CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 118/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 118/2019
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES E DE OUTRO LADO A EMPRESA XXXXXX XXXXXXX XXXXX 07656709681, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA O PREDIO ONDE SERÃO INSTALADOS O MUSEU, BIBLIOTECA E O ARQUIVO MUNICIPAL - CONTRATO DE REPASSE N° 840583/2016/MTUR.
O Município de Jerônimo Monteiro, no Estado do Espírito Santo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 300, Centro, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 27.165.653/0001-87, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente à Av. Dr. Xxxx Xxxxx, n.º 344, Centro, Jerônimo Monteiro-ES, CEP 29.550-000, portador da Carteira de Identidade nº 733.908 SPTC-ES, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXX 07656709681, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 27.598.187/0001-23, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX: 29.580-000, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 746757 SGPC/ES e incrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº000.000.000-00, tendo em vista julgamento datado de 20 de Maio de 2019, referente ao Pregão nº 000015/2019, devidamente homologado, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O Presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA O PREDIO ONDE SERÃO INSTALADOS O MUSEU, BIBLIOTECA E O ARQUIVO MUNICIPAL - CONTRATO DE REPASSE N° 840583/2016/MTUR, conforme especificações contidas no Edital de Pregão nº 000015/2019 e descrição abaixo:
SECRETARIA | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||
LOTE | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00005 | BEBEDOURO - Características Mínimas ou Similares: - Bebedouro de pressão inox. -dimensões: alt. 960mm x larg. 660 mm x prof. 290 mm. altura da parte conjugada: 650 mm. para adultos e crianças ou deficientes físicos. Tampo superior em aço inox polido, gabinete em aço carbono pré-tratado contra corrosão e pintura epóxi a pó ou em aço inoxidável. Reservatório de água em aço inoxidável com serpentina externa, termostato de temperatura regulável de 4º a 15º, torneiras em latão cromado de suave acionamento, 110 volts. Garantia mínima de 12 meses a partir da data de entrega. LIBELL PRESS SIDE INOX | UN | 02 | 1.350,00 | 2.690,00 |
00007 | CAFETEIRA - Características Mínimas ou Similares: - Capacidade para 20 xícaras cafeteira elétrica com filtro permanente removível placa aquecedora antiaderente depósito de água fácil de encher nível de água visível interruptor luminoso de funcionamento potência: 750 w frequência: 50 hz, na cor preta, 127 v, 01 ano de garantia.BRITÂNIA CP28 | UN | 01 | 97,90 | 97,90 |
00008 | ESCADA DE ALUMÍNIO - Características Mínimas ou Similares: - Escada de abrir, formato tesoura, em alumínio com 7 degraus; 100% de liga especial de alumínio; Alta resistência (120kg com carga); Sapata 100% borracha; Degraus com apoio para os pés; Número de degraus: 7. Garantia do fabricante.MOR 7 D | UN | 04 | 159,90 | 639,60 |
00010 | ESTANTE DE AÇO 6 PRATELEIRAS - Características Mínimas ou Similares: - Estante de aço contendo 06 prateleiras, dimensões: 1800 x 920 x 400mm (a x l x p). Com pintura eletrostática epóxi pó, com tratamento antiferruginoso, na cor cinza metal. Prateleiras: reguláveis, com | UN | 16 | 239,90 | 3.838,40 |
00016 00023 00018 | capacidade para até 100 kg, em chapa de aço msg18, espessura de 28mm, com furos para fixação com parafusos de aço sextavado 5/6”x3/4”. Colunas: coluna estrutural de aço rígido para estante, confeccionada em chapa de aço carbono n.° ff-14 msg; Furação pelo sistema duplo-mediano em um dos lados da coluna e furação mono singular no outro lada da coluna; Coluna com tratamento antiferruginoso por imersão a banho quente decapante e posterior imersão a banho de fosfato; pintura epóxi-pó na cor cinza com polimerização em estufa a 240°c. Garantia mínima de 1 ano.RCH BIBLIOTECA DUPLA GUARDA VOLUME - Características Mínimas ou Similares: - Armário duplo guarda volumes 8 portas dimensões: altura: 1,85 metros, largura: 70 cm, profundidade: 45 cm.PANDIN GRP502/8 027 VENTILADOR - Características Mínimas ou Similares: - Ventilador de mesa, 3 velocidades, diametro 40 cm, cor preto, potência mínima 80w, 127v, com grade removível. VENTISOL VER40 MESA COM QUATRO CADEIRAS PARA COZINHA - Características Mínimas ou Similares: - Estrutura: tubo de aço, acabamento: Pintura epoxi, atóxixa. Tampo: granito. Quantidade de cadeiras: 4 cadeiras, revestimento: xxxxxx XXXXXXXX LZ3561 | UN UN UN | 03 06 01 | 638,00 170,00 310,00 | 1.914,00 1.020,00 310,00 |
Valor Total: R$ 10.509,90
1.2 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do objeto pelo preço unitário e total propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
2.1 - Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação oriunda das fichas:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação Reservas de dotação n°s. 354, 355 e 527/2019 Ficha: 0000493
Fontes de Recurso:
- 25109999000 - Outras Transferências de Convênios da União;
- 15109999000 - Outras Transferências de Convênios da União;
- 15300000000 - Transferência da União Referente Royalties do Petróleo.
2.1.1- Recursos provenientes do Contrato de Repasse n° 840583/2016/MTUR firmado entre esta Prefeitura e a União Federal por intermédio do Ministério do Turismo, conforme informações anexas aos autos dos processos 4.210/2018 e 5.028/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1 - O presente Contrato inicia-se na data de 03 de Junho de 2019 com término previsto para 31 de Dezembro de 2019, podendo ser aditivado, conforme o disposto no Art. 57 da Lei 8.666/93, desde que comunicado a parte interessada anteriormente ao final da sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 -Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 10.509,90(dez mil quinhentos e nove reais e noventa centavos), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE FORNECIMENTO
5.1 - O prazo para entrega do objeto parcelado será de até 15 (quinze) dias após Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE FORNECIMENTO
6.1 - O fornecimento do objeto será no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro, localizado em sua Sede, em horário comercial.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
7.2 -Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
7.3 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
7.4 - A aplicação da penalidade contida no item 7.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.2.
CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o fornecimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, pelo servidora Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, como titular e pela servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, como suplente, designadas pela Secretaria requerente.
Parágrafo Único - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
9.2 - É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, bem como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto;
c) Atraso injustificado no fornecimento do objeto.
d) Subcontratação do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
e) Decretação de falência da CONTRATADA;
f) Dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
11.1.1 - Uniliteralmente pela Administração:
a) Quando houver alteração quanto aos quantitativos, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação de valores, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, 31 de Maio de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXX 07656709681 CONTRATADO
Visto pela PGM: