;
3.2 Considerando que a atividade de separação e distribuição dos insumos farmacêuticos e almoxarifado são realizados de forma manual por funcionários de uma empresa contratada para tal finalidade;
3.3 Considerando que atualmente só o Hospital de Base é contemplado com os funcionários da empresa contratada;
3.4 Considerando que o serviço de logística de distribuição contínua de insumos assegura o pleno abastecimento das farmácias e setores, por consequência, a plena continuidade dos serviços assistenciais de saúde;
3.5 Trata-se este Elemento Técnico da contratação de empresa terceirizada para prestação dos serviços de auxiliares de almoxarifes e armazenistas, carregadores e supervisor.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. DA DESCRIÇÃO TÉCNICA DO SERVIÇO
4.1.1. A empresa CONTRATADA prestará os serviços, obedecendo às normas e procedimentos (técnicas) apropriados, com emprego de profissionais adequados para cada situação, obedecendo às orientações da CONTRATANTE.
4.1.2. Para cada tipo de serviço e de acordo com suas características foram definidos o perfil do profissional, a experiência requerida, as habilidades e os conhecimentos específicos, além da graduação escolar daqueles que serão incumbidos da execução das tarefas.
4.1.3. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais com formação, habilidades e conhecimentos mínimos previstos na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO e Convenções Coletivas de Trabalho respectivas. Os serviços serão executados pela CONTRATADA, obedecendo às normas legais e regulamentares pertinentes, de acordo com as necessidades e especificações.
4.1.4. A prestação do serviços será desenvolvida nos locais previamente estabelecidos pela CONTRATANTE, os quais poderão ser remanejados, modificados ou substituídos, no todo ou em parte, de acordo com a conveniência administrativa da CONTRATANTE, informada à CONTRATADA com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
4.2. DA QUANTIDADE
4.2.1. Os serviços serão executados de jornada de 44 (quarenta e quatro) horas diárias e escalas de revezamento 12x36h para os postos de trabalho em serviços ininterruptos, conforme os quantitativos e locais mencionados nas tabelas abaixo:
4.2.1.2 Hospital de Base
ITEM | CATEGORIA | QTD | CBO |
01 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas - Ambulatório 44 horas | 05 | 4141 |
02 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas - CAF 44 horas diurno | 12 | 4141 |
03 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas - CAF 12x36 diurno | 06 | 4141 |
04 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas - CAF 12x36 noturno | 04 | 4141 |
05 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas - P.S 12x36 diurno | 08 | 4141 |
06 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas - P.S 12x36 noturno | 04 | 4141 |
07 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas - C.C 12x36 diurno | 10 | 4141 |
08 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas - C.C 12x36 noturno | 06 | 4141 |
09 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas - UTI 12x36 diurno | 06 | 4141 |
10 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas - UTI 12x36 noturno | 04 | 4141 |
11 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas - DOSE 12x36 diurno | 10 | 4141 |
12 | Carregador – CAF 44 horas | 04 | 7832-10 |
13 | Carregador – Almoxarifado 44 horas | 04 | 7832-10 |
14 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas – Almoxarifado 44 horas | 03 | 4141 |
15 | Supervisor 44 horas | 01 | 4101-05 |
TOTAL | 87 |
4.2.1.2 Hospital de Santa Maria
ITEM | CATEGORIA | QTD | CBO |
01 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas - CAF 44 horas diurno | 04 | 4141 |
02 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas - CAF 12x36 diurno | 04 | 4141 |
03 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas - CAF 12x36 noturno | 04 | 4141 |
04 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas - P.S 12x36 diurno | 04 | 4141 |
05 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas - P.S 12x36 noturno | 04 | 4141 |
06 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas - C.C 12x36 diurno | 04 | 4141 |
07 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas - C.C 12x36 noturno | 04 | 4141 |
08 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas - UTI 12x36 diurno | 04 | 4141 |
09 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas - UTI 12x36 noturno | 04 | 4141 |
10 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas - DOSE 12x36 diurno | 08 | 4141 |
11 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas - CO 12x36 diurno | 04 | 4141 |
12 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas - CO 12x36 noturno | 04 | 4141 |
13 | Carregador – CAF 44 horas | 04 | 7832-10 |
14 | Carregador – Almoxarifado 44 horas | 02 | 7832-10 |
15 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas – Almoxarifado 44 horas | 02 | 4141 |
16 | Supervisor 44 horas | 01 | 4101-05 |
TOTAL | 61 |
4.2.1.3 Unidade de Pronto Atendimento – Sobradinho
ITEM | CATEGORIA | QTD | CBO |
01 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas - CAF 12x36 diurno | 04 | 4141 |
02 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas - CAF 12x36 noturno | 02 | 4141 |
03 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas – Almoxarifado 44horas | 01 | 4141 |
TOTAL | 07 |
4.2.1.4 Unidade de Pronto Atendimento – Samambaia
ITEM | CATEGORIA | QTD | CBO |
01 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas - CAF 12x36 diurno | 04 | 4141 |
02 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas - CAF 12x36 noturno | 02 | 4141 |
03 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas – Almoxarifado 44horas | 01 | 4141 |
TOTAL | 07 |
4.2.1.5 Unidade de Pronto Atendimento – Ceilândia
ITEM | CATEGORIA | QTD | CBO |
01 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas - CAF 12x36 diurno | 04 | 4141 |
02 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas - CAF 12x36 noturno | 02 | 4141 |
03 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas – Almoxarifado 44horas | 01 | 4141 |
TOTAL | 07 |
4.2.1.6 Unidade de Pronto Atendimento – Recanto das Emas
ITEM | CATEGORIA | QTD | CBO |
01 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas - CAF 12x36 diurno | 04 | 4141 |
02 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas - CAF 12x36 noturno | 02 | 4141 |
03 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas – Almoxarifado 44horas | 01 | 4141 |
TOTAL | 07 |
4.2.1.7 Unidade de Pronto Atendimento – Núcleo Bandeirante
ITEM | CATEGORIA | QTD | CBO |
01 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas - CAF 12x36 diurno | 04 | 4141 |
02 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas - CAF 12x36 noturno | 02 | 4141 |
03 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas – Almoxarifado 44horas | 01 | 4141 |
TOTAL | 07 |
4.2.1.8 Unidade de Pronto Atendimento – São Sebastião
ITEM | CATEGORIA | QTD | CBO |
01 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas - CAF 12x36 diurno | 04 | 4141 |
02 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas - CAF 12x36 noturno | 02 | 4141 |
03 | Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas – Almoxarifado 44horas | 01 | 4141 |
TOTAL | 07 |
4.2.2 As quantidades de postos são estimadas e poderão ser implementadas no todo ou em parte, ao longo da vigência do contrato dependendo das necessidades do IGESDF, devendo a CONTRATADA estar preparada para atendimento em situações consideradas emergenciais e provisórias.
4.3 DA IDENTIFICAÇÃO DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.3.1 Os serviços serão prestados nas dependências e instalações do Hospital de Base, do
Hospital de Santa Maria e das UPA´s do Distrito Federal, situadas em Sobradinho, Samambaia, Ceilândia, Recanto das Emas, Núcleo Bandeirante e São Sebastião.
4.3.2. Cabe destacar que o IGESDF possui unidades que prestam serviços 24 horas, assim justifica-se a necessidade do serviço ininterrupto, para garantir a qualidade da assistência prestada ao usuário, onde a contratada deverá estar ciente e apta para atender essa demanda.
4.4 DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS
4.4.1. Os serviços serão executados em turnos e escalas que serão constituídos de forma a
atender plenamente o horário de funcionamento dos postos de trabalho, sob a supervisão do supervisor da CONTRATADA no Hospital de Base e Hospital de Santa Maria.
4.4.2. Nas UPA´s os funcionários terceirizados ficarão sob supervisão do Chefe do Setor, considerando que o número de funcionários é pequeno.
4.4.2. Os postos de trabalho serão distribuídos conforme a descrito no Item 4.2, podendo ser alterados de acordo com a conveniência administrativa da CONTRATANTE, sem informar à CONTRATADA, quando não houver acréscimo na carga horária já estabelecida e mudança de endereço.
4.4 DAS ATRIBUIÇÕES
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4.4.1. São atribuições do (a) Supervisor – CBO 4101-05:
Gerenciar a equipe da empresa CONTRATADA com as ordens e rotinas administrativas passada pelo executor do contrato; coordenar as atividades gerais sobre o armazenamento, recebimento e dispensação do material; zelar pela organização, limpeza e manutenção do local de trabalho da sua equipe; reportar ao fiscal do contrato problemas para execução do mesmo; supervisionar as rotinas administrativas.
4.4.2. São atribuições do (a) Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas – CBO 4141:
Recepcionar, conferir e armazenar produtos e materiais em almoxarifados/deposito; fazer lançamentos da movimentação de entradas, saídas e controle dos estoques em sistema especifico; distribuir produtos e materiais a serem expedidos; organizar o almoxarifado/deposito para facilitar a movimentação dos itens, preservando o estoque limpo e organizado; realizar contagem dos materiais; empacotar ou desempacotar os produtos; realizar montagem de kits de medicamentos e materiais, etiquetagem e fracionamento das embalagens, realizar expedição de materiais e produtos, examinando-os, providenciando os despachos dos mesmos e auxiliando no processo de logística, atender ao público interno e externo ao setor.
4.4.4. São atribuições do (a) Carregador – CBO 7832-10:
Preparar cargas e descargas de mercadorias; movimentar e fixar mercadorias e cargas; entregar e coletar encomendas; manusear cargas especiais; reparar embalagens danificadas e controlar a qualidade dos serviços prestados; operar equipamentos de carga e descarga, zelar pela organização, limpeza e manutenção do local de trabalho.
4.5 DA QUALIFICAÇÃO E PERFIL PROFISSIONAL
4.5.1 Supervisor:
4.5.1.1 Qualificação Mínima:
• Graduação em Administração, Logística ou áreas afins, comprovado por meio de declaração expedida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
• Experiência mínima de 12 meses em Gestão de Material.
4.5.1.2 Competências Pessoas Desejáveis:
• Conhecimento e experiência com a rotina hospitalar;
• Conhecimento e experiência com a Gestão de Equipes.
4.5.1.3 Competências Exigidas:
• Trabalho em equipe;
• Resolutividade;
• Comprometimento;
• Comunicação e
• Resiliência.
4.5.2 Auxiliar de Almoxarifes e Armazenistas:
4.5.2.1 Qualificação Mínima:
• Ensino médio completo, comprovado por meio de declaração expedida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
• Experiência mínima de 12 meses em almoxarifado.
4.5.2.2 Competências Pessoas Desejáveis:
• Curso Técnico ou Auxiliar de Farmácia ou almoxarifado;
• Experiência em farmácia hospitalar.
4.5.2.3 Competências Exigidas:
• Trabalho em equipe;
• Resolutividade;
• Comprometimento;
• Comunicação e
• Resiliência.
4.5.3 Carregador:
4.5.3.1 Qualificação Mínima:
• Ensino médio completo, comprovado por meio de declaração expedida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
• Experiência mínima de 12 meses.
4.5.3.2 Competências Pessoais Desejáveis:
• Organização, raciocínio rápido e boa comunicação.
4.5.3.3 Competências Exigidas:
• Trabalho em equipe;
• Resolutividade;
• Comprometimento;
• Comunicação e
• Resiliência.
5. DA VISTORIA
5.1 A realização da vistoria não é obrigatória e as empresas interessadas poderão realizá-la
nos locais e instalações da prestação dos serviços, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços;
5.2 Caso a empresa interessada opte por realizar a vistoria, esta deverá ser realizada pelo representante da empresa, previamente identificado na área técnica competente do IGESDF, o qual deverá comprovar sua condição no ato da sua realização, anexando cópia do documento à Declaração de Vistoria, conforme modelo contido no ANEXO II, desse Elemento Técnico;
5.3 A realização da vistoria possui grande importância para as empresas proponentes, pois estas ficam cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas;
5.4 A vistoria, se optada, deverá ser efetuada no horário de 9h às 16h, de segunda a sexta- feira, mediante agendamento prévio na área técnica responsável do IGESDF, telefone 0000-0000 ou ainda por intermédio do endereço de correio eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx
5.5 A vistoria poderá ser realizada em até 3 (três) dias antes do fim do término do prazo para apresentação das propostas pelas empresas proponentes, de forma que o agendamento deverá ser realizado em período anterior ao discriminado neste item.
6. DOS CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A empresa proponente deverá apresentar cotação para o serviço descrito na presente Especificações Técnicas, devendo discriminar pormenorizadamente o serviço cotado, com todos os elementos necessários para a aferição da avaliação técnica dos mesmos, contendo o nome da empresa proponente, endereço, números do CNPJ e da inscrição estadual ou do Distrito Federal, estando em papel timbrado, datada e assinada, e com a especificação em conformidade com o solicitado.
6.2. Após a apresentação da proposta escrita, a empresa participante não poderá alegar preço inexequível ou cotação incorreta, salvo mediante comprovação.
6.3. A empresa proponente deverá apresentar proposta com validade não inferior a 90 (noventa) dias.
6.4. Na proposta apresentada, deverá constar o valor do mensal e anual, conforme a planilhas de custos e composição de preços, apresentada no ANEXO I, deste instrumento;
6.5. Os proponentes deverão apresentar, na ocasião das propostas, a Convenção Coletiva, Acordo Coletivo ou Dissídio Coletivo da categoria profissional, às quais estão vinculados os funcionários.
6.6. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da empresa proponente, das condições estabelecidas nesta Especificação Técnica;
6.7. No caso de omissões puramente formais em propostas, inclusive quanto ao seu prazo de validade, serão considerados aqueles descritos no Especificação Técnica;
6.8. O proponente deverá prever em seus preços todas as despesas diretas e indiretas para a perfeita execução do objeto, bem como as deduções necessárias de custos, de forma a não caracterizar “bis in idem”. Deve considerar toda a legislação aplicável, a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor e a jurisprudência atual dos tribunais, visando a uniformização das propostas e a tramitação isonômica do processo licitatório, sob pena de desclassificação da proposta apresentada;
6.9. A proposta deverá ser endereçada e enviada ao IGESDF, em meio eletrônico para o e-mail xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, conforme estabelecido no Ato Convocatório e conter o CNPJ, endereço, responsável e telefone para contato.
6.10. O e-mail com a proposta deve ser identificado no campo assunto com o respectivo número do Ato Convocatório.
6.11. A proposta comercial divergente do que foi solicitado, com vício incapaz de ser sanado, será desclassificada sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7. DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS PARA HABILITAÇÃO
7.1. A habilitação far-se-á mediante a apresentação dos documentos exigidos no Ato
Convocatório do IGESDF, e dos demais termos exigidos nesta Especificação Técnica e seus anexos, exclusivamente na data, horário e local previstos no Ato Convocatório, exclusivamente na data, horário e local previstos no Ato Convocatório.
7.2. As empresas proponentes deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, da superveniência de fato impeditivo da habilitação (exigida somente se houver fato impeditivo);
7.3. As empresas proponentes deverão apresentar declaração de que não utilizam mão de obra, direta ou indireta, de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utilizam, para qualquer trabalho, mão de obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
7.4. A falta de previsão de valores relacionados a direitos trabalhistas e, portanto, irrenunciáveis pela empresa, caracterizará a desclassificação das propostas apresentadas.
8. DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA:
8.1 Registro Comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de Empresa individual;
8.2 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial que especifique atividades pertinentes e compatíveis com o objeto em questão, em se tratando de Sociedades Comerciais, e no caso de Sociedades por Ações, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores. Não será aceita Certidão Simplificada de Arquivamento na Junta Comercial.
8.3 A documentação de que trata este subitem, deverá estar acompanhada de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.4 Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização, para funcionamento expedido por Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.5 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1 As empresas interessadas deverão apresentar:
9.2 Declaração de que a empresa participante possuirá em seu quadro permanente, na data da contratação, profissional de nível superior com formação em Administração, devidamente inscrito e registrado no Conselho Regional de Administração.
9.3 A comprovação do vínculo desse Profissional será realizada no momento da celebração do contrato por meio da apresentação do Contrato de trabalho (que deverá ser comprovado por meio de Ficha de Registros de Empregados e/ou CTPS e/ou de Contrato de Prestação de Serviços em caráter permanente), não sendo admitido profissional em fase e/ou Contrato de experiência e/ou Contrato temporário. Caso o profissional seja sócio ou proprietário da empresa participante, a comprovação será mediante a apresentação do Estatuto ou Contrato Social registrado perante a Junta Comercial;
9.4 Declaração contendo a indicação de que, no momento da assinatura do Contrato, possuirá instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível no Distrito Federal para a realização do objeto do Ato Convocatório.
9.5 Além da relação prevista neste subitem e sob pena de inabilitação, a empresa participante deverá apresentar Declaração expressa de que possui Sede ou Filial instalada do Distrito Federal, dotadas de toda a infraestrutura e recursos técnicos e humanos para a execução dos serviços.
9.6 Da mesma forma, a empresa participante que não possuir Matriz ou Filial no Distrito Federal deverá apresentar, além da Declaração contendo a indicação das futuras instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico já disponível para cumprimento do objeto, Declaração expressa de que, na hipótese de que seja a empresa contratada, realizará a instalação de uma Filial no Distrito Federal, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias úteis, e que esta Filial disporá de todos os recursos e licenças necessárias ao pleno funcionamento e atendimento das obrigações a serem assumidas, incluindo o material e pessoal técnico indicado por meio da Declaração prevista no subitem anterior;
9.7 Deve apresentar a Declaração de Indicação dos Responsáveis Técnicos da empresa participante, devidamente assinada pelo representante legal da empresa e preenchida com os dados dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços objeto da presente instrumento, registrados perante entidade competente;
10 DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA E CERTIDÕES
10.1. Apresentar 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da proponente, comprovando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto descrito na presente Especificação Técnica, contemplando no mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo exigido e pelo período de no mínimo 12 (doze) meses.
10.2. Os atestados deverão conter necessariamente:
a) Prazo contratual,
b) Data do início e término;
c) Local da prestação dos serviços;
d) Natureza da prestação dos serviços;
e) Efetivo;
f) Caracterização do bom desempenho da empresa proponente;
g) Identificação da pessoa jurídica emitente do atestado, bem como o nome e o cargo do signatário do documento.
h) A empresa proponente deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da empresa prestadora de serviço e local em que foram prestados os serviços.
11. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
11.1 A empresa prestadora do serviço, deverá apresentar o balanço patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
11.2 A boa situação financeira da empresa será mensurada por meio da obtenção dos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), superiores a 1 (um inteiro), conforme IN nº 05/2017-MPOG, demonstrados em papel timbrado do proponente e assinado por seu representante legal e por seu contador ou técnico contábil, utilizando-se das seguintes fórmulas de cálculos:
11.2.1.1 Liquidez Corrente:
11.2.1.2 Liquidez Geral:
11.2.1.3 Solvência Geral:
11.3 A empresa proponente deverá apresentar memorial de cálculo dos índices supramencionados, o qual deverá ser assinado por profissional habilitado.
11.4 Reserva-se à Administração o direito de revisão dos cálculos.
11.5 Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e Administração Pública, vigente na data da abertura das propostas;
11.6 Caso seja detectada divergência no valor total dos contratos firmados com a administração pública e/ou com a iniciativa privada, informada na declaração de que trata este Termo de 10% (para mais ou para menos) em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a empresa proponente deverá apresentar os devidos esclarecimentos juntamente com a documentação de habilitação.
11.7 Demonstração do resultado do Exercício (DRE) relativa ao exercício social, na forma da lei;
11.8 Certidão Negativa de feitos sobre falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da empresa proponente;
11.9 Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do exercício anterior ao da licitação;
11.10 Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
11.11 Patrimônio Líquido superior a 1/12 (uns doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa Privada, vigentes na data de abertura da licitação, acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício(DRE) relativo ao último exercício social.
12. DA QUALIFICAÇÃO FISCAL
12.1 A empresa que não atender às exigências de habilitação parcial no SICAF deverá
apresentar documentos que as supram.
12.2 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, do Distrito Federal ou, Estadual e Municipal, mediante apresentação de Certidões Negativas, ou Positivas com efeitos de Negativa, do domicílio ou sede da empresa.
12.3 Para a empresa domiciliada no Distrito Federal, a prova de regularidade para com a Fazenda do Distrito Federal será feita mediante apresentação, em plena validade, de Certidão
Negativa ou Certidão Positiva com efeito de Negativa expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal.
12.4 Para a empresa domiciliada fora do Distrito Federal, será exigida a prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, mediante a apresentação, em plena validade, das respectivas Certidões Negativas ou Certidões Positivas com efeitos de Negativa, expedidas pela Secretaria de Fazenda do Estado e do Município da Sede da Participante;
12.5 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN);
12.6 Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx. As Certidões extraídas pela Internet terão sua aceitação condicionada à verificação de sua autenticidade junto à Previdência Social (Decreto Nº 3.265, de 29.11.99);
12.7 As participantes deverão apresentar prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT);
12.8 Certidões expedidas por meio da Internet somente terão validade quando originais, não sendo aceitas cópias, mesmo que autenticadas por Cartório.
13 DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
13.1 DOS PRAZOS PARA INICIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
13.1.1 Devido a imprescindibilidade do serviço, a empresa contratada para prestação de serviço deverá iniciar a prestação dos serviços em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato.
13.2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
13.2.1 A empresa contratada para prestação do serviço, deverá prestar os serviços nas dependências e instalações do Hospital de Base, do Hospital de Santa Maria e das UPA´s do Distrito Federal, situadas em Sobradinho, Samambaia, Ceilândia, Recanto das Emas, Núcleo Bandeirante e São Sebastião, considerando o horário e local de funcionamento de cada Unidade, conforme acordado com o executor do Contrato.
14 DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada, de acordo com as normas de execução orçamentária e financeira vigente.
14.2. Para efeito comprobatório de pagamento, a empresa contratada para prestação de serviço deverá apresentar obrigatoriamente os documentos abaixo relacionados:
14.2.1 Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada;
14.2.2 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado;
14.2.3 Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
14.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), Lei 12.440/2011.
14.2.5 A Nota Fiscal de serviços deverá estar devidamente atestada pelo executor do contrato ou de seu substituto ou superior hierárquico direto;
14.3 A realização do pagamento obedecerá ao disposto no artigo 36, da Instrução Normativa nº 05, do MPOG e suas alterações;
14.4 Nenhum pagamento será efetuado à prestadora de serviço enquanto pendente de liquidação, ou de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 A Contratada fica obrigada a apresentar ao IGESDF:
a) Até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;
b) Comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.
15.2 Por ocasião do pagamento, a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei n° 12.440/2011;
15.3 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Ato Convocatório;
15.4 Apresentar a garantia (caução) solicitada por ocasião da assinatura do contrato;
15.5 Estar impedida de CAUCIONAR ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual;
15.6 Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ ou materiais, causados por técnicos (empregados) e acidentes causados por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes da prestação dos serviços;
15.7 Responsabilizar-se pelas eventuais despesas para execução do serviço solicitado, quaisquer que sejam os seus valores, e cumprir todas as obrigações constantes do(s) anexo(s) deste ato convocatório;
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15.8 A empresa contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao ato convocatório;
15.9 Não transferir o Contrato a terceiros, por qualquer forma e nem mesmo parcialmente, nem subcontratar quaisquer das prestações de serviços a que está obrigada;
15.10 Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus funcionários aos pagamentos das Notas Fiscais/Faturas pela Contratante;
15.11 Responder, integralmente, pelos danos causados ao IGESDF ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução do Contrato, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do IGESDF e dos participantes;
15.12 Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal;
15.13 Comprovar, mês a mês, o efetivo recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados destinados para a prestação dos serviços;
15.14 Recrutar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços contratados, sendo que a seleção deverá ser procedida de prova e exame psicotécnico realizado por profissional habilitado;
15.15 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
15.16 Garantir a lisura do processo seletivo;
15.17 Apresentar, previamente, a relação dos empregados indicados para os serviços com a respectiva avaliação individual, a qual deverá atender as exigências impostas pelo CONTRATANTE, que poderá impugnar aqueles que não preencherem as condições necessárias e que deverão ser substituídos de imediato pela CONTRATADA;
15.18 Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste documento, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, sendo de exclusiva responsabilidade da empresa CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
15.19 Apresentar ao executor do contrato responsável pela fiscalização/execução do Contrato, após o início da prestação dos serviços, relação nominal dos empregados lotados na prestação dos serviços, contendo toda a identificação do empregado, endereço residencial e telefone para contato, função e escala de trabalho;
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15.20 Providenciar a substituição imediata dos empregados, por motivo de devolução, falta, férias, licença ou demissão, de forma a evitar a interrupção dos serviços;
15.21 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente; Efetuar a reposição da mão de obra nos Postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
15.22 Observar o horário de trabalho estabelecido pelo CONTRATANTE, em conformidade com as leis trabalhistas. Se necessário, a critério do IGESDF, em casos excepcionais, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, fato este que será comunicado previamente a empresa contratada, respeitados os limites legais;
15.23 Substituir os empregados que possuem mais de 2 faltas no mês, sem justificativas, bem como os que não se apresentarem devidamente uniformizados e com crachá/plaqueta, observando a qualificação necessária e o horário a ser cumprido;
15.24 A CONTRATADA não poderá repassar os custos dos itens de uniforme e equipamentos a seus empregados;
15.25 Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos seus empregados
15.26 Atender, de imediato, às solicitações quanto a substituições dos empregados que não se enquadrem às exigências deste Termo; e relatará à CONTRATANTE, toda e qualquer irregularidade observada nos locais de trabalho das instalações onde houver prestação dos serviços;
15.27 Manter guardados nas dependências da CONTRATANTE para eventuais necessidades de verificação, todos os livros, formulários utilizados ou similares, devidamente organizados e catalogados;
15.28 Atraso, eventual, no pagamento dos serviços contratados não exime a empresa de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares;
15.29 Implantar, até 15 (quinze) dias corridos, após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão de obra nos respectivos postos e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pelo CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o posto conforme o estabelecido;
15.30 Submeter-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da gestão do CONTRATANTE, para acompanhamento da execução do Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
15.31 Fornecer, mensalmente, ao CONTRATANTE, relatório técnico das atividades realizadas e consideradas relevantes;
15.32 Manter pessoal devidamente identificado pelo uso de crachás e uniformizado de forma condizente com o serviço a executar, fornecendo-lhe uniforme completo, dentro dos padrões de eficiência e higiene recomendáveis.
15.33 Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pelo HB, para representá-la na execução do contrato;
15.34 Entregar mensalmente à CONTRATANTE a escala de trabalho dos empregados;
15.35 Responsabilizar-se pela realização dos exames admissionais e periódicos anuais dos empregados que estarão prestando serviço ao HB, apresentando anualmente a carteira de vacinação atualizada;
15.36 O primeiro conjunto do uniforme deverá ser entregue no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de assinatura do contrato.
15.37 O uniforme deverá ser entregue mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser entregue ao CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da entrega, não podendo ser repassado o custo do uniforme ao ocupante do posto de trabalho e nem ser exigido a devolução do uniforme antigo por ocasião da entrega dos novos;
15.38 Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação do Instituto, devendo a empresa prestadora de serviço submeter amostra do modelo, cor e qualidade do tecido à aprovação do Executor do Contrato e a unidade Técnica responsável .
15.39 Responsabilizar-se pela conservação dos uniformes, que deverão ser adequados ao tipo de serviço da categoria profissional contratada, fornecendo-os e substituindo-os semestralmente de acordo com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho ou quando necessário.
15.40 Deverá a CONTRATADA fornecer uniformes apropriados às gestantes, substituindo-os sempre que estiverem apertados ou inadequados;
15.41 Acatar as exigências da CONTRATANTE quanto à execução dos serviços, horários de turnos, e, ainda, a imediata correção das deficiências alinhadas pela CONTRATANTE, atendendo prontamente todas as reclamações;
15.42 Permitir, sempre que necessário, que o setor de fiscalização da CONTRATANTE tenha acesso ao controle de frequência;
15.43 Exigir, de todos os seus funcionários, apresentação de forma condizente com o ambiente de trabalho, devendo todos trajar uniforme limpo e passado;
15.44 Prever todo o quantitativo de pessoal necessário para garantir a cobertura nos locais determinados nos regimes de contrato, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
15.45 Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela CONTRATANTE;
15.46 Substituir qualquer empregado, sempre que seus serviços e/ou conduta forem julgados insatisfatórios e/ou prejudiciais à CONTRATANTE, vedado o retorno dos mesmos às dependências da CONTRATANTE, para cobertura de licenças, dispensas, suspensão ou férias de outros empregados;
15.47 Manter proibição quanto à execução de quaisquer outras atividades que não sejam inerentes às atribuições da função, durante o horário em que estiverem prestando serviço;
15.48 Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
15.49 Ter a responsabilidade pelo transporte de seu pessoal até as dependências da CONTRATANTE e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos, de forma a manter os serviços em postos essenciais, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário;
15.50 É proibido reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, por escrito, da CONTRATANTE;
15.51 Em hipótese alguma o empregado da empresa contratada para prestação de serviço ao IGESDF poderá comparecer ao serviço sob efeito de medicamentos, álcool ou substâncias entorpecentes;
15.52 Nos termos do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora diária, denominado de intervalo intrajornada, o qual assegura medida de higiene, saúde e segurança do trabalho.
15.53 No que se refere à concessão do intervalo intrajornada aos profissionais com a escala de 12x36, cabe a realização de revezamento o qual propicie o usufruto integral do direito em questão.
15.54 A empresa contratada para prestação de serviço ao IGESDF deverá fornecer, no início do ajuste ou a cada alteração, inclusive, assim como a qualquer momento que o IGESDF solicitar, arquivo, em meio magnético, a quantidade de postos contendo matrícula, nome, CPF e lotação de todos os empregados diretamente relacionados ao Contrato e daqueles que fazem parte de quadro suplementar destinado à cobertura de: mão de obra ausente, 13º salário, férias, auxílio
enfermidade, faltas legais, Licença Paternidade, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Acidente Trabalho, Indenização Adicional, Cobertura de Intervalo Alimentação.
15.55 Credenciar, junto ao setor competente da CONTRATANTE, empregado(s) do seu Quadro Administrativo para, em dias e locais definidos e horários que não comprometam a execução dos serviços, proceder à entrega de contracheques, vale-transporte, vale-alimentação e outros de responsabilidade da CONTRATADA;
15.56 Fornecer à CONTRATANTE, juntamente com a fatura mensal, comprovantes das Guias de Recolhimento do INSS, FGTS, Certidão Negativa de Débitos emitida pela Secretaria de Fazenda do Governo do Distrito Federal, acompanhadas dos originais para conferência ou devidamente autenticadas e Relação de Empregados alocados para prestação dos serviços, sob pena do não atesto da fatura;
15.57 Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de fornecimento, auxílio alimentação e transporte aos funcionários, o qual deverá constar: nome e matrícula do empregado, data da entrega, bem como a quantidade e o valor dos vales e o mês de competência e, ainda, assinatura do empregado atestando o recebimento dos mesmos, cuja comprovação deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis após o fornecimento dos auxílios;
15.58 Assumir a Responsabilidade pelos danos causados ao patrimônio do Instituto, por culpa, dolo, negligência ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do estipulado, a CONTRATANTE reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo de poder denunciar o Contrato, de pleno direito;
15.59 Fornecer a cada empregado, quantitativo de vale-refeição em conformidade com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, suficiente para cada mês, bem como vale-transporte no quantitativo necessário para que cada empregado se desloque residência/trabalho e vice-versa durante todo o mês, de acordo com a sua escala de trabalho, ambos em uma única entrega, até o dia 05 (cinco) de cada mês;
15.60 Efetuar o pagamento do 13º salário (gratificação natalina), na forma da legislação vigente e da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional, na proporção a que fizer jus o empregado;
15.61 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
15.62 Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações estipuladas pelo IGESDF, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
15.63 Oferecer treinamento e capacitação dos empregados referente a todos os sistemas do IGESDF necessários a execução dos serviços de recepção, sem qualquer ônus, inclusive quanto a toda estrutura necessária para o referido treinamento.
15.64 Conhecer todas as instalações prediais do Instituto;
15.65 Orientar seus empregados para que possam agir de maneira rápida, enérgica e convincente em situações de emergência;
15.66 Nomear Supervisor responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Este Supervisor terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao Responsável pelo acompanhamento dos serviços no seu local de trabalho e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas necessárias;
15.67 A empresa contratada para prestação de serviço fará o fiel cumprimento da cláusula de Garantia de Emprego da Convenção Coletiva de Trabalho vigente, para assegurar a continuidade dos trabalhadores, contratando os empregados da empresa anterior (quando for o caso de continuidade dos serviços);
15.68 Observar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, apropriados às atividades dos seus empregados.
15.69 Implantar de forma adequada, a planificação, execução, e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências, objeto dos serviços contratados;
15.70 Responsabilizar-se pelo cumprimento por seus empregados, das Normas disciplinares determinadas pelo Instituto, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após Notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente;
15.71 A empresa contratada estará obrigada a manter diariamente a mão de obra nos locais de prestação dos serviços afim de atender a produtividade mínima, devendo possíveis ausências ser supridas até 02 (duas) horas após o início do expediente, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
15.72 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Instituto;
15.73 Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 5 (cinco) dias úteis.
15.74 Cumprir as Normas, Instruções, Orientações Técnicas e determinações do Instituto, inclusive, no tocante ao faturamento que deverá ser realizado de acordo com as fontes de recursos
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indicadas previamente pela Gerência responsável. E ainda, atender todas as solicitações sobre remanejamentos, trocas de Supervisores e prepostos, reclamações quanto à falta e/ou qualidade de materiais de expediente e computares utilizados na execução dos serviços;
15.75 Apresentar ao Instituto, no primeiro mês do contrato, cronograma de treinamento/reciclagem para todos os empregados a ser realizado pela empresa contratada no primeiro semestre da contratação;
15.76 Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus ao Instituto, para que não haja interrupção dos serviços prestados;
15.77 Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão de obra não qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
15.78 Fornecer mural para controle de escalas, os quais deverão ser identificados também através de fotos;
15.79 Qualificar os empregados reservas, treinando-os antecipadamente no posto, visando dar condições de prestar um bom desempenho de suas atividades quando prestadas ao Instituto, em substituições aos prestadores de serviço efetivos dos postos, quando afastados por motivo de falta, saúde, férias e outros afastamentos;
15.80 Comunicar o período de férias dos prestadores de serviço à Área técnica responsável, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
15.81 A partir do segundo mês da prestação dos serviços, os pagamentos somente serão efetuados após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida compatível com o efetivo declarado, na forma do parágrafo 4º do artigo 31 da lei nº. 9.032, de 28 de abril de 1995, e da Nota Fiscal/Fatura atestada;
15.82 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da empresa contratada para prestação de serviço de recepção, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Instituto.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 Informar a empresa contratada para prestação de serviço, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
16.2 Indicar os locais onde os serviços serão executados;
16.3 Indicar o executor do contrato;
16.4 O IGESDF responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.
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16.5 Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a contratada;
16.6 Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços,
16.7 Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no serviço.
16.8 Notificar a contratada, por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto contratado.
16.9 Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados em suas dependências;
16.10 Prestar informações e esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento das tarefas;
16.11 Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada;
16.12 Efetuar com pontualidade os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;
16.13 Anotar, em registro próprio, e notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, assinando prazo para a sua correção;
16.14 Instruir a CONTRATADA acerca das normas de prevenção de incêndio e de segurança patrimonial implantadas pela CONTRATANTE;
16.15 Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, anotando e registrando as ocorrências, notificando a CONTRATADA quando necessário;
16.16 Realizar inspeções nos postos de trabalho mantidos em suas dependências, efetuando os devidos registros nos livros de ocorrência, bem como dando ciência formal à CONTRATADA acerca de possíveis irregularidades;
16.17 Realizar e propor demandas conforme necessidade e exigência das especifico do serviço;
16.18 Disponibilizar monitores para os treinamentos quanto ao uso dos sistemas utilizados pelo Instituto utilizados na execução das atividades empregados da empresa contrada.
16.19 Requerer a substituição imediata de funcionário que não atenda ao previsto nesta Especificação Técnica ou que julgar inadequado para a execução dos serviços;
16.20 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa contratada para prestação de serviço de recepção do IGESDF;
16.21 Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto do consequente Contrato;
16.22 Comunicar oficialmente, através do Executor Central do Contrato, à empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave, estipulando prazo para a solução;
16.23 Emitir pareceres e relatórios em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções;
16.24 Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio do Gestor do Contrato, que de tudo dará ciência à Administração;
16.25 Propor, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços em até 50% (cinquenta por cento);
17.
DA CONTA VINCULADA PARA QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS
17.1. Com base na súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, visando à garantia do
cumprimento das obrigações trabalhistas, será criada conta vinculada específica, para provisionamento de valores relativos ao pagamento das férias, 13° salário e rescisão contratual dos trabalhadores envolvidos na execução do contrato, em consonância com o a prescrição constante da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:
17.2. Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13º salários, quando devidos;
17.3. Parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato;
17.4. Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;
17.5 Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e saldo restante, com a execução completa do contrato após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos serviços contratado.
17.6 As provisões para o pagamento dos encargos trabalhistas de que tratam este subitem, poderão ser destacadas do valor mensal do contrato e depositados na citada conta vinculada, aberta em nome da Contratada, junto à instituição bancária oficial e bloqueada para movimentação.
17.7 O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, correspondente ao percentual sobre a remuneração mensal, deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência do contrato.
17.8 A movimentação da conta vinculada será efetivada mediante autorização do Instituto IGESDF de Base, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações;
17.9 A Contratada poderá solicitar a autorização ao IGESDF para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato.
17.10 Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do Contrato, a Contratada deverá apresentar ao IGESDF os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
17.11 O IGESDF expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, a autorização para a movimentação, dirigida à instituição financeira oficial no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da empresa.
17.12 A Contratada deverá apresentar a IGESDF, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, o comprovante das transferências bancárias porventura realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
17.13 O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à Contratada, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos serviços contratados.
18. DOS UNIFORMES
14.1 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de dois conjuntos de uniformes
completos e equipamentos de segurança – EPI´S, aos seus empregados no inicio da prestação dos serviços.
14.2 A substituição dos uniformes e equipamentos ocorrerá a cada seis meses ou sempre que necessário, dependendo do desgaste prematuro, claramente evidenciado.
14.3 Os uniformes deverão ser entregues a todas as categorias profissionais mediante recebi (relação nominal, impreterivelmente assinada e datada por profissional), cuja cópia acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada à fiscalização do IGESDF.
14.4 Caso seja necessário efetuar ajustes e consertos de uniformes no ato da entrega aos colaboradores, eventuais despesas deverão ser arcadas pela CONTRATADA, sendo vedado o repasse dos custos aos profissionais.
14.5 Os uniformes e EPI`S (Equipamentos de Proteção Individual) a serem fornecidos pela CONTRATADA a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada na CONTRATANTE e possuírem boa qualidade, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse de custo ao empregado, e respeitar normas vigentes de Segurança do Trabalho e Instruções Normativas do Ministério do Trabalho e Emprego.
14.6 Descrição dos Uniformes
SUPERVISOR | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Calça | Comprida, modelo social, na cor preta, com braguilha forrada, 02 bolsos laterais e 02 bolsos traseiros. |
Camisa | Cor branca, de manga curta, gola com entretela e emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo. |
Sapato | Social fechado na cor preta |
Jaqueta | Cor preta, manga longa, zíper, 02 bolsos frontais, e emblema da empresa bordado do lado superior esquerdo. |
Acessórios | Cinto na cor preta, tipo social, de couro, com fivela em metal e garra regulável, e meia preta social. |
AUXILIAR DE ALMOXARIFES E ARMAZENISTAS | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Calça | Comprida, cor preta, com braguilha forrada, 02 bolsos frontais, 02 bolsos laterais e 02 bolsos traseiros. |
Camisa | Cor cinza, manga curta e emblema da empresa bordado do lado superior esquerdo. |
Sapato | Bota de segurança, cor preta, solado emborrachado. |
Jaqueta | Cor preta, manga longa, zíper, 02 bolsos frontais, e emblema da empresa bordado do lado superior esquerdo. |
Acessórios | Cinto e meia de algodão. |
CARREGADOR | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Calça | Comprida, cor preta, com braguilha forrada, 02 bolsos frontais, 02 bolsos laterais e 02 bolsos traseiros. |
Camisa | Cor cinza, manga curta e emblema da empresa bordado do lado superior esquerdo. |
Sapato | Bota de segurança, cor preta, solado emborrachado. |
Jaqueta | Cor preta, manga longa, zíper, 02 bolsos frontais, e emblema da empresa bordado do lado superior esquerdo. |
Acessórios | Cinto e meia de algodão. |
14.7 A CONTRATADA deverá cuidar para que os profissionais alocados à prestação dos serviços apresentem-se trajando uniformes sempre limpos fornecidos às suas expensas.
14.8 Os uniformes deverão ser substituídos a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após a comunicação escrita do IGESDF, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação.
14.9 A CONTRATADA não poderá repassar os custos de qualquer desses itens de uniformes a seus empregados.
14.10 É vedado à empresa utilizar modelos de uniformes que causem constrangimento aos empregados.
14.11 A amostra dos uniformes a ser utilizados pelos funcionários (as) deverá ser apresentada à área técnica responsável, a contar da definição da empresa vencedora dessa seleção, caso estes necessitem de ajustes, caberá a empresa providenciar.
14.12 O primeiro conjunto de uniforme deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias, a contar da aprovação pela área técnica competente.
19. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar do inicio das atividades,
podendo vir a ser prorrogado conforme juízo de oportunidade e conveniência da administração, mediante Termo Aditivo, e não poderá ultrapassar o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme preconiza o parágrafo único do Art. 29 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
20. DA GARANTIA
21.1 A exigência de Garantia de Execução do Contrato será nos termos do art. 30 do manual de Compras do IGESDF, limitada a 10% (dez por cento) do valor do contrato, observados ainda os seguintes requisitos:
21.2 A Contratada deverá apresentar, a critério da Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis prorrogáveis por igual período e contados da assinatura do Contrato, Comprovante de Prestação de Garantia, podendo optar:
I- Caução em dinheiro;
II- Fiança bancária; ou
III- Seguro garantia.
21.3 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à Contratante ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada.
21.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco Regional de Brasília (BRB) em favor da Contratante;
21.5 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
21.6 Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia que não as previstas nesta ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições presentes nesta Especificação
Técnica, serão aplicadas as sanções estabelecidas nos Arts. 41 e 42 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
23. DA RESCISÃO CONTRATUAL
23.1 A rescisão do Contrato se dará nos termos Artigos 35 e 38 do Regulamento Próprio de
Compras e Contratações do IGESDF.
24. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO
24.1 A Fiscalização e o acompanhamento dos serviços se dará pela área técnica responsável do
IGESDF e o preposto da empresa.
25. DO PREPOSTO
25.1 A contratada deverá manter 01 (um) preposto nas dependências da Contratante durante todo
o período de vigência do contrato, com a atribuição de gerir as demandas sobre os funcionários da contratada.
25.2 O preposto exercerá suas funções de segunda a sexta-feira, preferencialmente de 08:00 as 18:00, conforme necessidade do IGESDF, respeitado o intervalo intrajornada.
25.3 O preposto deverá atuar com capacidade gerencial e conhecimento em gestão de pessoas e informática, de forma a administrar a equipe disponibilizada pela contratada e fornecer informações com presteza à equipe de fiscalização do IGESDF.
26. DO FORO
26.1 Fica eleito o foro da Cidade de Brasília/DF para dirimir as dúvidas não solucionadas
administrativamente oriundas do cumprimento das obrigações estabelecidas.
27. ANEXOS
ANEXO I – Modelo de planilhas de custos e composição de preços ANEXO II – Modelo de Declaração de Vistoria;
28. DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1 Ressalta-se que os serviços deverão ser prestados pela Contratada tão logo sejam
solicitados pela Contratante.
28.2 Os funcionários designados como Supervisores, contarão com o apoio dos servidores e funcionários do IGESDF, no que couber.
28.3 No caso de desaparecimento, furto ou qualquer outro tipo de sinistro nos postos de trabalho, não caberá à Contratante nenhuma responsabilidade, vez que o acesso ao local designado será limitado ao Supervisor de Limpeza da Contratada. No caso da Contratada julgar necessário o reforço na segurança do local destinado à guarda de seus materiais e/ou equipamentos, as medidas preventivas, desde que aprovadas pelas respectivas Chefias das Unidades de Saúde atendidas, correrão por sua conta, isentando a Contratante de qualquer ressarcimento quando do término do Contrato.
28.4 Qualquer omissão ou demais esclarecimentos ficarão a cargo do Executor do Contrato por intermédio da Área Técnica responsável.
Brasília/DF, 27 de março de 2019
Identificação do Responsável pela elaboração do Elemento Técnico:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Analista Administrativo IGESDF
Identificação do responsável da área técnica:
XXXXXXXXX X. DE S. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Chefe de Gestão de Insumos Farmacêuticos Chefe do Núcleo de almoxarifado IGESDF IGESDF
Autoridade imediatamente superior responsável pela aprovação e autorização do Elemento Técnico.
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gerente de Insumos e Logística IGESDF
XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Superintendente de Administração IGESDF
ANEXO I
MODELO DE PLANILHAS DE CUSTOS E COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
No preço apresentado pelas empresas participantes, deverão estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração, encargos sociais incidentes sobre os serviços, além das despesas com fornecimento de uniformes, treinamento e todos os demais custos diretos e indiretos para cada categoria, conforme modelo a seguir retirado da Instrução Normativa MPOG n°05, de 26 de maio de 2017.
N° Processo:
Ato Convocatório nº:
Dia / / às : horas
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO)
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF | |
C | Ano do Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo observada a entidade representante da categoria | |
D | Nº de meses de execução contratual |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
TIPO DE SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL A CONTRATAR (em função da unidade de medida) |
Nota (1) - Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.
Nota 2: As provisões constantes desta planilha poderão ser desnecessárias quando se tratar de determinados serviços que prescindam da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTE À MÃO-DE-OBRA | ||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | |
2 | Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) |
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | |
4 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |
5 | Data-Base da categoria (dia/mês/ano) |
Nota 1: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.
Nota 2: A planilha será calculada considerando o valor mensal do empregado.
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | VALOR (R$) | |
A | Salário Base | |
B | Adicional de Periculosidade | |
C | Adicional de Insalubridade | |
D | Adicional Noturno | |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | |
F | Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | |
H | Outros (especificar) | |
Total |
Nota 1: O Módulo Composição da Remuneração refere-se ao valor mensal devido ao empregado pela prestação do serviço no período de 12 meses.
Nota 2: Para o empregado que labora a jornada 12x36, em caso da não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada (§ 4º do art. 71 da CLT), o valor a ser pago será inserido na remuneração utilizando a alínea “G”.
MÓDULO 2 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS
Submódulo 2.1 - 13º (Décimo Terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias
13º (Décimo Terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | VALOR (R$) | |
A | 13º (Décimo Terceiro) | |
B | Férias e Adicional de Férias | |
Total de Benefícios mensais e diários |
Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se proporcionalmente 1/12 (um doze avos) dos valores referentes a gratificação natalina e adicional de férias.
Nota 2: O adicional de férias contido no quadro acima corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração que por sua vez é divido por 12 (doze) conforme Nota 1 acima
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Outras Contribuições.
GPS, FGTS e Outras Contribuições | VALOR (R$) | |
A | INSS | 20,00% |
B | Salário Educação | 2,50% |
C | SAT | |
D | SESC ou SENAI | 1,50% |
E | SENAI - SENAC | 1,00% |
F | SEBRAE | 0,60% |
G | INCRA | 0,20% |
H | FGTS | 8,00% |
Total |
Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota 2: O SAT a depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio, e de 3% de risco grave.
Nota 3: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1, o Módulo 3, Módulo 4 e o Módulo 6.
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários
Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |
A | Transporte | |
B | Auxílio Refeição/Alimentação | |
C | Assistência Médica e Familiar | |
D | Outros (especificar) | |
Total |
Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho e atentar-se ao disposto no art. 6º desta Instrução Normativa.
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários
Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | Valor (R$) | |
2.1 | 13º (Décimo Terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | |
Total |
Módulo 3 - Provisão para Rescisão
Provisão para Rescisão | Valor (R$) | |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | |
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
D | Aviso Prévio Trabalhado | |
E | Incidência dos encargos do Submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | |
Total |
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
Nota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto que por ventura venha cobrir o empregado nos casos de Ausências Legais (Submódulo 4.1) e/ou na Intrajornada (Submódulo 4.2), a depender da prestação do serviço.
Nota 2: Haverá a incidência do Submódulo 2.2 sobre esse módulo.
Submódulo 4.1 – Ausências Legais
Ausências Legais | VALOR (R$) | |
A | Férias | |
B | Ausências Legais | |
C | Licença Paternidade | |
D | Ausência por Acidente de trabalho | |
E | Afastamento Maternidade | |
F | Outros (especificar) | |
TOTAL |
Nota: As alíneas “A” a “F” referem-se somente ao custo que será pago ao repositor pelos dias trabalhados quando da necessidade de substituir a mão de obra alocada na prestação do serviço.
Submódulo 4.2 – Intrajornada
Intrajornada | VALOR (R$) | |
A | Intervalo para repouso ou alimentação | |
Total |
Nota: Quando houver a necessidade de reposição de um empregado durante sua ausência nos casos de intervalo para repouso ou alimentação deve-se contemplar o Submódulo 4.2.
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
Custo de Reposição do Profissional Ausente | VALOR (R$) | |
4.1 | Ausências Legais | |
4.2 | Intrajornada | |
Total de Insumos diversos |
Módulo 5 - Insumos Diversos
Insumos Diversos | VALOR (R$) | |
A | Uniformes | |
B | Materiais | |
C | Equipamentos | |
D | Outros (especificar) | |
Total de Insumos diversos |
Nota: Valores mensais por empregado.
Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro
Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | Percentual (%) | VALOR (R$) | |
A | Custos Indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | ||
C.1 Tributos Federais (especificar) | |||
C.2 Tributos Estaduais (especificar) | |||
C.3 Tributos Municipais (especificar) | |||
TOTAL |
Nota 1: Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx por empregado.
Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
Quadro-Resumo do Custo por Empregado
Mão-de-Obra Vinculada à Execução Contratual (Valor Por Empregado) | VALOR (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | |
B | Módulo 2 – Encargos e Benefícios, Anuais, Mensais e Diários | |
C | Módulo 3 – Provisão para Recisão | |
D | Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente | |
E | Módulo 5 – Insumos Diversos | |
SUBTOTAL (A + B + C + D + E) | ||
F | Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |
Xxxxx Total por Empregado |
Quadro-Resumo do Valor Mensal dos Serviços
Tipo de Serviço (A) | Valor Proposto por Empregado (B) | Quantidade de Empregados por posto (C) | valor proposto por posto (D) = (B x C) | Quantidade de Postos (E) | Valor Total do Serviço (F) = (D x E) | |
I | Serviço 1 (indicar) | R$ | R$ | R$ | ||
II | Serviço 2 (indicar) | R$ | R$ | R$ | ||
III | Serviço N (indicar) | R$ | R$ | R$ | ||
Valor Mensal dos Serviços (I + II + III + N) |
Quadro - Demonstrativo - Valor Global Da Proposta
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | ||
DESCRIÇÃO VALOR | VALOR (R$) | |
A | Valor mensal do serviço | |
B | Valor global da proposta (valor mensal do serviço x n° de meses do contrato) |
ANEXO II
MODELO DO TERMO DE VISTORIA
A empresa (Razão
Social), inscrita no CNPJ nº , sediada
, por intermédio do seu representante legal,
, declara expressamente que visitou as áreas do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal (IGESDF), obtendo conhecimento de todos os detalhes, informações e condições necessárias para a elaboração da proposta, de acordo com o Elemento Técnico.
No momento da realização da vistoria a empresa participante deverá avaliar os postos que contenham insalubridade para apresentação da proposta, devendo apresentar, quando contratada os laudos periciais dos postos considerados insalubres.
Brasília, de de 2019.
Representante legal da empresa
Carimbo/cargo/assinatura
Visto IGESDF